EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2022 CREDENCIAMENTO N.º 008/2022 INEXIGIBILIDADE N.º 008/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA ATUAREM COMO FACILITADORES NO DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS, VISANDO O ESTÍMULO E O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DAS FAMÍLIAS (PAIF), ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS OFERECIDOS PELO CRAS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DORES DO INDAIÁ-MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 021/2022 INEXIGIBILIDADE Nº: 008/2022
CREDENCIAMENTO Nº: 008/2022
DATA DA LICITAÇÃO: a partir de 07/02/2022
INÍCIO DA SESSÃO: 16:00h
LOCAL: Prédio da Prefeitura - Departamento de Licitação – Praça do Rosário, nº 268, bairro Rosário. E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, através da Comissão Permanente de Licitação, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data ora indicados, em sessão pública, receberá as propostas para CREDENCIAMENTO de oficineiros para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de oficinas socioeducativas, visando o estímulo e o desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos das famílias (PAIF), através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos oferecidos pelo CRAS, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência
Social de Dores do Indaiá-MG, com base no Art. 25, “caput”, da Lei Federal 8.666/93, e, nos termos da Lei Complementar 123/06, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital o credenciamento para contratação de oficineiros para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de oficinas socioeducativas, visando o estímulo e o desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos das famílias (PAIF), através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos oferecidos pelo CRAS, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dores do Indaiá-MG, conforme especificado no Anexo I, deste Edital.
1.2. Os anexos deste edital constituem partes integrantes e indissociáveis de seu conteúdo.
2 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura.
2.1.1. De acordo com o Decreto Municipal n.º 243/2021, as publicações também serão realizadas no Diário dos Municípios Mineiros (publicado pela AMM - Associação Mineira de Municípios).
3 - DA ABERTURA E VIGÊNCIA
3.1. O credenciamento terá prazo de vigência até 31/12/2022, a contar da data de publicação do edital, ficando durante este prazo aberta a possibilidade dos interessados se credenciarem.
3.2. A Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada a partir de 07/02/2022, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Sala de Licitação - Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, na Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Dores do Indaiá – A/C da CPL, a partir do dia 07/02/2022, às 16:00 horas.
3.3. A análise da documentação para o referido credenciamento ocorrerá sempre as segundas feiras às 16:00 horas na Sala de Licitações da Prefeitura, nos moldes da Lei Federal 8.666/93, e demais condições estabelecidas.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da dotação orçamentária nº:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
316 | 100 | 02.07.02.08.243.0012.2033.3.1.90.04.00 |
297 | 100 | 02.07.01.08.244.0012.2031.3.1.90.04.00 |
281 | 100 | 02.07.01.08.122.0002.2030.3.1.90.04.00 |
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão apresentar-se a este credenciamento pessoas físicas que atuem no ramo pertinente ao objeto referenciado e estejam em conformidade com as exigências e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida.
5.2. Não poderá participar do presente certame licitante:
a) Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
b) Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
c) Que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Dores do Indaiá-MG.
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A documentação será recebida em envelope fechado, indevassável e hermeticamente fechado, entregue à Comissão Permanente de Licitação com a seguinte descrição:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022 CREDENCIAMENTO Nº 008/2022 DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL ou NOME DO(A) LICITANTE
6.2. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por envelopes de “Documentação” que não sejam entregues no local, data e horário definidos neste edital, bem como fora das condições exigidas.
6.3. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por representante não credenciado, ficando o licitante
obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida neste edital para abertura da sessão de licitação.
6.3.1. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários.
6.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.5. É obrigatória a assinatura do legitimado de direito pela representação da proponente no termo de credenciamento.
6.6. A documentação poderá ser apresentada por preposto da licitante com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida.
6.6.1. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, que comprove tal condição através de documento legal.
6.7. Qualquer pessoa poderá entregar a documentação de mais de uma licitante, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à Comissão, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
6.8. Os licitantes apresentarão documentos originais ou em cópias legíveis, desde que autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o credenciamento, mediante apresentação dos documentos originais.
6.9. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.10. Os documentos necessários à participação no presente credenciamento, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.11. Os Documentos deverão ser exibidos dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter prazo de validade expresso, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo PRAZO DE 90 (DIAS) DIAS, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
6.12. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público e notório, que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6.13. Das reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela Presidente da Comissão, membros e licitantes quando presentes na sessão.
6.14. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto à Comissão.
6.15. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de endereço atualizado.
7.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo órgão competente do domicílio da pessoa física, com data não anterior a 30 (trinta) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União e prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada.
b) Diploma de curso técnico ou graduação superior emitido por instituição educacional devidamente reconhecida pelo MEC, relacionado diretamente com as atividades da oficina.
7.5. Quanto à comprovação do disposto no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, apresentará:
a) Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o Art. 27, V, da Lei Federal 8.666/93, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO III.
7.6. “Termo de Credenciamento” devidamente preenchido, conforme modelo
(ANEXO II).
7.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, obrigatoriamente, com número do CPF.
7.8. Sob pena de não se credenciar, todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, conforme item “7.7”, supra.
7.9. As participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas.
7.10. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta de credenciamento, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8 - DO PROCEDIMENTO
8.1. Ficará permitido o credenciamento a qualquer tempo, enquanto perdurar a vigência deste edital, iniciando-se a partir de 07 de fevereiro de 2022, no horário das 16:00h, bastando para tanto comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital, com a entrega da documentação pertinente na forma exigida.
8.2. A análise da documentação para o referido credenciamento ocorrerá sempre às segundas-feiras às 16:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e demais condições estabelecidas neste edital.
8.3. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários.
8.4. O credenciamento será julgado com base nos documentos de habilitação e anexos deste edital apresentados, observadas as exigências pertinentes à
comprovação da regularidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e cumprimento do disposto no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
8.5. O indeferimento do credenciamento será sempre fundamentado no não cumprimento de requisitos estabelecidos pelo Edital.
8.6. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital, sendo que não há competição de preços por se tratar de credenciamento.
8.7 Havendo mais de um prestador credenciado em condições de prestar o mesmo serviço, todos deverão ser convocados para firmar contrato de prestação de serviço, sendo rateada/distribuída a cada um deles certa quantidade de serviços, pois o quantitativo é estimativo e depende da demanda.
8.8. Não sendo viável a convocação de todos os prestadores de serviços credenciados no termo do item anterior, deverá haver revezamento entre eles, promovido através da elaboração de "lista de revezamento" (critério preferencial) ou sorteio, de forma a alternar os executantes, quando a solicitação de serviço for procedida por demanda do setor requisitante.
8.9. No caso de demanda indireta, em atendimento a reivindicação dos usuários, caberá ao beneficiário do serviço escolher, dentre os credenciados qual será o prestador do serviço autorizado.
8.10. Requisitada a prestação do serviço e o credenciado não puder atendê-la em tempo hábil, salvo em caso de justificativa por escrito, fundamentada e comunicada tempestivamente à Administração, será descredenciado de plano por caracterização de inadimplemento absoluto.
8.11. Não haverá limite de quantidade de serviços individual para cada prestador de serviço e nem pagamento máximo mensal. O valor a ser contratado e empenhado a favor do credenciado, é meramente estimativo.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1. Caberá ao credenciado cumprir o objeto deste credenciamento conforme as especificações estabelecidas no ANEXO I, do presente edital.
9.2. De acordo com a legislação o credenciado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.3. A partir da execução do serviço, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
9.4. O serviço rejeitado, seja por incompletude, seja por desconformidade ao objeto, poderá ser refeito uma única vez, em tempo hábil e dentro das condições permitidas, de acordo com a solicitação/ordem de serviço que foi emitida pelo Setor Requisitante, e, não sendo refeito, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência das penalidades cabíveis, sem prejuízo de descredenciamento.
9.5. O credenciado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida, sob pena de ter comprometido o pagamento pelos serviços realizados sem observância dos requisitos exigidos.
9.6. O Município de Dores do Indaiá-MG se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento.
10 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do ANEXO I.
10.2. A Tesouraria Municipal efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto, em até 30 (trinta) dias, de acordo com o valor estipulado e quantidade de aulas efetuadas, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.
10.3. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas, e, em especial junto ao INSS e FGTS.
10.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida a credenciada e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras.
10.5. Na hipótese a que se refere o subitem acima, o pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias após a data de nova reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
10.6. O credenciado deverá faturar a prestação por ordem/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos mensalmente, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de execuções/prestações superior a um mês.
10.7. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
10.8. Não será efetuado qualquer pagamento ao Credenciado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.9. O Município poderá sustar o pagamento a que o Credenciado tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
10.10. Os pagamentos efetuados ao Credenciado não o isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do objeto, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
10.11. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pelo Credenciado.
10.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
10.13. A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução das oficinas, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pelo setor requisitante.
11 - DO REAJUSTE
11.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do Art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
12 - DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E VIGÊNCIA
12.1. Será firmado o Termo de Credenciamento VÁLIDO ATÉ 31/12/2022, podendo ser prorrogado, no interesse de administração e nos moldes preconizados pelo Art. 57, da Lei 8666/93.
12.2. Nos preços estipulados estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros ônus diretos ou indiretos que porventura possam recair sobre a execução do objeto do presente credenciamento, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do credenciado.
12.3. Os credenciados não poderão impor condições ou oferecer opções, somente sendo admitidas aquelas que anuírem ao preço e condições estipuladas para cada item do objeto deste credenciamento.
12.4. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando ao descredenciamento, via rescisão unilateral, os credenciados que não cumprirem as normas deste edital.
13 – DA RATIFICAÇÃO
13.1. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao julgamento do credenciamento, e, estando encerrada ou ultrapassada a fase recursal, submeterá o resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à ratificação do procedimento e adjudicação do objeto do credenciamento.
13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do Art. 3º, da Lei 8.666/1993, o Prefeito Municipal de Dores do Indaiá-MG, autoridade competente, ratificará o credenciamento.
13.3. A adjudicação formalizar-se-á mediante assinatura do termo de credenciamento, observando-se as cláusulas e condições dispostas neste edital e seus anexos.
13.4. O credenciado deverá assinar o contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pela Administração Municipal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93.
13.5. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento do credenciamento sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa do credenciado, mediante despacho fundamentado, poderá descredenciá-lo, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do termo de credenciamento ou instrumento contratual, ou a entrega da “Nota de Empenho”, sem que caiba direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14 - DO CONTRATO
14.1. A recusa injustificada do credenciado em assinar o instrumento contratual no prazo de 05 dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à penalidade de suspensão de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.2. O prazo de convocação para assinatura do instrumento contratual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo credenciado durante o seu transcurso e seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
14.3. Considera-se como parte integrante do instrumento de contrato, o termo de credenciamento e anexos deste edital.
14.4. O credenciado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no Art. 65, §1º, da Lei 8666/93.
14.5. Uma vez convocado, a recusa injustificada do credenciado em executar o objeto, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se ao descredenciamento imediato sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidas.
14.6. Constituem motivos para o descredenciamento todos aqueles aplicáveis à rescisão do contrato ou instrumento equivalente, dispostos pela Lei 8.666/93, em seus artigos 77, 78 e 79.
14.7. Caberá ao Município providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei 8.666/93.
14.8. A relação contratual decorrente deste credenciamento, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista entre o credenciado e Município de Dores do Indaiá-MG, na execução do objeto.
15 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
15.1. O presente credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado da autoridade competente.
15.2. A nulidade do credenciamento induz à da relação contratual e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do Art. 59 da Lei nº 8.666/93.
15.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa aos interessados.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do serviço, o Município de Dores do Indaiá poderá, garantida prévia defesa e contraditório, além da rescisão do termo de credenciamento, aplicar ao credenciado as seguintes sanções previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93:
I - Advertência: comunicação formal, por notificação escrita com aviso de recebimento, versando sobre alguma desconformidade quanto à inobservância de deveres contratuais e/ou outras obrigações assumidas, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção e adequação da relação contratual; II - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, relativa ao mês da ocorrência, sem prejuízo de eventual descredenciamento, quando o credenciado:
a) não observar horários definidos para oficinas, causando transtornos à Administração;
b) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou ética profissional;
c) desatender as determinações do setor requisitante;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais.
e) não iniciar, sem justa causa, a prestação do serviço no prazo, horário e condições fixados;
f) não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha causar danos ao Município de Dores do Indaiá- MG e/ou a terceiros, independente da obrigação do prestador de serviço em reparar os danos causados.
III - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor empenhado, sem prejuízo de eventual descredenciamento, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade e quantidade do serviço prestado, aferida automaticamente mediante a incidência de três advertências recebidas pelo credenciado;
b) recusa injustificada em atender os alunos que lhe forem encaminhados;
c) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
d) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Administração;
e) desistir do credenciamento ou der causa à sua rescisão por inadimplemento, sem justificativa prévia e fundamentada, devidamente aceita pela Administração;
f) descumprimento de disposição editalícia concernente ao fiel cumprimento da execução do objeto.
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses do inciso anterior, sem prejuízo da cumulação com a multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor empenhado.
16.2. As multas aplicadas na execução do objeto serão descontadas dos pagamentos devidos ao credenciado, a critério exclusivo do Município, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.3. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se verificar repetição do motivo.
16.4. Sem prejuízo de eventuais multas, deverá ser emitida Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o credenciado promova sua reabilitação.
16.4.1. Para os fins deste edital serão considerados inidôneos atos como os descritos nos Arts. 337-E a 337-P, do Código Penal Brasileiro.
16.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Dores do Indaiá-MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
17 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente credenciamento, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da documentação, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
17.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de abertura. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame, nem terá efeito de recurso.
17.3. Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato.
17.4. Para efeitos de averiguação da tempestividade, contam-se os prazos da ciência efetiva pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante termo ou e-mail confirmando o recebimento.
18 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Das decisões proferidas pela Comissão, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidas no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, interpostos mediante petição datilografada ou digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que deverá comprovar sua legitimidade para tal.
18.3. Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato.
18.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Prefeito Municipal, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso.
18.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis pela Administração, nos moldes do Art. 109, §4º, da Lei 8666/93, a contar do decurso do prazo para oferecimento de eventuais contrarrazões.
18.8. Em caso de necessidade de realização de diligência necessária para decisão do mérito, ou por motivo de força maior, o prazo de decisão poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, nos moldes da Lei 9784/99.
18.9. Decairá do direito de impugnar perante à Administração os termos deste edital, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.10. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou na impossibilidade deste, no quadro de avisos localizado no átrio da Prefeitura Municipal.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover qualquer diligência ou solicitar esclarecimentos necessários para instrução deste credenciamento, vedada posterior inclusão de documentos ou informação que deveria constar originalmente no termo de credenciamento e documentação.
19.2. O credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação ou descredenciamento ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.3. A participação neste credenciamento implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
19.4. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
19.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente credenciamento.
19.6. A submissão do termo de credenciamento implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.8. As normas que disciplinam este credenciamento serão sempre interpretadas em favor da isonomia entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da prestação dos serviços.
19.9. A Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no Art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93.
19.10. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação da licitante ou o descredenciamento.
19.11. A ratificação deste credenciamento não implicará em direito à contratação do objeto.
19.12. O presente credenciamento não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado.
19.13. O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento da documentação, mediante publicação no diário oficial onde foi originariamente veiculado.
19.14 Para atender a seus interesses, o Município reserva-se ao direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no Art. 65, §1º, da Lei 8666/93.
19.15. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução do objeto, decorrentes deste credenciamento, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19.16. O resultado que sobrevier ao procedimento de credenciamento será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, ou na ausência deste, em aviso no mural do átrio da Prefeitura Municipal.
19.17. Na contagem dos PRAZOS estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia útil de expediente na Prefeitura.
19.18. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento da documentação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.19. Cópia do Edital e seus anexos será fornecida gratuitamente no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx.xxx, ou poderá ser obtida na sala do Departamento Municipal de Licitações, mediante o pagamento de R$0,54 (cinquenta e quatro centavos) por página, por força do Decreto Municipal n.º 058/2021, através do recolhimento de DAM (documento de arrecadação municipal), no horário de 13:30h às 17:00h, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
19.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
19.21. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço declinado no preâmbulo do presente Edital. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0*37) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.22. Fazem parte integrante e indissociável deste edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
ANEXO II | MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO |
XXXXX XXX | MODELO DECLARAÇÃO (Art.27, V, da Lei 8666/93) |
ANEXO IV | MODELO DE PROCURAÇÃO |
ANEXO V | MINUTA CONTRATUAL |
Dores do Indaiá, 19 de JANEIRO de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
CREDENCIAMENTO N.º 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA ATUAREM COMO FACILITADORES NO DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS, VISANDO O ESTÍMULO E O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DAS FAMÍLIAS (PAIF), ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS OFERECIDOS PELO CRAS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DORES DO INDAIÁ-MG, CONFORME AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | DESCRIÇÃO BÁSICA | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO A SER PAGO R$ |
Monitor de Oficinas de beleza e estética (Manicure, cabeleireiro, maquiador e designer de sobrancelhas) | |||
01 | Requisitos: • Conclusão do curso a que se refere, através de certificado; • Escolaridade mínima exigida: Ensino Fundamental Completo; • Experiência, através de declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado. | 1200 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
02 | Monitor de Oficinas Pintura em Tela e Tecido Requisitos: • Conclusão do curso a que se refere, através de certificado; • Escolaridade mínima exigida: Ensino Fundamental Completo; • Experiência, através de declarações emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado. | 1.200 horas/para cada profissional habilitado | R$16,69 |
03 | Monitor de Oficinas Crochê Requisitos: • Conclusão do curso a que se refere, através de certificado; • Escolaridade mínima exigida: Ensino Fundamental Completo; • Experiência, através de declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado. | 1.200 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
Monitor de Oficinas Artesanatos Diversos (trabalho com material reciclável, vela, biscuit, pintura, desenho, colagem, trabalhos manuais e outros) | |||
04 | Requisitos: • Conclusão do curso a que se refere, através de certificado; • Escolaridade mínima exigida: Ensino Fundamental Completo; • Experiência, através de declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado. | 1.200 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
05 | Monitor de Oficinas Dança • Com o objetivo de trabalhar, através do ensino de vários ritmos brasileiros de dança, entre forró, ballet, pagode, | 1.200 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
sertanejo, samba, bolero e outros. Requisitos: • Conclusão do curso a que se refere, através de certificado; • Escolaridade mínima exigida: Ensino Fundamental Completo; • Experiência, através de declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado. | |||
06 | Monitor de Oficinas Capoeira Requisitos: • Conclusão do curso a que se refere, através de certificado; • Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio Completo; • Experiência, através de declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado. | 1.200 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
07 | Monitor de Oficinas Informática Requisitos: • Escolaridade Mínima: Técnico em informática; • Comprovação de experiência em ministrar aulas para crianças e adolescentes; • Comprovação de capacitação na área. | 1.200 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
08 | Monitor Social (04 vagas) Atribuições: • Desenvolver atividades de manutenção e conservação das dependências e dos equipamentos do Centro de Atendimento Sócio na área da sua competência; • Proporcionar cuidados adequados à | 4.800 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
criança e estimulação especial de acordo com a faixa etária e as diferenças individuais, com zelo e afeto; • Observar e avaliar o desenvolvimento da criança, cientificando à administração através de relatório; • Participar da elaboração e da execução de projetos, planos e atividades da escola; • Comportar-se com urbanidade e respeito no trato com a coordenação e aos usuários do serviço; • Relacionar, requisitar materiais e instrumentos à execução de seu trabalho; • Executar outras tarefas correlatas a sua função determinadas pelo superior imediato. Requisitos: • Curso Nível Médio e, preferencialmente, formação pedagógica (magistério em nível médio) e ou Pedagogia e ou Normal Superior. | |||
09 | Monitor de Oficinas Lúdicas e Brinquedoteca Atribuições: • Desenvolver atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil; • Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças no fortalecimento dos vínculos familiares e | 1.200 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
sociais; • Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; • Possibilitar a ampliação do universo artístico, cultural e lúdico das crianças, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; • Estimular e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; • Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional; • Contribuir para assegurar espaço de encontros intergeracionais de modo a promover a convivência familiar e comunitária; • Atuação constante junto ao(s) grupo(s) de crianças, responsável pela execução do serviço com as crianças e adolescentes; • Realizar outras tarefas afins. Requisitos: • Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo; • Comprovação de experiência em Projeto Social, através de atividades que envolvam crianças, adolescentes, adultos e idosos. | |||
10 | Monitor para Música (Violão, teclado, musicoterapia) Requisitos: • Conclusão do curso a que se refere, | 1.200 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
através de certificado; • Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio Completo; • Comprovação de experiência em ministrar aulas para crianças e adolescentes e capacitação na área. | |||
11 | Monitor Produção Literária Requisitos: • Escolaridade Mínima: Conclusão do curso a que se refere, através de certificado; • Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior em Pedagogia; • Comprovação de experiência em ministrar aulas para crianças e adolescentes e capacitação na área. | 1.200 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
12 | Monitor em Esportes (Natação, futsal, futebol, voleibol) Requisitos: • Escolaridade Mínima: Conclusão do curso a que se refere, através de certificado; • Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio Completo; • Comprovação de experiência em ministrar aulas para crianças e adolescentes e capacitação na área. | 1.200 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
13 | Monitor de Oficinas Corte Costura Requisitos: • Conclusão do curso a que se refere, através de certificado; • Escolaridade mínima exigida: Ensino Fundamental Completo; • Experiência, através de declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público. | 1.200 horas/para cada profissional habilitado | R$17,00 |
OBS: OS VALORES CONSIDERADOS PARA EFEITO DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA INFORMATIZADO SERÃO AQUELES REFERENTES AO VALOR UNITÁRIO DA HORA/AULA, POR ITEM.
JUSTIFICATIVA
1. A contratação dos profissionais é necessária para implementar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço continuado da Proteção Social Básica, organizado em diferentes grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social desenvolvido com as famílias realizado pelo PAIF (CRAS) e prevenir situações de vulnerabilidade, violência e risco social., enquanto direito social, no âmbito municipal do sistema público de saúde, em sintonia com o Art. 203, da CF/88.
2. O SCFV vem desenvolvendo uma reorganização de seus serviços para melhor cumprimento da política pública a qual se encontra vinculada, bem como para adequar a prestação de serviços aos cidadãos atendendo as exigências legais, tendo por base a Lei Federal nº 8.742/1993, conhecida por Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), c/c a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004.
3.Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009 e suas atualizações e conforme Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social.
4. Também, com a presente licitação, o Município busca formalizar a contratação destes itens, buscando evitar com tal medida o fracionamento de despesa.
5. Por fim, as especificações técnicas exigidas são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de serviços de qualidade, compatíveis com as praticadas no mercado em referência.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. A especificação acima fornecida refere-se às características básicas, sendo normal que existam acréscimos e diferenças qualitativas e quantitativas entre prestadores diversos. Neste caso, ou seja, havendo divergências consideráveis quanto às especificações, devem prevalecer as detalhadas neste edital.
2. A prestação do serviço será sob o regime de hora/aula, sendo que o prestador receberá de acordo com o número de aulas ministradas, a serem faturadas mensalmente para efeitos de pagamento.
3. O critério de mensuração será a unidade (UN) “HORA/AULA”, que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos na prestação do serviço.
4. A Secretaria Municipal de Assistência Social providenciará agendamento prévio de horários e indicação do local de aulas, para que os alunos possam planejar e programar seus horários.
5. O oficineiro credenciado deverá executar o planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades ministradas.
6. Deverá o oficineiro participar de reuniões, eventos e atividades de capacitação, quando solicitado pela Administração.
7. O oficineiro deverá fomentar a participação democrática do aluno; avaliar o desempenho do participantes das oficinas; desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; interagir com a metodologia de trabalho do Município; interagir
permanentemente com as demais oficinas oferecidas, de forma a garantir a integração dos objetivos propostos.
8. As oficinas são de acesso gratuito à população atendida nos programas da assistência social e terão lugar em prédios municipais ou em outros locais indicados e/ou disponibilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
9. Tais oficinas serão realizadas em espaços públicos e/ou em espaços privados (parcerias), no Município de Dores do Indaiá-MG.
10. Os serviços a serem prestados estão de acordo com o disposto na Norma de Operacional Básica de 2012 e a Resolução 109, que trata da Tipificação dos Serviços socioassistenciais.
11. Cabe exclusivamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a designação de horários, locais e frequências das atividades a serem desenvolvidas pelos oficineiros contratados a partir deste Chamamento Público.
12. De acordo com a legislação vigente o credenciado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados.
13. O serviço rejeitado poderá ser substituído uma única vez, em tempo hábil, após solicitação pelo Setor Requisitante.
14. Na hipótese de rejeição da prestação de serviços, o Setor Requisitante reserva-se no direito de recusar o objeto junto ao credenciado, sem nada a pagar.
15. As normas de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pelo prestador, sob pena de responsabilização do(a) credenciado(a).
16. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que o credenciado(a) venha a empregar na execução do objeto.
DO PREÇO
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações e encargos inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
DA GARANTIA
Os serviços prestados deverão ser garantidos contra imperfeições, imprecisões, deficiências técnicas e desconformidades ao que fora solicitado, contados a partir da data do recebimento pelo Município de Dores do Indaiá-MG, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90 concomitante com as normas que regulamentam o exercício das profissões relacionadas.
DA RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO POR SUAS DECLARAÇÕES
O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediato descredenciamento ou rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
1. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam prestados de acordo com as especificações e em perfeitas condições de admissibilidade.
2. Indicar à Secretaria Municipal de Assistência Social o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
3. Comparecer à sede da Administração ou responder notificação, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação, para esclarecimento de quaisquer problemas relativos à execução do objeto.
4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite execução do objeto contratado na data estipulada e condições previstas.
5. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Setor Requisitante.
6. Providenciar em tempo hábil para preservar a saúde dos pacientes, contado a partir da comunicação, retificação dos serviços que forem rejeitados.
7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste credenciamento, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos serviços.
8. Prestar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento, salvo por serviço de qualidade superior mediante devida justificativa e autorização por parte do setor requisitante.
9. Manter, durante toda relação contratual as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS SOBRE A RELAÇÃO CONTRATUAL
1. A relação contratual não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela credenciada, sem autorização por escrito da Administração, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
2. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste credenciamento, sem prévia autorização do Município de Dores do Indaiá-MG.
3. As condições estabelecidas no edital fazem parte integrante do credenciamento e contrato dele decorrente.
4. O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado por interesse da Administração, quando devidamente justificado.
5. O contrato/termo de credenciamento celebrado com a credenciada não gera qualquer vínculo empregatício com o Município.
6. O Município não se obriga a contratar o serviço referenciado em sua totalidade, sendo o quantitativo acima apenas estimativo para execução durante o período de 12 (DOZE) meses.
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
1. Acompanhar, fiscalizar e dar recebimento da entrega dos serviços, através do servidor responsável pelo recebimento;
2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
3. Sustar o recebimento da prestação de serviços que não estiverem de acordo com as especificações exigidas e a proposta credenciada.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 25, caput, da Lei 8666/93.
PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO:
1. O serviço solicitado deverá ser prestado ao respectivo setor requisitante em até 24h (vinte e quatro horas) a contar da ordem/solicitação de serviço ou instrumento equivalente.
2. Local da execução: nas unidades indicadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou em local previamente determinado pelo Setor Requisitante, em virtude das peculiaridades técnicas do serviço ora referenciado.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA esperado de execução dos serviços: 12 meses, ou término do exercício financeiro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, II, da Lei 8666/93.
PRAZO DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias do mês subseqüente à prestação do serviço, de acordo com o número de consultas realizadas/atendidas, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.
OBSERVAÇÕES ACERCA DO PAGAMENTO:
1. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas, e, em especial junto ao INSS e FGTS.
2. Havendo erro ou irregularidade na emissão da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida a credenciada e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras.
3. Na hipótese a que se refere o subitem acima, o pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias após a data de nova reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
4. A credenciada deverá faturar os serviços por solicitação de serviço/pedido de compra recebidos ou instrumento equivalente, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/prestações de serviço superior a um mês.
5. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal
6. Não será efetuado qualquer pagamento a credenciada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7. O Município poderá sustar o pagamento a que a credenciada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
8. Os pagamentos efetuados à credenciada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
9. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela credenciada.
10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
11. A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pelo setor requisitante.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
1. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, exercerá a gestão e fiscalização da relação contratual e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à credenciada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
2. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte do prestador de serviços em referência, sendo única, integral e exclusiva da credenciada, no que concerne à regular execução do objeto.
3. Na ocorrência de atrasos ou inobservância das condições contratuais durante a execução, o Município poderá aplicar as penalidades previstas neste edital.
4. A execução do presente credenciamento será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social através da funcionária XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, conjuntamente com o apoio da fiscalização técnica do Controle Interno e Contabilidade Municipal, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DO VALOR ESTIMADO
1. O valor estimado para eventuais contratações decorrentes deste credenciamento foi apurado pelo Departamento Municipal de Compras e encontra-se autuado no presente processo licitatório, estando à disposição de quaisquer interessados.
OBS: O valor a ser contratado e empenhado a favor do CREDENCIADO, é meramente estimativo, considerando que de acordo com o número de credenciados ao longo do ano e a critério do gestor, poderá haver acréscimo ou decréscimo no valor empenhado.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social.
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO PF
CREDENCIAMENTO N.º 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, ..................., CPF nº....., carteira de identidade
n.º ............, residente e domiciliado(a) na .................., vem solicitar o credenciamento na(s) modalidade (s)_ , abaixo especificada(s), conforme constante no ANEXO I, do Edital de Credenciamento nº 008/2022:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA ATUAREM COMO FACILITADORES NO DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS, VISANDO O ESTÍMULO E O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DAS FAMÍLIAS (PAIF), ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS OFERECIDOS PELO CRAS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DORES DO INDAIÁ-MG.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MENSAL | UNID. | VALOR MAXIMO A SER PAGO (R$) |
01 | De acordo com o edital | De acordo com o edital | De acordo com o edital | De acordo com o edital |
ETC... | De acordo com o edital | De acordo com o edital | De acordo com o edital | De acordo com o edital |
OBS: A interessada deverá preencher apenas os campos dos itens para os quais deseja se credenciar.
Para efeitos de formalização do credenciamento ora solicitado, DECLARO:
⮚ No tocante aos preços para prestação de serviço, aceito os mesmos conforme definidos no Edital, sendo que o preço proposto constituirá a única e completa remuneração, e nele deverão ser computados o lucro e todos os custos, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, ciente de que não serão admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
⮚ VALIDADE/VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, com as devidas prorrogações que se fizerem necessárias nos termos do Art. 57, II, da Lei 8666/93.
⮚ PRAZO DE INÍCIO PARA EXECUÇÃO: em até 24h (vinte e quatro horas) da ordem/solicitação de serviço ou instrumento equivalente.
⮚ Declaro, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que estou ciente e integralmente de acordo com as condições e anexos deste edital, e, que o cumprimento das obrigações deste credenciamento se dará conforme o estipulado.
, de de 2022.
NOME COMPLETO CPF
DADOS BANCÁRIOS
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
OPERAÇÃO:
TITULARIDADE: (EM NOME DA CREDENCIADA):
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
CREDENCIAMENTO N.º 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2022
PESSOA FÍSICA
# DECLARAÇÃO #
Ref.: (identificação da licitação)
..........., inscrito no CPF nº......., portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no
CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido
pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
Assinatura
Nome
Nº Cédula de Identidade/CPF
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 021/2022
Mediante o presente, autorizamos ao (a) Sr.(a) ..........., portador (a) da Cédula de Identidade nº ........ e CPF nº ........, a participar do credenciamento instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG, processo licitatório n.º 021/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CPF nº ..............., bem como praticar todos os demais atos inerentes ao credenciamento, inclusive assinar atas, termos, contratos e interpor eventuais recursos.
....................................,......... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Credenciada
Nome
Nº Cédula de Identidade/CPF (reconhecer firma)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Esta procuração deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO V
MINUTA CONTRATUAL
CREDENCIAMENTO N.º 008/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 021/2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, CNPJ
Nº18.301.010/0001-22, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX; doravante
denominado CONTRATANTE, e, de outro lado
, CNPJ Nº..............., com sede na
................................(qualificação completa), neste ato representada por (qualificação completa), doravante denominada CREDENCIADO(A), de conformidade com a Lei 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato que será em tudo regido pelos princípios e preceitos de direito público, e, obedecerá, no que couber, às disposições contidas no instrumento convocatório do Processo Licitatório nº 021/2022, credenciamento nº 008/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de oficineiros para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de oficinas socioeducativas, visando o estímulo e o desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos das famílias (PAIF), através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos oferecidos pelo CRAS, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dores do Indaiá-MG, conforme as seguintes especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MENSAL | UNID. | VALOR MAXIMO A SER PAGO (R$) |
01 | De acordo com o edital | De acordo com o edital | De acordo com o edital | De acordo com o edital |
ETC... | De acordo com o edital | De acordo com o edital | De acordo com o edital | De acordo com o edital |
1.2. As especificações acima não excluem as demais contidas no edital e seus anexos.
1.3. A prestação do serviço será sob o regime de hora/aula, sendo que o prestador receberá de acordo com o número de aulas ministradas, a serem faturadas mensalmente para efeitos de pagamento.
1.4. O critério de mensuração será a unidade (UN) “HORA/AULA”, que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos na prestação do serviço.
1.5. De acordo com a legislação vigente o CREDENCIADO será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados.
1.6. O serviço rejeitado poderá ser substituído uma única vez, em tempo hábil, após solicitação pelo Setor Requisitante.
1.7. Na hipótese de rejeição da prestação de serviços, o Setor Requisitante reserva-se no direito de recusar o objeto junto ao credenciado, sem nada a pagar.
1.8. As normas de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pelo prestador, sob pena de responsabilização exclusiva.
1.9. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que o CREDENCIADO venha a empregar na execução do objeto.
1.10. PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO:
1.10.1. O serviço solicitado deverá ser prestado ao respectivo setor requisitante em até 24h (vinte e quatro horas) a contar da ordem/solicitação de serviço ou instrumento equivalente.
1.10.2. Local da execução: em local previamente determinado pelo Setor Requisitante, em virtude das peculiaridades técnicas do serviço ora referenciado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA(0) o valor unitário de R$ (....) por HORA/AULA, conforme descrito no item ...... da tabela acima, de acordo com a quantidade mensal apurada, em até 30 (trinta) dias da prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.
2.2. O preço referido na Cláusula "2.1", incluem todos os custos, tributos, benefícios decorrentes da prestação dos serviços, encargos previdenciários e trabalhistas, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do objeto.
2.3. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas aprovadas pelo Setor Requisitante.
2.4. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.5. Havendo erro ou irregularidade na emissão da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CREDENCIADA e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras.
2.6. Na hipótese a que se refere o subitem acima, o pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data de nova reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
2.7. A CREDENCIADA deverá faturar os serviços por solicitação de serviço/pedido de compra recebidos ou instrumento equivalente, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/prestações de serviço superior a um mês.
2.8. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
2.9. Não será efetuado qualquer pagamento à CREDENCIADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.10. O Município poderá sustar o pagamento a que a CREDENCIADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.11. Os pagamentos efetuados à CREDENCIADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.12. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CREDENCIADA.
2.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
2.14. A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pelo setor requisitante, uma vez que o valor a ser contratado e empenhado a favor da CREDENCIADA é meramente estimativo, considerando que de acordo com o número de credenciados ao longo do ano e à critério do gestor, poderá haver acréscimo ou decréscimo no valor empenhado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1. A Administração Municipal, através da Secretária Municipal de Assistência Social, exercerá a gestão e fiscalização deste contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CREDENCIADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.2. Os serviços serão prestados nas condições estabelecidas pelo instrumento convocatório do processo licitatório n.º021/2022, concomitante com as cláusulas deste contrato, mediante solicitação/ordem de serviço ou instrumento equivalente emitida pelo setor de compras ou pelo setor requisitante.
4.3. O recebimento dos serviços será efetuada pelo Setor Requisitante, após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando a CREDENCIADA a reparar, corrigir, substituir, refazer às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.4. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte da CREDENCIADA, sendo única, integral e exclusiva da CREDENCIADA no que concerne à regular execução do objeto.
4.5. Na ocorrência de atrasos ou inobservância das condições contratuais durante a execução, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato.
4.6. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, conjuntamente com o apoio da fiscalização técnica do Departamento Municipal de Contabilidade e do Controle Interno, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
a) Notificar a CREDENCIADA através da Secretaria Municipal de Assistência Social, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na prestação dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
c) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato.
d) Fornecer condições condignas para que a CREDENCIADA realize as oficinas e execute os procedimentos que se fizerem necessários para o devido acompanhamento dos alunos.
II – DA CREDENCIADA:
a) Executar a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade e quantidade dos mesmos.
b) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam prestados de acordo com as especificações delimitadas pelo instrumento convocatório e em perfeitas condições de admissibilidade e proveito pela Administração.
c) Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado na data estipulada e condições previstas.
d) Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do CONTRATANTE;
e) Providenciar no máximo em até 24h (vinte e quatro horas), contados a partir de notificação ou comunicação válida, a retificação ou adequação dos serviços que forem rejeitados por desconformidade às especificações solicitadas, às suas expensas.
f) Indicar à Secretaria Municipal de Assistência Social, o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
h) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
i) Comparecer à sede do CONTRATANTE ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação, para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº :
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
316 | 100 | 02.07.02.08.243.0012.2033.3.1.90.04.00 |
297 | 100 | 02.07.01.08.244.0012.2031.3.1.90.04.00 |
281 | 100 | 02.07.01.08.122.0002.2030.3.1.90.04.00 |
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro, de acordo com a respectiva LOA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2022, a contar da data de sua assinatura.
7.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
c) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
d) Xxxx juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
e) Xxxx comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
f) Xxxx manifestação expressa da CREDENCIADA informando o interesse na prorrogação;
g) Xxxx comprovado que a CREDENCIADA mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CREDENCIADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CREDENCIADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CREDENCIADA;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
e) Razões de interesse público de conformidade com o disposto nos Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no Art. 79, I, da Lei 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no Art. 80, I a IV, §1º a 4º, do mesmo diploma.
8.3. As hipóteses de rescisão contratual, quando incidentes por fato causado pela CREDENCIADA, poderão ser cumuladas com as respectivas penalidades, sem prejuízo da cumulação de eventuais multas pertinentes ao caso.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do serviço, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa e contraditório, além da rescisão do termo de credenciamento, aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93:
I - Advertência: comunicação formal, por notificação escrita com aviso de recebimento, versando sobre alguma desconformidade quanto à inobservância de deveres contratuais e/ou outras obrigações assumidas, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção e adequação da relação contratual;
II - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, relativa ao mês da ocorrência, sem prejuízo de eventual descredenciamento, quando o credenciado:
a) não observar horários definidos para oficinas, causando transtornos à Administração;
b) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou ética profissional;
c) desatender as determinações do setor requisitante;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais.
e) não iniciar, sem justa causa, a prestação do serviço no prazo, horário e condições fixados;
f) não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha causar danos ao Município de Dores do Indaiá-MG e/ou a terceiros, independente da obrigação do prestador de serviço em reparar os danos causados.
III - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor empenhado, sem prejuízo de eventual descredenciamento, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade e quantidade do serviço prestado, aferida automaticamente mediante a incidência de três advertências recebidas pelo credenciado;
b) recusa injustificada em atender os alunos que lhe forem encaminhados;
c) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
d) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Administração;
e) desistir do credenciamento ou der causa à sua rescisão por inadimplemento, sem justificativa prévia e fundamentada, devidamente aceita pela Administração;
f) descumprimento de disposição editalícia concernente ao fiel cumprimento da execução do objeto.
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses do inciso anterior, sem prejuízo da cumulação com a multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor empenhado.
9.2. As multas aplicadas na execução do serviço serão descontadas dos pagamentos devidos à CREDENCIADA, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3. Sem prejuízo de eventuais multas, deverá ser emitida Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CREDENCIADA promova sua reabilitação.
9.3.1. Para os fins deste edital serão considerados inidôneos atos como os descritos nos Arts. 337-E a 337-P, do Código Penal Brasileiro.
9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Dores do Indaiá-MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município à CREDENCIADA, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente contrato será publicado no pelo Município na forma que dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que determina o Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
12.1. Toda e qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente contrato observará os princípios e normas de direito público e tem amparo na Lei 8.666/93, bem como a legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer aceitação, prorrogação, ou tolerância do CONTRATANTE, em relação às obrigações assumidas na presente relação contratual, será em caráter precário e limitado, não constituindo alteração ou novação contratual.
14.2. Quaisquer alterações neste instrumento terão validade apenas se feitas mediante assinatura de termos aditivos.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes, em reunião da qual se lavrará ata, que integrará o presente contrato para todos os fins de direito.
14.4. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CREDENCIADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob Pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
14.5. As condições estabelecidas no edital e seus anexos fazem parte integrante do contrato.
14.6. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
14.7. O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado por interesse da Administração, quando devidamente justificado.
14.8. O contrato/termo de credenciamento celebrado com a CREDENCIADA não gera qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
14.9. O CONTRATANTE não se obriga a contratar o serviço referenciado em sua totalidade, sendo o quantitativo acima apenas estimativo para execução durante o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Dores do Indaiá-MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
DORES DO INDAIÁ/MG, _ de de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CREDENCIADA
(qualificação completa)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: