CONTRATO N.º 44/2016
CONTRATO N.º 44/2016
(Convite: 04/2016)
CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO NA RUA XXXX XXXXXXX, ESQUINA COM A RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CONJUNTO HABITACIONAL ALTO ALEGRE “C” – DISTRITO DE JATOBÁ – ALTO ALEGRE – SP, E A EMPRESA T.N. OKA TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA-EPP.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE, com sede à Praça Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 42, CNPJ/MF. 44.440.121/0001-20, neste ato representado pela senhora Prefeita Municipal, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX SORROCHE, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa T.N. OKA TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, CNPJ: 20.063.519/0001-26, com sede na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, x.
000, xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF N. 000.000.000-00, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado da Licitação na modalidade Convite n.º 04/2016, pelo tipo de Licitação de menor preço global, regida pela Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 1.993, tem entre si e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO NA RUA XXXX XXXXXXX, ESQUINA COM A RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CONJUNTO HABITACIONAL ALTO ALEGRE “C” – DISTRITO DE JATOBÁ – ALTO ALEGRE – SP..
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO.
LOCAL: CONJUNTO HABITACIONAL ALTO ALEGRE “C” – DISTRITO DE JATOBÁ – ALTO ALEGRE – SP.
REGIME DE EXECUÇÃO : EMPREITADA GLOBAL
Área de Construção: 113,40 m²
1. Serviços Preliminares:
Placa da Obra
Deverá ser instalada a placa antes do inicio da obra, conforme modelo do Governo Estadual.
Locação da Obra
Deverá ser providenciado o alinhamento e a locação da obra a ser construída, obedecendo-se os recuos projetados.
A locação deverá ser feita pelo processo de tábuas corridas, sendo definidos claramente os eixos de referência.
2. Movimento de Terra:
Será executada escavação manual em solo de 1° e 2° categoria em valas ou cava de até 1,50m, e reaterro manual para simples regularização
Serão executadas escavações para fundação dos pilares
Será executado aterro manual em toda a área interna da obra com maço de 30 Kg, sem fornecimento de material e com espessura de 10 cm.
3. Fundações:
Estacas – As fundações em estacas serão constituídas de estacas executadas a trado, com diâmetro nominal de 0,30m e profundidade tal que penetre 4,00m em terreno de boa qualidade e que dê aderência lateral .
Na estaca será usada 4 barras de aço∅ 3/8”
Sobre as estacas ou sobre seus prolongamentos deverão ser executadas vigas baldrame em concreto armado, fck = 25 Mpa, com 04 (quadro) barras de aço ∅ 3/8”
OBSERVAÇÃO:
Após a execução das fundações, deverá ser providenciado o reaterro das valas e aterro interno, com material isento de sedimentos orgânicos, devidamente compactado, em camadas sucessivas de 0,10 m, molhadas e apiloadas para sua perfeita consolidação, quando utilizadas fundações em estacas ou em sapatas corridas.
OBSERVAÇÕES PARA FUNDAÇÕES:
01.Todas as valas deverão ser apiloadas.
00.Xx tubulações de esgoto que atravessam as vigas de baldrame, deverão ser colocadas antes da concretagem.
4. Estrutura:
Na execução dos pilares e vigas de concreto, serão utilizadas forma de madeira e concreto usinado com fck = 25,0 Mpa – para bombeamento.
Serão executados 16 pilares, sendo 12 de 0,15 por 0,20 e 4 pilares de varanda de 0,20 por 0,20.
5. Elevação (Paredes de Alvenaria):
Será executado alvenaria de embasamento com tijolos maciços comuns, impermeabilizados .
Será executado alvenaria de bloco cerâmico estrutural, revestido de 14 cm com armadura em barra de aço CA- 50 (A ou B) fyk = 500 Mpa
Tijolo cerâmico – aceitando-se peças com 04 (quatro), 06(seis) ou 08(oito) furos, dimensão mínima de 0,14m, de primeira qualidade bem cozidos, leves, duros, sonoros, com faces planas e quebra máxima de 3% (três por cento).
Argamassa – para assentamento dos tijolos deverá ser utilizado argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, revolvidos até obter-se mistura homogênea.
A espessura desta argamassa não poderá ultrapassar 0,015m.
Nas duas primeiras fiadas de alvenaria de elevação deverá ser utilizada argamassa de cimento na areia no traço 1:3 com adição de Sika ou equivalente na proporção de 1:15 a água de amassamento. Na primeira fiada deverá ser utilizada pintura com igol 2 ou equivalente.
Vergas – sobre vão de portas e janelas serão executadas vergas argamassa de cimento (forte), na espessura da parede e altura mínima de 0,02m contendo (duas) barras de aço ∅ 4,2mm CA-60B, prolongando-se 0,20m para cada lado do vão a cobrir.
Será utilizada Divisória de Granilite.
Execução das Alvenarias:
Deverão obedecer a detalhes específicos do projeto na execução quanto as dimensões e alinhamentos. As alvenarias de embasamento serão executadas sobre valas com fundo apiloados, enterradas no mínimo 0,30m relativamente a superfície do terreno.
As alvenarias de elevação serão executadas em paredes de 1/2 (meio) tijolo, assentes de forma a apresentar parâmetros perfeitamente nivelados, alinhados e aprumados, devendo a obra ser levantada uniformemente, evitando-se amarrações de canto para ligações posteriores.
A espessura das juntas deverá ser no máximo 0,015m, rebaixadas a ponta de colher, ficando regularmente colocadas em linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas.
6. Telhado
Estrutura de Madeira:
Madeira - deverão ser utilizados peças serradas, beneficiadas, desempenadas e secas, de madeiras de lei de boa qualidade e procedência, isentas de nós, brancos, casca, broca, caruncho, trincas, fibras torcidas ou outros defeitos que venham diminuir a sua resistência.
Telhas Cerâmicas
A cobertura deverá ser executada em telha cerâmica, de 1ª qualidade, com cumeeira cerâmica e rufos.
7. Pisos
Lastro de brita e contra-piso:
Sobre o aterro perfeitamente compactado, após colocadas as canalizações que devem passar sob o piso, será executado o lastro com uma camada de brita nº 02. Após a compactação do lastro, será executado o contra-piso, misturado na betoneira fck = 10.5 Mpa. com espessura de 0.06m.
Piso Cerâmico
Nas áreas internas, sobre o contrapiso de concreto, será assentado o piso com requadro de cerâmica esmaltada de 1ª qualidade.
Concreto Simples Externo:
Em todo perímetro externo, deverá ser executado piso de concreto simples fck = 9.0 Mpa na espessura mínima de 0,05 e 0,80m de largura, aplicado sobre uma camada de brita compactada.
Deverão ser previstas juntas de metro em metro, aproximadamente, utilizando-se para tanto réguas de madeira de 12 “x 2” ou lances alternados, os quais deverão, após a pega do concreto ser preenchidos.
8. Revestimento:
Revestimento com Argamassa – As paredes internas e externas, receberão revestimento em argamassa constando de duas camadas superposta contínuas e uniforme, de chapisco e argamassa de areia fina desempenada.
Chapisco – As superfícies a serem revestidas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia traço
1:4.
Nas paredes externas de alvenarias de embasamento, será feito revestimento com chapisco executados com peneira. Cuidados especiais deverão ser tomados quanto a perfeita aderência do chapisco na alvenaria.
Argamassa da Areia Fina Desempenada:
Areia Fina – serão utilizados agregados, silício – quartzo, de grãos inertes, limpos e isentos de impurezas.
Cal virgem – sempre que for utilizado este tipo de cal, deverá ser extinta com o mínimo 72 (setenta e duas) horas antes de sua aplicação.
Cimento – deverá ser utilizada cimento “Portland” comum, dentro do prazo de validade.
Preparo da Dosagem – O preparo deverá ser feito por processo mecânico e contínuo, evitando – se perda de água ou segregação dos materiais – quando o volume de argamassa for pequeno, poderá ser utilizado preparo normal. Em quaisquer dos casos a mistura deverá apresentar massa homogênea, de aspecto uniforme e consistência plástica recomendada. A quantidade a ser preparada deverá atender as necessidades dos serviços a executar em cada etapa. Serão rejeitadas as argamassas que apresentem vestígio de endurecimento, retiradas ou caídas dos revestimentos, sendo expressamente proibido tornar a amassa-la. A dosagem a ser adotada será 1:2:8 de cimento, cal e areia.
Aplicação – Antes de iniciado qualquer serviço de revestimento, as superfícies a revestir deverão apresentar-se limpas e molhadas. Os revestimentos deverão apresentar parâmetros desempenados, prumados, alinhados e nivelados.
Azulejos - Serão assentados nos sanitários e cozinha, azulejos do tipo A ( primeira qualidade ), brancos ou de cor clara. Os azulejos serão assentados com nata de cimento, sobre emboço fresco, com juntas a prumo, sendo o rejuntamento com cimento branco, na altura de 1,80m.
9 - Ferragens e Esquadrias:
Portas Externas – Fechadura completa de embutir tipo tambor de dois passos de lingueta e 03(três) dobradiças de ferro zincado de 3 1 2” x 2 1 2”
Portas Internas – quando previstas em orçamento de custo, usa-se-a fechadura completa de embutir tipo gorge e 3(três) dobradiças de ferro zincado ou tarjeta de ferrolho interno.
Porta em ferro de correr, para receber vidro, sob medida Vidro fantasia de ¾ mm.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Alavanca de latão cromada.
Xxxxxxx xx Xxxxxx – Puxador com trava de latão cromado de boa qualidade dotado de porta-cadeado.
Esquadrias:
Batentes – As portas internas e externas poderão ser colocadas em batentes de madeira, fixadas na alvenaria , colocados nas alturas de 0,25:1,05 e 1.85m do piso acabado.
Portas Externas – Sera utilizada porta externa confeccionadas em chapa de madeira com desenho e execução compatível com o uso das dimensões exigidas em projeto.
Portas Internas – As portas internas deverão ser lisas com miolo semi-cheio e espessura não inferior a 0.035m nas de madeira sendo utilizados pinho ou madeira-de-lei nas dimensões exigidas em projeto, e será utilizada também porta batente metálico nas dimensões exigidas em projeto.
Xxxxxxx – As janelas poderão ser executadas em perfis metálicos “T” (3/4 x 1/8), conforme detalhes apresentados em Projeto Arquitetônico. Esquadrias com desenho diferente do exigido, deverão apresentar detalhes completos.
10- Pintura:
Deverão ser observados a determinações do Projeto da Obra e Orçamento de Custo, quanto ao tipo de tinta a ser utilizada.
Após explicitamente liberada pela fiscalização, toda superfície de madeira deve ser lixadas convenientemente e preparadas com uma demão de fundo. Posteriormente, deverá ser executada a pintura a óleo em 2(duas) demãos, aplicadas a pincel, na cor adotada para das esquadrias e caixilhos.
As tintas a serem aplicadas deverão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com instruções dos respectivos fabricantes. Deverão ser de primeira qualidade.
Em Ferro, preliminarmente, todas as superfícies deverão ser lixadas e receberão após 01(uma) demão de
zarcão.
Posteriormente, deverá ser executada a pintura em 2(duas) ou mais demãos aplicadas a pincel.
As demãos de tinta deverão ser tantas quantas forem necessárias para ser obtido coloração uniforme e estável, para o necessário recobrimento.
Vidros
Os vidros deverão ser de boa qualidade, tipo fantasia, planos, sem manchas, falhas, bolhas ou outros defeitos de fabricação, na espessura de 3/4mm.
Seu assentamento deve ser feito com massa branca preparada com óleo de linhaça de primeira qualidade distribuídos pelas esquadrias conforme detalhes de projeto.
11- Instalações Elétricas:
A entrada de serviços será subterrânea com medição instalada em poste de concreto. Admite-se caso as normas da Concessionária o permitam, a instalação de dois medidores em cada poste de entrada.
A rede interna de distribuição será em linha aberta, utilizando-se condutores de cobre com isolamento em PVC 70 graus centígrados 750V, bem esticados, presos em roldanas ou cleats de PVC ou porcelana, as descidas para os interruptores e tomadas de correntes far-se-ão através de eletrodutos de PVC embutidos na alvenaria.
Serão utilizadas lâmpadas fluorescentes tubular, de base bipino bilateral de 15 w, 38 unidades.
Os interruptores serão de teclas e as tomadas de correntes do tipo universal conjugados de embutir, em caixas de ferro esmaltado a fogo, protegidos por espelhos de PVC. A linha dos espelhos adotados será a comercial, de boa qualidade.
A proteção do circuito de distribuição estará no quadro de medição.
Todos os pontos de luz, tomadas e interruptores serão definidos pela Prefeitura Municipal.
As caixas de embutir dos interruptores serão de ferro esmaltado a fogo interna e externamente, chapa nº 18 nas medidas de 4” x 2” e 4” x 4”. As caixas deverão ficar a 0,20m dos alizares das portas.
12. Instalações Hidráulicas Água
Os tubos a serem usados serão de PVC rígido.
Esgoto Sanitário
Será utilizado tubo de PVC rígido, DN = 32 mm, (1 ´), inclusive conexões e tubo de PVC rígido soldável marron, DN = 50 mm, (1 1/2´), inclusive conexões.
Ramais Externos – A rede será executada e constara de:
As tubulações quando enterrados devem ser assentes sobre o terreno com base firme, recobrimento mínimo de 0,30m. Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível ou onde a tubulação esteja sujeita as fortes compressões de choque, deverá receber proteção que aumenta sua resistência mecânica, ou ser executada em ferro fundido.
12.1 - Equipamentos:
Deverão ser fornecidos e colocados os equipamentos abaixo descritos:
Conjunto de barras cromadas, destinadas a pessoas portadoras de deficiências.
Bacia sinfonada com caixa de descarga acoplada sem tampa com capacidade para 6 litros e tampa de plástico para bacia sanitária.
Nos locais previsto no Projeto Arquitetônico, deverão ser fixados os seguintes acessórios de louça: papeleira, porta papel de louça de embutir e cabide duplo.
Torneiras –na pia do banheiro, pia da cantina e lavatório serão instaladas torneiras de parede com bica móvel e arejador, em latão fundido cromado, conforme o projeto hidro-sanitário.
Espelhos – Serão instalados 2 espelhos 1 em cada banheiro da edificação. Lavatório: será utilizado lavatório coletivo de aço inoxidável, uma unidade.
Caixa sinfonada de PVC rígido de 100 x 150 x 50 mm, com grelha.
Ralo seco em ferro fundido, 100 x 165 x 50 mm, com grelha metálica de saída vertical e fossa séptica câmara única com anéis pré-moldados em concreto, diâmetro de 1,50m e altura útil de 1,50m.
Mictório de louça sinfonado auto aspirante, coluna suspensa e lavatório em louça com coluna suspensa.
13- Forro
O forro deverá ser executado em poliestireno expandido com textura acrílica, espessura de 20 mm.
14 – Alambrado
Será executado alambrado em tela de aço galvanizado de 2’, montantes metálicos e arame farpado de 2,00 m de altura em toda a área externa da obra.
Observações
• A obra deverá estar de acordo com a NBR 9050, no que diz respeito a rampas, corredores, portas e sanitários, destinados a acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência.
• Os serviços quantificados na planilha orçamentária retratam a necessidade do objeto apresentado.
• A Prefeitura Municipal de Alto Alegre executará Rampa de Acessibilidade, caso haja necessidade, com recursos próprios.
A execução e remuneração de todos os itens que constem neste memorial descritivo e não estejam contemplados na planilha orçamentária e nos projetos apresentados ao processo em questão, são de total responsabilidade da Prefeitura Municipal desta comarca. Os serviços quantificados na planilha orçamentária retratam a necessidade do objeto apresentado.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA E VIGÊNCIA: O prazo
de execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais períodos por motivo de força maior, devidamente comprovada, principalmente por situação climática adversa. A VIGÊNCIA do presente contrato será de 18 de abril de 2016 até 17 de outubro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR: O valor total do contrato é de R$ 145.997,44 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos)
CLÁUSULA QUARTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento será efetuado conforme medições e emissão de Laudo de Medição do Serviço executado e de Laudo de Recebimento da Obra, quando do término da mesma, emitidos pelo serviço de engenharia da Prefeitura Municipal de Alto Alegre.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE DE PREÇOS: Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
6.1 Dos atos praticados a respeito deste contrato cabem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, da comunicação do fato à autoridade superior, nos casos de:
6.1.1 - rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da comunicação pelo Setor de Licitações;
Xxxxx;
6.1.2 - suspensão temporária, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São
6.1.3 - no caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, esta somente poderá
ser aplicada pela autoridade superior, dela cabendo o Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CONTRATO:
7.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei 8.666/93.
7.2 Na hipótese do adjudicatário se recusar a assinar o Contrato, a Administração procederá à convocação do licitante remanescente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no §2º do art. 64 da Lei 8.666/93.
7.3 Os contratos regular-se-ão, em suas Cláusulas pelos preceitos do Direito Público e pelo disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) no valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Sem que a ela se limite
sua responsabilidade, será da CONTRATANTE responsável pelos seguintes itens:
8.1 – Fornecer todos os documentos e informações necessários ao desenvolvimento das obras;
8.2 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste
CONTRATO.
8.3 – Garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
8.4 – Fica reservado o direito e fiscalização das obras e dos serviços contratados à Contratante.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da
contratada, sem que a ela se limitem:
9.1 – Obedecer às normas e especificações bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT.
9.2 – Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções a acertar providências, incidindo a CONTRATADA no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada na Cláusula Décima Segunda, inciso II.
9.3 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização na obra ou nos materiais e equipamentos empregados.
9.4 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
9.5 – Comunicar à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da Ordem de Início dos Serviços, o preposto que, uma vez aceito pela Contratante, representará na execução do Contrato.
9.6 – O presente preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência da Contratante.
9.7 – Executar eventuais serviços não constantes do Contrato, mas inerentes à natureza da obra contratada, quando previamente aprovados pela Contratante.
9.8 – A Contratada é responsável pela guarda e manutenção da obra, equipamentos e materiais até o recebimento provisório da obra.
9.9 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
9.10 – Respeitar todas as leis e as normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do
Município onde será realizada a obra.
9.11 – A empresa contratada deverá, sob as penas da lei, refazer, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias da execução autorizada do serviço, as áreas que apresentarem vícios ou defeitos, ficando também desde já que a responsabilidade técnica dos serviços executados serão devidamente registrados através de Anotações de
Responsabilidade Técnica – ART, bem como garantia a qualidade pelos prazos de praxe, por parte da licitante contratada.
9.12 – Apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à obra.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas neste contrato.
10.1 – Constituem motivos para rescisão do Contrato:
10.1.1 – o não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.2 – o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.3 – o atraso injustificado do início da execução do Contrato;
10.1.4 – a lentidão no cumprimento do contrato, levando a Contratante a presumir a não conclusão das obras e serviços, nos prazos estipulados;
10.1.5 – a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização da Contratante;
10.1.6 – a subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação do contrato com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão ou incorporação da pessoa jurídica da contratada, que afete a boa execução contratual.
10.1.7 – o desatendimento das determinações regulares do Serviço de Engenharia da Contratante, bem como dos seus superiores hierárquicos;
10.1.8 – o cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas no “livro de ocorrência” do contrato;
10.1.9 – a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
10.1.10 – a dissolução da sociedade;
10.1.11 – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato;
10.1.12 – o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratada;
10.1.13 – razões de interesse do serviço público;
10.1.14 – a supressão, por parte da Contratante, de Obras e Serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto em lei;
10.1.15 – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo de 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.1.16 – a não liberação, por parte da Contratante, de área, local ou objeto para execução do contrato, nos prazos contratuais;
10.1.17 – a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.1.18 – o atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pela Contratante, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra;
10.1.2 – A rescisão do contrato poderá ser:
10.2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos itens
11.2.1 a 11.2.3 desta Cláusula;
10.2.2 – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante;
10.2.3 – judicial, nos termos da legislação processual.
10.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria de Planejamento e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
10.4 – No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 12.1.13 desta Cláusula, o contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda, direito a:
10.4.1 – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
10.5 – A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 10.1.1 a
10.1.12 desta Cláusula acarreta as seguintes conseqüências para o contratado, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato;
10.5.1 – assunção imediata, pela Contratante, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior;
10.5.2 – ocupação e utilização do local, pela Contratante, das instalações equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, a serem desenvolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação;
10.5.4 - retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados a
Contratante.
10.6 – A aplicação das medidas previstas nos itens 10.5.1 e 10.5.2, fica a critério da Contratante,
que poderá dar continuidade às obras e serviços objeto deste Contrato, por execução direta ou indireta, neste último caso a Contratante, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 10.5, poderá, desde que atendidas a ordem de classificação na licitação que deu origem a este Contrato, e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e serviço objeto deste Contrato.
10.7 – A Contratante poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de concordata do contratado, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
10.8 – Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 10.5.2 desta Cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da autoridade superior.
CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO
11.1 – Executado o Contrato, seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
11.2 – O recebimento definitivo da obra será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão da aceitação provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento ou fiscalização, ou outro a ser designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o art. 69 da Lei 8.666/93.
11.3 – Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela Contratada, estando sujeita ainda às penalidades indicadas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INADIMPLEMENTO E SANÇÕES:
12.1 – Se na execução do Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a contratada, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I - advertência II - multa
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratada, pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Contratante.
12.2 – Ressalvada a hipótese de força maior, conforme conceituada no item 12.3 desta Cláusula, a inexecução parcial ou total das obras e serviços objeto deste contrato, nos prazos fixados em cronograma aprovado pela Contratante, sujeitará à contratada a aplicação de 10% (dez por cento) sobre o valor global do preço contratado.
12.3 – Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima numerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.
12.4 – A Contratada deverá comunicar a Contratante, os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
12.5 – A contratante no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contando do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
12.6 – O atraso injustificado, da adjudicatária, em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, com a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula.
12.7 – O pagamento de multa será efetivado no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da aplicação da multa, para efeito de recurso devolutivo, e no caso em que não ocorra o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após os recursos, sendo estes denegados, a multa será reajustada.
12.8 – A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante à Contratada, ou cobrada judicialmente.
12.9 – As sanções previstas nos incisos III e IV, do item 12.1, desta Cláusula poderão também ser aplicadas conjuntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.10 – A sanção prevista no inciso IV, do item 12.1, desta Cláusula é de competência exclusiva da autoridade superior, facultada a defesa prévia do contratado, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de abertura de vista.
12.11 – As sanções previstas nos incisos III e IV, do item 12.1, desta Cláusula poderão também ser aplicadas à contratada que, em razão deste contrato:
I - praticar, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos; II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo deste contrato;
III – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Contratante, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 – A execução da obra contratada deverá obedecer às normas e especificações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e as constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO – Todas as obras executadas pela contratada serão fiscalizadas por prepostos credenciados da Contratante, obrigando-se a Contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função. A fiscalização terá poder de embargo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENÁRIA: As despesas
decorrentes com a realização deste Contrato ocorrerão exclusivamente à conta da verba do:
319 – Ficha
02 – Poder Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.05.03 – Assistência Comunitária 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 08.244.0010.1.012.02.50075
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VINCULAÇÃO LEGAL
Este contrato está vinculado a licitação Carta Convite 04/2016 e a proposta da empresa vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Penápolis, SP, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
Assim estando justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Prefeitura Municipal de Alto Alegre, 18 de abril de 2016.
Prefeita Municipal T.N.OKA TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA-EPP.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Sorroche XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/SP CONTRATADA: T.N.OKA TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA-EPP. CONTRATO Nº: 04/2016
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO NA RUA XXXX XXXXXXX, ESQUINA COM A RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CONJUNTO HABITACIONAL ALTO ALEGRE “C” – DISTRITO DE JATOBÁ – ALTO ALEGRE – SP, conforme Anexo I.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Alto Alegre, 18 de abril de 2016.