CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º XXX/2021
CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º XXX/2021
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX x.x 00.000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXX, na XXXXXXX, n.º XXXX, bairro XXXXX, CEP n.º XXXXXX, telefone n.º (XX) XXXXXX, e-mail: xxxxxxx, neste ato representada por XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXX e inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXX, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA, em observância ao procedimento n.° XXXXXX, realizado na modalidade Pregão Eletrônico n.° XXX/2021, regido pelas Leis Estaduais n.º 13.191/2009 e n.º 11.389/1999, pelas Leis Federais n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/93, pelos Provimentos PGJ n.º 47/2005, 33/2008, 54/2002 e pelo Decreto Estadual n.º 42.434/2003 (e alterações), nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é o fornecimento, de forma parcelada, de livros importados a fim de atender à Biblioteca e demais unidades do Ministério Público do RS, em consonância com os termos do Anexo I do Edital.
1.2 Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 Considera-se como livros todo o material bibliográfico que contenha número de ISBN (International Standard Book Number).
2.2 A quantidade de publicações a ser fornecida pela CONTRATADA será definida pela demanda e conveniência da CONTRATANTE, ao longo de todo período de vigência do contrato, limitada, apenas pelo valor estimado para contratação.
2.3 O objeto do presente ajuste poderá incluir e-books (livros digitais e livros eletrônicos), desde que os mesmos sejam comercializados mediante o envio, em caráter definitivo, de arquivo eletrônico que possa ser lido em equipamento disponível na Biblioteca ou no setor que ficará com a carga do material.
2.4 Os livros importados a serem fornecidos têm como principal assunto a área do direito, o que não exclui a solicitação de livros de outras áreas do conhecimento.
2.5 O fornecimento de livros com edições não esgotadas será obrigatório.
2.6 Os livros deverão ser novos e estar em perfeito estado físico, entregues acondicionados adequadamente em caixas, devidamente protegidas, em bom estado de conservação, e, sempre que possível, lacradas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
3.1 O fornecimento do material se dará por demanda e conveniência do CONTRATANTE, mediante solicitação formal à CONTRATADA.
3.2 O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA e-mail contendo ORDEM DE FORNECIMENTO, devendo o material ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do e-mail.
3.3 O objeto deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, na Biblioteca Xxxx Xxxxxx, localizada na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, n.º 80, térreo, nesta Capital, em dias úteis, das 8h30 às 18h, exceto no período de verão, em que vigora horário diferenciado, o qual será previamente informado à CONTRATADA.
3.4 Eventuais pedidos de prorrogação do prazo de entrega somente serão aceitos em casos extremos, por motivos supervenientes e alheios à gerência humana, por condições climáticas adversas, sinistros (incêndios ou outros), etc., desde que devidamente comprovados.
3.5 A CONTRATADA deverá notificar ao CONTRATANTE quanto aos livros solicitados que estejam no prelo ou esgotados, providenciando carta da editora responsável pela publicação, justificando tal situação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da ordem de fornecimento.
3.6 Os livros serão recebidos
provisoriamente
no ato da entrega pela
transportadora/correios para posterior averiguação de adequação às especificações do Termo de Referência.
3.7 O recebimento definitivo do material se dará após verificação física para constatar a integridade do material e as quantidades e especificações constantes na nota fiscal, bem como a verificação da qualidade e inexistência de defeitos (falhas na impressão, falhas na encadernação, falta de páginas, etc) ou outros danos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
3.8 Caso algum produto não corresponda ao exigido ou apresente defeito de editoração, falha, rasura ou dano, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição
no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da comunicação do pedido de troca, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.9 Os livros entregues danificados ou que apresentem defeitos de edição ou físicos terão que ser, obrigatoriamente, substituídos, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 O valor a ser cobrado pelo fornecimento de cada título adquirido será o constante na tabela oficial da editora, com o acréscimo percentual único contratado de XXXXXXX(XXXXXX).
4.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, reposição de peças, leis sociais, encargos trabalhistas, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária.
4.3 O percentual único contratado será aplicado sobre o preço cheio na tabela oficial da editora.
4.4 O valor de fornecimento (nota fiscal) de livros será vinculado ao valor da cotação da moeda estrangeira no fechamento do mercado do dia anterior ao da emissão do documento de cobrança pela CONTRATADA, divulgado pelo Banco Central do Brasil.
4.5 No documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA deverão vir discriminados obrigatoriamente o título e o International Standard Book Number (ISBN), podendo constar adicionalmente autor, edição, editora e ano de publicação.
4.6 A CONTRATADA deverá apresentar, junto com os documentos de cobrança, a requisição do CONTRATANTE e o catálogo ou nota fiscal da editora, conforme o caso, no qual deverá estar assinalada a obra adquirida, com o preço respectivo, o número do documento de cobrança e o item da lista de pedidos em que a publicação foi faturada.
4.7 A aceitabilidade do preço constante na nota fiscal será aferida pelo fiscal do contrato por meio de pesquisa de mercado junto às editoras e/ou mediante apresentação pela CONTRATADA de tabelas de preços oficiais das editoras, faturas ou nota fiscal de editoras, vigentes no mês de faturamento. Não serão aceitas notas fiscais com itens com preço discordante do preço da editora.
4.8 Caso a nota fiscal apresente itens com valor discordante do preço de tabela da editora, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para corrigir o problema e encaminhar novo documento fiscal ao CONTRATANTE. O prazo para pagamento só se iniciará após o recebimento pelo CONTRATANTE do novo documento fiscal.
4.9 O preço ajustado é o final, nele estando inclusos todos os encargos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações assumidas.
4.10 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
4.11 O prazo para pagamento ficará suspenso caso seja verificado, no recebimento definitivo, que um ou mais itens integrantes da nota fiscal apresentam defeitos editoriais ou físicos, até que seja realizada a devida substituição do material defeituoso.
4.12 O documento fiscal deverá ser apresentado no ato da entrega provisório dos bens.
4.13 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
4.14 Xxxxxx, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.15 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, e deverá proceder as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
4.16 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data prevista neste ajuste deverá ser atualizado monetariamente entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo a variação pro rata die do IPCA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Do CONTRATANTE:
a) apresentar a listagem dos livros pretendidos, verificando os preços praticados pelas editoras;
b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, no prazo estabelecido, desde que devidamente executados, o que deverá ser atestado pela área técnica da CONTRATANTE;
c) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
d) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços; e
e) fiscalizar os serviços prestados.
7.2 Da CONTRATADA:
a) fornecer os livros solicitados de acordo com as especificações previstas no presente contrato, na proposta da Contratada e no Termo de Referência;
b) manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comunicando imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer alteração;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução do contrato.
d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
e) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) permitir a fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE;
g) indicar preposto competente visando o estabelecimento de contatos durante a vigência do ajuste;
h) comunicar por escrito à CONTRATANTE, eventual atraso ou paralisação das entregas, apresentando-lhe razões justificadoras, que serão objeto de apreciação;
i) apresentar, quando solicitado, catálogos de editoras e livrarias com sugestões de lançamentos e novas edições;
j) responder por perdas e danos, direta e indiretamente, causados por seus empregados ou prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens do CONTRATANTE ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade do CONTRATANTE;
k) substituir, no prazo contratual, as obras que apresentem irregularidades e/ou defeitos de editoração ou físicos, sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
l) manter atualizados seus meios de contato (telefone, email, etc.) e dados do contrato social (razão social, sócios, etc.), comunicando imediatamente qualquer alteração à CONTRATANTE; e,
m) fica vedada a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao da disponibilização de seu extrato no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
9.2 A gestão do presente contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone n.º (00) 0000 0000, e-mail contratos@mprs. xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva em desfavor da CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
10.2 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
parcela inadimplida, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 30 (trinta) dias, situação que poderá caracterizar inexecução parcial do contrato.
10.3 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a ampla defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
10.4 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
10.5 Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
10.6 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório.
10.7 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.8 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
10.9 As notificações expedidas pelo CONTRATANTE para a apresentação de defesa prévia e recurso serão formalizadas por meio de correspondência eletrônica e, se restar infrutífera, será efetuada por ofício entregue na sede da CONTRATADA.
10.9.1 Caso o CONTRATANTE não obtenha êxito quanto à entrega e ao recebimento por parte da CONTRATADA, haverá publicação da notificação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para todos os fins contratuais e legais.
10.10 A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93.
11.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei n.° 8.666/93:
11.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato, bem como do seu modo de execução.
12.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
12.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.4 A qualquer momento, durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE poderá efetuar diligências ou solicitar comprovação de atendimento, pela CONTRATADA, do exigido no Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta do Órgão 09.01, Recurso 0011, Projeto 2746, Subprojeto 00001, NAD 4.4.90.52, Rubrica 5213, SRO 073.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
Contratante.
XXXXXXXX, REPRESENTANTE LEGAL DE XXXXXXXX,
Contratada.
EWF