CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E VENDA
Versão 01/06/2016
1. Âmbito de aplicação
As seguintes disposições aplicam-se à entrega e montagem de instalações de produção e a todas as entregas e todos os serviços a serem prestados neste contexto. As nossas entregas, serviços e ofertas ocorrem exclusivamente com base nestas disposições, as quais permanecem válidas para todas as futuras relações comerciais com o cliente, mesmo se não forem expressamente acordadas de novo. São indeferidas quaisquer confirmações contrárias do cliente no que diz respeito às suas condições gerais de venda.
2. Oferta e celebração do contrato
2.1. As nossas ofertas são sujeitas a alterações e não vinculativas. Para a efetiva celebração do contrato, todos os pedidos e declarações de aceitação do cliente precisam da nossa confirmação escrita ou via telex.
2.2. A nossa equipa de vendas não está autorizada a fazer acordos ou a dar garantias verbais que vão além do conteúdo do contrato escrito.
2.3. Os planos, desenhos dimensionais e semelhantes às nossas ofertas não são vinculativos e representam apenas aproximações que precisam de alteração caso a caso.
3. Deveres de informação do cliente
Antes da celebração do contrato, o cliente deve nos alertar para as normas legais, regulamentares e outras que se apliquem em particular à realização da entrega, à montagem e funcionamento da instalação, à prevenção de acidentes e doença, às limitações de exportação ou importação em matéria de câmbio, assim como a todas as disposições oficiais suscetíveis de atrasar ou impedir a entrega; o cliente deve garantir a aquisição em tempo útil de todas as aprovações oficiais necessárias.
4. Planos e documentação
Ofertas, brochuras e desenhos correspondentes, descrições, ilustrações e outros são nossa propriedade intelectual e não podem ser copiados ou reproduzidos de nenhuma forma ou dados a conhecer a terceiros por nenhum meio. Devem ser devolvidos imediatamente sob solicitação, se o pedido não se consumar.
5. Preços
5.1. Os nossos preços excluem de origem, salvo acordo em contrário, acondicionamento, custos de transporte, frete e montagem. Se o cliente solicitar um teste da instalação em condições de produção na sua presença antes do envio, calculamos para o efeito 2,5% do montante total a faturar.
5.2. A montagem a nosso cargo da instalação fornecida nas instalações do cliente acontece somente após acordo prévio e por escrito implicando o pagamento separadamente.
5.3. Os preços válidos para o cálculo são os preços mencionados na nossa confirmação do pedido. Estes são estabelecidos de acordo com os índices salariais e preços do material no momento da confirmação do pedido.
O prazo de fixação do preço resulta do acordo individual das partes. Em caso de alterações técnicas posteriores, reservamo-nos o direito de ajustar o preço em conformidade.
5.4. Ficam a cargo do cliente impostos, taxas contratuais, imposto de selo, taxas de importação, exportação e implementação, juros de desconto, alfândega e despesas aduaneiras, comissões oficiais e outros custos relacionados com a entrega.
5.5 Para pedidos com valor inferior a 150,-- Euro (Cento e cinquenta euros) como regra geral se cobrará uma taxa fixa suplementar de 80,-- Euro (oitenta euros) para uma quantidade minima insuficiente. O Valor minimo de pedido é de 150,-- Euro.
6. Períodos de entrega e entrega parcial
6.1. Os prazos e períodos de entrega, os quais poderão ser acordados vinculativamente ou não, devem ser indicados por escrito.
6.2. Ainda que tendo acordado períodos e prazos vinculativos, não nos consideramos responsáveis por atrasos de entrega ou de serviço causados por motivos de força maior e por acontecimentos prolongados que dificultem significativamente ou impossibilitem a realização da entrega - incluindo particularmente greve, bloqueios, decretos oficiais, etc., mesmo quando aqueles estejam associados aos nossos
fornecedores ou aos seus subfornecedores. Tais acontecimentos nos concedem o direito de adiar a entrega ou serviço pelo tempo de duração do impedimento, assim como por um período de partida adequado, ou de rescindir o contrato parcial ou totalmente no que diz respeito à parte ainda não cumprida.
Se o impedimento em causa se prolongar por mais de três meses, o cliente tem o direito, mediante estabelecimento de um prazo razoável, de rescindir o contrato no que diz respeito à parte ainda não cumprida. Podemos invocar as circunstâncias acima referidas apenas se sobre elas alertarmos o cliente de imediato.
6.3. Detemos o direito de proceder a entregas parciais ou preparatórias.
7. Termos de pagamento
7.1. Xxxxx expresso acordo em contrário, as nossas faturas vencem no momento do seu recebimento pelo cliente. Os pagamentos devem ser efetuados na moeda e para a conta especificadas na confirmação do pedido. Um pagamento é considerado realizado apenas quando podemos dispor do montante.
7.2. São admitidos pagamentos parcelados apenas mediante acordo prévio por escrito. Caso se verifique o incumprimento de uma prestação do pagamento por parte do cliente, o montante total deve ser saldado prontamente.
7.3. Se, após a celebração do contrato, tomarmos conhecimento de circunstâncias que coloquem em causa a solvência do cliente, poderemos determinar que, no caso de acordado o pagamento parcelado, seja pago o total da dívida restante e que a nossa entrega e o nosso serviço passem a estar dependentes de pré-pagamento ou provisão de garantia.
7.4. O cliente não terá direito a qualquer compensação, a menos que as suas contra reivindicações sejam determinadas judicialmente ou sejam incontestáveis. O cliente terá direito a retenção apenas em virtude de contra reivindicações provenientes da mesma relação contratual.
8. Reserva de propriedade
8.1. As instalações entregues permanecem nossa propriedade até o pagamento integral de todas as obrigações decorrentes das relações comerciais com o cliente.
8.2. Só é permitida ao cliente a venda da instalação sob reserva de propriedade no âmbito das transações comerciais regulares. O cliente nos cede desde já e em toda a sua extensão como forma de garantia integral as obrigações relacionadas aos bens sob reserva (incluindo todas as reivindicações de saldo de conta corrente) decorrentes da revenda ou de outro fundamento legal (seguro, ato ilícito). O cliente não tem o direito de penhorar bens sob reserva, de usá-los como garantia ou de proceder de forma que coloque em perigo a nossa propriedade.
8.3. O cliente tem a obrigação de usar cuidadosamente os bens sob reserva durante o período de duração da reserva de propriedade.
8.4. Se o cliente estiver em atraso com a sua obrigação de pagamento, podemos, sem prejuízo do nosso direito de indemnização, sem definição de prazo rescindir o contrato, recuperar os bens sob reserva e, após o devido aviso, usá-los como necessário para satisfação de obrigações devidas ao cliente. Nesse caso, o cliente nos garantirá imediatamente o acesso aos bens sob reserva e a sua entrega ou a um representante nosso.
8.5. Em caso de entregas em outras jurisdições, onde a regulamentação sobre a reserva de propriedade acima mencionada não garanta o mesmo efeito de segurança que na República Federal da Alemanha, o cliente deve se certificar de que nos serão dados direitos de garantia equivalentes. O cliente deverá cooperar em todas as medidas, por exemplo, registro, publicação, etc., que sejam necessárias e indicadas para a eficácia e aplicabilidade de tais direitos de garantia. Até prova de cumprimento desta obrigação, temos o direito de recusar a entrega contratualmente acordada. Caso o cliente não cumpra com esta obrigação, e sem prejuízo do nosso direito a indenização, poderemos igualmente rescindir o contrato após um período razoável estabelecido.
8.6. O cliente tem a obrigação de segurar adequadamente os bens sob reserva.
9. Local de cumprimento, transferência de risco
9.1. Salvo acordo individual em contrário entre as partes, Haßfurt é o local de cumprimento de todas as exigências decorrentes da relação comercial entre as partes.
9.2. Se, a pedido do cliente, a entrega da instalação ocorrer em outro local, o risco passa para o cliente, assim que tivermos transferido para um despachante, um transportador ou para outra pessoa a realização da expedição. Se, a pedido expresso do cliente, a expedição for adiada, o risco passa para o cliente após notificação de que aquela está pronta para ser realizada.
9.3. Em caso de atraso na aceitação da instalação pelo cliente, reservamo- nos expressamente o direito de cobrar ao cliente gastos originados pela aceitação tardia da instalação (por exemplo, custos de armazenamento).
10. Acondicionamento
10.1. O acondicionamento é feito de forma padrão, a fim de evitar influências atmosféricas no momento da entrega em condições normais de transporte.
10.2. Devemos ser informados em tempo útil de necessidades especiais com relação ao acondicionamento. A informação é considerada dada no devido tempo, se pudermos proceder ao acondicionamento necessário sem qualquer consequência resultante de atraso e sem dificuldades pouco razoáveis. Se não formos informados em tempo hábil de qualquer pedido de acondicionamento especial, ou caso seja necessário incorrer em gastos inaceitáveis para o efeito, teremos o direito de recusar proceder com acondicionamentos especiais; essa recusa deve ocorrer imediatamente e por escrito. Realizando-se o acordo sobre o acondicionamento especial com o cliente, o correspondente prazo de entrega será prorrogado para um período adequado.
10.3. O acondicionamento será faturado separadamente ao cliente e não é passível de retorno.
10.4. Os custos de acondicionamento são calculados separadamente, como se segue: 1,5% para o transporte por veículo pesado, ferroviário ou aéreo; 3,0% do respetivo valor bruto do pedido para acondicionamento adequado para transporte marítimo.
11. Transporte e seguro
11.1. Com custos para o cliente, realizaremos um seguro de transporte porta a porta, de acordo com o valor dos bens entregues a uma taxa favorável no momento da expedição. Caso deseje expressamente fazer seu seguro de transporte próprio, o cliente e a sua companhia de seguros devem nos apresentar uma confirmação por escrito.
11.2. O cliente deverá dirigir as suas reclamações relacionadas ao transporte ao último transportador imediatamente após o recebimento da entrega ou dos documentos de frete. O cliente está igualmente obrigado, sem demora, a apresentar reclamação com relação ao transportador de carga. Ao mesmo tempo deverá nos informar da mesma.
12. Dever de averiguação e de reclamação
12.1 O cliente tem o dever de inspecionar a instalação entregue em termos de defeitos evidentes facilmente visíveis a um cliente medianamente informado. Defeitos evidentes, especialmente danos e anomalias facilmente reconhecíveis devem ser comunicados a nós, por escrito, dentro de aproximadamente 2 semanas após a entrega.
12.2. Defeitos que não sejam evidentes devem ser comunicados imediatamente após a sua descoberta.
12.3. No caso de violação do dever de averiguação e de reclamação, a entrega atendendo ao defeito em causa é considerada aceita.
13. Responsabilidade por defeitos
13.1. Procederemos ao reparo de defeitos nos produtos fornecidos após a notificação correspondente por parte do cliente. Caso o defeito não possa ser reparado dentro de um período adequado ou, por quaisquer outras razões, o reparo não seja bem sucedido, o cliente poderá optar por rescindir o contrato ou exigir a redução do preço de compra. A nossa responsabilidade pela ausência de entrega ou entrega indevidamente efetuada é estipulada no restante pela cláusula 14.
13.2. O direito de reclamação do cliente por defeito prescreve dentro de 1 ano. O prazo de prescrição começa com o envio e aceitação ou, contanto que controlemos o processo de colocação em funcionamento, após a conclusão deste processo. A instalação é considerada como aceita se o cliente colocar a sua operação em andamento (colocação em funcionamento) para fins comerciais.
13.3. Nenhuma reclamação por deficiência do produto poderá ser sustentada se o defeito ou dano tiver sido causado pelo fato de que:
- o cliente não cumpriu o seu dever de averiguação e de reclamação,
- apesar de solicitação nossa, o cliente não facultou de imediato oportunidade para a melhoria,
- o bem adquirido foi usado de forma inapropriada ou excessiva,
- o bem adquirido foi anteriormente reparado, mantido ou assistido de forma indevida e o cliente deveria ter percebido tal situação,
- foram inseridas nos bens adquiridos partes ou peças de substituição que não são originais ou cujo uso não foi previamente autorizado por nós, por escrito, ou os bens adquiridos foram alterados de um modo não permitido por nós ou
- o cliente não cumpriu as instruções sobre o uso, manutenção e assistência do bem adquirido.
13.4. Se o cliente exercer o seu direito de rescindir o contrato por motivos de defeito ou de outra ordem, deverá reembolsar pelo uso feito da entrega uma quantia mensal relativa à desvalorização no valor de 3% do preço de compra acordado, a menos que apresente prova de que não ocorreu uma desvalorização ou foi verificada em grau menor.
14. Responsabilidade
14.1. De acordo com as disposições legais, somos responsáveis por dolo e negligência grosseira dos nossos representantes legais e operadores.
14.2. Em caso de negligência ordinária, somos responsáveis contanto que seja violada uma obrigação cujo cumprimento é de especial importância para o cumprimento da finalidade do contrato (obrigação material). Neste caso, a nossa responsabilidade será limitada a tais danos, como normalmente ocorre. O valor da nossa responsabilidade será limitado a três vezes o preço de compra acordado.
14.3. Sem prejuízo das disposições acima mencionadas, a nossa responsabilidade permanece em situações que atentem contra a vida, integridade física e saúde, bem como na aceitação de uma garantia ou de um risco de aquisição, devido a ocultação fraudulenta de um defeito e segundo a lei de responsabilidade sobre o produto.
15. Legislação aplicável, jurisdição, nulidade parcial, formato escrito
15.1. Será aplicável o direito da República Federal da Alemanha para estas condições de venda e todas as relações jurídicas entre nós e o cliente. As disposições da Convenção de Viena de 11.04.1980 sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) não é aplicável.
15.2. Se o cliente for um comerciante nos termos do Código Comercial Alemão (HGB), pessoa jurídica de direito público ou património autónomo de direito público, a jurisdição para todas as disputas decorrentes direta ou indiretamente da relação contratual com o cliente será Haßfurt. Contudo, temos também o direito de mover uma ação legal no tribunal competente da área em que o cliente se encontra.
15.3. A invalidade ou nulidade parcial de qualquer disposição destas condições de venda ou de qualquer outro acordo com o cliente não afeta a validade das restantes disposições.
15.4 Quaisquer alterações ou aditamentos a este contrato devem ser feitos por escrito.