TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2022 DO CONTRATO Nº 09/2021, DA EMPRESA SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. PARA GERENCIAMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS DO VALE-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE...
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2022 DO CONTRATO Nº 09/2021, DA EMPRESA SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. PARA GERENCIAMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS DO VALE-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE.
1 CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.804.079/0001-81, com sede na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx XX XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Vereador, portador do Documento de Identidade RG nº 11.870.437-0 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e de outro, a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 69.034.668/0001-56, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx 0, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Alphaville, CEP: 06455-000, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu procurador Diretora de Mercado Público, senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora do documento de identidade RG nº 27.057.528-5 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, resolvem aditar o contrato anteriormente assinado, o que fazem nos seguintes termos:
2 LOCAL E DATA: O Contrato foi lavrado e assinado nesta Cidade de São Roque, na Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, em 28 de julho de 2021.
3 SUJEIÇÃO DAS PARTES: Sujeitam-se as partes às disposições da Lei de Licitações nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, ao Edital do Pregão Presencial nº 03/2021, e às cláusulas do Contrato nº 09/2021, firmado em 28/07/2021, sob Processo nº 06, de 23/04/2021.
4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta do seguinte recurso financeiro: 3.3.90.39.42 Auxílio Alimentação.
5 FUNDAMENTO: Pelo Termo do Contrato, celebrado em 28/07/2021, com vigência no período de 01/08/2021 a 31/07/2022, e Aditamento nº 01 de 26/01/2022, e Aditamento nº 02 de 21/02/2022 , a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque contratou a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A, para a prestação de serviço de vale alimentação na forma de créditos em cartões eletrônicos com chip de segurança para proporcionar poder de compra aos servidores e estagiários do Poder Legislativo em estabelecimentos comerciais credenciados.
O cartão Vale-Alimentação corresponde a um crédito mensal no valor R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais, referente ao crédito a ser disponibilizado a cada servidor em seu respectivo cartão de Vale-Alimentação, em decorrência da superveniência da Lei Municipal nº 5.380 de 15 de fevereiro de 2022, que fixou novo valor ao benefício.
Durante a execução do contrato houve alteração do quadro de pessoal que passou a ser composto por 32 (trinta e dois) servidores.
A presente prorrogação dá-se com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993, na Cláusula 8.1 do contrato original e da Cláusula 13.1 do Edital do Pregão Presencial nº 03/2021.
6- TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL:
6.1 Ficam aditadas às seguintes cláusulas do contrato original passando a vigerem com as seguintes redações:
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR CONTRATUAL
5.5 Fica Aditado o presente contrato no valor estimado de mais R$ 80.559,36 (oitenta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos);
5.6 O valor do Contrato com Aditamentos perfaz o total de: R$219.999,78 (duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos);
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.3. Em razão do presente aditamento, as partes prorrogam por 06(seis) meses o prazo de vigência do contrato em questão, de 01/08/2022 a 31/01/2023, ou antes, quando da conclusão dos procedimentos licitatórios para formalização da nova contratação, sem prejuízo de outras prorrogações nos termos da legislação aplicável à espécie.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais que não foram alteradas neste aditamento, em todos os seus termos, ficando eleito o fórum da Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente oriundas deste termo.
São Roque, 26 de julho de 2022.
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Por Procuração Pública
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque
Testemunha 1 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Testemunha 2 Nome: CPF:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque. CONTRATADO: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 09, de 28/07/2021
OBJETO: Prestação de serviço de vale alimentação em forma de créditos em
cartões eletrônicos para proporcionar poder de compra de alimentação em estabelecimentos comerciais aos servidores da Câmara Municipal.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx OAB/SP: 379.171
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do orporativo TCESP
nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020,
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Roque, 26 de julho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Gerente Nacional de Mercado Público CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2022 DO CONTRATO Nº 09/2021, DA EMPRESA SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. PARA GERENCIAMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS DO VALE-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE.
1 CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.804.079/0001-81, com sede na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx XX XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Vereador, portador do Documento de Identidade RG nº 11.870.437-0 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e de outro, a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 69.034.668/0001-56, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx 0, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Alphaville, CEP: 06455-000, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu procurador Diretora de Mercado Público, senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora do documento de identidade RG nº 27.057.528-5 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, resolvem aditar o contrato anteriormente assinado, o que fazem nos seguintes termos:
2 LOCAL E DATA: O Contrato foi lavrado e assinado nesta Cidade de São Roque, na Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, em 28 de julho de 2021.
3 SUJEIÇÃO DAS PARTES: Sujeitam-se as partes às disposições da Lei de Licitações nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, ao Edital do Pregão Presencial nº 03/2021, e às cláusulas do Contrato nº 09/2021, firmado em 28/07/2021, sob Processo nº 06, de 23/04/2021.
4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta do seguinte recurso financeiro: 3.3.90.39.42 Auxílio Alimentação.
5 FUNDAMENTO: Pelo Termo do Contrato, celebrado em 28/07/2021, com vigência no período de 01/08/2021 a 31/07/2022, e Aditamento nº 01 de 26/01/2022, a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque contratou a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A, para a prestação de serviço de vale alimentação na forma de créditos em cartões eletrônicos com chip de segurança para proporcionar poder de compra aos servidores e estagiários do Poder Legislativo em estabelecimentos comerciais credenciados.
Considerando que a Lei 5.380 de 15 de fevereiro de 2022 (De autoria da Mesa Diretora 2022) fixa o valor do auxílio alimentação para os servidores públicos do Poder Legislativo.
Art. 1º O valor do auxílio alimentação fica fixado, para os servidores públicos da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, a partir de 1º de janeiro de 2022, em R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), observados os termos do artigo 2º da Lei nº 2.803, de 30 de outubro de 2003.
Parágrafo único. O valor do benefício a que se refere o caput deste artigo será revisado por meio de portaria ou ato da mesa.
6- TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL:
6.1 Ficam aditadas às seguintes cláusulas do contrato original passando a vigerem com as seguintes redações:
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR CONTRATUAL
5.2.1 Fica revisado o valor que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais, referente ao crédito a ser disponibilizado a cada servidor em seu respectivo cartão de Vale-Alimentação, em decorrência da superveniência da Lei Municipal nº 5.380 de 15 de fevereiro de 2022, que fixou novo valor ao benefício.
5.5 Fica Aditado o presente contrato no valor estimado de mais R$ 15.664,32 (quinze mil, seiscentos e sessenta e
quatro reais e trinta e dois centavos);
5.6 O valor do Contrato com Aditamentos perfaz o total de: R$139.440,42 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos);
7 DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais que não foram alteradas neste aditamento, em todos os seus termos, ficando eleito o fórum da Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente oriundas deste termo.
São Roque, 21 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque
Testemunha 1 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Por Procuração Pública
Testemunha 2 Nome: CPF:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque. CONTRATADO: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 09, de 28/07/2021
OBJETO: Prestação de serviço de vale alimentação em forma de créditos em
cartões eletrônicos para proporcionar poder de compra de alimentação em estabelecimentos comerciais aos servidores da Câmara Municipal.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx OAB/SP: 379.171
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do
nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020,
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Roque, 21 de fevereiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Gerente Nacional de Mercado Público CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2022 DO CONTRATO Nº 09/2021, DA EMPRESA SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. PARA GERENCIAMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS DO VALE-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE.
1 CONTRATANTES: A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.804.079/0001-81, com sede na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx XX XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Vereador, portador do Documento de Identidade RG nº 11.870.437-0 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e de outro, a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 69.034.668/0001-56, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx 0, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Alphaville, CEP: 06455-000, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu procurador Diretora de Mercado Público, senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora do documento de identidade RG nº 27.057.528-5 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, resolvem aditar o contrato anteriormente assinado, o que fazem nos seguintes termos:
2 LOCAL E DATA: O Contrato foi lavrado e assinado nesta Cidade de São Roque, na Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, em 28 de julho de 2021.
3 SUJEIÇÃO DAS PARTES: Sujeitam-se as partes às disposições da Lei de Licitações nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, ao Edital do Pregão Presencial nº 03/2021, e às cláusulas do Contrato nº 09/2021, firmado em 28/07/2021, sob Processo nº 06, de 23/04/2021.
4 FUNDAMENTO: Pelo Termo do Contrato, celebrado em 28/07/2021, com vigência no período de 01/08/2021 a 31/07/2022, a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque contratou a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A, para a prestação de serviço de vale alimentação na forma de créditos em cartões eletrônicos com chip de segurança para proporcionar poder de compra aos servidores e estagiários do Poder Legislativo em estabelecimentos comerciais credenciados.
Considerando que o quadro de servidores da contratante sofreu alterações, de acordo com as Resoluções nº 006-L, de 14/03/2017 e nº 002-L, de 25/02/2019 e alterações, durante a vigência do contrato.
Considerando ainda, que na cláusula oitava do contrato, no item 8.2, prevê que o referido contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores, possibilitando os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com a necessidade da Administração
5 - TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL:
5.1 Ficam aditadas às seguintes cláusulas do contrato original passando a vigerem com as seguintes redações:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.2 A quantidade mensal estimada de servidores da Câmara Municipal que fazem jus aos Vales-Alimentação é de 32 (trinta e dois) servidores, admitindo-se a variação negativa.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR CONTRATUAL
5.5 Fica Aditado o presente contrato no valor estimado de mais R$ 14.685,30 (catorze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos);
5.6 O valor do Contrato com Aditamento perfaz o total de: R$123.776,10 (cento e vinte e três mil, setecentos e setenta e seis reais e dez centavos);
9.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta do seguinte recurso financeiro: 3.3.90.39.42 Auxílio Alimentação.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais que não foram alteradas neste aditamento, em todos os seus termos, ficando eleito o fórum da Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente oriundas deste termo.
São Roque, 26 de janeiro de 2022.
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Por Procuração Pública
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque
Testemunha 1 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Testemunha 2 Nome: CPF:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque. CONTRATADO: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 09, de 28/07/2021
OBJETO: Prestação de serviço de vale alimentação em forma de créditos em
cartões eletrônicos para proporcionar poder de compra de alimentação em estabelecimentos comerciais aos servidores da Câmara Municipal.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx OAB/SP: 379.171
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do orporativo TCESP
nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020,
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Roque, 26 de janeiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Gerente Nacional de Mercado Público CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.