MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 4/2022 TERMO DE CONTRATO - COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 4/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - GO E A EMPRESA
J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA - GO, com sede na Xxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxx Xxx, na cidade de Goiânia-GO, inscrito no CNPJ sob o nº 00396.895/0073-08, neste ato representado pela Coordenadora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeada pela Portaria nº 1.398, de 28 de março de 2019, publicada no DOU de 29 de março de 2019, portadora da matrícula funcional nº 1348210, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.370.573/0001-03, sediado(a) na Sítio Santa Luzia, s/n, Palmital
- CEP 17.250-000, em Bariri - SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 19667718 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no processo nº 21005.000894/2021-09 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de café, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Razão Social: J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA CNPJ nº 00.000.000/0001-03 Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |||||||
Valor Global (R$) | 13.572,0000 | ||||||
Item | Código do Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Marca | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
3 | 463574 | CAFÉ APRESENTAÇÃO: TORRADO MOÍDO , INTENSIDADE: INTENSA OU EXTRA FORTE , TIPO: SUPERIOR , EMPACOTAMENTO: VÁCUO, CARACTERÍSTICAS COMPLEMENTARES: CONSTITUÍDOS DE GRÃOS TIPO 6 COB (CATEGORIA SUPERIOR), COM NO MÁXIMO 10% EM PESO DE GRÃOS COM DEFEITOS PRETOS, VERDES E/OU ARDIDOS (PVA) E AUSENTES DE GRÃOS PRETO-VERDES E FERMENTADOS, GOSTO PREDOMINANTE DE CAFÉ ARÁBICA, ADMITINDO-SE CAFÉ ROBUSTA | PACOTE 00000500,00 G | AROMA DE OURO | 1044 | 13,0000 | 13.572,0000 |
(CONILON), NOTA DE QUALIDADE GLOBAL NA FAIXA DE 6 A 7,2 PONTOS, COM CERTIFICADO NO PROGRAMA DE QUALIDADE DO CAFÉ DA ABIC EM PLENA VALIDADE OU LAUDO DE AVALIAÇÃO DO CAFÉ, EMITIDO POR LABORATÓRIO ESPECIALIZADO DA REBLAS, MÁXIMO DE 7,2 NA ESCALA SENSORIAL DO CAFÉ, LAUDO DE MICROSCOPIA DO CAFÉ COM TOLERÂNCIA DE MÁXIMO 1% DE IMPUREZA E MÁXIMO 5% DE UMIDADE |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 25/07/2022 e encerramento em 25/07/2023, prorrogável na forma do art. 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 13.572,00 (treze mil quinhentos e setenta e dois reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
UG/Gestão: 130032/00001 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 169059 Elemento de Despesa: 339030
Sub-item: 339030-07 - GENEROS DE ALIMENTACAO PI: FUNLABB
Modalidade de empenho: Estimativo Valor da despesa: 6.786,00
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa
Eletrônica.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. A extinção do contrato nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, poderá ser:
12.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.1.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.1.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à Contratada interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a divulgação deste instrumento em sítio eletrônico oficial, nos termos previstos no art. 91 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiânia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ROSELI CHELA FENILLE
Representante da Contratante
XXXX XXXXXX XXXXXX
Representante da Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Matrícula nº 2171746
DAIANE DOURADO
Matrícula nº 2256643
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 25/07/2022, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Coordenador(a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - GO, em 25/07/2022, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Serviço substituto(a), em 25/07/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Agente Administrativo, em 25/07/2022, às 20:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 22950289 e o código CRC 5B47A5EB.