INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular de CONFISSÃO DE DÍVIDA, por esta e na melhor forma de direito, em que são partes de um lado NOME DA EMPRESA CREDORA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXX/0001-XX, estabelecida a Xxx XXXXXX, xx XX, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, Cep:89.700-000 e, de outro lado, NOME DO DEVEDOR, Brasileiro, inscrito no CPF nº XXX e RG nº XXX, estado civil, profissão, residente e domiciliado a Rua XXXX, n.ºXXX, Centro, na cidade de Concórdia/SC, Xxx 00.000-000 e seu Avalista e devedor solidário Sr. NOME DO AVALISTA, Brasileiro, inscrito no CPF nº XXXX e RG nº XXXX, estado civil, profissão, residente e domiciliado a Rua XXXX, n.º XX, Centro, na cidade de Concórdia/SC, Xxx 00.000-000, simplesmente denominado CONFITENTE/DEVEDOR, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A empresa XXXXXXX é credora do CONFITENTE/DEVEDOR da quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ XX,00 (XXX reais), proveniente de compras efetuadas pelo CONFITENTE/DEVEDOR junto ao estabelecimento comercial da credora nas datas de XXX e XX, vencidas em XXX (DESCREVER ORIGEM DA DÍVIDA COM NÚMERO DE NOTAS E DEMAIS INFORMAÇÕES).
CLÁUSULA SEGUNDA: Por este instrumento e na melhor forma de direito, o CONFITENTE reconhece e se confessa expressamente devedor da credora XXXXXXXXX LTDA da importância constante da Cláusula Primeira, obrigando-se a pagá-la no prazo e sob as condições neste ato adiante estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: A dívida ora reconhecida e confessada será paga pelo CONFITENTE/DEVEDOR na importância total de R$ XX,00 (XXX reais) em XX (XXX) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ XXX,00 (XX reais) cada, com vencimentos em XXX, efetuando os pagamentos através de depósitos bancários identificados na conta corrente da CREDORA de nº XXXX, do Banco XXXX, Agência XXXXX, em nome de SSSSS Ltda, servindo os comprovantes de depósitos como recibos, ou diretamente no estabelecimento comercial da credora, mediante recibo.
Parágrafo Primeiro: Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que eventual abstenção, por parte da CREDORA, do exercício de qualquer direito que lhe assista por força do presente instrumento ou a sua concordância com eventuais atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da CONFITENTE, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUARTA: No caso de não cumprimento de
quaisquer das obrigações previstas no presente instrumento, nos
respectivos prazos e condições, ou ainda, pela ocorrência de
quaisquer dos casos de antecipação legal do vencimento, ou se
contra o CONFITENTE for proposta medida judicial ou extajudicial que
possa afetar sua capacidade de pagamento da dívida ora confessada,
poderá a CREDORA independentemente de qualquer aviso ou notificação
judicial ou extrajudicial, cobrar, imediatamente, toda a dívida
acima descrita e confessada, acrescida dos encargos financeiros
pactuados, inclusive de inadimplemento, previstos no instrumento de
crédito original.
Parágrafo Primeiro. O não pagamento de qualquer uma das parcelas pelo CONFITENTE nos prazos acordados, promoverá o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, com a incidência de cláusula penal de 20 % (vinte por cento) sobre o saldo remanescente.
Parágrafo Segundo. O CONFITENTE e o Avalista declaram estar cientes que o atraso no pagamento, ensejará a inscrição dos seus nomes junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), independente de nova comunicação.
CLÁUSULA QUINTA: O não cumprimento ao acordo firmado, acarretará, quando de sua efetiva liquidação, a obrigação do CONFITENTE de pagar a CREDORA juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor devido, calculados sobre os dias em atraso, assim como a multa contratual irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais.
Parágrafo Único: Na hipótese de a CREDORA necessitar recorrer aos meios administrativos ou judiciais em defesa de seus direitos, o CONFITENTE, além das custas extrajudiciais e judiciais, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, neste ato, respectivamente estabelecidos em 20%, calculados sobre tudo quanto estiverem a dever.
CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o foro desta Comarca de (NOME DA CIDADE DA CREDORA), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e avençadas, assinam o presente instrumento, feito em 02 (duas) vias de um só teor e forma, na presença das testemunhas e avalista abaixo assinados.
LOCAL E DATA.
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XXXXXXXX LTDA
CREDORA
_____________________________
YYYYYYYYYYY
CONFITENTE/DEVEDOR
___________________________
xxxxxxxx
CPF : YYYYYYYYY
Avalista
___________________________
xxxxxxxx
CPF : YYYYYYYYY
Cônjuge do Avalista
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
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