CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSNº. 001/2018
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXx. 000/0000
“Instrumento de contrato com vistas à prestação de serviços Técnicos especializados em contabilidade pública, na consultoria e assessoria contábil a Câmara Municipal de Nova Veneza, Estado de Goiás, pelo período de janeiroa dezembro de 2018.”
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA, com sede na
Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 24.809.998/0001-38, representada por seu Presidente XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF sob o n°. n. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ, sob o n.º 07.054.263/0001-22, tendo como seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás sob o nº 013577/0-8, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, realizado através de processo de “inexigibilidade de licitação”, com fundamento no “caput” do artigo 25, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de Prestação de serviços de assessoria técnica contábil a Câmara Municipal de Nova Veneza, na implantação e manutenção das rotinas contábeis, no atendimento ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, bem como a implementação e manutenção das NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, exigidos pelos órgãos de fiscalização neste próximo, para o período de janeiro a Dezembro de 2018,conforme detalhamento dos serviços abaixo:
• Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria Contábil operacional, durante o período de janeiro a dezembro de 2018;
• Fechamento do balancete relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2018 do órgão em epígrafe;
• Emissão de relatórios gerenciais para acompanhamento do equilíbrio orçamentário e financeiro;
• Formalização de 01 via de balancete, para o Controle Interno da Câmara;
• Acompanhamento, proposição de recursos e atendimento de diligências e demais informações requeridas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2018;
• Orientação e acompanhamento do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme exigências da Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
• Acompanhamento das Rotinas Administrativas, estabelecendo um fluxograma para cada assunto / despesa, vinculando as exigências legais em cada fase do processo administrativo;
• Acompanhamento do controle de frotas, orientando os servidores municipais para que os mesmos, sob sua responsabilidade, procedam às mudanças necessárias;
• Aconselhamento profissional aos servidores para que a própria Administração adeque sua rotina de processos administrativos, para atendimento a Lei de Acesso a Informação;
• Apoio aos servidores para que a própria Administração adeque sua rotina de processos administrativos, para acompanhamento do Portal da Transparência;
• Acompanhamento da execução Orçamentária, realizando o controle das aberturas de créditos adicionais, em especial o de natureza suplementar, em conformidade com o índice estabelecido na LOA – Lei de Orçamentária Anual;
• Acompanhamento da execução Financeira, elaborando e implementando instrumentos de controle para atendimento ao equilíbrio fiscal, em especial os valores inscritos em restos a pagar, a composição das dívidas de longo prazo e flutuantes;
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATANTE, através da documentação e programas informatizados de gestão pública, indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula Primeira, fornecida pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global deste contrato é de R$.36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem pagos em doze parcelas mensais de R$.3.000,00 (três mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. O prazo de execução do presente Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura deste, ou seja, no dia 09 de janeiro de 2018 até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93;
4.2. As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto serão permanentemente acompanhadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato referente ao exercício de 2018 correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:01.01.01.031.0001.2003.3.1.90.34.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
6.1 – A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
6.2 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
6.3 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável pelo acompanhamento de todos os processos relativos ao exercício de 2018 até a tramitação final junto ao TCM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
7.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer a CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
7.2. A CONTRATANTE disponibilizará o local, os equipamentos, os materiais de expediente, bem como outros bens móveis, imóveis e de consumo, necessários à realização dos serviços ora contratados, bem como o reembolso das despesas de deslocação e estadia em caso de viagens, quando necessária execução do presente contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
8.1.1. Advertência verbal ou escrita;
8.1.2. Multas.
8.1.3. Declaração de inidoneidade e,
8.1.4. Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3. As multas e as demais penalidades previstas são de 02% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
8.4 – de qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso a CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista nas multas previstas, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
9.1.1. A CONTRATADA interromper os serviços por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
9.1.2. As multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
9.1.3. A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
9.1.4. Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
9.3. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais combinações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes conseqüências:
9.3.1 Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
9.3.2. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
11.2 - As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nerópolis/GO, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Veneza (GO), 09 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXX - ME CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1a.) CPF nº
2a.) CPF nº