PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DIRETORIA DE FINANÇAS
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DIRETORIA DE FINANÇAS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com sede à Avenida Leomil, n.º 291, Pitangueiras, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.703.045/0001-59, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pelo Ato da Mesa nº 085/2013, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO GLOBAL, será integralmente conduzida pelo pregoeiro assessorado por sua equipe de apoio e será regida nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Resolução Municipal nº 023/2008 e alterações posteriores, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do Processo indicado acima.
1.3. Os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação”, deverão ser recebidos e abertos na CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, sito à Avenida Leomil, n.º 291, Pitangueiras, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, até às 09:30 horas do dia 30 de Junho de 2017.
1.3.1. O início da fase de credenciamento ocorrerá no dia 30 de Junho de 2017, às 09:30 horas.
1.3.2. Os envelopes serão protocolados pelo pregoeiro ou equipe de apoio que farão constar o dia e horário de entrega dos envelopes.
1.3.3. Fica estabelecido como prazo de tolerância o período de credenciamento das empresas, após o quê, não serão aceitos a participação de outros licitantes.
os seguintes Anexos: (Especificações do Objeto);
1.4. Fazem parte integrante do presente PREGÃO
1.4.1. ANEXO I – Termo de Referência
1.4.1.2. ANEXO I ao Termo de Referência -
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO;
1.4.2. ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
1.4.3. ANEXO III - NORMAS PARA EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO.
MANUTENÇÃO
1.4.4. ANEXO IV - ROTINA MÍNIMA DE
1.4.5. ANEXO V - CARACTERÍSTICAS E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOSDOS EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO
1.4.2. ANEXO VI - Modelo de Proposta
Comercial;
1.4.3. ANEXO VII – Modelo Carta de
Credenciamento;
1.4.4. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de
Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (credenciamento);
1.4.5. ANEXO IX - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (credenciamento);
1.4.6. ANEXO X – Modelo de Declaração que após a emissão do Certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, para empresas cadastradas;
1.4.7. XXXXX XX – Modelo de Declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação;
1.4.8. ANEXO XII – Modelo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Federal nº 9.854/1999);
1.4.9. ANEXO XIII - Minuta do Contrato;
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente PREGÃO tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, com fornecimento de peças e acessórios, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e demais Anexos, do presente Edital.
3. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Será vedada a participação de empresa:
3.1.1.1. Em consórcio.
3.1.1.2. Com falência decretada.
3.1.1.3. Declarada inidônea por ato do Poder Público, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão direta de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
3.1.1.4. Cujo servidor, dirigente do Órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
3.1.1.4.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.1.1.5. Empresas estrangeiras que não
funcionem no país.
3.2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes, que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes ao objeto deste PREGÃO, que atenderem os requisitos do presente Edital e seus Anexos.
3.2.2. As empresas que desejarem participar desta licitação deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados, os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação” deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados e atender aos seguintes requisitos:
3.2.2.1. O envelope “A – Proposta Comercial” deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ PREGÃO n.º 007/2017
ENVELOPE A: PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF XX.XXX.XXX/XXXX-XX
3.2.2.2. O envelope “B - Documentação” deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ PREGÃO n.º 007/2017
ENVELOPE B: DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF XX.XXX.XXX/XXXX-XX
3.2.3. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após a fase de credenciamento das licitantes.
3.2.4. As empresas que desejarem participar desta licitação deverão providenciar a visita técnica, que deverá ser agendada através do telefone 0000-0000 ou 0000-0000, até 01 (um) dia útil anterior ao do encerramento do certame.
3.3. DO CREDENCIAMENTO
3.3.1. As licitantes deverão apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, por meio de um representante, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, em nome do proponente, respondendo por ela e comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances e preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3.2. Deverá ser apresentada, no ato do credenciamento, original ou cópia autentica da cédula de identidade do representante, sócio proprietário, dirigente ou assemelhado, da empresa proponente.
3.3.3. Instaurada a Sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório, juntamente com declaração expressa de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme Anexos III e IV deste instrumento. A procuração descrita no item 3.3.1., caso seja específica para o presente certame, poderá substituir a carta de credenciamento.
3.4. DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
MICRO EMPRESAS
3.4.1. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte – EPP e as Micro-Empresas – ME que tenham interesse de participar deste Pregão, deverão observar os procedimentos dispostos a seguir:
3.4.1.1. As licitantes que se enquadrarem na condição de Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro-Empresa – ME, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 3.3.3.
3.4.1.2. No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste Edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa.
3.4.1.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação as Empresas de Pequeno Porte e Micro- Empresas, entendendo-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
3.4.1.4. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) A Empresa de Pequeno Porte ou Micro- Empresa mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova
proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (EPP ou ME);
c) Não ocorrendo a contratação da Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa, na forma da alínea anterior, serão convocadas as EPPs ou MEs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas EPPs e MEs que se encontrem enquadradas no item 3.4.1.3., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 3.4.1.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.4.1.5. O procedimento da alínea anterior, somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DADOS:
4.1.1. Razão social da empresa, endereço
completo, número de telefone e/ou fax, e-mail, CEP e nº do CNPJ.
4.1.2. Número do PREGÃO.
4.1.3. Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente os produtos cotados, bem como contendo as especificações técnicas.
4.1.4. Preços unitários, totais e global.
4.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.1.6. Declaração expressa do proponente ou representante legal de que aceita todas as disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.7. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.1.8. Data, assinatura e identificação do proponente ou de seu representante legal.
4.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,
redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo proponente ou seu representante legal.
4.2.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
4.2.3. Em caso de divergência entre os valores unitários, totais e global, serão considerados os primeiros.
4.2.4. Serão consideradas para efeito de julgamento das propostas comerciais, as duas primeiras casas após a vírgula para os valores unitários, totais e global.
4.2.5. Quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, ficando a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, quando do fornecimento dos produtos, livre de ônus adicionais.
5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
5.1.1. Os envelopes “A - Proposta Comercial” e “B - Documentação”, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, ao pregoeiro, diretamente ou através da equipe de apoio, que os receberá no local, até a data e hora, estabelecidas no preâmbulo deste Edital.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO
JULGAMENTO
6.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “A –
PROPOSTA COMERCIAL”.
6.1.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.1.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou na de seus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “A – Proposta Comercial”.
6.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “A – Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, bem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes.
comerciais que não: Edital e seus Anexos;
6.1.4. Serão desclassificadas as propostas
6.1.4.1 atenderem às exigências do presente
6.1.4.2 sejam omissas ou apresentem
irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; e
estimados neste Edital
6.1.4.3 Com preços acima dos valores
6.1.5. Será então, selecionado pelo pregoeiro a
proposta de menor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.6. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.1.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.1.5. e 6.1.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
6.1.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.1.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
6.1.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, podendo o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados.
6.1.11. Os lances deverão ser feitos no formato de moeda corrente e será vencedora da etapa de lances verbais aquela licitante
que ofertar o menor preço global.
6.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
6.1.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço. Neste momento serão aplicadas as regras dispostas no item 3.4.
6.1.14. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este Edital e seus Anexos, e decidirá motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado.
6.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo- lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.1.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.1.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao
final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
6.2. DA HABILITAÇÃO.
6.2.1. Quanto à Habilitação Jurídica.
a) Conforme a sociedade ou empresário individual proponente, deverá ser apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrados em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas.
b) declaração de que não utiliza mão-de- obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Federal nº 9.854/1999).
c) declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação.
d) no caso de representação deverá ser juntado instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
e) deverá ser apresentado, em todos os casos, cópia autenticada da cédula de identidade do empresário individual, sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ou do
representante, nos termos da letra “d”.
6.2.2. Quanto à Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União), Estadual (ICM/ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, caso não tenha apresentado.
e) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, ainda que apresente alguma restrição. Somente nesse caso, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, se o proponente for declarado o vencedor do certame, respeitando ao disposto no artigo 43, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 123/2006.
6.2.3. Quanto à Qualificação Econômico-
Financeira
a) certidão negativa de falência, ou no caso de proponente não sujeito à falência, apresentação de certidão negativa de distribuição de ação executiva patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede do licitante, sendo consideradas como validadas as emitidas até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação.
6.2.4 Quanto à Qualificação técnica.
a) Xxxxxxxx(s) expedidos por pessoa jurídica de direito público ou provado, que comprove a prestação de serviços de no mínimo 50% da execução pretendida no presente certame, similares ao objeto licitado, comprovando a plena satisfação dos usuários e o cumprimento de todos os prazo contratuais;
b) Atestado de visita técnica conforme
item “3.2.4” do Edital.
6.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.3.1. Os documentos referidos na seção 6.2. do presente Edital poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
6.3.2. A aceitação de certidões, quando emitidas através da Internet, ficará condicionada à verificação de sua validade e dispensam autenticação.
6.3.3. Todos os documentos exigidos na seção
6.2. deverão ser apresentados dentro do prazo de validade na data prevista para a abertura do envelope “A – Proposta Comercial” e, em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos que não tiverem sido entregues tempestivamente, ressalvado o previsto na Lei Complementar nº 123/2006, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as previstas no presente Edital.
6.3.4. A falsa declaração do proponente, para fins do disposto na seção 3.3. implicará na sua inabilitação no procedimento licitatório, sem prejuízo das implicações da legislação penal.
6.3.5. As licitantes eventualmente cadastradas para qualquer das modalidades de licitação existentes, excetuando-se o PREGÃO, deverão complementar sua documentação, nos termos da Seção
6.2.3. do Edital.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, desde que atenda as exigências deste Edital.
7.2. Serão desclassificadas da presente licitação, as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva.
7.3. O objeto desta licitação será adjudicado à(s)
licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame, sendo observado para isso, o procedimento adotado no item 6.1.11.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, §§ 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/1993, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.648/98.
7.5. Havendo discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.6. No caso de empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo proceder-se como previsto no artigo 45 da mesma Lei.
7.6.1. Ocorrendo o empate, e não havendo entre as licitantes uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora de sorteio realizado em ato público, para o qual serão convocados os licitantes empatados, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
a) O sorteio consistirá em colocar dentro de uma urna 75 peças absolutamente iguais, numeradas de uma a setenta e cinco, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para as licitantes que
mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
7.7. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos e de concordância verbal) da documentação, da proposta comercial e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério do pregoeiro.
7.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a sua intenção de interpor recurso, observando-se o rito previsto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 15, incisos XVII e seguintes da Resolução Municipal nº 023/2008, para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Concluído o julgamento, e depois de decorrido o prazo recursal, o processo será remetido ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ para homologação.
10. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
10.1. Para o cumprimento do estipulado nesta licitação, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ se valerá de nota de empenho e instrumento de contrato.
CONTRATO
11. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO
11.1. A adjudicatária deverá retirar, assinar e
devolver o instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação realizado pelo Presidente do Legislativo, na Diretoria de Finanças da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital.
11.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
11.3. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá exercer pelo período de até 06 (seis) meses a convocação da adjudicatária para assinatura do contrato. Decorrido esse período sem que ocorra a convocação prevista no item 11.1. do Edital a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento, a cargo da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pela dotação orçamentária n.º 01.031.0001.2.001-3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
13. DO CONTRATO
13.1. O prazo de garantia do objeto da presente licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura.
13.2. No caso de alteração do estatuto ou contrato social durante o período em que se procedeu ao certame licitatório, a adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do despacho de homologação e adjudicação, cópia do aludido, com as alterações ocorridas, bem como, os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do instrumento contratual.
13.3. O prazo para retirada, assinatura e devolução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
13.4. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ publicará o extrato do contrato na Imprensa Oficial, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. É facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item anterior.
13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.7. Se os produtos não forem aceitos, devido a defeitos de qualquer natureza que não for culpa da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, deverá o adjudicatário substituí-los dentro do prazo de 05 (cinco) dias da comunicação da recusa, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa, nos termos da seção 14 do presente edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega do produto ou quaisquer outras irregularidades, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades, nos termos do Ato da Presidência nº 003/2003 e Resolução 023/2008:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na entrega dos produtos ou na prestação da garantia, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
14.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 13.3, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ;
14.2.4. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
14.3. O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da penalidade.
14.4. Se o pagamento das multas referidas nesta seção não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.
14.5. As multas são autônomas e a aplicação de
uma não exclui a outra.
14.6. A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa da contratada.
14.7. As multas referidas nesta seção poderão ser
descontadas no pagamento.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato poderá ser rescindido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2. A rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
15.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
15.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
15.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
15.2.4. Desatender as determinações do servidor Chefe do Setor de Almoxarifado da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
15.2.5. Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na
execução do contrato;
15.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços, à Diretoria de Finanças da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, desde que a adjudicatária tenha apresentado os demais documentos necessários.
16.2. A adjudicatária deverá emitir a nota fiscal de acordo com o estabelecido no contrato.
16.3. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema
seja definitivamente sanado.
17. DO LOCAL DOS SERVIÇOS
17.1. O local da prestação dos serviços é a Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Esta licitação está sendo realizada na modalidade Pregão Presencial e o seu valor estimado é de: R$176.596,01 (Cento e setenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e um centavo)
18.2. Este PREGÃO deverá ser anulado se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser revogado a juízo exclusivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, caso seja julgado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, devidamente justificado.
18.3. A simples participação dos licitantes, caracterizada pelo oferecimento da proposta comercial, implicará a sujeição dos mesmos a todas as exigências e condições estabelecidas neste PREGÃO.
18.4. É facultado ao pregoeiro, suspender o andamento do certame, para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.5. Os licitantes terão direito ao exame imediato dos autos e a obtenção de cópia dos elementos deles constantes, mediante simples requerimento.
18.6. As dúvidas e os casos omissos serão
resolvidos pelo pregoeiro e submetidos por esta à autoridade superior.
18.7. Das decisões do pregoeiro cabem recursos à autoridade superior, que deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis.
18.8. Correrão a expensas da licitante vencedora as despesas de transporte, seguro e outros encargos que venham a recair sobre o objeto contratado.
18.9. A licitante vencedora também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência, bem como assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra, necessários à perfeita execução do objeto contratado.
18.10. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à licitante vencedora, sob pena de multa.
18.11. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente PREGÃO, cujo cumprimento e responsabilidade, cabe exclusivamente à licitante vencedora, bem como a responsabilidade sobre quaisquer compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculado à execução da presente licitação, bem como, quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da licitante, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
18.13. Quaisquer dúvidas e esclarecimentos relativos o presente PREGÃO deverão ser dirigidos de forma escrita ao pregoeiro, sito à Avenida Leomil, n.º 291, Pitangueiras, Guarujá, Estado de São Paulo, até o dia 28 de Junho de 2017, no período das 12 às 17 horas.
Guarujá, 12 de Junho de 2017.
1. OBJETO.
CLAYTON PESSOA DE XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, com fornecimento de peças e acessórios para a sede da Câmara Municipal de Guarujá, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA.
2.1. O sistema de ar condicionado necessita de manutenção constante para que o seu funcionamento seja efetivamente pleno. A complexidade do sistema instalado, assim como a diversidade dos equipamentos, enseja a necessidade da contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em sistema de ar condicionado, uma vez que o Poder Legislativo não dispõe de pessoal técnico habilitado para exercer os serviços exigidos pelos fabricantes dos equipamentos.
2.1.1. A contratação deve ser mensal em função do uso contínuo do sistema, o que pode ocasionar alteração na sua estrutura que precise de atuação sistemática e programada da contratada.
2.2. Adotou-se o menor preço por grupo por se tratar de serviços complementares, uma vez que uma mesma empresa deverá prestar serviço de manutenção com reposição das peças que serão necessárias para a execução dos serviços.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1. A natureza do presente objeto a ser contratado se enquadra na categoria de serviços comuns, de acordo com o art.1º da Lei 10.520/2002 e, conforme o Decreto nº 2.271/97, constitui-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas estrutura administrativa.
3.2. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entres estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
4.1. Local de execução dos serviços:
4.1.1. Os serviços deverão ser realizados na sede da Câmara Municipal de Guarujá, sito à Av. Xxxxxx, 291 – Pitangueiras – Guarujá/SP – CEP 11410- 901.
4.2. Do período e prazo de fornecimento:
4.2.1. O prazo para início da prestação dos serviços será de 15 dias corridos após a data da publicação do contrato e recebimento da Ordem de Início dos Serviços;
4.2.2. A vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante;
4.2.3. A prorrogação se dará com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante termo aditivo, desde que demonstrado o interesse público e a critério da Contratante, até o limite total de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93;
4.2.4. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados conforme descritos nos Anexos I a V do Edital;
4.2.5. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados conforme solicitação do Contratante, de acordo com as especificações e prazos previstos nos Anexos I a V do Edital.
4.3. Do Recebimento do Objeto.
4.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. VISTORIA.
5.1. As empresas interessadas neste fornecimento poderão realizar visita técnica, que deverá ser previamente agendada pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
5.2. As visitas poderão ser agendadas de segunda a sexta feira, das 9:30h às 15h.
5.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.4. Visando o recebimento de propostas adequadas aos serviços que serão executados, torna-se obrigatória a realização da vistoria técnica para participar da presente licitação.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
6.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
6.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
6.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.17. Ficará sob a responsabilidade da Contratada a operação, manutenção e gerenciamento dos equipamentos integrantes dos sistemas nos locais anteriormente descritos e dos equipamentos neste Termo de Referência
6.18. A manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada de modo a serem atingidas as seguintes metas: a) Manter o sistema de ar condicionado em perfeitas condições de funcionamento; b) Elaborar estudo, análise e proposta para melhoria do sistema, quando necessário ou solicitado pela Contratante; c) Tomar medidas para redução do nível de ruído causado pelo sistema de ar condicionado nos ambientes específicos; d) Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos relacionados neste Anexo, através de profissionais habilitados. Em caso de serviços no período de garantia, os serviços deverão ser realizados por profissionais do próprio fabricante ou devidamente credenciados por este; g) Seguir Rotina Mínima de Manutenção, conforme descrito neste Anexo; h) Elaborar relatórios mensais para a Contratante, conforme especificado neste Anexo.
6.19. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento a seus empregados de todos os materiais auxiliares necessários (desengraxantes, escovas, estopas, massa de calafetar, gaxetas, solventes, lixas, acetileno, oxigênio, eletrodos para solda, vedação de acoplamento e graxas), bem como as ferramentas e instrumentos de medição necessárias ao bom desempenho dos trabalhos, cujos custos deverão estar inclusos no valor dos serviços.
6.20. Manter estoque mínimo de componentes e ferramentas, compatível com a frequência de substituição recomendada pelo fabricante, o número / marca
/ características dos equipamentos.
6.21. Fornecer, quando solicitado, o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos;
6.22. Responsabilizar-se pelas despesas operacionais, decorrentes da remessa e devolução de partes e peças que tenham sido reparadas.
6.23. Responsabilizar-se pela retirada dos materiais sucateados, danificado ou substituído, resultantes das operações de manutenções, inclusive suas embalagens, logo após o término dos trabalhos.
6.24. Possuir equipe de apoio para execução dos serviços emergenciais de maior monta, para soluções alternativas emergentes, as quais deverão ser realizadas mediante análise e autorização previa da Contratante.
6.25. Refazer, de imediato e às suas expensas, qualquer trabalho realizado inadequadamente e/ou recusado pela Contratante, sem que isso implique em custo adicional.
6.26. Fornecer ao Contratante, lista dos empregados designados para o cumprimento deste Contrato, contendo nome e meio de contato (nº de telefone, nº de celular etc.). Essa lista deverá manter-se atualizada durante toda a vigência do Contrato, na qual deverão ainda constar os dias e horários de trabalho das manutenções preventivas.
6.27. Sinalizar, através de instalação de barreiras ou outro meio, de forma a indicar a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir acidentes com danos pessoais e materiais.
6.28. Responsabilizar-se pela da prevenção de acidentes e pela promoção segurança em suas atividades e a de seus empregados, quando da realização dos serviços nas dependências da Contratante, observando e cumprindo rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança é saúde do trabalho, bem como as medidas de segurança previstas na normatização e legislação em vigor ou a viger sobre saúde e segurança do trabalho.
6.29. Informar a Contratante todos os atendimentos preventivos e corretivos realizados, após a sua execução, mediante relatório. Neste deverão constar, além da data e período de atendimento, a descrição técnica das ocorrências, anormalidades verificadas e a competente ação de solução implementada, informando se houve ou não substituição de componentes.
6.30. Apresentar, previamente, proposta comercial com os documentos técnicos (laudos, medições, ensaios etc.) de forma a caracterizar e comprovar a necessidade de substituição de peças, modificação elétrica, mecânica ou de acabamento diferentes da originalidade do Equipamento.
6.31. Retirar dos serviços qualquer empregado que, a critério da Contratante, demonstre conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o de forma a não prejudicar a continuidade dos procedimentos de manutenção.
6.32. Fornecer o plano de Manutenção operação anual PMOC (Plano de manutenção, operação e controle de sistema de ar condicionado), ao iniciar o contrato de manutenção.
6.33. Quadrimestralmente realizar a limpeza interna das grelhas de insulflamento de ar.
6.34. Manter durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão do mesmo, escritório sede, de representação ou filial, com características mínimas para atendimento do contrato, onde deverá manter PREPOSTO ADMINISTRATIVO, para resolução de problemas relacionados ao contrato na cidade de Guarujá.
6.34.1. Caso não possua sede, filial ou escritório de representação na cidade de Guarujá ou na região da Baixada Santista, deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato.
6.35. Ocorrendo mudança de locais na vigência do contrato, ficará a Contratada obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área do município de Guarujá;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei no 8.666, de 1993;
7.1.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente
justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite do Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho;
7.1.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.1.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.1.9.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.1.9.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
7.1.9.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
8. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência;
8.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
8.7. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.8. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus
pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´s, UNIFORME e MATERIAIS.
9.1. Deverão ser fornecidos pela Contratada os uniformes e EPI´s a serem utilizados pelos funcionários, sempre que necessário; 9.2. Os materiais, utensílios e equipamentos listados representam o material mínimo desejado, podendo ser ampliado, conforme necessidade;
ANEXO I ao Termo de Referência ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1. O Acordo de Nível de serviço será parte integrante do Contrato.
2. Os descontos previstos no Acordo de Nível de Serviço são autônomos, não excluindo o cumprimento dos demais itens do Edital nem a aplicação das demais penalidades previstas no Edital do Pregão.
3. Os descontos serão aplicados, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital, referentes à inexecução da prestação dos serviços, no todo ou em parte.
4. Para efeito de aplicação dos descontos, serão atribuídos graus de severidade, conforme tabelas a seguir. Os descontos abaixo são interdependentes, podendo ser aplicadas acumulativamente.
5. Os descontos serão efetuados sobre o valor da NF apresentada, ou ainda, quando for o caso, deduzidas da garantia ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
6. O objetivo dos ANS é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento, originadas pelo descumprimento dos ANS, ser interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem a abertura do regular processo administrativo e do contraditório.
7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa às faltas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
GRAU | DESCONTOS | VALOR |
1 | Desconto na Nota Fiscal do mês subsequente ao da ocorrência | 2,0% sobre o valor mensal dos serviços |
2 | Desconto na Nota Fiscal do mês subsequente ao da ocorrência | 4,0% sobre o valor mensal dos serviços |
3 | Desconto na Nota Fiscal do mês subsequente ao da ocorrência | 6,0% sobre o valor mensal dos serviços |
ITEM | OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Deixar de cumprir rotina prevista ou executar em desconformidade | 3 |
2 | Deixar de apresentar-se uniformizada e com crachá | 1 |
3 | Deixar de substituir funcionário quando solicitado | 1 |
4 | Manter em serviço funcionário em desacordo com o Contrato | 1 |
5 | Deixar de indicar preposto | 2 |
6 | Deixar de efetuar o pagamento de salário e benefícios dos funcionários nas datas previstas no Edital e Convenção coletiva de Trabalho | 3 |
7 | Deixar de apresentar documentos comprobatórios dos recolhimentos previdenciários e trabalhistas | 3 |
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Serviços de Manutenção preventiva e corretiva (mensal), nos equipamentos de ar condicionado instalados na Câmara Municipal de Guarujá conforme especificações do Termo de Referência do edital. | Mês | 12 | R$14.716,33 | R$176.596,01 |
1. Os equipamentos estão instalados nos seguinte endereço da Câmara Municipal de Guarujá, sito à Av. Xxxxxx, 291 – Pitangueira – Guarujá/SP – XXX 00000-000.
Eventuais diferenças entre a instalação existente e a relação dos equipamentos descrita neste Anexo não isenta a Contratada de manter ou operar o sistema ou equipamentos de ar condicionado, desde que os mesmos pertençam à Contratante e cuja manutenção seja solicitada pelo Fiscal do Contrato.
ANEXO III
NORMAS PARA EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE AR
CONDICIONADO.
I- DESCRIÇÃO GERAL
1. A presente Xxxxx tem como objetivo disciplinar os serviços de mão de obra e assistência técnica especializada para manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado, ventilação e exaustão mecânica.
II- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Ficará sob a responsabilidade da Contratada a operação, manutenção e gerenciamento dos equipamentos integrantes dos sistemas nos locais anteriormente descritos e dos equipamentos listados no Anexo III.
2. A manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada de modo a serem atingidas as seguintes metas: a) Manter o sistema de ar condicionado em perfeitas condições de funcionamento; verificar a concentração indicativa ventilação de um ambiente, caso necessário fazer ajustes; b) Elaborar estudo, análise e proposta para melhoria do sistema, quando necessário ou solicitado pela Contratante; c) Tomar medidas para redução do nível de ruído causado pelo sistema de ar condicionado nos ambientes específicos; d) Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos relacionados neste Anexo, através de profissionais habilitados pelos fabricantes. Em caso de serviços no período de garantia, os serviços deverão ser realizados por profissionais do próprio fabricante ou devidamente credenciado por este; g) Seguir Rotina Mínima de Manutenção, conforme descrito neste Anexo; h) Elaborar relatórios mensais para a Contratante, conforme especificado neste Anexo.
3. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento a seus empregados de todos os materiais auxiliares necessários (desengraxantes, escovas, estopas, massa de calafetar, gaxetas, solventes, lixas, acetileno, oxigênio, eletrodos para solda, vedação de acoplamento e graxas), bem como as ferramentas e instrumentos de medição necessárias ao bom desempenho dos trabalhos, cujos custos deverão estar inclusos no valor dos serviços.
4. Manter estoque mínimo de componentes e ferramentas, compatível com a frequência de substituição recomendada pelo fabricante, o número / marca / características dos equipamentos.
5. Fornecer, quando solicitado, o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivo.
6. Responsabilizar-se pelas despesas operacionais, decorrentes da remessa e devolução de partes e peças que tenham sido reparadas.
7. Responsabilizar-se pela retirada dos materiais sucateados, danificado ou substituído, resultantes das operações de manutenções, inclusive suas embalagens, logo após o término dos trabalhos.
8. Possuir equipe de apoio para execução dos serviços emergenciais de maior monta, para soluções alternativas emergentes, as quais deverão ser realizadas mediante análise e autorização previa da Contratante.
9. Refazer, de imediato e às suas expensas, qualquer trabalho realizado inadequadamente e/ou recusado pela Contratante, sem que isso implique em custo adicional.
10. Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro, portando-o visivelmente.
11. Fornecer ao Contratante, lista dos empregados designados para o cumprimento deste Contrato, contendo nome e meio de contato (nº de telefone, nº de celular etc.). Essa lista deverá manter-se atualizada durante toda a vigência do Contrato, na qual deverão ainda constar os dias e horários de trabalho das manutenções preventivas.
12. Sinalizar, através de instalação de barreiras ou outro meio, de forma a indicar a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir acidentes com danos pessoais e materiais.
13. Responsabilizar-se pela da prevenção de acidentes e pela promoção segurança em suas atividades e a de seus empregados, quando da realização dos serviços nas dependências da Contratante, observando e cumprindo rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança é saúde do trabalho, bem como as medidas de segurança previstas na normatização e legislação em vigor ou a viger sobre saúde e segurança do trabalho.
14. Informar a Contratante todos os atendimentos preventivos e corretivos realizados, após a sua execução, mediante relatório. Neste deverão constar, além da data e período de atendimento, a descrição técnica das ocorrências, anormalidades verificadas e a competente ação de solução implementada, informando se houve ou não substituição de componentes.
15. Apresentar, previamente, proposta comercial com os documentos técnicos (laudos, medições, ensaios etc.) de forma a caracterizar e comprovar a necessidade de substituição de peças, modificação elétrica, mecânica ou de acabamento diferentes da originalidade do Equipamento.
16. Retirar dos serviços qualquer empregado que, a critério da Contratante, demonstre conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o de forma a não prejudicar a continuidade dos procedimentos de manutenção.
17. Fornecer o plano de Manutenção operação anual PMOC (Plano de manutenção, operação e controle de sistema de ar condicionado), ao iniciar o contrato de manutenção.
18. Quadrimestralmente realizar a limpeza interna das grelhas de insulflamento de ar.
III- CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1. Sempre que houver danos nos equipamentos pertencentes à Contratante, e após diligências da Contratante para apurar o causador, se for demonstrada a “imperícia técnica” no manuseio do equipamento, a Contratante realizará a
contratação de empresa especializada para elaborar Laudo Técnico. Caso seja comprovada a imperícia, através do Laudo Técnico e após sindicância instaurada e julgada, a Contratada deverá restituir a Contratante o conserto do equipamento, bem como os custos para aquisição do Laudo Técnico.
IV- FORNECIMENTO DE MATERIAL E INSTRUMENTAL
1. A Contratada deverá fornecer, sob sua inteira responsabilidade, todos os materiais de consumo e instrumental necessário à execução do Contrato.
2. Entende-se por materiais de consumo, os que serão consumidos durante a execução dos serviços objetos deste contrato, tais como graxas, lubrificantes, solventes estopas, lixas, acetileno, oxigênio, materiais de pintura, relés, eletrodos para solda, materiais de limpeza, vedação de acoplamentos, gás refrigerante para circuitos frigoríficos de refrigeração dos equipamentos, filtros secador para sistema refrigeração, filtros grossos (G), filtros finos (F), filtros tipo HEPA (Absoluto), botões de acionamento e indicadores luminosos, lâmpadas, mangueiras, componentes pneumáticos, acoplamento pneumático das bombas de água, rolamentos, mancais, correias, retentores, tubos e conexões hidráulicas, contadoras eletro magnéticas, fusíveis, disjuntores de proteção elétrica, fiação para comando e acionamento elétricos.
3. Entende-se por instrumental todas as ferramentas, instrumentos, aparelhagem e outros recursos necessários à execução dos serviços contratados, bem como os equipamentos de proteção individual utilizados pelos seus funcionários, seguindo normas do Ministério do Trabalho e legislação pertinente.
4. Correrá por conta da CONTRATANTE os seguintes MATERIAIS DE REPOSIÇÂO: compressores, ventiladores, controle remoto e placa eletrônica.
V- FORNECIMENTO DE PEÇAS
1. A aquisição das peças necessárias a manutenção corretiva não constantes no item acima serão custeadas pela Contratante mediante a apresentação de
três orçamentos com preço de mercado e, quando possível, referenciados na planilha SINAPI ou FDE.
2. A contratada deverá ofertar as peças com custos igual ou inferior a pesquisa de mercado executada pela contratante.
3. Os materiais auxiliares necessários, bem como as ferramentas necessárias ao bom desempenho dos trabalhos, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
VI- EQUIPE MÍNIMA DE MANUTENÇÃO
1. A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, uma equipe de manutenção, com um mecânico de ar condicionado e um meio oficial mecânico de ar condicionado, com plena capacidade técnica na execução dos serviços, quando solicitado pela Contratada.
2. Sempre que necessário, a Contratada deverá enviar outros profissionais, ainda que não relacionados neste Anexo, visando à manutenção dos referidos sistemas para mantê-los em perfeitas condições de funcionamento, sem ônus adicional para a Contratante.
3. A Contratada deverá fornecer o perfil técnico e currículo de funcionários, inclusive quando houver substituição, para aprovação da Contratante.
4. Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma bem visível o crachá da empresa, constando seu nome e função.
5. A Contratante poderá, sem a obrigatoriedade de declarar os motivos dessa resolução, solicitar o afastamento de qualquer empregado cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente.
7. Os serviços de supervisão e assistência técnica especializada serão prestados por uma equipe de experiência comprovada em sistemas de ar condicionado, os quais deverão estar à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
8. A estrutura operacional dos serviços de Assistência Técnica deverá estar disponível para os atendimentos emergenciais sempre que solicitados pelos plantonistas.
9. A Contratada deverá estabelecer preposto com prerrogativas suficientes para a representar perante a Contratante.
VII- HORÁRIO DE ATENDIMENTO
1. Na vigência do contrato a Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, uma equipe de manutenção, com um mecânico de ar condicionado e um meio oficial mecânico de ar, para atendimento nos casos da manutenção prevista no PMOC, se segunda à sexta das 9:30 às 17:30hs.
2. Deverá ainda disponibilizar equipe de plantonistas, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para chamadas de emergência, que deverá ser atendidas no prazo máximo de 4 (quatro) horas.
3. Serviços necessários fora do horário de expediente serão executados pelo plantão acionado pela Contratante, via telefonia móvel.
4. A Contratada deverá fornecer lista atualizada com todas as formas de contato (e-mail, telefone celular, telefone fixo etc.).
5. Deverá ser estabelecido cronograma das atividades de Manutenção Preventiva junto à Contratante.
6. A manutenção corretiva deverá ser realizada conforme solicitação da Contratante, 24 horas por dia, 7(sete) dias da semana (incluindo sábado, domingo e feriados).
7. A manutenção corretiva deverá colocar o Equipamento em seu funcionamento normal ou outras providências, diante dos defeitos apresentados pelo uso normal do mesmo.
8. Os chamados para manutenção preventiva e corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Contratante.
9. A regularização do funcionamento dos equipamentos deverá ocorrer em até 12 (doze) horas, contadas a partir da comunicação da inoperância.
10. Havendo a necessidade de utilização de componentes que a Contratada não tenha em estoque emergencial, ou ainda, se houver a necessidade de serviços de oficina ou em laboratórios da Contratada, para a normalização do funcionamento do equipamento poderá ser até o 1º dia útil subsequente à paralisação do equipamento.
11. Sempre que possível, os serviços deverão ser executados de forma que não haja interferência nas atividades normais da Contratante, sendo vedada a paralisação do sistema sem a prévia autorização da Contratante.
VIII- INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. A Contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos, quando houver necessidade de serem retirados de seu local de instalação, a fim de prestar a manutenção adequada.
2. Qualquer dano ou ocorrência causado durante o transporte do equipamento será de total responsabilidade da Contratada, devendo a mesma repor ou consertar o equipamento de maneira satisfatória.
3. Os serviços deverão ser executados, sempre que possível, no local de instalação do equipamento, exceto nos casos em que em função da natureza do conserto, haja a necessidade de deslocá-lo, sendo que os custos de transporte correrão por conta da Contratada, não cabendo cobranças posteriores.
IX- RELATÓRIOS
1. A Contratada deverá fornecer, até o 20º dia de cada mês, a programação de manutenção preventiva a ser executada no mês subsequente.
–
2. Deverá apresentar também o relatório de manutenção do período anterior (dia 1 a 31) até o 5º dia do mês subsequente ao de execução dos serviços,
contendo: a Problemas mais comuns,
quantidade de SA´s emitidas por usuário. b) Quantidade de OS´s emitida por
OS (com gráfico) c) Solicitações de Atendimento (SA) d) Quantidade Mensal por
e) Ordem de
lação de OS´s emitida por período e origem f
Cadastro de Equipamentos (TAG, fabricante, data de aquisição, prazo de
do Equipamento g ramação da manutenção
-List por tipo de equipamento h) Gerenciamento /
corretivas.
3. A empresa deverá manter um arquivo organizado, com todas as documentações contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela Contratante, registro de manutenção dos equipamentos/sistemas especiais e críticos, de fatos relevantes operacionais e os projetos das áreas abrangentes pelo Contrato, mantendo informações on line atualizadas.
4. A empresa deverá criar controles de modo a permitir avaliação do planejamento da manutenção através de parâmetros estatísticos e índices de desempenho, tais como: tempo médio entre as falhas, tempo médio para reparos, taxa de falha, confiabilidade, relações entre Ordens de Serviços emitidas e serviços executados, relações de eficiência e produtividade de mão de obra, relações sobre disponibilidade de materiais etc.; visando também acompanhar o desempenho dos sistemas, equipamentos e instalações envolvidas.
X- NORMAS
1. A empresa deverá empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e de qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela Contratante.
2
(Especificações de tratamento de ar em unidades médico- NBR 14679 (si
(sistema de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação e aquecimento –
o
da saúde (3523).
ANEXO IV
ROTINA MÍNIMA DE MANUTENÇÃO
I- DA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1.1. O Técnico Mecânico e o Auxiliar Técnicos da Contratada, executará a seguinte rotina mínima:
a) Ligar, operar e desligar equipamento conforme necessidades;
b) Inspecionar/testar funcionamento geral de toda instalação, dando especial atenção aos ruídos e vibrações anormais;
c) Verificar aquecimento de chaves magnéticas e jogos de contatos;
d) Inspecionar/testar instrumentos de segurança e controle;
e) Ajustar vazão de água dos condensadores;
f) Efetuar inspeção nos quadros elétricos de comando;
g) Medir tensão e amperagem de consumo de todos os motores da instalação;
h) Anotar em relatório se o comando for maior que a amperagem nominal e providenciar imediatamente a correção;
i) Verificar diferenciais de temperatura de entrada e saída de água e ar;
j) Anotar em relatório as ocorrências observadas durante o funcionamento da instalação;
k) Anotar as médias em relatórios, providenciar a regulagem da instalação, caso necessário;
l) Dar orientação ao pessoal da Câmara de Guarujá, para operação noturna, sábados, domingos, feriados e quando necessário.
II- DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1. Os serviços serão executados conforme discriminados abaixo:
1.1 O conjunto de procedimento listado a seguir impõe um limite quantitativo mínimo e uma relação mínima de tarefas para a execução dos serviços de manutenção, todos os serviços com ônus da Contratada, não excluindo outras intervenções necessárias e exigidas pelo fabricante ou pelas normas técnicas aplicáveis:
1.2 Manutenções preventivas destinam-se a conservar o equipamento reduzir a possibilidade de ocorrências de defeito, falhas ou irregularidades sistema de ar condicionado e seus componentes, devendo ser efetuada conforme periodicidade abaixo.
2. CONDICIONADORES
2.1 GABINETES
Periodicidade Semanal: verificar e corrigir se necessário:
a) verificar ruídos e vibrações anormais;
b) examinar e corrigir tampas soltas e vedação dos gabinetes;
c) isolamento térmico externo (substituir caso danificado);
d) verificar limpeza externa
Periodicidade Mensal: Verificar e corrigir se necessário:
a) Verificar existência e eliminação de corrosão, com aplicação de pintura com tinta anti-corrosão;
Periodicidade Trimestral: Verificar e corrigir se necessário:
a) limpeza interna; inclusive dos ventiladores;
b) substituição do óleo
2.2. COMPRESSORES
Periodicidade Semanal: Verificar e corrigir se necessário:
a) Verificar as condições gerais (fixação, ruídos, vazamentos e isolamentos);
b) medir pressão de sucção e descarga;
c) medir tensão e corrente do sistema;
d) Verificar vazamento de óleo ou gás refrigerante;
e) verificar estado da borracha anti-vibração;
f) Lubrificação das válvulas de controle;
g)verificar estado da capa isolante do compressor e medir o isolamento;
h) observar o nível de óleo no visor do compressor;
i) verificar elasticidade dos coxins de borracha dos compressores.
2.3. CIRCUITOS FRIGORÍFICOS
Periodicidade Semanal - Verificar e corrigir se necessário:
a) vazamentos nos circuitos (soldas e conexão roscada);
b) atuação da válvula de expansão e filtro secador;
c) fixação e isolamento do bulbo da válvula de expansão;
d) o funcionamento dos dispositivos de regulagem;
e) a formação de gelo nos evaporadores, tubulação de sucção e compressores;
f) atuação da válvula solenoide;
g) observar visor de liquido referente regime de fluxo refrigerante e indicação de umidade (borbulhamento, sujeira e unidade);
h) verificar acumulador de sucção, filtro secador, conservação e obstrução;
i) verificar o isolamento térmico das tubulações; ajustar se necessário superaquecimento e sub-resfriamento.
Periodicidade Mensal: Verificar e corrigir:
a) funcionamento do dispositivo de segurança;
b) funcionamento da estrutura de proteção.
2.4 VENTILADORES
Periodicidade Semanal- Verificar e corrigir se necessário:
a) Verificar corrosão, fixação e nível de limpeza;
b) ruídos e vibrações anormais;
c) Trocar o óleo do redutor de velocidade dos ventiladores;
d) Tensão e desgaste das correias;
e) alinhamento, fixação e desgastes das polias;
f) medir correntes dos motores.
Periodicidade Mensal: Verificar e corrigir se necessário:
a) Verificar e corrigir atuação do termostato de operação do ventilador;
b) condições dos rolamentos, eixos e mancais;
c) balanceamento dos ventiladores;
d) limpeza interna e externa do ventilador do evaporador.
2.5. EVAPORADORES E CONDENSADORES DE AR Periodicidade Semanal: Verificar e corrigir se necessário
a) formação de gelo no evaporador;
b) aletas amassadas pentear sempre que necessário;
c) efetuar limpeza dos drenos do evaporador e o adequado escoamento nas bandejas;
d) presença de focos de corrosão nas molduras e bandejas (tratar e pintar ou substituir);
e) impermeabilização e limpeza das bandejas do evaporador;
f) válvula de segurança do condensador a água;
g) ruídos indesejáveis nos condensadores;
h) verificar possíveis vazamentos nas conexões de ligações nos condensadores;
Periodicidade Mensal: Verificar e corrigir se necessário:
a) efetuar limpeza das serpentinas e aletas com produto biodegradável;
b) limpeza da bandeja do condensador;
c) verificar a temperatura do tubo capilar para retorno do óleo.
2.6. DISPOSITIVOS DE CONTROLE AUTOMÁTICO Periodicidade Semanal: Verificar e corrigir se necessário:
a) funcionamento dos controles microprocessador;
b) verificar atuação dos sensores e dispositivos eletrônicos;
c) controle de condensação e funcionamento variador de freqüência;
d) funcionamento dos LED do sistema de controle do display e dos alarmes;
Periodicidade Mensal: Verificar e corrigir se necessário:
a) Verificação das ligações elétricas e mecânicas;
b) controles dos elementos funcionais, como os relativos ao funcionamento a aos dispositivos de visualização;
c) verificação dos sinais de entrada (sensores, controladores remotos, variáveis de comando) se está em conformidade com valores nominais;
d) verificação dos sinais de controle;
2.7. REDE DE XXXXX E SEUS ACESSÓRIOS Periodicidade Mensal: Verificar e corrigir se necessário:
a) verificação do isolamento e estanqueidade dos dutos nas casas de máquinas;
b) verificação de estanqueidade e estado de conservação das lonas de conexão flexível;
c) verificação de presença de água/umidade no interior e na superfície.
Periodicidade Trimestral: Verificar e corrigir se necessário;
a) limpeza externa das grelhas e difusores;
b) regulagem das vazões de ar (insuflação e retorno) na periodicidade normal ou sempre quando solicitada pelos
usuários do sistema;
Periodicidade Semestral: Verificar e corrigir se necessário;
a) verificação dos spliters e da sua regulagem, de acordo com a periodicidade normal ou sempre quando solicitada pelos usuários do sistema;
b) Verificar danos e corrosões.
2.8. TOMADAS DE AR EXTERIOR
Periodicidade Semanal: Verificar e corrigir se necessário;
a) Verificação e eliminação de sujeira, danos e corrosão;
b) Verificação e eliminação de frestas nos filtros e molduras;
c) verificação da fixação do conjunto;
Periodicidade Mensal: Verificar e corrigir se necessário;
a) Verificação da regulagem para vazão pré-estabelecida em projeto/atendimento portaria e resolução ANVISA vigente, relativa à qualidade do ar;
2.9. CASA DE MÁQUINAS
Periodicidade Semanal: Verificar e corrigir se necessário;
a) Limpeza da casa de máquinas, inclusive paredes e pisos e remoções de obstruções no retorno e tomada de ar exterior;
b) Registro de relatório de Ocorrências sobre a presença de materiais não pertencentes ao sistema, solicitado a sua imediata remoção à supervisão do setor;
c) Estanqueidade e o nível de ruído dos equipamentos, com relação aos ambientes contíguos;
d) Iluminação, que deverá garantir total visibilidade à manutenção (NBR16401); e) Retenção de água no piso, ralos obstruídos;
f) Registros para controle das vazões de ar, inclusive os vãos de retorno, sujeiras, frestas, danos e corrosão;
g) Pintura, aspereza ou danos nas paredes e pisos que possam comprometer a sua limpeza;
h) Limpeza do filtro do ar exterior;
i) Registro de regulagem do ar exterior e do ar de retorno;
j) Verificar o sistema de dreno de água condensada;
K) Medir o diferencial de pressão da tomada de ar exterior;
l) Existência de obstruções no retorno e tomada de ar exterior;
m) Existência de corpos estranhos ao sistema (peças, materiais, arquivos, graxas, etc.).
Periodicidade Mensal: Verificar e corrigir se necessário; Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico; Periodicidade Trimestral: Verificar e corrigir se necessário:
a) Medir a vazão de ar externo e o ar de retorno;
b) verificar sujeira, danos e corrosão em venezianas de sobrepressão (venezianas automáticas);
2.10. QUADROS ELETRICOS
Periodicidade Semanal: Verificar e corrigir se necessário:
a) verificar contatos dos contatores;
b) temperatura dos componentes, cabos e terminais;
c) regulagem de atuação dos relés de sobrecarga, em relação às correntes nominais dos motores;
d) dispositivos de sinalização e alarmes;
e) fixação dos componentes e terminais;
f) substituição de cabos e terminais oxidados;
g) dispositivos de sinalização e alarme;
Periodicidade Trimestral: Verificar e corrigir se necessário:
a) limpeza dos quadros e componentes;
b) verificar o inversor de freqüência, quando aplicável;
2.11 FILTROS DE AR
Periodicidade Trimestral: Verificar e corrigir se necessário:
a) eliminação de fresta na área da de filtragem e condições de suporte e fixação dos filtros;
b) substituição dos filtros, sempre que necessário;
2.12. MEDIÇÕES
Periodicidade Semanal: verificar e corrigir se necessário:
a) temperatura do ar de insuflação;
b) temperatura do ar de retorno e do ar externo;
c) tensão nos circuitos de força e comando, com relação à corrente nominal (subtensão Máximo 10%) e desbalanceamento (Max. 2%);
d) temperatura do ar de saída e entrada do condensador;
e) correntes de trabalhos dos ventiladores e compressores, em referência à corrente nominal (placa), observando desbalanceamento entre as fases (máximo de 10%);
OBS: em caso vazamentos de refrigerantes e após a sua correção, os valores de superaquecimento e subresfriamento deverão ser regulados para sua faixa normal, independente da periodicidade acima.
Periodicidade Trimestral: verificar e corrigir se necessário:
a) temperatura do cárter do compressor;
b) medir pressão de descarga e de sucção;
c) temperatura na linha de sucção e na linha de líquido;
d) superaquecimento e subresfriamento (os valores calculados referência do fabricante, caso contrario efetuar ajustes necessários);
e) medir vazão de ar no evaporador e condensador;
2.14. TESTES
Periodicidade Trimestral: verificar e corrigir se necessário:
a) testar pressostados de alta, baixa, limite de baixa e óleo;
b) relés de sobrecarga e de tempo;
c) testar o controle de condensação e os relés de seqüência de fase;
Periodicidade Trimestral: verificar e corrigir se necessário:
a) limpeza externa das grelhas e difusores;
b) regulagem das vazões de ar (insuflação e retorno) na periodicidade normal ou sempre que solicitado;
c) verificar possíveis falhas de isolação dos dutos interno ou vazamentos(int. ou ext.);
2.15. REVISÃO ANUAL
a) Retirada do aparelho, deve ser programada e distribuída durante o ano, de acordo com as prioridades da Câmara Municipal de Guarujá;
b) Desmontagem;
c) Limpeza geral do aparelho, com limpeza química por submersão do condensador (o produto utilizado para a limpeza não poderá ser corrosivo e oxidante);
d) Substituição das peças com problemas (componentes do sistema de refrigeração, ventilação, sistema elétrico e conjunto chassi-gabinete);
e) Calafetação do chassi (base);
f) Substituição de isolação do conjunto de ventilação e aplicação de Undersil no chassi (base), quando necessário;
g) Reparo da pintura ou pintura total das peças que apresentarem corrosão, ou pintura danificada;
h) Remontagem;
i) Testes de funcionamento;
j) Pintura do suporte;
k) Reinstalação no local, incluindo calafetação do aparelho com massa “3M” ou similar.
III- DA ANÁLISE VIBRATÓRIA
1. Deverá seguir o programa de Análise Vibratória, tomando os procedimentos corretos e específicos para cada tipo de equipamento rotativo e bombas.
2. Os diagnósticos das análises deverão ser resumidos em graus de condições como, por exemplo, bom estado (desempenho adequado), risco 1 (início de degradação), risco 2 (necessidade de manutenção), alarme (risco de parada). Dessa forma, ficará mais fácil a identificação do real estado do equipamento.
3. Os laudos deverão ser gerados conforme Programa de Análise Anual e se for diagnosticada uma máquina em alarme, deverá ser efetuado um novo monitoramento após intervenção corretiva, gerando outro laudo que ateste a nova condição do equipamento.
IV- DOS TRATAMENTOS BACTERIOSTÁTICOS DO AR
1. Deverá fornecer e substituir com freqüência trimestral, os produtos para tratamento bacteriostático do ar, colocados sobre a bandeja de condensado de todos os equipamentos, com o objetivo de impedir a proliferação de colônias de
microorganismos nas bandejas de drenagem dos condicionadores de ar, evitando que ocorra a aspersão de microorganismos no ambiente beneficiado.
2. As características requeridas são: Agente Tensoativo (bacteriostático, dispersantes, surfactantes), não tóxico, biodegradável, não corrosivo e apresentado em formato sólido, com embalagem apropriada à aplicação, filme protetor, solúvel em água, 50% de ingredientes ativos, inibidor de corrosão e protetor do galvanizado.
V- (PMOC) PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE
A Portaria Nº 3.523, de 28/08/1998, do Ministério da Saúde, tornou obrigatório:
1. Elaborar e manter o PMOC: dados sobre os sistemas a serem mantidos com o detalhamento das atividades a serem realizadas pela equipe de manutenção e os respectivos registros comprovando sua execução.
2. Responsabilidade Técnica: o plano deve ser supervisionado por profissional habilitado (engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração e ar condicionado).
ANEXO V
CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOSDOS EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO
SALA | PATRIMONIO | MODELO | MARCA |
01 | 5729 | ASBA09JGC | FUJITSU |
5741 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
5751 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
02 | 5732 | ASBA12JGC | FUJITSU |
5697 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
5707 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
04 | 5700 | ASBA09JGC | FUJITSU |
5734 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
5738 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
06 | 5704 | ASBA09JGC | FUJITSU |
5727 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
5752 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
07 | 5705 | ASBA09JGC | FUJITSU |
5739 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
5755 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
08 | 5731 | ASBA12JGC | FUJITSU |
5725 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
5696 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
10 | 5736 | ASBA12JGC | FUJITSU |
5744 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
6971 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
12 | 6972 | ASBA12JGC | FUJITSU |
5709 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
5743 | ASBA12JGC | FUJITSU |
SALA | PATRIMONIO | MODELO | MARCA |
14 | 5724 | ASBA09JGC | FUJITSU |
5708 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
5742 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
15 | 5754 | ASBA12JGC | FUJITSU |
5740 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
5706 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
16 | 5723 | ASBA09JGC | FUJITSU |
5701 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
5735 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
18 | 5703 | ASBA09JGC | FUJITSU |
5737 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
6969 | ASBG12JGC | FUJITSU | |
20 | 5726 | ASBA09JGC | FUJITSU |
5728 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
5756 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
22 | 5695 | 42LUQA007515LC | FUJITSU |
6974 | ASBG12MCA | FUJITSU | |
5774 | ABBA36LCT | FUJITSU | |
SALA | PATRIMONIO | MODELO | MARCA |
2º ANDAR - SALA 7 | 5759 | ASBA18JCC | FUJITSU |
5747 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
5770 | AUBA36LCL | FUJITSU | |
2º ANDAR - SALA 8 | 5699 | ASBA09JGC | FUJITSU |
6973 | ASBA12MCA | FUJITSU | |
5733 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
2º ANDAR - SALA 9 | 5712 | ASBA09JGC | FUJITSU |
6970 | ASBA12MCA | FUJITSU | |
5745 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
2º ANDAR - SALA06 | 5781 | ABBA36LCT | FUJITSU |
5763 | ASBA18JCC | FUJITSU |
SALA | PATRIMONIO | MODELO | MARCA |
RECEPÇÃO | 5784 | ABBA60ABT | FUJITSU |
SALA DE REUNIÕES | 5783 | RCI040F3P | HITACHI |
PLENARIO | 5746 | RCI040F3P | HITACHI |
5764 | RCI040F3P | HITACHI | |
5785 | RCI040F3P | HITACHI | |
PLENARIO | 5786 | RCI040F3P | HITACHI |
5787 | RCI040F3P | HITACHI | |
5788 | RCI040F3P | HITACHI | |
MANUTENÇÃO 1º ANDAR | 5779 | ABBA36LCT | FUJITSU |
IMPRENSA | 5746 | ASBA12JGC | FUJITSU |
REDAÇÃO E ATAS | 5768 | ASBA24JFC | FUJITSU |
ATAS PLENÁRIO | 5764 | ASBA18JCC | FUJITSU |
SALA | PATRIMONIO | MODELO | MARCA |
PROCURADORIA | 5721 | FUJITSU | |
TRANSPORTES | 5760 | ASBA18JCC | FUJITSU | |
PATRIMONIO | 5719 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
6977 | ASBG12MCA | FUJITSU | ||
LEGISLATIVO | 5766 | ASBA24JFC | FUJITSU | |
5767 | ASBA24JFC | FUJITSU | ||
ALMOXARIFADO | 5693 | 42LUQA00751LC | CARRIER | |
VIGILÂNCIA | 5698 | ASBA09JGC | FUJITSU | |
SALA | PATRIMONIO | MODELO | MARCA | |
SALÃO DE EVENTOS | 5797 | ABBA36LCT | FUJITSU | |
5792 | RCI050F3P | HITACHI | ||
5793 | RCI050F3P | HITACHI | ||
MANUTENÇÃO TERREO | 5775 | ABBA36LCT | FUJITSU | |
CORREDOR 2º ANDAR | 5776 | ABBA36LCT | FUJITSU | |
MECANOGRAFIA | 5765 | ASBA18JCC | FUJITSU | |
COPA | 6978 | ASBG12MCA | FUJITSU | |
INFORMATICA | 5750 | ASBA12JGC | FUJITSU | |
5716 | ASBA09JGC | FUJITSU | ||
CORREDOR 1º ANDAR | 5777 | ABBA36LCT | FUJITSU | |
ABBA60ABT | FUJITSU | |||
SALA | PATRIMONIO | MODELO | MARCA | |
ADMINISTRATIVO | 5772 | AUBA36LCL | FUJITSU | |
5713 | ASBA09JGC | FUJITSU | ||
5748 | ASBA12JGC | FUJITSU | ||
JURÍDICO | 6976 | ASBA12MCA | FUJITSU | |
SERVICOS GERAIS | 5791 | RCI050F3P | HITACHI | |
5762 | ASBA18JGC | FUJITSU | ||
ESPAÇO CULTURAL | 5782 | RCI040F3P | HITACHI | |
5730 | ASBA09JGC | FUJITSU | ||
FINANÇAS | 5771 | AUBA36LCL | FUJITSU | |
5749 | ASBA12JGC | FUJITSU | ||
5714 | ASBA09JGC | FUJITSU | ||
RESERVA | PATRIMONIO | MODELO | MARCA | |
5757 | ASBA12JGC | FUJITSU | ||
5755 | ASBA12JGC | FUJITSU | ||
5715 | ASBA09JGC | FUJITSU | ||
5796 | ASBA36LCT | FUJITSU | ||
5702 | ASBA09JGC | FUJITSU | ||
5753 | ASBA12JGC | FUJITSU |
5710 | ASBA09JGC | FUJITSU | ||
5718 | ASBA09JGC | FUJITSU | ||
5711 | ASBA09JGC | FUJITSU | ||
5769 | ASBA24JFC | FUJITSU | ||
5761 | ASBA18JCC | FUJITSU | ||
5758 | ASBA12JGC | FUJITSU | ||
5720 | ASBA09JGC | FUJITSU | ||
5722 | ASBA09JGC | FUJITSU | ||
5773 | AUBA36LCL | FUJITSU | ||
5794 | RC1050F3P | HITACHI | ||
5694 | 42LUQA007515LC | CARRIER | ||
5795 | ABBA54LCT | FUJITSU | ||
5780 | ABBA54LCT | FUJITSU | ||
RESUMO | ||||
FUJITSU | 99 APARELHOS | |||
HITACHI | 12 APARELHOS | |||
CARRIER | 2 APARELHOS | |||
113 APARELHOS |
A relação de equipamentos abaixo é Orientativa, pois a quantidade de equipamentos pode ser alterada conforme necessidade.
ANEXO VI
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Ref. Processo: 089/2017 Pregão: n.º 007/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 00.000.000/0000-00
Endereço completo CEP.
Telefones e/ou fax e-mail
Item | Descrição | Und | QTD | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Serviços de Manutenção preventiva e corretiva, nos equipamentos de ar condicionado instalados na | mês | 12 |
Câmara Municipal de Guarujá conforme especificações do Termo de Referência do edital |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 0,00 (...). OBSERVAÇÕES:
1 - Declaro que os serviços ofertados obedecem a todas as condições estabelecidas no ANEXO I do Pregão nº XXX/2017, responsabilizando-se a licitante, pela veracidade desta informação;
2 - Declaro que aceito todas as disposições contidas no Edital do referido Pregão e seus Anexos;
3 - Declaro que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias.
Obs.: (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes)
xxxxxxxxxx, de de 2017.
Xxxxxxxxxx e identificação do proponente ou de seu representante legal.
ANEXO VII
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 007/2017 Processo nº 089/2017
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão nº XXX/2017, credenciamos junto a Câmara Municipal de Guarujá, o(a) Sr(a). , portador da cédula de
identidade R.G. nº , Órgão Expeditor , inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado a
ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Data e local
Nome da empresa e assinatura do responsável legal e seu respectivo cargo e nº de documento.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
ANEXO VIII
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 007/2017 Processo nº 089/2017
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Vimos pela presente apresentar a V. Sª., nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, sob as penas da Lei, especialmente a prevista pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
Data e local
Nome da empresa e assinatura do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
ANEXO IX
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 007/2017 Processo nº 069/2015
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar 123/06)
A Empresa , CNPJ/MF nº
, com sede à
, por seu representante legal, DECLARA, para os fins de direito, e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa (ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Guarujá, de de 2017.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal )
ANEXO X
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 007/2017 Processo nº 089/2017
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO N.º XXX/2017, da Câmara Municipal de Guarujá, DECLARO, sob as penas da lei, de que após a emissão do Certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação.
Guarujá, de de 2017.
(Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
ANEXO XI
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 007/2017
Processo nº 089/2017
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO N.º XXX/2017, da Câmara Municipal de Guarujá, DECLARO, sob as penas da lei, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação.
Guarujá, de de 2017.
(Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
ANEXO XII
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 007/2015 Processo nº 089/2017
DECLARAÇÃO
Eu, , representante legal da empresa
, interessada em participar do processo licitatório acima epigrafado, da , DECLARO, sob as penas da lei que, a
, não descumpre as proibições quanto à utilização de mão-de-obra infantil, menor de 16 anos, bem como não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, encontrando-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data e local
(Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SOB O N.º , QUE FAZEM ENTRE SÍ A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ E A .
A CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, inscrita
no CNPJ sob n° 48.703.045/0001-59, com sede nesta cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, à Avenida Leomil, nº 291, Pitangueiras, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado a Empresa ...(nome da empresa)........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ....(n. do CNPJ/MF)..................., com sede ...
(endereço).........................., na cidade ..(cidade)........, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (Nome do representante legal), brasileiro, (estado civil), portador do RG nº .....(n. do RG).................., SSP/UF e CPF/MF nº ..(número do CPF)............, residente e domiciliado na Rua
..(endereço).................., nº .........., (cidade) e (UF), perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cuja celebração foi autorizada por despacho no Processo n.º 069/2015 e que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE
AR CONDICIONADO, com fornecimento de peças e acessórios, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e demais Anexos, do presente Edital que integram este instrumento de contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Os valores a serem cobrados pela prestação dos
serviços são os seguintes:
DESCRIÇÕES | QUANTIDAD E DE MESES | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | |
01 | Serviços de Manutenção preventiva e corretiva, nos equipamentos de ar condicionado instalados na Câmara Municipal de Guarujá conforme especificações do Termo de Referência do edital | 12 | ||
O valor global do contrato é de R$ 0,00 (...).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo para a prestação do objeto avençado é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogável até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
Em caso de prorrogação, o valor poderá ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC – FIPE) ou qualquer outro que vier a ser pactuado entre as partes, se menor.
A renovação do termo contratual respectivo sempre será precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante contratada continuam vantajosas para a Câmara Municipal de Guarujá.
A contratada interessada na renovação do termo contratual respectivo deverá comprovar idoneidade fiscal e financeira, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1) Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
2) Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3) Regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado) e Municipal (Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município) do domicílio ou sede da contratada, bem como do município de Guarujá;
4) Inexistência de ação falimentar e de ação executiva patrimonial (Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cívil da Comarca da sede da contratante).
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA
As despesas decorrentes da contratação objeto deste instrumento de contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento, a cargo da CONTRATANTE, pela dotação orçamentária n.º 01.031.0001.2.001-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Deverá manter-se inalterada a equação financeira do presente Contrato, sendo vedada à possibilidade de reajuste contratual antes do período mínimo de 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal nº 10.192/01.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais disposições contidas neste contrato e, especialmente as obrigações constantes do Termo de Referência, constituirão ainda obrigações da CONTRATADA:
a) prestar e manter o objeto deste contrato, de acordo com todas as exigências legais e as especificações técnicas pertinentes
à sua respectiva execução;
b) Manter durante o período de vigência do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas, quando da fase de habilitação da licitação que deu origem ao presente contrato.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato nº / , na forma do que dispõe o art. 70 da Lei 8.666/93.
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, na forma do que dispõe o art. 71da Lei 8.666/93.
e) não ceder, transferir ou terceirizar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE;
f) manter os sistemas nos padrões exigidos pela CONTRATANTE no Edital e seus anexos e, ainda, atualizados em relação à legislação, quando alteradas, objetivando o atendimento a mesma, sob pena de aplicação de multa por descumprimento contratual;
g) arcar com todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transportes em geral, seguro dos funcionários e contra terceiros, encargos sociais trabalhistas, contribuições de qualquer natureza, lucros e quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias ao cumprimento integral do contrato;
h) responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus
decorrente;
i) comunicar à CONTRATANTE por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
j) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
l) a CONTRATADA se obriga a executar a prestação de serviços de acordo com os prazos estipulados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA, de acordo com as condições estipuladas neste instrumento;
b) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
c) designar servidor para acompanhar a execução
do contrato;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o contrato;
e) fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
f) fiscalizar a prestação dos serviços, exigindo o
cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, inclusive, quanto à continuidade de prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Câmara Municipal de Guarujá, não deverão ser interrompidos.
g) assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
De acordo com o objeto do Contrato, previsto na Clausula Primeira, o pagamento será feito à CONTRATADA em 12 (doze) parcelas mensais, em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal, à Diretoria de Finanças da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, desde que a CONTRATADA tenha apresentado os demais documentos solicitados e executado satisfatoriamente os serviços contratados.
§ 1º - A CONTRATADA também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência.
§ 2º - Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transportes, seguros e outros encargos que xxxxxx a recair sobre o objeto contratado.
A nota fiscal não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de obrigações ora estabelecidas, sujeitará, a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, nos termos do Ato da Presidência n.º 003/2003.
Poderão ser aplicadas, além das previstas no Termo de Referência, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da CONTRATANTE:
a) advertência;
b) multa de 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na prestação dos serviços até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 12.1., 14.2. 15.1. e 15.3., do Edital de Licitação, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CONTRATANTE;
d) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ;
§ 1º - As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm valor compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia se dará com a publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará o extrato do Contrato na Imprensa Oficial, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
À CONTRATANTE é assegurado, no interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA em qualquer hipótese de rescisão ou na falta de prorrogação do contrato, continue a execução do serviço, nas mesmas condições contratuais, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar a brusca interrupção na prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços.
§ 1º - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
§ 2º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade, cabe exclusivamente à CONTRATADA.
§ 3º - A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência, de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Guarujá-SP, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram obrigando-se por si, seus sucessores ou herdeiros.
Guarujá, em xx de xxxx de 2017.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada