Edital de Chamamento Público FUSSP n° 02/2019
Edital de Chamamento Público FUSSP n° 02/2019
O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, com fulcro na Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar acordo de cooperação tendo por objeto a execução do projeto Espaço de Leitura, que envolve a realização de atividades educativas e culturais para crianças, com vistas à inclusão social e cultural, mediante a permissão de uso de espaço público e de bens móveis, pelo FUSSP.
1. PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, com organização da sociedade civil (OSC), mediante formalização de acordo de cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, sem envolver a transferência de recursos financeiros estaduais, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a
ordem de classificação.
2. OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
2.1. A parceria a que alude o item 1 terá por objeto o desenvolvimento do projeto Espaço de Leitura, mediante a realização de atividades educativas e culturais para crianças, com vistas à sua inclusão social e cultural, para o que o FUSSP permitirá o uso do espaço público descrito no Anexo VI e dos bens móveis relacionados no Anexo VII.
2.2. O Espaço de Leitura é uma ação educativa e cultural para crianças e população em geral que frequenta o Parque da Água Branca, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, que consiste em incentivar a leitura e organizar atividades educacionais e culturais às crianças advindas de instituições sociais e educativas (públicas), cadastradas ou não no FUSSP, e oferecer também capacitação/formação de professores e educadores com vistas a aplicar técnicas de incentivo à leitura para crianças de suas instituições. O foco principal do Espaço de Leitura é promover incentivo à leitura num lugar prazeroso, por meio de atividades educativas e culturais.
2.3. Objetivos específicos da parceria:
2.3.1. Disponibilizar e manter acervo variado de livros, revistas e publicações, com foco em literatura infanto-juvenil para consulta e leitura dos usuários do projeto;
2.3.2. Disponibilizar um espaço adequadamente equipado para receber crianças e usuários do projeto, garantindo o acesso à leitura e à cultura, de forma participativa;
2.3.3. Aos sábados e domingos, oferecer ao público espontâneo atividades culturais, tais como: oficinas, narração de histórias, mediação de livros e apresentações musicais;
2.3.4. De quarta a sexta-feira, realizar atividades educativas de incentivo à leitura para grupos de crianças advindas de instituições educativas ou sociais, cadastradas ou não pelo FUSSP;
2.3.5. Realizar formações sobre incentivo à leitura para professores e educadores das instituições sociais e educativas;
2.3.6. Demais atividades que contribuam para incentivar a
leitura.
2.4. A OSC que apresentar a proposta mais bem classificada deverá desenvolver as atividades previstas neste Edital e seus anexos, após a celebração da parceria.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Espaço de Leitura foi instalado numa área de 1.949 m², aproximadamente, e funciona em nove quiosques de madeira, cercados de árvores de diversas espécies, localizado no Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx (Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx);
Desde julho de 2010, o Espaço de Leitura vem ocupando um lugar importante na promoção da leitura, da cultura e da interação social na cidade de São Paulo;
É sabido que a leitura é uma das habilidades mais importantes e essenciais desenvolvidas pelo ser humano, e a prática da leitura é uma ferramenta para o exercício da cidadania e participação social;
Assim, as atividades educativas desenvolvidas neste Espaço de Leitura contribuem para a inclusão e socialização das crianças, o fortalecimento de potencialidades e incentivo ao hábito da leitura;
Desse modo, o Espaço de Leitura foi idealizado para atender crianças e seu professores das instituições sociais e educativas, oferecendo serviços e atividades educativas voltadas ao estímulo à leitura, à literatura e à cultura, visando a ampliação das oportunidades de inclusão social;
3.2. A presente iniciativa fundamenta-se, ainda, na Lei nº 14.512, de 24 de agosto de 2011, que permitiu ao FUSSP instituir programas sociais destinados a atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, tendo por objeto precipuamente, dentre outros, estimular a promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas como forma de proteção e inclusão social.
3.3. Desta forma, justifica-se este Chamamento Público para celebração da parceria, com vistas à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades educativas e culturais, previamente estabelecidas em plano de trabalho, que integrará o Acordo de Cooperação.
3.4. Nesse contexto, caberá às OSCs, à vista das diretrizes traçadas no Anexo IV deste instrumento convocatório, oferecer sua proposta de plano de trabalho, a ser avaliada pelos critérios estabelecidos no item 7.5.4 deste Edital.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas "a" a "c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) sociedades cooperativas capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Chamamento Público a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatório:
a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
5.1. Para a celebração do acordo de cooperação, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
b) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei n° 13.019, de 2014, observada a previsão do § 4º do art. 4º do Decreto nº 61.981, de 2016);
c) cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019, de 2014);
d) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
e) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
f) apresentar atestado de visita técnica ao local onde será desenvolvida as atividades objeto da parceria, consoante inciso XV do item 8.2.1 deste Edital.
5.1.1. As organizações religiosas e as sociedades cooperativas estão dispensadas de atendimento do requisito previsto no inciso I do artigo 33 da Lei federal n° 13.019, de 2014 (§§ 2° e 3º do aludido dispositivo legal federal).
5.1.2. A visita técnica para obtenção do atestado a que se refere a alínea “f” do item 5.1 e o inciso XV do item 8.2.1 deste edital deverá ser previamente agendada com o FUSSP, no período de 12/08/2019 a 06/09/2019, entre 9 e 18 horas, junto à Assistência Técnica do FUSSP, telefone (00) 0000-0000, com a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
5.1.2.1. Constitui requisito para a participação do Chamamento Público e, consequentemente, assinatura do Acordo de Cooperação, a apresentação do Atestado de Visita Técnica, o qual deverá ser assinado por servidor do FUSSP devidamente identificado por nome e número legível do documento de identidade.
5.2. Ficará, ainda, impedida de celebrar o instrumento de
parceria a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5° e 6°, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, ou, ainda, com as sanções previstas nos
incisos II e III do art. 73 da Lei federal n° 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei n° 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei federal n° 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
h) estiver registrada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados – CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 2008 (art. 6º, inciso I, do Decreto nº 61.981, de 2016).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de julho de 2019.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha, nos últimos 5 (cinco) anos, mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da sociedade civil participantes do chamamento público (art. 27, §§ 0x x 0x, xx Xxx xxxxxxx xx 00.000, de 2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
6.4. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 2º e 3°, da Lei federal n° 13.019, de 2014).
6.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 09/08/2019 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs | De 12/08/2019 a 11/09/2019 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | De 12/09/2019 a 26/09/2019 |
4 | Divulgação do resultado preliminar | 27/09/2019 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, bem assim a verificação da não ocorrência de impedimento para a formalização do acordo de cooperação (arts. 33, 34 e 39 da
Lei federal n° 13.019, de 2014), ocorre posteriormente à etapa de julgamento das propostas, e será exigível apenas da OSC mais bem classificada, nos termos do sobredito diploma legal.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento
Público.
7.3.1. Publicado o edital no Diário Oficial do Estado, o mesmo será divulgado no sítio eletrônico do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o encerramento do prazo para a apresentação das propostas, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 13.019, de 2016.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas organizações da
sociedade civil:
7.4.1. As propostas deverão ser apresentadas pelas OSCs até o dia 11 de setembro de 2019, das 9 às 18 horas, na Célula de Protocolo e Expedição, situada na Sede do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, com endereço neste Município de São Paulo, na Rua Ministro Godói, nº 180, Perdizes, Sala 2, em conformidade com as orientações constantes do Anexo IV – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO, em envelope fechado e opaco, contendo os seguintes dizeres:
“Edital de Chamamento Público FUSSP nº 02/2019 – Proposta de Plano de Trabalho objetivando a execução do projeto Espaço de Leitura.
Razão Social da Proponente:
CNPJ da Proponente:”
7.4.2 A proposta deverá ser encaminhada em uma única via, impressa em papel A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao
final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual.
7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
7.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos, observadas as demais orientações constantes do Anexo IV:
a) identificação da Proponente, sua denominação social, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição da entidade, telefone fixo, e-mail e finalidade estatutária, bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial completo, telefone fixo e e-mail do seu representante legal;
b) descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto e com as metas a serem alcançadas;
c) descrição dos objetivos gerais e específicos do projeto;
d) relação das atividades que serão executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o seu cumprimento;
e) cronograma de execução das atividades;
f) informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades, indicando a qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades, além do número de pessoas que será empregado;
g) descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes;
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 10 (dez) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máx. Por item |
(A) Adequação da proposta aos objetivos do programa social em que se insere a parceria: a proposta revela adequação aos objetivos específicos do programa. | - Grau pleno de adequação (3,0); - Grau satisfatório de adequação (1,5); - Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: a atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta. | 3,0 |
(B) Informações sobre as atividades a serem executadas, metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o seu cumprimento: a proposta detalha as atividades, metas a serem atingidas e indicadores de seu cumprimento. | - Grau pleno de atendimento (3,0); - Grau satisfatório de atendimento (1,5); - Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: a atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. | 3,0 |
(C) Apresentação do cronograma para a execução das atividades: a proposta vem acompanhada de cronograma de | - Grau pleno de atendimento (2,0); |
execução contemplando todas as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do acordo de cooperação a ser celebrado. | - Grau satisfatório de atendimento (1,0); - Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0). | 2,0 |
(D) Informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades: a proposta contém informações precisas sobre a equipe que será disponibilizada para as atividades relativas ao projeto social objeto da parceria, indicando a qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades, além do número de pessoas que será empregado para a execução das atividades. | - Grau pleno de atendimento (2,0); - Grau satisfatório de atendimento (1,0); - Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0). | 2,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
de julgamento: (A) ou (B).
7.5.5. Serão eliminadas aquelas propostas
a) cuja pontuação total seja inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota "zero" em um destes critérios
7.5.6. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no somatório do critério de julgamento (B). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, no somatório dos critérios de julgamento (A) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico do FUSSP: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
8.1. O processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Notificação da OSC mais bem classificada para comprovação dos requisitos exigidos para a celebração do acordo de cooperação. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos de celebração. |
3 | Divulgação do resultado do Chamamento Público após a verificação dos requisitos para celebração da parceria/Prazo para interposição de recursos. |
4 | Assinatura do Acordo de Cooperação. |
8.2. Etapa 1: Notificação da OSC selecionada para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração do acordo de cooperação (art. 28, caput, 33, I, e 34 da Lei federal nº 13.019, de 2014, e §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 61.981, de 2016).
8.2.1. A OSC selecionada, no prazo de 15 (quinze) dias corridos do recebimento da notificação, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2°, no inciso I do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei federal n° 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 do referido diploma legal, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no inciso I do art. 33 da Lei federal n° 13.019, de 2014, não aplicável, apenas, às organizações religiosas e cooperativas, conforme os §§ 2º e 3º do referido dispositivo, às quais se aplicam exigências previstas na legislação específica;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
III - Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE para as entidades de que trata o Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 (art. 4º,
§ 3º, item 1, do Decreto nº 61.981, de 2016);
IV - Comprovante de inscrição no Cadastro de
Contribuintes Municipal;
V - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda
Estadual;
VI - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS-CRF);
VII - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
IX - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
X - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
XI - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC atende aos requisitos para celebração do acordo de cooperação e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019, de 2014, conforme modelo constante do Anexo II;
XII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a detenção de condições materiais por parte da OSC para a execução do acordo de cooperação, conforme modelo constante do Anexo III;
XIII- ata de eleição do quadro dirigente atual; e
XIV - Atestado de Visita Técnica ao Espaço de Leitura, datado e assinado por servidor do FUSSP devidamente identificado mediante nome e número da Cédula de Identidade legíveis, consoante itens 5.1, alínea “f”, 5.1.2 e 5.1.2.1 deste Edital.
8.2.2. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos para a celebração do acordo de cooperação serão apresentados pela OSC selecionada no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do Cumprimento de Requisitos de Celebração e Outras Exigências Legais. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública estadual, do atendimento, pela OSC mais bem classificada, dos requisitos para a celebração da parceria, além da não ocorrência de impedimento para a sua formalização.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, a Administração Pública estadual deverá consultar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, instituído pela Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008.
8.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou se constate evento que impeça a celebração ou, ainda, quando certidões em nome da proponente estiverem com prazo de vigência expirado e novas não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 8 (oito) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.3.3. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação, a OSC selecionada não atender às exigências previstas no edital, a mesma será desclassificada e a imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta apresentada por aquela. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará os documentos relacionados no subitem 8.2.1 deste Edital, os quais serão examinados pela Administração Pública estadual, a fim de se verificar o atendimento dos requisitos necessários à formalização do acordo de cooperação (art. 28, §§ 1° e 2°, da Lei nº 13.019, de 2014). Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.3.4. No período de tempo entre a apresentação da documentação prevista no item 8.2.1 deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular
celebração do acordo de cooperação, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização.
8.3.5. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.4. Etapa 3: Divulgação do resultado do Chamamento Público após a verificação dos requisitos para celebração da parceria, seguida da abertura de prazo para interposição de recursos. Nesta Etapa será divulgado, no sítio eletrônico do FUSSP xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o resultado do Chamamento Público, apontando-se a OSC selecionada para celebrar o acordo de cooperação.
8.4.1. Divulgado o resultado do Chamamento Público, as OSCs participantes do certame poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação (art. 4º, § 8º, do Decreto nº 61.981, de 2016).
8.4.2. A petição de recurso observará os seguintes
requisitos:
I - será dirigida à Comissão de Seleção e protocolada no local e endereço indicados no item 7.4.1 deste Edital;
II - trará o nome, qualificação e endereço da recorrente;
III - conterá exposição clara e completa das razões do
inconformismo.
8.4.3. As recorrentes poderão obter cópia dos elementos de instrução que se mostrarem pertinentes à defesa de seus interesses arcando com os respectivos custos.
8.4.4. Interposto recurso, será dada ciência da sua interposição às demais OSCs participantes do Chamamento Público, por meio do sítio eletrônico do FUSSP, concedendo-se o prazo de 3 (três) dias úteis para oferecimento de contrarrazões, a contar do encerramento do prazo recursal, contrarrazões essas a serem protocoladas no endereço indicado no item 7.4.1 deste Edital.
8.4.5. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do processo de seleção.
8.4.6. Caso a Comissão de Seleção mantenha a sua decisão, os autos serão remetidos à Chefe de Gabinete do FUSSP para apreciação da matéria, que decidirá no prazo de até 20 (vinte) dias (art. 32, inciso VII, da Lei nº 10.177, de 1998).
8.4.7. Da decisão a que se refere o item 8.4.6, acima, não
caberá novo recurso.
8.5. Etapa 4: Parecer do órgão técnico, homologação do resultado do Chamamento Público e assinatura do instrumento de parceria. A celebração do acordo de cooperação dependerá da adoção das providências previstas na legislação de regência, dentre elas a emissão do parecer técnico a que se refere o artigo 35, inciso V, da Lei federal nº 13.019, de 2014, e a aprovação do Plano de Trabalho por parte do Presidente do FUSSP.
8.5.1. A OSC selecionada será, então, notificada por meio eletrônico, a comparecer, por intermédio de seu representante legal, no prazo de 03 (três) dias úteis ao FUSSP, na Rux Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, sala 37, para assinatura do Acordo de Cooperação.
8.5.2. Constitui condição para a celebração da parceria a inexistência de restrição no “Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da
formalização do ajuste.
8.5.2.1. O cumprimento da condição a que se refere o subitem 8.5.2, no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pela OSC, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.799/2008.
8.5.3. Celebrado o Acordo de Cooperação, a Chefe de Gabinete do FUSSP convocará a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designará o respectivo gestor (art. 2º, incisos VI e XI da Lei federal nº 13.019, de 2014).
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
9.1 A parceria a ser celebrada terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento.
9.2. Assinado o Acordo de Cooperação, será providenciada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, observando-se, de outra parte, o disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 11 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, indicando no assunto “Edital Chamamento Público Espaço de Leitura 2019”.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção no mesmo endereço eletrônico indicado no item 10.1, acima, bem como entranhados nos autos
do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo FUSSP observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei n° 13.019, de 2014.
10.6. A Administração Pública estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública estadual.
10.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo
parte integrante:
Anexo I - Declaração de ciência e concordância;
Anexo II – Declaração de que atende aos requisitos para a celebração do acordo de cooperação e de que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a formalização da aludida parceria;
Anexo III - Declaração sobre a detenção de condições materiais, inclusive recursos humanos para a celebração da parceria;
Anexo IV - Diretrizes para elaboração da Proposta de
Plano de Trabalho;
Anexo V - Minuta do Instrumento de Parceria; Anexo VI – Descrição dos bens imóveis; Anexo VII – Relação de bens móveis.
São Paulo, 08 de agosto de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx Eugenio Lopes Chefe de Gabinete
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público FUSSP n° 02/2019 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local - de de 2019.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] atende a todos os requisitos previstos na Lei federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
Local - de de 2019.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil – OSC, inscrita no CNPJ sob o nº ], dispõe de condições materiais, inclusive recursos humanos, para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Local - de de 2019.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
A N E X O I V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
(A SER APRESENTADO PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL)
A) Informações Gerais para a elaboração da proposta de Plano de Trabalho:
⮚ Nome da Proposta: Gerenciamento do Espaço de Leitura visando a inclusão social e cultural, por meio de atividades educativas e culturais para crianças, mediante cessão, pelo FUSSP, de espaço adequado para o desenvolvimento do projeto.
⮚ Abrangência territorial: São Paulo – Capital
⮚ Endereço do Espaço de Leitura: Rux Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Perdizes, São Paulo – SP, CEX 00000-000
⮚ Dias e horário de funcionamento: Terça-feira a domingo, das 9 h às 18 h.
⮚ Grupo populacional atendido:
Espaço de Leitura – grupos de instituições sociais e educativas públicas (crianças/alunos e professores/educadores) e população em geral que frequenta o Parque
⮚ Duração: 12 meses, a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação, prorrogáveis até o limite de 60 meses, mediante aditamento.
⮚ Resumo da proposta: Espaço de Leitura – EL reveste-se de uma ação sociocultural e educativa, objetivando a inclusão social e cultural, por meio de atividades educativas e culturais para crianças.
▪ O EL deverá continuar promovendo incentivo à leitura num lugar prazeroso, por meio de atividades educativas e culturais a grupos agendados advindos de instituições educativas (públicas) e sociais que atendem crianças, bem como oferecer formações/capacitações de professores e educadores. O EL oferece também ao público em geral atividades culturais, que seguem uma programação com temas fundamentais para a construção de leitores e cidadãos críticos, tais como: fábulas, ilustração, contos de fadas, literatura indígena, poesia, narração de histórias, folclore, meios de comunicação, mitos, etc.
▪ Além dessas atividades educativas e culturais, o EL deve assegurar o acesso à leitura prazerosa, por meio da disponibilização de publicações e espaço agradável e adequado à leitura a ser realizada durante o horário de funcionamento do Espaço de Leitura, oferecendo acervo predominantemente constituído por livros de literatura infanto-juvenil para atender a público-alvo, além de jornais e revistas.
⮚ Bens imóveis: o FUSSP permitirá o uso do imóvel identificado como Edifício nº 102, de 51,51 m² de área construída, e de uma área que compreende os 9 (nove) Quiosques de nºs 44 a 52, com metragem total de 1.949 m², para o desenvolvimento do projeto Espaço de Leitura.
⮚ Bens móveis: o FUSSP cederá, em comodato, os bens móveis pertencentes ao patrimônio do Fundo Social de São Paulo, tais como: mesas, cadeiras, ombrelones, estantes, conforme relacionados no Anexo VII, para uso exclusivo no projeto.
B) Modelo de Proposta de Plano de Trabalho a ser apresentado pela
Organização Proponente
Observações: 1. O plano de trabalho deverá conter o timbre da Organização Proponente.
2. As presentes diretrizes contemplam o mínimo exigido pela Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 61.981/2016 e visam fornecer um parâmetro para apresentação do plano de trabalho. Xxxxxx podem ser modificados ou adicionados pela organização proponente conforme as especificidades do projeto a ser desenvolvido.
1. Identificação
1.1. Identificação da Organização Proponente
• Nome:
• CNPJ:
• Data da Fundação:
• Registro no CNPJ:
• Endereço Completo:
• Bairro
• Município:
• CEP:
• UF:
• Número de telefone e Fax com DDD:
• E-mail:
• Página na WEB (site):
• Finalidade Estatutária:
• Área de Atuação:
1.2. Identificação do Representante Legal da Organização Proponente
• Nome:
• CPF:
• RG:
• Profissão:
• Cargo:
• Estado Civil:
• Endereço Residencial:
• Bairro
• Município:
• CEP:
• UF:
• Número de telefone com DDD:
• E-mail institucional:
• E-mail pessoal:
• Período do mandato:
2. Capacidade Técnico-Operacional da Organização Proponente (Demonstração da capacidade técnico-operacional por meio da descrição minuciosa das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, informando, ainda, sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes.)
3. Descrição do Projeto
3.1. Objetivos (Informar o objetivo geral e enumerar os objetivos específicos do projeto. A formulação dos objetivos irá orientar a execução e a avaliação das ações desenvolvidas.)
3.1.1. Objetivo Geral (Informar o que se pretende mudar na realidade alvo da intervenção planejada. O objetivo estabelece, de forma geral e abrangente, as intenções e efeitos esperados do projeto, orientando o seu desenvolvimento. Declara qual a transformação social para a qual se pretende contribuir com a realização do projeto.)
3.1.2. Objetivos Específicos (Traduzem situações que contribuem para a consecução do objetivo geral e são caracterizados por ações efetivas. Caracterizam-se, portanto, por traduzir as etapas ou fases do projeto, detalhando a forma de execução do objetivo geral.)
3.2. Metodologia (Descrever como será executado o projeto, informando as atividades educativas e culturais para crianças, os procedimentos, processos e/ou técnicas para o alcance dos objetivos, o perfil e a composição da equipe responsável, modelo de gestão do projeto, etc.)
4. Elementos do Plano de Trabalho
4.1. Ações/Atividades, etapas e/ou fases (Informar de forma detalhada todas as ações ou atividades a serem desenvolvidas no projeto, indicando suas subdivisões em etapas e/ou fases. Explicar o tipo de trabalho, a forma de execução das atividades, o instrumental a ser utilizado,
o tempo previsto, a equipe de trabalho e a divisão de trabalho, enfim, tudo aquilo que será utilizado para a execução do projeto.
4.2. Programação de Atividades: (Descrever a programação de atividades educativas e culturais para crianças, indicando dia da semana e horários em que serão desenvolvidas as referidas atividades, com carga horária e intervalo pertinente à cada atividade, bem como a programação de atividades culturais para público do Parque da Água Branca.)
Quadro exemplificativo para a exposição da programação de atividades: Espaço de Leitura:
1) Atendimentos educativos a grupos agendados Periodicidade:
Período MANHÃ | Atividades educativas | ||
Horário | Quarta | Quinta | Sexta |
Tipo de atividade | Tipo de atividade | Tipo de atividade | |
Período TARDE | Atividades educativas | ||
Horário | Quarta | Quinta | Sexta |
Tipo de atividade | Tipo de atividade | Tipo de atividade |
2) Atividades culturais
Periodicidade: diária, aos sábados e aos domingos
Horário | Atividades culturais |
Tipo de atividade | |
Tipo de atividade |
4.3. Metas (Informar as metas a serem atingidas. Metas são os objetivos expressos em termos quantitativos, mensuráveis e, portanto, verificáveis através de métodos de monitoramento e avaliação.)
4.4. Indicador de Metas (Informar os parâmetros que serão utilizados para aferição do número de crianças participantes no projeto. Indicação dos critérios, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento dos objetivos mensuráveis da parceria.)
4.5. Cronograma de Execução (Informar de modo organizado, as ações/atividades, fases e/ou etapas necessárias para o alcance das metas estabelecidas. Para cada ação/atividade,
fase e/ou etapa deve ser listado o aspecto cronológico, assinalando com “x” o período (mês) em que ocorrerão as respectivas ações.)
Quadro exemplificativo de cronograma de execução:
Ações/Atividades | Período (mês) | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
4.6. Equipe de Trabalho (Informar a equipe encarregada da execução do plano de trabalho composta por profissionais preparados para executar tarefas específicas voltadas a sua área de formação e especialização, com vistas a oferecer a crianças atividades educativas e culturais, bem como profissional(is) necessários para coordenação do projeto e apoio administrativo (compras, limpeza). Descrever o cargo/função, as atribuições e responsabilidades, a qualificação profissional, bem como a quantidade de profissionais que serão alocados no projeto.)
Quadro exemplificativo para a exposição da equipe de trabalho encarregada da execução do objeto da parceria:
Cargo/ Função | Atribuições/ Responsabilidades | Qualificação Profissional | Qtde. de profissionais |
Total geral |
ANEXO V
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
– FUSSP, E A [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO ESPAÇO DE LEITURA, MEDIANTE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO E DE BENS MÓVEIS, PELO FUSSP.
O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo, com sede na Rua Ministro Godói nº 180, Parque “Dr. Xxxxxxxx Xxxxx”, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 44.111.698/0001-98, doravante denominado FUSSP, representado neste ato por sua Chefe de Gabinete, Senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme delegação de competência conferida pela Portaria FUSSP/GP-2, de 31.03.2015, portadora da cédula de identidade RG n.º XX.XXX.XXX-X e inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, e a [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], com sede
[logradouro, número, bairro, cidade, Estado], inscrita no CNPJ/MF sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato, por seu [cargo do dirigente / procurador], [NOME COMPLETO DO DIRIGENTE / PROCURADOR], portador da cédula de identidade RG n.º XX.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada OSC, com fundamento no que dispõem a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Estadual n.º 61.981, de 20 de maio de 2016, e suas alterações, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação, decorrente do Chamamento Público FUSSP nº 02/2019, tem por objeto o desenvolvimento do projeto Espaço de Leitura, mediante a realização de atividades educativas e culturais para crianças, com vistas à inclusão social e cultural, para o que o FUSSP permitirá o uso do espaço público descrito no Anexo VI e dos bens móveis relacionados no Anexo VII, ambos do Edital do Chamamento Público FUSSP nº 02/2019.
§ 1º - Para o desenvolvimento das atividades a que alude o “caput” desta cláusula a OSC não poderá cobrar ou receber qualquer valor dos assistidos como, por exemplo, taxa de matrícula, contribuição ou donativos.
§ 2º - O Presidente do FUSSP, amparada em manifestação previamente justificada e respeitada a legislação vigente, poderá autorizar modificação do plano de trabalho para sua adequação técnica, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto da avença.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Constituem responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos por meio deste termo e respectivo plano de trabalho, os previstos na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual n.º 61.981, de 20 de maio de 2016, e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie:
I - DO FUSSP:
a) incumbir-se das diretrizes sobre a política pública a ser executada por meio do presente termo, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela OSC;
b) disponibilizar e permitir o uso, a título precário e gratuito, pela OSC, do imóvel composto pelo Edifício nº 102 e por 9 (nove) Quiosques de nºs 44 a 52, com instalações, equipamentos e mobiliário indicados nos Anexos VI e VII do Edital do Chamamento Público FUSSP nº 02/2019, para o desenvolvimento das atividades;
c) arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz
e telefone;
d) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, zelando pelo alcance dos resultados pactuados;
e) manter, em seu sítio eletrônico, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da vigência;
f) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste
termo e de seus aditivos;
g) instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), por ato da autoridade competente, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
h) designar o gestor do acordo de cooperação;
i) emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação da parceria (art. 59 da Lei federal nº 13.019, de 2014);
j) analisar o relatório de execução do objeto (art. 66 da Lei
federal nº 13.019, de 2014);
k) disponibilizar na íntegra, em seu sítio eletrônico, o teor deste termo e de seus aditivos, bem como de todos os relatórios da CMA, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de suas assinaturas;
l) assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto do ajuste, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
II - DA OSC:
a) desenvolver direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as atividades e ações objeto do presente acordo de cooperação, disponibilizando os recursos humanos e materiais que se fizerem necessários para tanto, consoante plano de trabalho que integra este instrumento, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, contratuais, comerciais e quaisquer outros daí decorrentes;
b) manter todos os edifícios, instalações, equipamentos e mobiliários disponibilizados pelo FUSSP em perfeitas condições de uso, correndo às suas expensas eventuais reparos;
c) apresentar, por ocasião da prestação de contas mensal, relatórios de execução do objeto, elaborados eletronicamente, contendo:
1. comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
2. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária;
d) executar o plano de trabalho aprovado, bem como gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
e) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas do FUSSP;
f) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto do ajuste, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do FUSSP a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) divulgar, no seu sítio eletrônico e em locais visíveis de sua sede social, na forma e prazos definidos pelo FUSSP, as parcerias celebradas com esse último, observando as informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua divulgação, na forma da lei;
h) indicar pelo menos um representante para acompanhar os trabalhos da CMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste instrumento;
i) assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do FUSSP, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de São Paulo;
j) permitir e facilitar o acesso de agentes do FUSSP, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMA e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto do ajuste;
k) encaminhar ao FUSSP, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Acordo de Cooperação, relação nominal do pessoal técnico e administrativo a ser disponibilizado para a execução do objeto da parceria, com a indicação das respectivas atribuições e qualificação, inclusive profissional, comprovando, sempre que
solicitado, a regularidade de situação no tocante aos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
l) substituir, quando justificadamente solicitado pelo FUSSP, integrantes da equipe disponibilizada para o desenvolvimento das atividades no Espaço de Leitura;
m) garantir a fixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo, em locais visíveis, consoante legislação específica e modelo oficial fornecido pelo FUSSP;
n) comunicar ao FUSSP, de imediato, a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução da presente parceria.
§ 1º - A entrega dos bens, imóveis e móveis, referidos no inciso I, alínea “a” desta Cláusula Segunda, far-se-á através de Recibo de Entrega, a ser emitido pela Diretoria de Infraestrutura do FUSSP, mediante lavratura de Termo de Vistoria Inicial, que deverá conter todas as informações relativas ao estado de conservação dos bens.
§ 2º - Os imóveis referidos no inciso I, alínea “a” desta Cláusula Segunda são tombados pelos órgãos de preservação CONDEPHAAT e CONPRESP, devendo ser adequadamente conservados pela OSC.
§ 3º - Os bens móveis e imóveis disponibilizados à OSC não poderão ser cedidos ou transferidos, a qualquer título, a pessoa estranha a este Acordo de Cooperação.
§ 4º - Quando do encerramento da vigência deste Acordo de Cooperação, a OSC deverá restituir ao FUSSP, os bens móveis e imóveis entregues, todos desimpedidos e em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO GESTOR DA
PARCERIA
O gestor fará a interlocução técnica com a OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o FUSSP informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da
parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
d) disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
e) comunicar ao administrador público a inexecução por
culpa exclusiva da OSC;
f) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo e técnico, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
g) realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da OSC, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
h) realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
§ 1º - Fica designado como gestor [nome e qualificação
geral e funcional do servidor].
§ 2º - O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo FUSSP, por meio de simples apostilamento.
§ 3º - Em caso de ausência temporária do gestor, a Chefe de Gabinete do FUSSP ou quem ela indicar assumirá a gestão até o retorno daquele.
§ 4º - Em caso de vacância da função de gestor, a Chefe de Gabinete do FUSSP assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a indicação de novo gestor.
CLÁUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pela Presidência do FUSSP em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - A periodicidade e a quantidade dos relatórios técnicos previstos no caput desta cláusula serão estipuladas pela CMA.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Compete à CMA:
a) homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
b) avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
c) analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
d) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
e) solicitar aos demais órgãos do FUSSP ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
f) emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, avaliação das eventuais justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Para a execução do projeto Espaço de Leitura objeto deste acordo de cooperação, NÃO serão transferidos, à OSC, recursos financeiros estaduais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Durante o período de vigência desta parceria, serão destinados à OSC bens públicos necessários ao seu cumprimento, os quais poderão ser disponibilizados por meio de disposição constante do plano de trabalho, de permissão de uso ou de instrumento equivalente em que se transfira a responsabilidade pelo seu uso e guarda, na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência desta parceria é de 12 (doze) meses, a
partir da data de sua assinatura.
Xxxxxxxxx Xxxxx - Xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias antes de seu término, havendo interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante termo aditivo e autorização do Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSP, baseada em parecer favorável do gestor da parceria, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC, observando-se nas prorrogações o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações do FUSSP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal do FUSSP.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindida por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que a torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
§ 1º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, FUSSP e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao FUSSP, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
§ 2º - Havendo indícios fundados de malversação dos recursos públicos, o FUSSP deverá instaurar Tomada de Contas Especial para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
§ 3º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, ou, ainda, na hipótese de dissolução da OSC, os bens móveis e o imóvel serão restituídos integralmente ao FUSSP, nas mesmas condições em que foram recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS
ALTERAÇÕES
O presente ajuste poderá ser alterado, mediante termo aditivo, desde que tal interesse seja manifestado fundamentadamente e por escrito por qualquer dos partícipes, e conte com a prévia aprovação da área técnica do FUSSP, vedada a modificação do objeto da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei federal n. 13.019, de 2014 e da legislação específica, o FUSSP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal n. 13.019, de 2014, observado o disposto no artigo 9º do Decreto nº 61.981, de 2016.
§ 1º - Aplicadas as sanções previstas no caput desta cláusula, as mesmas deverão ser registradas no portal de parcerias com organizações da sociedade civil.
§ 2º - Enquanto não implantado o portal de que trata o parágrafo anterior, as sanções serão registradas no sítio eletrônico do FUSSP e, quando possível, no sítio xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as condições
seguintes.
§ 1º - O pessoal disponibilizado pela OSC não guarda qualquer vínculo empregatício com o FUSSP, inexistindo, também, qualquer responsabilidade deste último em relação às obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
§ 2º - O FUSSP não responde, subsidiária ou solidariamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, não se responsabilizando, de outra parte, por eventuais demandas judiciais.
§ 3º - Todas as comunicações relativas a esta parceria serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por meio eletrônico.
§ 4º - As exigências que não puderem ser cumpridas por meio eletrônico deverão ser supridas através da regular instrução processual, em meio físico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, de de 2019.
FUSSP OSC
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO VI
BENS IMÓVEIS destinados ao PROJETO ESPAÇO DE LEITURA
Através do Decreto nº 58.297, de 13 de agosto de 2012, os bens imóveis a seguir relacionados foram transferidos da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil e destinados ao uso do Fundo Social de São Paulo. Estes imóveis estão situados no Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx (Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx), à Rua Ministro Xxxxx, 180, Perdizes, São Paulo – SP, XXX 00000-000, e foram tombados pelos órgãos de preservação CONDEPHAAT e CONPRESP:
a) Edifício nº 102 destinado ao Espaço de Leitura, com área construída de 51,51 m². O imóvel possui 2 xxxxx xx xxxxxxxxxx, 0 copa americana e 1 banheiro.
b) Área total de 1.949,29 m² onde estão distribuídos os 9 (nove) Quiosques, de nºs 44 a 52, com área útil variando de 5,86 m² a 28,72 m², aproximadamente. Os Quiosques eram antigos viveiros para pássaros e foram construídos com base em alvenaria e paredes envidraçadas, com cobertura de telhas francesas. Atualmente, cada Quiosque possui uma temática identificando o seu uso, por exemplo: Recepção do Espaço de Leitura – Quiosque nº 50 e assim por diante.
ANEXO VII
RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS DOS QUIOSQUES E DO PRÉDIO 102
Quantidade | Descrição do bem - Quiosques | Patrimônio nºs |
35 | Cadeira em madeira maciça (jatobá) com braços | 013675, 013677, 013679, 013682, 013684, 013685, 013686, 013688, 013703, 013724, 013725, 013728, 013730, 013731, 013734, 013735, 013736, 013738, 013740, 013741, 013742, 013744, 013745, 013748, 013749, 013750, 013751, 013753, 013755, 013756, 013757, 013758, 013759, 013760, 013762 |
36 | Cadeira em madeira maciça (jatobá) sem braços | 013689, 013690, 013691, 013693, 013694, 013695, 013696, 013697, 013698, 013699, 013700, 013701, 013702, 013704, 013705, 013706, 013707, 013708, 013709, 013710, 013711, 013713, 013714, 013715, 013716, 013717, 013718, 013719, 013720, 013721, 013722, 013723, 013726, 013727, 013729, 013752 |
14 | Mesa redonda de madeira (jatobá), com furação para ombrelone, diâmetro de 1,5 m | 013687, 013763, 013764, 013765, 013767, 013768, 013769, 013770, 013771, 013772, 013773, 013774, 013775, 013776 |
1 | Mesa oval de madeira (jatobá), com furação para ombrelone, diâmetro de 1,82 m | 013735 |
14 | Base de concreto para ombrelone, pesando 50 kg, com rodízios | 013790, 013792, 013793, 013794, 013795, 013796, 013797, 013798, 013799, 013800, 013801, 013802, 013803, 013814 |
1 | Estante de aço com 3 prateleiras, aberta, cor bege | 013828 |
5 | Estante em madeira MDF, na cor branca, com 3 prateleiras, aberta atrás com reforço em “x” | 013621, 013625, 013627, 013630, 013632 |
13 | Ombrelone tipo guarda-sol, com mastro central, em lona na cor verde, com manivela, tipo jardim | 017120, 017121, 017122, 017123, 017124, 017125, 017126, 017127, 017128, 017129, 017130, 017133, 017136 |
Quantidade | Descrição do bem – Edifício nº 102 | Patrimônio nºs |
1 | Cadeira fixa com braços, assento e encosto estofado cinza | 011928 |
1 | Cadeira giratória sem braços, assento e encosto revestido em tecido poliéster preto | 015431 |
1 | Câmera digital, Sony – mod. DSC-H300, 20.1 mexapixel, LCD | 016664 |
1 | Mesa com gaveta, cor cinza, medindo 1,20x0,68x 0,75 | 015326 |
2 | Mesa em estrutura de aço pintado com tampo de madeira, com 3 gavetas, cinza | 015327, 015328, |
1 | Mesa para impressora, branca | 013484 |
1 | Estante de madeira, com 5 prateleiras, marrom | 002982 |
1 | Estufa para papéis com gabinete, até 600 fls., 110V | 015950 |
1 | Extintor de incêndio, pó químico, 4 kg | 016177 |
9 | Microcomputador 8GB de memória DDR3, com sistema Win8 | 016611, 016613, 016615, 016617, 016619, 016621, 016623, 016625, 016629 |
9 | Monitor LED, 22”, marca LG | 016612, 016616, 016620, 016622, 016624, 016626, 016628, 016630, 016757 |
1 | Rack para acomodação de equipamentos de informática | 016610 |
1 | Bebedouro de garrafão 20 l, 110V | 016117 |
2 | Condicionador de ar tipo Split, sendo 1 de 24000 BTU e outro de 12000 BTU, composto de evaporadora e condensadora | 015930, 015931 |