CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 22-0711-001-SESMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 22-0711-001-SESMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 070/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Material Técnico Instrumental Odontológico e Hospitalar para atender a Prefeitura Municipal de Altamira / Fundo Municipal de Saúde – FMS, que entre si celebram o Município de Altamira – PA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira / Fundo Municipal de Saúde de Altamira; e a empresa D P AGUIAR EIRELI.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA – PA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE ALTAMIRA – PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.467.921/0001-12, sediado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-055, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde do município de Altamira – PA, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA
A empresa D P AGUIAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 33.834.782/0001-13, com sede na X xx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx XX, telefone: (00) 0000-0000 / (00)00000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, do representante em Altamira/PA, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG: 6509684 PC/PA, CPF: 000.000.000-00, e-mail:
xxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: (93) 3515 – 4344.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº
035/2022, na Forma Eletrônica, processo nº 156/2021, homologada em 30 de maio de 2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 070/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 035/2022.
1.3 - Integra o presente Contrato o respectivo Processo Licitatório sob o nº 156/2021.
1.4 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
- Constitui-se objeto deste instrumento o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para fornecimento de Material Técnico Instrumental Odontológico e Hospitalar para atender a Prefeitura Municipal de Altamira / Fundo Municipal de Saúde – FMS, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Item | Quant. | Und | Descrição | Marca | Valor unitário | Valor Unitário |
1 | 2 | Und | Agulha para varizes de aço inoxidável tamanho 12 cm ponta 1,5 mm | Fast-hosp | R$ 146,50 | R$ 293,00 |
4 | 2 | Und | Afastador de farabeuf baby de aço inoxidável tamanho 10 cm ponta 07 mm | Abc | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
5 | 2 | Und | Afastador de farabeuf de aço inoxidável tamanho 10 cm ponta 0,7 mm | Abc | R$ 33,00 | R$ 66,00 |
10 | 11 | Und | Afastador de farabeuf de aço inoxidável tamanho 15 cm ponta 13 mm | Abc | R$ 43,00 | R$ 473,00 |
16 | 2 | Und | Agulha para varizes de aço inoxidável tamanho 12 cm ponta 0,9 mm | Fast-hosp | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
17 | 2 | Und | Agulha para varizes de aço inoxidável tamanho 12 cm ponta 1,0 mm | Fast-hosp | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
18 | 2 | Und | Agulha para varizes de aço inoxidável tamanho 12 cm ponta 2,0 mm | Fast-hosp | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
19 | 3 | Und | Alças de 1,5 x 1,0 cm - para excisão ampla e conização | Sec | R$ 90,00 | R$ 270,00 |
20 | 3 | Und | Alças de 2,0 x 1,0 cm - para excisão ampla e conização | Sec | R$ 90,00 | R$ 270,00 |
21 | 3 | Und | Alças de 2,5 x 1,5 cm - para excisão ampla e conização | Sec | R$ 93,00 | R$ 279,00 |
22 | 2 | Und | ASPIRADOR YANKAUER AÇO INOXIDÁVEL TAMANHO 27 COM 140x35 MM | Abc | R$ 109,00 | R$ 218,00 |
23 | 2 | Und | Aspirador yankauer de aço inoxidável tamanho 27 cm | Abc | R$ 108,90 | R$ 217,80 |
24 | 3 | Und | Aspirador yankauer de aço inoxidável tamanho 27 cm ponta 08 mm | Abc | R$ 109,00 | R$ 327,00 |
27 | 17 | Und | Cabo bisturi nº 3 de aço inoxidável tamanho 13 cm | Abc | R$ 20,00 | R$ 340,00 |
29 | 16 | Und | Cabo bisturi nº 4 de aço inoxidável tamanho 14 cm | Abc | R$ 20,00 | R$ 320,00 |
40 | 2 | Und | CAIXA CIRURGICA PERFURADA TAMANHO 52x28x9 | Fami | R$ 925,00 | R$ 1.850,00 |
41 | 3 | Und | Campo fenestrado 70 x 70 cm | Protdesc | R$ 10,00 | R$ 30,00 |
42 | 75 | Und | Canetas de bisturi | Simi e comp. | R$ 250,00 | R$ 18.750,00 |
43 | 3 | Und | Canetas porta eletrodos para as alças / autoclaves, com cabo de silicone de 1,8 m e conector de segurança isolado | Medcir | R$ 196,00 | R$ 588,00 |
45 | 2 | Und | Clamp bulldog dietrich aço inoxidável tamanho 8,5 ponta 60 cm | Rhosse | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
46 | 2 | Und | Clamp bulldog dietrich aço inoxidável tamanho 9,5 ponta 35 cm | Rhosse | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
48 | 33 | Und | Cuba redonda aço inoxidável 09 x 5 cm | Fami | R$ 15,90 | R$ 524,70 |
51 | 9 | Und | Cureta recamier aço inoxidável jogo c/ 6 peças | Abc | R$ 459,50 | R$ 4.135,50 |
52 | 9 | Und | Cureta schoeder aço inoxidável jogo c/ 6 peças | Abc | R$ 500,00 | R$ 4.500,00 |
54 | 2 | Und | Espatula ribbon aço inoxidável 300 x 40 mm | Abc | R$ 49,00 | R$ 98,00 |
55 | 2 | Und | Especulo collin aço inoxidável grande estampado | Abc | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
56 | 2 | Und | Especulo collin aço inoxidável médio estampado | Abc | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
57 | 3 | Und | Especulo collin aço inoxidável pequeno estampado | Abc | R$ 90,00 | R$ 270,00 |
58 | 3 | Und | Espéculos médios com tratamento isolante em nylon e duto para captação de vapores | Abc | R$ 190,00 | R$ 570,00 |
59 | 2 | Und | Estilete para algodão aço inoxidável tamanho 28 cm | Abc | R$ 39,50 | R$ 79,00 |
60 | 3 | Und | Histerometro collin aço inoxidável 28 cm | Abc | R$ 59,30 | R$ 177,90 |
65 | 6 | Und | Pinça allis aço inoxidável tamanho 16 cm ponta | Abc | R$ 39,00 | R$ 234,00 |
68 | 12 | Und | PINÇA ALLIS AÇO INOXIDÁVEL TAMANHO 20 CM PONTA 7x8 DENTES | Abc | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 |
76 | 24 | Und | Pinça cheron aço inoxidável tamanho 24 cm | Abc | R$ 59,00 | R$ 1.416,00 |
78 | 2 | Und | Pinça collin oval aço inoxidável tamanho 19 cm | Abc | R$ 135,00 | R$ 270,00 |
82 | 6 | Und | Pinça com dente de rato de aço inoxidável tamanho 20 | Abc | R$ 24,00 | R$ 144,00 |
87 | 6 | Und | Pinça crile aço inoxidável tamanho 15 cm reta | Abc | R$ 52,00 | R$ 312,00 |
89 | 6 | Und | Pinça crile aço inoxidável tamanho 20 cm reta | Rhosse | R$ 110,00 | R$ 660,00 |
90 | 2 | Und | Pinça dartigues aço inoxidável tamanho 24 cm | Abc | R$ 193,00 | R$ 386,00 |
106 | 3 | Und | Pinça faure curva artéria uterina aço inoxidável tamanho 22 cm | Abc | R$ 150,00 | R$ 450,00 |
122 | 4 | Und | Pinça hemostática halstead mosquito longuete curva tamanho 23 cm | Abc | R$ 148,00 | R$ 592,00 |
127 | 4 | Und | Pinça kelly- rankin reta aço inoxidável tamanho 16 cm | Abc | R$ 23,00 | R$ 92,00 |
130 | 6 | Und | Pinça xxxxx reta aço inoxidável tamanho 20 cm | Abc | R$ 61,00 | R$ 366,00 |
131 | 6 | Und | Pinça kocher aço inoxidável tamanho 12 cm | Abc | R$ 39,00 | R$ 234,00 |
134 | 6 | Und | Pinça kocher atraumática intestinal curva aço inoxidável tamanho 25 cm | Abc | R$ 130,00 | R$ 780,00 |
135 | 6 | Und | Pinça kocher atraumática intestinal reta aço inoxidável tamanho 25 cm | Abc | R$ 127,00 | R$ 762,00 |
151 | 1 | Und | Pinça parametrial z-clamp curva aço inoxidável tamanho 24 cm | Rhosse | R$ 1.140,00 | R$ 1.140,00 |
152 | 1 | Und | Pinça parametrial z-clamp semi curva aço inoxidável tamanho 24 cm | Rhosse | R$ 869,00 | R$ 869,00 |
172 | 2 | Und | Porta agulha derf com widia aço inoxidável tamanho 12 cm | Abc | R$ 55,00 | R$ 110,00 |
175 | 3 | Und | Porta agulha mayo hegar aço inoxidável tamanho 15 cm | Abc | R$ 34,00 | R$ 102,00 |
177 | 3 | Und | Porta agulha mayo hegar aço inoxidável tamanho 17 cm | Golgran | R$ 70,00 | R$ 210,00 |
180 | 4 | Und | Porta-agulhas mayo hegar c/widia de aço inoxidável tamanho 14 cm | Rhosse | R$ 360,00 | R$ 1.440,00 |
187 | 2 | Und | Xxxxxxx xxxx aço inoxidável tamanho 15 cm | Abc | R$ 190,00 | R$ 380,00 |
188 | 2 | Und | Xxxxxxx xxxx aço inoxidável tamanho 18 cm | Rhosse | R$ 226,00 | R$ 452,00 |
199 | 2 | Und | Tesoura de metzenbaum curva aço inoxidável tamanho 22 cm | Abc | R$ 89,00 | R$ 178,00 |
203 | 2 | Und | Tesoura de xxxxxxxxxx reta aço inoxidável tamanho 17 cm | Abc | R$ 49,00 | R$ 98,00 |
206 | 2 | Und | Tesoura dietrich 45 graus aço inoxidável tamanho 15 cm | Rhosse | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
208 | 2 | Und | Tesoura dietrich 60 graus aço inoxidável tamanho 15 cm | Rhosse | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
209 | 2 | Und | Tesoura dietrich 90 graus aço inoxidável tamanho 15 cm | Rhosse | R$ 309,00 | R$ 618,00 |
223 | 1 | Und | Valvula auvard com peso aço inoxidável tamanho 26 cm | Golgran | R$ 474,00 | R$ 474,00 |
224 | 2 | Und | Valvula de breisky | Golgran | R$ 290,00 | R$ 580,00 |
225 | 2 | Und | Valvulótomo de mills aço inoxidável tamanho 30x3x3 cm | Haster | R$ 190,00 | R$ 380,00 |
226 | 12 | Und | Vela hergar aço inoxidável tamanho de 1 a 25 cm | Centermed | R$ 128,00 | R$ 1.536,00 |
227 | 15 | Und | Ambu em silicone com reservatorio infantil | Protec | R$ 142,00 | R$ 2.130,00 |
228 | 15 | Und | Ambu em silicone com reservatório adulto | Protec | R$ 109,00 | R$ 1.635,00 |
229 | 10 | Und | Ambu em silicone com reservatorio neonatal | Protec | R$ 109,00 | R$ 1.090,00 |
230 | 10 | Und | Bacia de inox grande 41cm | Fortinox | R$ 118,00 | R$ 1.180,00 |
231 | 10 | Und | Bacia de inox média 32cm | Fortinox | R$ 117,00 | R$ 1.170,00 |
232 | 40 | Und | Bandeja retangular inox 30x20x04cm | Fami | R$ 74,00 | R$ 2.960,00 |
236 | 10 | Und | Fio guia autoclavável para entubação infantil | Vbm | R$ 115,00 | R$ 1.150,00 |
237 | 10 | Und | Fio guia para entubação neonatal | Vbm | R$ 110,00 | R$ 1.100,00 |
244 | 10 | Und | Tambor de gaze inox mf199 10x10 cm | Fava | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
247 | 30 | Und | Afastador minnesota | Golgran | R$ 12,00 | R$ 360,00 |
250 | 3 | Und | Aparelho raios x, potência aparelho 1200, tipo aparelho: coluna móvel, aplicação: uso odontológico, tensão alimentação 110/220, amperagem 9, potência cabeçote 70 | D700 | R$ 14.750,00 | R$ 44.250,00 |
254 | 15 | Und | Broqueiro 21 furos alumínio | Maquira | R$ 29,00 | R$ 435,00 |
255 | 37 | Und | Cabo para bisturi n° 3 | Golgran | R$ 8,00 | R$ 296,00 |
267 | 100 | Und | Escavador dentinário ou colher de dentina nº 02 | Golgran | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 |
268 | 50 | Und | Esculpidor de hollemback n° 3s. Instrumental em aço inox para esculpir restaurações. | Golgran | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
269 | 50 | Und | Espátula de inserção com ponta ativa em titânio para resinas compostas fotopolimerízaveis | Fava | R$ 17,00 | R$ 850,00 |
271 | 50 | Und | Espátula de manipulação para óxido de zinco e ionômero de vidro | Maquira | R$ 8,00 | R$ 400,00 |
272 | 25 | Und | Espátula simples nº 24 para cimento cirugico | Fava | R$ 17,00 | R$ 425,00 |
310 | 1 | Und | Motor para técnica endodôntica rotatoria | Shuster | R$ 8.800,00 | R$ 8.800,00 |
311 | 15 | Und | Pedra de afiar instrumentos | Golgran | R$ 39,00 | R$ 585,00 |
312 | 100 | Und | Pinça clínica para algodão | Fava | R$ 16,00 | R$ 1.600,00 |
316 | 37 | Und | Pontas morse nº 0-00 | Ice | R$ 62,00 | R$ 2.294,00 |
319 | 30 | Und | Porta detritos odontológico | Kavo | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 131.481,90 |
3-CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.2. Fornecer os materiais, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui definidas, atendendo o item 1 deste termo;
3.1.4. Substituir os materiais em que se verificarem vícios/danos, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATADA;
3.1.5. Oferecer garantia dos materiais, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência;
3.1.6. Emitir Nota(s) Fiscal(is) da(s) entrega(s) efetivamente realizada(s), apresentando-a(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto;
3.1.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordo a ser celebrado entre as partes;
3.1.8. Corrigir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
3.1.9 Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na
execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
3.1.10 Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato;
3.1.11 A contratada deverá entregar todos os materiais, equipamentos, serviços e/ou softwares devidamente e em perfeito funcionamento, em local indicado pela contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1. Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos materiais fornecidos;
3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no item 09 deste Instrumento;
3.2.3. Fiscalizar o desempenho dos equipamentos entregues para o atendimento das condições aqui estabelecidas;
3.2.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.
3.2.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (fim do exercício fiscal) podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo;
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da
respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos por ela realizados, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos;
5.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal;
5.3. Serão solicitadas, antes do pagamento a ser efetuado à Contratada, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
5.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/PA em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
7.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1- O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – Matrícula: 122840-4 e Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
TAVARES, Matrícula nº 122868-4, Titular e Suplente, respectivamente, Portaria nº 414/2022, designados(as) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 - Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurados a prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
8.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas com a presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.087 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: ODONTOLÓGICO E OUTROS MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
SUBELEMENTO: APAR. EQUIP. UTENC. MED. ODONTO. LAB. E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.099 – ASSISTÊNCIA BÁSICAS ÀS POPULAÇÕES RIBEIRINHAS E RESERVAS EXTRATIVISTAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: ODONTOLÓGICO E OUTROS MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
SUBELEMENTO: APAR. EQUIP. UTENC. MED. ODONTO. LAB. E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.104 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA
ESTRATÉGIA DA SAÚDE BUCAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: ODONTOLÓGICO E OUTROS MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
SUBELEMENTO: APAR. EQUIP. UTENC. MED. ODONTO. LAB. E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: ODONTOLÓGICO E OUTROS MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
SUBELEMENTO: APAR. EQUIP. UTENC. MED. ODONTO. LAB. E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.106 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: ODONTOLÓGICO E OUTROS MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
SUBELEMENTO: APAR. EQUIP. UTENC. MED. ODONTO. LAB. E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.111 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: ODONTOLÓGICO E OUTROS MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
SUBELEMENTO: APAR. EQUIP. UTENC. MED. ODONTO. LAB. E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: ODONTOLÓGICO E OUTROS MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 16360000 – Transferência de convênio-Outros/Saúde 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
SUBELEMENTO: APAR. EQUIP. UTENC. MED. ODONTO. LAB. E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.120 – MANUTENÇÃO DO MELHOR EM CASA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: ODONTOLÓGICO E OUTROS MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
SUBELEMENTO: APAR. EQUIP. UTENC. MED. ODONTO. LAB. E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.122 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO DO SAMU 192
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: ODONTOLÓGICO E OUTROS MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.123 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: ODONTOLÓGICO E OUTROS MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES
SUBELEMENTO: APAR. EQUIP. UTENC. MED. ODONTO. LAB. E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma, qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
11.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
13.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Altamira/PA, 11 de julho de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:67069908253
GALVAO:67069908253 Dados: 2022.07.11 10:11:53 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
D P AGUIAR
Assinado de forma digital por D P AGUIAR EIRELI:33834782000113
EIRELI:33834782000113 Dados: 2022.07.11 08:59:31
-03'00'
EMPRESA CONTRATADA: D P AGUIAR EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/CPF: 000.000.000-00