ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIBI, ESTADO DE SANTA CATARINA.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIBI, ESTADO DE SANTA CATARINA.
SPERANDIO ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 21.514.865/0001-46, com sede no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxx, xx 000 X, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Chapecó/SC, neste ato representada ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Chapecó/SC, vem, respeitosamente, à presença deste Ilustre Pregoeiro apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO – PRO CESSO L ICITATÓR IO Nº 625 / 2023 - PR EGÃO ELE TRÔ NICO Nº 055 / 20 23 , o que
faz nos seguintes termos. Requer-se o processamento do presente recurso, com sua remessa à autoridade superior, para que proceda ao seu julgamento.
Nestes termos, pede deferimento.
XXXXXXX XXXXX SPERANDIO:093 81509956
Chapecó/SC, 15 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX SPERANDIO:09381509956 Dados: 2024.01.15 10:47:26
-03'00'
SPERANDIO ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
CNPJ nº 21.514.865/0001-46
Xxxxxxx Xxxxx Sperandio CPF/MF nº 000.000.000-00
RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO EM PREGÃO ELETRÔNICO
Ref. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 625/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023
Recorrente: Sperandio Artefatos Plásticos LTDA
ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS DE CAIBI/SC
Muito embora se reconheça a competência, aptidão e conhecimento do Ilmo. Pregoeiro, a Recorrente apresenta as razões pelas quais a decisão deve ser reparada.
I. DAS PRELIMINARES – TEMPESTIVIDADE
Primeiramente, a Recorrente expõe que manifestou sua clara motivação para interpor recurso, na data de 12/01/2024, conforme ata de realização do pregão eletrônico.
Desse modo, tendo em vista a expressa intenção de recorrer, houve o cumprimento do disposto no art. 4, inciso XVIII, da Lei n. 10.520/2002. Assim, considerando o cabimento do recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias decisão dada, demonstra-se a tempestividade do presente recurso.
II. DOS FATOS
A Prefeitura Municipal de Caibi/SC lançou o Edital de Pregão Eletrônico nº 055/2023, com licitação na modalidade de menor preço por item, para ampla concorrência, tendocomo objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO MODULAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA INSTALAÇÃO NOS GINÁSIOS MUNICIPAIS
POLIESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE CAIBI–SC, conforme especificações
constantes no Anexo “A”. Diante disso, houve realização de sessão virtual através do portal de compras públicas.
O presente certame ocorreu em dia e hora marcada 11/01/2024, a Recorrente compareceu ao processo licitatório. Aberto o processo para a fase de lances após longa e competitiva disputa foi julgada como vencedora a proposta apresentada pela empresa MMS PINOVA EQUIPAMENTOS E INSTALACOES ESPORTIVAS S.A.
Ocorre que a referida proposta apresentada pela empresa vencedora, não atendem ospleno atendimento às disposições legais e editalícias sobre o assunto, ao passo que classificar a empresa sobejamente citada, afronta aos princípios administrativos, em especial ao da vinculação ao instrumento convocatório. Portanto, a desclassificação da licitante é medida que se faz absolutamente cabível e necessária.
III. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
Diante da inequívoca ilegalidade do ato administrativo, deve a própria Administração Púbica rever seus próprios atos (Súmula 473 do STF).
Na situação narrada, verificamos uma divergência presente na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, que esta em desconformidade com a exigência de tecnologia especifica exigida no referido edital, em seu termo de referecia, item 2 do objeto, que trata sobre a descrição do item objeto da licitação.
Todo procedimento, assim como qualquer ato administrativo, deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais, sob pena de nulidade.
De início, vale destacarmos a imperiosa necessidade de que o processo licitatório observe a vinculação ao instrumento convocatório, o que não se concretizou no presente caso. Isso porque, a licitante MMS PINOVA EQUIPAMENTOS E INSTALACOES ESPORTIVAS S.A, deveria
ter sido desclassificada, uma vez que, através da marca própria,
apresentou tecnologia diversa da exigida no edital, que exige medidas 250 X 250 x 14 mm e estrutura interna em formato colmeia (hexagonal) para aumentar a resistência.
Vale destacar que, em analise aos atestado de capacidade técnica da vencedora temos que a esperrura dos pisos são de 12mm e na descrição do item em seu material tambem consta essa espessura sendo assim não atende ao exigido no edital.
Consiste princípio fundamental no âmbito o da licitação pública
o Princípio da legalidade e da vinculação ao edital, tendo em vista que a licitação se traduz na pretensão da Administração em atender determinada necessidade administrativa, devendo contratar o licitante que apresentou a proposta que lhe será mais vantajosa conforme instrumento convocatório, realizando juízo julgamental pautado, ipsis litteris, na isonomia entre os licitantes.
O Princípio da Isonomia ou da Igualdade dos licitantes em face do órgão contratante tem relação estreita com o Princípio da Impessoalidade, em outras palavras, a Igualdade se refere não à Administração Pública em si, mas aos interesses da coletividade, superado em relação ao interesse privado.
Com base nisso, se a aceita a proposta da empresa vencedora, com objeto fornecido de forma diversa de exigida no Edital, a Administração estará ferindo diretamente a sua vinculação instrumento convocatório, bem como, favorecendo a referida empresa em detrimento das demais participantes que cumpriram devidamente os requisitos para a contratação, de modo que não se pode tolerar tamanho tratamento anti-isonômico.
Vejamos o mencionado nas palavras do mestre XXXX XXXXX XXXXXXXXX (2003, p. 264):
“O procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos”.
O princípio da vinculação ao edital, o qual prevê que a Administração Pública deve estar estritamente vinculada ao Edital, este constituindo Lei entre as partes. Vejamos o que diz o texto da Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, em diversos de seus dispositivos (Lei nº 8.666/93):
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” (grifos nossos)
“Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. (grifos nossos)
“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI – a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à propos ta do licitante vencedor.” (grifamos)
Como podemos verificar, diversos são os artigos que explicitam a exigência de a Administração se vincular ao instrumento convocatório, denotando a suma importância desse Princípio. O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, ao mesmo tempo em que privilegia a transparência do certame, garantindo a plena observância dos Princípios da Igualdade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Probidade Administrativa, preceitua que o julgamento das propostas seja o mais objetivo possível, nos exatos termos das regras previamente estipuladas. Isso sem contar a necessidade de respeito a tal princípio durante toda a execução do contrato.
No mesmo sentido, citamos as seguintes jurisprudências:
“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. OCORRÊNCIA. ISONOMIA ENTRE CONCORRENTES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- O mandado de segurança firma-se em dois pressupostos constitucionais inafastáveis, quais sejam, a proteção a direito líquido e certo do impetrante, contra ato ilegal e abusivo, praticado pela autoridade.
- Satisfatoriamente demonstrados os pressupostos da ação mandamental, correta a sentença que concedeu a segurança, declarando a nulidade de ato administrativo de classificação de proposta com prejuízo aos demais participantes e ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e vinculação ao instrumento convocatório.
(TRF-4 - APL: 50432879120154047100 RS
5043287-91.2015.404.7100, Relator: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX, Data de Julgamento: 23/11/2016, TERCEIRA TURMA)
(grifos nossos)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA- PRESÍDIO - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL - FORNECIMENTO CONTÍNUO DE REFEIÇÕES E LANCHES PRONTOS A DETENTOS E SERVIDORES - OBJETO LICITATÓRIO - MODALIDADE TRANSPORTADA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - REURSO PROVIDO.
- Para a concessão da medida liminar, que ganha contornos especiais em sede de mandado de segurança, faz-se
imprescindível a presença de dois requisitos cumulativos e simultâneos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora - Em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório da licitação, não pode a Administração Pública descumprir as normas e condições do edital. Desse modo, o julgamento e a classificação das propostas deverão observar os critérios de avaliação constantes no edital. (...)” (TJ-MG - AI: 10000190338723001 MG, Relator:
Xxxxxxxx Xxxxx, Data de Julgamento: 06/06/2019, Data de Publicação: 11/06/2019) (grifos nossos)
Observando os mandamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais sobre o assunto, é imperiosa a desclassificação da empresa recorrida para que efetivamente haja vinculação ao instrumento convocatório.
Diante de todos os fundamentos apresentados, a Municipalidade, através de sua Comissão de Licitação, deve rever o ato administrativo para fins de desclassificação da empresa recorrida, partindo do pressuposto de que a Administração tem o poder-dever de reanalisar seus próprios atos, entendimento pacificado e consubstanciado na Súmula 473 do STF, conhecido como autotutela administrativa, sendo as razões do presente recurso integralmente acolhidas.
Assim, pleiteia-se pela reforma da decisão, desclassificando a licitante vencedora MMS PINOVA EQUIPAMENTOS E INSTALACOES ESPORTIVAS S.A. bem como a empresa CONSTRUTORA POSSAMAI LTDA, por não atender a tecnologia exigido referente ai material, pertinentes para o caso concreto e, com isso, violando o contido no Edital, buscando, dessa forma, garantir igual tratamento aos participantes do certame, bem como o atendimento ao princípio da vinculação ao Edital, e caso entendimento contrario da desclassificação de oficio que seja realizada diligência para apuração se o produto
fornecido pela empresa vencedora atende ao edital, conforme item 17 “ Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação”.
IV - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, REQUER-SE a procedência do presente recurso, reformando-se a decisão dada, reconhecendo a proposta da licitante MMS PINOVA EQUIPAMENTOS E INSTALACOES ESPORTIVAS S.A. e CONSTRUTORA POSSAMAI LTDA como divergente
a exigência do edital, pelas motivações acima elencadas, desclassificando do certame, nesse sentido reconhecendo a SPERANDIO ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA como vencedora do referido certame.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Chapecó/SC, 15 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
SPERANDIO:09 381509956
por XXXXXXX XXXXX SPERANDIO:09381509956 Dados: 2024.01.15
10:49:18 -03'00'
SPERANDIO ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA CNPJ nº 21.514.865/0001-46
Xxxxxxx Xxxxx Sperandio CPF/MF nº 000.000.000-00
LIVRO: 599 FOLHA: 89F
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de Santa Catarina
Município e Comarca de Chapecó
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxx
Espécie: PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
Protocolo: 107100 em 18/01/2023
PROCURAÇÃO bastante que faz SPERANDIO & ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁTICOS
LTDA (como segue abaixo)
SAIBAM todos quantos este Instrumento Público de Procuração bastante virem que, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (06/02/2023), neste 2º Tabelionato da cidade e comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000- X, Xxxxxx, perante mim, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Escrevente Autorizada, compareceu como OUTORGANTE: SPERANDIO & ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS PLÁTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.514.865/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxx, xx 000 - X, Xxxxxx Xxxxx, na cidade e comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, constituída pelo Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, em 03/12/2014, NIRE sob nº 42205266384, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, natural de Chapecó/SC, nascido em 02/06/1965, com 57 anos, portador da Cédula De Identidade nº 1.611.457 expedida em 13/05/2016 pela SESP/SC e o CPF/MF nº 000.000.000-00, filho de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e de Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - O, Bairro Jardim Itália, na cidade e comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com endereço de correio eletrônico: não informado; e pela sócia ALCIDES SPERANDIO PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.079.952/0001-94, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 0000 - X, Bairro Parque das Palmeiras, na cidade e comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, constituída pelo Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, em 06/01/2011, NIRE sob nº 42204613030, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, natural de Chapecó/SC, nascido em 02/06/1965, com 57 anos, portador da Cédula De Identidade nº 1.611.457 expedida em 13/05/2016 pela SESP/SC e o CPF/MF nº 000.000.000-00, filho de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e de Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - O, Bairro Jardim Itália, na cidade e comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com endereço de correio eletrônico: não informado; e Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, natural de Chapecó/SC, nascido em 13/10/1958, com 64 anos, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03022634544 expedida em 11/07/2018 pelo DETRAN/SC, na qual consta a Cédula de Identidade n° 505765 expedida pela SSP/SC e o CPF/MF nº 000.000.000-00, filho de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e de Xxxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - X, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade e comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com endereço de correio eletrônico: não informado, conforme poderes conferidos na Cláusula 5ª (Quinta), Parágrafo Primeiro, da 5ª (Quinta) Alteração de Contrato Social, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC sob o nº 20226001989, em 02/09/2022, a qual os representantes da empresa declaram sob as penas da lei, ser a última alteração contratual que dispõe da
LIVRO: 599 FOLHA: 89V
Espécie: PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
Protocolo: 107100 em 18/01/2023
administração, contendo dados totalmente atualizados, conforme Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, emitida em 10/01/2023; conforme poderes conferidos na Cláusula 5ª, (Quinta) Parágrafo Segundo, da 4ª (Quarta) Alteração de Contrato Social, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC sob o nº 20222655291, em 28/11/2022, a qual os representantes da empresa declaram sob as penas da lei, ser a última alteração contratual que dispõe da administração, contendo dados totalmente atualizados, conforme Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, emitida em 14/12/2022, os representantes, capazes para o ato, devidamente qualificados e identificados como os próprios por mim, Escrevente Autorizada, em face dos documentos que me apresentaram, do que dou fé. Então, por eles, em nome da outorgante, me foi dito que, por este instrumento público de procuração, nomeiam e constituem seus bastantes PROCURADORES: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, natural de Chapecó/SC, nascido em 25/06/1994, com 28 anos, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 05628109798 expedida em 29/06/2022 pelo DETRAN/SC, na qual consta a Cédula de Identidade n° 0000000 expedida pela SSP/SC e o CPF/MF nº 000.000.000-00, filho de Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , xx 000 - X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade e comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com endereço de correio eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e/ou XXXXXXX XXXXX SPERANDIO, brasileiro, solteiro, administrador, natural de Chapecó/SC, nascido em 20/01/2000, com 22 anos, portador da Cédula De Identidade nº 0000000 expedida em 13/05/2016 pela SESP SC e o CPF/MF nº 000.000.000-00, filho de Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e de Xxxxxx Xxxxx Sperandio, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - X, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade e comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com endereço de correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e/ou XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, administradora, natural de Chapecó/SC, nascida em 01/09/1993, com 29 anos, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 05509074509 expedida em 25/05/2022 pelo DETRAN/SC, na qual consta a Cédula de Identidade n° 0000000 expedida pela SSP/SC e o CPF/MF nº 000.000.000-00, filha de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - X, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade e comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com endereço de correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e/ou XXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, administradora, natural de Chapecó/SC, nascida em 27/05/1991, com 31 anos, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 04756200839 expedida em 05/09/2019 pelo DETRAN/SC, na qual consta a Cédula de Identidade n° 0000000 expedida pela SSP/SC e o CPF/MF nº 000.000.000-00, filha de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx, xx 0000 - X, Xxxxxx Presidente Médici, na cidade e comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com endereço de correio eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a quem conferem poderes para o fim especial de representar a OUTORGANTE acima qualificada, bem como suas filiais, de forma conjunta ou individual: a) com amplos, gerais e ilimitados poderes para tratar de negócios comerciais, realizar compra e venda de veículos, peças e assemelhados, celebrar contratos comerciais, passar recibos e dar quitações de entrega/recebimento de mercadorias, assinar propostas, cartas de remessas, correspondências, papéis e quaisquer documentos, podendo realizar, solucionar, transigir, assumir obrigações, compromissos e qualquer negócio comercial firmado em nome da OUTORGANTE, ocorrendo por bem, firme e valioso; b) comprar e
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2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxx
Espécie: PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
Protocolo: 107100 em 18/01/2023
vender mercadorias inerentes ao seu ramos de atividade, formular, assinar pedidos e faturas de compras efetuadas; assinar livros e papéis administrativos; combinar preço, prazo e demais condições inerentes a negociação; passar recibo, dar quitação; assinar contratos, guias, requerimentos, despacho de mercadorias e demais documentos necessários; c) firmar contrato de locação, podendo para tanto os procuradores, representá-la junto as imobiliárias ou ainda perante qualquer pessoa física, tendo plenos poderes para assinar contratos de locação, rescisão, aditamentos ou quaisquer outros que se façam necessários, concordar com cláusulas e condições que convencionar; estabelecer valores, prazo, multa, juros, descontos, passar recibos e dar quitações; representá-la perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, INCRA, IBAMA, IMA, FATMA, Receita Estadual, Receita Federal, Ofícios de Registros de Imóveis, Tabelionatos de Notas e demais repartições públicas necessárias, apresentar documentos; fazer provas; solicitar certidões de qualquer espécie ou modalidade; pagar taxas, emolumentos, impostos; solicitar averbações e registros; acompanhar vistorias; d) celebrar e firmar contratos de prestação de serviços e adendos pela OUTORGANTE, podendo transigir, assumir obrigações, compromissos, dar quitação, passar recibo, notificar, avisar, rescindir contratos de prestação de serviços já vigentes; e) admitir, demitir e indenizar empregados, fixando- lhes as atribuições, salários e gratificações, firmar contratos de trabalho e promover rescisões de tais contratos, bem como, de vínculos empregatícios, pagar valores correspondentes, assinar recibos e dar quitação; aplicar advertência, suspensão e demissão por justa causa; solicitar anotações em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social; requerer e assinar todo e qualquer documento necessário; representá-la perante repartições públicas federais, estaduais, municipais, Justiça do Trabalho e seus órgãos e sindicatos; concordar; discordar; liquidar litígios trabalhistas; fazer acordos e negociações tanto na seara da Justiça do Trabalho, bem como, na Justiça Comum Estadual e na Justiça Federal; f) representar a OUTORGANTE perante repartições públicas federais, estaduais, municipais, autárquicas, bem como, perante seus respectivos órgãos de fiscalização, INSS, Juntas Comerciais, delegacias, serviços notariais e de registro, correios e telégrafos, indústria, comércio e onde for necessário para promover e assinar em defesa dos direitos e interesses da OUTORGANTE; g) Confere poderes para o fim especial de comprar, conduzir, onerar, ceder, quitar, dirigir, bem como vender e transferir a quem lhe convier, respeitado o artigo 489 do Código Civil, qualquer veículo em nome da OUTORGANTE, a quem quiser, pelo preço e condições que ajustar; fazer emplacamentos, transferências e licenciamentos, fazer reserva de domínio; receber importâncias; dar quitação ao comprador; assinar a respectiva autorização para transferência de veículo e/ou recibo de compra e venda (DUT); apresentar documentos; fazer declarações; promover vendas e transferências em caráter bom, firme e valioso; pagar taxas, multas e outros encargos, entregar os documentos do veículo, apresentar, retirar e assinar os documentos necessários; requerer 2ª via de documentos do veículo; preencher guias e formulários, prestar e solicitar informações ou esclarecimentos, dar e receber quitação; representar a OUTORGANTE perante o DETRAN, CIRETRAN, CONTRAN, DNER, DNIT, Companhias Seguradoras, Inspetorias de Trânsito, Delegacias de Polícia, Instituições Financeiras e onde mais for necessário, neles pagando taxas,
LIVRO: 599 FOLHA: 90V
Espécie: PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
Protocolo: 107100 em 18/01/2023
guias, emolumentos, seguros, prêmios e reclamar dos indevidos, receber e dar recibos e quitações, requerer, apresentar e assinar documentos, dar informações e prestar declarações, requerer segunda via de CRV, DUT, IPVA, certidões e certificados, promover emplacamentos, licenciamentos, solicitar a baixa definitiva (sucata), liberações, inclusive em casa de apreensão de veículo, vistoria, comunicar acidentes, promover registros de ocorrência, requerer e tomar ciência de laudos periciais, receber quaisquer valores referentes a seguros, inclusive em quaisquer estabelecimentos bancários e/ou Companhias Seguradoras, praticando todos os demais atos necessários para o fiel cumprimento do presente mandato; h) promover a participação da outorgante em licitações públicas em qualquer modalidade, podendo representar em quaisquer órgãos públicos; apresentar propostas, formular lances pertinentes, promover habilitação; concordar com todos os seus termos; assistir a abertura de propostas; fazer impugnações, reclamações, protestos e recursos; fazer novas propostas; rebaixamentos e descontos; prestar cauções e levantá-las; receber as importâncias caucionadas ou depositadas; transigir e desistir; assinar declarações, requerimentos, cartas, termos e livros; protocolar, solicitar e requerer todo e qualquer documento; fazer provas; assinar contratos de prestação de serviço, estipulando cláusulas e condições; usando os mais variados poderes em direito permitidos e indispensáveis ao fiel e cabal desempenho do presente mandato, inclusive, substabelecer no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes (sob minuta). O presente instrumento terá validade de 05 (cinco) anos a contar da data de lavratura do ato. Os dados fornecidos para a lavratura do presente instrumento são de inteira responsabilidade da outorgante e isenta esta Serventia de qualquer responsabilidade decorrente das informações prestadas. O outorgante fica desde ciente do Art. 661 § 1º Código Civil c/c Enunciado 183 da III jornada de Direito Civil. Assim o disse, do que dou fé, e me pediu que lavrasse o presente instrumento, que lhe sendo lido, e por meio de videoconferência o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, aceita, acha conforme, e de acordo com o Provimento nº 100 de 26 de maio de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, assina digitalmente, e o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, me pediu que lavrasse o presente instrumento, que lhe sendo lido, aceita, acha conforme e xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Escrevente Autorizada, que a fiz digitar, conferi, achei conforme, dou fé, assino em público e raso. E Eu Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, a subscrevo, integralmente, na forma do artigo 3º, inciso IV do Provimento citado e dou fé. Protocolo oficial 107100 de 18/01/2023. Emolumentos R$ 68,92 + Selo de Fiscalização(s) R$ 3,39 = Total das Custas R$ 72,31 + Taxas do e- notariado: R$ 0,33 (videoconferência) + R$ 6,00 (Procuração no e-notariado). Chapecó/SC, 06 de fevereiro de 2023. Selo de fiscalização: GPO02287-Q36I.
Em testemunho () da verdade.
Assinado digitalmente por:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC Certisign RFB G5 Data: 06/02/2023 10:26:50 -03:00
SPERANDIO & ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁTICOS LTDA -
Outorgante
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX - (Representante)
LIVRO: 599 FOLHA: 91F
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Estado de Santa Catarina
Município e Comarca de Chapecó
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxx
Espécie: PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
Protocolo: 107100 em 18/01/2023
Assinado digitalmente por:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC Certisign RFB G5 Data: 06/02/2023 10:36:57 -03:00
SPERANDIO & ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁTICOS LTDA
Outorgante
ALCIDES SPERANDIO PARTICIPAÇÕES LTDA
Representante
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX - (Representante)
SPERANDIO & ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁTICOS LTDA
Outorgante
ALCIDES SPERANDIO PARTICIPAÇÕES LTDA
Representante
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - (Representante)
Assinado digitalmente por: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC CNDL RFB v3 Data: 06/02/2023 10:44:56 -03:00
Assinado digitalmente por:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC CNDL RFB v3 Data: 06/02/2023 10:37:37 -03:00
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Escrevente Autorizada
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: FE8SW-2785V-SJ639-S557F
Matrícula Notarial Eletrônica: 104448.2023.02.06.00002294-89
Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 06/02/2023 10:26
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 06/02/2023 10:36
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 06/02/2023 10:37
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 06/02/2023 10:44
Para verificar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.x-xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e informe o código de validação ou siga o link a abaixo:
xxxxx://xxxxxxxxxx.x-xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-0000X-XX000-X000X