GIPTELECOM TELECOMUNICACAO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (GIP TELECOM)
GIPTELECOM TELECOMUNICACAO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (GIP TELECOM)
PLANOS DE SERVIÇOS
I – INTRODUÇÃO
a. Considerações Iniciais
Neste documento, Plano de Serviço designa as condições de prestação dos serviços disponibilizados pela GIP TELECOM, contendo descrições das características dos serviços, do acesso, manutenção do direito de uso, utilização, serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, regras e critérios de sua aplicação.
Os Contratos praticados pela GIP TELECOM foram elaborados a partir dos Planos de Serviços, que os integra, sendo ratificados pelos Termo de Adesão ao Contrato SCM/SVA-SCI, de Escolha do Plano de Serviço, de Ativação e de Entrega de Equipamentos em Comodato.
A qualificação completa do Cliente, o tipo, as especificações e características do serviço a ser prestado, a garantia de banda contratada, os preços a serem pagos pelos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e pelos Serviços de Valor Adicionado (SVAs), pela instalação e ativação, bem como os detalhes técnicos e comerciais, serão devidamente descritos aqui e sumarizados nos Contratos SCM/SVA-SCI, dos quais farão parte o respectivo Plano de Serviço.
Os Planos de Serviços ofertados estarão disponíveis no seu endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx na área do Cliente, mediante login e senha fornecidas ao Assinante.
Os produtos e serviços disponibilizados pela GIP TELECOM para comercialização estão focados nos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), associados ou não a Serviços de Valor Adicionados (SVAs), entre os quais, o Serviço de Conexão à Internet (SCI), de acordo com as necessidades e desejos dos Assinantes.
A comercialização é disponibilizada em formato de Planos de Serviços Unitários, abaixo explicitados.
Genericamente, como se verá, há planos para clientes residenciais, empresariais e corporativos, alguns dos quais atendidos de forma customizada, de acordo com as características próprias de cada projeto.
b. Formas de Cobrança e Datas de Vencimento das Faturas
Todos os serviços prestados têm a forma de cobrança mensal pós pago pela emissão de boleto bancário.
As formas de pagamento atualmente disponíveis são, conforme opção feita pelo Assinante no ato da contratação:
• Os Assinantes receberão os boletos de cobrança nos endereços informados, via e-mail;
• nas plataformas disponíveis on-line (área do Assinante no site da GIP TELECOM);
• pagamento em loja (com emissão de boleto bancário), mas também nas unidades recebedoras (bancos e lotéricas);
• utilizar a Central do Assinante ou o App para download dos boletos de cobrança.
As datas preferenciais para pagamento são estipuladas para os dias 10, 13, 15, 18, 20 e 25 de cada mês. Os Assinantes poderão escolher entre as datas alternativas dentro de cada mês, tal como sugerido acima.
A apuração da prestação dos serviços será feita, sempre na modalidade pós pago e com trinta ou menos dias (pro-rata) da data do vencimento escolhida pelo Assinante, isto é, para o cômputo do valor mensal, a apuração será feita da data-base inicial à final, de acordo com as datas acima mencionadas, sempre na modalidade pós pago.
As regras de faturamento e cobrança descritas acima são aplicadas a todos os planos e modalidades de serviços ofertas pela GIP TELECOM.
II - OS PLANOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
a. Planos Residenciais e Empresariais
Os “Planos Residenciais e Empresariais” são produtos e serviços comercializados de forma individualizada, gerando ao Assinante a possibilidade de contratação conjunta dos Serviços SCM e SCI, além de outros SVAs, sujeitos a condições específicas, conforme a banda disponibilizada, que vai de 50 Mbps a 1000 Mbps para a tecnologia de Fibra Óptica.
III. CONDIÇÕES COMERCIAIS GENÉRICAS
São condições comerciais comuns a todos os Planos:
a. Disponibilidade. O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), bem como o Serviço de Conexão a Internet estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término da relação contratual avençada, ressalvadas as interrupções causadas por caso fortuito ou motivo de força maior, dentre outras hipóteses prevista no Contrato SCM-SVA-SCI;
b. Largura de Banda. O Plano contratado é definido em quantidade de Mbps (Mega bits por segundo). A velocidade de Upload e Download constam da planilha abaixo que contém todos os planos Residenciais e Empresariais;
c. Tecnologia. É oferecido a prestação de serviços com a tecnologia de Fibra Óptica;
d. Tipos de Planos. A GIP TELECOM pratica os seguintes planos: Residencial e Empresarial, conforme tabela abaixo;
e. IP. O Plano de Serviço especificará o tipo de IP (Internet Protocol) disponibilizado ao Assinante, se fixo ou dinâmico. Na omissão do Plano de Serviço, será considerado que o IP disponibilizado é o dinâmico (variável).
f. O “Preço de Ativação” deverá ser pago antecipadamente, no ato da assinatura do Contrato SCM/SVA-SCI, para que se inicie o Prazo de Ativação dos Serviços, que é de 1 a 10 dias após o respectivo pagamento. Tal prazo poderá ser
estendido conforme necessidade técnica ou na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, tais como períodos muito chuvosos que impeçam o trabalho efetivo das equipes técnicas;
g. Em caso de inviabilidade técnica ou cancelamento, antes de o Assinante usufruir dos serviços, o Preço de Ativação será ressarcido exclusivamente mediante depósito na conta bancária informada pelo Assinante em até cinco dias úteis;
h. Fidelização de Assinantes. O prazo de fidelização é de 12 meses. Considerando que o Assinante opte pelo plano com fidelização, com permanência mínima de 12 meses, usufruirá de um desconto do Preço de Ativação do serviço Banda Larga conforme coluna (d). Caso o Assinante não opte pelo plano com fidelização, pagará o valor integral da instalação do serviço Banda Larga conforme coluna (d). O Assinante poderá ainda se valer de outros benefícios ofertados pela GIP TELECOM, tais como o desconto nas mensalidades, e o Contrato de Permanência será o documento no qual serão identificados, bem como as penalidades aplicáveis ao Assinante em caso de rescisão contratual antecipada;
i. Comodato: Equipamentos disponibilizados em comodato para os Planos: 1 conversor, 1 roteador wifi para 1 ambiente (podendo ambos ser atendido por apenas 1 equipamento), com capacidade de conexões conforme velocidade contratada;
j. Redistribuição. É expressamente proibida a redistribuição de quaisquer dos serviços contratados, em quaisquer dos Planos, a quaisquer pessoas, físicas e jurídicas, aí se incluindo os vizinhos e terceiros não autorizados, fato que estará sujeito à rescisão contratual e multa, conforme os respectivos contratos;
k. Novos Planos. A GIP TELECOM reserva-se o direito de formatar novos produtos e serviços, tendo em vistas as demandas do mercado, desde que avise aos Assinantes, na forma da regulamentação;
l. Planos Customizados. Para produtos e serviços que não estejam incluídos nos Planos de Serviços descritos abaixo, isto é, que precisem ser customizados de acordo com as necessidades dos Assinantes, a GIP TELECOM poderá formular uma proposta específica, com preços e condições próprios, sujeita à viabilidade técnica, financeira e à aceitação dos Assinantes interessados.
m. Tempo estimado para resolução de atendimentos: 48 horas, para todos os Planos.
IV – SCM – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA & SVAs – SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO
a. Descrições
1. Serviço de Comunicação Multimídia
Segundo a Resolução n. 614, de 28 de maio de 2013, SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à Internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
Por outro lado, a prestação do SCM não admite a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão, de televisão por assinatura ou de acesso condicionado, assim como o fornecimento de sinais de vídeos e áudio, de forma irrestrita e simultânea, para os Assinantes, na forma e condições previstas na regulamentação desses serviços.
Na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.
2. SVAs – SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO
Os Serviços de Valor Adicionado, como o nome sugere, consistem em serviços que se adicionam à rede telecomunicações existentes, com a qual não se confundem, que o Assinante pode contratar de forma individual, agregando uma gama maior de serviços ao Plano escolhido. A contratação dos Serviços SVA poderá ser solicitada de forma individual, deste que o Assinante tenha contratado algum dos Planos ofertados pela GIP TELECOM. Os Serviços de SVA sobre SCM são os seguintes:
2.1. Serviço de Conexão à Internet (SCI);
Consiste na cessão de recursos e equipamentos para conexão do Assinante à Internet, a partir dos quais a GIP TELECOM coloca à disposição do Assinante um endereço IP
(dinâmico) e a capacidade dos seus servidores para uso de serviços acessáveis pela
World Wide Web (www);
b. Planos Residenciais e Empresariais
Os Planos Residenciais e Empresariais compreendem os serviços de SCM + SVAs/SCI, gerando assim ao Assinante a possiblidade dele conectar-se à rede da GIP TELECOM e consequentemente à rede global de dados Internet.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES | ||||||||||
NOME COMERCIAL | Velocidade Download | Velocidade Upload | Valor do Plano c/ Fidelização | Garantia de Banda | Franquia | (a) | (b) | (c) | (d) | |
BANDA LARGA + SVAs | (Em Mbps) | (Em Mbps) | down | up | SVA | Preço de Ativação s/ Fidelização | Preço de Ativação c/ Fidelização | |||
FIBRA ÓPTICA | Média do Mês | SCM | SCI | |||||||
RESIDENCIAIS /EMPRESARIAIS | Xxxxxx | Xxxxxx | ||||||||
Start | 50 | 25 | R$ 89,90 | 70% | 50% | ilimitado | R$44,95 | R$44,95 | R$850,00 | R$0,00 |
Ultra | 100 | 100 | R$ 99,90 | 70% | 50% | ilimitado | R$49,95 | R$49,95 | R$850,00 | R$0,00 |
Evolution | 400 | 200 | R$ 119,90 | 70% | 50% | ilimitado | R$59,95 | R$59,95 | R$850,00 | R$0,00 |
Premium | 500 | 250 | R$ 129,90 | 70% | 50% | ilimitado | R$64,95 | R$64,95 | R$850,00 | R$0,00 |
Extreme | 1000 | 500 | R$ 179,90 | 70% | 50% | ilimitado | R$89,95 | R$89,95 | R$850,00 | R$0,00 |
Os preços praticados estão apresentados conforme tabelas abaixo: Com fidelização:
Sem fidelização:
COMPOSIÇÃO DOS VALORES | ||||||||||
NOME COMERCIAL | Velocidade Download | Velocidade Upload | Valor do Plano sem Fidelização | Garantia de Banda | Franquia | (a) | (b) | (c) | (d) | |
BANDA LARGA + SVAs | (Em Mbps) | (Em Mbps) | down | up | SVA | Preço de Ativação s/ Fidelização | Preço de Ativação c/ Fidelização | |||
FIBRA ÓPTICA | Média do Mês | SCM | SCI | |||||||
RESIDENCIAIS /EMPRESARIAIS | Xxxxxx | Xxxxxx | ||||||||
Start | 50 | 25 | R$ 94,63 | 70% | 50% | ilimitado | R$47,32 | R$47,32 | R$850,00 | R$0,00 |
Ultra | 100 | 100 | R$ 105,16 | 70% | 50% | ilimitado | R$52,58 | R$52,58 | R$850,00 | R$0,00 |
Evolution | 400 | 200 | R$ 126,21 | 70% | 50% | ilimitado | R$63,11 | R$63,11 | R$850,00 | R$0,00 |
Premium | 500 | 250 | R$ 136,74 | 70% | 50% | ilimitado | R$68,37 | R$68,37 | R$850,00 | R$0,00 |
Extreme | 1000 | 500 | R$ 189,37 | 70% | 50% | ilimitado | R$94,69 | R$94,69 | R$850,00 | R$0,00 |
2. Condições Comerciais Específicas:
2.1. O Assinante está ciente de que poderá ocorrer a inviabilidade técnica da prestação dos serviços por alguns motivos alheios à vontade das partes, tais como causas naturais, ou provocada por algum meio físico, vegetação, obras transitórias, entre outros. Tal impossibilidade poderá verificar-se no ato da instalação, quando de eventual pedido de mudança de endereço ou mesmo no decorrer do contrato. Se isso ocorrer, uma vez verificada a inviabilidade técnica da prestação dos serviços pela GIP TELECOM, o Assinante não terá custo algum com a desmobilização dos equipamentos.
2.2. No caso de cancelamento dos serviços ou transferência para Plano com valor mensal inferior ao contratado, durante o prazo de permanência indicado no Contrato, o Assinante deverá reembolsar à GIP TELECOM em valores sempre proporcionais aos meses faltantes para o término do período de permanência (pró-rata), conforme coluna
(e) da tabela descrita acima com o título “Preço de Ativação”, de acordo com o Plano contratado.
V – ASSISTÊNCIA TÉCNICA
a. Na contratação dos Serviços, o Assinante receberá o Kit-Cliente, tal como descrito no Anexo II do Contrato SCM/SVA (Comodato);
b. Orienta-se a utilização de filtros de linha, nobreaks, bem como o desligamento dos equipamentos da tomada de luz elétrica em caso de chuvas acompanhadas
de descargas elétricas. Os Assinantes da GIP TELECOM ficam cientes que o mais indicado é usar estabilizador para a tecnologia de Fibra óptica.
c. O Assinante deve estar ciente que a instalação poderá demandar a fixação de equipamentos, sendo que não será responsabilidade da Contratada quaisquer ressarcimentos em virtude da desinstalação destes mesmos equipamentos;
d. É do Assinante a responsabilidade por providenciar o que for necessário para a passagem dos cabos de UTP/Fibra, o que inclui, além de outros possíveis, os custos de eventuais obras civis;
e. Somente a configuração inicial do Roteador está incluído no preço de instalação. Em caso de reconfiguração será cobrado o valor constante da tabela que poderá ser consultada no link xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
f. Deverão também ser consultados no mesmo link os preços cobrados a título de Visita de Assistência Técnica ou Manutenção, Visita Improdutiva, caracterizada pela solicitação do Assinante para reparos em equipamentos cujos respectivos defeitos não sejam de responsabilidade da GIP TELECOM, tais como, mas sem se limitar a reconfiguração de roteador resetado pelo Assinante, quebra de conector e cabo, ou mesmo a simples ausência de pessoa para receber o técnico da Contratada no dia e período agendados;
g. O Assinante também deve estar ciente que o serviço de mudança de endereço ou mudança de ponto dentro do mesmo local de instalação será cobrado, cujos valores atualizados sempre estarão disponíveis no link informado acima.
Serviço | Valor R$ |
SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO ROTEADOR | R$ 100,00 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO REPETIDOR | R$ 110,00 |
SERVIÇO DE MUDANÇA ROTEADOR | R$ 75,00 |
SERVIÇO DE MUDANCA DE ENDEREÇO | R$ 150,00 |
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