PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO TRT6 N.º 18/2023
XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
14/04/2023 12:21
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO RELATIVO À AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A1 SSLWILDCARDAC RAIZ INTERNACIONAL COM VALIDADE DE 12 MESES.
AUNIÃO, por intermédio doTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Cais do Apolo, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 50.030-902, neste ato, representado pela Exma. Desembargadora Presidente, Sra.XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade de n.º 1.666.723 SSP-PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a empresaXDIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.597.881/0001-42, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato, representada pelo Sr.XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade de n.º 3.364.338 SSP-SC, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, doravante denominadosCONTRATANTEeCONTRATADA, consoanteProad TRT6 n.º 22.915/2022 (acompanhamento) e Proad TRT6 n.º 15.394/2022 (processo originário), têm, por mútuo consenso, por meio do presente instrumento, contratado o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA– O presente contrato fundamenta-se:
I- NoPregão Eletrônico n.º 38/2022, nas Leis n. 8.666/1993, 10.520/2002, 8.078/1990, 13.709/2018, nos Decretos n.os 10.024/19,
8.538/15 e 7.892/2013 e suas alterações, assim como na Lei Complementar n.º 123/2006, na Instrução Normativa n.º 05/2017 - SEGES/MP e suas alterações e na Res. n.º 310/21 – CSJT (Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho;
II- Nos termos propostos pelaCONTRATADAque simultaneamente:
a) constem no Proad TRT6 n.º 15.394/2022;
b) não contrariem o interesse público.
III - Nas demais determinações da Lei n.º 8.666/1993; IV - Nos preceitos de Direito Público; e
V - Subsidiariamente nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA– O objeto deste contrato consiste na aquisição de certificado digital do tipo A1 SSLWildcardAC Raiz Internacional com validade de 12 meses, para o CONTRATANTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, neste instrumento, no Termo de Referência e na proposta apresentada pelaCONTRATADA, que são partes integrantes do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA– OCONTRATANTEpagará àCONTRATADAo valor deR$ 890,00
(oitocentos e noventa reais), conforme tabela a seguir:
Lote | Item | Descrição | Qtd. | Preço Unitário | Preço Total |
18 | Emissão de certificado Digital A1 SSL Wildcar AC Internacional, válido por 12 meses. | 01 | R$ 890,00 | R$ 890,00 |
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA– Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças doCONTRATANTE, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, por meio de ordem bancária em nome daCONTRATADA, conforme dados bancários por ela indicados ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– A ordem bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis, consoante normas do Tesouro Nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que aCONTRATADAefetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO– O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 5 (cinco) dias úteis, com ou sem ressalvas, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO QUARTO– No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva de que, durante a entrega ou execução dos serviços de instalação, ocorreu fato passível de aplicação de penalidade contratual, oCONTRATANTEterá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO– No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente, ficando os documentos comprobatórios das retenções à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO– Nenhum pagamento será devido àCONTRATADApela execução da garantia prevista neste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO– Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADAnão tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida peloCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I= (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO OITAVO– A compensação financeira prevista no parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
PARÁGRAFO XXXX– No preço pago peloCONTRATANTEestão incluídas todas as despesas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro, frete e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação, as quais correrão por conta daCONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO– OCONTRATANTEpoderá exigir, a qualquer momento, a comprovação da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA QUINTA– O valor do presente contrato é irreajustável.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA– O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até o término da garantia ofertada pelaCONTRATADA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA– Os recursos necessários à execução deste contrato correrão por conta do Elemento de Despesa n.º 3390.40.23 (Emissão de Certificados Digitais), Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco), Plano Orçamentário 0000 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – Despesas Diversas), do orçamento doCONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO– Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato foi emitida a nota de empenho n.o 2023NE000332, datada de 24/03/2023, no valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).
DAS OBRIGAÇÕES
XXXXXXXX XXXXXX– Obriga-se aCONTRATADAa:
I– proporcionar todos os meios e atos para que o usuário, no ato da emissão do Certificado Digital faça o PIN e o PUK com total sigilo e individualização, não sendo permitido, sob nenhuma hipótese, a indicação de senhas padrões ou sugestões de senhas;
II– enviar, ao término do contrato, listagem final dos certificados emitidos e dos certificados revogados;
III– enviar, 05 (cinco) dias antes do término do contrato, relatórios sobre a resolução de chamados ainda pendentes de solução, a listagem final de certificados reemitidos em decorrência de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, e sobre as correções e atualizações efetuadas;
IV- assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste instrumento;
V- entregar e prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus anexos;
VI– manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII- dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento;
VIII- reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, objeto ou serviço em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações;
IX- responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aoCONTRATANTEou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
X- manter o sigilo sobre quaisquer informações, códigos fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida peloCONTRATANTEa tais documentos;
XI- abster-se de efetuar subcontratação para a execução do objeto do contrato;
XII- prestar suporte técnico através de um canal de atendimento, para abertura de chamados técnicos e garantia de funcionamento, disponível em horário comercial, nos dias úteis, no horário compreendido entre 08:00h e 18:00h, cuja abertura se dará através dee-mailou telefone, devendo ser informado número de controle e a ser prestado por profissionais devidamente credenciados para executar tal serviço;
XIII- executar os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto deste instrumento;
XIV- cumprir rigorosamente todas as exigências relativas às certificações especificadas no Edital para a execução deste instrumento;
XV- manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção dos serviços para execução completa e eficiente do contrato;
XVI- responder civil e administrativamente, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados aoCONTRATANTEou a terceiros, em razão da execução dos serviços;
XVII– abster-se de transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
XVIII– assumir as responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes neste instrumento;
XIX- dispor de pessoal e equipamentos necessários de forma a manter contínua a prestação de serviços;
XX- assumir os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das suas obrigações;
XXI- guardar sigilo quanto aos dados e informações referentes aos serviços objeto deste contrato, sob pena de rescisão e aplicação de outras penalidades cabíveis;
XXII- executar os serviços com alta qualidade, atendendo às exigências doCONTRATANTE, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução do contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária e trabalhista, em especial na segurança do trabalho;
XXIII– disponibilizar os certificados emitidos, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete) dias da semana, em repositório, inclusive os certificados revogados;
XXIV- fornecer os produtos em conformidade com as normas e legislações vigentes, e com as especificações técnicas e detalhes definidos no Termo de Referência e na sua proposta;
XXV- disponibilizar fatura para pagamento;
XXVI- disponibilizar contato telefônico ou eletrônico para reclamação dos serviços, contestação de contas ou questionamentos ou para prestação do suporte técnico;
XXVII- indicar representante disponível para contato direto com oCONTRATANTE;
XXVIII- realizar o cadastro no sistema SIGEO-JT, alimentando-o com as informações necessárias e utilizando-o como meio exclusivo de encaminhamento dos documentos fiscais, relativos à presente contratação, para apreciação pelos gestores, através dos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ (orientações de utilização) e xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/0 (acesso de usuários externos).
XXIX- obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança de dados pessoais, constantes da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
XXX- aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PPPDP, do CONTRATANTE, instituída pelo ATO TRT6-GP n.º 242/2021, disponível no portal do TRT6, cumprindo os deveres legais e contratuais incluídos pela referida política;
XXXI- responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão da execução contratual, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
CLÁUSULA NONA– Obriga-se oCONTRATANTEa:
I- emitir nota de empenho;
II- proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso controlado de empregados, prepostos ou representantes daCONTRATADAàs dependências doCONTRATANTE, quando necessário;
III- prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelaCONTRATADA;
IV- promover o pagamento dentro do prazo estipulado e de acordo com as condições acordadas;
V- fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
VI- fiscalizar e acompanhar a execução contratual;
VII- promover o recebimento dos serviços na forma estabelecida no Edital;
VIII- prestar todas as informações indispensáveis à boa execução deste contrato;
IX– efetuar o pagamento do objeto em conformidade com as normas estabelecidas neste Contrato;
X– obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança de dados pessoais, constantes da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), observando a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PPPDP, instituída pelo ATO TRT6-GP n.º 242/2021;
DA GARANTIA DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA– ACONTRATADAprestará garantia do objeto contratado, nos seguintes termos:
I– certificados do tipo A1:
a) 1 (um) ano, a contar do recebimento definitivo.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– A emissão do certificado deverá ser efetuada em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O recebimento dos certificados ocorrerá da seguinte forma:
I- provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório (TRP), emitido pelo CONTRATANTE, após o envio pelaCONTRATADAdas evidências da emissão dos certificados digitais;
a) o TRP deverá ser emitido pelo servidor formalmente designado para o recebimento dos objetos descritos neste instrumento;
b) considera-se emissão de certificado o momento em que o par de chaves é gerado no dispositivo de armazenamento, as cadeias de certificados ICP-Brasil importadas e gerada a evidência, por parte da empresaCONTRATADA, de que está funcionando corretamente;
c) a emissão de certificados digitais tipo A3 compreende as atividades de inicialização do dispositivo criptográfico com as senhas de administrador e de usuário, validação da documentação, importação do certificado digital e das cadeias de certificado necessárias para sua correta utilização, apresentação das instruções necessárias e solicitadas pelo usuário e coleta das evidências de emissão;
d) a evidência da emissão do certificado digital tipo A3 poderá ser caracterizada pelo envio de
e-mailcom documento e/ou o próprioe-mailassinado digitalmente;
e) considera-se mídias criptográficas (token) o componente em que será gravado o certificado digital.
II- definitivamente, até o décimo dia útil do mês seguinte, mediante Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido peloCONTRATANTE, das notas fiscais referentes aos certificados emitidos e do relatório das Atividades Executadas, contendo a lista de Magistrados e/ou Servidores que receberam certificado digital do tipo A3, dia e local da emissão, lista de visitas efetuadas, caso existam, e as evidências de certificados emitidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO– O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade daCONTRATADApor vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA, verificados posteriormente.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– A Administração doCONTRATANTEindicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do artigo 67, da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO– As atribuições a serem desempenhadas pelos principais representantes doCONTRATANTEe daCONTRATADAenvolvidos na execução do contrato serão:
a) Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual, e pelos Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares.
b) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, preferencialmente da área demandante, indicado pela autoridade competente.
c) Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.
d) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, indicado pelo respectivo Diretor para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
e) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais, bem como fiscalizar aspectos trabalhistas e previdenciários.
f) Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ACONTRATADAserá sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I – cometer fraude fiscal;
II – apresentar documento falso; III – fizer declaração falsa;
IV – comportar-se de modo inidôneo;
V – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– Para os fins do inciso IV, sujeita-se às penalidades descritas nesta cláusula aCONTRATADAque demonstre não possuir idoneidade em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Quando se tratar de atraso na execução do contrato, aplicar-se-á multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista nocaputda presente cláusula, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO– A aplicação de qualquer penalidade àCONTRATADAserá sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO– Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO– O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que aCONTRATADAainda fizer jus, ou poderá ser cobrado judicialmente, nos termos do §1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8666/1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993 e serão formalizadas mediante Termo Aditivo, a fim de atender aos interesses das partes e ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– Os casos omissos serão decididos peloCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993, na Lei n.º 10.520/2002 e nas demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– OCONTRATANTEprovidenciará a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– Fica eleito o foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puder ser administrativamente solucionado.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
XXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por NISE
XXXXXXX XXXX DE
XX XXXXX:00000012 SOUSA:00000012
Dados: 2023.04.13 15:35:21 -03'00'
XXXXXX XXXXXX:007951249 61
CONTRATANTE – TRT6
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX:00795124961 Dados: 2023.03.29 20:04:37
03'00'
CONTRATADA - EMPRESA
VISTO
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:00003286
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:00003286
Dados: 2023.04.04 13:20:10 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC/TRT6
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:00002453 Dados: 2023.04.04 12:32:16 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Núcleo de Contratos - NUCON/CLC/TRT6
ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Item 1 – Certificado Digital CERT-JUS institucional para Pessoa Física A3.
1. Certificado digital CERT-JUS, institucional, tipo A3 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, com prazo de validade de 36 meses;
2. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso à aplicações,logonde rede, entre outras destinações;
3. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
4. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro;
5. O Certificado deve ser passível de armazenamento nas mídiasSafenetmodeloseToken Pro 72k e 510x.
6. Os Certificados adquiridos através deste Registro de Preços devem permitir renovação ao final da validade de 36 meses, com ou sem ônus para esse Regional.
6.1 A renovação não faz parte desta contratação, sendo que esta exigência refere-se apenas à possibilidade de o certificado ser renovado ao final do prazo de validade.
2. Item 2 – Visita técnica para validação e emissão de Certificado Digital nas unidades do Tribunal localizadas na Região Metropolitana do Recife.
1. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais Tipo A3 para pessoa física;
2. Deverão ser emitidos, no mínimo, 10 (dez) certificados digitais por visita ou menor se o Contratante assim solicitar na Ordem de Serviço;
3. O Tribunal disponibilizará espaço físico para realização das visitas e também o acesso à Internet;
4. A eventual necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela contratada;
5. As validações e emissões serão realizadas dentro do horário de funcionamento do Tribunal;
6. Na impossibilidade de comparecimento do Magistrado ou Servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado.
3. Item 3 – Visita técnica para validação e emissão de Certificado Digital nas unidades do Tribunal localizadas no interior do estado de Pernambuco, com exceção das unidades localizadas na Região Metropolitana.
1. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais Tipo A3 para pessoa física;
2. Deverão ser emitidos, no mínimo, 10 (dez) certificados digitais por visita ou menor se o Contratante assim solicitar na Ordem de Serviço;
3. O Tribunal disponibilizará espaço físico para realização das visitas e também o acesso à Internet;
4. A eventual necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela contratada;
5. As validações e emissões serão realizadas dentro do horário de funcionamento do Tribunal;
6. Na impossibilidade de comparecimento do Magistrado ou Servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado.
4. Item 4 - Mídia criptográfica tipotokenUSB.
1.Tokencriptográfico USB capaz de armazenar certificados chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
2. Homologado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
3. Total compatibilidade com os certificados tipo A3;
4. Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0);
5. Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
6. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 72 KBytes;
7. Ter suporte à tecnologia de chaves públicas/privadas (PKI), com geraçãoon-boarddo par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits;
8. Possuir carcaça resistente a água e violação;
9.Compatibilidade e disponibilização dedriverspara pleno uso nas plataformas Microsoft Windows 7, Microsoft Windows 8.1 e Microsoft Windows 10, Linux (kernel2.4, 2.6 e versões superiores) e Mac OS;
10. Permitir a criação de chave de acesso de no mínimo 06 (seis) caracteres;
11. Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos;
12. Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number);
13. Permitir a inicialização dotokenmediante a utilização do PUK (Pin Unlock Key);
14. Suporte aos principais navegadores do mercado, entre os quais: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome;
15. O software de gerenciamento de dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
15.1. Exportação de certificados armazenados no dispositivo;
15.2. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;
15.3. Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;
15.4. Visualização de certificados armazenados no dispositivo;
15.5. Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular; e
15.6. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.
16. Possuir biblioteca de objetos compartilhados em ambiente Linux (.so) edynamic-link library(.dll) em ambiente Windows que implemente, em sua completude, o padrão PKCS#11 v2.0 ou mais recente.
17. Disponibilizardriverpara que os frameworks Java JCA e Java JCE se comuniquem em perfeita harmonia com a biblioteca PKCS#11 nativa dotoken, de tal forma que aplicações em Java possam utilizar qualquer das funcionalidades existentes no padrão PKCS#11 por meio dos frameworks Java JCA e Java JCE;
18. Possuir indicador luminoso de estado do dispositivo.
19. Permitir a exportação automática de certificados armazenados no dispositivo para o
Certificate Storedo ambiente Microsoft Windows 2000 e versões superiores.
20. Permitir personalização eletrônica através de parâmetro identificador interno (label).
21. Permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X.509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459.
22. Armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio, controlado pela solução, apenas certificados pertencentes a um único titular podem ser associados às chaves contidas num determinado dispositivo.
23. Possuirmiddlewarepara Windows 2000 e versões superiores e Linux (kernel2.4, 2.6 e superiores).
24. Possuir ativação de funções que utilizem as chaves privadas, que somente possam ser realizadas após autenticação da identidade do titular do dispositivo.
25. Forçar a troca da senha padrão no primeiro acesso.
26. Bloquear o dispositivo, após 10 (dez) tentativas de autenticação com códigos inválidos.
27. Avisar o titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Nesse caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida, bloquear a exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro dotoken.
5. Item 5 - Mídia criptográfica tipotokenUSB.
1.Tokencriptográfico USB capaz de armazenar certificados chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
2. Homologado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
3. Total compatibilidade com os certificados tipo A3;
4. Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0);
5. Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
6. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 72 KBytes;
7. Ter suporte à tecnologia de chaves públicas/privadas (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits;
8. Possuir carcaça resistente a água e violação;
9.Compatibilidade e disponibilização dedriverspara pleno uso nas plataformas Microsoft Windows 7, Microsoft Windows 8.1 e Microsoft Windows 10, Linux (kernel2.4, 2.6 e versões superiores) e Mac OS;
10. Permitir a criação de chave de acesso de no mínimo 06 (seis) caracteres;
11. Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos;
12. Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number);
13. Permitir a inicialização dotokenmediante a utilização do PUK (Pin Unlock Key);
14. Suporte aos principais navegadores do mercado, entre os quais: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome;
15. O software de gerenciamento de dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
15.1. Exportação de certificados armazenados no dispositivo;
15.2. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;
15.3. Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;
15.4. Visualização de certificados armazenados no dispositivo;
15.5. Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular; e
15.6. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.
16. Possuir biblioteca de objetos compartilhados em ambiente Linux (.so) edynamic-link library(.dll) em ambiente Windows que implemente, em sua completude, o padrão PKCS#11 v2.0 ou mais recente.
17. Disponibilizardriverpara que os frameworks Java JCA e Java JCE se comuniquem em perfeita harmonia com a biblioteca PKCS#11 nativa dotoken, de tal forma que
aplicações em Java possam utilizar qualquer das funcionalidades existentes no padrão PKCS#11 por meio dos frameworks Java JCA e Java JCE;
18. Possuir indicador luminoso de estado do dispositivo.
19. Permitir a exportação automática de certificados armazenados no dispositivo para o
Certificate Storedo ambiente Microsoft Windows 2000 e versões superiores.
20. Permitir personalização eletrônica através de parâmetro identificador interno (label).
21. Permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X.509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459.
22. Armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio, controlado pela solução, apenas certificados pertencentes a um único titular podem ser associados às chaves contidas num determinado dispositivo.
23. Possuirmiddlewarepara Windows 2000 e versões superiores e Linux (kernel2.4, 2.6 e superiores).
24. Possuir ativação de funções que utilizem as chaves privadas, que somente possam ser realizadas após autenticação da identidade do titular do dispositivo.
25. Forçar a troca da senha padrão no primeiro acesso.
26. Bloquear o dispositivo, após 10 (dez) tentativas de autenticação com códigos inválidos.
27. Avisar o titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Nesse caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida, bloquear a exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro dotoken.
6. Item 6 – Certificado Digital A1 e-CNPJ ICP-Brasil.
1. Certificado digital do tipo e-CNPJ;
2. Certificado do tipo A1, sem utilização de token;
3. Cadeia autenticada pela ICP-Brasil;
4. Compatibilidade com os servidores do Regional;
5. Compatibilidade com todos os navegadores, independente do sistema operacional;
6. A autoridade certificadora xxxx deverá estar homologada pelos fabricantes dos navegadores/equipamentos a fim de evitar alertas de CA inválida ou não reconhecida;
7. Emissão do certificado em até 10 (dez) dias após assinatura de contrato;
8. Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
9. Validade mínima de 12 meses;
10. Disponibilização de suporte remoto via chat,e-mailouwebsitepara prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais;
11. Serviço de autoridade de registro incluso;
12. Visita (presencial ou virtual) para validação e emissão do certificado inclusa.
7. Item 7 - Certificado Digital A3 e-CNPJ ICP Brasil.
1. Certificado digital do tipo e-CNPJ;
2. Certificado do tipo A3, com utilização detoken;
3. Cadeia autenticada pela ICP-Brasil;
4. Compatibilidade com os servidores do Regional;
5. Compatibilidade com todos os navegadores, independente do sistema operacional;
6. A autoridade certificadora xxxx deverá estar homologada pelos fabricantes dos navegadores/equipamentos a fim de evitar alertas de CA inválida ou não reconhecida;
7. Emissão do certificado em até 10 (dez) dias após assinatura de contrato;
8. Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
9. Validade mínima de 36 meses;
10. Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ouwebsitepara prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais;
11. Serviço de autoridade de registro incluso;
12. Visita (presencial ou virtual) para validação e emissão do certificado inclusa.
8. Item 8 - Certificado Digital A1 SSLWildcardAC Internacional.
1. Criptografia mínima de 256 bits e chave RSA de 2048 bits;
2. Permitir certificação de um único domínio e infinitos subdomínios, em um nível;
3. Permitir instalação e possuir licença de uso do mesmo certificado em ilimitados servidores adicionais e/ou equipamentos, sem custo;
4. Prover certificado de validação completa;
5. Ser compatível com o protocolo SSL –Secure Sockets Layer, TLS –Transport Layer Securitye HTTPS;
6. Ser compatível com todos os servidores web que suportem os protocolos SSL e TLS, como, por exemplo, o Windows Server e Linux Red Hat;
7. Compatibilidade com todos os navegadores que suportem os protocolos SSL/TSL, independente do sistema operacional, além de celulares/smartphones,tablets, e outros dispositivos móveis. A autoridade certificadora xxxx deverá estar homologada pelos fabricantes dos navegadores/equipamentos a fim de evitar alertas de CA inválida ou não reconhecida;
8. Emissão do certificado em até 48 (quarenta e oito) horas após assinatura do contrato;
9. Cadeia autenticada por AC Internacional que possua o selo WebTrust;
10. Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
11. Possuir selo de segurança Site Seguro;
12. Incluir prestação de suporte remoto, via telefone, e-mail, chat e/ouwebsite, por equipe de técnicos especializados, para esclarecimento de dúvidas técnicas e cadastrais, tais como: geração do CSR, validação da solicitação de compra, instalação do certificado e selo do Site Seguro e outras necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
13. A emissão do Certificado digitalwildcardpara servidores web deve ser do tipo A1, feita pela Internet;
14. Validade de 12 meses.
9. Item 9 - Certificado Digital A1 SSL ICP-Brasil.
1. Certificado digital para servidor, do tipo SSL;
2. Certificado do tipo A1, sem utilização detoken;
3. Cadeia autenticada pela ICP-Brasil;
4. Criptografia mínima de 256 bits e chave RSA de 2048 bits;
5. Compatibilidade com os servidores do Regional;
6. Compatibilidade com todos os navegadores, independente do sistema operacional, além de celulares e dispositivos móveis. A autoridade certificadora xxxx deverá estar homologada pelos fabricantes dos navegadores/equipamentos a fim de evitar alertas de CA inválida ou não reconhecida;
7. Emissão do certificado em até 72 (setenta e duas) horas após validação;
8. Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
9. Validade mínima de 12 meses;
10. Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ouwebsitepara prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais;
11. Extended Validationhabilitado;
12. Serviço de autoridade de registro incluso;
13. Visita (presencial ou virtual) para validação do certificado inclusa, a ocorrer em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.