A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO - EMPAV,
CONTRATO
Nº 020/2021/EMPAV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A EMPAV - EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO E A PRESTECNICA COMÉRCIO LTDA.
A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO - EMPAV,
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 2B99-DDB7-DB5C-EE08
empresa pública municipal inscrita no CNPJ nº 17.783.044/0002-19, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx – MG, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Xxx. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, e por seu Diretor Administrativo/Financeiro, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada EMPAV, e a empresa PRESTECNICA COMÉRCIO LTDA., com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, XXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, CEP: 32.315-040, inscrita no CNPJ sob o nº. 66.485.053/0001-58, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº M – 1.124.371 SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 15, apt 202, Bairro Eldorado, na cidade de Contagem/MG, CEP: 32.315-140, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº M – 3.048.468 SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 657, apt 302, Bairro Coração Eucarístico e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº M – 630.540 SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Itapoã, nº 26, Bairro Novo Eldorado, na cidade de Contagem/MG, CEP: 32.341-380, conforme consta do processo administrativo eletrônico próprio nº 13.128/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 13.303/2016, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto deste instrumento a prestação de serviços de retirada e reinstalação das células de carga para trabalho de solda, limpeza das travessas para nova soldagem e instalação de reforço na travessa da balança da usina da EMPAV, conforme especificações e condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor global de R$14.660,00 (quatorze mil e seiscentos e sessenta reais), conforme cotação que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Especificação Detalhada | Unidade | Qtd. | Unitário | Total |
001 | Hospedagem/Alimentação da equipe | diária | 03 | R$200,00 | R$600,00 |
Xx. Xxxxxx, x. 0.000 x Xxxx Xxxx x XXX 00.000-000 x Xxxx xx Xxxx/XX (00)0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xxx.xx
002 | Mobilização / traslado da equipe | unidade | 01 | R$2.900,00 | R$2,900,00 |
003 | Mobilização / desmobilização de unidade móvel de calibração | unidade | 01 | R$2.400,00 | R$2.400,00 |
004 | Fornecimento de equipe técnica e respectivos equipamentos e insumos para serviços de torno e solda. | horas | 24 | R$240,00 | R$5.760,00 |
005 | Valor estimado pela CONTRATANTE, caso constatado a necessidade de peça adicional de reposição. | unidade | 1 | R$3.000,00 | R$3.000,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$14.660,00 |
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2.2. Caso seja verificada a necessidade de realização de execução de etapas de serviços complementares e/ou substituição/manutenção de demais peças, estes serviços deverão ser orçados separadamente, e, sendo possível, integrar aditivo contratual para conclusão do serviço.
2.2.1. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária contra a instituição finan- ceira indicada na proposta, na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
Banco: Banco Itaú S.A. Agência: 3039
Conta: Corrente: 00828-3
2.2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias da data de apresentação da Nota Fiscal ao setor responsável da EMPAV, que creditará em favor da Contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pela mesma, o valor devido.
2.3 - Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.3.1 - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a EMPAV autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.3.1.1 - No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
2.3.2 - A EMPAV poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.3.3 - Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.3.4 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.4. Ocorrendo o atraso de pagamento por culpa exclusiva da EMPAV, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e se fará desde a data de seu vencimento até a
Xx. Xxxxxx, x. 0.000 x Xxxx Xxxx x XXX 00.000-000 x Xxxx xx Xxxx/XX (00)0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xxx.xx
data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
2.4.1. Para a hipótese definida no item 2.4, a licitante vencedora fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização e financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da EMPAV.
2.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1 - Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS, bem como certidão negativa débitos trabalhistas e tributários Federal, Estadual e Municipal.
2.6 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
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2.8. Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
2.9 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada na proposta de contratação que consta do processo administrativo n. 486/2020-EMPAV.
2.10 - Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.11 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 13.303/2016 e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, devidamente justificado e mediante devido processo legal.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no processo administrativo em referência.
3.4 - O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, levando-se em conta o prazo de execução dos serviços e a garantia contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. Na constatação de eventuais defeitos de fabricação e/ou falha na execução dos serviços, a CONTRATADA compromete-se a assegurar à EMPAV garantia das peças e serviços presta- dos descritos na Cláusula Segunda, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da emis- são da ordem de serviço que ateste o término dos trabalhos executados.
Xx. Xxxxxx, x. 0.000 x Xxxx Xxxx x XXX 00.000-000 x Xxxx xx Xxxx/XX (00)0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xxx.xx
4.2 A garantia mencionada no item anterior não afasta a responsabilidade de eventuais prejuí- zos causados pela contratada à EMPAV.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da EMPAV:
5.1.1. Designar servidor incumbido da fiscalização da execução contratual, ao qual competirá: I – Supervisionar e acompanhar a execução contratual, adotando todas as providências para a garantia da perfeita execução dos serviços ou fornecimento;
II – Atestar a entrega das peças de acordo com as especificações; IV – Aceitar o objeto do contrato, para efeito de pagamento;
V – Registrar no Processo Administrativo próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas da CON- TRATADA ou de falha na execução dos serviços ou fornecimento.
5.1.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste instrumento;
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5.1.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas no contrato, o servi- dor responsável não poderá atestar sua prestação e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5.1.4. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, desde que observados os requisitos contidos na cláusula segunda e subitens;
5.1.6. Fiscalizar o cumprimento do contrato, no que tange a prazos, quantitativos, estado de conservação dos produtos, cumprimento das obrigações da Contratada e da própria Contratan- te, designando funcionário que será responsável pelo registro no processo administrativo pró- prio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário à regularização das faltas da Contratada ou de falhas na execução da prestação.
5.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA das ocorrências contratuais que podem ensejar aplicação de qualquer sanção, garantindo o contraditório.
5.1.8. Aplicar à sociedade empresária contratada penalidades, quando for o caso;
5.2 - Da Sociedade Empresária CONTRATADA:
5.2.1. Entregar o objeto deste instrumento nas especificações e condições exigidas na propos- ta, bem como no prazo e preço avençados.
5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as peças discriminadas;
5.2.3. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Even- tuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela EMPAV, com base nos preços unitários contratados.
Xx. Xxxxxx, x. 0.000 x Xxxx Xxxx x XXX 00.000-000 x Xxxx xx Xxxx/XX (00)0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xxx.xx
5.2.4. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
5.2.5. Para assinatura do Contrato a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de vali- dade.
5.2.6. A CONTRATADA se responsabilizará, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, por todos os danos e prejuízos materiais e/ou pessoais causados por seus funcionários à EM- PAV e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA, DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DA FISCALIZAÇAO/ACOMPANHAMENTO
6.1 - O prazo de entrega dos serviços é o especificado no Termo de Referência.
6.1.1 - A prestação do serviço deverá ser feita no seguinte endereço: na Usina de Asfalto da EMPAV, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x/x, Xxxx: 00, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 36.092-007, Juiz de Fora – MG.
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6.1.2 – Os trabalhos serão realizados às sextas-feiras (06 horas/diária a partir das 12:00h), aos sábados (09 horas/diária a partir das 07:00h) e aos domingos (09 horas/diária a partir das 07:00h).
6.1.3 - O reparo será feito na Balança Rodoviária Alfa 80.000 kg instalada na Usina de Asfalto da EMPAV.
6.2 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
6.2.1 - Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos serviços prestados será realizada pela EMPAV.
6.2.2 - O Responsável pelo acompanhamento técnico do contrato atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços/fornecimento nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
6.2.2.1 - O recebimento definitivo do objeto descrito no Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 83 da Lei 13.303/2016, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
Xx. Xxxxxx, x. 0.000 x Xxxx Xxxx x XXX 00.000-000 x Xxxx xx Xxxx/XX (00)0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xxx.xx
7.2 - Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Unidade de Gestão de Licitações da EMPAV todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
7.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela EMPAV.
7.4 - Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1,
caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
7.5 - O recurso relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor Presidente da EMPAV, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido.
7.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei.
7.7 - A EMPAV poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
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a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudicial da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
7.8 - A EMPAV poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público.
7.9 - A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência do Diretor Presidente da EMPAV.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO SERVIÇO E DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
8.1. A empresa prestadora do serviço deverá fornecer a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços, anteriormente à sua execução).
8.2. A garantia do serviço consiste na obrigação por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
8.3. O ônus de correção de defeitos apresentados, ou substituição deste, será suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
8.5. A empresa contratada deverá fornecer meios de comunicação tais como e-mails, telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do prazo de garantia.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Av. Brasil, n. 1.055 | Xxxx Xxxx x XXX 00.000-000 x Xxxx xx Xxxx/XX (00)0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xxx.xx
9.1. No que se refere à inexecução e à rescisão do contrato, aplica-se o disposto nos arts. 391 a 394 do RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMPAV (Portaria n. 091/2019-EMPAV).
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências cabíveis.
9.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito por iniciativa de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPAV;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
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10.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, parcialmente, o objeto do contrato, mediante prévia e expressa autorização da EMPAV e desde que o cessionário preencha os requisitos de habilitação jurídica, financeira, técnica e fiscal consignados no ato convocatório do certame.
10.2 - É expressamente vedado à CONTRATADA a subcontratação ou sub-rogação, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO
11.1 - Na execução do presente Contrato é vedado à EMPAV e a contratada/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor/diretor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou alterações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 14.227/2020, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 14.227/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito e arquivados no processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016 e RILC-EMPAV (Portaria n. 091/2019) e demais normas legais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
Xx. Xxxxxx, x. 0.000 x Xxxx Xxxx x XXX 00.000-000 x Xxxx xx Xxxx/XX (00)0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Atos do Governo do Município de Juiz de Fora/MG, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 02 (duas) vias de igual teor.
Assinado por 2 pessoas: XXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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Juiz de Fora, 08 de Outubro de 2021.
EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO - EMPAV
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora Presidente Diretor Administrativo e Financeira
EMPAV EMPAV
PRESTECNICA COMÉRCIO LTDA.
XXXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXXX
XX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX:29 20
OLIVEIRA:294686206
468620620 Dados: 2021.10.21
15:59:30 -03'00'
SILAS DA
Assinado de forma
digital por SILAS DA
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
JUNIOR:636467 JUNIOR:63646706600
06600
Dados: 2021.10.21
15:59:43 -03'00'
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo Diretor Financeiro
ODAIR
Assinado de forma
EUSTAQUIO digital por ODAIR
DE
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:1293438
OLIVEIRA:129 0653
34380653 15:59:53 -03'00'
Dados: 2021.10.21
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.: Nome: Nome: Xxxxxxxxx xxxxx xxxxxx
C.I.: C.I.:MG-16.563.262_
C.P.F.: C.P.F.:_097.867.736.67
Xx. Xxxxxx, x. 0.000 x Xxxx Xxxx x XXX 00.000-000 x Xxxx xx Xxxx/XX (00)0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xxx.xx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2B99-DDB7-DB5C-EE08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXX XXXXX XXXXXXXXX (CPF 043.XXX.XXX-25) em 20/10/2021 17:11:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 722.XXX.XXX-34) em 20/10/2021 17:24:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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