EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2022
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Filomena/PE.
RECIBO
CONVIDADO:
CNPJ / CPF:
TEL.: ( ) -
E-MAIL:
( ), aos de de .
ASSINATURA DO RECEBEDOR CPF:
Período do recebimento dos documentos de habilitação e do projeto de venda/Proposta de Preços: 21/02/2022 à 14/03/2022.
Local da Entrega do Envelope: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Santa Filomena (PE).
Horário: 09h00min a 13h00min
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2022/CPL/PMSF-PE
(Processo Administrativo n° 001/2022)
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA/PE, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Santa Filomena (PE), através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO inscrita no CNPJ sob o n° 31.100.537/0001-
57, por intermédio de sua Comissão de Licitação, torna público o presente Chamamento Público para a aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Filomena/PE, que será regido pela Lei Federal nº n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 025/2012, Resolução/CD/FNDE nº 026/2013, com a redação dada pela Resolução de nº 4/2015 do CD/FNDE/MEC, demais legislações aplicáveis à matéria e de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
1.2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a) Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (art. 14 da Lei 11.947/09 e art. 24 da Resolução FNDE nº. 26 de 17/06/2013).
b) A aquisição de que trata este edital poderá ser realizada dispensando- se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria (§ 1º do art. 14 da Lei 11.947/09 e § 1º do art. 24 da Resolução FNDE nº. 26 de 17/06/2013).
1.3. PERÍODO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PROJETO DE VENDA/PROPOSTA DE PREÇOS PARA A CHAMADA PÚBLICA
Os interessados deverão apresentar toda documentação para
habilitação e proposta de preço no período de 21 de fevereiro de 2022 à 14 de março de 2022, das 09h00min às 13h00min, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Filomena/PE, situada na Rua Genésio Marinho Falcão, s/n, Centro, Santa Filomena (PE).
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público a Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Filomena/PE, conforme descrição constante no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, tudo de acordo com a Lei n° 11.947/09 e a Resolução FNDE n° 26 de 17/06/2013, com a redação dada pela Resolução de nº 4/2015 do CD/FNDE/MEC.
2.2. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de projeto de venda de gêneros alimentícios de grupos formais;
Xxxxx XXX – Modelo de projeto de venda de gêneros alimentícios de grupos informais;
Anexo IV – Modelo de projeto de venda de gêneros alimentícios de fornecedor individual;
Anexo V – Modelo Requerimento para Cadastramento;
Anexo VI – Modelo proposta de preços; Anexo VII – Termo de Recebimento; Anexo VIII – Minuta Contrato.
3 – DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias ao cadastramento serão prestados pela CPL – Comissão Permanente de Licitações, da Prefeitura Municipal de Santa Filomena/PE – PE, situada na Rua Genésio Marinho Falcão, s/n, Centro, Santa Filomena (PE), no horário das 09h00min às 13h00min, de segunda- feira a sexta-feira, Telefone: (0XX87) 0000-0000.
3.2. Todas as informações e/ou esclarecimentos relativos ao cadastramento serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/, ficando todos os interessados cientificados que deverão acessá-lo para conhecimento de alterações ou modificações.
4 – REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA CHAMADA PÚBLICA
4.1. Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados
em grupo, Grupos Informais e Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão apresentar, no local, na data e horário, os documentos de habilitação e a proposta de preços em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA/PE
Comissão Permanente de Licitações Chamamento Público nº 001/2022 [Nome/Razão social]
[Endereço, telefone]
ENVELOPE N° 02 – PROJETO DE VENDA / PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA/PE
Comissão Permanente de Licitações Chamamento Público nº 001/2022 [Nome/Razão social]
[Endereço, telefone]
4.2. Serão somente admitidos para a Chamada Pública os Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Formais de Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP, física e/ou Jurídica, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
4.2.1. No caso de existência de mais de um Fornecedor Individual, Grupo Informal e Formal participante do processo de aquisição dos gêneros alimentícios, será priorizado o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os registrados no Anexo I deste edital, conforme determina o art. 25 da Resolução CD/FNDE 026/2013, com a redação dada pela Resolução de nº 4/2015 do CD/FNDE/MEC, resguardadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 14, da Lei nº 11.947/2009 (assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas).
4.3. O limite de venda de gêneros do Agricultor familiar e do Empreendedor Familiar cooperado será até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme Resolução/CD/FNDE nº 026/2013, alterada pela Resolução de nº 4/2015 do CD/FNDE/MEC.
4.4. O encaminhamento dos projetos de venda pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas neste edital e implica a aceitação integral e irretratável aos termos e condições nele dispostas.
4.5. Não poderão participar deste procedimento licitatório os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e informais de Agricultura Familiar e de
Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações:
4.5.1. Que por qualquer motivo tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. A documentação exigida nesta Chamada Pública deverá ser acompanhada do Requerimento para Cadastramento conforme modelo apresentado no ANEXO V, assinado pelo representante(s) do(s) Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares.
5.2. Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo. Deverão apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
Envelope n.º 01 – Habilitação dos Fornecedores Individuais.
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) Cópia da DAP;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
5.3. Dos Grupos Informais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo. Deverão apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Informal de Agricultores Familiares
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) Cópia da DAP;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
5.4. Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
Envelope nº. 01 – Habilitação dos Grupos Formais
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada por meio da Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho.
g) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
i) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
j) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados
5.5. Qualquer documento que componha o envelope de habilitação deverá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticado na forma da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais pela Comissão Permanente de Licitação.
6 – DO PROJETO DE VENDA E DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. No envelope n° 02 deverá conter:
a) Projeto de venda, conforme modelo Anexo II/III/IV, em acordo à Resolução FNDE nº. 26/2013, alterada pela Resolução de nº 4/2015 do
CD/FNDE/MEC;
b) Proposta de Preços, conforme modelo Anexo VI.
6.2. O projeto deverá conter o preço unitário, para cada item, cotado em Real, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento e deverá ser observada a ordem cronológica dos itens e especificações.
6.3. Havendo divergência entre o valor total e unitário de cada item, prevalecerá o valor unitário.
6.4. No preço proposto para cada item deverão estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias.
6.5. No Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar devem constar: nome, CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
6.6. A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação, cooperativa ou grupo informal, datada e assinada por seu representante legal, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.7. A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do (Anexo I) deste Edital;
b) Preço unitário, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade solicitada;
c) Valor global da proposta;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;
e) Apresentada a proposta, o fornecedor estará automaticamente
aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
f) Cada Fornecedor Individual, Grupo Formal e informal apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas;
g) Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste edital, ou seja, no local, na data e horário informado, conforme itens 1.3 e 7.1 deste Edital.
7.0 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO PARA CHAMADA PÚBLICA
7.1. O recebimento da documentação e da proposta de preço ocorrerá no período de 21 de fevereiro 2022 à 14 de março de 2022, das 09h00min às 13h00min, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Filomena/PE, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Santa Filomena (PE).
7.2. A Comissão receberá os envelopes contendo a documentação e a proposta de preços apresentada pelos interessados, mediante protocolo e promoverá a sua apreciação e julgamento, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo para o credenciamento.
7.3. Após análise da documentação e da proposta apresentada, a Comissão comunicará o interessado, por escrito, se o mesmo está habilitado para o credenciamento e convocando-o a assinar contrato com a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com este Edital.
7.4. Caso a documentação e a proposta de preços apresentada pela interessada estejam incorreta e/ou incompleta, durante o período de Chamada Pública será admitida a sua complementação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da irregularidade.
7.5. Estarão devidamente habilitados para serem credenciados os Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Formais de Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais que cumprirem os requisitos deste edital, e a ordem de classificação se dará nos termos do item 9.2 deste edital.
7.6. O não atendimento a qualquer exigência contida neste edital implicará na inabilitação do interessado.
7.7 O fornecimento dos produtos obedecerá a ordem de classificação, através do sistema de rodízio, de forma que todos os credenciados poderão ser chamados a fornecer os gêneros alimentícios, objeto desta Chamada Pública. O fornecimento dos itens objeto desta Chamada Pública será de acordo com as
necessidades da Secretaria Solicitante, não gerando assim, a obrigação da administração pedir todos os produtos relacionados no Termo de Referência.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências contidas no presente Edital;
b) sejam omissas vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de Licitação;
c) contenham valores diferentes dos previstos no Anexo I deste Edital, manifestamente inexequíveis, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
7.9. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas neste Edital e que sejam Fornecedores Individuais, Grupos Formais e informais, enquadrados no PRONAF.
8 - PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO
8.1. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base no cardápio de alimentação escolar elaborado pela nutricionista do Município para o ano letivo de 2022 e estão descritos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
8.2. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, nas escolas da Rede Municipal de Ensino e Centros de Educação Infantil, do setor/região escolhido pelo participante.
8.3. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA - Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
8.4. Nos preços fixados, estão compreendidos todos os custos e despesas que direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos.
8.5. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil, nos termos do art. 32 da Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013 do FNDE, com a redação dada pela alterada pela Resolução de nº 4/2015 do CD/FNDE/MEC.
9 - CRITÉRIOS PARA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
9.1. O preço de aquisição é o estipulado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
9.2. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
9.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
9.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
9.5. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
9.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
9.7. Os proponentes classificados deverão assinar o contrato, conforme minuta (Anexo VIII) no prazo de 03 dias, a contar da data de recebimento da convocação.
10 – DA FORMALIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
10.1. Publicado o resultado da Chamada Pública, os credenciados serão convocados para a assinatura do instrumento de contrato, e não poderão se furtar ao fornecimento do objeto no valor estabelecido nesta Chamada Pública, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Para a assinatura do instrumento, os grupos formais e informais deverão fazer-se representar por:
10.2.1. Representante legal que tenha poderes para tal.
11 - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS GÊNEROS
11.1. O contrato oriundo da Chamada Pública terá validade até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo o prazo ser prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações.
11.2. Os gêneros alimentícios objeto desta Chamada Pública deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido de fornecimento expedido pela Secretaria de Educação.
11.2.a. A quantidade de gêneros a ser entregues será determinada de acordo com a necessidade das escolas, conforme determinação da Secretaria de Educação.
11.3. A requisição do fornecimento, emitida pela Secretaria, terá o seu teor repassado para o fornecedor por meio de telefone, através de formulário enviado por fac-símile (fax), pessoalmente, ou via e-mail, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h.
11.4. O fornecedor obriga-se a entregar os produtos, em conformidade com as especificações descritas em sua proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), caso não esteja em conformidade com o solicitado, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os gêneros entregues.
11.5. Todas as despesas relativas à entrega dos produtos correrão às custas exclusivas do fornecedor contratado.
11.6. Os preços dos produtos oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta do fornecedor.
11.7. O recebimento dos produtos se efetivará nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade dos produtos efetivamente entregues e consequente aceitação pelo setor competente.
11.8. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á por um servidor designado pela Secretaria de Educação do Município, no local de entrega, mediante apresentação do Termo de Recebimento (modelo Anexo VII), e as Notas Fiscais de Venda.
12 - DA FONTE DE RECURSO
12.1. O valor para atender ao presente chamamento é de R$ 368.940,00 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e quarenta reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
12.2. Os recursos financeiros correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA | UNIDADE ORÇAM. | PROGRAMA ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | FICHA |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 02.01.03 | 12.306.0012.1011.0000 | 3.3.90.30.00 | 761/762 |
13 - DO PAGAMENTO
13.1. O fornecedor fica ciente que o pagamento será efetuado em até 30 (tinta) dias após a entrega devidamente realizada, aprovada e atestada pela Secretaria de Educação. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria de origem, que providenciará solicitação de empenho ao setor competente, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
13.2. A SECRETARIA encaminhará ao setor financeiro responsável a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
13.3. Fica vedada a antecipação de recursos.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente da liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
13.5. Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
13.6. A Nota Fiscal emitida pelo CONTRATADO deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato, nº da Chamada Pública e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
14 – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
14.1. A Prefeitura do Município de Santa Filomena/PE, por meio da Secretaria de Educação, fiscalizará a distribuição dos produtos, solicitando à contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do fornecimento em todos os termos e condições estabelecidos.
14.3. A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o fornecimento com toda cautela e boa técnica;
14.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios, fazendo cumprir a lei e as disposições do Edital;
14.5. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores;
14.6. A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
14.7. Caberá à Secretaria de Educação (fiscalização) verificar se os produtos serão entregues de acordo com a legislação sanitária apropriada.
14.8. Caberá a Secretaria de Educação adotar medidas que garantam a aquisição, a estocagem e o preparo/manuseio de alimentos com adequadas condições higiênico-sanitárias até o seu consumo pelos alunos atendidos pela Rede Municipal de Ensino.
15 – RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
15.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993.
15.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios
conforme o disposto no projeto de venda, Anexo II/III/IV do presente edital, no padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente.
15.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos no projeto de venda parte integrante deste chamamento público durante a vigência do contrato.
15.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, para a Escola, conforme cronograma de entrega elaborado pela Secretaria de Educação.
15.5. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
16 - PENALIDADES
16.1. Ao proponente que se recusar, dentro de 03 (três) dias úteis a contar da convocação pela Secretaria de Administração, assinar o contrato, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o caso poderá o MUNICÍPIO aplicar as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) Multa, nos seguintes termos:
b.1) Pelo atraso na entrega dos produtos, 5% (cinco por cento) do(s) valor(es) do(s) produto(s);
b.2) Pela falta de entrega dos produtos ou pela recusa em realizá-lo, caracterizada no quarto dia útil após o vencimento do prazo estipulado para a entrega do produto: 10% (dez por cento) do valor do produto;
b.3) Pela demora em substituir o produto rejeitado, caracterizada pelo não cumprimento do prazo especificado no item 11.4: 2% (dois por cento) do valor do produto.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o Município de Santa Filomena/PE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovia a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir o Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.2. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda no que couber, às demais penalidades referidas nos Capítulos IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
16.3. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
16.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Santa Filomena/PE.
16.5. A(s) multa(s) também poderá(ao) ser descontada(a) do(s) pagamento(s) devidos pela PMSF-PE, da garantia contratual ou cobrada(s) diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
17 – RESCISÃO
17.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste ensejará a Rescisão Contratual observada, para tanto, as disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93.
18 – REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
18.1. A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
19 – DOS RECURSOS
19.1. Das decisões proferidas, decorrente do presente Chamamento Público, caberá recurso à autoridade superior no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93.
20 – DA HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
20.1. O resultado do julgamento somente será considerado definitivo, após a homologação e adjudicação pela instância superior.
20.2. Feita à classificação, a Comissão encaminhará à Autoridade competente, para homologação e adjudicação do certame, indicando o resultado final do mesmo.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade
entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2. O resultado e demais atos passíveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ e demais meios de imprensa oficial, quando necessário.
21.3. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Chamada Pública.
21.4. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se houver necessidade, será designada nova data para a realização da Chamada Pública.
21.6. O fornecedor deverá durante a execução contratual manter as condições de habilitação apresentadas na Chamada Pública.
21.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Santa Filomena/PE, Estado de Pernambuco.
21.8. O presente Edital poderá ser adquirido pelos interessados junto ao Setor de Licitações e Contratos do Município de Santa Filomena/PE, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Santa Filomena (PE) ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Filomena/PE (PE), 18 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Presidente CPL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
01. DO OBJETO
1.1- O presente Termo de Referência tem por objetivo à Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Filomena/PE, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados neste Termo de Referência.
02. DA JUSTIFICATIVA
2.1- A presente aquisição se justifica pela necessidade de promover uma alimentação escolar diversificada e de qualidade para as Escolas da rede pública do Município, tanto na zona rural quanto na zona urbana.
2.2- Considerando os ditames da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e da Resolução/CD/FNDE nº 026/2013, com a redação dada pela Resolução de nº 4/2015 do CD/FNDE/MEC, que trouxeram novos avanços para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e a garantia de que 30% dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sejam investido na aquisição de produtos da Agricultura Familiar, priorizando os assentamentos da Reforma Agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
03. DA QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.
3.1- Os Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural deverão atender as especificações abaixo descritas, conforme as características e tipos apresentados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. MÁX. PERMITIDO | VALOR TOTAL MÁX. PERMITIDO |
1 | ALFACE, LISA, FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FIRME E INTACTA. ISENTA DE ENFERMIDADES, MATÉRIAS TERROSO E UMIDADE ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LAVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. | Kg | 600 | R$ 15,50 | R$ 9.300,00 |
2 | BANANA PRATA, IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE, CASCA LIVRE DE FUNGOS; MATURAÇÃO NATURAL. DEVEM ESTAR ÍNTEGRAS, SEM TRAÇO DE DESCOLORAÇÃO OU MANCHAS. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE | Unidade | 14.000 | R$ 1,00 | R$ 14.000,00 |
3 | BATATA DOCE, ROXA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO GRANDE OU MÉDIO, UNIFORME, INTEIRO, SEM FERIMENTOS OU | kg | 800 | R$ 8,00 | R$ 6.400,00 |
DEFEITOS, SEM CORPOS ESTRANHOS OU COM TERRAS ADERIDOS AS SUPERFÍCIES EXTERNAS. | |||||
4 | BATATA INGLESA, A -IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE; - TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE CONSISTÊNCIA FIRME; SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; ISENTA DE SUJIDADE E PARTES ESVERDEADAS. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE. | Kg | 1.000 | R$ 11,50 | R$ 11.500,00 |
5 | BOLO DE MILHO, DE 1 KG BOA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAIS INADEQUADO, SEM LIGA ANORMAL, PELO MENOS 605 DE MILHO; | Kg | 300 | R$ 28,00 | R$ 8.400,00 |
6 | CARNE DE CAPRINO (BODE), ABATE RECENTE, CONGELADA, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, CARTILAGEM, SERRADA EM TAMANHO PEQUENO, HIGIENIZADA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES PARA O CONSUMO HUMANO, COM O PESO E IDENTIFICAÇÃO EXPRESSO E EM SACOLAS. | Kg | 625 | R$ 26,00 | R$ 16.250,00 |
7 | CEBOLA PÊRA, – IN NATURA, 1ª QUALIDADE - TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA INTEGRA SEM FUNGOS, CONSISTÊNCIA FIRME, EMBALADA ADEQUADAMENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE. | Kg | 800 | R$ 7,80 | R$ 6.240,00 |
8 | CEBOLINHA - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL , SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO DE TRANSPORTE. | Maço | 1.600 | R$ 5,00 | R$ 8.000,00 |
9 | CENOURA, IN NATURA, 1ª QUALIDADE - CASCA LISA, TAMANHO MÉDIO A GRANDE, ISENTA DE FUNGOS E INDÍCIOS DE GERMINAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE. | Kg | 800 | R$ 10,20 | R$ 8.160,00 |
10 | COENTRO, VERDE FRESCO, IN NATURA, EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES. DEVEM ESTAR ÍNTEGROS, VERDES E SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO. DEVEM SER TRANSPORTADOS EM CARROS HIGIENIZADOS E EM TEMPERATURA AMBIENTE. | Unidade | 1.600 | R$ 15,60 | R$ 24.960,00 |
11 | COUVE, TIPO FOLHA, FRESCA, MAÇO MEDIO 400 G .DE PRIMEIRA , ÓTIMA QUALIDADE DE TAMANHO COM FOLHAS INTACTAS, DE PRIMEIRA , SEM UMIDADE , FIRME E INTACTA, LIVRES DE MATÉRIAS TERROSOS , SEM RESÍDUOS DE FERTILIZANTES , SUJIDADES E PARASITAS , SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO MECÂNICOS DE TRANSPORTE. | Maço | 400 | R$ 12,20 | R$ 4.880,00 |
12 | FARINHA DE MANDIOCA, FINA, BRANCA, TORRADA, TIPO 01, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADOS EM FARDOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 5 (CINCO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. UNIDADE DE COMPRA: KG. | Kg | 500 | R$ 4,50 | R$ 2.250,00 |
13 | FEIJÃO, MACASSA (CORDA), 1° QUALIDADE, NOVO, COMPOSTO DE GRÃOS INTEIROS E SECO ISENTO DE MATERIAL TERROSO, LIMPO SEM MISTURAS DE VARIEDADES E ESPÉCIES, PRODUZIDO NA SAFRA ATUAL, EMBALAGEM RESISTENTE DE 01 (UM) QUILO, EM SACOS ATÓXICOS. | kg | 2.500 | R$ 12,20 | R$ 30.500,00 |
14 | GALINHA, CAIPIRA ABATIDA DE ABATE RECENTE SEM CABEÇA , PÉ APRESENTANDO COR AMARELA ROSADA , SEM ESCURECIMENTO OU MANCHAS ESVERDEADAS , HIGIENIZADA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES PARA O CONSUMO HUMANO, COM IDENTIFICAÇÃO DE DATA DE ABATE. | Kg | 1.000 | R$ 25,15 | R$ 30.500,00 |
15 | GOIABA, 1ª QUALIDADE - PESO MÉDIO 60G, CASCA LISA LIVRE DE FUNGOS. DEVEM ESTAR FRESCAS, ÍNTEGRAS, SEM TRAÇO DE DESCOLORAÇÃO OU MANCHAS. DEVERÁ SER TRANSPORTADOS EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE. | kg | 2.000 | R$ 10,20 | R$ 20.400,00 |
16 | JERIMUM, IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE; PESO MÉDIO DE 2 KG INTEGRO, CONSISTÊNCIA FIRME; CASCA LIVRE DE FUNGOS. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE. | Kg | 400 | R$ 8,00 | R$ 3.200,00 |
17 | LARANJA PERÂ, IN NATURA, 1ª QUALIDADE - PESO MÉDIO 200G, CASCA LISA LIVRE DE FUNGOS. DEVEM ESTAR FRESCAS, ÍNTEGRAS, SEM TRAÇO DE DESCOLORAÇÃO OU MANCHAS, DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE | Unidade | 12.500 | R$ 1,00 | R$ 12.500,00 |
18 | POLPA MANGA, NATURAL, SABORES (MANGA, ACEROLA, UMBU )EM EMBALAGEM DE 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DEVE SER OBSERVADO O TRANSPORTE DE TODOS OS ITENS EM VEÍCULOS HIGIENIZADOS, ISENTOS DE QUALQUER RESÍDUO QUE EXPONHA OS PRODUTOS À CONTAMINAÇÃO FÍSICA, QUÍMICA OU BIOLÓGICA E QUE GARANTAM A SUA TEMPERATURA. OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO POSSUIR PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR Á 12 (DOZE) MESES, SENDO QUE, NO ATO DA ENTREGA DO PRODUTO, PODERÃO TER TRANSCORRIDO, NO MÁXIMO, 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE SUA FABRICAÇÃO. NO ATO DA ENTREGA A POLPA DE FRUTA DEVERÁ ESTAR CONGELADA COM TEMPERATURA DE - 18ºC COM TOLERÂNCIA ATÉ -15ºC | Kg | 2.000 | R$ 15,50 | R$ 31.000,00 |
19 | POLPA DE UMBU, NATURAL EM EMBALAGEM DE 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DEVE SER OBSERVADO O TRANSPORTE DE TODOS OS ITENS EM VEÍCULOS HIGIENIZADOS, ISENTOS DE QUALQUER RESÍDUO QUE EXPONHA OS PRODUTOS À CONTAMINAÇÃO FÍSICA, QUÍMICA OU BIOLÓGICA E QUE GARANTAM A SUA TEMPERATURA. OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO POSSUIR PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR Á 12 (DOZE) MESES, SENDO QUE, NO ATO DA ENTREGA DO PRODUTO, PODERÃO TER TRANSCORRIDO, NO MÁXIMO, 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE SUA FABRICAÇÃO. NO ATO DA ENTREGA A POLPA DE FRUTA DEVERÁ ESTAR CONGELADA COM TEMPERATURA DE - 18ºC COM TOLERÂNCIA ATÉ -15ºC | Kg | 1.000 | R$ 15,50 | R$ 15.500,00 |
20 | POLPA DE ACEROLA, NATURAL EM EMBALAGEM DE 1KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DEVE SER OBSERVADO O TRANSPORTE DE TODOS OS ITENS EM VEÍCULOS HIGIENIZADOS, ISENTOS DE QUALQUER RESÍDUO QUE EXPONHA OS PRODUTOS À CONTAMINAÇÃO FÍSICA, QUÍMICA OU BIOLÓGICA E QUE GARANTAM A SUA TEMPERATURA. OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO POSSUIR PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR Á 12 (DOZE) MESES, SENDO QUE, NO ATO DA ENTREGA DO PRODUTO, PODERÃO TER TRANSCORRIDO, NO MÁXIMO, 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE SUA FABRICAÇÃO. NO ATO DA ENTREGA A POLPA DE FRUTA DEVERÁ ESTAR CONGELADA COM TEMPERATURA DE - 18ºC COM TOLERÂNCIA ATÉ -15ºC | Kg | 2.500 | R$ 16,50 | R$ 41.250,00 |
21 | MAMÃO FORMOSA, IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE - SEMI MADURO, CONSISTÊNCIA FIRME, TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE, CASCA LIVRE DE FUNGOS. DEVEM ESTAR ÍNTEGRAS, SEM TRAÇO DE DESCOLORAÇÃO OU MANCHAS. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE. | Unidade | 500 | R$ 6,50 | R$ 3.250,00 |
22 | MACAXEIRA, TUBÉRCULO, TIPO ROSA, ASPECTO ALONGANDO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, DE BOA QUALIDADE, COM COZIMENTO GARANTIDO, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSOS, PARASITAS, MOFOS E SEM PARTE ARROXEADAS | kg | 600 | R$ 8,00 | R$ 4.800,00 |
23 | MELANCIA, REDONDA, GRAÚDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA. APROXIMADAMENTE 10 KG | Unidade | 65 | R$ 10,00 | R$ 650,00 |
24 | MILHO VERDE, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. | Unidade | 7.000 | R$ 1,80 | R$ 12.600,00 |
25 | OVO, DE GALINHA CAIPIRA, OVOS TAMANHO MÉDIO, PESANDO EM MÉDIA 50 G ÍNTEGRO, | Unidade | 13.000 | R$ 1,60 | R$ 20.800,00 |
ISENTO SUJIDADES E RACHADURAS, EMBALAGEM EM LAMINAS DE PAPELÃO FORTE , INODORO E SECO OS CAIXAS. | |||||
26 | PIMENTÃO VERDE, IN NATURA, 1ª QUALIDADE; - LIVRE DE FUNGOS; TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE | Kg | 1.600 | R$ 12,50 | R$ 20.000,00 |
27 | TOMATE, IN NATURA, 1ª QUALIDADE - TAMANHO MÉDIO A GRANDE; - CONSISTÊNCIA FIRME; - SEM SUJIDADE; - PELE LISA, LIVRE DE FUNGOS. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURA AMBIENTE. | Kg | 700 | R$ 10,00 | R$ 7.000,00 |
3.2 - O valor global máximo permitido da aquisição é de R$ 368.940,00 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e quarenta reais).
05. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Nos preços fixados, estão compreendidos todos os custos e despesas que direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste Termo de Referência, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos.
5.2- O limite individual de venda do agricultor Familiar e do empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por declaração de Aptidão ao programa nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP por ano civil.
06. DO FORNECIMENTO E RESPONSABILIDADES DO PRODUTOR VENCEDOR
6.1- O fornecedor credenciado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos no projeto de venda parte integrante deste chamamento público durante a vigência do contrato.
6.2- O fornecedor se compromete somente fornecer ou entregar quaisquer produtos, mediante Pedido de Fornecimento, assinado pala secretaria solicitante.
6.3- O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, para a Escola, conforme cronograma de entrega elaborado pela Secretaria de Educação, a mesma responsabilizará pelo ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
6.4 – Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
07. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1- Os gêneros alimentícios objeto desta Chamada Pública deverão ser
entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após Pedido de Fornecimento expedido pela Secretaria de Educação, no horário de 08h00min as 14h00min, de segunda- feira a sexta-feira.
7.1.1. A quantidade de gêneros a ser entregues será determinada de acordo com a necessidade das escolas, conforme determinação da Secretaria de Educação.
7.2- A Secretaria Municipal de Educação designará um funcionário para receber e fiscalizar o fornecimento dos gêneros alimentícios, para verificação de conformidade do objeto com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
7.3- Caberá a Secretaria Municipal de Educação, devolver todos e quaisquer gêneros alimentícios cuja especificação esteja em desacordo com o exigido neste Termo de Referência, que apresentarem prazo de validade vencida, má qualidade (total ou parcial), sendo solicitado à troca proporcionando uma alimentação escolar de ótima qualidade. Todos os gastos decorrentes da troca serão arcados pelo PRODUTOR CONTRATADO.
7.4- Caberá a Secretaria Municipal de Educação, controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, respeitando o prazo de entrega atribuída AO FORNECEDOR CONTRATADO que é de 05 (cinco) dias úteis.
7.5- Caberá a Secretaria Municipal de Educação, prestar as informações necessárias, com clareza, quanto aos procedimentos para a entrega dos gêneros alimentícios solicitados, comunicando por escrito e em tempo hábil, à AO FORNECEDOR CONTRATADO, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados à execução do objeto.
7.6- Caberá ao Município, notificar e/ou aplicar as penalidades AO FORNECEDOR CONTRATADO, quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto.
7.7- Caberá a Secretaria Municipal de Educação, pagar no vencimento as faturas apresentadas pela AO FORNECEDOR CONTRATADO, correspondentes aos fornecimentos solicitados e efetuados.
7.8- O fornecimento dos itens objeto desta Chamada Pública será de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante, não gerando assim, a obrigação da administração pedir todos os produtos relacionados no Termo de Referência.
08. DA ADJUDICAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1- A adjudicação será feita por item, e o contrato terá a vigência até 31 de dezembro de 2022.
09. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMEMENTÁRIA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 02.01.03
Programa Atividade: 12.306.0012.1011.0000
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 Ficha: 761/762
10. DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1- A Prefeitura do Município de Santa Filomena/PE, por meio da Secretaria de Educação, fiscalizará a distribuição dos produtos, solicitando à contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
10.2- No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do fornecimento em todos os termos e condições estabelecidos.
10.3- A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o fornecimento com toda cautela e boa técnica;
10.4- Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios, fazendo cumprir a lei e as disposições do Edital;
10.5- Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores;
10.6- A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
10.7- Caberá à Secretaria de Educação (fiscalização) verificar se os produtos serão entregues de acordo com a legislação sanitária apropriada.
10.8- Caberá a Secretaria de Educação adotar medidas que garantam a aquisição, a estocagem e o preparo/manuseio de alimentos com adequadas condições higiênico-sanitárias até o seu consumo pelos alunos atendidos pela Rede Municipal de Ensino.
11. DO PAGAMENTO
11.1- O Município de Santa Filomena/PE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal de venda conforme a
Requisição assinada pelo Secretário Responsável.
11.2- A Nota fiscal/ Fatura emitida pelo FORNECEDOR CONTRATADO deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato, nº da Chamada Pública e da Ordem de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
Santa Filomena/PE, 17 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação
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ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||||
Identificação da proposta de atendimento ao Chamamento Público nº 001/2022 | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
Grupo Formal | ||||
Nome do proponente | CNPJ | |||
Endereço | Município | CEP | ||
E-mail: | DDD/Fone | Nº DAP Jurídica | ||
Banco | N° da agência | N° da conta corrente | ||
Nº de Associados | Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | Nº de Associados com DAP Física | ||
Nome do representante legal | CPF | DDD/Fone | ||
Endereço | Município | |||
Fornecedores participantes (Grupo Formal) | ||||
Nome | CPF | DAP | N° da agência | N° da conta corrente |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA/PE | CNPJ 01.613.732/0001-10 | Município Santa Filomena/PE | ||
Endereço Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX | XDD/Fone (00) 0000-0000 | |||
Nome do representante e e-mail Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx) | CPF 000.000.000-00 | |||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||
Nome do agricultor familiar | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço por unidade | Preço total |
Preço total do agricultor: R$ | ||||
Nome do agricultor familiar |
Produto | Unidade | Quantidade | Preço por unidade | Preço total |
Preço total do agricultor: R$ | ||||
Nome do agricultor familiar | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço por unidade | Preço total |
Preço total do agricultor: R$ | ||||
PREÇO TOTAL DO PROJETO: R$ | ||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço por unidade | Preço total |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: CPF: |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2022
ANEXO III – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||||
Identificação da proposta de atendimento ao Chamamento Público nº 001/2022 | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
Grupo Informal | ||||
Nome do proponente | CPF | |||
Endereço | Município | CEP | ||
E-mail (quando houver) | DDD/Fone | |||
Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | E-mail/Fone | ||
Fornecedores participantes (Grupo informal) | ||||
Nome | CPF | DAP | N° da agência | N° da conta corrente |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA/PE | CNPJ 01.613.732/0001-10 | Município Santa Filomena/PE | ||
Endereço Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX | XDD/Fone (00) 0000-0000 | |||
Nome do representante e e-mail Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx) | CPF 000.000.000-00 | |||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||
Nome do agricultor familiar | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço por unidade | Preço total |
Preço total do agricultor: R$ | ||||
Nome do agricultor familiar | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço por unidade | Preço total |
Preço total do agricultor: R$ | ||||
Nome do agricultor familiar | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço por unidade | Preço total |
Preço total do agricultor: R$ | ||||
PREÇO TOTAL DO PROJETO: R$ | ||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço por unidade | Preço total |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||
Local e Data: | Nomes dos agricultores fornecedores do grupo informal | Assinaturas dos agricultores fornecedores do grupo informal |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2022
ANEXO IV – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE FORNECEDOR INDIVIDUAL
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||||
Identificação da proposta de atendimento ao Chamamento Público nº 001/2022 | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
Fornecedor Individual | ||||
Nome do proponente | CPF | |||
Endereço | Município | CEP | ||
E-mail (quando houver) | Nº da DAP Física | DDD/Fone | ||
Banco | Nº da Agência | Nº da Conta Corrente | ||
Nome | CPF | DAP | N° da agência | N° da conta corrente |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA/PE | CNPJ 01.613.732/0001-10 | Município Santa Filomena/PE | ||
Endereço Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX | XDD/Fone (00) 0000-0000 | |||
Nome do representante e e-mail Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx) | CPF 000.000.000-00 | |||
III – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço por unidade | Preço total |
Preço total do agricultor: R$ | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2022
ANEXO V
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO
A (Nome dos Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares), CNPJ / CPF n° , com sede / residente e domiciliado na Rua , n° , Bairro , na cidade de
, Estado de , telefone , e-mail
, REQUER sua inscrição na Chamada Pública de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, para aquisição de gêneros alimentícios, aberto pelo Município de Santa Filomena/PE, conforme edital de Chamada Pública nº 001/2022.
Santa Filomena/PE, de de 2022.
Nome dos Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2022
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome da proponente:
CNPJ / CPF n°:
Endereço:
Telefone/Fax: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade:
Proposta que faz o fornecedor supracitado para o fornecimento dos produtos relacionados abaixo, conforme estabelecido na CHAMADA PÚBLICA N° 001/2022.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VLR. UNIT. | VALOR TOTAL |
R$ | R$ | ||||
R$ | R$ | ||||
R$ | R$ |
Valor Global da proposta: R$ (por extenso). Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo de entrega:
Representante que irá assinar o contrato:
Nome:
CPF:
RG:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão: Endereço residencial:
( ), de de 2022.
Assinatura (representante legal)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2022
ANEXO VII MODELO
TERMO DE RECEBIMENTO
Atesto que (nome da Entidade Executora), CNPJ , representada por (nome do representante legal), CPF
recebeu em / / ou durante o período de / / a
/ / dos nome(s) do(s) fornecedor(es) os
produtos abaixo relacionados:
Produto | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Totais |
(*) Anexar notas fiscais
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ( ).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
, de de 2022.
Representante da Entidade Executora
Representante do Grupo Fornecedor
Ciente: Entidade Articuladora
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2022
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº /2022.
Contrato de aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, mediante dispensa de licitação, para a alimentação escolar, que, entre si, fazem, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA
FILOMENA/PE e, do outro,
, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 31.100.537/0001-57, com sede situada na Rua Laudelino Freire Mororó, S/N, Centro, Santa Filomena/PE, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Santa Filomena/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado,
(nome do grupo formal ou informal), com sede na Rux/Xxxxxxx/Xxxxxxxx , xx , xxxxxx , xx
Xxxxxxxxx xx ( ), inscrito(a) no CNPJ sob nº
(para grupo formal), de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, da Resolução Nº 26 do FNDE de 17 de Junho de 2013, com a redação dada pela Resolução de nº 4/2015 do CD/FNDE/MEC, e no Chamamento Público nº 001/2022, celebrar o presente contrato mediante as cláusulas abaixo dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto desta contratação a aquisição do(s) gênero(s) alimentício(s) disposto(s) no(s) item(ns) do Anexo I (Termo de Referência) do Chamamento Público nº 001/2022, para a alimentação escolar.
Parágrafo único. Constitui parte integrante do presente contrato o Chamamento Público nº 001/2022, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - O(A) CONTRATADO(A) se compromete a
fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar ao CONTRATANTE de conformidade com o quanto descrito no projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural, neste ato denominados CONTRATADO(A), será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Parágrafo único. Os(As) CONTRATADOS(AS) FORNECEDORES(AS) / A ENTIDADE ARTICULADORA deverá(ao) informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do projeto de venda dos gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para a alimentação escolar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUARTA - Os produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria de Educação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o Pedido de Fornecimento expedido pela Secretaria de Educação.
§ 1º Cada requisição de fornecimento, emitida pela Secretaria de Educação, terá o seu teor repassado para o contratado por meio de telefone, através de formulário enviado por fac-símile (fax), pessoalmente, ou via e-mail, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h.
§ 2º O recebimento dos produtos se efetivará nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade dos produtos efetivamente entregues e consequente aceitação pelo setor competente.
§ 3º Os produtos deverão ser entregues em perfeito estado e com plenas condições de consumo. O Município se reserva o direito de devolver o produto que não atender ao que ficou estabelecido neste contrato ou no Chamamento Público e/ou que não esteja adequado para o consumo.
CLÁUSULA QUINTA - Pelo fornecimento do(s) gênero(s) alimentício(s) descrito(s) na cláusula primeira deste contrato, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ ( ), conforme faz prova o projeto de venda de gêneros alimentícios anexo e a relação abaixo:
Nome do agricultor familiar | DAP | Produto | Unidade | Quantidade/ Unidade | Preço Proposto | Valor Total |
CLÁUSULA SEXTA - Nos valores mencionados na cláusula quinta estão incluídas todas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
previdenciários, bem como quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato serão provenientes do FNDE no âmbito do PNAE, conforme as seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA | UNIDADE ORÇAM. | PROGRAMA ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | FICHA |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 02.01.03 | 12.306.0012.1011.0000 | 3.3.90.30.00 | 760/000 |
XXXXXXXX XITAVA - O pagamento por cada entrega, efetivamente realizada, aprovada e devidamente atestada pela Secretaria solicitante, deverão ser efetuados em até 30 (trinta) dias.
§ 1º Não será concedido reajuste ou correção monetária.
§ 2º Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na ocorrência de fato superveniente, que implique a inviabilidade ou retardamento da execução do contrato.
§ 3º Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - O(A) CONTRATADO(A) deverá guardar pelo prazo de, no mínimo, 05 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda ou congênere dos produtos participantes do projeto de venda de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para a alimentação escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo de, no mínimo, 05 (cinco) anos, as notas fiscais de compra, os recibos apresentados nas prestações de contas, bem como o projeto de venda de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para a alimentação escolar e seus documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a competente fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE, em razão da
supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do(a) CONTRATADO(A);
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do(a) CONTRATADO(A);
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Pela inexecução total ou parcial ou por atraso injustificado do objeto deste contrato, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e, ainda, garantida a prévia e ampla defesa, poderão ser aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
a) advertência;
b) Multa, nos seguintes termos:
b.1) Pelo atraso na entrega dos produtos, 5% (cinco por cento) do(s) valor(es) do(s) produto(s);
b.2) Pela falta de entrega dos produtos ou pela recusa em realizá-lo, caracterizada no quarto dia útil após o vencimento do prazo estipulado para a entrega do produto: 10% (dez por cento) do valor do produto;
b.3) Pela demora em substituir o produto rejeitado, caracterizada pelo não cumprimento do prazo: 2% (dois por cento) do valor do produto.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o Município de Santa Filomena/PE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovia a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de sua assinatura, com término marcado para o dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - É competente o Foro da Comarca de Ouricuri (PE) para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
Santa Filomena/PE, de de 2022.
MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA/PE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
[inserir nome do contratado] CONTRATADO