PROCESSO DE DISPENSA Nº 037/2021-SEMAG DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021-SEMAG
PROCESSO DE DISPENSA Nº 037/2021-SEMAG DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021-SEMAG
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 1 (UM) HANGAR DE AERONAVES PARA O GRUPAMENTO AÉREO DA SEGURANÇA PÚBLICA – GRAESP NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTARÉM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO - SEMAG.
PROPOSTO: REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELLI – CNPJ N° 54.271.762/0002-32
FUNDAMENTO: INCISO X, DO ART. 24 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DOS FATOS
A Administração na prestação de sua atividade para os seus jurisdicionados, deve manter condições mínimas de infraestrutura para que a sua atividade fim seja prestada de forma adequada e eficaz. Daí a necessidade da existência de toda uma infraestrutura que pode ser compreendida em prédios, equipamentos e de pessoal que possam atender a demanda imposta.
Todo esse aparato deve estar disponível e em plena funcionalidade para a manutenção dessas atividades essenciais.
De todo modo, o Estado pode não dispor de bens moveis ou imóveis suficientes para atendimento e funcionalidade, surgindo daí a possibilidade de locações.
No ano de 2021, por meio do Acordo de Cooperação Técnica n° 006/2021, a Prefeitura Municipal de Santarém e o Estado do Pará por
intermédio Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – Segup, firmaram uma parceria que tem por finalidade a conseccução de ações de interesse público, fortalecendo as ações de Segurança Pública e Defesa Social na 12ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP/ BAIXO AMAZONAS. Todavia, o presente acordo tem por objeto o estabelecimento de uma base avançada/operacional do Grupamento Aéreo da Segurança - GRAESP no município de Santarém, voltada a Segurança Pública. Dentre as obrigações do Município ficou estipulado a tarefa de providenciar um Hangar, com o objetivo de abrigar as aeronaves do GRAESP, e dar sustentação as operacionalizações realizados pelo Orgão Estatal.
Neste caminhar, devemos destacar que o acordo em tela, se esclarece muito vantajoso para Santarém e Região, pois a base fixa de apoio do Graesp na região facilita as ações de segurança, logística e manutenção das aeronaves, atendendo de forma mais rápida às demandas do oeste paraense.
Com efeito, o Município não possui prédio próprio para instalação do Grupamento Aéreo de Segurança Pública - GRAESP.
Desta forma, não é forçoso dizer que é patente à necessidade de espaço físico para a funcionalidade do Grupamento para implementação de suas ações e demandas, na importante missão da Segurança Pública.
Nesse sentido, é mister que se faça o procedimento para locação do Hangar em referência para funcionamento das atividades do Grupamento Aéreo de Segurança Pública, e por não haver prédio próprio da administração,
tampouco recursos para aquisição ou construção.
DO DIREITO
Conforme a dicção do artigo 24, inciso X, in verbis:
“para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia;
Nessa toada, faz-se mister transcrever o entendimento do preclaro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, in, Contratação direta sem licitação, Editora Fórum, 2006, p. 455, que aduz, verbis:
“Qualquer entidade da Administração pode ter dezenas de imóveis necessários para operacionalização de suas atividades, mas apenas alguns estão dirigidos especificamente para as finalidades “precípuas” da Administração. Esse termo tem por sinônimo a idéia de “principal” ou „essencial”, significando que o imóvel dirige-se à finalidade essencial da Administração.”
Corrobora nesse sentido, a ínclita Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx:
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados (inciso X. do art. 24, da Lei nº 8.666/93) pela legislação, há discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame devendo sempre levar em conta o interesse público.
Leila Tinoco da Cunha Lima Aguiar, in, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação – Casos mais utilizados. Disponível em
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.Xxxxxxxx
em13/04/2005.
Neste caso, a Administração tem que observar dois requisitos previamente, seja comprovar que aquele imóvel atende as necessidades de instalação e que o preço é condizente com
o praticado no mercado. (XXXX XXXXXX, ob., cit., p. 7.0)
DO IMÓVEL
O imóvel pretendido não necessita de qualquer modificação ou reparo estrutural, uma vez que se mostra satisfatório. Está localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx S/N – Aeroporto de Santarém – Bairro: Santarenzinho, CEP: 68035-000 – Santarém/PA.
O imóvel possui 200 m² de area construída com 840 m² de terreno, construído em alvenaria, possuindo 4 salas, 1 banheiro, 1 área de serviço, 1 recepção, 1 depósito. Imóvel pintado em PVA, piso cerâmico, forrado com forro tipo PVC, janelas de portas madeira de Lei.
Imperioso destacar que o Hangar é de propriedade da União Federal, que por meio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, concedeu a posse a Empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELLI. A referida concessão tem por objeto e finalidade a concessão de uso de area destinada a hangaragem e/ou manutenção de aeronaves próprias e/ou de tereceiros localizados no Aeroporto de Santarém/PA – Maestro Xxxxxx Xxxxxxx, o contrato de concessão tem seu prazo de validade de 01/12/2020 até 30/11/2023.
O Hangar está vinculado a empresa REMAER AVIAÇÃO E COMÉRCIO EIRELLI, CNPJ Nº 54.271.762/0002-32, que é representada pelo seu Titular o
Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador do Rg n° 62.016.323-9 SSP/SP e CPF (MF) N° 558.188..702-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 74, Apto: 14 – Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.126-000.
O valor do aluguel mensal da presente dispensa é de R$ 12.000,00 (Doze Mil reais), pelo período de 6 (seis) meses totalizando R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais), sendo empenhado no orçamento de 2021 e parte de 2022. Sendo desta feita, o valor justo a ser desembolsado pela locação.
CONCLUSÃO
Em guisa de conclusão, é extremamente viável a locação do imóvel pelos motivos expostos acima, devendo ser levado em consideração a sua localização, estrutura e preço.
Neste sentido, a Secretaria propõe que seja reconhecida a Dispensa de Licitação, para locação de 1 (UM) Hangar destinado a atender ao funcionamento do GRUPAMENTO AÉREO DA SEGURANÇA PÚBLICA – GRAESP NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, de posse de uso da empresa Remaer Aviação e Comércio Eirelli, por restar provado ao caso em tela, a autorização contida no inciso X, do artigo 24 daLei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, submetendo a presente a devida ratificação.
Santarém, 25 de agosto de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:0949439126 8
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX:09494391268
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Governo Decreto n° 012/2021-
GAP/PMS