TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 01/2020 (Ref. Proc. nº 08190.152060/09-40)
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 01/2020 (Ref. Proc. nº 08190.152060/09-40)
1. DAS PARTES
De um lado, como Compromitente, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, representado por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Interesse Social, doravante denominado MPDFT e, do outro lado, como Compromissário, o DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de Direito Público, representado por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Administrador Regional de Taguatinga, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA, e, também como Compromissária, a UBEC - UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, associação civil de Direito Privado, de caráter educacional, assistencial e filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.331.801/0001-30, mantenedora da Universidade Católica de Brasília, representada por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasi1leiro, casado, empresário, portador do RG nº 2781253/SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, xx. 0000, Xxxxx Xxxxxx - XX, doravante
denominada UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA, celebram, neste ato, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA (TAC), na forma definida abaixo.
2. DOS CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO que a área relativa aos lotes que integram o projeto de parcelamento urbano URB 48/84, identificados por XX 0, Xxx 000, Xxxxx 00, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25 e 27; Xxxxx 000X, Xxxxx 1, 2, 3, 4 e 5; Xxxxx 000X, Xxxxx 00, 00, 00, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Região Administrativa de Taguatinga, de propriedade da TERRACAP - Agência de Desenvolvimento do DF, contígua à Universidade Católica de Brasília, é indevidamente ocupada por esta entidade desde os anos 90;
CONSIDERANDO que, buscando preservar a legalidade e ressarcir o patrimônio público lesado pela indevida ocupação de tal área pela Universidade Católica de Brasília, a 4ª PRODEP instaurou o Inquérito Civil Público nº 08190.152060/09-40;
CONSIDERANDO que, conforme registrado no referido ICP, a partir de diversas tratativas (reuniões) realizadas com as partes envolvidas (Universidade Católica de Brasília, TERRACAP, Administração Regional de Taguatinga, DER, Procuradoria-Geral do DF, CEB), foi possível visualizar uma solução extrajudicial para o caso, que, ao mesmo tempo, promovesse o ressarcimento ao erário e a preservação do interesse da comunidade;
CONSIDERANDO que, em virtude destas tratativas (reuniões), em 31.12.2018, o Governador do DF expediu o Decreto nº 39.601, criando o Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx - Xxxxxx Xxx, xx Xxxxxxxxxx - XX, na margem leste da Estrada Parque Contorno EPCT, DF - 001, em frente ao lote 01 da QS 07, com finalidade múltipla, nos termos da Lei Complementar Distrital nº 961/2019;
CONSIDERANDO que, em 10.11.2020, o Governador do DF expediu o Decreto nº 41.447, declarando de utilidade pública a área contígua ao Parque Urbano Universitário Pistão Sul Parque Sul, e autorizou a outorga do seu uso;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 41.447/2020 condicionou a outorga de uso da área contígua ao Parque Urbano Universitário Pistão Sul Parque Sul à constituição de elemento urbanístico que atenda aos anseios sociais, objetivando espaço que propicie saúde e bem-estar à população;
CONSIDERANDO que o Compromisso de Ajustamento de Conduta é um mecanismo previsto expressamente pela Lei da Ação Civil Pública (§ 6º do art. 5º, da Lei Federal nº 7.347/65) para tratamento do patrimônio público e dos direitos e interesses coletivos, com o objetivo de reduzir a litigiosidade, pela autocomposição dos conflitos e controvérsias envolvendo os direitos de cuja defesa é incumbido o Ministério Público, de acordo com o disciplinamento da Resolução CNMP nº 179, de 26.07.2017;
Resolve o MPDFT celebrar, com a ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA e com a UNIVERSIDADE CATÓLICA
DE BRASÍLIA, o presente:
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
baseado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Compromissária UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA assume as seguintes obrigações:
I - a implantação total, com o respectivo custeio, de toda a infraestrutura necessária para a devida fruição, pela comunidade local, do Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul, de acordo com o projeto e memorial descritivo elaborado pelo DER-DF, a ser aprovado pelos órgãos públicos competentes da Compromissária ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA, e com:
a - auxílio das empresas prestadoras de serviços públicos (CEB, CAESB e outras) para o fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, e;
b - liberdade na contratação das empresas privadas para:
b.1 - a prestação dos serviços de limpeza, segurança e vigilância;
b.2 - a construção dos mobiliários urbanos (pistas de cooper, ciclovias, calçadas, pergolados, estações de exercícios físicos, banheiros, bebedouros, estacionamentos, quadras poliesportivas, parques infantis, paisagismo, sede/sala para que a Administração Regional de Taguatinga utilize no atendimento ao público);
c - a obrigação de prestar contas para a Compromissária ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA, a cada semestre,
quanto às despesas realizadas para implantação do Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul;
II - a manutenção de toda a infraestrutura necessária para a devida fruição, pela comunidade local, do Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul, até o limite de custeio de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por ano, a ser revisto a cada 10 (dez) anos, com:
a - a obrigação de prestar contas para a Compromissária ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA, a cada semestre,
quanto às despesas realizadas para manutenção do Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul;
III - respeitar todos os atos e as decisões da Compromissária ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA quanto à gestão, à
administração e à fiscalização da sua implantação, da sua manutenção e do uso pela comunidade do Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul;
IV - a designação de uma pessoa para representá-la junto à Compromissária ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA, com o objetivo de auxiliar a previsão dos gastos necessários para a implementação e a manutenção do Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Compromissária ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA assume a seguinte obrigação:
I – a gestão/administração do Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul, com:
a - a supervisão/aprovação/fiscalização de todos os atos a serem praticados pela Compromissária UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA relativos à sua implementação e à sua manutenção, e relativos ao uso pela comunidade.
CLÁUSULA TERCEIRA
Todas as benfeitorias realizadas pela Compromissária UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA nos mobiliários urbanos e nos logradouros públicos do Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul passam a integrar o patrimônio público, tendo em vista que o presente TAC não importa em qualquer cessão, permissão ou autorização de transferência de bens públicos, que permanecem na posse e na propriedade do Distrito Federal
CLÁUSULA QUARTA
O prazo de cumprimento das medidas acordadas no presente TAC é de 50 (cinquenta) anos, sob pena de sujeição da Compromissária UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA e do seu representante legal, além dos eventuais sucessores, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento de cada item previsto na cláusula primeira, seja de modo parcial ou total – multa que, se concretizada, será revertida para o Fundo Distrital dos Direitos Difusos e Coletivos do Distrito Federal, conforme o art. 13 da Lei nº 7.347/85.
CLÁUSULA QUINTA
Na forma do disposto no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil c/c artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, a multa prevista no presente termo – como também as demais obrigações – tem força de título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEXTA
Com o objetivo de que sejam continuados os ajustes firmados pelo presente TAC, a Compromissária UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA notificará a 4ª PRODEP do MPDFT nas situações em que ocorrer a troca do Administrador Regional de Taguatinga.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o foro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para processar e julgar as questões relacionadas ao cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta tem eficácia a partir do dia 04 de janeiro de 2021 e terá seu efetivo cumprimento acompanhado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em PA - Procedimento Administrativo a ser instaurado após o arquivamento do ICP - Inquérito Civil Público nº 08190.152060/09-40.
Por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que assim produza os seus efeitos legais e jurídicos.
Brasília, 18 de dezembro de 2020.