RESOLUÇÃO CONSEPE/UFDPAR N° 16 DE 30 DE ABRIL DE 2021
RESOLUÇÃO CONSEPE/UFDPAR N° 16 DE 30 DE ABRIL DE 2021
Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado para professor substituto e as condições de contratação por tempo determinado, em caráter excepcional.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE DO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE, no uso de suas das atribuições legais, tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 15 de abril de 2021, e considerando:
- o Processo Nº 23855.001922/2020-15;
- o art. 207 da Constituição Federal;
- a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus artigos 84, 85, 91, 92, 93, 94, 95, 96,
96-A, 202 e 207;
- a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, sobre a contratação de pessoal por tempo determinado;
- a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
- o art. 14 do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993;
- o Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, que regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e,
- o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos oferecidos em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas que regulamentam o Processo Seletivo e a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Universidade Federal do Delta Parnaíba, constantes desta Resolução.
TÍTULO I
DA NATUREZA E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
Art. 2º A contratação de professor substituto na Universidade Federal do Delta Parnaíba será feita por prazo determinado, para substituição eventual de servidor da carreira de magistério ou para atender necessidade temporária de excepcional interesse institucional.
§ 1º O prazo de contratação de professor substituto terá como referência o término do período letivo para o qual foi requerido.
§ 2º O professor substituto poderá ter seu contrato renovado por sucessivos períodos letivos até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua contratação original.
§ 3º A contratação dos professores substitutos fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas.
§ 4º A contratação de professor substituto para suprir a falta eventual prevista no art. 3º, inciso II desta Resolução implicará na impossibilidade de alteração de regime de trabalho durante toda a vigência do contrato.
Art. 3º A contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta eventual de professor xxxxxxx em razão de:
I - vacância do cargo (exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável, falecimento ou aposentadoria);
II - nomeação para ocupar cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de Campus; III - licença gestante e adotante;
IV - afastamento para tratamento da própria saúde, quando superior a 60 (sessenta) dias; V - afastamento para estudo ou missão no exterior;
VI - afastamento para participação em programa de pós-graduação e/ou pós-doutorado; VII - afastamento para servir a organismo internacional;
VIII - afastamento para exercício de mandato eletivo;
IX - afastamento para servir a outro órgão ou entidade; X - licença para acompanhamento de cônjuge;
XI - licença para desempenho de mandato classista; XII - licença para o serviço militar;
XIII - licença para tratar de assuntos particulares.
Parágrafo único. As contratações para substituir professores afastados para capacitação ficam limitadas a 20% (vinte por cento) do total de cargos de docentes ativos da carreira constante do quadro de lotação da instituição.
Art. 4º Também se caracteriza a necessidade temporária de excepcional interesse institucional a contratação:
I - de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixadas em ato conjunto dos Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - de professor para suprir demandas decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante integração ensino-serviço, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5º A solicitação de contratação de professor substituto, em decorrência dos casos especificados no art. 3o desta Resolução, deverá ser encaminhada pela unidade acadêmica à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a execução de providências de contratação.
§ 1º Quando a contratação de professor substituto decorrer da carência de pessoal, não albergada nas hipóteses do art. 3o desta Resolução, deverá a unidade acadêmica solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, que encaminhará a demanda ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE, para análise e emissão de parecer. O CONSEPE encaminhará o parecer à PROGEP para a execução de providências de contratação e/ou notificação da unidade solicitante.
§ 2º Caberá ao CONSEPE deliberar sobre os prazos previstos em calendário acadêmico para cada semestre letivo, fazendo constar as seguintes atividades:
I - envio de solicitação de demanda de professores substitutos pela unidade acadêmica; II - análise de demanda pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP;
III - divulgação de resultado da análise aos demandantes; IV - pedidos de reconsideração;
V - Resposta aos pedidos de reconsideração e definição do quadro de substitutos junto à PROGEP.
§ 3º A PROGEP estabelecerá instrumentos referentes ao processo de solicitação de contratação de professor substituto, dando-lhes ampla divulgação e orientando a unidade acadêmica naquilo que lhe couber.
§ 4º A PROGEP acompanhará o processo de análise e distribuição de substitutos.
§5º Os editais de processos seletivos simplificados com a demanda aprovada pela PROGEP ou pelo CONSEPE, de acordo com o §1º, Art. 5º serão publicados pela Reitoria.
§6 º Os processos de renovação de contrato serão efetuados pela PROGEP.
Art. 6º O professor substituto não poderá:
I - ocupar cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987;
II - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
III - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
IV - coordenar projeto acadêmico; V - atuar na pós-graduação;
VI - participar de banca de concurso público ou processo seletivo simplificado; VII - ter direito a voto nas plenárias da unidade acadêmica;
VIII - ser novamente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior;
IX - responsabilizar-se pelo acompanhamento de alunos em aulas de campo e/ou congressos, seminários ou eventos similares, exceto quando se vincular à disciplina/turma na qual está ministrando.
Art. 7º O professor substituto poderá:
I - ser orientador de TCC na graduação;
II - frequentar, conforme necessidade da unidade, treinamentos didático- pedagógicos oferecidos pela UFDPar, a fim de capacitar-se para melhor desenvolver as disciplinas de sua responsabilidade.
Art. 8º É vedado a qualquer dirigente universitário autorizar a entrada em exercício do professor substituto cujo contrato não tenha sido assinado ou renovado.
Parágrafo único: O dirigente que incorrer no que veda este artigo estará sujeito às sanções previstas em Lei.
TÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 9º À unidade acadêmica responsável pela organização do processo seletivo, compete as seguintes atribuições:
I - elaborar o cronograma de atividades do concurso, a relação de temas das provas e a minuta do Edital, especificando a origem e autorização interna da vaga;
II - encaminhar para a Reitoria publicar no Diário Oficial da União e para o setor de
Comunicação da UFDPar publicar nas páginas eletrônicas oficiais da instituição o edital de abertura do processo seletivo, bem como suas posteriores retificações, concedendo prazo para a sua impugnação conforme item 1.2.1 das disposições preliminares;
III - analisar os pedidos de isenção da taxa de inscrição dos candidatos, no prazo estabelecido em Edital, divulgando nas páginas eletrônicas oficiais da instituição, por meio de notas informativas, os resultados deferidos e indeferidos;
IV - analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, no que concerne ao pagamento e compensação da taxa de inscrição, divulgando nas páginas oficiais da instituição, por meio de notas informativas, os resultados preliminares e definitivos das inscrições deferidas e indeferidas;
V - receber e analisar os pedidos de reconsideração dos candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas na relação preliminar, publicando o resultado definitivo em notas informativas nas páginas eletrônicas oficiais da instituição.
VI - divulgar nota informativa de homologação das inscrições nas páginas eletrônicas oficiais da instituição;
VII - acompanhar todas as etapas do processo seletivo com a Comissão de Seleção - CS, podendo pedir e prestar esclarecimentos, bem como solicitar correções para os erros,
porventura detectados;
VIII - divulgar nas páginas oficiais da instituição as atas de todas as avaliações do processo seletivo e da nota final classificatória;
IX - Encaminhar para a Reitoria publicar em Diário Oficial da União o resultado de homologação da seleção e, quando couber, a portaria de prorrogação da validade da seleção;
X - zelar pela observância das normas da seleção.
CAPÍTULO II
DOS PROGRAMAS
Art. 10. O processo seletivo, bem como seus conteúdos e etapas serão elaborados por docentes efetivos vinculados à área de conhecimento do certame, seguindo os critérios previstos no art. 21, e aprovados pelo plenário das unidades acadêmicas.
§ 1º O candidato poderá obter nas páginas eletrônicas oficiais da instituição em que deseja concorrer à vaga:
I - normas do concurso;
II - edital de abertura e notas informativas;
III - programa do concurso, relação de temas da prova didática; e
IV - composição da Comissão de Seleção e Calendário do concurso constando data, local e horário da prova.
CAPÍTULO III DO EDITAL
Art. 11. As inscrições para o processo seletivo serão precedidas de publicação de edital no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas oficiais da instituição, a ser elaborado a partir da distribuição de vagas, contendo obrigatoriamente:
I - os cursos/unidades acadêmicas para os quais se destinam as vagas;
II - o número de vagas a serem preenchidas, referenciadas por disciplina, módulo ou área de conhecimento;
III - indicação do regime de trabalho, se 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, remuneração e local de lotação dos aprovados;
IV - lei de contratação por tempo determinado e seus regulamentos; V - indicação do nível de escolaridade exigido para a contratação;
VI - indicação dos procedimentos e prazos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
VII - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
VIII - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;
IX - indicação da documentação a ser apresentada no momento da inscrição;
X – indicação dos locais de prova ou da plataforma de videoconferência a ser utilizada para a realização das provas, na ocorrência de caso fortuito que impeça a realização das etapas presenciais;
XI - número de etapas do processo seletivo, com indicação das respectivas fases, seus pesos e seu caráter eliminatório e/ou classificatório;
XII - regulamentação dos meios de aferição do desempate do candidato nas provas, observado o disposto na Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;
XIII - informação acerca da gravação das provas didáticas;
XIV - explicitação da metodologia para classificação no processo seletivo;
XV - fixação do prazo de validade do processo seletivo e da possibilidade de sua prorrogação;
XVI - indicação de reserva de vagas por antecipação para pessoas com deficiência;
XVII - disposições sobre os procedimentos de apresentação, admissibilidade, julgamento, decisão e conhecimento do resultado dos pedidos de recurso.
§ 1º A indicação das datas de realização das provas, especificada no inciso XI deste artigo, poderá sofrer alterações, hipótese em que deverá ser dada ampla publicidade nas páginas eletrônicas oficiais da instituição.
§ 2º O percentual de vagas para pessoas com deficiência prevista no inciso XVI deste artigo será de até 20% (vinte por cento), incidente sobre o total de vagas previstas em edital.
§ 0x Xxxxx nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital do processo seletivo após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos de titulação do cargo, salvo em caso de ampliação, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO
Art. 12. As inscrições para o processo seletivo serão abertas pelo prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) dias corridos, mediante publicação de edital no Diário Oficial da União, com divulgação imediata nas páginas eletrônicas oficiais da instituição.
Art. 13. A inscrição poderá ser realizada de forma presencial ou pela internet por meio do link do portal institucional ou por e-mail institucional vinculado à coordenação do processo seletivo, com o preenchimento de formulário e emissão de documento bancário (GRU) para pagamento da respectiva taxa, dentro do período estabelecido.
§ 1º No formulário de inscrição poderá o candidato solicitar:
I - isenção da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em Edital; II - concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
III - condições especiais ou tempo adicional para a realização das provas.
§ 2º No formulário da inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos: I - documento de identificação com foto;
II - certidão de quitação com as obrigações eleitorais, salvo em se tratando de candidato estrangeiro;
III - documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos, salvo em se tratando de candidato estrangeiro;
IV - documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em Edital (Diploma de Graduação e/ou Pós-Graduação) ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos;
V - curriculum lattes, devidamente comprovado.
§ 3º Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
§ 4º Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF, de modo a viabilizar a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU).
§ 5º Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
I - carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
II - passaporte;
III - certificado de Reservista;
IV - carteiras funcionais do Ministério Público;
V - carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII - Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
§ 6º No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de área, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
Art. 14. Encerrado o período de inscrições, dar-se-á o processo de análise e homologação.
§ 1º A Unidade Acadêmica, após o encerramento das inscrições, em data a ser estabelecida em Edital, divulgará nota informativa nas páginas eletrônicas oficiais da instituição, com a relação das inscrições homologadas, em listas separadas, de acordo com as seguintes situações:
I - ampla concorrência;
II - pessoas com deficiência;
III - condições especiais e de tempo adicional, conforme Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
§ 2º Terá indeferida a inscrição o candidato que:
I - não pagar a taxa de inscrição no prazo estabelecido em edital, ressalvados os casos de isenção deferidos;
II - não anexar quaisquer dos documentos especificados no art. 13, § 2º, incisos I a V, desta Resolução, no prazo estabelecido em edital.
§ 3º é de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição;
Art. 15. A instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de dados cadastrais informados incorretamente pelo candidato no ato da inscrição;
TÍTULO III
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 16. O processo seletivo será realizado pela Comissão de Seleção (CS), sob a supervisão da unidade acadêmica.
Art. 17. A CS para professor substituto será constituída por 04 (quatro) professores preferencialmente do quadro permanente, podendo ter a participação de professores de instituições externas reconhecidas pelo MEC, sendo 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, devendo todos os membros atender aos seguintes requisitos:
I - ser professor de disciplina/área de conhecimento ou área correlata para a qual se realiza a seleção;
II - ter titulação igual ou superior a exigida para os candidatos em edital.
§ 1º A participação de um professor pedagogo entre os membros da CS configurará como facultativa, a critério da unidade acadêmica responsável pelo certame.
§ 2º Em casos excepcionais, devidamente justificados pela unidade acadêmica, a CS poderá ter um único membro não docente, mantidas as exigências de titulação.
Art. 18. Cabe ao chefe da unidade acadêmica, atendendo às exigências deste artigo, tomar as providências para composição da CS e a definição do respectivo calendário de provas, enviando à PROGEP, no prazo estabelecido no cronograma, o formulário constante no Anexo III desta Resolução.
§ 1º A unidade acadêmica encaminhará para aprovação da reitoria e publicação em Boletim de Serviço, a indicação da presidência e demais componentes da CS, sendo que esta indicação deverá constar em ata de reunião de colegiado.
§ 2º No impedimento ou impossibilidade do membro titular continuar na função, o membro suplente deverá assumir e permanecer até o final da seleção.
§ 3º Após ter ciência dos candidatos com as inscrições deferidas, os integrantes da Comissão de Seleção devem preencher e entregar a unidade acadêmica a declaração de titulação e sigilo, existência ou inexistência de impedimento, constante no Anexo I, considerando o disposto no art. 19 desta Resolução.
§ 4º A Unidade Acadêmica dará conhecimento da composição da Comissão de Seleção através de publicação nas páginas eletrônicas oficiais da instituição, sendo facultado aos candidatos devidamente inscritos o prazo de 02 (dois) dias úteis para arguir o impedimento ou a suspeição de qualquer membro titular ou suplente da Comissão, ou a composição da mesma, se constituída em desacordo com as normas deste Capítulo.
§ 5º As arguições referidas no parágrafo anterior, devidamente motivadas e justificadas, serão encaminhadas ao chefe da unidade acadêmica, para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento, responda acerca da impugnação apresentada.
§ 6º Caso seja acolhida a impugnação, caberá ao chefe da unidade acadêmica, nos termos do art. 18 desta Resolução, a convocação de suplente no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência do acolhimento.
Art. 19. É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de:
I - cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro de candidato;
II - ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - sócio de candidato em atividade profissional;
IV - orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador, orientando ou ex-orientando em cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral realizado pelo candidato;
V - coautor de publicação e/ou apresentação de trabalho científico com o candidato nos últimos 10 (dez) anos;
VI - pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato inscrito ou seu respectivo cônjuge ou companheiro;
VII - membro que, por qualquer razão, possa ter interesse pessoal no resultado do concurso.
Parágrafo único: Na ocorrência de algum dos impedimentos ou suspeições, referidos neste artigo, o membro da Comissão por ele alcançado será substituído por um membro suplente indicado na forma do artigo 17 desta Resolução.
Art. 20. Caberá à Comissão de Seleção:
I - lavrar e divulgar nas páginas eletrônicas oficiais da instituição a ata de sorteio dos temas da prova didática (Anexo VI), por turno, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da etapa, agendado conforme a ordem de inscrição;
II - avaliar as provas didáticas de acordo com os itens estabelecidos no Anexo IV, bem como colher a assinatura dos candidatos em lista de presença (Xxxxx XXXX);
III - lavrar e divulgar nas páginas eletrônicas oficiais da instituição a ata da realização da prova didática (Anexo VII), informando horários de início e término, os temas apresentados por cada um dos candidatos com as respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada, assinada por todos os membros da Comissão;
IV - lavrar e divulgar nas páginas eletrônicas oficiais da instituição a ata da avaliação de títulos e produção intelectual (Anexo IX), demonstrando a correlação entre a titulação apresentada por todos os candidatos com as áreas definidas no Edital, a qual deverá estar assinada por todos os membros da CS;
V - lavrar e divulgar nas páginas eletrônicas oficiais da instituição a Ata de Apuração da Nota Final Classificatória dos candidatos (Anexo X), a qual deverá estar assinada por todos os membros da CS;
VI - fornecer e autorizar cópias e vistas das provas e/ou fichas de avaliação aos candidatos, mediante requerimento protocolado diretamente na secretaria da unidade acadêmica respectiva, conforme previsto no Edital.
TÍTULO IV
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CAPÍTULO I
DAS AVALIAÇÕES
Art. 21. O processo seletivo para professor substituto constará de dois tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem:
I - didática, de caráter eliminatório e classificatório; II - títulos, de caráter classificatório.
Art. 22. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
Parágrafo único: O comparecimento do candidato será registrado mediante lista de presença (Xxxxx XXXX) e apresentação de documento com foto que o identifique.
Seção I
Da prova didática presencial
Art. 23. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades didático- pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem
metodológica da aula a ser ministrada perante a CS.
§ 1º A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado entre, no mínimo, 06 (seis) temas previamente definidos pela CS.
§ 2º A prova didática deverá ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação constante do Anexo IV desta Resolução.
§ 3º A nota final da prova didática será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
§ 4º A CS atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete).
§ 5º Os recursos didáticos, a serem utilizados na prova didática, serão fornecidos pela unidade acadêmica, na dependência de solicitação do candidato e disponibilidade dos mesmos.
§ 6º Nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.
§ 7º A prova didática será gravada em áudio ou em áudio/vídeo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em edital.
Art. 24. As sessões de prova didática serão determinadas no calendário do processo seletivo.
§ 1º Os temas correspondentes a cada sessão de provas serão sorteados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da sessão, sendo obrigatória a presença do candidato. O candidato que não estiver presente será eliminado do processo seletivo.
§ 2º A ordem de apresentação das provas didáticas e os respectivos temas serão divulgados nas páginas eletrônicas oficiais da UFDPar, após a conclusão do último sorteio.
Art. 25. A prova didática realizada no modelo presencial deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação. O candidato que descumprir o tempo estabelecido estará sujeito às penalidades cabíveis previstas no anexo IV da resolução.
Parágrafo único: O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia a cada examinador, antes do início da prova, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Seção II
Da prova didática no formato remoto
Art. 26. A realização da prova didática no formato remoto será aplicada na ocorrência de caso fortuito que impeça a realização das etapas presenciais nos concursos para contratação de professores substitutos.
§ 1º Consistirá em uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.
§ 2º O documento de identificação deverá ser apresentado nos dias das provas virtuais, sendo preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição, caso não seja possível poderá ser utilizado outro documento dentre os relacionados no §5º do art. 13.
§ 3º Nos dias das provas virtuais será realizado a confirmação dos dados do candidato de forma verbal para ratificar a veracidade das informações.
§ 4º A prova acontecerá por videoconferência com a utilização de plataformas digitais especificadas nos editais de abertura do processo seletivo e será gravada em todas as suas etapas.
§ 5º O sorteio do tema da prova didática será realizado com a presença dos membros da CS e presença do candidato no dia e horário agendado conforme a ordem de inscrição. O sorteio será ao vivo, transmitido por videoconferência e gravado.
§ 6º O link do sorteio será enviado por e-mail após a homologação das inscrições, conforme cronograma do Edital.
§ 7º O candidato deverá ingressar na sala e videoconferência com antecedência de 5 (cinco) minutos.
§ 8º A instituição não se responsabiliza por problemas técnicos que o candidato enfrente durante a realização da prova de desempenho didático, em caso de interrupção da
transmissão por falhas técnicas de responsabilidade do candidato, este terá até 10 (dez) minutos de tolerância para a correção de falhas técnicas.
§ 9º Caso ocorra qualquer problema de conexão dos membros da CS que inviabilize a avaliação do candidato, a CS poderá suspender as atividades por até 10 (dez) minutos, não sendo restabelecida a conexão, será estabelecido, com sorteio de novo tema, um novo dia e horário para a prova de desempenho didático deste candidato.
§ 10. O candidato receberá o link de acesso à sala virtual, para a realização da prova didática, no e-mail informado no ato da inscrição, a ser encaminhado no dia do sorteio do tema da prova de desempenho didático pela CS.
§ 11. Os arquivos com as gravações das provas de desempenho didático serão disponibilizados ao final do processo seletivo, mediante solicitação do candidato.
§ 12. Todos os candidatos deverão enviar até 30 minutos antes da realização da prova didática todo o material de forma digital: plano de aula, slides e outros documentos ou arquivos a serem utilizados durante a apresentação da prova de desempenho didático e os documentos a serem avaliados durante a Prova de Títulos em arquivos separados nominalmente designados conforme determinado em Edital, no formato PDF que deverá ser enviado em veículo a ser definido em Edital.
§ 13. A CS enviará confirmação de recebimento dos arquivos solicitados.
§ 14. O candidato que não enviar os documentos, ou enviá-los fora dos prazos especificados, será eliminado do processo seletivo.
§ 15. Não será admitida troca ou complementação de documentação fora do prazo previsto no cronograma.
§ 16. Os documentos enviados serão alvo de avaliação da banca examinadora e deverão ser os mesmos utilizados pelo candidato na prova de desempenho didático, não sendo permitida qualquer alteração da versão anteriormente enviada.
§ 17. A prova didática não será aberta ao público com o objetivo de evitar a sobrecarga da plataforma utilizada como ferramenta para a realização da videoconferência e evitar possíveis transtornos de interferência de transmissão de áudio e imagem.
§ 18. O link de acesso a sala virtual encaminhado ao candidato será de uso exclusivo e intransferível.
Seção III
Da prova de títulos
Art. 27. Após o encerramento da prova didática, a CS atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no curriculum Lattes de cada candidato e da correspondente documentação comprobatória, anexada de forma física ou eletrônica no ato da inscrição, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
§ 1º A não anexação de documento comprobatório do currículo por parte do candidato implicará na não contabilização da pontuação correspondente pela CS.
§ 2º A atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual para professor substituto será feita segundo os parâmetros do Anexo V.
Art. 28. A CS atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, conferindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
TÍTULO V
DO JULGAMENTO
CAPÍTULO I
DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS
Art. 29. A CS atribuirá a cada candidato para professor substituto uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a fórmula abaixo, em que PD é a nota da prova didática e PT é a nota da prova de títulos:
NFC= 0,9×PD + 0,1×PT
§ 1º Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de NFC.
Art. 30. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
Art. 31. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003.
Parágrafo único: Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
I - maior nota da prova de didática;
II - tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
CAPÍTULO II
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 32. Concluído o julgamento das provas, a CS divulgará os resultados nas páginas eletrônicas oficiais da instituição, encaminhando o relatório final do processo seletivo, bem como as atas com as notas dos candidatos em cada prova ao chefe da unidade acadêmica.
Seção I
Do processo de homologação
Art. 33. A Unidade acadêmica, após aprovação da ata do resultado final do concurso pelo Colegiado, encaminhará o processo eletrônico no sistema SIPAC (xxx.xxxxx.xxxx.xx) para ser submetido à homologação do resultado pela Reitoria.
§ 1º A unidade acadêmica deverá anexar eletronicamente ao processo que originou o pedido de seletivo a seguinte documentação, em ordem cronológica das etapas:
I - cópia do Edital do processo seletivo;
II - cópia do programa e relação de temas para prova didática, consoante modelo estabelecido no Anexo II;
III - nota informativa contendo a relação dos candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, caso haja;
IV - nota informativa contendo relação de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas nas condições de ampla concorrência e pessoas com deficiência, caso haja;
V - nota informativa contendo relação de candidatos em condições especiais, caso haja; VI - portaria de designação da Comissão de Seleção, publicada em Boletim de Serviço;
VII - cópia das declarações de titulação e sigilo, existência ou inexistência de impedimento dos integrantes da Comissão de Seleção;
VIII - ata do sorteio dos temas para a prova didática, assinada por todos os membros da CS;
IX - fichas de avaliação individual da prova didática de todos os candidatos, assinada pelos respectivos membros;
X - ata da prova didática, contendo os horários de início e término, as notas individuais dos avaliadores e a nota final consolidada pela CS de cada um dos candidatos com duas casas
decimais, contendo as eventuais situações extraordinárias, assinada por todos os membros da CS;
XI - lista de presença da prova didática, assinada pelos candidatos e pela CS; XII - uma via do plano de aula entregue por cada candidato na prova didática;
XIII - fichas de avaliação da prova de títulos de todos os candidatos, assinada pelos respectivos membros;
XIV - ata da prova de títulos com a nota final consolidada pela banca, de cada um dos candidatos com duas casas decimais, assinada por todos os membros da CS;
XV - ata de apuração da nota final classificatória, assinada por todos os membros da CS, contendo as eventuais ocorrências do processo seletivo e o processamento das notas parciais e finais, devendo o resultado conter duas casas decimais;
XVI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o processo seletivo, quando couber;
XVII - requerimentos e/ou recursos eventualmente apresentados pelos candidatos e respectivas manifestações e decisões;
XVIII - ata da reunião do colegiado acadêmico com a homologação do processo seletivo;
§ 2º A documentação física, após ser digitalizada e anexada ao processo eletrônico de homologação, deverá ficar arquivada na unidade pelo prazo de 1 (um) ano, o qual findo, poderá ser descartada conforme legislação vigente.
TÍTULO VI
DOS PEDIDOS DE RECURSO
Art. 34. A solicitação será efetuada à Presidente da CS do Concurso, por meio dos endereços eletrônicos, estabelecidos no edital.
§ 1º A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do seletivo, será realizada sem interrupção do processo e sem prejuízos para o candidato.
§ 2º Após a divulgação do resultado de cada etapa do seletivo, o candidato terá dois dias úteis para solicitar a documentação referente à etapa e, neste mesmo prazo, impetrar recurso contrário ao seu resultado.
§ 3º O resultado do recurso, em qualquer etapa do seletivo, será enviado ao e-mail informado no ato da inscrição pelo candidato.
§ 4º Após a análise do recurso, caso seja necessário retificar o resultado ou convocar o candidato para a etapa do seletivo contestada, a divulgação será realizada por meio dos endereços eletrônicos da instituição.
TÍTULO VII
DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art.35. Após a homologação do resultado do processo seletivo em DOU, a unidade acadêmica instaurará processo eletrônico de contratação no sistema SIPAC (xxx.xxxxx.xxxx.xx), a ser submetido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para serem tomadas as providências necessárias à contratação.
§ 1º A unidade acadêmica deverá anexar ao processo eletrônico a seguinte documentação:
I - memorando da unidade à PROGEP, solicitando a contratação do candidato aprovado e justificando o motivo para a referida contratação;
II - documento oficial que ateste a ocorrência de situação elencada no art. 3º desta Resolução; e
III - edital do processo seletivo e eventuais retificações publicadas no DOU;
IV - homologação do resultado do processo seletivo publicado no DOU e prorrogação da validade, se houver.
V - cópia da ficha de inscrição.
§ 2º O processo de contratação somente será encaminhado à PROGEP quando encerrado o prazo recursal especificado no art. 37 desta Resolução e oficializado o ato gerador de alocação de vaga, momento em que será incluída a seguinte documentação:
I - cópia do documento de identificação com foto, para candidatos brasileiros, ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), para candidatos estrangeiros;
II - cópia do visto de permanência, para candidatos estrangeiros;
III - cópia da certidão de quitação eleitoral, salvo quando se tratar de candidato estrangeiro;
IV - cópia de documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos, salvo quando se tratar de candidato estrangeiro;
V - cópia dos requisito de titulação exigido em Edital - diploma de graduação e pós- graduação, frente e verso;
VI – cópia das páginas de contrato, da Carteira de Trabalho e Previdência Social; VII - comprovante de endereço;
VIII - tipo sanguíneo;
IX - formulário de identificação pessoal;
X - declaração de acumulação de cargos, empregos e funções públicas; XI - declaração de bens e valores; e
XII - contrato de trabalho, assinado pelas partes;
§ 3º Os documentos especificados no parágrafo anterior, caso estejam em língua estrangeira, deverão ser entregues traduzidos por tradutor juramentado.
§ 4º Os documento especificados no inciso V do § 3º, caso tenham sido emitido por instituição de ensino estrangeira, deverão estar traduzidos e revalidados (graduação) e/ou reconhecidos (pós-graduação stricto sensu).
Art. 36. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação da portaria de autorização de contratação no DOU, para firmar o contrato com a instituição.
§ 1º O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, assinar Termo de Desistência, conforme modelo constante no Anexo XI.
§ 2º O não comparecimento do candidato para firmar o contrato no prazo estabelecido no
caput implicará na desistência tácita à vaga.
§ 3º No primeiro dia útil, após a assinatura do contrato, o candidato deve se apresentar a unidade acadêmica para iniciar suas atividades, caso contrário terá o contrato cancelado.
§ 4º Deverá a unidade acadêmica enviar memorando eletrônico à PROGEP, no qual confirmará a entrada em exercício do candidato convocado ou o não comparecimento.
CAPÍTULO II
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Art. 37. A rescisão contratual dar-se-á: I - pelo término do prazo contratual;
II - por solicitação do contratado;
III - por solicitação da unidade acadêmica.
§ 1º A rescisão, na hipótese prevista no inciso II deste artigo, deverá ser comunicada à chefia imediata com antecedência de 30 (trinta) dias e solicitada pelo contratado via processo eletrônico.
§ 2º A rescisão, na hipótese prevista no inciso III deste artigo, poderá se dar a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
§ 3º Tratando-se de rescisão sem justa causa (por conveniência administrativa ou cessada a necessidade temporária), o contratado fará jus a uma indenização, correspondente a metade do que lhe seria devido referente ao restante do contrato.
§ 4º Na rescisão por justa causa, não haverá direito à indenização.
Art. 38. A rescisão prevista no art.40, inciso II, deverá ser formalizada pela unidade acadêmica, por meio de processo eletrônico cadastrado no sistema SIPAC (xxx.xxxxx.xxxx.xx), devendo ser instruído com a seguinte documentação:
I - requerimento do contratado, informando a vigência da rescisão e com a ciência da chefia imediata;
II - certidão eletrônica de quitação da biblioteca;
III - certidão de nada consta de emissão de carteira funcional.
§ 1º Caso tenha sido emitida carteira funcional, deverá o contratado devolvê-la pessoalmente na PROGEP.
§ 2º O contratado que esteja respondendo a processo de sindicância ou a processo administrativo disciplinar não poderá requerer a rescisão especificada no art.40, inciso II desta Resolução.
Art. 39. O processo eletrônico de rescisão deverá ser encaminhado à PROGEP.
TÍTULO VIII
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Art. 40. O processo seletivo regulamentado pela presente Resolução terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, para preenchimento de vaga na disciplina ou área de conhecimento objeto do mesmo certame.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único: Os diplomas de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados e/ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, para fins de contratação.
Art. 42. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo simplificado no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas oficiais da instituição.
Art. 43. Os casos não previstos nesta Resolução serão deliberados pelo CONSEPE.
Art. 44. Esta Resolução entra em vigor em 03 de junho de 2021, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019, de 28 de novembro de 2019.
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
DECLARAÇÃO DE TITULAÇÃO E SIGILO, EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu, , integrante da Comissão de Seleção de processo seletivo simplificado para a contratação de professor substituto, na área , designado pela Portaria No , publicada no Boletim de Serviço nº , de / / , declaro possuir titulação igual ou superior ao exigido no cargo objeto desta seleção, compromissando-me no sigilo das informações.
Declaro, outrossim, NÃO possuir qualquer impedimento para tal exercício, conforme o disposto no Art. 19 da Resolução no XXX/XXXX, de XX de XXXX de XXXX, sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.
Parnaíba, de de .
Assinatura
ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
EDITAL No: | |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
1.
2.
3.
4.
5.
6.
RELAÇÃO DE TEMAS PARA PROVA DIDÁTICA
ANEXO III - RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
EDITAL No: | |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
COMISSÃO DE SELEÇÃO | No da Portaria que designou a comissão: |
Titulares | Nome dos membros |
1o (Presidente) | |
2o | |
3o | |
Suplente | Nome do membro |
1. |
CALENDÁRIO | |||
ETAPAS | DATA | LOCAL (Centro, Setor, Bloco, Sala, Andar) | HORÁRIO/LOCAL |
Sorteio dos Temas da Didática | |||
Prova Didática | |||
Avaliação de Títulos | |||
Divulgação do resultado | Mural de Avisos e / ou nas páginas eletrônicas oficiais da instituição. |
ANEXO IV RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA | ||
Edital n₀: | ||
Unidade Acadêmica: | ||
IDENTIFICAÇÃO | ||
Nome do candidato | ||
Disciplina / área | ||
Tema da aula | ||
Data | ||
ITENS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA | ||
PLANO DE AULA Valor: 0,00 a 1,00 pontos Pontuação atribuída: | · Clareza na redação dos elementos do plano (ortografia, regras de formatação bibliográfica adequadas); atualização e pertinência das referências utilizadas; · Pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula; · Coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos, recursos e avaliação; · Adequação no tratamento do tema ao perfil formativo estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos nos quais poderá atuar. |
ASPECTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS Valor: 0,00 a 6,00 pontos | · Relaciona o tema da aula com a área/disciplina do processo seletivo e explicita as suas escolhas teórico- metodológicas; |
· Aborda o tema de modo a atingir os | |
objetivos propostos no plano, | |
Pontuação atribuída: | demonstrando domínio do conteúdo e |
segurança na exposição; | |
· Situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o com os demais componentes curriculares e com o universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou indiretamente, as referências indicadas no plano; | |
· Demonstra correção e adequação no uso da linguagem e clareza na comunicação, além de utilizar de maneira correta a terminologia e os conceitos da área. | |
· Relaciona o conteúdo apresentado com a | |
prática profissional. | |
EMPREGO APROPRIADO DOS RECURSOS DIDÁTICOS Valor: 0,00 a 1,00 pontos | · Utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à metodologia escolhida, como meio auxiliar na abordagem e compreensão do tema da aula; |
· Demonstra habilidade no uso dos recursos didáticos empregados. | |
Pontuação atribuída: | · Aplicação da verificação da aprendizagem demonstra adequação aos objetivos propostos, adequação ao conteúdo e qualidade na elaboração das questões. |
PLANO DE AULA | · Clareza na redação dos elementos do plano (ortografia, regras de formatação bibliográfica adequadas); atualização e pertinência das referências utilizadas; · Pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula; · Coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos, recursos e avaliação; · Adequação no tratamento do tema ao perfil formativo estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos nos quais poderá atuar. |
Valor: 0,00 a 1,00 pontos | |
Pontuação atribuída: | |
ASPECTOS TEÓRICO- METODOLÓGICOS | · Relaciona o tema da aula com a área/disciplina do processo seletivo e explicita as suas escolhas teórico-metodológicas; · Aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano; |
Valor: 0,00 a 5,00 pontos | · Situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o com os demais componentes curriculares e com o universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou indiretamente, as referências indicadas no plano; |
· Relaciona o conteúdo apresentado com a prática profissional. | |
Pontuação atribuída: | |
EXPOSIÇÃO DO | · Demonstra domínio do conteúdo e segurança na exposição; |
CONTEÚDO | · Demonstra correção e adequação no uso da linguagem, clareza e fluência na |
Valor: 0,00 a 2,00 | comunicação; |
pontos | · Utiliza de maneira correta a terminologia e os conceitos da área. |
Pontuação atribuída: |
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Valor: 0,00 a 1,00 | · A aplicação da verificação da aprendizagem demonstra adequação aos objetivos propostos, adequação ao conteúdo e qualidade na elaboração das questões. |
Pontuação atribuída: |
TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS (com duas casas decimais) | |
JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO | |
Plano de Aula: | |
Aspectos teórico-metodológicos: | |
Emprego apropriado dos recursos didáticos: | |
NOME DO EXAMINADOR | |
ASSINATURA DO EXAMINADOR |
ANEXO V - RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA | ||
Edital n°: | ||
Nome do candidato: | ||
Área / Disciplina: | ||
Data: | ||
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS | |
GRUPO I – TÍTULOS E FORMAÇÃO ACADÊMICA | Previstos | Obtidos |
1 - Títulos de Livre-Docência | ||
1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso | 80 | |
1.2 - em área correlata | 40 | |
2 - Curso de Doutorado | ||
2.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso | 100 | |
2.2 - em área correlata | 50 | |
3 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos em disciplinas de cursos de Doutorado |
3.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso | 40 | |
3.2 - em área correlata | 20 | |
4 - Curso de Mestrado | ||
4.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso | 60 | |
4.2 - em área correlata | 30 | |
5 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos em disciplinas de cursos de Mestrado | ||
5.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso | 20 | |
5.2 - em área correlata | 10 | |
6 - Curso ou estágio de especialização ou aperfeiçoamento | ||
6.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso | 10 | |
6.2 - em área correlata | 05 | |
OBSERVAÇÕES § Será considerada apenas a pontuação correspondente à titulação ou formação acadêmica mais alta. A tese ou trabalhos específicos e justificativas de conclusão e aprovação de cursos de Pós- Graduação: Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento não terão pontuação independente das notas já atribuídas ao título ou comprovante do respectivo curso. § O conceito de Livre-Docência está disciplinado na Lei no 5.802/72 e regulamentado na Resolução no 83/77-CONSEPE. |
Justificativa e Comentários – Grupo I:
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS | |
GRUPO II – ATIVIDADES DE DOCÊNCIA – nos últimos 10 (dez) anos, contados da publicação do Edital | Previstos | Obtidos |
1 – Exercício do magistério em quaisquer dos níveis da educação básica, tecnológica ou profissional | 02 p/ semestre | |
2 – Exercício de monitoria em nível superior | 01 p/ semestre | |
3- Participação em estágio em docência assistida realizado em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição de ensino. | 02 p/ semestre | |
4 - Exercício do magistério em nível superior (Graduação e/ou Pós- Graduação) em instituições de ensino superior | 05 p/ semestre | |
5 - Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica concluídos, com duração mínima de 01 (um) ano e com certificação institucional (até 3 projetos) | ||
5.1 - Coordenador | 10 p/ projeto | |
5.2 – Membro | 05 p/ projeto | |
6. Orientação de trabalho final de curso de graduação e monografia de graduação e/ou especialização defendida (até 10 orientações) | ||
6.1 – na área de conhecimento objeto do concurso | 05 p/ orientaçã o |
6.2 – em áreas correlatas | 03 p/ orientaçã o | |
7. Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada (até 10 orientações) | ||
7.1 – na área de conhecimento objeto do concurso | 15 p/ orientaçã o | |
7.2 – em áreas correlatas | 10 p/ orientaçã o | |
8. Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada (até 10 orientações) | ||
8.1 – na área de conhecimento objeto do concurso | 30 p/ orientaçã o | |
8.2 – em áreas correlatas | 20 p/ orientaçã o | |
OBSERVAÇÕES: § Só serão computados os pontos referentes a atividades em estabelecimentos de ensino superior devidamente autorizados ou reconhecidos. § Nos itens 1 a 4 serão permitidos o somatório por exercício concomitante em mais de uma instituição de ensino por semestre. § Para os itens 1 a 4 também serão considerados o exercício do magistério na Educação à Distância. § Para os itens 7 e 8, serão computadas co-orientações no caso de Programas de Pós- Graduação interdisciplinares ou em rede, considerando metade da pontuação atribuída à orientação. |
Justificativa e Comentários – Grupo II:
DISCRIMINAÇÃO | ||
GRUPO III – ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO (publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados da publicação do Edital. | ||
PONTOS | ||
1 – Livro publicado com ISBN | Previstos | Obtidos |
1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso | ||
1.1.1 – publicação em editora com abrangência internacional | 50 | |
1.1.2 – publicação em editora com abrangência nacional | 30 | |
1.2 - em área correlata | ||
1.2.1 – publicação em editora com abrangência internacional | 30 | |
1.2.2 – publicação em editora com abrangência nacional | 20 | |
2 – Livro organizado com ISBN |
2.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso | ||
2.1.1 – publicação em editora com abrangência internacional | 25 | |
2.1.2 – publicação em editora com abrangência nacional | 15 | |
2.2 - em área correlata | ||
2.2.1 – publicação em editora com abrangência internacional | 15 | |
2.2.2 – publicação em editora com abrangência nacional | 10 | |
3. Capítulos em livros publicados com ISBN – no máximo 02 (dois) por livro quando organizado pelo autor | ||
3.1 – na área de conhecimento objeto do concurso | ||
3.1.1 – publicação internacional | 15 | |
3.1.2 – publicação nacional | 10 | |
3.2 – em áreas correlatas | ||
3.2.1 – publicação internacional | 10 | |
3.2.2 – publicação nacional | 07 | |
4. Trabalhos publicados em periódico especializado | ||
4.1 – na área de conhecimento objeto do concurso | ||
a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES | 30 | |
b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES | 20 | |
c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES | 10 |
4.2 – em área correlata | ||
a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES | 20 | |
b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES | 15 | |
c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES | 07 | |
OBS: Quando a área de conhecimento objeto do concurso não for classificada como área de avaliação no Qualis, caberá à Comissão Examinadora definir qual a classificação Qualis (qual área de conhecimento) a ser adotada, devendo ser usada a mesma classificação Qualis para todos os candidatos. OBS.: Quando o periódico não for classificado pelo Qualis caberá à Comissão Examinadora a análise da indexação, para efeito de pontuação. | ||
5. Patente (a mesma patente será contabilizada em apenas 1 item) | ||
5.1 – protocolo no INPI | 30 | |
5.2 – pedido de exame | 50 | |
5.3– patente nacional | 100 | |
5.4– patente internacional | 150 | |
6. Produto técnico-científico ou cultural, na área de conhecimento objeto do concurso (até um máximo de 120 pontos), premiado por entidade de reconhecido prestígio | ||
6.1 – internacional | 50 | |
6.2 – nacional | 30 | |
7. Editor de periódico científico por, no mínimo, 01 (um) ano | ||
a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES | 20 | |
b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES | 15 |
c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES | 07 | |
8. Trabalhos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou similares classificados pelo Qualis, até o máximo de 50 pontos | ||
8.1. – na área de conhecimento objeto do concurso | ||
a) internacionais | 08 | |
b) nacionais | 05 | |
c) regionais / locais | 02 | |
8.2 – em áreas correlatas | ||
a) internacionais | 06 | |
b) nacionais | 04 | |
c) regionais | 01 | |
OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá à Comissão Examinadora a análise da classificação, para efeito de pontuação. | ||
9. Resumos publicados em anais de congressos ou similares classificados pelo Qualis, até o máximo de 20 pontos | ||
9.1. – na área de conhecimento objeto do concurso | ||
a) internacionais | 06 | |
b) nacionais | 04 | |
c) regionais | 02 | |
9.2 – em áreas correlatas | ||
a) internacionais | 03 |
b) nacionais | 02 | |
c) regionais / locais | 01 | |
OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá à Comissão Examinadora a análise da classificação, para efeito de pontuação. | ||
10 - Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída certificada pela instituição - até 10 orientações | ||
10.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso | 05 p/ aluno | |
10.2 - em área correlata | 03 p/ aluno | |
11. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e inovação, com duração mínima de 01 (um) ano e com certificação institucional (até 3 projetos, por atividade) | ||
11.1 - coordenador de projeto | 10 | |
11.2 – membro | 05 | |
12. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano e com certificação institucional (até 3 projetos, por atividade) | ||
12.1 – Coordenador | 10 | |
12.2 – Membro | 05 | |
13 – Participação em curso de extensão – até 03 cursos | ||
13.1 – Coordenador | 05 | |
13.2 - Membro | 03 | |
14 – Participação em comissão organizadora de evento nacional/internacional – até 03 eventos | ||
14.1 – Coordenador | 07 | |
14.2 - Membro | 04 | |
15 – Participação em comissão organizadora de evento local /regional – até 03 eventos | ||
15.1 – Coordenador | 03 |
15.2 - Membro | 01 | |
16 - Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em amostras/eventos oficiais (até 3), compreendendo as áreas da coreografia, da literatura, da música, do teatro, do cinema, da(o) TV/vídeo, do desenho, da escultura, da fotografia, da gravura, da pintura, da instalação | ||
16.1 – internacional | 20 | |
16.2 – nacional, regional ou local | 10 | |
Justificativa e Comentários – Grupo III: |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS | |
GRUPO IV – MÉRITO PROFISSIONAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - nos últimos 10 (dez) anos, contados da publicação do Edital. | Previsto s | Obtidos |
1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES, CNPq ou similares | 20 | |
2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público para provimento de cargo de docente efetivo de instituição de ensino superior | ||
a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso | 10 | |
b) em área correlata | 05 | |
3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o orientador da tese | ||
a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso | 08 | |
b) em área correlata | 04 |
4. Participação em Comissão Examinadora de Dissertação de Mestrado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o orientador da dissertação | ||
a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso | 04 | |
b) em área correlata | 02 | |
5. Participação em Comissão Examinadora de Trabalho Final ou Monografia de curso de Graduação, excluindo-se aquelas em que o candidato é o orientador do trabalho, até o máximo de 20 pontos | ||
a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 02 | ||
b) em área correlata 01 | ||
6 – Exercícios de cargos administrativos (até 160 pontos) | ||
a) Reitor ou equivalentes | 40 p/ano | |
b) Vice-Reitor, Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto ou equivalente, Diretores ou Vice-Diretor de Centros ou equivalentes | 30 p/ano | |
c) Coordenador ou Vice-Coordenador de Graduação, de Pós-Graduação stricto sensu, chefia de Departamento, ou equivalentes | 15 p/ano | |
d) Chefias/Coordenações de Núcleos Interdisciplinares, Laboratórios Multiusuários Institucionais, Grupos Permanentes de Arte e Cultura, Incubadoras, Tutoria de Empresas Juniores, Supervisão de Residências em Saúde | 10 p/ano | |
7 - Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou Comitês Permanentes Institucionais, desde que não seja como membro nato, e 10 p/ que não se sobreponham na mesma atividade ano | ||
8- Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais (mínimo de 1 ano) | 10 | |
9 - Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas com a área de conhecimento (máximo de 30 pontos) | 03 p/semes tre |
10– Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados | ||
10.1 – de âmbito internacional | 10 | |
10.2- de âmbito nacional | 05 | |
11 – Prêmio de mérito profissional ou acadêmico | ||
11.1 – de âmbito internacional | 10 | |
11.2- de âmbito nacional | 05 | |
Justificativa e Comentários – Grupo IV: |
TOTALIZAÇÃO DE PONTOS/NOTA | |
Grupo I | |
Grupo II | |
Grupo III | |
Grupo IV | |
TOTAL DE PONTOS | |
NOTA PROPORCIONAL |
1o membro (Presidente): 2o membro:
3o membro:
Assinatura dos Membros da Comissão
ANEXO VI - RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Ao (s) dia (s) do mês de do ano de , às horas, na sala , da UFDPar, e na presença das seguintes pessoas: (candidato), (candidato), (candidato), incluir tantos quantos forem os candidatos presentes, deu- se o sorteio de temas para o primeiro (único, segundo, etc) turno de apresentações da avaliação didática, do processo seletivo simplificado para professor substituto, na área de
para os candidatos , e
. Os referidos candidatos estão cientes que todos devem chegar no início do turno da prova às horas do dia / / , sob pena de eliminação no certame. Sem nada mais a tratar, eu , presidente da Comissão de Seleção, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais membros da comissão.
PRESIDENTE 1o EXAMINADOR 2o EXAMINADOR
ANEXO VII - RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Ao (s) dias do mês de do ano de , às horas, na sala
Nome do Candidato | Presidente | 1o Examinador | 2o Examinador | MÉDIA |
X,XX | X,XX | X,XX | X,XX | |
X,XX | X,XX | X,XX | X,XX | |
X,XX | X,XX | X,XX | X,XX |
REPETIR TANTOS TURNOS QUANTO NECESSÁRIOS, SUBSTITUINDO A EXPRESSÃO PRIMEIRO POR SEGUNDO, ETC. A ESPECIFICAÇÃO DA HORA DE INÍCIO E TÉRMINO DE CADA TURNO É OBRIGATÓRIO.
ANEXO VII RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Sem nada mais a tratar, eu , presidente da Comissão de Seleção, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais membros da comissão do concurso.
Local, de de .
PRESIDENTE 1o EXAMINADOR 2o EXAMINADOR
LISTA DE COMPARECIMENTO DA PROVA DIDÁTICA
Edital no: | |
Unidade Acadêmica: | |
Área/Disciplina: | |
Turno: |
Nome do Candidato | Assinatura |
a. | |
b. | |
c. |
PRESIDENTE 1o EXAMINADOR 2o EXAMINADOR
ATA DA PROVA TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL DO CONCURSO PÚBLICO
Ao(s) dia(s) do mês de do ano de , às horas, na Sala
/ -PROGEP. Estiveram presentes os membros, ,
Nome do Candidato | Pontuação Títulos | Nota Correspondente |
XXX | X,XX | |
XXX | X,XX | |
XXX | X,XX |
ANEXO IX - RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Sem nada mais a tratar, eu , presidente da Comissão de Seleção, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais membros da comissão.
Local, de de .
PRESIDENTE 1o EXAMINADOR 2o EXAMINADOR
ANEXO X - RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Ao(s) dia(s) do mês de de 20 , a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital no /20 , publicado no DOU no , de de
de , área de , reuniu-se no (a) para apurar o resultado final do certame. A avaliação foi procedida pelos membros da Comissão de Seleção de acordo com os arts. 34 a 37 da Resolução no XXX/2021, conferindo os conceitos e classificação na tabela abaixo, considerando duas casas decimais:
Nome do Candidato | Didática | Títulos | NFC (Nota decrescente de classificação) |
X,XX | X,XX | X,XX (Aprovado) – 1o | |
X,XX | X,XX | X,XX (Aprovado) – 2o | |
X,XX | X,XX | X,XX (Reprovado) |
NFC= 0,9×PD + 0,1×PT
Em que: PD, à nota final da prova didática; e PT, à nota final da prova de títulos.
Descrever as eventuais ocorrências extraordinárias do concurso.
Local, de de .
PRESIDENTE 1o EXAMINADOR 2o EXAMINADOR
XXXXX XX - RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
TERMO DE DESISTÊNCIA
Nome do candidato | |
Classificação |
O (a) candidato (a) acima identificado (a), habilitado (a) em Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária, realizado pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba, Edital nº / UFDPar, publicado no DOU nº , de / / , com homologação publicada DOU nº , de / / , Seção 3, p. , classificado (a) em º lugar na área de do(a) (unidade acadêmica), DECLARA por este ato que DESISTE de sua contratação para o cargo em questão, permitindo que a Universidade adote providências no sentido de contratar o candidato imediatamente classificado.
Parnaíba (PI), de de .
Nome do Candidato
CPF: . . -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
CAMPUS MINISTRO XXXX XXXXXXX
ANEXO XII - RESOLUÇÃO Nº 16/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
À Comissão de Seleção do Concurso,
Eu, candidato(a) a vaga no processo seletivo para provimento de cargo de professor substituto da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (Edital n৹ XX/ano) na área de do Campus
na cidade de , residente à
, n৹ , bairro , na cidade de , contato ( ) e ( ) , e-mail
Solicito, com base na lei 13.656, de 30 de abril de 2018, dispensa do pagamento da taxa de inscrição, anexando, para tanto, os seguintes documentos:
1. Cópia do número de Identificação Social - NIS, expedido pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007)*;
2. Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007*;
3. Cópia do comprovante de doador de medula óssea (Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018)*.
* Este requerimento e os documentos citados nos itens 1, 2 e 3 devem ser anexados à ficha de inscrição.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Parnaíba, PI, de de
Nome do Candidato
CPF: . . -