CONTRATO DE SWAP CAMBIAL COM AJUSTE PERIÓDICO BASEADO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS DE UM DIA (SCS)
CONTRATO DE SWAP CAMBIAL COM AJUSTE PERIÓDICO BASEADO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS DE UM DIA (SCS)
1. Definições
Posição atualizada do dia: saldo líquido atualizado de todos os contratos negociados, para a mesma série, pelo mesmo cliente, por intermédio do mesmo participante e compensados pelo mesmo membro de compensação.
Ponta valor final: saldo líquido dos valores finais de todos os contratos negociados para a mesma série.
Ponta cupom: saldo líquido dos valores cupom atuais de todos os contratos negociados para a mesma série.
Série(s): data(s) de vencimento estabelecida(s) pela B3 para liquidação final de posição(ões).
2. Informações do contrato
Objeto | O diferencial entre a taxa de juro efetiva e a variação cambial, definidas para esse efeito como: a) taxa de juro efetiva dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para títulos federais (Taxa Selic), definida para esse efeito pela acumulação das taxas médias diárias para o período compreendido entre a data da operação, inclusive, e a data de vencimento, exclusive b) variação cambial, medida pela taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América PTAX, cotação de venda, apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil, verificada entre o dia útil anterior à data da operação, inclusive, e a data de vencimento, exclusive |
Código de negociação | SCS |
Valor final | US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) |
Cotação | Taxa de juros, denominada cupom cambial, representativa da diferença entre as taxas definidas no item “Objeto” e expressa em taxa linear anual, base 360 dias corridos, com até três casas decimais nos negócios diretos e no registro primário do contrato, e com até três casas decimais, nas apregoações |
Variação mínima de apregoação | 0,001 ponto de taxa |
(tick size) | |
Data de vencimento | Primeiro Dia Útil do mês de vencimento do contrato. Cada data autorizada caracterizará uma série |
Último dia de negociação | Dia de Sessão de Negociação imediatamente anterior à data de vencimento, observadas as condições especiais dispostas na cláusula 4, abaixo |
Meses de vencimento | Todos os meses |
Para fins deste contrato, considera-se (i) “Dia Útil” o dia para fins de operações praticadas no mercado financeiro nacional, de acordo com o significado atribuído na Resolução 4.880 de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, conforme alterada de tempos em tempos; e (ii) “Dia de Sessão de Negociação”, quaisquer dos dias em que houver sessão de negociação na B3, conforme calendário divulgado pela B3.
3. Cálculo do Valor Inicial de um contrato negociado
A apuração do Valor Inicial de cada contrato será realizada de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
VI= Valor Inicial por contrato;
VF= valor final do contrato;
VF
VI = [ io ]
(360 × 100 × n) + 1
io= taxa de cupom cambial da operação, negociada entre as partes, conforme definida na cláusula 2 do contrato;
𝑛= número de dias corridos, compreendido entre a data da operação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive.
4. Atualização diária da posição
Todos os negócios realizados no mesmo pregão, considerando-se os negócios do mesmo cliente, por intermédio do mesmo participante e sob a responsabilidade do mesmo membro de compensação, para a mesma série, serão consolidados, o mesmo ocorrendo com os Valores Iniciais, gerando-se assim a PLD (Posição Líquida dos Negócios do Dia), para a série respectiva.
× ( )
A Posição do Dia Anterior Atualizada para o Dia (PDAAt), será definida conforme a fórmula abaixo:
Onde:
(PDAAt) = PDA
t−1
FCt TxCt−1 TxCt−2
PDAAt= posição do dia anterior atualizada para o dia
PDAt−1= posição atualizada do dia anterior
FCt= fator de correção do dia “t”, definido pela seguinte fórmula:
m
SELICt−j
FC = 𝖦(1 +
1⁄252
Onde:
t
j=1
)
100
SELICt−j= Taxa Selic, referente ao j-ésimo dia útil anterior ao dia “t”, com até seis casas
decimais;
m= número de saques-reserva entre o dia “t” e a data do pregão anterior;
TxCt−1= taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, definida na cláusula 2 do contrato e observada na data “t-1”;
TxCt−2= taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, definida na cláusula 2 do contrato e observada na data “t-2”.
As Posições Líquidas dos Negócios do Dia e do Dia Anterior Atualizadas para o Dia (PLD e PDAA) serão consolidadas mediante a compensação das respectivas pontas valor final e cupom. Esse procedimento gerará a Posição Atualizada do Dia, conforme a cláusula 1 do contrato, e será repetido até a data de vencimento da série.
Se, em determinado dia, a taxa divulgada pelo Bacen referir-se a um período (número de dias) distinto daquele a ser considerado na correção da ponta cupom, a B3 poderá arbitrar uma taxa, a seu critério, para aquele dia específico.
5. Ajuste diário
As posições de cada cliente (Posição Atualizada do Dia) serão ajustadas diariamente com base na Taxa Referencial B3 Selic x dólar (criada especificamente para o ajuste das posições), ajustada para o prazo a decorrer da série. Os valores relativos ao ajuste diário deverão ser liquidados financeiramente no dia útil subsequente ao dia do ajuste, sendo apurados de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
APt
= [CCt
VF
− is ] × TxC
(360 × 100 × n) + 1
t−1
ia
× ( + 1) 100
APt= valor do ajuste da posição, referente ao dia “t”;
CCt= valor da ponta Cupom da Posição Atualizada do Dia (Posição Líquida dos Negócios do Dia consolidada com a Posição do Dia Anterior Atualizada para o Dia), referente à série respectiva;
VF= valor da ponta valor final;
is= Taxa Referencial B3 para operações Selic x dólar, criada pela B3 especificamente para o ajustamento das posições, expressa na forma linear em bases anuais para 360 dias corridos e relativa ao dia do ajuste, para o prazo a decorrer da posição;
n= prazo para o vencimento da posição, em dias corridos, contados a partir do dia de cálculo do ajuste, inclusive, até a data de vencimento, exclusive;
TxCt−1= taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, definida na cláusula 2 do contrato;
ia= Taxa Selic relativa ao dia do ajuste
O valor do ajuste diário apurado acima, se positivo, será creditado ao comprador, e debitado ao vendedor. Ocorrendo o contrário, o valor do ajuste diário será creditado ao vendedor e debitado ao comprador. Após o cálculo do ajuste, o valor da ponta cupom da posição passará a ser o valor da ponta valor final descontado conforme a fórmula abaixo:
Onde:
CCa =
VF
is
(360 × 100 × n) + 1
CCa= valor da ponta cupom após o cálculo do ajuste diário;
VF, is e n= conforme definidos acima
No caso de os valores das pontas cupom e valor final, após o procedimento para o cálculo do ajuste diário, tornarem-se iguais a zero, a posição será automaticamente encerrada, e a B3 emitirá documento comprobatório desse encerramento.
6. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento, após a última atualização da posição, esta deverá ser liquidada financeiramente, junto à B3, pelo cliente por intermédio do participante e do membro de compensação. O valor de liquidação da posição será a diferença entre o valor da ponta cupom e o valor da ponta valor final, multiplicada pela taxa de câmbio definida na alínea b) do Objeto descrito na cláusula 2 do contrato e relativa ao dia anterior. Se o valor da ponta cupom for superior ao valor da ponta valor final, o valor de liquidação será creditado ao comprador, e debitado ao vendedor. Ocorrendo o contrário, o valor de liquidação será creditado ao vendedor e debitado ao comprador. Os resultados financeiros da liquidação serão movimentados no Dia da Sessão de Negociação subsequente à data de vencimento.
7. Registro primário de contratos
A B3 poderá autorizar o registro especial de posições neste contrato, provenientes de leilões realizados pelo Banco Central do Brasil. As condições desse registro serão estabelecidas pela B3 por meio de Ofício Circular. As posições criadas sob tais condições poderão ser livremente negociadas, de acordo com estas especificações, a partir do dia autorizado pela B3.
8. Critérios de arredondamento
Todos os cálculos relativos à apuração do Valor Inicial de um contrato, da Posição Líquida dos Negócios do Dia, da Posição Atualizada do Dia Anterior e da Posição Atualizada do Dia serão realizados e mantidos com até sete casas decimais. Os valores demonstrados diariamente para as posições, bem como os valores a serem liquidados, serão arredondados, pelo critério universal, para duas casas decimais.
9. Condições especiais
a) Feriado Extraordinário
Considera-se Feriado Extraordinário o feriado não previsto no calendário nacional, estadual, municipal ou local e não refletido no calendário divulgado pela B3, instituído por autoridade competente, e sem possibilidade de haver sessão de negociação na B3.
Caso o(s) dia(s) de Feriado Extraordinário corresponda(m) a dia(s) anteriormente considerados Dia(s) útil(eis) e sua ocorrência se dê durante a vigência do contrato, se houver divulgação da Taxa Selic e PTAX, as posições serão corrigidas normalmente conforme descrito na cláusula 4 do contrato. Caso não haja divulgação da Taxa Selic, as posições não serão corrigidas.
Quando a data de divulgação da PTAX utilizada para o valor de liquidação na data de vencimento do contrato for um Feriado Extraordinário e se, ainda assim, houver divulgação da referida taxa, a data de vencimento será mantida, conforme descrito na cláusula 2 do contrato. Caso não haja divulgação da taxa, ocorrerá o seguinte: (i) a data
de captura da PTAX de liquidação será postergada para o primeiro Dia Útil subsequente ao Feriado Extraordinário; e (ii) a data de vencimento será postergada para o Dia de Sessão de Negociação subsequente à data de captura da PTAX de liquidação.
Quando a data de vencimento do contrato for um Feriado Extraordinário, a data de captura da PTAX de liquidação será mantida e a data de vencimento será postergada para o primeiro Dia de Sessão de Negociação subsequente ao Feriado Extraordinário.
Em qualquer caso, na data de vencimento, o valor final conforme descrito na cláusula 2 do contrato, e a PDAt−1 será corrigida apenas com as Taxas Selic e PTAX divulgadas até o Dia Útil anterior à data original do vencimento, não sendo consideradas para fins de cálculo as Taxas Selic e PTAX divulgadas a partir da data original do vencimento, inclusive.
b) Outras situações não previstas
Na hipótese de situações não previstas neste instrumento, inclusive, sem limitação, aquelas decorrentes de atos emanados de entes governamentais, autoridades reguladoras ou órgãos competentes, ou de quaisquer outros fatos, que impactem, direta ou indiretamente, a formação, a maneira de apuração, a representatividade, a divulgação, a disponibilidade ou a continuidade do ativo-objeto ou de quaisquer das variáveis deste contrato, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu exclusivo critério, visando a liquidação, a continuidade ou a prorrogação do contrato em bases equivalentes.
10. Lei de regência
Este instrumento é regido e interpretado de acordo com as leis em vigor na República Federativa do Brasil.
11. Aplicação de normas e regulamentos da B3
Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, regras e procedimentos divulgados pela B3.