Edital de Chamada Pública nº 008/2019
Edital de Chamada Pública nº 008/2019
Laboratórios Clínicos
Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde
Florianópolis, maio de 2019
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
• Novo Edital de Laboratório Clínico:
✓ Necessidade de Melhorar Distribuição da Oferta mantendo suficiência;
✓Necessidade de novos locais de coleta (acesso do usuário mais próximo da residência);
✓Necessidade de aperfeiçoamento dos contratos:
⮚Técnica (qualidade).
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
• Novo processo para contratação de Laboratórios de patologia clínica:
CREDENCIAMENTO
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
7.DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO VALOR;
7.1 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
7.2DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE;
7.3 DO VALOR;
8.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES;
7.1 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1) Realizar todos os exames do Grupo 02 Sub- Grupo 02 – Tabela SIGTAP/SUS;
1.1) O que é a Tabela SIGTAP/SUS?
É a Tabela utilizada pelo Ministério da Saúde que define os valores dos procedimentos de saúde que serão realizados nas esferas federal, estadual e municipal.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2) Como acessar a Tabela SIGTAP/SUS?
Link: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2) Como acessar a Tabela SIGTAP/SUS?
Link: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2) Como acessar a Tabela SIGTAP/SUS?
Link: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2) Sede no município de Florianópolis e pelo menos, um Posto de Coleta no Distrito Sanitário que ofertar procedimentos;
ATENÇÃO!
O Prestador poderá prestar serviços no Distrito em que possuir posto de coleta e/ou no Distrito em que está localizada a sede de sua instituição.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Necessidade da SMS de Coletas por Distrito Sanitário
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3) O prestador deverá realizar:
a) coleta dos exames;
b) análise/laudo dos materiais coletados;
c) fornecer o respectivo resultado, conforme regras do Edital de Chamada Pública;
4) O Posto de Xxxxxx deverá realizar todos os procedimentos os quais o prestador contratado ofertou, devendo possuir inclusive a estrutura física necessária para realizar as coletas ginecológicas, uretrais e anais;
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5) Todas as despesas serão de responsabilidade do prestador contratado sem ônus à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
6) Garantir a comunicação com WebService do Sistema de Prontuário Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis. O prestador contratado deverá também disponibilizar o resultado por meio de site com protocolo e senha;
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7) Deverá conter no laudo do exame:
• identificação do laboratório;
• endereço e telefone do laboratório;
• identificação do Responsável Técnico(RT);
• nº de registro do RT no respectivo conselho de classe profissional;
• identificação do profissional que liberou o exame;
• nº registro profissional que liberou o exame no respectivo conselho de classe profissional;
• nome e registro de identificação do cliente no laboratório;
• data da coleta da amostra;
• data da emissão do laudo;
• nome do exame, tipo de amostra e método analítico;
• resultado do exame e unidade de medição;
•valores de referência, limitações técnicas da metodologia e dados da interpretação;
• observações pertinentes.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8) O prestador contratado deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos para a realização dos procedimentos de Laboratório Clínico: o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) e o serviço classificação, de acordo com o descrito na Tabela SIGTAP;
9) Registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, por meio da Gerência de Informação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis. Para informações, encaminhar e- mail para xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por meio do telefone 0000-0000;
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10) A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis:
a) não se responsabilizará por glosas relacionadas ao processamento dos procedimentos nos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde decorrentes de problemas no CNES (que sejam de responsabilidade do prestador);
b) não realizará o pagamento de procedimentos ao prestador quando este não possuir os critérios/cadastros;
11) Atender às especificações contidas no Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos - RDC Nº 302, de 13/10/2005 ou outra normativa que vier a substituí-lo;
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12) É de responsabilidade do prestador a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos. Em caso de defeitos desses, a SMS deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
13) O laboratório clínico deve assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio de, no mínimo:
– Controle interno de qualidade;
– Controle externo de qualidade (ensaios de proficiência).
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14) Permitir o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATANTE ou Comissão designada para tal atividade;
15) Arquivar os laudos por, no mínimo, 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 anos nos casos de exames positivos.;
16) Caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante de laudo já emitido, a mesma deve ser feita em um novo laudo descrevendo a retificação realizada;
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17) Coleta Domiciliar: identificação da Equipe de Saúde da Família, mediante critério definidos pela SMS e sua indicação no pedido do exame para COLETA DOMICILIAR;
• Valor: R$ 20,00 (Coleta do bloco de exames solicitados)
18) Regra: As coletas domiciliares divididas por Distrito Sanitário; EXCEÇÃO: De acordo com a necessidade da SMS, o prestador deverá realizar em qualquer localidade do município de
Florianópolis, independentemente do Distrito Sanitário o qual
ofertou exames, sem estabelecer limite máximo de coletas domiciliares a serem realizadas no mês;
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19) Para fins de realização de coleta domiciliar, serão consideradas elegíveis as pessoas que apresentem pelo menos um dos seguintes critérios:
– restrição ao leito;
– dificuldade de locomoção para fora do domicílio sem acompanhante;
– deficiência física, síndrome de imobilidade e/ou uso de prótese e/ou órtese que exija acompanhante;
– déficit cognitivo que exija cuidador;
– outras situações a serem definidas pelas Secretaria Municipal de Saúde.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20) Diretrizes para a realização das coletas domiciliares:
a) Não poderá ultrapassar o horário das 09:00h;
b) Comunicação à Gerência de Controle e Avaliação da SMS em caso de identificação de que não cumpra critérios para coleta domiciliar;
c) Disponibilização de profissional designado pela Equipe de Saúde da Família para acompanhar a realização da coleta. O prestador deverá prover transporte por meio de carro (obrigatoriamente) do Centro de Saúde até a residência e o seu retorno.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
21) Regra: Todas as coletas de exames deverão ser realizadas no mês de vigência da autorização, independente da data autorizada;
EXCEÇÃO: Caso a solicitação do prescritor conste de pedido de prioridade/urgência, o prestador deverá realizar o procedimento de imediato, independente do mês de autorização;
22) Alguns exames, deverão, obrigatoriamente, estar disponíveis no prazo de 24 horas:
EXAMES DISPONÍVEIS EM 24 HORAS |
HEMOGRAMA |
GLICOSE |
ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO NA URINA |
COLESTEROL TOTAL |
TRIGLICERIDEOS |
COLESTEROL (HDL) |
CREATININA |
TRANSAMINASE PIRUVICA (ALANINA AMINO TRANSFERASE) |
TRANSAMINASE OXALACETICA (ASPARTATO AMINO TRANSFERASE) |
HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
DOSAGEM DE POTASSIO |
ACIDO URICO |
FERRITINA |
DOSAGEM DE XXXXX |
DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA |
GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE - GAMA GT |
GONADOTROFINA CORIONICA - BETA HCG |
VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) |
FOSFATASE ALCALINA |
DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) |
CALCIO |
BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
FERRO SERICO |
TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) |
PROTEINA C REATIVA, DETERMINACAO QUANTITATIVA |
CALCIO IONIZAVEL |
PROTEINAS TOTAIS E FRACOES |
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
23) Além dos prazos estabelecidos para entrega dos exames descritos, a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis poderá dispor de outros prazos, conforme sua necessidade e caberá ao prestador contratado seu cumprimento;
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
7.2 DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
1) Integrar-se ao Sistema de Regulação Municipal e ao Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS;
2) Atender os usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal, em dias e horários previamente acordados com a Gerência de Regulação, com garantia de atendimento integral de acordo com o estabelecido em contrato;
3) Seguir os seguintes critérios referentes à:
(i) confirmação do atendimento;
(ii) disponibilização das agendas;
(iii) afastamentos;
(iv) reagendamento de usuários e;
(v) monitoramento de absenteísmo e reutilização do teto financeiro;
DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
4) É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações e/ou autorizações do Sistema de Regulação Municipal.
EXCEÇÃO: Casos em que a adulteração na solicitação do profissional vir obrigatoriamente:
a) acompanhada de assinatura adicional;
b) número do registro no respectivo Conselho Profissional;
c) autorização do Sistema de Regulação Municipal de acordo com a nova solicitação.
DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
5) Não cumprimento da oferta contratada:
a) Prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para regularização da situação à GECOA, no prazo máximo de 07 dias;
b) Xxxxxx avaliará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação;
c) Xxxx prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal;
DO VALOR
1) O valor pago nos exames descritos no Edital de Chamada Pública nº 008/2019:
• Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS
Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica; Sub Grupo 02 – Diagnóstico em Laboratório Clínico;
Formas de organização de 01 até 12
2) O prestador contratado deverá realizar todos os procedimentos descritos no grupo acima, inclusive, quando da alteração ou inclusão de novos procedimentos;
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E
OBRIGAÇÕES
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
1) Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
2) A cobrança de valores dos exames listados neste Edital dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
3) Os prestadores contratados deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamada Pública;
4) Cumprir as exigências presentes na RDC ANVISA 302/2005 ou legislação que venha a substituí-los;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
3) Resultado de exame incompatível com a clínica:
a) Poderá ser novamente requerido pelo profissional solicitante com a devida justificativa, devendo este ser realizado sem custo para esta Secretaria de Saúde;
b) Estes casos serão remetidos à Comissão de Avaliação da Qualidade dos Serviços do SUS, conforme fluxo estabelecido por essa, ou à Comissão de Credenciamento dos Serviços do SUS;
c) As Comissões poderão, após anuência do Gestor Municipal, avaliar a necessidade de revisão da rotina de realização do exame com vistas a garantir a acurácia do mesmo;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
4) Na hipótese de identificação de irregularidade na oferta dos procedimentos, o prestador será notificado.
Atenção!
a) Situação não seja restabelecida ou ocorra reincidência, o prestador será novamente notificado;
b) Na ocorrência de duas notificações, o contrato poderá ter aplicação de multa, e/ou ser suspenso temporariamente para apuração dos fatos;
5) Situação de Suspensão Contratual:
a) Caberá a Comissão de Credenciamento e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade, deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços;
b) Retorno dos serviços: elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pelo prestador;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
6) Elaboração de Plano de Ajuste de Conduta:
a) O Plano deverá ser aprovado pela Comissão de Credenciamento e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade e Gestor Municipal;
b) Gerência de Controle e Avaliação, Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e Comissão de Avaliação de Qualidade, juntamente das demais áreas técnicas, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
c) Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta o Gestor Municipal, juntamente dos membros das Comissões, avaliará acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e ampla defesa;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
7) Os prestadores contratados deverão manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, compreendendo os dados referentes aos profissionais, alvará sanitário, serviços oferecidos, atendimento prestado, instalações físicas, dados bancários, equipamentos, postos de coleta, telefone, endereço e horário de funcionamento;
8) O prestador contratado deverá possuir: o código CBO e o serviço classificação e necessários para a realização dos exames de Laboratório Clínico, de acordo com a Tabela SIGTAP;
9) A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pela CONTRATADA, por meio do Sistema de Informação Ambulatorial, ou outro sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
10) Terceirização de Serviços: Prestador deverá apresentar o Contrato de Terceirização e o Alvará Sanitário do Terceirizado;
ATENÇÃO!
A terceirização dos serviços prestados não poderá exceder 25% do rol de procedimentos descritos no Termo de Referência do Edital. Posteriormente o recebimento da referida documentação, essa passará por aprovação por escrito, do gestor municipal;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
13) A empresa contratada deverá estar disponível a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento da assinatura do contrato;
14) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
15) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
16) Estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Farmácia, Medicina ou Biomedicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico e seu substituto devem possuir Título de Especialista emitido pelo Conselho Regional do Estado de Santa Catarina;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
17) Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria do Sistema Único de Saúde durante a vigência do contrato;
18) Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pelas Comissões ou qualquer área técnica da Secretaria Municipal de Saúde;
19) Receber as amostras, entregar os resultados e efetuar as coletas para os serviços de saúde contratados e/ou municípios pactuados em PPI, em dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, ininterruptamente.
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Contato:
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
Telefone: 0000-0000 (Mariana)
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
OBRIGADA!
Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde.
Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Florianópolis