TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2021
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 037/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 170/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, através da Comissão Central e Permanente de Licitação – CCPL, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observada as prescrições da Lei Federal n.º 8666/93 e suas posteriores alterações, tendo como finalidade à seleção da proposta mais vantajosa para a contratação do objeto deste Edital, estando designado o dia 23 de Novembro de 2021, às 09:00 horas, para recebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, que se realizará na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Milagres - BA, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, observando-se as condições seguintes.
1 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de quadra poliesportiva 30x17m com arquibancada no município de Milagres-Ba, conforme Planilha Orçamentaria, Memorial Descritivo (Especificações Técnicas) e anexos, que é parte integrante do presente Edital.
1.1- O regime de execução será indireta de empreitada por preço Global.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO CREDENCIAMENTO:
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, apresentar instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes para se manifestar em nome da licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial do outorgante e outorgado, estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, dentre os indicados na alínea “a” deste parágrafo, que comprove os poderes do mandante para a outorga; Para as Procurações por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
c) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
d) Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou de médio porte mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/200.
e) A não apresentação do documento de credenciamento não se constitui motivo para a inabilitação da empresa licitante, mas impede o seu representante legal de praticar atos processuais na sessão pública.
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA:
3.1. Os documentos de habilitação e proposta financeira serão recebidos pela CPL, em envelopes distintos, numerados e identificados como envelope A e envelope B. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
ENVELOPE A -- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA
A/C SR.ª PRESIDENTE DA COPEL TOMADA DE PREÇO N.º: 003/2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA.
ENVELOPE B -- PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA A/C SR.ª PRESIDENTE DA COPEL
TOMADA DE PREÇO N.º: 003/2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | De prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
b) | Cédula de identidade dos sócios ou dos dirigentes; |
b) | Em se tratando de sociedades empresárias o contrato social, com suas eventuais alterações, devidamente registrado. |
c) | No caso de sociedades simples, ato constitutivo, com suas eventuais alterações, devidamente registrado. |
d) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
e) | Licença de funcionamento expedido pela sede do licitante. |
4.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. |
b) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. |
c) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, nos termos do Decreto Federal nº. 5.586, de 19 de novembro de 2005. |
d) | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
e) | Prova de regularidade trabalhista, mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeito negativa, nos termos do Titulo VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
4. 3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, COMPROVADA ATRAVÉS DE: | |
a) | Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA no Estado de sua Sede. |
b) | Apresentação de no mínimo 01 Atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, que comprovem que a Empresa Licitante executou obras e/ou serviços de características técnicas com as do objeto da presente licitação, sob pena de desclassificação. |
c) | Comprovação de vínculo trabalhista entre a empresa licitante e o responsável técnico |
d) | Certidão de Registro e Quitação de pessoa física do responsável técnico licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, acompanhado de atestado de capacidade técnico profissional nos termo da alínea “b” do item 4.3. |
e) | Declaração com o nome e numero do registro da entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhara a execução da obra. |
4. 4 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
a) | As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame |
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. | |
b) | Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame. |
c) | A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
4.5- DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR | |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentado declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo I deste Instrumento, na Habilitação. | |
4.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
Deverá ser comprovada mediante a apresentação de: | |
a) | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e concordata |
b) | Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem boa situação financeira da empresa por meio índice de liquidez geral (ILG). Igual ou maior que 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos. Balancete de verificação encerrado em forma de balanço se decorrido mais de 06 (seis) meses de fechamento do balanço apresentado. |
c) | As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, registrados na JUCEB e DHP do contador responsável. |
d) | Certidão da JUCEB emitida no emitida nos últimos 90 dias |
4.11. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Os Responsáveis Técnicos devidamente autorizadas pelas empresas interessados em participar da presente da Tomada de Preço, poderão comparecer para realização de visita técnica mediante agendamento nos dias 17 e 18 de novembro de 2021, em razão da complexidade e das condições do terreno, podendo esta ser substituída por declaração de plenos conhecimentos sob total responsabilidade da empresa licitante quanto a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra.
b) Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário também SERÃO REALIZADAS AS SEGUINTES CONSULTAS:
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência;
• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do
CNJ.
• Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
a) O pagamento será efetuado através de transferência bancária/cheque, conforme desembolso previsto no cronograma físico financeiro e emissão da Nota Fiscal/ Fatura para fins de liquidação e pagamento, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação relativo ao período da fatura.
b) Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
6. DO PRAZO E LOCAL DOS SERVIÇOS
a) A execução do serviço será em até 2 (dois) meses após a emissão da ordem de serviços.
b) Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá qualidade dos serviços.
c) O serviço poderá será iniciado após a homologação desta licitação e o licitante vencedor terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da Ordem de serviço para iniciar.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para a consecução do objeto licitado, classificando-se como vencedor o licitante que oferecer a melhor proposta formulada de acordo com a obtenção do MENOR PREÇO GLOBAL. A proposta vencedora será encaminhada para análise do Engenheiro Civil XXXXXXX XXXXXX XXXXX – CREA 51464537 – 7, responsável pela fiscalização do serviço para emissão de parecer quanto a aceitabilidade da proposta no prazo de até dois dias úteis
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos que garantirão o pagamento das despesas com a presente aquisição, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 02.06.12 – Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer Projeto/Atividade: 1006 – Construção e Reforma de Quadras Poliesportiva Elemento de Despesa: 4490.5100 – Obras e Instalações
Fontes de Recursos: 24;00
9. DAS SANÇÕES / PENALIDADES
Ao licitante total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
O presente Contrato subordina-se, ao regime de execução indireta empreitada por preço Global, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
§ 1°- da CONTRATADA:
I. prestar os serviços na forma ajustada;
II. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
III. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
IV. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; VI. reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
VII. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VIII. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
IX. permitir ao CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços.
X. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
XI. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato a terceiros;
XII. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social e parafiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da
CONTRATADA com o CONTRATANTE;
XIII. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências do CONTRATANTE;
XIV. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência.
XV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências do CONTRATANTE;
XVI. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando sua correção sem ônus para o CONTRATANTE;
XVII. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVIII. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
XIX. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato;
XX. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do serviço, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil; XXI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
XXII. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente.
XXIII. Ficará responsável pela contratação do técnico, ficando também por conta da CONTRATADA as despesas com alimentação, transporte, hospedagem e encargos sociais do técnico.
XXIV. Ficará responsável pela manutenção do objeto do presente Contrato, inclusive substituição de peças;
XXV. As prestações dos serviços, objeto do presente Contrato, deverão ter disponibilidade para a prestação dos serviços objeto do presente Edital durante 24 (vinte e quatro) horas, sendo acionado sempre que necessário conforme solicitação da Administração;
XXVI. Os serviços, objeto do presente Contrato deverão ser prestados em qualquer localidade dentro dos limites geográficos do Município de Milagres, conforme determinado na Ordem de Serviço emitida pela Administração;
XXVII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
§ 2° - do CONTRATANTE:
I.efetuar o pagamento ajustado; II.fiscalizar a execução deste contrato; e
III.dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
§ 3° . É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital), cujo representante deverá comparecer, obrigatoriamente ao setor de licitação, Av. Xxxx Xxxx Xxxxx, 845 Centro, Milagres – Bahia, munido de toda a documentação da empresa;
b) As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procuradores legalmente habilitados, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida
c) Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta
d) Xxxxxx representante poderá representar mais de uma empresa licitante
e) Não poderá participar da presente licitação consórcio de empresas
12. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
Esta licitação poderá ser revogada somente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
13. DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de preenchimento da proposta, caso não haja contratação durante o prazo estipulado, a empresa vencedora certame será convocada apresentar nova proposta com base na tabela SINAP atual do momento da apresentação.
14. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Comissão Permanente de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento em horário de expediente externo, das 08:00 às 12:00 no endereço supra citado.
15. DAS DEMAIS DESPESAS
Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o preço final da proposta, bem como o custo de transporte, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade do contratado.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Serviço será aceito após exame realizado pelo setor competente, que será fiscalizado para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo, em relação com a especificação exigida; e definitivamente, após a conseqüente aceitação. (Artigo 73, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações);
b) Será desclassificada a proposta que desatender as condições estipuladas neste Edital, que contenha preços excessivos, ou irrisórios, ou manifestem inexeqüíveis, ou que ofereçam vantagens não previstas (Artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações);
c) A empresa vencedora do certame efetuara a inscrição no Cadastro Nacional de Obras- CNO
d) A empresa vencedora cumprira disposições NR n° 18, doMinistério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 1978;
e)A empresa vencedora devera apresentar após envio de oficio a delegacia Regional de trabalho copia autenticada do protocolo com as informações exigidas na NR n.º 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 18 de julho de 1978.
f) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Obras - CNO;
g) Este Edital, a proposta do licitante, os pareceres da Comissão Central e Permanente de Licitação e todos os elementos que serviram de base à Licitação, serão parte integrante do processo, inclusive a Minuta do Contrato (vide Xxxxxx Xxxxx X) que por xxxxxxx xxxxx a ser firmado, independente de transcrição;
e) Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas enviadas nas causas dos itens a e b.
f) O adjudicatório deverá apresentar-se, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação da homologação do certame para assinatura do contrato de serviços, assim como receber instruções adicionais quanto à forma de execução dos serviços;
g) Após a abertura dos envelopes das propostas, não serão aceitas desistências, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL que deverá, obrigatoriamente, transcrevê-lo em ata;
h) A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil XXXXXXX XXXXXX XXXXX – CREA 51464537 – 7.
18. ÍNDICE DE ANEXOS
São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
ANEXO I. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
ANEXO II. Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III. Declaração de Pleno Conhecimento dos Termos e Condições do Edital;
ANEXO IV. Modelo de Minuta de Contrato;
ANEXO V. Memorial Descritivo.
ANEXO VI. Planilha Orçamentária e Cronograma (serão disponibilizados em arquivos de pdf que são partes integrantes deste).
ANEXO VII. Projeto (serão disponibilizados em arquivos de pdf que são partes integrantes deste). Milagres – BA, 05 de Novembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 037/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 170/2021
Anexo I
MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR;
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Milagres, de de 2021.
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2021
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ANEXO II- Proposta de Preço (MODELO) Obs. Preencher esta proposta em papel timbrado da empresa.
(Proposta de Preços)
Razão Social da Empresa Endereço Completo CNPJ
Inscrição Estadual Telefone
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2021
1. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
2. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.
ANEXAR:
1 - PLANILHA DE PREÇOS EM PAPEL TIMBRADO D0 LICITANTE.
2 – COMPOSIÇÃO DE BDI
Local e data ........./......../ ...........
Diretor ou representante legal – Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
Obs: Obrigatório o preenchimento em papel timbrado próprio
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
A Empresa: [Razão Social da Licitante], através da presente, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere à Tomada de Preço nº 003/2021.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. Em, , de 2021
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2021
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ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO
O Município de Milagres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no
, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. , CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . / - , estabelecida à , no Município de
, através de seu Representante, , portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços de , decorrente da homologação da licitação na modalidade de Tomada de Preço nº. 003/2021, pelo Prefeito Municipal em
/ / ; Processo Administrativo nº. 170/2021 sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº 8.666/93 (com suas modificações) e às seguintes clausulas contratuais, abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para construção de quadra poliesportiva 30x17m com arquibancada no município de Milagres-Ba, conforme Planilha Orçamentaria, Memorial Descritivo (Especificações Técnicas) e anexos, que é parte integrante do presente Edital
1.1 O regime de execução será indireta de empreitada por preço Global.
Parágrafo único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Tomada de Preço nº. 003/2021 passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DA EXECUÇÃO DA OBRA:
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período, desde que observadas as disposições do art. 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo. A execução do serviço será em até 2 (dois) meses após a emissão da ordem de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), referente , será feito em parcelas e conseqüente atesto da autoridade fiscalizadora competente na Nota Fiscal/ Fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta e as demais exigências administrativas em vigor.
4.1.1. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº , Conta Corrente nº .
4.1.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
4.1.3. O pagamento será efetuado conforme medições.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira para o ano de 2021:
Unidade Gestora: 02.06.12 – Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer
Projeto/Atividade: 1006 – Construção e Reforma de Quadras Poliesportiva
Elemento de Despesa: 4490.5100 – Obras e Instalações
Fontes de Recursos: 24; 00
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
O presente Contrato subordina-se, ao regime de execução indireta empreitada por preço Global, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
§ 1°- da CONTRATADA:
I. prestar os serviços na forma ajustada;
II. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
III. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
IV. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; VI. reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
VII. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VIII. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
IX. permitir ao CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços.
X. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
XI. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato a terceiros;
XII. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social e parafiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da
CONTRATADA com o CONTRATANTE;
XIII. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências do CONTRATANTE;
XIV. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência.
XV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências do CONTRATANTE;
XVI. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando sua correção sem ônus para o CONTRATANTE;
XVII. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVIII. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
XIX. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato;
XX. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do serviço, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil; XXI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
XXII. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente.
XXIII. Ficará responsável pela contratação do técnico, ficando também por conta da CONTRATADA as despesas com alimentação, transporte, hospedagem e encargos sociais do técnico.
XXIV. Ficará responsável pela manutenção do objeto do presente Contrato, inclusive substituição de peças;
XXV. As prestações dos serviços, objeto do presente Contrato, deverão ter disponibilidade para a prestação dos serviços objeto do presente Edital durante 24 (vinte e quatro) horas, sendo acionado sempre que necessário conforme solicitação da Administração;
XXVI. Os serviços, objeto do presente Contrato deverão ser prestados em qualquer localidade dentro dos limites geográficos do Município de Milagres, conforme determinado na Ordem de Serviço emitida pela Administração;
XXVII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
§ 2° - do CONTRATANTE:
I.efetuar o pagamento ajustado; II.fiscalizar a execução deste contrato; e
III.dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
§ 3° . É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
6.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I-pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS:
7.1. Garantia de Execução
7.1.1. A CONTRATADA, para fins de garantia de suas obrigações contratuais, no que tange aos serviços constantes deste edital, se obriga a apresentar, na assinatura do instrumento contratual, garantia de execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor Global do Contrato, até a aceitação definitiva dos serviços. Quando o Contrato for reajustado ou alterado, a garantia será ajustada na mesma proporção.
7.1.2. A garantia das obrigações contratuais no valor acima descrito poderá ser apresenta nas modalidades abaixo relacionadas, obedecendo aos mesmos critérios adotados para a garantia de proposta:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. Ensejar o retardamento da execução do certame,
8.1.2. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
8.1.3. Comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. Fizer declaração falsa; ou
8.1.5. Cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
0.0.0.Xx caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2.Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) do valor do pedido, por cada dia de atraso, após a data fixada para a o início da prestação dos serviços ou da data fixada para a substituição da máquina no caso de falha mecânica, manutenção corretiva e preventiva, objeto desta licitação.
8.2.3.A PMM poderá reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
8.3 As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMM poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1º. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil XXXXXXX XXXXXX XXXXX – CREA 51464537 – 7.
§ 2º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da situação do município de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme as partes a seguir, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Milagres, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG.: RG.:
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 037/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 170/2021
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
1. MEMORIAL DESCRITIVO
1.1. A EDIFICAÇÃO
O presente Memorial Descritivo descreve as diretrizes básicas para as obras de Construção de quadra poliesportiva 30x17m com arquibancada no município de Milagres Bahia, onde serão executadas de acordo com as especificações técnicas contidas neste memorial.
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA (30x17M)
CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO COM COMPRIMENTO COM 98,00M E ALTURA COM 3,50M CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA COM 03 DEGRAUS E COMPRIMENTO DE 30M COM ACESSIBILIDADE
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED PAVIMENTAÇÃO
INSTALAÇÃO DO TOTEM INSTITUCIONAL EXTERNO LIMPEZA GERAL
2. ESPECIFICAÇÕES PARTICULARES DE URBANIZAÇÃO E ARQUITETURA
2.1. CONVENÇÕES, SIGLAS E ABREVIATURAS
2.1.1. Convenções
ARQUITETO – Autor do projeto de Arquitetura, designa-se na NB-578/89(NBR – 567) pela expressão “Autor do Projeto“ e defini-se como “Pessoa Física, legalmente habilitada, contratada para elaborar o projeto de um empreendimento ou parte do mesmo“.
CRONOGRAMA – Tradução literal ou gráfica da previsão de desenvolvimento dos serviços em função do tempo.
FISCALIZAÇÃO – Engenheiro, Arquiteto ou preposto credenciado pelo proprietário. Designa-se na NB- 578/89(NBR-5671) pelo vocábulo “Fiscal” e define-se como “Pessoa Física ou juridicamente habilitada para verificar o cumprimento parcial ou total das disposições contratuais”.
INSTALADOR – Empresa contratada para a execução dos serviços de instalações especiais. Designa-se na NB-578/89(NBR-5671) como “Pessoa Física ou Jurídica, técnica e legalmente habilitada, escolhida pelo contratante para executar o empreendimento de acordo com o projeto e considerações mutuamente estabelecidas, conforme legislação em vigor”.
PINTOR – Empresa que executará o tratamento superficial e aplicação das pinturas de proteção anti- corrosão e acabamento final.
PROPRIETÁRIO – Contratante das obras e serviços. Designa-se, na NB-578/89 (NBR/5671), como “Pessoa Física ou Jurídica de direito, que tem a capacidade de determinar a execução de um empreendimento, correndo por sua conta de todas as despesas inerentes”.
TRANSPORTADOR – Empresa responsável pelo transporte de peças, equipamentos e materiais dos
fabricantes e fornecedores até o canteiro da obra.
2.1.2. Siglas e abreviaturas
ABCP – Associações Brasileira de Cimento Portland ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ACI –
American Concrete Institute
AISC – American Iron and Steel Construction AISI – American Iron and Steel Institute BFPC
– British Fire Prevention Committee CBF – Confederação Brasileira de Futebol COBRACON – Comitê Brasileiro de Construção (CBZ/ABNT) DIN – Deutsche Institut Fur Normung
EB – Especificação Brasileira da ABNT FBF – Federação Brasileira de Futebol FIFA – Federation Internationale de Football Association
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INPM – Instituto Nacional de Pessoas e Medidas
INT – Instituto Nacional de Tecnologia
IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo SUDESB – Superintendência de Desportos da Bahia
3. MEMORIAL DESCRITIVO
As presentes especificações têm por objetivo fixar as condições gerais e específicas que deverão ser obedecidas na elaboração das obras de implantação para atender às pessoas portadoras de necessidades especiais (PPNE), determinando normas e processos que devem ser utilizados para execução dos serviços.
Essas especificações acompanham os elementos gráficos do Projeto Arquitetônico e seus detalhes. Os demais elementos de projeto executivo – especificações gerais, especificações particulares e elementos gráficos dos projetos complementares e outras
recomendações, complementam-se e não devem ser utilizadas independentemente, pois a fiel observância a cada uma delas é indispensável ao êxito na execução dos serviços.
Nestas especificações deve ficar perfeitamente entendido que, em todos os casos de caracterização de materiais ou produtos através de determinadas marcas, tipo, denominações ou fabricantes, fica subentendida a alternativa “ou rigorosamente similar de mesma qualidade”, a qual será admitida a critério da Equipe Técnica da SUDESB, respeitados os critérios de analogia e semelhança a seguir estabelecidos:
• Dois materiais ou produtos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função e apresentam as mesmas características exigidas nas especificações de materiais ou serviços que a eles se refiram.
• Caso os materiais ou produtos desempenhem a mesma função, mas não tenham as mesmas características exigidas nas especificações que a eles se refiram, eles terão analogia parcial ou semelhança.
• Caso, por algum motivo, haja necessidade de uma substituição por equivalência, a mesma se fará depois de ouvida a Equipe Técnica da SUDESB, sem compensação financeira entre as partes, Proprietário e Construtor. Caso haja substituição por semelhança, e autorizada pela Equipe Técnica da SUDESB, o Construtor deverá abater do custo à diferença que por acaso exista entre o material especificado e o utilizado. Em nenhum caso será admitido o aumento do custo do fornecimento ou serviço por substituição dos materiais ou produtos, seja por equivalência ou semelhança.
Para a execução dos serviços, o Construtor deverá disponibilizar toda a mão de obra, materiais e ferramentas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a assegurar andamento e o acabamento satisfatório das tarefas.
Eventuais discrepâncias e/ou contradições diretas entre estas especificações e os demais elementos que compõem o projeto executivo serão resolvidas pela deverá ser consultada a equipe técnica da SUDESB que se pronunciará quanto aos esclarecimentos devidos.
Os elementos que, por sua características específicas serão executados baseados em “desenhos de produção e montagem” encontram-se detalhados e especificados em nível de “desenhos de projeto”, onde estão indicados os elementos necessários ao seu desenvolvimento, o que será feito pelos seus Fabricantes ou Fornecedores.
Fazem parte destas especificações, e serão exigidas rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos referentes a materiais, mão de obra e serviços e os padrões da ABNT.
Deverão ser obedecidas as exigências da Legislação Urbanística e Ambiental e do Código de Obras do Município, bem como as normas e procedimentos das Companhias Concessionárias de Serviços Públicos, no que se refere à implantação das Obras.
Toda e qualquer alteração que venha a ser introduzida no Projeto Executivo, quando necessária, será admitida com prévia autorização da SUDESB.
Quaisquer divergências entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas indicadas, prevalecerão estas últimas e entre os desenhos e as especificações, prevalecerão às especificações.
Onde estas especificações forem eventualmente omissas, ou na hipótese de dúvidas quanto a sua interpretação ou na das peças gráficas, deverá ser consultada a equipe técnica da SUDESB que se pronunciará quanto aos esclarecimentos devidos.
3.1. MATERIAIS
Todo e qualquer material a ser empregado na Obra será, obrigatoriamente, de primeira qualidade e comprovada eficiência para o fim a que se destina e deverão satisfazer às presentes especificações.
Caso as condições locais tornarem necessário a substituição de algum material por outro equivalente, isto só poderá ser feito mediante autorização expressa e por escrito da Equipe Técnica da SUDESB.
Caberá à Equipe Técnica da SUDESB, sempre que preciso exigir do Construtor ou efetuar por iniciativa própria todos os testes e ensaios dos materiais aplicados na obra, sempre que considere necessário, de modo a preservar sua boa qualidade.
Nestas especificações, ratificando o já afirmado anteriormente, deve ficar perfeitamente entendido que em todos os casos de caracterização de materiais, equipamentos e componentes da obra, através de determinadas marcas, tipos ou fabricantes, utilizados como referências, fica subentendida a alternativa “ou equivalente”, com a mesma função e características, a qual será admitida a critério da equipe técnica da SUDESB.
3.2. SERVIÇOS
3.2.1. Mão de obra
A mão de obra a ser empregada, sempre que necessário especializado deverá ser de primeira qualidade, com operários tecnicamente capazes e conhecedores de suas funções. Com isso espera-se obter em todos os serviços a melhor execução e o melhor esmero possível em acabamentos, que só deverão ser aceitos pela Equipe Técnica da SUDESB nessas condições.
Para execução dos serviços, os operários deverão utilizar, obrigatoriamente, equipamentos de proteção individual (EPI).
3.2.2. Ferramental e equipamentos
Para a execução dos serviços, o construtor deverá dispor no canteiro de obras do ferramental e dos equipamentos necessários e indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos.
3.2.3. Serviços preliminares
3.2.3.1. Placas da obra
Deverão ser colocadas placas alusivas às obras e serviços técnicos de terceiros, correndo os custos por conta dos mesmos, obedecendo a modelos a serem fornecidos pela Equipe Técnica da SUDESB.
As placas oficiais, próprias da obra, terão as dimensões, conteúdo e padrão fornecidos pela SUDESB, cabendo sua execução e colocação por conta da Construtora.
A Equipe Técnica da SUDESB indicará, em campo, os locais adequados para a colocação das placas.
3.2.4. Locação e gabarito da obra
A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com os projetos de urbanização e arquitetura, 50,00cm (cinquenta centímetros) acima do nível do terreno.
O gabarito deverá utilizar tábuas de pinho de 3, novas, com dimensões de 1”x12”e barrotes de 3”x 3”, devidamente contraventado e nivelado à altura de 1,00m do solo e espaçados 2,00 m cada. Neste gabarito serão feitas as marcações de locação, sendo escritas em tinta a óleo vermelha as indicações dos eixos e/ou faces e designação dos elementos a executar.
3.2.5. Demolições e retiradas
Antes de serem iniciados os serviços de demolição, deverão ser tomadas medidas adequadas que garantam a integridade das redes existentes no local da obra - energia elétrica, água, esgotos e águas pluviais – a proteção dos operários, transeuntes e edificações vizinhas. Deverão ser observadas as prescrições da NR 18 - NBR 5682/77.
Cuidados especiais deverão ser dispensados às raízes das árvores a serem preservadas. Sempre que houver risco de agressão às raízes das árvores, para atender aos serviços do Projeto Executivo, a Equipe Técnica da SUDESB da SUDESB deverá ser notificada e deverá indicar os procedimentos a serem adotados, visando minimizar a agressão ao espécime a ser preservado.
3.2.5.1. BOTA FORA
O transporte dos materiais considerados inaproveitáveis, oriundos das demolições deverão ser rapidamente retirados do canteiro e transportados por veículos adequados, até o seu destino final, obedecendo às orientações e normas Municipais.
3.2.6. QUADRA POLIESPORTIVA 30X17M
3.2.6.1. Estruturas de concreto armado
As fundações e estruturas serão executadas de acordo com o projeto, obedecendo às normas específicas.
• Xxxxxxxxx – o aço será cortado e dobrado obedecendo rigorosamente aos procedimentos definidos na ABNT. Deverão ser considerados com o máximo de cuidado os traspassos, cobrimento da armadura e espaçamento das armaduras.
• Formas em estrutura - serão forma com ripa 2,5 x 7,5 cm. Deverão ser observados com rigor os prumos de pilares, alinhamento de vigas e planicidade das lajes.
• Concreto das fundações e da estrutura - deverá ser 20 MPA, usinado e bombeado. As técnicas de lançamento e adensamento deverão ser criteriosamente observadas tendo em vista a preocupação com bexigas e juntas frias nas peças estruturais. A cura será rigorosamente observada com inundação de água ou cobrimento com mantas ou sacos vazios molhados, durante o período estabelecido na Norma.
3.2.6.2. Alvenarias e painéis divisórios
As paredes da arquibancada e muretas serão executadas em alvenaria de blocos cerâmicos com espessura de 0,10m (dez centímetros), para acabamento com revestimento externo/interno em massa única, com fiadas niveladas, alinhadas e aprumadas, com juntas horizontais contínuas de espessura 0,015m (quinze milímetros), e verticais descontínuas.
As paredes serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia regular, com espessura de 0,007m (sete milímetros), e receberão reboco desempenado e feltrado (massa única) de argamassa de cimento e areia média, com espessura final de 0,020m (dois centímetros).
Os montantes para apoio dos degraus da arquibancada serão executados tijolos maciços esp=0,20m (vinte centímetros) a cada 3,00m (três metros) para sustentação dos degraus da arquibancada.
3.2.6.3. Pavimentação
3.2.6.3.1. Piso da Quadra
O piso da quadra - atenderá ao seguinte sistema construtivo; nivelamento e regularização do terreno natural, onde será assentado lastro de brita nº. 2 apiloado com 3cm de espessura, sobre o qual será colocado um lençol plástico e somente após este procedimento será assentada malha soldada de ferro CA60 - 5.00mm, e sobre este o piso de concreto estrutural, com 8cm de espessura, com resistência mínima de 20mpa, com ferros de transferência em 3 ferros de 16mm CA50 , onde será aplicada graxa nos ferros antes de serem concretados. O sistema de concretagem adotado para a execução do piso da quadra é o de quadros intercalados tipo tabuleiro de xadrez, com placas de 2,00 x 2,00m e juntas de dilatação 5mm sendo o acabamento final do piso da quadra em concreto cimentado desempolado liso, executado com o concreto ainda fresco, obedecendo as cores e dimensões das marcações de quadra, apresentadas em projeto .
- A forma se constituirá de réguas (sarrafos) de pinho na dimensão 2,5 x 8 cm, dispostos em quadrados de no máximo 2,00m de lado, os quais serão substituídos por réguas de isopor, quando da concretagem no sistema de tabuleiro de xadrez, sendo o isopor derretido com querosene para aplicação do enchimento da junta.
• Juntas
- O enchimento das juntas será em selante tipo mastic ou frio asfalto e espessura de 0,5 cm e só será aplicado quando terminada a cura e endurecimento do concreto.
• Selagem das Juntas
- O material selante só poderá ser aplicado depois que os sulcos das juntas estiverem limpos e secos. Para tanto, serão empregadas ferramentas com pontas em cinzel, vassouras de fios duros e jato de ar comprimido.
- A aplicação do selante deverá ser feita de forma cuidadosa, sem respingar a superfície e em quantidade suficiente para encher a junta, sem transbordamento.
3.2.6.3.2. Passeio
Deverá ser feita uma decapagem de 20cm de espessura em toda a área a ser pavimentada, sendo que o material deverá ser todo removido e depositado na área interna do terreno, em local a ser definido pela fiscalização.
O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado manualmente com soquete, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub- base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias.
A pavimentação será executada em blocos intertravados do tipo retangular, cor natural. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao
assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 6cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos.
Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia fina (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidos pela areia. O excesso de areia deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos. O meio fio será pré-moldado de concreto e deverá seguir as dimensões e forma conforme projeto em anexo. A resistência mínima do concreto utilizado na fabricação dos meios-fios deverá ser de 20,0MPa.
Deverá ser aberta uma vala para o assentamento das guias ao longo do bordo do subIeito preparado, obedecendo ao alinhamento, perfil e dimensões estabelecidas no projeto. Será colocada no fundo da vala uma camada do próprio material escavado, que será, por sua vez, compactado até chegar ao nível desejado. O assentamento se dará com a utilização de argamassa de cimento e areia (1:4), entre uma peça e outra.
3.2.6.4. Pintura
Tinta acrílica a base de água - externa/interna, serão usadas em duas demãos de tinta acrílica de primeira linha e serão aplicadas nas alvenarias internas e externas, e fundos de arquibancadas.
3.2.6.4.1. Pintura e Demarcação
A pintura e demarcação da quadra de esportes se farão com tinta específica para pisos do tipo poliesportiva de acordo com as cores estipuladas para os respectivos esportes conforme planta de marcação.
A pintura do piso deverá ser realizada quando o mesmo estiver totalmente seco e isento de poeira, com espaçamento entre as aplicações das demãos de no mínimo 24 horas.
3.2.6.4. Drenagem
Deverá ser prevista a drenagem de águas pluviais da quadra poliesportiva e seu entorno, conforme indicado em projeto.
3.2.6.5. Equipamentos esportivos
3.2.6.4.2. Girafas para Basquete
Serão em tubo galvanizados diâmetros de 6” firmemente chumbados em fundação no piso e soldados sem rebarbas ou arestas, de acordo com os projetos fornecidos pela SUDESB, recebendo posterior pintura sobre o whasiprime.
As tabelas serão em fibra de vidro com aro e cesta em tubo de aço galvanizado 5”,
convenientemente pintada.
3.2.6.4.3. Traves de Futebol de Salão.
Serão em tubo galvanizados diâmetros determinados em projeto, pintadas sobre o whasiprime, devidamente esquadrinhadas formando um conjunto rígido, conforme dimensões indicadas.
Não devem ser fixadas no piso, sendo passíveis de remoção quando do uso da quadra de basquete, onde terá um tubo de 3” (três polegadas), fixado dentro de base no piso, com tampa removível, conforme projeto.
3.2.6.4.4. Poste para Vôlei
Em tubo galvanizado diâmetro 3” (três polegadas), pintado sobre o whasiprime, conforme dimensões estabelecidas pela Federação Brasileira de Voleibol e deverão dispor de catraca com manivela e carretilha, bem como alças de suporte para fixação adequada da rede (conforme projeto).
3.2.7. CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO
Alambrados – Possuirão montantes verticais em tubo de ferro galvanizados com bitola de 2” (duas polegadas) altura de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), chumbados em mureta de alvenaria com altura de 0,50m (cinquenta centímetros), com montantes verticais a cada 3,00m (três metros) e travamentos nas extremidades, com aplicação de anti corrosivo (whasiprime), e pintura esmalte sintético brilhante cor verde. A tela metálica a ser utilizada será de arame galvanizado, revestida com camada plástica na cor verde e fio 12 BWG e fixada nas extremidades dos tubos através amarração com arame galvanizado fio 12 BWG revestido com camada plástica na cor verde, conforme especificação em projeto.
Esmalte sintético - serão aplicados em superfícies metálicas (portões, gradil, alambrados e grades) após a aplicação de anti-corrosivo (whasiprime), obedecendo as cores indicadas em projeto.
3.2.8. ARQUIBANCADA COM 30M DE COMPRIMENTO E 3 DEGRAUS
• Degraus: - Piso em placas de concreto acabamento desempolado;
- Espelho em alvenaria com acabamento massa única com pintura acrílica.
• Escadas de acesso da Arquibancada:
Os degraus de acesso à arquibancada serão executados com piso em concreto simples, acabamento desempolado, e espelho em alvenaria, acabamento em massa única e pintura acrílica.
• Gradis: Guarda-corpo, corrimão e demais gradis em tubo de com pintura aço galvanizado com pintura em esmalte sintético na cor Verde Folha sobre base washprime.
A arquibancada será executada em módulos constituídos em montantes de tijolo maciço esp=0,20m (vinte centímetros) a cada 3,00m (três metros) para sustentação dos degraus.
3.2.9. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED
3.2.9.1. SUPRIMENTO DE ENERGIA
O suprimento de energia será através do quadro de distribuição Geral, denominado (QGBT), que será alimentado pela concessionária local conforme ao que já existe no local. O QGBT alimentará os postes existentes com um circuito de três fases + neutro com cabo EPR-1kV 90ºC, sendo (5x10mm²) para as fases, neutro e terra.
O percurso dos circuitos alimentadores serão através eletrodutos enterrados no solo.
3.2.9.2. CONDUTORES ELÉTRICOS
3.2.9.2.1. NORMAS A SEREM SEGUIDAS
• NBR 7288 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de PVC para tensões de 1 até 20 kV.
• NBR NM 280 - Condutores de cobre para cabos isolados (padronização)
• NBR 6812 – Queima vertical, fogueira.
Fabricantes: Pirelli, Pirastic ou equivalente.
• XXX XX 000-0 - Cabos com isolação sólida de poli cloreto de Vinil para tensões até 450/750v, métodos de ensaio.
• XXX XX 000-0 - Cabos isolados para instalações fixas com poli cloreto de Vinil para tensões até 450/750v.
• NBR NM 280 - Condutores de cobre para cabos isolados (padronização).
Fabricantes: Pirelli, Pirastic ou equivalente.
3.2.9.3. GENERALIDADES
Os eletrodutos deverão ser instalados com cuidado, de modo a se evitar morsas que reduzam os seus diâmetros, quando cortados a serra, terão suas bordas limadas para remover as rebarbas.
Não se fará emprego de curvas maiores que 90º, em cada trecho de canalização, entre duas caixas ou entre extremidades e caixas, só poderão, no máximo, ser empregadas duas curvas de 90º.
Deve-se evitar a aproximação de eletrodutos com cabos elétricos aos cabos de dados. Quando isso não for possível, os mesmos deverão estar a uma distância mínima de 30 cm quando instalados em paralelos.
Antes da enfiação, deve-se passar uma bucha de estopa através dos eletrodutos, para se retirar à umidade e outra qualquer sujeira. Os condutores somente deverão ser enfiados após estar totalmente concluída a rede de eletrodutos e perfilados e terminados todos os serviços de construção que possam danificar os mesmos.
Os condutores de distribuição, que alimentam luminárias e tomadas de uso geral, quando emendados deverão ser estanhados com solda e terão seu isolamento recomposto com fita isolante.
As ligações dos condutores aos componentes elétricos devem ser feitas através de terminais de compressão apropriados. Nas ligações no quadro deverá ser empregada arruela lisa de pressão ou de segurança (dentadas), além dos parafusos e/ou porcas e contraporcas, onde aplicáveis. No caso de dois condutores ligados ao mesmo terminal (ou borne), cada condutor deve ter seu terminal.
Deve ser assegurada a continuidade elétrica em todas as partes metálicas que devem ser conectados à ligação equipotencial.
3.2.9.4. CONDULETE
- Os cabos alimentadores foram projetados de modo a serem identificados facilmente nos desenhos, não permitindo assim erros de dimensionamento na hora da execução;
- Os fios e cabos deverão seguir o seguinte Código de cores:
Fase A | Preto |
Fase B | Vermelho |
Fase C | Branco |
Retorno | Amarelo |
Neutro | Azul Claro |
Terra (PE) | Verde |
- Todos os condutores da rede de iluminação devem estar instalados em eletrodutos montados com continuidade elétrica assegurada;
- A seção mínima dos condutores de potência e iluminação será de 2,5 mm² mesmo que seja por norma admitida seção inferior;
- Não serão admitidos condutores fixos aparentes;
- Qualquer isolamento de emendas de condutores, deverá ser feito com fita isolante tipo auto-
fusão;
- Todos os circuitos deverão ser identificados em seus quadros.
3.2.9.5. ELETRODUTOS
- Todos os eletrodutos (energia e telefonia) serão do tipo pesado, de diâmetro mínimo 40mm (1
1/2”). Não devem ter costuras, rebarbas ou cantos vivos.
- Todas as derivações e terminações devem ficar em quadros ou caixas de passagem com tampa
vedada e impermeabilizada;
- Toda a tubulação sem fiação (“seca”), deverá ter em seu interior um arame guia para passagem
futura de cabos;
3.2.9.6. QUADRO ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO
Próprio para instalação de componentes modulares (mini disjuntores, diferenciais e DPS) em trilho DIN com barramento de neutro, terra e medidores individuais para consumo de energia, com porta opaca, porta documentos e fechadura. Ver Layout do quadro em planta.
É exigido por questões de operativas e de manutenção, manter uniformidade no fornecimento dos componentes dos quadros, ou seja, todos os equipamentos devem ser de um só fabricante.
Os condutores instalados no interior do quadro devem ser agrupados por circuitos e arrumados de modo que se evite uma montagem mal acabada.
Na distribuição dos circuitos de saída dos quadros, deve-se obrigatoriamente respeitar a sequência das fases indicado no quadro de cargas.
3.2.9.7. IDENTIFICAÇÃO DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO
Deverá possuir placa geral de identificação localizada de forma facilmente visível no lado externo, marcada de forma legível e durável e contendo, no mínimo, as seguintes informações (conforme norma NBR-IEC-60439-3):
Nome do fabricante ou marca. Tipo ou número de identificação. Tensão, corrente e frequência nominal. Grau de proteção.
Todos os componentes deverão ser identificados de forma legível, executada de forma durável e posicionada de forma a evitar qualquer risco de confusão. Além disso, a identificação deve corresponder à notação adotada nos documentos de projetos (diagrama unifilar e quadro de cargas etc.).
A correspondência entre os componentes e o circuito deve ser efetuada de forma clara e precisa.
Todos os circuitos de saída deverão possuir indicação das respectivas cargas alimentadas.
Atrás da porta do quadro, deverá apresentar um diagrama unifilar do mesmo, de acordo com o projeto.
3.2.9.8. EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
• Projetores
⮚ Projetor em Led 150W SMD Bivolt à Prova D'água Branco frio;
• Características
⮚ Iluminação de alta qualidade, com grande quantidade de leds smd;
⮚ Alta economia de energia;
⮚ Longa vida útil;
⮚ Descarte não prejudicial ao meio ambiente, devido não emitir raio ultravioleta, nem infravermelho;
• Informações técnicas
⮚ Dimensões (mm): 320mm X 230mm X 30mm;
⮚ Potência: 150W;
⮚ Luminosidade: 24.000 lúmens;
⮚ Voltagem: AC 85-265V (Bivolt);
⮚ Temperatura de cor: Branco Frio (6000K);
⮚ Carcaça: Alumínio cor cinza;
⮚ Fio terra: Cor amarelo;
⮚ Vida útil estimada de até 50.000 horas;
⮚ Angulo de abertura: 120°;
⮚ Proteção: IP66 (à prova d'água);
3.2.10. TOTEM INSTITUCIONAL
Deve ser construído um totem em Acm (alumínio composto) com base em concreto armado. O totem deve ter altura de 1,80 m com 1,00 m de comprimento e 0,20m de espessura. O totem deverá ser revestido em placas de alumínio composto ‘ACM’, espessura 4 mm, com acabamento PVDF. Deve ser instalado uma placa de inauguração de obra com dimensões de 0,60x0,80m.
3.2.11. LIMPEZA FINAL
Todos os detritos e restos de materiais provenientes dos serviços e seus complementos deverão ser previamente retirados do local, e posteriormente removidos para o bota fora apropriado.
Milagres, 05 de novembro de 2021.
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Engenheiro Civil - CREA/BA - 51464537-7