EDITAL DE LICITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2019. PROCESSO SEI N.º 016025/2018-62
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS, CREDENCIADORAS (ADQUIRENTES), SUBCREDENCIADORAS (SUBADQUIRENTES) OU FACILITADORAS, PARA PROCESSAR OPERAÇÕES E OS RESPECTIVOS PAGAMENTO DE DÉBITOS, A FIM DE PROPORCIONAR ALTERNATIVAS DE QUITAÇÃO JUNTO AO CRMV-PR.
DATA: 27 de fevereiro de 2019.
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília-DF)
LOCAL: Sede do CRMV-PR, situado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX. 00.000-000
CÓDIGO UASG: 925619
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ torna público que, realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS, CREDENCIADORAS (ADQUIRENTES), SUBCREDENCIADORAS (SUBADQUIRENTES) OU FACILITADORAS, PARA PROCESSAR OPERAÇÕES E OS RESPECTIVOS PAGAMENTO DE DÉBITOS, A FIM DE PROPORCIONAR ALTERNATIVAS DE QUITAÇÃO JUNTO AO CRMV-PR,
conforme especificações deste Edital e seus anexos, sendo regida esta contratação pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
1. DO CREDENCIAMENTO
1.1. A sessão de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame e os envelopes dos documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital. A documentação será analisada pelo Pregoeiro do CRMV-PR com o auxílio dos membros da Equipe de Apoio designados por portaria.
1.2. O recebimento dos Envelopes das candidatas ao credenciamento será: a partir do dia 07 de fevereiro de 2019 até dia 26 de fevereiro de 2019, na sede do CRMV-PR, situado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX. 00.000-000.
1.3. A abertura dos envelopes documentação - pedido de credenciamento será: dia 27 de fevereiro de 2019 às 09h00min, horário de Brasília – DF, no mesmo local.
2. OBJETO
2.1. A presente Chamada Pública tem por objeto o Credenciamento de empresas operadoras de cartões de créditos, credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras, para processar operações e os respectivos pagamento de débitos relacionados a tributos, correspondente a Anuidades, Multas Eleitorais, Auto de Multas, Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs, Certificados, Custas Processuais, Honorários Advocatícios e Taxas diversas, a fim de proporcionar aos profissionais e empresas (usuários) alternativas de quitação dos débitos junto ao CRMV-PR, conforme preconizam as Resolução 867, de 19 de novembro de 2007 – CFMV, Resolução 1120, de 23 setembro de 2016 – CFMV, Resolução 01, de 30 de março de 2009 – CRMV- PR e Portaria 80, de 10 de outubro de 2017 – CRMV-PR e especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência.
3. DA JUSTIFICATIVA E DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. JUSTIFICATIVAS: considerando as disposições das Resolução 867, de 19 de novembro de 2007 – CFMV, Resolução 1120, de 23 setembro de 2016 – CFMV, Resolução 01, de 30 de março de 2009 – CRMV-PR e Portaria 80, de 10 de outubro de 2017 – CRMV- PR, o CRMV-PR resolveu oferecer aos profissionais e empresas melhores soluções para o parcelamento de tributos, taxas e outros débitos perante a autarquia.
A expectativa dessa contratação é que o CRMV-PR receba os valores integrais; sem riscos de crédito; com redução dos níveis de inadimplência; perspectiva de aumento de arrecadação, fornecendo outra solução de pagamento para contribuintes e, indo de encontro à proposta de inovação, promovendo a prestação de serviços digitais.
A empresa credenciada atuará como facilitadora no parcelamento de débitos, de forma personalizada. O parcelamento poderá ser feito em até 12X no cartão de crédito do cliente, integrado a todas as redes e bandeiras do país, utilizando o Sistema de Pagamento Brasileiro.
A contratação será não onerosa para a administração e não terá custo de implementação ou manutenção. Após a confirmação da transação na maquininha leitora de cartão o pagamento estará 100% garantido, sem risco de crédito e de liquidação e será creditado na conta do CRMV-PR em D+1 (um dia após o pagamento pelo usuário).
O CRMV-PR receberá o valor integral do título dentro das regras do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro).
3.2. INEXIGIBILIDADE: Entendemos que a demanda será melhor atendida pela contratação do maior número de interessados possível, por isso se torna legítima a instauração do credenciamento.
A Lei 8.666/93, em seu art. 25, determina que é “inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial”.
A interpretação da expressão “inviabilidade de competição”, conforme suscitado, deve ser mais ampla do que a mera ideia de fornecedor exclusivo. Neste contexto, pode-se dizer que a inviabilidade de competição, além da contratação de fornecedor único prevista no inciso I, e, obviamente, além dos casos inseridos nos incisos II e III, pode se dar por contratação de todos, ou seja, nesta hipótese, a inviabilidade de competição não está presente porque existe apenas um fornecedor, mas sim, porque existem vários prestadores do serviço e todos serão contratados. (FONTE: xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx?x_xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxx_xxx00000)
Conforme os ensinamentos de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Coleção de Direito Público. 2008. Pg 538): “Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar (NESTE CASO SEM ÔNUS), os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada à contratação.” (GRIFO E COMENTÁRIO NOSSO).Parece claro que, se a Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento, também estamos diante de um caso de inexigibilidade, pois, de igual forma, não haverá competição entre os interessados. Esse método de inexigibilidade para a contratação de todos é o que a doutrina denomina de Credenciamento. (FONTE: xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx? n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10573)
4. DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
4.1. Os serviços serão prestados SEM ÔNUS para o CRMV-PR, não implicando compromissos, nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito, de uma à outra, a indenização, contraprestações pecuniárias, ressarcimento e/ou reembolsos.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do certame os interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto deste Credenciamento e que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos.
5.2. A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
5.3. Os interessados poderão solicitar o seu credenciamento a qualquer tempo durante a vigência do presente edital, desde que cumpridos todos os requisitos das condições de participação exigidos, inclusive quanto à documentação.
5.4. Não será permitida a participação neste Credenciamento de empresas que se enquadrem nos termos do art. 9º, da lei 8.666/93.
6. DO PROCESSAMENTO
6.1. O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes fases:
a. Divulgação do Chamamento;
b. Recebimento dos envelopes;
c. Análise da habilitação;
d. Homologação e Publicação e,
e. Credenciamento.
7. APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DOS ENVELOPES E REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
7.1. Do recebimento dos envelopes:
7.1.1. A documentação exigida para habilitação deve ser apresentada em envelope opaco e lacrado, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ, na sede do CRMV-PR, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx da Rua XV, em Curitiba, Paraná, CEP. 80.045-390, de segunda a sexta-feiras, das 08h às 12h e das 13h às 16h, e com os seguintes dizeres na parte externa:
A/C Pregoeiro do CRMV-PR Nome da Proponente
Endereço Completo da Proponente CNPJ da Proponente Chamamento Público n.º 001/2019
Processo SEI nº. 016025/2018-62
7.2. O credenciamento prévio dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
7.2.1. O interessado deverá apresentar o REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo do Anexo IV.
7.2.2. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada devidamente datilografada ou digitada sem emendas e rasuras, juntamente com a documentação exigida neste edital, preferencialmente em papel timbrado próprio da licitante.
7.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
7.2.4. Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao
procedimento de credenciamento em questão, cópia do Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
7.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.4. O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Chamamento Público.
8. DA HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
8.1. O envelope Habilitação deverá conter em seu interior os seguintes documentos devidamente autenticados ou em cópias simples acompanhadas dos originais para certificação de autenticidade pelo pregoeiro:
8.2. Habilitação no SICAF ou documentos que supram tais exigências:
8.3. Habilitação Jurídica (dispensada para licitantes regularmente cadastrados no SICAF):
8.3.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
8.3.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados;
8.3.3. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. Qualificação econômico-financeira (dispensada para licitantes regularmente cadastrados no SICAF):
8.4.1. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.4.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da habilitação.
8.4.3. Certidão negativa de recuperação judicial/extrajudicial e falência expedida pelo órgão distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
8.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista (dispensada para licitantes regularmente cadastrados no SICAF – Exceto a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT):
8.5.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN);
8.5.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) – se não mencionada na Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional - e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (apresentação obrigatória, independentemente de cadastro no SICAF), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.5.5. Certidões negativas de inidôneo, emitida no site do TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:).
8.6. Qualificação Técnica:
8.6.1. Declaração de que disporá de aparelhamento (incluindo hardware e software) e pessoal técnico para treinamento e suporte para a realização dos serviços previstos neste Edital.
8.6.2. Comprovação, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa executa ou executou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital.
8.6.2.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, exigir da empresa interessada a demonstração do seu sistema de parcelamento de pagamentos com o uso de cartão de crédito/débito, a fim de comprovar o cumprimento das funcionalidades descritas na proposta de serviços.
8.6.2.2. Caso o Pregoeiro e Equipe de Apoio não encontrem elementos comprobatórios do efetivo cumprimento dos serviços propostos, poderá desclassificar a empresa interessada no credenciamento.
8.6.3. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira Profissional ou cópia autenticada da ficha de registro de empregados ou ainda contrato de prestação de serviços, na data da assinatura do contrato, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviço de características semelhantes.
8.6.3.1. O profissional de nível superior, citado no item 8.6.3 acima, não poderá ser apresentado como responsável técnico de 2 (duas) ou mais empresas interessadas.
8.6.3.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 8.6.3.1. será considerado para fins de cumprimento da exigência o protocolo mais antigo.
8.6.4. Declaração, a ser apresenta na data da assinatura do contrato, contendo nome e qualificação de preposto da credenciada.
8.7. Declaração de que o sistema apresentado pelo interessado contempla servidor web, instalado em "Data Center", com redundância de energia, condições apropriadas de refrigeração, manutenção 24 horas, gerência proativa dos sistemas básicos, cabeamento estruturado e firewall, onde estarão os servidores de arquivamento central do Sistema, com todos os dados relevantes dos registros armazenados de forma segura e com garantia de acessibilidade de no mínimo 95,0% (noventa e cinco por cento) ao mês;
8.7.1. O CRMV-PR poderá, durante o transcurso da execução contratual, instituir Comissão Especial para averiguação das especificações técnica junto à sede da Credenciada.
8.8. Apresentação de Certificação expedida por empresa de auditoria oficialmente credenciada pelo PCI-DSS – Payment Card Industry Data Security Standards (PCI-DSS – Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento) de que a empresa opera em plena conformidade com os padrões por ele estabelecidos.
8.9. Declaração de cumprimento ao Código de Defesa ao Consumidor, nos termos da Lei Federal n.º 8.078/90.
8.10. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou caso esteja em recuperação judicial, apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
8.11. Declarações:
8.11.1. Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Xxxxx XXX);
8.11.2. Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
– não emprega menor, salvo na condição de aprendiz (Xxxxx XXX).
8.11.3. Declaração de desimpedimento de licitar e contratar com a administração pública, acompanhada de certidão negativa de de inidôneo, emitida no site do TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:) (Anexo III).
8.11.4. Declaração de que está de acordo com as regras e disposições estabelecidas neste Instrumento Convocatório (Anexo III);
8.12. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência de validade.
8.13. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.14. Não serão consideradas válidas cópias extraídas de cópias autenticadas.
8.15. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas, desde que apresentadas junto aos documentos originais, no ato de abertura dos envelopes pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio com chancela própria.
8.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar as documentações constante na fase habilitatória, contudo:
8.16.1. Fica assegurado o prazo de 05 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para apresentação dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal em caso de restrição na documentação par as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em observância ao disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 123/06 e posteriores alterações.
8.16.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.
8.17. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas.
9. DISPOSIÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
9.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do credenciamento, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante, verificação efetuada por meio
eletrônico hábil de informações.
9.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e deverão ser anexados ao processo SEI os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos no presente edital e anexo.
9.5. Caso algum documento apresente falha não sanável na sessão, acarretará na inabilitação do interessado.
9.6. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, Pregoeiro procederá a adjudicação ao(s) proponente(s) habilitado(s).
9.7. O resultado será divulgado no site do CRMV-PR e no Diário Oficial da União.
10. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste certame mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico pregoeiro@crmv- xx.xxx.xx.
10.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
10.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
10.6. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega da habilitação, o Pregoeiro do CRMV-PR poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na participação. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata, e será publicada no site do CRMV-PR.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita pelo representante credenciado ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer, ao término da sessão de licitação, implicará em decadência e preclusão do direito da licitante;
11.3. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.
11.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do CRMV-PR, por intermédio do Pregoeiro, via Sistema de Protocolo, e observarão:
11.4.1. Quanto à sua interposição, o prazo de 03 (três) dias, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
11.4.2. A forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
11.4.3. A legitimidade e o interesse recursais e;
11.4.4. A fundamentação.
12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E VIGÊNCIA
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2. A adjudicação será feita por Item.
12.3. A homologação da licitação (credenciamento) é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente habilitado pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12.4. O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para a Administração Pública possuí vigência de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93, ratificada anualmente, por termo de prorrogação.
13. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Homologada a licitação, a Seção de Licitação e Contratos, convocará no prazo de até cinco (05) dias, o licitante para assinatura do Instrumento Contratual, via SEI, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93, bem como a suspensão temporária pelo prazo de doze (12) meses.
13.2. Toda alteração contratual se fará mediante formalização de termo aditivo a contrato.
13.3. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, as sanções no caso de inexecução total ou parcial do contrato relativo a esta Licitação estão dispostas nos Anexos I – Termo de Referência e II - Minuta de Instrumento Contratual, além das cláusulas deste Edital.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.2. Os interessados ainda poderão obter informações e/ou o Edital através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx ou ainda na Sede do CRMV-PR, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx ou no telefone (00) 0000-0000.
15.3. É facultado ao CRMV-PR, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.4. Os licitantes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
15.5. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação.
15.6. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. A apresentação da documentação de credenciamento implica na aceitação plena e total das condições deste edital, sujeitando-se o licitante à proposta apresentada em atendimento ao estipulado no Anexo I, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93, assumindo a credenciada à responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada à ela no cumprimento do contrato que venham causar prejuízo aos interesses do CRMV-PR.
15.8. A adesão a este credenciamento importa no reconhecimento pela credenciada de que, conforme as normas legais vigentes, lhes é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução do contrato.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor, em especial a Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Contratado para outras entidades.
15.11. O CRMV-PR se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
15.12. Integram o presente Edital:
15.12.1. Anexo I – Termo de Referência;
15.12.2. Anexo II – Minuta de Instrumento Contratual;
15.12.3. Anexo III – Modelo das Declarações necessárias;
15.12.4. Anexo IV – Modelo de Requerimento de Credenciamento;
15.13. Os demais atos referentes a este processo poderão ser comunicados aos proponentes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal Local de grande circulação ou no Diário Oficial do CRMV-PR.
15.14. Fica eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba – Justiça Federal no Paraná para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
Curitiba, 14 de janeiro de 2019.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Credenciamento de empresas operadoras de cartões de créditos, credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras, para processar operações e os respectivos pagamento de débitos relacionados a tributos, correspondente a Anuidades, Multas Eleitorais, Auto de Multas, Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs, Certificados, Custas Processuais, Honorários Advocatícios e Taxas diversas, a fim de proporcionar aos profissionais e empresas (usuários) alternativas de quitação dos débitos junto ao CRMV-PR, conforme preconizam as Resolução 867, de 19 de novembro de 2007 – CFMV, Resolução 1120, de 23 setembro de 2016 – CFMV, Resolução 01, de 30 de março de 2009 – CRMV-PR e Portaria 80, de 10 de outubro de 2017 – CRMV-PR.
JUSTIFICATIVAS: considerando as disposições das Resolução 867, de 19 de novembro de 2007 – CFMV, Resolução 1120, de 23 setembro de 2016 – CFMV, Resolução 01, de 30 de março de 2009 – CRMV-PR e Portaria 80, de 10 de outubro de 2017 – CRMV-PR, o CRMV-PR resolveu oferecer aos profissionais e empresas melhores soluções para o parcelamento de tributos, taxas e outros débitos perante a autarquia.
A expectativa dessa contratação é que o CRMV-PR receba os valores integrais; sem riscos de crédito; com redução dos níveis de inadimplência; perspectiva de aumento de arrecadação, fornecendo outra solução de pagamento para contribuintes e, indo de encontro à proposta de inovação, promovendo a prestação de serviços digitais.
A empresa credenciada atuará como facilitadora no parcelamento de débitos, de forma personalizada. O parcelamento poderá ser feito em até 12X no cartão de crédito do cliente, integrado a todas as redes e bandeiras do país, utilizando o Sistema de Pagamento Brasileiro.
A contratação será não onerosa para a administração e não terá custo de implementação ou manutenção. Após a confirmação da transação na maquininha leitora de cartão o pagamento estará 100% garantido, sem risco de crédito e de liquidação e será creditado na
conta do CRMV-PR em D+1 (um dia após o pagamento pelo usuário).
O CRMV-PR receberá o valor integral do título dentro das regras do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro).
INEXIGIBILIDADE: Entendemos que a demanda será melhor atendida pela contratação do maior número de interessados possível, por isso se torna legítima a instauração do credenciamento. A Lei 8.666/93, em seu art. 25, determina que é “inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial”.
A interpretação da expressão “inviabilidade de competição”, conforme suscitado, deve ser mais ampla do que a mera ideia de fornecedor exclusivo. Neste contexto, pode-se dizer que a inviabilidade de competição, além da contratação de fornecedor único prevista no inciso I, e, obviamente, além dos casos inseridos nos incisos II e III, pode se dar por contratação de todos, ou seja, nesta hipótese, a inviabilidade de competição não está presente porque existe apenas um fornecedor, mas sim, porque existem vários prestadores do serviço e todos serão contratados. (FONTE: xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx?x_xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxx_xxx00000).
Conforme os ensinamentos de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Coleção de Direito Público. 2008. Pg 538): “Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar (NESTE CASO SEM ÔNUS), os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada à contratação.” (GRIFO E COMENTÁRIO NOSSO).
Parece claro que, se a Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento, também estamos diante de um caso de inexigibilidade, pois, de igual forma, não haverá competição entre os interessados. Esse método de inexigibilidade para a contratação de todos é o que a doutrina denomina de Credenciamento. (FONTE: xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx? n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10573).
1. I – DA FORMA DE FUNCIONAMENTO
1.1. A empresa credenciada disporá de equipamentos e sistema para processar operações e os respectivos pagamento de débitos relacionados a tributos, correspondente a Anuidades, Multas Eleitorais, Auto de Multas, ARTs, Certificados, Custas Processuais, Honorários Advocatícios e Taxas diversas, mediante o uso de cartão de débito/crédito do usuário ou de terceiras pessoas. Os equipamentos de leitura de cartões instalados deverão ser compatíveis com no mínimo as seguintes bandeiras: VISA; MASTERCARD; REDE; ELO; AMERICAN EXPRESS; HIPERCARD; DINERS CLUB; REDESHOP; SICREDI.
1.2. Das especificidades:
1.2.1. A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público, deverá facilitar a quitação de tributos (Anuidades, Multas Eleitorais, Auto de Multas, ARTs, Certificados, Custas Processuais, Honorários Advocatícios e Taxas diversas), mediante a cessão de equipamentos junto ao CRMV-PR.
1.2.2. A empresa credenciada deverá possuir tecnologia da informação (software) capaz de ler o código de barras/linha digitavel constante no boleto e, assim que aprovado o crédito do usuário do cartão, quitar o boleto de cobrança gerado pelo banco contratado pela Administração para tal finalidade. Torna essencial a detenção de software de gerenciamento de pagamento, tendo em vista que os boletos de cobrança necessitam dos Arquivos Retorno dos Bancos Credenciados para baixa no Sistema de Cadastro do CRMV-PR (SISCAD).
1.2.2.1. A solução tecnológica oferecida pela empresa interessada em se credenciar junto ao CRMV-PR deverá se integrar aos sistemas informatizados do CRMV-PR/CFMV para: (i) consultar as informações de débito; (ii) confirmar transação de pagamento de débito por cartão de crédito/débito; (iii) utilizar as informações da base de débitos, vencidos e a vencer, para realizar os serviços contratados; (iv) prover serviços de prevenção contra fraudes no uso de cartão de crédito de forma parametrizada e em tempo real;
(v) disponibilizar relatórios de históricos de transações realizadas para permitir gestão e conciliação financeira;
1.2.3. O software deverá estar em plataforma webservice, mesmo que imediatamente não utilizada pelo CRMV-PR, permitindo a coleta das informações em tempo real, bem como, proceder a simulação dos valores finais ao contribuinte de acordo com a quantidade de parcelas que optar, que poderá ser entre 02 (duas) a 12 (doze) parcelas. Necessário o cumprimento deste item a fim de que o contribuinte fique ciente dos ônus e encargos decorrentes da operação via Cartão de Crédito.
1.2.4. A credenciada emitirá recibo provisório de quitação dos tributos de forma imediata, devendo o contribuinte informar seus dados para o recebimento do recibo definitivo (via SMS ou via WhatsApp) em formato PDF, a qual será no prazo de no máximo 01 (um)dia.
1.2.4.1. O envio do recibo de pagamento pelo aplicativo WhatsApp ficará condicionado à consulta anterior ao contribuinte da aceitação do envio por esse meio de comunicação, pela Contratante, e desde que inviabilizada ou descartada (a pedido) a opção do envio por SMS.
1.2.5. O contribuinte poderá utilizar no máximo de 03 (três) Cartões de Créditos para quitação dos débitos, podendo, inclusive, ser de titularidade diferente, desde que esteja com o titular, o qual colocará sua senha(intransferível).
1.2.6. A alternativa acima deverá estar disponível tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas, desde que munidos de cartão de crédito com chip e senha.
1.2.7. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica das relações, a credenciada deverá admitir somente Cartões de Créditos com CHIP e mediante a utilização de senha do respectivo titular.
1.2.8. Não deverá existir a obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão de crédito, uma vez que o uso da senha, que é pessoal e intransferível, garante a integridade da operação.
1.2.9. Ato continuo, a Credenciada pagará integralmente os débitos devidos, utilizando-se das rotinas habituais do processo de arrecadação para o órgão.
1.2.10. 1.2.10. O serviço deverá estar disponível durante o horário de atendimento ao público das 08:00hs às17:00hs.
1.2.11. Os prazos citados no item 1.2.4, compreenderão apenas os dias em que houver expediente bancário, no período de 10 às
17 horas. A quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil
imediatamente posterior.
1.2.12. O Software deverá emitir relatórios gerenciais para fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
1.2.13. A ausência de software de gerenciamento dos pagamentos, ensejará o imediato descredenciamento da empresa.
1.2.14. A empresa interessada em realizar o seu credenciamento junto ao CRMV-PR, deverá fornecer ferramentas para o Conselho acompanhar, fiscalizar e auditar a solução tecnológica para realização de transações financeiras por meio de cartão de débito/crédito para pagamento de débitos.
1.2.15. A empresa interessada em realizar o seu credenciamento junto ao CRMV-PR deverá apresentar, na data do certame, juntamente com declaração de que a solução tecnológica e o fornecimento dos equipamentos serão sem ônus para o CRMV-PR, o projeto detalhado da solução tecnológica, bem como cronograma de implantação da solução tecnológica para realização de transações financeiras por meio de cartão de débito/crédito para pagamento de débitos;
1.2.16. A infraestrutura envolvendo pessoas para capacitação, solução tecnológica e equipamentos disponibilizados pela empresa interessada em se credenciar junto ao CRMV-PR deverá ser implantada e mantida em produção sem qualquer ônus para a contratante, conforme legislação vigente e neste Edital.
1.2.17. Para gerar segurança nas transações online, que devem ser realizadas em ambiente seguro, a empresa vencedora deverá possuir certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard).
1.2.18. Disponibilizar para envio, pelo meio de transporte mais rápido disponível, em até 24 (vinte e quatro) horas, equipamento para reposição em caso de falha ou defeito.
2. DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
2.1. As partes deverão divulgar os serviços compreendidos neste procedimento na rede mundial de computadores e nos locais de atendimento ao público.
2.2. Compete a ambas as partes efetivar a Comunicação Visual do Serviços, a fim que este instrumento seja de conhecimento dos inscritos no CRMV-PR, em suas diversas Classes.
3. DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
3.1. O serviço será prestado SEM ÔNUS para o CRMV-PR, não implicando compromissos, nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito, de uma à outra, a indenização, contraprestações pecuniárias, ressarcimento e/ou reembolsos.
3.2. Não há limite mínimo nem máximo de transação financeira por operação.
4. VIGÊNCIA
4.1. Vigência contratual é de até 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ratificada anualmente, por termo de prorrogação.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. A prestação do serviço objeto do instrumento de contrato dar-se-á de forma imediata, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do termo contratual.
6. DOS LOCAIS DA ENTREGA
6.1. A prestação do serviço objeto do instrumento de contrato será realizada nas seguintes Unidades Regionais e na sede do CRMV-PR, onde deverão ser instaladas máquinas conforme a seguir:
UNIDADE REGIONAL | Nº DE MÁQUINA(S) COM DISPONIBILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO CONTRATADA |
Sede do CRMV-PR Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX - Xxxxxxxx - XX | 3 |
Unidade Regional de Atendimento em Cascavel Av. Brasil, 5964 – Xxxx 00 – 9º Andar – Ed. Discolândia – Centro – Cascavel - PR | 1 |
Unidade Regional de Atendimento em Londrina R. Michigan, 766 – Bairro Iguaçu – Londrina - PR | 1 |
Unidade Regional de Atendimento em Maringá R. Xxxxxx Xxxxxx, 2166 – Xxxx 0000 – 10º Andar – Ed. Intercenter – Centro – Maringá - Paraná | 1 |
Unidade Regional de Atendimento em Paranavaí Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxxx - XX | 1 |
Unidade Regional de Atendimento em Pato Branco R. Tapajós, 93 – Xxxx 000 – 1º Andar – Ed.Itatiaia – Centro – Caixa Postal 117 – Pato Branco - PR | 1 |
Unidade Regional de Atendimento em Ponta Grossa Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – sala 41 – Centro – Ponta Grossa - PR | 1 |
Unidade Regional de Atendimento em Guarapuava Rua Barão do Rio Branco, nº 779 – Centro – Guarapuava - PR | 1 |
Unidade Regional de Atendimento em Campo Mourão Unidade Desativada (previsão de reabertura em 2019) Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1096 – Centro – Campo Mourão - PR | 1 |
Unidade Regional de Atendimento em Cornélio Procópio Rua Nossa Senhora do Rocio, nº 1091 – sala 2 – Centro – Cornélio Procópio - PR | 1 |
7. DAS RECEITAS DO CRMV-PR
7.1. Para fins de dimensionamento do mercado para as empresas que por xxxxxxx pretendem se credenciar, em que pese aos locais para instalação e deslocamento de pessoal ao CRMV-PR para execução dos serviços, além das informações prestadas no neste Instrumento Convocatório, faz-se necessário relacionar as receitas estimadas para o exercício de 2019:
- TOTAL ESTIMADO DAS RECEITAS: R$ 5.772.800,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil e oitocentos reais).
Taxas: R$ 154.000,00
Emolumentos: R$ 851.000,00 Anuidades PF: R$ 1.005.300,00 Anuidades PJ: R$ 3.716.000,00 Multa PF: R$ 2.000,00
Multa PJ: R$ 38.000,00
Multa eleitoral: R$ 6.500,00
8. DAS DEFINIÇÕES DE ALGUNS TERMOS
BANCO EMISSOR DO CARTÃO: Instituição financeira responsável pela emissão do cartão de crédito com seus respectivos limites de uso.
ADQUIRENTE: empresa autorizada pelo BACEN para rotear transações financeiras de débito e crédito.
SUBADQUIRENTE: empresa credenciada pela ADQUIRENTE, para fazer captura de transações financeiras de débitos e créditos.
FACILITADOR: empresa credenciada pela ADQUIRENTE ou SUBADQUIRENTE para captura de transações financeiras de débitos e créditos.
-
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
“MINUTA DE CONTRATO, PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS, CREDENCIADORAS (ADQUIRENTES), SUBCREDENCIADORAS (SUBADQUIRENTES) OU FACILITADORAS, PARA PROCESSAR OPERAÇÕES E OS RESPECTIVOS PAGAMENTO DE DÉBITOS RELACIONADOS A TRIBUTOS, CORRESPONDENTE A ANUIDADES, MULTAS ELEITORAIS, AUTO DE MULTAS, ARTS, CERTIFICADOS, CUSTAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E TAXAS DIVERSAS, QUE SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CRMV-PR, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO":
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ – CRMV-PR, doravante
denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxx xx Xxx XX, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 75.103.192/0001-60, na pessoa do seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 3.246.111-5 SSP/PR - CRMV-PR nº 3.103 e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , e Inscrição Estadual nº. , com sede a Rua nº no CRMV-PR de , Estado , neste ato representada por seu representante legal o Senhor , portador da Cédula de Identidade (RG) nº. , e inscrito no CPF/MF sob o nº , simplesmente denominada CONTRATADA, celebram o presente, em observância ao Processo SEI nº 016025/2018-62, Chamamento Público nº. 001/2019, homologado em , com fulcro na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o credenciamento de empresas operadoras de cartões de créditos, credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras, para processar operações e os respectivos pagamento de débitos relacionados a tributos, correspondente a Anuidades, Multas Eleitorais, Auto de Multas, ARTs, Certificados, Custas Processuais, Honorários Advocatícios e Taxas diversas, conforme especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência e Memorial Descritivo dos serviços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
2.1. O serviço será prestado SEM ÔNUS para o CRMV-PR, não implicando compromissos, nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito, de uma à outra, a indenização, contraprestações pecuniárias, ressarcimento e/ou reembolsos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para a Administração Pública possuí vigência de até 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, ratificada anualmente, por termo de prorrogação
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A prestação do serviço objeto deste instrumento de contrato dar-se-á de forma imediata, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do termo contratual, nos termos definidos no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1. Prestar o objeto licitado conforme especificações deste contrato, do edital e Termo de Referência.
a. Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações técnico-operacionais;
b. Disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesse relativo a ações complementares, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias;
c. Levar, imediatamente, ao conhecimento das partes, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes dos serviços, para adoção de medidas cabíveis;
d. Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes da prestação dos serviços;
e. A Credenciada é responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende realizar, bem como, pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações.
f. A Credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa autorização do CRMV-PR, mediante Termo Aditivo.
5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
5.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
5.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas, tais como, seguros, transporte, tributos, demais encargos decorrentes da prestação dos serviços.
5.6. Comparecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE, mediante agendamento acordado previamente, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências.
5.6.1. O prazo máximo para atendimento da demanda do CRMV-PR, quanto ao comparecimento na sede para receber instruções e acertar providências não pode ser superior a 2 (dois) dias úteis.
5.7. No ato da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA se compromete a manter as condições habilitatórias durante todo o período de vigência do CONTRATO.
5.8. Qualquer alteração ou proposta de alteração da forma ou modalidade de pagamento oferecida ao usuário, deverá ser previamente aprovada pela CONTRATADA;
5.9. Comunicar formalmente ao CRMV-PR, em até 2 (dois) dias úteis, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento, colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do CONTRATO;
5.10. Elaboração de peças de Comunicação Visual referente ao objeto licitado, mediante aquiescência da Contratante.
5.11. É vedado à Contratada:
5.11.1. Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o CRMV-PR.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Prestar de forma acessória auxílio à formalização de peças de comunicação visual.
6.2. Proceder a fiscalização da execução dos serviços, a fim de ser verificado, se as empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações contidas neste Contrato, no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência.
6.2.1. O CRMV-PR, dentre de suas atribuições fiscalizatórias, terá acesso às dependências e documentos da credenciada, ou, quando da impossibilidade da apresentação imediata, solicitar informações necessárias em prazo definido.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, o credenciado habilitado ficará sujeito às seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades e sanáveis sem prejuízo para a Administração, para as quais não tenha concorrido diretamente;
7.1.2. Advertência cumulado com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade para a Administração, para as quais o credenciamento tenha concorrido diretamente;
7.1.3. Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste Contrato, do Edital e do Termo de Referência, com prejuízo para a Administração e com a concorrência do credenciado para tal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas por falta grave dolosa ou revestida de má fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos apresentados pelo credenciado.
7.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.2.3. Fraudar na execução do contrato;
7.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.2.5. Cometer fraude fiscal;
7.2.6. Não mantiver a proposta.
7.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no Termo de Referência, independentemente de sua transcrição e às seguintes sanções:
7.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.3.2. Multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor total estimado da transação arrecadada que der causa à sanção, no caso de inexecução total do objeto;
7.3.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima (3%), será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
7.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao CRMV-PR, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
8.1.1. Por ato unilateral e escrito pelo CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas na cláusula anterior;
8.1.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e,
8.1.3. Por via judicial, nos termos da legislação.
8.2. Rescindido o Contrato nos termos do artigo 78 I a XI e XVIII da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do contrato, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa por inadimplemento correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor total estimado da transação arrecadada que der causa à sanção, atualizado, previsto na cláusula sétima, considerada dívida líquida e certa, autorizando o CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93 no que couber.
8.3. Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
8.4. A rescisão amigável se dará a qualquer tempo, sem que tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denúncia escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
9. CLÁUSULA NONA - DA SUPERVISÃO
9.1. A supervisão, orientação e fiscalização do fornecimento do objeto do presente contrato estarão a cargo da Seção de Cobrança da CONTRATANTE.
9.1.1. A CONTRATANTE fiscalizará permanentemente a qualidade do(s) serviço(s) fornecido(s) e qualquer irregularidade verificada será imediatamente comunicada à CONTRATADA. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para à CONTRATANTE e nos prazos estabelecidos.
Parágrafo Segundo - A fiscalização, exercida no interesse do CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que venha causar à CONTRATANTE ou a terceiros.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Como não existe despesa decorrente da execução deste contrato, não há conta de dotação orçamentária prevista para tanto.
10.2. Os possíveis incrementos de receitas estimadas no parágrafo 7.1 do termo de referência, estão previstos no orçamento de 2019.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA e o CRMV-PR reconhecem, sob as penas da lei, que não poderão utilizar as informações reciprocamente recebidas para quaisquer outros fins que não os especificados no presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO COMPETENTE
12.1. Fica eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba – Justiça Federal no Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias eventualmente surgidas em decorrência do presente contrato.
E por estarem assim justo e contratado, depois de lido e achado conforme vai este termo devidamente assinado, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), pelos representantes das partes inicialmente nomeados.
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
TODAS AS DECLARAÇÕES DESTE ANEXO DEVERÃO ESTAR FORA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O I
(Item 7.11.1)
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº - (bairro), no Município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo SEI nº. 016025/2018-62 – Chamamento Público nº. 001/2019, sob as penas da Xxx, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2019.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade
D E C L A R A Ç Ã O II
(Item 7.11.2)
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº - (bairro), no Município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,vem:
DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2019.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade
-
D E C L A R A Ç Ã O III
(Item 7.11.3 – deve estar acompanhada de certidão negativa de inidôneo, emitida no site do TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=INABILITADO:CERTIDAO:0:)
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº - (bairro), no Município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo SEI nº. 016025/2018-62 – Chamamento Público nº. 001/2019, sob as penas da Lei, que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2019.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade
D E C L A R A Ç Ã O IV
(Item 7.11.4)
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº - (bairro), no Município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo SEI nº. 016025/2018-62 – Chamamento Público nº. 001/2019, sob as penas da Lei, que está de acordo com as regras e disposições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2019.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Fora do envelope)
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº - (bairro), no Município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,vem:
REQUERER o seu credenciamento nos autos do Processo SEI nº. 016025/2018-62 – Chamamento Público nº. 001/2019 do CRMV-PR, para credenciamento de empresas PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS, CREDENCIADORAS (ADQUIRENTES), SUBCREDENCIADORAS (SUBADQUIRENTES) OU FACILITADORAS, PARA PROCESSAR OPERAÇÕES E OS RESPECTIVOS PAGAMENTO DE DÉBITOS, A FIM DE PROPORCIONAR ALTERNATIVAS DE QUITAÇÃO
JUNTO AO CRMV-PR, nos termos das diretrizes e pelas condições estabelecidas no edital do chamamento supra mencionado.
, de de 2019.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº documento identidade
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Pregoeiro, em 14/01/2019, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0230862 e o código CRC 48A42D91.