EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE
EDITAL Nº 045/2022
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NO COMPLEXO REGULADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorização contida no processo administrativo nº 09.005.738/2021 faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Complexo Regulador do Município do Rio de Janeiro. O presente processo será regido por este Edital e coordenado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.
* As vagas previstas nesse Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da Convocação.
** Em razão do disposto no Decreto RIO n°. 49286/2021, só serão aceitas as inscrições ou realizadas as contratações de profissionais que apresentarem o comprovante de vacinação contra a COVID – 19 (1ª 2ª e dose de reforço).
1 – VAGAS REMANESCENTES:
CARGO: AGENTE DE REGULAÇÃO (DIARISTA E PLANTONISTA – 40 HORAS)
ÁREAS DE ATUAÇÃO: | VAGAS INICIAIS | C/H SEMANAL | SALÁRIO BASE + ACT** | INSALUBRIDADE | VALOR TOTAL |
REGULAÇÃO | 12 | 40 HORAS/DIARISTA | R$ 3.676,53 | R$ 242,40 | R$ 3.918,93 |
REGULAÇÃO | 12 | 40 HORAS/plantonista | R$ 3.676,53 | R$ 242,40 | R$ 3.918,93 |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: | |||||
ENSINO MÉDIO COMPLETO; | |||||
COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO DE NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA (PACOTE OFFICE E INTERNET). |
** Valor ACT, R$ 430,15 (quatrocentos e trinta reais e quinze centavos) pago a título provisório até que seja assinado o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria profissional
CARGO: ENFERMEIRO REGULADOR (PLANTONISTAS - 30H)
ATUAÇÃO: UNIDADE DE PRONTO-ATENDIMENTO/EMERGÊNCIA E HOSPITALAR
ÁREAS DE ATUAÇÃO: | VAGAS INICIAIS | C/H SEMANAL | SALÁRIO BASE + ACT | INSALUBRIDADE | VALOR TOTAL |
REGULAÇÃO | 24 | 30 HORAS/plantonista | R$ 3.066,38 * | R$ 242,40 | R$ 3.308,78 |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: | |||||
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO NA VAGA EM QUE CONCORRE E REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PROFISSÃO (COREN) – DENTRO DA VALIDADE. | |||||
COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO DE NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA (PACOTE OFFICE E INTERNET). |
* Valor ACT, R$ 358,56 (trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) pago a título provisório até que seja assinado o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria profissional.
CARGO: ENFERMEIRO REGULADOR (DIARISTAS - 40H) ATUAÇÃO: MATERNIDADES
ÁREAS DE ATUAÇÃO: | VAGAS INICIAIS | C/H SEMANAL | SALÁRIO BASE + ACT | INSALUBRIDADE | VALOR TOTAL |
REGULAÇÃO | 5 | 40 HORAS/DIARISTA | R$ 4.088,51 ** | R$ 242,40 | R$ 4.330,91 |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: | |||||
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO NA VAGA EM QUE CONCORRE E REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PROFISSÃO (COREN) – DENTRO DA VALIDADE. | |||||
COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO DE NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA (PACOTE OFFICE E INTERNET). |
** Valor ACT, R$ 478,35 (quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) pago a título provisório até que seja assinado o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria profissional.
2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 O candidato deverá preencher a inscrição on-line, disponível nos dias 10/02/2022 a 20/02/2022 no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxx-xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/ e acessar a página PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS.
2.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, definidos no Anexo II, que deverão ser comprovados com documentação na hipótese de convocação para contratação.
2.3 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.
2.4 Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a nota correspondente, no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e poderá ser convocado para apresentar os documentos e comprovar que atende às seguintes condições:
a) Ser brasileiro
b) 1 Foto 3X4 colorida e recente;
c) Carteira de Identidade e CPF (cópia);
d) Título de Eleitor (Com comprovante de votação na última eleição – cópia);
e) Se do sexo masculino: Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista) (cópia);
f) Documento de Habilitação (Diploma e Carteira do Conselho – cópia);
g) Documentos comprobatórios dos títulos auto declarados durante inscrição on line;
h) Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória, conforme XXXXX XX deste Edital;
i) O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 8.7 deste Edital.
3 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.
4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Após o cumprimento dos requisitos constantes no item 2. deste edital, o candidato deverá entregar toda documentação exigida, em envelope identificado com o nome do candidato e a área a que concorre, no local, período e horário estabelecido no ANEXO I.
5 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, definidos no ANEXO II deste Edital.
a) Da Análise de Currículo:
a.1) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1);
a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado;
a.3) As comprovações da experiência profissional somente serão válidas pela apresentação do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração em papel timbrado do empregador;
a.4) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo;
a.5) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do
ANEXO I;
a.6) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada ao Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, que poderá rever sua posição;
a.7) O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da
RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I.
b) Dos Critérios de Pontuação:
b.1) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO II deste Edital.
6 - DA VALIDADE:
6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.
7 – DA REMUNERAÇÃO:
7.1 O Salário base corresponderá à categoria relacionada no ANEXO I.
7.2. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber:
a) Adicional de insalubridade, no percentual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
b) Adicional noturno, no percentual e nas condições estabelecidas pela CLT.
7.3. O contratado terá direito aos seguintes benefícios:
7.3.1 Alimentação coletiva em refeitório na localidade da prestação dos serviços;
7.3.2 Auxílio Transporte, nos termos da Lei 7.418/85;
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital;
8.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;
8.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo;
8.4 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;
8.5 Todo o processo referente à análise de Currículo estará a cargo do Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE;
8.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate:
8.6.1 O candidato que tiver maior idade.
8.7 Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 10 (dez) pontos;
8.8 Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 10 (dez) pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida no item 2 deste Edital.
8.9 A divulgação do Resultado Final ficará a cargo da RIOSAÚDE, e será disponibilizada através do
Diário Oficial da PCRJ;
8.10 A escala de serviço do contratado será estabelecida pela RIOSAÚDE, respeitando a carga horária definida no item I;
8.11 Os profissionais contratados serão direcionados pelo Complexo Regulador do Município do Rio de Janeiro para atuar nas unidades de pronto atendimento, maternidades e hospitais da rede municipal.
8.12 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;
8.13 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;
8.14 Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;
8.14.1 A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando a RIOSAÚDE por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;
8.15 Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem o documento original referente à habilitação exigida no item 1 deste Edital, para ingresso no cargo de acordo com a área de atuação pretendida, estarão automaticamente eliminados, permitindo ao Núcleo de Gestão de Xxxxxxx convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;
8.16 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, implicará na desclassificação;
8.17 Os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observado o prazo limite estabelecido no item 6 deste Edital;
8.18 Além da documentação exigida no item 2, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho por tempo determinado, de acordo com o Edital de Convocação expedido pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.
8.19 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.
8.20 A RioSaúde não efetuará a contratação de candidatos que tenham tido contratos anteriores firmados com esta empresa pública rescindidos por justa causa, em qualquer das hipóteses do artigo 482 da CLT.
8.21 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis.
Rio de Janeiro, 09 de Fevereiro de 2022.
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE
ANEXO I
DATA | EVENTO |
10/02/2022 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE |
10/02/2022 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL |
10/02/2022 a 20/02/2022 | REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINE |
21/02 E 22/02/2022 | ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS |
23/02/2022 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO |
23/02/2022 | PRAZO PARA RECURSO LOCAL: nos termos do estabelecido no item 5 a.5 deste Edital HORÁRIO: de 09 às 12h00 |
24/02/2022 | RESULTADO DO RECURSO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO |
Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
ANEXO II
Quadro de pontuação do processo seletivo RIOSAÚDE - Convênio nº 020/2022 Pontuação máxima - 100,00 pontos
CARGO: AGENTE DE REGULAÇÃO (DIARISTAS E PLANTONISTA- 40H)
ATUAÇÃO: Pronto-atendimento/emergência, Maternidade, Hospital
DESCRIÇÃO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM CONCLUÍDO | 15 pontos pelo certificado do curso apresentado | 15 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM UNIDADE DE SAÚDE* Comprovação de experiência pela apresentação de CTPS ou declaração em papel timbrado do empregador | 07 pontos por cada ano completo de experiência comprovada, máximo pontuado 05 anos | 35 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM UNIDADE DE SAÚDE DE PRONTO-ATENDIMENTO/EMERGÊNCIA OU MATERNIDADE OU HOSPITAL* Comprovação de experiência pela apresentação de CTPS ou declaração em papel timbrado do empregador | 05 pontos por cada ano completo de experiência comprovada, máximo pontuado 06 anos | 30 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL (ATUAÇÃO EM NÚCLEOS DE REGULAÇÃO, COMPLEXO REGULADOR)* Comprovação de experiência pela apresentação de CTPS ou declaração em papel timbrado do empregador | 05 pontos por cada ano completo de experiência comprovada, máximo pontuado 4 anos | 20 |
TOTAL | 100 |
CARGO: ENFERMEIRO REGULADOR (PLANTONISTAS - 30H)
ATUAÇÃO: Unidade de Pronto-atendimento/emergência e Hospitalar
Descrição | Critérios de pontuação | Pontuação Máxima |
PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE SAÚDE Certificado de especialização, mestrado ou doutorado concluído em gestão de saúde, atenção primária, saúde coletiva | 10 pontos pelo certificado de um dos cursos previstos | 10 |
RESIDÊNCIA EM GESTÃO DE SAÚDE, ATENÇÃO PRIMÁRIA OU SAÚDE COLETIVA Certificado apresentado e concluído | 20 pontos pelo certificado do curso apresentado | 20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM UNIDADE DE SAÚDE DE PRONTO-ATENDIMENTO/EMERGÊNCIA OU HOSPITAL* Comprovação de experiência pela apresentação de CTPS ou declaração em papel timbrado do empregador | 07 pontos por cada ano completo de experiência comprovada, máximo pontuado 05 anos | 35 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM UNIDADE DE SAÚDE* Comprovação de experiência pela apresentação de CTPS ou declaração em papel timbrado do empregador | 04 pontos por cada ano completo de experiência comprovada, máximo pontuado 05 anos | 20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL (ATUAÇÃO EM NÚCLEOS DE REGULAÇÃO, COMPLEXO REGULADOR) *. Comprovação de experiência pela apresentação de CTPS ou declaração em papel timbrado do empregador | 05 pontos por cada ano completo de experiência comprovada, máximo pontuado 3 anos | 15 |
TOTAL | 100 |
CARGO: ENFERMEIRO REGULADOR (DIARISTAS - 40H)
ATUAÇÃO: Maternidade
Descrição | Critérios de pontuação | Pontuação Máxima |
PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE SAÚDE Certificado de especialização, mestrado ou doutorado concluído em gestão de saúde, atenção primária, saúde coletiva. | 10 pontos pelo certificado de Especialização em Obstetrícia apresentado. Ou 5 pontos pelo certificado de mestrado ou doutorado concluído em gestão de saúde, atenção primária, saúde coletiva | 10 |
RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM EM OBSTETRÍCIA Certificado de Residência apresentado e concluído | 20 pontos pelo certificado de Residência em Enfermagem em Obstetrícia apresentado Ou 10 pontos pelo certificado de Residência em gestão de saúde, atenção primária ou saúde coletiva | 20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM MATERNIDADE*Comprovação de experiência pela apresentação de CTPS ou declaração em papel timbrado do empregador | 07 pontos por cada ano completo de experiência comprovada, máximo pontuado 05 anos | 35 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM UNIDADE DE SAÚDE*Comprovação de experiência pela apresentação de CTPS ou declaração em papel timbrado do empregador | 04 pontos por cada ano completo de experiência comprovada, máximo pontuado 05 anos | 20 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL (ATUAÇÃO EM NÚCLEOS DE REGULAÇÃO, COMPLEXO REGULADOR)*Comprovação de experiência pela apresentação de CTPS ou declaração em papel timbrado do empregador | 05 pontos por cada ano completo de experiência comprovada, máximo pontuado 3 anos | 15 |
TOTAL | 100 |
* O tempo de experiência profissional no emprego pretendido pelo candidato comprovar-se-á mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e fim. A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em Carteira Profissional – CTPS, de Instituição Pública ou Privada (conforme modelo ANEXO IV).
Anexo III
Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro Seleção de Profissionais para contrato por
Tempo determinado / Inscrição nº
Data de Inscrição / /2022 Edital 045/2022
Vaga que concorre: (apenas uma opção)
Nome Completo | Nascimento / /20 | ||
Sexo ( ) Masculino ( ) Feminino | Trabalha atualmente? ( ) Não ( ) Sim | Onde trabalha? / último emprego | |
CPF - | Identidade | Órgão Expedidor | |
Endereço (Rua, Av.etc) | Nº | Complemento | |
Bairro: | CEP: - | Telefone ( ) | |
E-mail: |
Conheço, atendo e aceito todas as regras do Edital nº 045/2022
Assinatura
Inscrição nº
Edital 045/2022
Data: / /2022
Seleção de Profissional para contrato para contrato de prazo determinado – Comprovante do candidato
/
NOME COMPLETO INSCRIÇÃO FEITA POR:
Vaga que concorre: (apenas uma opção):
Para profissões assinaladas, exige-se registro do respectivo conselho.
Documentação apresentada (aceitam-se cópias simples)
( ) Currículo ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de votação ( ) Reservista (se homem)
Comprovante de Ensino:
( )Fundamental ( )Médio ( )Técnico ( )Superior ( )Pós Graduação ( )Residência ( )Especialização ( )Registro em Conselho
Comprovação da Experiência Profissional:
( )Unidade de Saúde ( ) Maternidade ( ) Pronto atendimento/emergência ( ) Hospital ( ) Regulação Assistencial
ANEXO IV
Declaração
Declaramos para os devidos fins que a Sr (a) , portadora dos documentos Carteira de Trabalho nº, CPF nº , e Registro no Órgão nº . Fiscalizador da profissão nº _,
exerce/exerceu atividade como atuação de / / até / / .
(registrar a função) na área de
Observação:
Este documento só terá validade quando original, impresso em papel timbrado com assinatura e carimbo identificador com nome da empresa, além do nome, matrícula e cargo do responsável pela declaração.