Termo De Ajustamento De Conduta Sample Contracts

RESOLUÇÃO Nº 199, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Termo De Ajustamento De Conduta • September 15th, 2011

das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 8º, incisos X e XXXV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 60800.028121/2009-79, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 13 de setembro de 2011,

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Ajustamento De Conduta • January 12th, 2022

A Corregedoria Geral do poder executivo do Município de Matelândia, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas funcionais, conforme Portaria nº 13.085/2021, considerando o contido no Art. nº 7, da Instrução Normativa nº 4/2020 da Controladoria Geral da União, torna público, o extrato da celebração de termo de ajustamento de conduta firmado com servidora pública.

Contract
Termo De Ajustamento De Conduta • February 3rd, 2023

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 214724 REFERENTE À INFRAÇÃO À CLÁUSULA DE CONTEÚDO LOCAL DE CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CONSULTORIA
Termo De Ajustamento De Conduta • January 29th, 2019

Vê-se que o Ministério Público do Trabalho apresentou minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, derivado da Peça de Informação n. 104/04, mediante o qual a CESA comprometer-se-ia às condições nele elencadas, todas relativas à inviabilização de celebração de contratos de prestação de serviços sob a forma terceirizada. O descumprimento do pacto sujeitaria a CESA ao pagamento de multa nos valores fixados no termo.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Ajustamento De Conduta • April 29th, 2008

Pelo presente instrumento, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei 7347, de 24 de julho de 1985, alterado pelo artigo 113 da Lei 8078/90, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio do Promotor de Justiça Curador do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado Compromitente, e, de outro, o MUNICÍPIO DE ,

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Ajustamento De Conduta • November 13th, 2019

Compromisso de Ajustamento de Conduta que o Ministério Público Estadual, doravante denominado COMPROMITENTE, celebra com o Município de Marabá, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, para a garantia do sistema educacional inclusivo aos alunos com deficiência matriculados na rede pública municipal de educação do Município de Marabá.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Ajustamento De Conduta • September 5th, 2017

Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela 30ª Promotoria de Justiça de Teresina/PI, na pessoa do Promotor de Justiça SÁVIO EDUARDO NUNES DE CARVALHO e de outro a empresa , por seu representante Sr. , doravante designada, simplesmente, , que após tomar conhecimento das investigações levadas a efeito nos autos do Inquérito Civil nº 29/2013, que apura as condições de segurança e funcionamento de sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, resolvem firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA de que trata a Lei Federal 7.347, de

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Ajustamento De Conduta • January 14th, 2022

que entre si celebram o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a SUPERVIA Concessionária de Transporte Ferroviário S.A, para definição do cronograma de execução das obras de implementação de acessibilidade nas 104 ( cento e quatro) estações de trem e nas 20 ( vinte) composições de sua responsabilidade, além de outras disposições ajustadas entre as partes.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 01/2020 (Ref. Proc. nº 08190.152060/09-40)
Termo De Ajustamento De Conduta • December 18th, 2020
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Ajustamento De Conduta • October 27th, 2016

Promotor de Justiça Substituto signatário Fernando Henrique Santos Terra, doravante denominado COMPROMITENTE, o MUNICÍPIO DE XAPURI, nessa oportunidade representado pelo Prefeito Márcio Pereira Miranda, brasileiro, inscrito no Registro Geral (RG) sob o n.º 0235540 SSP/AC, e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n.º 412.627.082-68, residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, em Xapuri, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA,

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA n° 01/2021
Termo De Ajustamento De Conduta • July 2nd, 2021

do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através de seu Coordenador Geral, Dr. Nivaldo Ribeiro, doravante denominado COMPROMITENTE, e a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, inscrita (o) no CNPJ 45.441.789/0001-54, com sede

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Termo De Ajustamento De Conduta • January 25th, 2023

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 214718 REFERENTE À INFRAÇÃO À CLÁUSULA DE CONTEÚDO LOCAL DE CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Ajustamento De Conduta • April 2nd, 2021

Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.820.448/0001-36, com sede na Avenida Pastor Martin Luther King Jr., n.º 126 , Bloco: 10 - Ala A; Sala: 401; Bairro Del Castilho, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.760-005, neste ato representada por Eduardo Cardoso, RG 30962472-1, CPF 274190258-97, e Heide Vânia Barcellos, RG: M-8.299.234, CPF: 043.091.516-04, além do seu procurador jurídico, Dr. Leandro Fernandes de Faria Braga, inscrito na OAB/RJ sob o n.º 148.168, neste ato denominados COMPROMISSÁRIOS, com fulcro no § 6º do art. 5º da Lei 7.347/85, art. , na Resolução CSMP/MG n.º 3, de 23 de novembro de 2017 e na Resolução Conjunta PGJ/CGMP de n.º 03/2009, nos seguintes termos.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Ajustamento De Conduta • February 6th, 2024

Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três (2023), às nove horas (9h), na sede das Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios, nesta cidade, presente o Ministério Público do Estado de Alagoas, através do membro titular da 3ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, Dr. Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes e do membro titular da 6ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, Dr. Márcio José Dória da Cunha, comparecendo os representantes legais dos seguintes órgãos: Julio Cezar da Silva, Prefeito do Município de Palmeira dos Índios – AL. Dr. Klenaldo Silva Oliveira, Procurador Geral do Município; Capitão PM Wesley Kelmes Gomes Novaes Silva, Comandante da 1ª Cia de PM, representando a Polícia Militar de Alagoas; GCM. José Adriano Costa Dantas, Comandante da Guarda Civil Municipal; Subtenente-BM. Marcos Antônio Lira de Souza, e Soldado BM. Luana, representantes do Corpo de Bombeiro Militar, José Barbosa da Silva, Presidente Presidente Executivo do CSE, Dr. Z

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Termo De Ajustamento De Conduta • October 4th, 2024

++REFERÊNCIASTEMA: Transparência e IntegridadePALAVRAS-CHAVE: ajustamento, conduta, disciplinar, procedimento, celebração, irregularidade ANEXOS1 – Termo de Ajustamento de Conduta2 – Histórico de Alterações – Norma TR 002 v.01 para V. 02 PROCESSOS12.03.02.07 – Aplicar Termo de Ajuste de Conduta CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO010 CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃOOstensivo VIGÊNCIAINÍCIO: 15/05/2020 FIM:

ANEXO I
Termo De Ajustamento De Conduta • September 23rd, 2020

Pelo presente instrumento, de um lado o (NOME DO ÓRGÃO AMBIENTAL)– Órgão Licenciador, autarquia estadual inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.596.162/0001-78, com sede na Rua Engenheiro Rebouças, 1206, bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, neste ato representada por (NOME DO REPRESENTANTE DO Órgão Licenciador) – Diretor, Chefe de Departamento ou de Regional, doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado, (NOME DO EMPREENDEDOR), portador do CPF/MF no NÚMERO DO CPF e do RG no NÚMERO DO RG/ESTADO, residente na (o) (ENDEREÇO COMPLETO DO

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 35/2015
Termo De Ajustamento De Conduta • September 26th, 2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que, abaixo, subscreve, com fulcro no quanto disposto nos artigos 129, inciso II, e 138, inciso II, respectivamente, da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Bahia, bem como o artigo 25, inciso I, da Lei Federal no 8.625/93 e o artigo 83, parágrafo único, da Lei Complementar no 11/96-Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, e, por fim, com esteio no quanto estipulado pelo dispositivo 5o, parágrafo 6o, da Lei no 7.347/85, alterado pelo art. 113 da Lei no 8.078/90, considerando que:

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Ajustamento De Conduta • November 10th, 2015

Termo de Ajustamento de Conduta que firma o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 17ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, por intermédio da AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA