TERMO DE ADITAMENTO Nº 030/PGM/2021
TERMO DE ADITAMENTO Nº 030/PGM/2021
(7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/PGM/2016) PROCESSO SEI Nº 6021.2016/0000229-4
PREGÃO SEMPLA nº 023/2014–COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/SMG- COBES/2016
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CNPJ Nº 1.600.839/0001-55
OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços por instituição especializada em administração de programa de estágio, disponibilizando-se até 247 (duzentos e quarenta e sete) vagas para a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, conforme as especificações descritas no Anexo I da Ata de R.P. nº 04/SMG-COBES/2016, parte integrante do ajuste.
OBJETO DESTE ADITAMENTO: Alterações Contratuais - Aditamento da Cláusula Quarta, para constar que a aplicação das provas destinadas à seleção de estagiários, prevista no item 9.3 do Termo de Referência – ANEXO I, da Ata de RP 004/SMG-COBES/2016, dar-se-á de forma on-line, enquanto perdurar a declaração de emergência sanitária no Município de São Paulo, de acordo com o Decreto nº 59.283/2020 e, – inclusão de cláusula que estabelece regras aplicáveis à Proteção de Dados, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
Pelo presente, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.072/0001-22, com
sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização, Dr. VINICIUS GOMES DOS SANTOS, consoante atribuições conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto Municipal 57.263/201 e pela Portaria PGM.G 24/17, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE , inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx – SP, neste ato por seu Procurador, conforme documento comprobatório acostado aos autos, doc. 042299101, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade, R.G. n° 19.404.680-1 - SSP/SP, e, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da autorização contidas nos despachos documentos SEI nºs 043793469 e XXXXX, do processo em epígrafe, publicados nos DOC de 13/05/2021 – pág. 93 e de 04/06/2021 – pg. 69, têm entre si justo e acordado o presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 017/PGM/2016, na conformidade das seguintes cláusulas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
ADITAMENTO DA CLÁUSULA QUARTA DO AJUSTE e INCLUSÃO DE CLÁUSULA PARA ESTABELECER REGRAS APLICÁVEIS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Com fundamento no artigo 1º da Lei 13.278/2002, combinado com o artigo 65, inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93:
a) E, em face do que estabelece o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo e definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, em especial, o estabelecido no artigo 12, inciso X do mencionado decreto, por acordo das partes, fica aditada a CLAUSULA QUARTA do ajuste em referência, para inserir a seguinte disposição:
“4.15. A aplicação das provas destinadas à seleção de estagiários, prevista no item
9.3 do Termo de Referência – ANEXO I, da Ata de RP 004/SMG-COBES/2016, parte integrante deste contrato, dar-se-á de forma on-line, enquanto perdurar a situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal 59.283/20”.
b) Em face do que estabelecido a Lei Federal nº 13.709/2018, considerando-se que o Tratamento de Dados Pessoais deve ser realizado pelas Partes ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros e que as Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste instrumento, em cumprimento à cláusula que fica incluída, a seguir, para este fim, sendo que as partes atuarão conjuntamente nas operações que tratarem Dados Pessoais:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: nomeado e identificado conforme informação constante no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx- de-dados/
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
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(7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/PGM/2016)
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais: Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx E-mail do Encarregado: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.1. As Partes tratarão os dados pessoais para a finalidade e as obrigações contratuais descritas neste instrumento ou outras definidas por meio de aditivos contratuais. Igualmente, as Partes não coletarão, usarão, acessará, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão dados pessoais, de maneira que viole a finalidade, dando ciência à outra parte sobre qualquer incidente. As Partes tratarão os Dados Pessoais em observância a todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
16.2. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responder pelas perdas e danos devidamente apuradas.
16.3. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia. As Partes concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
16.4. As Partes assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento expresso do detentor dos dados ou quando não haja base legal. Caso seja ajustada entre as Partes estas operações de tratamento, elas devem garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste instrumento. As Partes serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
16.5. As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e
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disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras:
a) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais;
b) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações;
c) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais;
d) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização dessas medidas;
e) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais;
f) a revisão periódica das medidas implementadas;
g) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.
16.6. As Partes manterão devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade de tratamento realizada e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.
16.7. As Partes concordam e declaram possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia; e
b) possuir medidas técnicas de controle, que deverá possuir, no mínimo:
b.1) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando à contenção de vírus e drives maliciosos;
b.2) solução que possibilite a encriptação dos dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações; e
b.3) um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
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16.8. Com a celebração do presente instrumento, as Partes declaram estar cientes que a outra Parte tem a faculdade de conduzir auditorias e autoriza, mediante envio de notificação com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a condução dessas em seus sistemas e/ou procedimentos internos relacionados ao programa interno de privacidade e governança de Dados Pessoais, desde que diretamente ligada ao objeto do contrato. Este procedimento poderá ser conduzido pela Parte, parceiros, ou terceiros contratados para esta finalidade. Quando da realização deste procedimento, deverão as Partes garantir:
a) pleno acesso às instalações e arquivos de informações (físicos ou eletrônicos), sempre acompanhado por funcionários indicados previamente por ambas as Partes; e
b) pleno apoio de seus funcionários para a condução das diligências necessárias. Na hipótese de identificação de inconsistências ou irregularidades quando da condução das auditorias, a Parte auditada deverá providenciar a remediação em até 72 (setenta e duas) horas, comprovando à outra Parte, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito horas) após a remediação, as medidas mitigadoras adotadas.
16.9. As Partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com uma das Partes deverá:
a) usar as informações confidenciais da outra Parte somente para fins de inspeção ou auditoria;
b) manter as informações confidenciais da outra Parte (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e
c) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas.
16.10. Sempre que necessário, deverão as Partes auxiliar uma a outra no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, providenciando, sem demora injustificada, em até 5 (cinco) dias úteis:
a) a confirmação da existência do tratamento;
b) o acesso aos dados pessoais tratados;
c) a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais;
e) a portabilidade dos dados pessoais;
f) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de dados;
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g) informar as consequências da revogação do consentimento; e
h) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada. Igualmente as Partes deverão assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem corrigidas ou excluídas.
16.11. Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, as Partes deverão implementar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
16.12. O CIEE possui um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de incidentes envolvendo Dados Pessoais tratados na execução deste instrumento e espera que a CONTRATANTE também possua ou esteja em fase de implementação, tendo em vista que havendo incidente de dados, a parte que der causa responderá nos termos da legislação vigente e aplicável. Entende-se como incidentes, qualquer perda, deleção, ou exposição indevida ou acidental das informações pessoais e o mencionado plano de resposta contém, minimamente
● Notificação à outra Parte sem demora injustificada, em até 72 (setenta e duas) horas, contendo, no mínimo:
● data e hora do incidente;
● data e hora da ciência pela Parte notificante
● relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
● número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
● dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados da Parte notificante, ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
● descrição das possíveis consequências do evento;
16.12.1. A seguir, e após ajuste prévio entre as Partes, deverá a parte notificante providenciar:
● A notificação dos indivíduos afetados;
● A notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
● A adoção de um plano de ação que pondere os fatores que levaram à causa do incidente e aplique medidas que visem garantir a não recorrência deste evento.
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Parágrafo Primeiro - Para os incidentes que envolvam Dados Pessoais causados em razão de conduta única e exclusiva da CONTRATANTE, esta ficará responsável por adotar as medidas acima descritas, bem como adimplir com eventuais sanções determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a CONTRATADA assuma tais sanções, poderá exercer o direito de regresso perante a CONTRATANTE, ficando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial.
16.13. Quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, as Partes deverão devolver os dados pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos, desde que inexista base legal para tratamento desses dados. Não obstante, em caso de solicitação expressa e justificada, por escrito, de uma das Partes, deverá a outra Parte manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, pelo tempo determinado na solicitação.
16.14. Caso a parte seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a outra parte, sem demora injustificada, em até 72 (setenta e duas) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
16.15. A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, resguardado o disposto na Cláusula 16.12.1, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de:
a) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento;
b) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais;
c) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
Parágrafo Primeiro - Para os fins do caput da Cláusula 16.15, a parte infratora resguardará os interesses da parte inocente, prestando, inclusive, subsídios necessários à sua eventual desoneração.
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Parágrafo Xxxxxxx - Xxx demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais, em razão do presente instrumento, que tramitarem somente em face de uma das partes, esta se obriga a notificar a outra parte para que tenha conhecimento do processo.
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxx as partes tenham interesse, poderão ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais serão de inteira responsabilidade da parte ingressante.
Parágrafo Quarto - As partes poderão denunciar à lide em face da outra parte quando esta, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e ss. do Código de Processo Civil, hipótese em que a parte infratora, assim reconhecida judicialmente, assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
16.16. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas neste Contrato, perdurarão enquanto as Partes continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da presente relação contratual, mesmo que o presente instrumento tenha expirado ou sido rescindido.
16.17. Caso os prazos omissos na legislação venham a ser regulamentados, as partes também comprometem-se a cumprir os prazos aqui previstos, desde que não sejam contrários ao previsto na lei, momento em que deverão respeitar e cumprir, em tempo hábil e sem demora injustificada, as disposições legais, sem que haja prejuízo a qualquer uma das partes no atendimento das requisições realizadas pelos titulares de dados, em casos de auditoria, conforme item 16.8, ou, ainda, em situações que envolvam incidentes de segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam mantidas todas as demais cláusulas do ajuste em tela, que não colidam com o presente e não foram objeto deste instrumento .
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Estando as partes justas e acordadas, é lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai por elas e pelas testemunhas presentes ao ato, assinado, em três vias de igual teor.
São Paulo,..........de junho de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:22002778817 Dados: 2021.06.08 13:52:28
-03'00'
XXXXXXXX XXXXX DOS SANTOS OAB/SP nº 221793
Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTRATANTE
CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE
Assinado de forma digital por CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E:61600839000155 Dados: 2021.06.08
E:61600839000155 11:13:00 -03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
R.G. n° 19.404.680-1 - SSP/SP - Procurador CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:26422401850
1. 2021.06.08 15:04:58-03'00'
RAILDA MARIA DE
2. XXXXXXXX:10740223860
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:10740223860 Dados: 2021.06.08 15:47:46 -03'00'