CARTA CONVITE N. 001/2014
CARTA CONVITE N. 001/2014
Processo Licitatório n. 001/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo: 001/2014 Modalidade: Carta Convite Tipo: Menor preço global
MODELO DO RECIBO
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PELO FAX: (00) 0000 0000 OU PELO E-MAIL XXXXXXXXX.XXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A Empresa
retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou
pelo
telefone/fax:
.
, aos /_ /
(Assinatura)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do Edital publicado no site deste Órgão Legislativo.
Em caso de licitação na modalidade CARTA CONVITE, as empresas que consultarem este Edital no site deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos no item 4 do Edital.
CARTA CONVITE N. 001/2014
Processo Licitatório n. 001/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Itabira, CMI, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n. 2.627, de 10/01/2014, situada na avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. 651, Centro, em Itabira, Minas Gerais, XXX 00.000-000, torna público pelo presente Edital que às 14 horas, do dia 06 de março de 2014, ou na hipótese de não haver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, no endereço acima, na Sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos do Anexo Administrativo da CMI, no 2.º pavimento, fará realizar o presente certame licitatório para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DAS FACHADAS E DE BANHEIROS DA C.M.I./MG, do tipo MENOR PREÇO, GLOBAL, cujo processo e
julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriormente nela introduzidas, sob as condições abaixo:
• Entrega dos Envelopes: até às 13:30 do dia 06/03/2014, na Secretaria Geral da C.M.I.
• Reunião de Abertura dos Envelopes: às 14:00 do dia 06/03/2014
• Local da Reunião: Sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos – Anexo Administrativo.
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
• Prazo de execução dos serviços: 120 (cento e vinte) dias corridos
• Não será admitida a apresentação de proposta por telex, fax ou por e-mail.
• Expirado o prazo para a entrega dos envelopes supracitados, não serão admitidas quaisquer inclusões, nem retificações nas propostas.
• O envelope entregue em horário e/ou local diferente do determinado acima, não será objeto de julgamento pela Comissão, sendo vedada à participação de licitante retardatário, sem justificativa, ou não permitido pelas proponentes participantes.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Sempre que as palavras ou pronomes adiante expressos, usados em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer dos documentos anexos, elas terão o significado determinado a seguir:
a) CONTRATANTE → CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA;
b) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE PARTICULAR → Empresa ou entidade que apresente proposta para fornecimento dos bens-objeto deste Edital;
c) CONTRATADA → Empresa vencedora desta licitação em favor da qual será adjudicado o objeto;
d) CPL → Comissão Permanente de Licitação;
e) C.M.I. → Câmara Municipal de Itabira.
3. DO OBJETO
3.1 O objeto da presente licitação consiste na Prestação de serviços para elaboração de Projeto de Reforma das fachadas e de banheiros para a Câmara Municipal de Itabira/MG.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 As empresas interessadas em participar da presente licitação, poderão comparecer à Câmara Municipal de Itabira, para esclarecimentos ou retirada do Edital, ou via e-mail, sem ônus, até 24 horas antes da data fixada de entrega dos envelopes. E-mail p/ solicitação do Edital
<xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx> ou no Portal da C.M.I. <xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx>.
4.2 Os envelopes com as propostas poderão ser enviados via AR/SEDEX até a hora e data de abertura das propostas, porém todos os Anexos deverão acompanhar a Proposta, sob pena de desclassificação. Envelopes encaminhados por via postal, o Licitante assume inteira responsabilidade pela ocorrência de atraso, desvio ou danificação dos mesmos. No caso de eventual recebimento de documentação fora do prazo estipulado neste Edital, os envelopes serão devolvidos devidamente fechados;
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes do objeto licitado serão deduzidas da Dotação Orçamentária: 44.90.51.00.00.00 – CR 26.
6. DA REPRESENTAÇÃO DOS PROPONENTES
6.1 Cada Licitante poderá, se assim o desejar, nos atos do presente certame, ter representante legal, devidamente credenciado, conforme modelo do Anexo IV – Carta de Credenciamento, o u mediante P R O C U R A Ç Ã O , l a v r a d a p o r i n s t r u m e nt o público ou particular, esta última com firma reconhecida em cartório, indicando a outorga de poderes para representá-lo em licitação, auferindo assim competência para praticar atos a ele pertinentes na forma exigida, ou outro documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e que declare os limites de sua atuação.
6.2 A ausência de representação ou a incorreção de qualquer dos documentos referidos neste item não inabilitará a Licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame.
6.2.1. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante.
7. DAS FASES
7.1 A licitação será realizada em 02 (duas) fases: HABILITAÇÃO e PROPOSTA.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A proposta deverá obedecer às especificações gerais constantes deste instrumento, bem como dos anexos, que instruem o Edital, dele fazendo parte integrante.
8.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Licitante e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas.
8.3 A proposta deverá ser rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da Licitante ou pelo Procurador, juntando-se, neste caso, a procuração.
8.4 A proposta deverá ser entregue em envelope fechado e lacrado até a data limite indicada, acompanhada da documentação especificada;
8.5 A Documentação requerida nos itens seguintes deverá ser apresentada em 01 (uma) via, para habilitação jurídica, fiscal, econômico/financeira e técnica;
8.6 Os documentos dos Licitantes deverão ser apresentados em envelope fechado, no qual possa ser identificado o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, o qual será entregue pelo credenciado de cada um, no dia, hora e local indicados neste Edital, ou encaminhado, por via postal, devidamente lacrado, e endereçado à CPL da C.M.I;
8.7 O envelope deverá conter os seguintes dizeres em sua parte externa:
Envelope N.º 01
HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 001/2014 - CARTA CONVITE N. 001/2014
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DAS FACHADAS E BANHEIROS DA CMI/MG. EMPRESA/LICITANTE:
Data: / / Horário: _:_
Envelope N.º 02
PROPOSTA COMERCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 001/2014 - CARTA CONVITE N. 001/2014
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DAS FACHADAS E BANHEIROS DA CMI/MG. EMPRESA/LICITANTE:
Data: / / Horário: _:_
8.8 Quando os envelopes forem encaminhados por via postal, a Licitante assume inteira responsabilidade pela ocorrência de atraso, desvio ou danificação dos mesmos. No caso de
eventual recebimento de documentação fora do prazo estipulado neste Edital, os envelopes serão devolvidos devidamente fechados;
8.9 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão de imprensa oficial ou pela CPL.
9. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
9.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e alterações ou alteração contratual consolidada), devidamente registrado (se sociedades comerciais); ata de eleição dos seus administradores (se sociedades por ações);
9.2 Inscrição do ato constitutivo mais prova da Diretoria em exercício (se sociedades civis);
9.3 CND Municipal, válida;
9.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) – CND, válida;
9.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF, válido;
9.6 Certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho – CNDT, válida;
9.7 Registro ou inscrição na entidade profissional competente – CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
9.8 Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa (Anexo V).
Obs.: A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA no ato da assinatura contratual as certidões negativas de INSS, FGTS e da Justiça Trabalhista, caso as apresentadas estejam vencidas.
10. ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
10.1 A Proposta Comercial (Planilha de Preços – Anexo II), deverá estar assinada pelo representante legal da Licitante, em 01 (uma) via, dentro do envelope n.º 02, em papel timbrado do Licitante ou editorada por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e conter, obrigatoriamente:
10.1.1 Não será aceita proposta com prazo de entrega superior ao estipulado no Anexo I – Projeto Básico;
10.1.2 A proposta deverá estar compatível com todos os requisitos especificados no Anexo I – Projeto Básico, do Edital, caso contrário implicará na desclassificação do proponente;
10.1.3 O preço e valor do item constante da Proposta deverá ser apresentado em “Reais”;
10.1.4 O valor unitário deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive, tributos e taxas, requeridos para os serviços de acordo com o Anexo I – Projeto Básico, constituindo assim, a única remuneração pelos serviços contratados;
10.1.5 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito atendimento do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante Particular pleitear acréscimos após a entrega da Proposta.
11. DO PROCEDIMENTO
11.1 No local, dia e horário indicados no preâmbulo, a Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições, receberá da Secretaria Geral da CMI os envelopes 01 e 02;
11.2 Serão aceitas propostas enviadas pelos correios, desde que cheguem em tempo hábil, ou seja, antes do inicio da sessão de abertura dos envelopes de habilitação;
11.3 Não serão aceitas propostas entregue após o horário previsto para seu recebimento, exceto com consentimento da CPL e dos demais participantes;
11.4 Os documentos constantes dos envelopes número 01 e 02, lacrados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelo representante legal de cada Licitante presente. Os envelopes n. 02 ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação, aguardando a data da sua abertura;
11.5 O julgamento da habilitação poderá ser realizado na mesma sessão de sua abertura, ou em outra convocada para este fim, a critério da Comissão de Licitação;
11.6 Decorrido o prazo para recurso, havendo desistência ou renúncia ao mesmo, por parte dos Licitantes, ou, após a decisão sobre cada recurso, se houver, a Comissão de Licitação, dará conhecimento do julgamento da habilitação aos Licitantes, através de e-mail ou publicação no diário oficial do município;
11.7 Divulgado o resultado da habilitação, serão abertos os envelopes das propostas comerciais dos Licitantes habilitados, em local, dia e hora previamente estabelecidos pela Comissão de Licitação, caso não haja renúncia por parte das proponentes;
11.8 Os envelopes n. 02 serão devolvidos aos Licitantes inabilitados, na sessão convocada para abertura do envelope n. 02;
11.9 Abertos os envelopes das propostas, a Comissão de Licitação dará vistas dos documentos aos Licitantes que, após exame, os rubricarão;
11.10 De cada reunião será lavrada ata circunstanciada dos fatos relevantes, a qual será subscrita pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos Licitantes presentes.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1 A 1ª fase (HABILITAÇÃO) é eliminatória e a 2ª fase (PROPOSTA COMERCIAL) é eliminatória e classificatória;
12.2 Serão habilitados a participar da 2º fase, os Licitantes que apresentarem os documentos de habilitação conforme os requisitos exigidos pelo Edital;
12.3 Ultrapassada a fase de HABILITAÇÃO, é vedada a desistência da proposta apresentada pelo Licitante;
12.4 A Comissão Permanente de Licitação julgará as Propostas das empresas habilitadas utilizando- se o critério de menor preço;
12.5 Não serão consideradas em favor do Licitante as informações, constantes dos Anexos, bem como as de outros documentos, julgadas incompletas ou de interpretação duvidosa;
12.6 Serão rejeitadas, as propostas incompletas em virtude de omissões ou insuficiência de informações, bem como aquelas que contenham limitações ou condição, substancialmente
contrastante com as disposições deste Edital;
12.7 O julgamento das propostas será fundamentado no atendimento a todos os itens relacionados no Anexo I – Projeto Básico;
12.8 As Propostas deverão conter informações suficientes e precisas que permitam o julgamento adequado;
12.9 As Propostas que não apresentarem as informações de que trata o item precedente, a Comissão de Licitação considerará os respectivos requisitos como não atendidos;
12.10 A Proposta Comercial deve atender às condições previstas no item 10 e demais exigências comerciais definidas neste Edital;
12.11 Poderão ser aceitas propostas em que se constatem apenas erros de cálculos na Planilha de Preços, reservando-se a CPL o direito de corrigi-las na forma seguinte:
a) Erro de transcrição das quantidades contidas no Anexo I – Projeto Básico ou Anexo I I – Planilha de Preço, o valor será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total;
b) Erro de multiplicação do unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo- se o preço unitário e quantidade, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se o total proposto pelo total corretamente calculado.
12.13 A CPL terá autoridade para proceder tais correções, que se farão à tinta comum, com ressalva do Presidente da Comissão de Licitação ou para quem esse determinar;
12.14 O preço total, resultante da revisão processada na forma do item anterior, será considerado como PREÇO DA PROPOSTA e, consequentemente, o valor do contrato, caso a proposta corrigida seja a vencedora.
12.15 Havendo discrepância entre o valor proposto e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
13. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1 Homologada a Licitação e divulgado o seu resultado, o Licitante vencedor será convocado a assinar o contrato (conforme Anexo VII - Minuta do Contrato) no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob as penas da lei;
13.2 O não comparecimento do Licitante vencedor para assinar o contrato no prazo acima será considerado como recusa, podendo a C.M.I. convidar o Licitante que suceder na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 64 § 2º da Lei 8.666/93).
14. DOS PRAZOS
14.1 O prazo para entrega objeto deste Edital será o constante do Anexo I – Projeto Básico e estabelecido na Minuta do Contrato - Anexo VII, respeitando-se a proposta de preços do Licitante;
14.2 Somente serão aceitos serviços nas quantidades e prazos determinados no Anexo I – Projeto
Básico do Edital.
15. DO REAJUSTAMENTO
15.1 Os preços iniciais serão reajustados, em havendo prorrogação do prazo previsto, a cada 12 (doze) meses, de acordo com a lei vigente, ficando estabelecida como data inicial, para efeito de reajuste, a data de entrega das propostas comerciais.
15.2 O reajustamento se dará a partir da utilização do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – calculado pelo IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data do último reajuste.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO FORNECIMENTO
16.1 Dos Pagamentos
16.1.1 O pagamento do serviço será realizado pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, constante da proposta de preços, após a entrega dos serviços contratados e da apresentação das notas fiscais, na forma da legislação vigente, devidamente atestada pela Comissão ou Servidor Designado;
16.2 Só haverá pagamento para os serviços efetivamente entregues;
16.3 Deverá acompanhar cada nota fiscal a descrição realizada do serviço, conforme especificado no Anexo I – Projeto Básico, que está sendo fornecido;
16.4 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO ou fornecedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço;
16.5 As faturas referentes aos serviços serão pagas da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento dos serviços e aprovação, mediante apresentação da Nota Fiscal no setor competente → Estudo Preliminar;
b) 50% (cinquenta por cento) restantes até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento dos serviços e aprovação, mediante apresentação da Nota Fiscal no setor competente → Projeto Arquitetônico.
17. DA RESCISÃO
17.1 A inexecução do contrato, por qualquer dos motivos constantes do art. 78, da Lei 8.666/93, é causa para sua rescisão, na forma do art. 79, e com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
18. DAS SANÇÕES
18.1 O LICITANTE vencedor ou CONTRATADO estará sujeito às sanções previstas nos arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. A multa prevista no inc. II, do citado artigo, será aplicada da seguinte forma:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia corrido de atraso no
fornecimento, sobre o valor do contrato;
b) 0,7% (Sete décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias corridos.
18.1.1 A aplicação das multas descritas nos itens anteriores dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
18.2 As multas referidas nos itens anteriores serão descontadas, automaticamente, de qualquer fatura ou crédito existente no Legislativo Municipal, em favor do CONTRATADO;
18.3 Quando os créditos forem insuficientes para o pagamento das multas aplicadas, o CONTRATADO fica obrigado a depositar a diferença no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação.
19. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
19.1 Não serão acolhidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal;
19.2 Os recursos somente poderão ser subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo Licitante;
19.3 Este Edital só poderá ser impugnado em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública;
19.4 É facultada ao Licitante, nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93, a interposição de:
19.4.1 RECURSO, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata da Comissão de Licitação, dos seguintes atos:
• habilitação ou inabilitação dos Licitantes, dirigido ao Presidente da Câmara, através da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou, mantendo-a, encaminhá-la ao Presidente devidamente informada, para decisão em 02 (dois) dias úteis;
• julgamento das propostas (classificação, desclassificação), dirigido ao Presidente da Câmara, através da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou, mantendo-a, encaminhá-la ao Presidente devidamente informada, para decisão em 02 (dois) dias úteis;
• anulação ou revogação desta Licitação, dirigido ao Presidente da Câmara, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
19.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;
19.6 REPRESENTAÇÃO, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, da qual não caiba recurso hierárquico dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato;
19.7 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar;
19.8 Havendo interposição de recurso por parte de Licitante, o mesmo será julgado e após a decisão sobre cada recurso a Comissão dará conhecimento do resultado, através de e-mail ou publicação no Diário Oficial do Município.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os Licitantes Particulares ficam cientes de que à CONTRATANTE é reservado o direito de apresentar redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de serviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no parágrafo 1º, do art.65, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba o CONTRATADO o direito a qualquer reclamação;
20.2 Das decisões da Comissão de Licitação, caberá recurso para a Autoridade Superior, nos prazos, na forma e com os efeitos previstos no art.109, da Lei 8.666/93;
20.3 As consultas, bem como informações e esclarecimentos adicionais sobre a Licitação, poderão ser solicitadas até um dia, antes da data de abertura do certame licitatório. Em tais casos, deverá ser utilizada comunicação escrita via fax (00) 0000-0000, ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx às mesmas, serem dadas também por escrito e cientificados das mesmas, todos os interessados que tenham retirado o Edital;
20.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação;
20.5 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo;
20.6 A contratação de serviços de transporte dos serviços, alimentação e hospedagem são de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
20.7 `A CONTRATADA cabe a definição do programa de empreendimento, assessorada pelos arquitetos, bem como a análise dos trabalhos, a sugestão de modificações e aprovação parcial ou total do Estudo Preliminar e do Projeto Básico; uma vez aprovado, as modificações posteriores que não sejam de responsabilidade dos autores implicarão em nova negociação desta proposta;
20.8 Ao autor do projeto será reservado os direitos autorais pelos trabalhos desenvolvidos, ficando estabelecido que todas as modificações necessárias deverão ser comunicadas, efetuadas e acompanhadas pelo mesmo;
20.9 Qualquer modificação a ser efetuada no projeto já aprovado ou ampliação futura, será motivo de remuneração à parte, os honorários devem ser estipulados entre as partes.
20.10 A presente proposta vem por estabelecer garantia legal para que ambas as partes possam fazer uso do projeto para atividades publicitárias;
20.11 Uma vez autorizado o início de qualquer das etapas do trabalho fica assegurada a sua finalização e remuneração integral;
20.12 A presente proposta assegura a cessão dos direitos autorais exclusivamente para o projeto de reforma das fachadas e dos banheiros da Câmara Municipal de Itabira, localizada à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, não devendo o CONTRATANTE, em nenhuma época, vender, ceder ou doar os trabalhos à terceiros ou fazê- los executar em lugar diferente daquele para o qual foi projetado.
20.13 A entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta Comercial implica na total sujeição do Licitante Particular aos termos do Edital e seus anexos;
20.14 Após a fase de Habilitação não será permitida desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação;
20.15 A Câmara Municipal de Itabira poderá revogar, por interesse público, esta Licitação, sem que caiba aos Licitantes direito a qualquer indenização;
20.16 A presente licitação poderá ser revogada ou anulada na forma prevista no art. 49, e seus parágrafos, da Lei 8.666/93;
20.17 Qualquer protesto, impugnação ou recurso à presente licitação deverá ser dirigido a CPL;
20.18 O prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias antes da data da sessão prevista para abertura dos envelopes;
21. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
21.1 O valor máximo aceito para o objeto licitado é de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), conforme valores orçados no mercado pela CMI.
22. DOS ANEXOS
22.1 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO XXXXX XX – PLANILHA DE PREÇOS ANEXO III – CARTA-COMPROMISSO
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR E DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
ANEXO VI – TERMO DE RENÚNCIA ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Itabira, 24 de fevereiro de 2014.
166º Ano da Emancipação Política do Município
“Ano Municipal do Centenário de Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx”
.......................................................................................
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Membro da CPL
.......................................................................................
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Membro da CPL
.......................................................................................
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Membro da CPL
CARTA CONVITE N. 001/2014
Processo Licitatório n. 001/2014
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
I. ÓRGÃO EXECUTOR: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
1.1 O presente documento configura-se no “Projeto Básico”, em atendimento à Lei 8.666/93;
1.2 Neste “Projeto Básico”, de forma detalhada, serão discriminados: o objeto a ser contratado, a forma de entrega e data, os procedimentos a serem seguidos, os cuidados a serem tomados, a qualidade, as informações a serem prestadas e os controles a serem adotados;
1.3 Destaque-se que o presente Projeto Básico é parte integrante deste Edital para todos os fins jurídicos e legais;
1.4 A reforma da fachada do Prédio Principal do Legislativo Itabirano se dá pela necessidade de adequá-lo ao Anexo do mesmo e por se encontrar muito danificado pela ação do tempo. Os sanitários passarão por uma reestruturação para atendimento aos portadores de necessidades especiais.
II. OBJETO
1 Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto de Reforma das fachadas e de banheiros da Câmara Municipal de Itabira/MG com todos os detalhamentos construtivos incluindo todos os projetos necessários à execução, tais como:
2.2 Projeto, especificação e detalhamento das fachadas do prédio principal para integração entre o mesmo e o prédio anexo (definição dos materiais de acabamento das fachadas (1.400 m2));
2.3 Projeto, especificação técnica e detalhamento dos banheiros (10) – especificações técnicas de materiais;
2.4 Levantamento das áreas a serem modificadas.
2.5 Os serviços a serem executados doravante denominados trabalhos serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente Edital e de seus anexos, que integram o presente instrumento e consideram-se simplesmente como serviços todos aqueles pertinentes ao objeto licitado.
III. ESPECIFICAÇÕES, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTOS
1. OBJETIVO
Estabelecer escopo, normas e procedimentos que deverão ser obedecidos e condições gerais necessárias para elaboração do projeto executivo para reforma da fachada e dos banheiros do edifício principal do Legislativo Itabirano, em conformidade abaixo:
• Fachada do Edifício principal
• 10 (dez) instalações sanitárias.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços deverão ser concluídos no xxxxx xxxxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
Estudo Preliminar: até 60 dias corridos após a assinatura do contrato;
Projeto Executivo e Detalhamento: até 60 dias corridos após a aprovação do Estudo Preliminar.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Levantamento de Dados: levantamento das áreas especificadas no escopo considerando: levantamento da edificação, levantamento fotográfico, averiguação das possibilidades de legislação, memorial de análise dos dados levantados, população fixa e variável, mobiliário e equipamentos por ambiente. Entregues através de memorial de análise dos dados levantados;
3.2 Estudo Preliminar: solução geral do projeto de arquitetura com definição de imagem, apresentada através de desenhos em formatos adequados para a perfeita compreensão do projeto por parte da CONTRATANTE;
3.3 Projeto Executivo e Detalhamento: eventuais modificações que ocorram no Projeto Básico e a solução definitiva da arquitetura de cada ambiente, considerando-se as determinações do layout, detalhamento executivo e as especificações técnicas de materiais de revestimento e acabamentos para sua fiel execução.
4. PROJETOS
4.1 O fluxo de desenvolvimento dos projetos será dividido em etapas, em conformidade com as “Normas para apresentação, emissão e aprovação de projetos” da CONTRATANTE, com objetivos específicos para cada uma delas. Para atingi-los, parte-se de premissas que deverão ser trabalhadas gerando os produtos de cada escopo. Tais produtos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE, para que se inicie a etapa subsequente.
4.2 O produto final será constituído pelo PROJETO EXECUTIVO e destina-se à concepção e à definição final do conjunto de informações técnicas e conceituais que deverão ser completas, definitivas e suficientes à execução das obras.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE sobre o andamento dos trabalhos, bem como, prestar todas as informações solicitadas referentes aos serviços já executados ou em execução.
A CONTRATADA executará os serviços de acordo com as disposições contratuais e deverá obedecer aos critérios adotados pela CONTRATANTE.
Os serviços serão programados em comum acordo com a CONTRATANTE, a fim de serem fixadas as prioridades e para se evitar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e terceiros nas áreas de atuação da CONTRATADA.
No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir os trabalhos rejeitados pela CONTRATANTE, esta poderá proceder à correção e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA ou das garantias previstas no CONTRATO.
Os custos decorrentes da paralisação de serviços serão apropriados à CONTRATADA, quando verificados por sua culpa.
A CONTRATADA conduzirá os seus trabalhos de maneira a não interferir, provocar atrasos, ou qualquer limitação nos trabalhos das demais CONTRATADAs.
Os produtos de cada etapa serão em cópia heliográficas em sulfite para apresentação à CONTRATANTE conduzirá os seus trabalhos de maneira a não interferir, provocar atrasos, ou qualquer limitação nos trabalhos das demais CONTRATADAs.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
As medições e os pagamentos serão executados em períodos definidos, conforme estabelecido no documento contratual, a partir dos serviços executados, autorizados por ordens de serviço, após comentários e aprovação da CONTRATANTE. Serão adotados os seguintes critérios:
a) Estudo Preliminar – 50% (cinquenta por cento) do valor total do serviço (item 1 – Elaboração de Projetos – Anexo II – Planilha de Preço) após a emissão dos relatórios e outros documentos pertinentes.
b) Projeto Executivo - 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço (item 1-Elaboração de projetos, Anexo II – Planilha de Preço), após a emissão dos relatórios e outros documentos pertinentes. NOTA: Toda medição efetuada deverá ser apresentada conforme padronização da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá facilitar o acesso da CONTRATANTE aos locais de execução dos serviços, assim como colocar à disposição os meios necessários à execução da medição.
Estão inclusos na remuneração das etapas as cópias de verificação dos projetos, e, portanto, não serão remuneradas em separado.
Também estão inclusos na remuneração quaisquer levantamentos de campo necessários à execução dos serviços.
A aprovação da CONTRATANTE nos desenhos não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção, se for o caso, dos projetos em virtude de erros e/ou falhas e interferências construtivas, decorrentes de falhas, erros e omissões dos projetos.
Deverá ser considerado no preço o número de revisões nos desenhos e documentos compatíveis com a complexidade dos serviços, revisões estas que não serão passíveis de medição em separado. Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços do contrato para cobrir despesas que porventura deixaram de ser computadas quando da elaboração da proposta.
A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, modificar os preços e/ou as condições do contrato, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços e/ou as condições locais existentes, ou ainda, qualquer falha na obtenção de dados.
Os custos relativos à mobilização e desmobilização de todos os recursos, humanos e materiais, necessários à perfeita execução dos serviços desta especificação deverão constar das despesas indiretas (BDI).
A CONTRATANTE poderá solicitar a mobilização ou desmobilização de qualquer serviço constante nesta Especificação, não cabendo à CONTRATADA qualquer pagamento ou indenização.
7. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATANTE realizará avaliações periódicas dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como do andamento do contrato.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato quando o resultado da avaliação for considerado não satisfatório.
A CONTRATANTE deverá indicar e ou contratar um profissional competente para fiscalização da execução da obra.
Itabira, ............ de de 2014.
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS
Razão Social: CNPJ:
Inscrição Estadual: Endereço: Fone: Fax: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Conta Corrente: Agência:
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado ou conter o carimbo da empresa, deverá conter ainda as informações abaixo, bem como a assinatura do representante legal da licitante).
LOCAL: AVENIDA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 651 – Centro – Itabira/MG XXXXX XX XXXXXXXX: 000 (XXXXX X XXXXX) XXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX | |||||
Xxxx: Elaboração de Projetos de Reforma da Fachada e Banheiros da Câmara Municipal de Itabira/MG. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UN. | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR |
1.0 | Elaboração de projeto | vb | 01 | 0,00 | 0,00 |
Total | 0,00 | ||||
VALOR TOTAL | 0,00 | ||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
, de de 2014.
Assinatura e Carimbo do Representante Legal
ANEXO III
CARTA - COMPROMISSO
À Comissão Permanente de Licitações – Câmara Municipal de Itabira
(Nome da Empresa)
sediada na
(Endereço: Cidade e Estado)
inscrita no CNPJ/MF sob o nº compromete-se, relativamente
(Referência da Licitação)
por seu(s) representante(s)
,
(Xxxxxx responsável pela assinatura do Contrato)
, , , inscrito no (nacionalidade) (estado civil) (ocupação)
CPF sob o(s) nº . declarando que:
• Tem pleno conhecimento das normas regulamentadoras de participação e dos procedimentos administrativos relativos à licitação, Carta-Convite n. 001/2014, contratação de empresa para elaboração de projetos executivos no âmbito da Câmara Municipal de Itabira;
• Tem pleno conhecimento dos serviços a serem prestados;
• Não possui em seus quadros empregados da Câmara Municipal de Itabira;
O(s) representante(s) da proponente encontra-se habilitado(s), com poderes irretratáveis e irrevogáveis para assinar atas, interpor ou desistir de recursos, enfim praticar todos os atos necessários, à sua representação neste processo licitatório.
(Local e data)
(Assinatura do Diretor qualificado)
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador (a) da Cédula de Identidade n.º e CPF n.º , a participar do certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, instaurado por esta Câmara.
Na qualidade de representante legal da empresa ,
outorga-se ao acima qualificado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recursos.
Data
Assinatura do Representante legal/carimbo
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA E DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
........................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................... e do CPF nº
........................................... DECLARA:
• Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
• Sob as penas da lei, informar a Superveniência de fato(s) impeditivo(s) para a habilitação no presente processo licitatório.
Data
Assinatura do Representante legal/carimbo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
CARTA CONVITE N.º 001/2014
Processo n.º 001/2014
ANEXO VI
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação na modalidade CARTA CONVITE n.º 001/2014, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas imposta pela Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso dessa fase e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes Proposta das licitantes particulares.
Data
Assinatura do Representante legal/carimbo
CARTA CONVITE N.º 001/2014
Processo Licitatório n.º 001/2014
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
.............................................................
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DAS FACHADAS E DE BANHEIROS
LICITAÇÃO: CARTA CONVITE N.º 001/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n. ......, representada neste ato por seu Presidente, Vereador , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa (razão social), localizada
(endereço completo), inscrita no C.N.P.J/MF xxx o n. (. ), representada por seu sócio ou procurador (nome),
doravante denominada CONTRATADA, sediada em ... (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. sob n. ...
Inscrição na Junta Comercial do Estado de ....... sob o n. ......, de ......./......../. , representada por seu sócio
..................., brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado (endereço completo), CEP , portador
da Cédula de Identidade n.º ..., e CPF n , resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com a Lei
Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços de elaboração de projeto de reforma das fachadas e de banheiros para a CONTRATANTE;
1.1.1 Fazem parte do objeto a apresentação de anteprojetos, com estudo preliminar, visitas ao local, entrevistas e apresentações livres da proposta a ser executada;
1.1.2 Projetos construtivos: solução definitiva dos projetos em escala apropriada, através de plantas, cortes e fachadas com especificações, detalhamentos e perspectivas, para melhor compreensão na execução, quando necessário para cada subitem descrito no 1.1.
1.2 Os serviços referidos no item 1.1, doravante denominados trabalhos, serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente contrato e dos documentos mencionados no item 2.1 que, em forma de anexos, integram o presente instrumento;
1.3 As quantidades de serviços, conforme consta do ANEXO II da Carta-Convite n. 001/2014, para fins de atendimento ao objeto do contrato poderão variar para mais ou para menos, não cabendo as partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 Xxxxx-Xxxxxxx x. XXX - 000/0000;
2.1.2 Anexos: I, II, III, IV, V, VI.
2.1.3 Proposta da CONTRATADA: ........./.........../...........
2.2 As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III - PRAZO
3.1 O contrato vigorará por um período estimado de 60 (sessenta) dias, com início a partir da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado, caso seja de interesse das partes, da seguinte forma:
3.1.1120 (cento e vinte) dias corridos para a elaboração dos projetos, sendo 60 (sessenta) dias para a entrega do Projeto Básico, mais 60 (sessenta) dias para a entrega do Projeto Executivo;
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor total do contrato é de R$ .................. (......................................), referente à Proposta da CONTRATADA de ........./........./...........
V - PREÇOS
5.1 A Contratação será processada sob o regime de empreitada a preço global;
5.2 Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais;
5.3 A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta;
5.4 Caso haja inclusão de novos projetos e serviços que necessitem do acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA, não contratados na celebração deste, implicarão em aditivos na planilha de custos, conforme art. 65, da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
VI - FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 O preço contratual deve considerar todos os custos unitários necessários à execução dos serviços ou subserviços contidos na especificação do projeto, inclusive o fornecimento e transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros, equipamentos de proteção individual e de segurança;
6.2 O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações;
6.3 Após a liberação, pela fiscalização e da autorização de faturamento, a CONTRATADA emitirá, em conformidade com a legislação vigente, a documentação de cobrança, de acordo com os quantitativos efetivamente executados, obedecendo aos seguintes procedimentos:
6.3.1 A fatura deverá ser emitida e entregue à fiscalização no endereço abaixo, após o cumprimento da obrigação:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Secretaria Geral
A/C: Coordenadoria de Contratos e Licitações
6.4 Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Câmara, através do seguinte critério:
Os pagamentos serão executados em períodos definidos, conforme estabelecido no documento contratual, a partir dos serviços executados, autorizados por ordens de serviço, após comentários e aprovação da CONTRATANTE. Serão adotados os seguintes critérios:
a) 50% (cinquenta por cento) até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento dos serviços e aprovação, mediante apresentação da Nota Fiscal no setor competente → Estudo Preliminar;
b) 50% (cinquenta por cento) restantes até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento dos serviços e aprovação, mediante apresentação da Nota Fiscal no setor competente → Projeto Arquitetônico.
6.4.1 O cumprimento do prazo de pagamento pela CONTRATANTE estará vinculado à observância pela CONTRATADA do prazo para emissão/entrega do faturamento;
6.5 A CONTRATANTE descontará da fatura os valores de impostos ou tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora;
6.6 Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções na fatura, a CONTRATANTE providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subsequente a efetivação do acedo, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual;
6.7 Caso ocorra atraso na liquidação dos compromissos por parte da CONTRATANTE, superior a 30 (trinta) dias, incidirão sobre o valor devido, correção financeira pro-rata-die” do IPCA, ocorrido entre a data do vencimento e a efetiva liquidação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês;
6.8 As despesas referentes a este contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 44.90.51.00.00.00 – CR 26. OBRAS E INSTALAÇÕES – OBRAS E INSTALAÇÕES DE DOMÍNIO PATRIMONIAL, do Orçamento da CONTRATANTE, para o presente exercício e da correspondente, para o exercício subsequente, assegurados os recursos na forma da Lei Federal n.º 4.320/64.
VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
7.2 Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um técnico de seu próprio quadro, ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
7.3 Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos da CONTRATADA, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
7.4 Controlar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses;
7.5 Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos da CONTRATADA, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando o superior interesse da CONTRATANTE;
7.6 Reter da CONTRATADA importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra a CONTRATADA por empregado alocado aos serviços e a CONTRATANTE seja notificada para integrar a lide;
7.7 Efetuar e assinar as avaliações dos serviços, emitindo ao final, o “Atestado de Fornecimento ou Performance”.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além das que lhe são impostas pelo Projeto Básico - Anexo I, pela legislação vigente, são obrigações da CONTRATADA:
a) Organizar os trabalhos de forma a não causar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e/ou terceiros na área dos serviços, não podendo tais interferências justificar eventuais atrasos na execução, salvo fatos imprevisíveis de definição exclusiva da CONTRATANTE;
b) Fixar seus horários de trabalho de modo compatível com os adotados pela CONTRATANTE. Qualquer alteração decorrente da necessidade dos serviços será previamente comunicada à fiscalização, com antecedência necessária, de modo a permitir a continuidade da presença da fiscalização e demais controles necessários;
c) A execução fora desta programação estará sujeita à aprovação pela CONTRATANTE, inclusive nos feriados oficiais e domingos;
d) Xxxxxxxx toda documentação técnica entregue pela CONTRATANTE e alertar com a devida antecedência erros e ausência de dados;
e) Fornecer os materiais necessários, em estrita concordância com o especificado pela documentação técnica do projeto, devidamente aprovados pela fiscalização e sempre acompanhados dos respectivos certificados de qualidade e/ou relatórios de ensaios realizados, bem como todos os materiais de consumo, equipamentos e materiais de testes necessários a tais serviços e ao seu controle;
f) Regularizar junto a órgãos e repartições competentes, apresentando os comprovantes à fiscalização, todos os registros e assentamentos, relacionados com a execução dos serviços, respondendo a qualquer tempo pelas consequências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar;
g) Os produtos de cada etapa serão entregues à CONTRATANTE em cópia heliográficas em sulfite para apresentação ao solicitante e cópia em CD ou pen-drive;
IX – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização ficará a cargo da CONTRATANTE que acompanhará a execução dos trabalhos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da CONTRATANTE, tais como:
9.1.1 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA para execução dos serviços, sendo-lhe licito impugnar a execução de serviços considerados imperfeitos, rejeitar trabalhos que, mesmo concluídos, apresentem defeitos, determinando as correções ou retificações adequadas;
9.1.2 Proceder à verificação e a aprovação dos documentos apresentados;
9.1.3 Haverá o não-pagamento da fatura da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação;
9.1.3.1 Tal procedimento será comunicado por escrito, àquela, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas no contrato;
9.1.3.2 O pagamento sustado será efetuado tão logo sejam atendidas pela CONTRATADA de execução da obra às exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos;
9.1.4 Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes da situação regular da CONTRATADA para com o INSS. e o FGTS, bem como quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referir à realização do trabalho objeto deste contrato, comunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades encontradas para que esta providencie a imediata correção das mesmas;
9.1.5 Expedir Ordens de Serviços e Notas de Serviços à CONTRATADA, determinando a execução dos trabalhos;
9.1.6 Determinar à CONTRATADA a adoção de normas e métodos condizentes com a boa execução dos trabalhos e com os interesses da CONTRATANTE, bem como instruí-la no tocante aos serviços executados
simultaneamente com o trabalho de terceiros e da própria CONTRATANTE;
9.1.7 Instruir a CONTRATADA quanto às prioridades dos trabalhos;
9.1.8 Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos da CONTRATADA, sendo-lhe licito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando o superior interesse da CONTRATANTE;
9.2 A fiscalização estará à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnica que forem necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos contratados;
9.3 A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a CONTRATADA de suas responsabilidades perante a CONTRATANTE ou terceiros.
X - MULTAS
10.1 Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos para cada marco contratual, a fiscalização comunicará à mesma, por escrito, que esta se encontra em mora, ficando sujeita após o quinto dia de atraso, ao pagamento de multa diária correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado do contrato;
10.2 Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato;
10.3 Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis;
10.4 A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida;
10.5 Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços;
10.6 As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
10.7 A CONTRATADA notificada da multa poderá dela recorrer em petição motivada, dirigida ao Presidente do Legislativo Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação da Secretaria Geral.
XI - RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples aviso escrito, independentemente de comunicação judicial ou extrajudicial, em quaisquer dos seguintes casos:
11.1.1 Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato;
11.1.2 Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requeridas ou homologadas;
11.1.3 Suspensão, pelas autoridades competentes, dos trabalhos contratados, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes;
11.1.4 Não pagamento pela CONTRATADA, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas a suas subCONTRATADAs, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas;
11.1.5 Atrasos na execução dos trabalhos, até o prazo de 15 (quinze) dias, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
11.1.6 Se a CONTRATADA paralisar total ou parcialmente os trabalhos, sem prévio e expresso consentimento
da CONTRATANTE, por escrito, por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias alternados;
11.1.7 Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou má fé da CONTRATADA, devidamente comprovadas;
11.1.8 Interrupção dos trabalhos pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, assim reconhecido pela fiscalização, por mais de 60 (sessenta) dias corridos, hipótese em que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas a importância correspondente aos trabalhos já executados e aceitos;
11.2 Na ocorrência de rescisão contratual, a CONTRATADA apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão e entregará à CONTRATANTE os documentos de propriedade desta;
11.2.1 Após a aprovação do relatório, a CONTRATANTE pagará todas as despesas e custos dos trabalhos executados e aceitos, bem como, quando for o caso, os materiais fornecidos até à data da rescisão;
11.3 Fica ajustado que a CONTRATADA renunciará expressamente ao direito de retenção ou ocupação dos terrenos e locais dos trabalhos, bem como dos documentos de propriedade da CONTRATANTE, a partir da comunicação da rescisão, ainda que a mesma julgue insuficiente o motivo invocado para a rescisão, resolvendo- se quaisquer dúvidas, exclusivamente, em perdas e danos.
XII - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
12.1 A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato;
12.1.1 A autorização de subcontratação concedida pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIII - RECEBIMENTO E ACEITAÇAO DOS TRABALHOS
13.1 Concluídos os serviços objeto deste contrato serão verificados pela fiscalização que os mesmos foram executados dentro dos requisitos exigidos;
13.2 Até 60 (sessenta) dias contados da data da finalização do objeto, quaisquer defeitos constatados pela Fiscalização deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, nos prazos por esta determinados;
13.2.1 Decorrido este prazo, inclusive eventuais prorrogações e constatado pela fiscalização que os defeitos dos serviços do presente objeto foram corrigidos e sanados, a CONTRATANTE emitirá o “Atestado de Fornecimento ou Performance;
13.3 A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, quando da formalização do encerramento contratual, a documentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os encargos fiscais, sociais, trabalhistas e previdenciários relativos aos trabalhos objeto deste contrato, em especial a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
13.4 No caso de a CONTRATADA recusar-se a corrigir as deficiências encontradas durante o período citado, a CONTRATANTE procederá a correção dessas deficiências e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA ou das garantias prestadas;
13.5 À CONTRATADA é vetado sob as penas da Lei prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação dados e informes relativos aos trabalhos executados, a tecnologia adotada e a documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização da CONTRATANTE.
XIV - SEGUROS
14.1 A CONTRATADA se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros
exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos trabalhos até seu encerramento, assumindo todos os riscos e ônus inerentes.
14.2 A CONTRATADA será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos trabalhos.
14.2.1 Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a CONTRATADA assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução dos trabalhos.
14.3 Para proteção dos serviços, obras, instalações, materiais e equipamentos da CMI, sob guarda e responsabilidade da CONTRATADA, a CMI, quando julgar necessário, providenciará e manterá em vigor, por sua conta e em nome próprio, apólices de seguros.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas com os serviços, objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentes do trabalho, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vinculo jurídico entre o Município - dono do serviço - e os empregados e fornecedores da CONTRATADA, quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
XVI - FORO
16.1 As partes CONTRATANTEs elegem o Foro de Itabira/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Itabira, .......... de de 2014.
Procurador Geral
Presidente
Diretor Geral Controlador Interno
CONTRATANTE
CONTRATADA