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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 4-2023 (Processo Administrativo Nº 182/2023) |
1 - Regência Legal: |
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas modificações, Lei Federal nº 9.503/97, Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Municipal 1.811 de 28 de setembro de 2017, com suas respectivas modificações e seu decreto regulamentador, além de demais legislaçõe s pertinentes. A minuta do presente Edital foi aprovada pela Assessoria Jurídica do Município de Brumado-BA, nos termos do parágrafo único, do Art. 38, da Lei n.º 8.666/93. |
2 - Unidade Interessada: |
Prefeitura Municipal de Brumado/ Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes |
3 - Regime/Modalidade: |
Concessão de Serviço Público / Concorrência Pública |
4 - Tipo de Licitação: Maior Oferta |
5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO: ( ) POR ITEM ( ) POR LOTE ( X ) GLOBAL. |
6 - Objeto: |
6.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços da concessão de gestão de apoio ao monitoramento de mobilidade urbana e operação de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos do município de Brumado - Ba, denominado “zona azul”. 6.1.1 – A necessidade dos serviços se justifica em razão do aumento do número de veículos automotores, o qual trouxe consequências negativas para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, com ênfase às regiões centrais onde se concentram de forma mais intensa as atividades comerciais das cidades. Algumas regiões da cidade de Brumado, principalmente onde existe concentração comercial e de serviços, assistem uma verdadeira disputa por espaço na via pública para estacionamento de veículos. 6.1.2 – Os serviços objeto da concessão serão prestados no Município de Brumado, incluindo a implantação, operação e manutenção do sistema, através da comercialização de bilhetes de estacionamento e fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos, controle estatístico da rotatividade e auditoria permanente em tempo real e gerenciamento informatizado e automatizado para o controle do uso remunerado das vagas de estacionamento rotativo, denominado ‘Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, mediante emissão de relatórios do sistema, conforme descrito no Termo de Referência e demais ANEXOS. As especificações, exigências, condições, rotinas e outros detalhamentos dos serviços ora licitados estão presentes nos anexos do Edital: a) ANEXO I-A - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE HABILITATÓRIA b) ANEXO I-B - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA c) ANEXO I-C - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO MUNICÍPIO d) ANEXO I-D - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 e) ANEXO I-E - DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO f) ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO g) ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL h) ANEXO IV – PROVA DE CONCEITO - SCRIPT PARA TESTES DE EQUIPAMENTOS EM ESCALA REAL i) ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO j) ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA k) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTO À DISPOSIÇÃO DO TCE-BA l) ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO m) ANEXO IX - ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA n) ANEXO X - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO o) ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS |
7 - Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos àhabilitação e início da abertura dos envelopes: |
Local: Sede da Prefeitura Municipal de Brumado-BA, localizada na Praça Cel. Zeca Leite, n.º 415, Centro,Cep: 46.100-045, Brumado-BA. Data: 08 de fevereiro de 2024 Hora: 9h (Nove Horas) |
8 – DEFINIÇÕES GERAIS
8.1. A vigência contratual será de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme condições previstas na minuta do contrato.
8.1.1. Os critérios de reajuste e revisão são aqueles previstos na minuta contratual.
8.2. A solução deverá ser implantada, homologada em definitivo e estar totalmente operacional em até 90 (noventa) dias corridos a partir do recebimento da ordem de serviço.
8.3. O VALOR TOTAL ESTIMADO pela Administração Municipal para o objeto a ser contratado, a título de faturamento bruto total, é de R$ 9.491.913,59 (nove milhões e quatrocentos e noventa e um mil e novecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos).
8.3.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, repassar à Prefeitura Municipal de Brumado remuneração mensal sobre a receita bruta auferida da prestação do serviço no total de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado com o consumo dos e-tickets e de exploração de fontes de Receitas Acessórias, se for o caso.
8.3.2. O valor do repasse da concessão, oriundo da utilização dos bilhetes e demais serviços deverão ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês arrecadado.
8.4. Os valores a serem repassados mensalmente ao Poder Concedente, serão apurados de acordo com a seguinte fórmula:
Fórmula para apuração do Valor de Repasse Mensal
VRM = RTA *P
Onde:
VRM = Valor do Repasse Mensal;
P = Percentual % de repasse ao Poder Concedente.
RTA = Receita Total Apurada depois de calculado o pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISSQN.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas e as entidades sem fins lucrativos com abrangência territorial de todo e qualquer município do Estado da Bahia, do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, doravante designadas concorrentes, devendo-se observar as condições previstas na Lei 8.666/93, e que atenderem a todas as exigências deste edital, tratando-se de entidade sem fins lucrativos, seu respectivo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais em plena validade, Lei Federal Nº 6.242, de 23 de setembro de 1975 e Decreto Federal Nº 79.797, de 8 de junho de 1977.
9.2. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) com quaisquer órgãos de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, ou impedidas ou suspensas de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02), com o Município de Brumado;
b) Tenha(m) como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal;
c) Tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor ou agente político ou público, de qualquer natureza, detentor de poder e influência sobre o resultado do certame, isto é, que participa, direta ou indiretamente das etapas do
processo de licitação, a exemplo dos integrantes da comissão de licitação e pareceristas, bem como aqueles com capacidade de interferir na própria condução e fiscalização do contrato resultante da licitação, como os gestores e fiscais de contrato.
d) Não serão admitidas empresas em consórcio.
10. ACESSO A INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis para apresentação da DOCUMENTAÇÃO e formulação da PROPOSTA poderão ser obtidos pelos interessados na sede da Municipalidade, à Praça Cel. Zeca Leite, nº 415, Centro – Sala de Licitações, ou pelo telefone (77) 0000- 0000, ou pelo endereço xxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1.1. A não solicitação de esclarecimentos será entendida como pleno conhecimento e concordância com as exigências do Edital.
10.1.2. O Edital completo poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/.Xxxxxxxx empresa interessada poderá examinar o processo licitatório completo, na sede da Prefeitura de Brumado, no endereço supra, em dia e horário previamente agendado pelo telefone (00) 0000-0000.
10.2. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido devidamente fundamentado, nos termos do art. 41, da Lei nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados, ou seja, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da abertura das propostas, se cidadão, e em até 02 (dois) dias úteis antes da data das propostas, se licitante.
10.2.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser encaminhadas para o setor de protocolo, na sede da Municipalidade, à Praça Cel. Xxxx Xxxxx, nº 415, Centro, dirigidas a Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL, por escrito e com a identificação completa da pessoa jurídica autora da impugnação, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição ou com a identificação do cidadão.
10.2.2. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, assim como nome para contato, endereço, telefone e endereço eletrônico.
10.2.3. A CPL decidirá sobre a impugnação, bem como responderá às questões formuladas pelas licitantes.
10.2.4. Acolhida a impugnação oposta contra o ato convocatório será designada nova data para a realização da sessão pública da Concorrência.
11. ABERTURA DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública de processamento desta licitação, que será conduzida pela CPL e realizada em conformidade com a legislação pertinente, iniciando-se com o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação, propostas comerciais e credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.1.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, além do credenciamento deverá ser apresentada DECLARAÇÃO, para os fins legais e sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao artigo 3º, conforme ANEXO I – D, devidamente assinada pelo representante legal e contador responsável.
11.1.2. Juntamente com o credenciamento as licitantes deverão entregar “declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação”, conforme modelo constante no ANEXO I – E.
11.2. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou ainda, Estatuto Social quando tratar-se de entidade sem fins lucrativos.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal e com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa ou entidade, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. O procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa ou entidade na forma da alínea “a”, podendo adotar a minuta de Termo de Credenciamento conforme ANEXO II.
11.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
11.4. Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatárias.
11.5. Será admitida apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa ou entidade licitante.
11.6. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação irregular, ficará impedido de participar da fase de lances, xxxxx, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa.
11.6.1. A licitante que não contar com representante e tiver sua proposta selecionada para a fase de lances, participará unicamente com o valor inicial da proposta, declinando do seu direito da formulação de lances.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os envelopes, contendo os documentos de habilitação deverão ser apresentados em invólucros indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 4/ 2023 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO: EMAIL TELEFONE:
12.2. Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos das DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA EMPRESAS E ENTIDADES.
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual e estatuto social para entidades sem fins lucrativos, acompanhado de documentos do presidente que compõe a Diretoria Executiva;
12.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato social consolidado, devidamente registrado,
em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
12.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
12.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.5. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente (Anexo XI – Declarações e Compromissos de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não está impedida em qualquer âmbito de transacionar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato, pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, quer por deficiência dos serviços prestados, seja por inexecução total ou parcial, ou por outro qualquer motivo, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.3. REGULARIDADE FISCAL
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
12.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.3.3. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
12.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
12.3.5. Prova de regularidade emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa, conforme modelo ANEXO I – C;
12.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SERÁ COMPROVADA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
12.4.1. Registro de inscrição da Licitante e do responsável técnico junto ao Conselho Profissional competente através da Certidão atualizada do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou ainda o CRA (Conselho Regional de Administração), acompanhada da prova de regularidade do responsável técnico em plena validade, cujo nome deverá constar na Certidão exigida no item acima como responsável técnico.
a) Comprovação através de Atestado(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
demonstrando e comprovando experiência do licitante, em estacionamento de vias públicas ou estacionamento privado, de características semelhantes ao objeto desta licitação, abrangendo serviços de maior relevância técnica previstos no objeto deste Edital, no tocante a:
a. Operação, comercialização e/ou controle de estacionamento através de software de gestão.
b. Os atestados deverão constar expressamente a quantidade de vagas, no mínimo de 50% do quantitativo de vagas estabelecido neste edital.
12.4.1.1. A comprovação de vínculo entre a empresa licitante e o profissional relacionado no item “12.5.1”,
deverá ser mediante apresentação de cópia autenticada:
a) Do contrato de trabalho com a empresa, constante da Carteira Profissional e da Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstrem a identificação do profissional; ou,
b) Do contrato social ou ata de eleição da diretoria, devidamente arquivados no registro próprio, se o profissional responsável, for sócio da empresa licitante; ou,
c) A comprovação de vinculação dos profissionais ao quadro permanente poderá ser feita por intermédio de apresentação de contrato de prestação de serviço com assinaturas devidamente reconhecidas em cartório.
12.4.2. Atestado de que vistoriou o local dos serviços, conforme modelo ANEXO I-B.
12.4.2.1. As empresas interessadas DEVERÃO realizar a visita técnica, nas vias, áreas e logradouros do Município de Brumado, na área de implantação do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, objeto da presente licitação, para conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, a fim de embasar as considerações dos métodos organizacionais e estruturas administrativas para compor a proposta financeira, bem como as condições para desenvolvimento de projeto técnico.
12.4.2.2. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
12.4.2.3. As empresas interessadas deverão realizar a visita técnica, com agendamento prévio pelo telefone
(00) 0000-0000, com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data de abertura do certame, das 08h00min às 12h00min, e das 14h00min às 17h00min na Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT do Município de Brumado, localizada na Dr. Xxxxx Xxxxx, 65 - sala 05 - Centro, Brumado - BA, a qual será realizada com o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
12.4.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pelo Município.
12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com prazo de 30 dias que antecedem a abertura desta Concorrência.
12.5.2. Será considerada habilitada a licitante com certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, caso a licitante comprove o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
12.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 31, inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93).
12.5.3.1. Serão considerados como legais o balanço e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) pelas sociedades anônimas: publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada; ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) pelas sociedades por cotas de responsabilidade limitada: fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c) pelas sociedades criadas no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
12.5.3.2. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital, e comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.
12.5.3.3. A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço o último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Líquido
AT - Ativo Total ET – Exigível Total
A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos, e somente nesse caso, deverá comprovar o Capital Social ou Patrimônio Líquido correspondente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação no ano, conforme previsto neste Edital. Trata-se, pois, de exigência alternativa.
12.5.3.4. A fim de dar celeridade ao certame, preferencialmente, isto é, sem o condão de exigência e sem o condão de gerar a inabilitação, solicita-se às licitantes que os dados referentes ao cálculo no balanço estejam destacados com caneta marca texto ou similar e que a discriminação do cálculo seja feita em documento individualizado.
Observação: No caso de empresa recém-constituída, poderá a licitante apresentar balanço de abertura, que comprove a boa situação financeira da empresa.
12.6. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
12.6.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não há fato impeditivo para sua habilitação e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo ANEXO I-A.
12.7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.7.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do
Código Tributário Nacional.
12.7.2. Serão aceitas, ainda, as certidões positivas, cujos débitos comprovadamente não se relacione à regularidade das exações relacionadas ao objeto almejado.
12.7.3. A documentação, conforme o caso, deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
12.7.4. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz ou da filial que se propõe a executar o futuro contrato, não sendo permitido apresentar parte em nome da matriz e parte em nome da filial. Os documentos emitidos de forma centralizada - abrangendo, portanto, matriz e filiais – serão aceitos.
12.7.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
12.7.6. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela CPL.
12.7.7. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei e serão anexados ao processo licitatório, inclusive na hipótese da apresentação de documentos originais.
12.7.8. As autenticações poderão ser feitas pelos membros da CPL, mediante cotejo da cópia com o original.
12.7.9. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
12.7.10. No caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), com fundamento nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, serão acrescidos os seguintes procedimentos:
a) As licitantes deverão comprovar a sua condição de ME ou EPP por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente.
b) As ME ou EPP deverão apresentar, na data do certame licitatório, todos os documentos de habilitação exigidos no edital, mesmo que os relativos à regularidade fiscal e trabalhista apresentem alguma restrição, devendo estas serem sanadas no prazo estabelecido na alínea “c”.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (ME, EPP), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c-1) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “c”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
d) Em caso de não comprovação da sua condição de ME ou EPP e/ ou não regularização dos documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a licitante estará sujeita às penalidades legais.
13. DA PROPOSTA
13.1. A licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com o XXXXX XXX, em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou seu procurador e consoante disposições contidas neste edital e demais ANEXOS, em invólucros indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N° 04/ 2023
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO: E-MAIL TELEFONE:
13.2. Descrição completa do objeto da presente licitação, tudo em conformidade com os ANEXOS deste Edital.
13.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
13.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
13.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
13.6. A Proposta da maior outorga inicial deverá ser em reais (R$). O valor mínimo da OUTORGA INICIAL será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo ainda figurar na PROPOSTA o percentual fixo mensal destinado à Prefeitura no valor de 5% (cinco por cento) do faturamento sobre a arrecadação decorrente da exploração mensal.
13.7. Declaração em papel timbrado da licitante, expressando que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de materiais, mão de obra, manutenção e operação dos equipamentos e veículos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais e parafiscais, acréscimos decorrentes de trabalho noturno e extraordinário, domingos e feriados e tributos incidentes, bem como quaisquer despesas diretas ou indiretas.
13.8. A Planilha de custos e a viabilidade econômica do contrato que operará o sistema de estacionamento rotativo, deverá obrigatoriamente ser apresentada em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação, somente pelo licitante vencedor declarado em ata da sessão da etapa de lances, devendo constar claramente todos os insumos, equipamentos, materiais, mão de obra, encargos sociais, taxas, tributos, impostos e quaisquer outras despesas que venham a compor o quadro de despesas e os investimentos, por meio a ser definido pela comissão de licitação.
14. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
14.1. Os envelopes serão recebidos até a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital e em seguida, em ato público, após examinados e rubricados pela Comissão e pelas licitantes presentes.
14.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da CPL em contrário.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E PROVA TÉCNICA
15.1. Primeiramente a CPL abrirá o “ENVELOPE A – HABILITAÇÃO”.
15.2. Na data e horário referidos no preâmbulo deste edital e como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Relação de Apenados (Impedimento Contrato/licitação) do Tribunal de Contas do Estado onde encontra-se
a sede da licitante ou através de diligência realizada pela comissão de licitação.
b) Relação de Inidôneos do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX ;
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxx o=asc ;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade –
CNIA, do Conselho Nacional de Justiça xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ; e
e) Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
15.2.1 A consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.2.2 Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará a licitante inabilitada.
15.3. Ato contínuo, a CPL abrirá os documentos de habilitação de todas as licitantes, cujos conteúdos serão rubricados pelos presentes e posteriormente analisados pela Comissão.
15.4. Após análise e julgamento dos documentos apresentados, a CPL divulgará o resultado da HABILITAÇÃO às empresas participantes, na mesma ou em outra sessão designada para tal fim, ou ainda, através de publicação no Diário Oficial do Município de Brumado.
15.5. Da decisão de Habilitação ou Inabilitação caberá recurso, com efeito, suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato.
15.6. Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas no todo, poderá a Administração conceder as licitantes o prazo previsto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição, serão abertos pela CPL o “ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS” e após análise, efetuará a Classificação, considerando a(s) licitante(s) que apresentar(em) proposta de acordo com as especificações deste edital, para que seja repassado ao TESOURO MUNICIPAL, a MAIOR OFERTA DA OUTORGA INICIAL.
15.8. Serão desclassificadas as propostas que não se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem percentual de repasse mensal e valor inicial de outorga inferiores ao estabelecido pela Administração;
c) ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes;
d) alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto discriminada no Termo de Referência, independentemente do preço que ofertem; e
e) manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.
15.9 Destaca-se que neste Edital foi adotado em seu critério de julgamento, o da MAIOR OFERTA OUTORGA INICIAL, conforme subitem 6.6, observando-se o pagamento da OUTORGA DE CONCESSÃO no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e porcentagem fixo mensal de 5% (cinco por cento) sobre a arrecadação bruta da venda decorrente da exploração dos serviços de estacionamento rotativo remunerado.
15.10 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
15.10.1 Seleção da proposta de maior oferta e as demais até 10% inferiores àquela.
15.10.2 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nessas condições, serão selecionadas as propostas
que apresentarem as melhores ofertas, até o máximo de 3 (três). No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
15.10.3 Selecionadas as propostas, a(o) Presidente da CPL convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor oferta e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
15.10.4 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior oferta e no mínimo múltiplos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada lance.
15.10.5 Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.10.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem. Após, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem decrescente de ofertas, considerando-se para as selecionadas o último lance ofertado.
15.10.7 Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas licitantes, serão adotadas as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 15, §4º, da Lei Federal nº 8.987/1995, e, de forma subsidiária, no contido no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, procedendo-se, na hipótese de persistir o empate, ao sorteio, na forma do art. 45, § 2º, daquele diploma legal.
15.11 Para garantir o correto desenvolvimento da solução para a exploração do serviço a Licitante vencedora (provisória) deverá executar uma prova de conceito a fim de comprovar o funcionamento do sistema e dos equipamentos, conforme procedimento e requisitos indicados no ANEXO IV deste Edital, sendo assim, a Licitante classificada em primeiro lugar será convocada, no final da sessão ou em ato a ser publicado pelo(a) Presidente da CPL, para no prazo a ser determinado pela Comissão Permanente de Licitação, realizar a Prova de Conceito - SCRIPT PARA TESTES DE EQUIPAMENTOS EM ESCALA REAL, que será acompanhada pela equipe da SMTT, cujos critérios para avaliação encontram-se elencados no ANEXO IV do Edital, ato em que será informado o local e a hora para realização da Prova Técnica.
15.12 A equipe da Superintendência de Trânsito e Transportes - SMTT, avaliará se a solução ofertada pela licitante atende aos requisitos mínimos exigidos, sendo que seu critério durante a Prova de Conceito, para fins de diligência de conformidade técnica e visando aferir os requisitos funcionais e as condições de operação, a demonstração técnica. A equipe será definida pela Administração.
15.13 Será facultado às licitantes interessadas o acompanhamento de todas as etapas elencadas no ANEXO
IV, em consonância com o princípio da publicidade.
15.14 A Prova de Conceito - SCRIPT PARA TESTES DE EQUIPAMENTOS EM ESCALA REAL avaliará a solução ofertada, onde serão testados os requisitos descritos no ANEXO IV, e será considerada apta toda solução que atender integralmente o roteiro do teste.
15.15 O Município de Brumado disponibilizará uma sala com condições necessárias para realização da prova, onde serão disponibilizados pontos elétricos e mobiliário.
15.16 A Licitante deverá às suas expensas, disponibilizar para realização da Prova de Conceito, o conjunto de equipamentos necessários para o cumprimento integral dos requisitos para a realização da Prova de Conceito.
15.17 A Prova de Conceito - SCRIPT PARA TESTES DE EQUIPAMENTOS EM ESCALA REAL será realizada no conjunto instalado pela Licitante que deverá disponibilizar ainda recursos de backup que julgar necessários para substituição de equipamentos caso um ou mais componentes utilizados apresentem defeitos, devendo ainda disponibilizar em seus equipamentos, todos os recursos específicos ofertados para solução.
15.18 Todos os recursos disponibilizados (equipamentos, mídias, softwares, manuais, etc.) para realização da prova de conceito serão devolvidos imediatamente após a emissão do parecer pela Comissão.
15.19 Caso durante a realização da Prova de Conceito - SCRIPT PARA TESTES DE EQUIPAMENTOS EM ESCALA REAL a Licitante não demonstre atender aos requisitos mínimos exigidos neste edital ou não consiga realizar a Prova de Conceito, a Licitante será desclassificada.
15.20 A equipe constituída para acompanhar e avaliar a execução da prova de conceito emitirá um parecer conclusivo, devidamente motivado, aprovando ou não a solução avaliada por meio da prova de conceito, considerando-se os requisitos objetos solicitados para a Prova de Conceito – ANEXO IV. Este parecer será
encaminhado diretamente à Presidente da CPL responsável pelo certame.
15.21 Ocorrendo a reprovação, a licitante será desclassificada pela Comissão de Licitação ao que será convocada a licitante subsequente na ordem de classificação, para realizar a Prova de Conceito, procedendo- se ao mesmo procedimento até que uma das participantes seja considerada apta.
15.22 Após análise e verificação do parecer da SMTT, a Presidente da CPL divulgará o resultado do julgamento das propostas às empresas participantes, na mesma ou em outra sessão designada para tal fim, ou ainda, através de publicação na Imprensa Oficial do Município de Brumado-BA.
16. FASE RECURSAL
16.1. O recurso será dirigido a Presidente da CPL, podendo esta reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, remetê-lo à instância superior devidamente informados. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
16.1.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões deverão ser interpostos e entregues, mediante petição, devidamente fundamentados e protocolados até às 18h do último dia do prazo, na sede da Municipalidade, à Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx.
16.1.2 Os memoriais de recurso e as contrarrazões poderão ser aceitos através do e-mail xxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx desde que a peça recursal esteja anexada e devidamente assinada.
16.2. A CPL reserva-se o direito de, a qualquer momento, consultar os setores técnicos da Administração.
17. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATO
17.1. Havendo desistência expressa de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso, o que constará em Ata, ou decididos os recursos, ou, ainda, transcorrido o prazo para sua interposição, a CPL encaminhará o processo à autoridade competente para, a seu critério, homologar e Adjudicar o objeto do certame à empresa vencedora e, após, a adjudicatária será convocada para assinar e retirar o Contrato.
17.2. As cláusulas gerais do instrumento contratual constam da minuta anexa a este Edital.
17.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer para assinatura do contrato, observado o prazo de validade da proposta.
17.4. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação expressa da adjudicatária.
17.5. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do instrumento contratual ou havendo recusa em recebê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
17.6. A Licitante vencedora deverá apresentar caução no montante de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o faturamento em um exercício (considera-se um exercício o valor de R$ 949.191,36), podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Dinheiro: deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Município, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
b) Títulos da dívida pública: serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Não serão aceitos os denominados Títulos “Cartulares” (em “papel”).
c) Fiança bancária: não será aceita fiança bancária de instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil. No instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
d) Seguro-garantia: não será aceito seguro-garantia de instituição não autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 17.7 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 17.7 do Edital.
17.7. Cobertura: a garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
b. prejuízos diretos causados ao Município decorrentes de culpa ou dolo da Contratada durante a execução do objeto do contrato;
c. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pelo Município à Contratada na forma prevista neste Edital e/ou Contrato; e
d. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela Contratada, quando couber.
17.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Município.
17.9. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pelo Município após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
17.10. Readequação. No caso de alteração do valor a que se refere o “caput” da cláusula 10.5 ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo Município para fazê-lo.
17.11. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo Município para que a Contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
17.12. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
17.13. Aplica-se ao contrato as seguintes disposições:
a. nenhum serviço fora das especificações poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância da CONCEDENTE;
b. os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
c. a Concessionária, ao assinar o instrumento contratual, declara que aceita integralmente e irretratavelmente as normas e condições aqui estabelecidas.
17.14. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, na ocorrência de qualquer dos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18. RESPONSABILIDADES
18.1. As condições da concessão estão especificadas no Termo de Referência e minuta de contrato, ANEXOS a este edital.
18.2. A Concessionária assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a Concedente a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
18.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes no contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a Concessionária, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução do Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o assunto.
18.4. Bens reversíveis: o regime da reversão está regulado no Termo de Referência.
18.5. Fiscalização: fica expresso que a fiscalização da execução do contrato será de total responsabilidade
da CONCEDENTE, esta realizada através da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, cujo(s) representante(s) deverão acompanhar, fiscalizar, bem como exercer a aplicação das medidas legais e cabíveis para as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos feitos observados, sendo certo que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19. DOS PROCEDIMENTOS E FORMAS DE REMUNERAÇÃO
19.1. No que concerne ao repasse pela outorga inicial da concessão tem-se a aludir que o pagamento ao Poder Concedente conforme disciplinado deverá ser depositado em conta bancária específica, devendo o seu recolhimento ser comprovado no prazo de até 90 (noventa dias) após a assinatura do contrato, nos critérios do Poder Concedente.
19.2. Caberá ainda a Concessionária repassar à Prefeitura Municipal de Brumado - BA, a remuneração fixa mensal sobre a receita bruta auferida de exploração de fontes de Receitas Acessórias, se for o caso, e sobre o valor dos tickets utilizados na prestação do serviço no total de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado, depois de calculado o pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISSQN.
19.3. Os valores referentes à aquisição de tickets de estacionamento rotativo deverão ser creditados em conta específica da Concessionária, que ao final do período mensal fará o repasse do valor percentual sob os tickets efetivamente utilizados, de acordo ao apresentado no contrato à Concedente.
19.4. A Concessionária encaminhará mensalmente para a Concedente todos os dados gerenciais e financeiros do sistema relativo à aquisição e utilização dos tickets e demais serviços, se for o caso, e assumirá a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à Concessionária, não lhe cabendo direitos de pleitear à Concedente qualquer situação ou reembolso de quantias principais ou acessórias.
19.5. A Concessionária deverá efetuar o repasse do pagamento do percentual estipulado no contrato de concessão sobre o valor dos tickets utilizados para a Concedente, mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da utilização, a ser demonstrado em até 5 (cinco) dias de sua realização, por comprovante de depósito.
20. SANÇÕES
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 a Concessionária/licitante que atrasar injustificadamente na execução do contrato; inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
20.2. A Concessionária/licitante que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
b) multa moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado incidente sobre o valor estimado para o faturamento em um exercício, até o limite de 10 (dez) dias em caso de atraso para a assinatura do contrato, para a execução do objeto ou para o repasse do pagamento do percentual mensal. Após o transcurso de 25 (vinte e cinco) dias estará caracterizada a inexecução total ou parcial;
c) em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (para reforço, por ocasião de prorrogação ou situação análoga), aplicar-se-á de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor estimado para o faturamento em um exercício, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias estará caracterizada a inexecução total ou parcial;
d) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para o faturamento em um exercício, no caso de inexecução total do objeto;
e) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
f) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o
faturamento em um exercício, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
g) suspensão de licitar e impedimento de contratar o Município de Brumado, pelo prazo de até dois anos; e
h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
20.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
20.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Poder Concedente serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
20.8. Caso o Poder Concedente determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21. DA INTERVENÇÃO, DA ENCAMPAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA CONCESSÃO
21.1. O regime da intervenção, da encampação e da declaração de caducidade da concessão será previsto no contrato, ao qual está anexo neste edital.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da comarca de Brumado - BA.
22.2. É facultada à CPL ou à autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3. Fica assegurado ao município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
22.5. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.6. A nulidade de procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem imediatamente anterior.
22.7. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.8. As interessadas deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares do local onde serão executados os trabalhos, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação e sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
22.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil e/ou criminal e a Prefeitura de Brumado não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Brumado-BA.
22.11. Os demais atos relativos a esta licitação serão realizados mediante publicação no Diário Oficial do Município de Brumado-BA.
22.12. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.13. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
23. FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL:
ANEXO I-A - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE HABILITATÓRIA ANEXO I-B - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO I-C - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO MUNICÍPIO
ANEXO I-D - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ANEXO I-E - DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV – PROVA DE CONCEITO - SCRIPT PARA TESTES DE EQUIPAMENTOS EM ESCALA REAL ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTO À DISPOSIÇÃO DO TCE-BA ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ANEXO IX - ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA ANEXO X - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO, 22 de dezembro de 2023.
Este edital encontra-se examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Brumado. Em 22/12/2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - A
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE HABILITATÓRIA
À
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 04/2023 PROCESSO nº 182/2023
OBJETO: CONCESSÃO DE GESTÃO DE APOIO AO MONITORAMENTO DE MOBILIDADE URBANA E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRUMADO - BA, DENOMINADO “ZONA AZUL”
Nome completo, representante legal da Empresa, com sede na Rua, inscrita no CNPJ sob nº, interessada em participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo indicado, DECLARO, sob as penas da Lei:
a) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) e que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, data, nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal.
XXXXX X – B DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
MODELO
À
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 4/2023 PROCESSO nº 182/2023
OBJETO: CONCESSÃO DE GESTÃO DE APOIO AO MONITORAMENTO DE MOBILIDADE URBANA E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRUMADO - BA, DENOMINADO “ZONA AZUL”
Atestamos para fins de participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 4/2023, promovida pelo Município de Brumado, que o Sr(a). , RG nº , representante da empresa , Fone: ( ) , e-mail:
, esteve neste local em / / , reconhecendo dos locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante do Munícipio responsável pelo acompanhamento da vistoria) Nome completo:
Cargo: .
Assinatura:
Matrícula:
Setor:
(Local, dia, mês e ano, Responsável legal da empresa)
18/80
ANEXO I - C DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO MUNICÍPIO MODELO
À
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 4/2023 PROCESSO nº 182/2023
OBJETO: CONCESSÃO DE GESTÃO DE APOIO AO MONITORAMENTO DE MOBILIDADE URBANA E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRUMADO - BA, DENOMINADO “ZONA AZUL”
A (nome da empresa) …..........., com sede à (endereço completo) …......., CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que não está cadastrada (inscrita), não possuindo, portanto, débitos mobiliários junto à Fazenda Pública do Município de (do domicílio ou sede da licitante).
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
19/80
ANEXO I – D
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
MODELO
À
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 4/2023 PROCESSO nº 182/2023
OBJETO: CONCESSÃO DE GESTÃO DE APOIO AO MONITORAMENTO DE MOBILIDADE URBANA E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRUMADO - BA, DENOMINADO “ZONA AZUL”
A (nome da empresa), com sede à (endereço completo), CNPJ nº
DECLARA sob as penas da lei que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e, atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no artigo 4º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
Nota: A falsidade da declaração, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e ainda, nas penalidades previstas no Edital.
20/80
ANEXO I - E
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO MODELO
À
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 4/2023 PROCESSO nº 182/2023
OBJETO: CONCESSÃO DE GESTÃO DE APOIO AO MONITORAMENTO DE MOBILIDADE URBANA E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRUMADO - BA, DENOMINADO “ZONA AZUL”
Eu, (nome completo), representante legal da Empresa, com sede na Rua, inscrita no CNPJ sob nº, interessada em participar da licitação em epígrafe constante do processo administrativo da Prefeitura de Brumado, com vistas a (Objeto), DECLARO, sob as penas da Lei, o pleno cumprimento aos requisitos de Habilitação.
Local, data, nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal.
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO MODELO
À
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 4/2023 PROCESSO nº 182/2023
OBJETO: CONCESSÃO DE GESTÃO DE APOIO AO MONITORAMENTO DE MOBILIDADE URBANA E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRUMADO - BA, DENOMINADO “ZONA AZUL”
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do
R.G. nº e do CPF nº , CREDENCIA o(a) Sr.(a), (nome e cargo do credenciado), titular do
R.G. nº e do CPF nº, para representá-la perante a PREFEITURA DE BRUMADO em licitações, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local, data, nome, RG, cargo
Fornecedor: CNPJ:
Inscrição Estadual: Endereço: Bairro:
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL MODELO
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Pelo presente formulamos proposta comercial para a Concessão de gestão de apoio ao monitoramento de mobilidade urbana e operação de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos do município de Brumado - BA, denominado “ZONA AZUL”, e demais condições e especificações deste Edital, seus ANEXOS e documentos que o integram.
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
a) A presente proposta é válida por 60 (sessenta) xxxx, a contar de sua apresentação.
b) Prazo de vigência do contrato: 120 (cento e vinte) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme condições previstas na minuta do contrato.
c) A proponente deverá destinar o percentual fixo mensal à Prefeitura no valor de 5% sob o faturamento bruto mensal.
Declaramos, sob as penas da lei, estarmos de acordo com todos os termos desta Concorrência e que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas.
Declaramos ainda que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus ANEXOS.
Local, data, nome, RG, cargo
(assinatura do representante legal/carimbo)
ANEXO IV
Prova de Conceito
SCRIPT PARA TESTES DE EQUIPAMENTOS EM ESCALA REAL
Os testes dos equipamentos têm por objetivo comprovar a eficiência técnica do Sistema informatizado de Estacionamento Rotativo Pago para emissão dos e-tíquetes, através de equipamento eletrônico Multi-vagas, podendo ser equipamentos tipo PDA, Smartphone ou similar.
Este teste permite comprovar a eficiência técnica dos sistemas do processo de fiscalização e gestão, que poderão utilizar equipamentos tipo PDA, Smartphone ou similar utilizando o sistema de Retaguarda.
Desta forma serão realizados os testes em escala real com o monitoramento da funcionalidade, operacionalidade e resultado das simulações.
Dos equipamentos, acessórios e dispositivos:
-1 (um) notebook, equipado com modem USB para conexão à internet, com velocidade mínima 10/100 (padrão RJ45), com configuração necessária para realização do teste de demonstração do software de gestão da fiscalização e com configuração necessária para conectar-se a internet em banda larga;
-1 (um) terminal eletrônico para utilização da operação de gestão e fiscalização que poderão ser, tipo PDA, SMARTPHONE ou similar, com transmissão de dados via celular (GSM ou GPRS), em tempo real, com capacidade de emissão (impressora e papel) de aviso de irregularidade, e/ou notificação, configurado e parametrizado como MONITOR;
-1 telefone tipo smartphone ou não com aplicação de auto estacionamento instalada para uso da ativação de e-tíquete na modalidade pré-paga, podendo ser ativado pela rede de dados, ou por SMS;
- 1 (um) terminal eletrônico para emissão de e-tíquetes, podendo ser tipo PDA, SMARTPHONE ou similar. Importante: O terminal eletrônico, tipo PDA, SMARTPHONE ou similar deve ter configuração necessária e estar habilitado para conectar-se a internet.
1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todos os equipamentos foram entregues conforme solicitado? 1( ) Sim
2( ) Não Motivação:
2. OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NOS TESTES SÃO OS SEGUINTES:
2.1 Do Teste do Software de Gestão e Fiscalização
As funcionalidades do Software de Gestão e Fiscalização em tempo real, seguindo as etapas descritas abaixo:
2.1.1 Para a execução dos testes no monitoramento, fiscalização e gestão deverá ser criado no sistema de retaguarda um ambiente simulando uma amostra da área/setor, presencialmente no município de Brumado- BA, isto quanto as vagas que deverão ser numeradas através do sistema web, refletindo a realidade da sinalização baixa de identificação das vagas.
2.1.2 Possibilitar a determinação do nível de usuário pelo administrador do sistema, assim como o direito e privilégios da visualização segmentada das informações, ou seja, cada usuário visualizará apenas as informações autorizadas, conforme configuração e privilégio de seu perfil.
2.1.3 Deverá ser realizado o cadastro dos monitores levando em consideração os requisitos necessários no item "cadastro de monitores".
2.1.4 Deverá ser apresentado ainda através do sistema de gestão, através do notebook, um cadastro dos monitores e das respectivas áreas e/ou setores onde terão permissão para operar.
2.1.5 A partir do equipamento eletrônico de emissão de e-tíquete fazer um “imput” de uma placa (aleatória)
de um veículo, onde deverá ser simulada a comercialização de um período de estacionamento e a impressão do “Comprovante de Registro de Estacionamento”. Para tanto deverão ser considerados os dados do veículo, local, vaga (quando informada) e número do e-tíquete e demais dados conforme solicitados neste termo.
2.1.6 Os dados da venda do e-tíquete deverão ser enviadas de forma online para o sistema de gestão e fiscalização, que por sua vez deverá ser constatado a transação no “Gerenciador de Operações” onde apresentará o status e os dados de ocupações, assim como os veículos em tolerância, regulares e irregulares, com os respectivos percentuais apurados.
2.1.7 A partir desta comercialização deve-se demonstrar que é possível realizar em tempo real a apuração do faturamento até o momento, a contagem dos veículos estacionados e a taxa de ocupação via o software de gestão no notebook.
2.1.8 Deverá ser feita uma simulação de algum problema com a impressão do recibo por parte do equipamento emissor de e-tíquete para que seja testada a funcionalidade de reimpressão. Este teste deverá ser feito no equipamento do monitor que deverá ter a possibilidade de reimprimir um aviso de irregularidade e de um e-tíquete.
2.1.9 Deverá ser simulado um ato de fiscalização, consultando a placa de um veículo estacionado, onde deverá aparecer o status da situação daquele veículo com o devido prazo de regularidade quando com e-tíquete ativo ou abertura de tolerância quando não houver e-tiquete ativo.
2.1.10 Deverá ainda ser feito o teste de um veículo em estado irregular onde deverá ser feita a impressão do aviso de irregularidade através do equipamento.
2.1.11 Novamente via software de gestão, deverá ser possível realizar a apuração dos veículos notificados, de forma que sejam apresentados os percentuais de ocupação com veículos regulares, em tolerância e irregulares.
2.1.12 Os equipamentos emissores de e-tíquete e/ou equipamentos de fiscalização deverão transmitir sua localização geográfica durante sua operação. Desta forma, no sistema de gestão no notebook, deve ser possível visualizar estes dados de localização, constatando onde eles se encontram em um mapa. Deve-se também constatar a movimentação do equipamento, podendo visualizar as localizações geográficas de onde esteve o equipamento, permitindo acompanhar a área de cobertura de uma fiscalização no dia.
2.1.13 O sistema de gerenciamento deve permitir acesso a todas as suas funcionalidades via navegador WEB, estando disponíveis em ambiente associados a internet, podendo ser acessado via “browser” tanto o sistema de gestão como do portal do usuário, devendo seguir os padrões HTML definidos pela W3C com protocolo de segurança https (certificado digital) de modo a garantir o normal uso nos navegadores atuais sem a necessidade de pré–instalação de qualquer software em computadores.
2.1.14 O sistema de gerenciamento deverá permitir o envio de mensagens customizadas utilizando-se da tecnologia de push-notification.
2.1.15 O sistema deverá registrar em Blockchain Privada Permissionada, utilizando uma das opções: Hyperledger Fabric, Must Blockchain ou Hyperledger Besu.
2.1.16 O sistema deverá dispor de tecnologias avançadas e inovadoras, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Remunerado em Logradouros Públicos, registrando como forma de segurança e seguindo a Lei de Proteção de Dados (LGPD), criptografando em registros na Blockchain privada e permissionada, além de integrar os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários (moradores e visitantes) variadas formas de aquisição e pagamento do direito do uso de vaga no estacionamento rotativo, proporcionando, assim, facilidade, segurança e agilidade na utilização e um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando informações recebidas em tempo real dos usuários (moradores e visitantes).
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação:
2.2 Do Teste de Aceitação do Sistema informatizado via PDA, Smartphone ou similar. Para a realização dos testes de aceitação a seguir o sistema deverá ser parametrizado da seguinte forma:
2.2.1 - Tempo de cobrança para utilização do estacionamento rotativo pago deve ser múltiplos de 60 (sessenta) minutos para o tempo máximo de até 04 (quatro) horas, sendo a primeira cobrança automaticamente para os primeiros 60 (sessenta) minutos, e no caso de utilização através da internet ou pelo aplicativo para smartphones, independente de tempo, será cobrado no caso de uso, automaticamente, os primeiros 30 minutos, independente de tempo de uso, sendo que acima desse só se cobrará o tempo efetivamente utilizado, sendo o tempo nunca superior a 04 (quatro) horas;
- Valor a ser cobrado para automóveis será automaticamente de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) para cada 60 (sessenta) minutos, sendo que, para os casos de utilização por aplicativo, serão cobrados, automaticamente, os primeiros 30 minutos, independente de tempo de uso, sendo que acima desse só se cobrará o tempo efetivamente utilizado, respeitando o período máximo de permanência estabelecido;
- As motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos serão cobrados uma tarifa diferenciada automaticamente de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos), para cada 60 (sessenta) minutos, sendo que, para os casos de utilização por aplicativo, serão cobrados, automaticamente, os primeiros 30 minutos, independente de tempo de uso, sendo que acima desse só se cobrará o tempo efetivamente utilizado, respeitando o período máximo de permanência estabelecido;
- Tempo máximo de permanência do veículo em uma mesma vaga é de 4 (quatro) horas;
- Tempo máximo para cancelamento de e-tíquete é de 5 (cinco) minutos;
- Tempo tolerância diária e não cumulativa de 15 (quinze) minutos para o início da cobrança.
2.2.1.1 Primeira Etapa (Emissão de e-tíquetes avulsos)
Através do equipamento de emissão de e-tíquetes, deverão ser gerados e-tíquetes avulsos, de acordo com as respectivas placas indicadas pela licitante conforme modelo abaixo:
Placas a serem cadastradas:
QAD1234, GJM4321 e PTW1E78
A emissão de cada um destes e-tíquetes deverá ocorrer num prazo não superior a 10 (dez) segundos, devendo ser gerado no sistema central e ainda constar nos dados estatísticos de forma online. Deverá ainda emitir o recibo com todos os dados da transação.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado Motivação:
2.2.1.2 Segunda Etapa (Cadastro de usuários de contas pré-pagas)
Deverão ser cadastrados em seu sistema os usuários abaixo, assim como suas respectivas placas, sendo que estes dados serão fornecidos pela licitante, na ocasião do teste abaixo, considerando que os dados são meramente fictícios.
Usuário "A": Usuário "B" Usuário "C":
Placa: WWW1111 Placa: WWW1112 Placa: WWW1113
Os celulares acima deverão receber uma mensagem de texto (SMS) de confirmação do cadastramento.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não, não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação:
2.2.1.3 Terceira Etapa (Compra de créditos pré-pagos)
Deverá ser simulada a carga de créditos no valor de R$ 50,00 para o usuário “A”, R$70,00 (setenta reais) para o usuário “B”. O usuário “C” não receberá créditos.
Os celulares do usuário “A“ e usuário “B” deverão receber um e-mail e uma mensagem de texto (SMS) de confirmação da compra e seu respectivo saldo.
O sistema deverá ainda apresentar pelo menos as modalidades abaixo para aquisição do e- tíquete através de sistema informatizado, via telefonia celular, web, aplicativo, monitor e pontos de venda.:
A. Cartão de débito
B. Boleto
C. Cartão de Crédito
D. PIX (para este tipo de pagamento o sistema deverá ter a possibilidade de inserir no ticket de (notificação
/ regularização) código de pagamento através de QR Code.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito
2.2.1.4 Quarta Etapa (Da venda de tíquetes pelos Pontos de Vendas Credenciados)
O sistema gerenciamento deverá possibilitar o cadastro de PONTOS de VENDAS externos, credenciados pela Concessionária a fim de que estejam aptos a realizar a venda de e-tíquetes.
Em seguida, deverá ser simulado o cadastramento de um PDV - denominado (TESTE) - para fins de comprovação da função.
Com equipamento PDA (dispositivo móvel) deverão ser simuladas operações de venda de bilhetes avulsos bem como recarga de créditos digitais que assegurem o perfeito funcionamento da aplicabilidade.
Através de Login no navegador WEB deverá ser simulada operação de venda de bilhetes avulsos bem como recarga de créditos digitais que assegurem o perfeito funcionamento da aplicabilidade. No modo navegador WEB o sistema deverá habilitar ao PDV credenciado o acesso ao extrato de todas as transações realizadas em tempo real.
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação:
2.2.1.5 Quinta Etapa (Utilização dos créditos do usuário via mensagem de texto - SMS) A quarta etapa
consiste em utilizar os créditos dos usuários ora citados através de suas funcionalidades aplicativas, conforme amostras abaixo:
O usuário “A” ativará 1(um) e-tíquete (1 hora) para a placa WWW1111, enviando uma mensagem de texto (SMS) para o sistema e o mesmo deverá responder também via mensagem de texto confirmando e indicando o início e o término do período do e-tíquete.
O usuário “B” ativará 2(dois) e-tíquetes (2 horas) para a placa WWW1112, enviando uma mensagem de texto (SMS) para o sistema e o mesmo deverá responder também via mensagem de texto confirmando e indicando o início e o término do período dos e-tíquetes.
O usuário “C” tentará ativar 1(um) e-tíquete para a placa WWW1113, enviando mensagens de texto (SMS) para o sistema e o mesmo deverá responder também via mensagem de texto que não foi possível realizar a transação por não haver saldo suficiente.
O usuário “A” tentará ativar mais 4 (quatro) e-tíquetes para a placa WWW1111, enviando mensagens de texto (SMS) para o sistema e o mesmo deverá responder também via mensagem de texto que não foi possível realizar a transação por exceder o tempo máximo para uma vaga e placa.
O usuário “A” ativará mais 1 (um) e-tíquete para a placa WWW1111, enviando mensagens de texto (SMS) para o sistema e o mesmo deverá responder também via mensagem de texto confirmando e indicando o novo início e o término do período do e-tíquete.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado Motivação.
2.2.1.6 Sexta Etapa (Utilização dos créditos do usuário via aplicativo)
A quinta etapa consiste em utilizar os créditos dos usuários ora citados através de suas funcionalidades aplicativas, conforme amostras abaixo:
Inicialmente o usuário deverá ter disponível em seu aplicativo, a opção de consulta de vagas disponíveis com base no georreferenciamento. O aplicativo deverá apresentar um mapa com a disponibilidade de vagas para o setor que estará realizando a utilização dos créditos
O usuário “A” ativará 1 (um) e-tíquete (1 hora) para a placa WWW2222, via aplicativo e o mesmo deverá confirmar e indicar o início e o término do período do e-tíquete.
O usuário “B” ativará 2 (dois) e-tíquetes (2 horas) para a placa WWW2223, via aplicativo e o mesmo deverá confirmar e indicar o início e o término do período dos e-tíquetes.
O usuário “C” tentará ativar 1 (um) e-tíquete para a placa WWW2224, via aplicativo e o mesmo deverá responder também via aplicativo que não foi possível realizar a transação por não haver saldo suficiente.
O usuário “A” tentará ativar mais 4 (quatro) e-tíquetes para a placa WWW2222, via aplicativo e o mesmo deverá responder também via aplicativo que não foi possível realizar a transação por exceder o tempo máximo para uma vaga e placa.
O usuário “A” ativará mais 1 (um) e-tíquete para a placa WWW2222, via aplicativo e o mesmo deverá responder também via aplicativo confirmando e indicando o novo início e o término do período do e-tíquete, permitindo o pagamento por fração, automaticamente, os primeiros 30 minutos, independente de tempo de uso, sendo que acima desse só se cobrará o tempo efetivamente utilizado.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na sua íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( )Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado Motivação:
2.2.1.7 Sétima Etapa (Utilização dos créditos do usuário via navegador web)
A sexta etapa consiste em utilizar os créditos dos usuários ora citados através de suas funcionalidades aplicativas, conforme amostras abaixo:
O usuário “A” ativará 1 (um) e-tíquete (1 hora) para a placa WWW3333, via navegador web e o mesmo deverá responder também via navegador web confirmando e indicando o início e o término do período do e-tíquete.
O usuário “B” ativará 2 (dois) e-tíquetes (2 horas) para a placa WWW3334, via navegador web e o mesmo deverá responder também via navegador web confirmando e indicando o início e o término do período dos e- tíquetes.
O usuário “C” tentará ativar 1 (um) e-tíquete para a placa WWW3335, via navegador web e o mesmo deverá responder também via navegador web que não foi possível realizar a transação por não haver saldo suficiente.
O usuário “A” tentará ativar mais 4 (quatro) e-tíquetes para a placa WWW3333, via navegador web e o mesmo deverá responder também via navegador web que não foi possível realizar a transação por exceder o tempo máximo para uma vaga e placa.
O usuário “A” ativará mais 1 (um) e-tíquete para a placa WWW3333, via navegador web e o mesmo deverá responder também via navegador web confirmando e indicando o novo início e o término do período do e- tíquete, permitindo o pagamento por fração, automaticamente, os primeiros 30 minutos, independente de tempo de uso, sendo que acima desse só se cobrará o tempo efetivamente utilizado.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado Motivação:
2.2.1.8 Oitava Etapa – (Relatório de registros)
Deverão ser demonstrados através de relatórios os eventos de estacionamentos realizados durante o Teste de Aceitação, onde deverá conter registro dos eventos de estacionamentos realizados na data dos testes, contendo as seguintes informações: data, período do e-tíquete, placa, tipo (se emitido via venda avulsa, mensagem de texto -SMS), site, aplicativo, vaga, monitor e usuário, autenticando e validando todas as transações da solução no software central do gerenciador.
O sistema gerenciador deverá apresentar relatórios do tipo dashboard contendo no mínimo as seguintes informações, tais como: faturamento, tipo de venda/ meio de pagamento, quantidade de alocações/
notificações.
O sistema deverá apresentar tela de consulta de registros consolidados em tempo real, tais como faturamento total e por tipo de pagamento, total de notificações, total veículos autuados, total de alocações, total de veículos estacionados, regulares e irregulares.
O sistema deverá apresentar tela de consulta em tempo real das taxas de ocupação e de respeito dos setores cadastrados que compõem a área de abrangência do estacionamento rotativo.
O sistema deverá conter registros e apresentar fluxo de caixa das movimentações dos monitores, com quebras e sobras de caixa, vendas, caixas conferidos.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação:
2.2.1.9 Nona Etapa (Operação de monitoramento e parametrização do sistema)
Equipado com o PDA, SMARTPHONE ou equipamento similar o operador deverá efetuar as rotinas padrões de fiscalização dos veículos, como segue abaixo:
Digitar uma placa aleatória ”AAA1234” em uma vaga, a mesma deverá aparecer na tela de monitoramento com
o tempo de tolerância predefinido e parametrizado no sistema.
Digitar uma segunda placa aleatória, “AAA1235”, e confirmar que o tempo de tolerância foi corretamente
iniciado em até 5 (cinco) minutos da hora atual.
Consultar novamente a placa “AAA1234” no equipamento de monitoramento e constatar que a tolerância já
iniciada não sofreu alterações e deve demonstrar o tempo ainda restante para finalizar a tolerância.
Consultar novamente a placa “AAA1235” após 10 (dez) minutos do seu início da alocação. No equipamento de monitoramento este deve informar que a placa se encontra regular (tolerância). Monitorar esta mesma placa em uma outra vaga. A tolerância nesta outra vaga deverá ser iniciada normalmente com duração proporcional ao saldo restante de tempo, qual estima-se de 05 (cinco) minutos, concretizando a utilização total de 15 minutos.
Consultar a placa “AAA1234”. Após 15 (quinze) minutos o sistema deve informar que a mesma se encontra irregular e dar a opção de notificar. Deve-se emitir a notificação via equipamento de monitoramento e esta deverá ser impressa e constar as informações de placa, horário, local da notificação.
Deve ser possível no equipamento de monitoramento consultar o histórico de um determinado veículo após um usuário informar a placa do mesmo. Esta consulta deve ser impressa e na impressão constar os dados da placa, período dos eventos e tipo do evento. Para este teste realizar a consulta da placa "AAA1234" e constar os movimentos aqui realizados.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação:
2.2.1.10 Décima Etapa (emissão e-tíquetes através de PDA, Smartphone que poderão estar nas vias públicas)
Deve ser simulada a emissão do e-tíquete e/ou comercialização de e-tíquetes por parte da rede comercial, através dos “postos de vendas”, entende-se, todo estabelecimento de pessoa física ou jurídica habilitada a comercializar períodos de estacionamento através de vínculo contratual com o concessionário.
Efetuar a compra de 2 (dois) e-tíquetes para a placa JGM1289, confirmar o valor de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) e emitir o comprovante de “Compra de Período”. No cupom devem constar os dados, o número do e-tíquete, quem operou a venda, data e hora da comercialização, início e fim do período adquirido, placa, número da vaga (mesmo que seja zero) e o valor. Deve constar também abaixo do recibo linhas digitáveis dinâmicas, que poderão ser configuradas no sistema de gestão ou no próprio equipamento.
Efetuar a compra de 1 (um) e-tíquete para a placa AQD9764, confirmar o valor de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) e emitir o comprovante de “Compra de Período”. No cupom devem constar os mesmos dados descritos acima. Deverá ser feito o teste de cancelamento da compra dentro do prazo máximo parametrizado de até 5 (cinco) minutos da placa AQD9764.
O cancelamento deverá ser realizado com sucesso.
Deverá ser feito o teste de cancelamento da compra tentando efetuar o cancelamento da placa JGM1289, 10 (dez) minutos após seu lançamento. O sistema, neste caso, deverá solicitar a autorização através da senha de um supervisor, para só assim efetivar o cancelamento.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação:
2.2.1.11 Décima Primeira Etapa Fiscalização por imagens (OCR)
A Licitante deverá disponibilizar Terminal Eletrônico Portátil visando otimizar a gestão da fiscalização. Equipado com o equipamento, o operador deverá efetuar uma rotina de fiscalização, apontando o equipamento para a placa de um veículo e, sem ação do fiscal, captura de imagem específica o sistema automaticamente através das imagens da câmera deverá reconhecer através de processo de reconhecimento óptico de caracteres – OCR o veículo e demonstrar no mínimo as informações:
- Imagem capturada no reconhecimento;
- Placa reconhecida;
- Situação do veículo no estacionamento rotativo pago no momento da leitura.
- Ter já opção de ações sobre a placa, como no mínimo: confirmação de local de estacionamento através do número de vagas, já sugerindo automaticamente vagas próximas à localização e notificação do veículo em caso de encontrar em situação irregular.
Tecnologia do sistema para monitoramento das vagas e fiscalização com veículo com tecnologia OCR - Optical Character Recognition
A licitante deverá dispor de sistema de auto monitoramento, através de tecnologia OCR, integrada a veículo automotor de quatro ou duas rodas, integrado com a plataforma de gestão com a função de realizar o
monitoramento de vagas, de forma automática;
a) Deverá ser integrado com o sistema de gestão de forma online;
b) Deverá realizar a leitura das placas dos veículos através de OCR, ou seja, reconhecimento automático das mesmas;
c) O equipamento deverá ser embarcado em veículo de quatro ou duas rodas;
d) Deverá identificar os veículos automaticamente, sem intervenção do operador;
e) Deverá ter conexão mínima 4G ou Wifi para validação das informações;
f) Deverá possuir 2 (duas) câmeras de leitura, sendo cada uma direcionado para um lado da via, ou seja, uma para direita e outra para esquerda;
g) Deverá possuir outras 2 (duas) câmeras de conceito, ou seja, esta câmera deverá capturar as imagens mais abertas do ambiente onde o veículo se encontra.
h) Deverá apresentar relatório de fiscalização veicular OCR com dados como trajetória do veículo em mapa, km ou metros rodados pelo veículo, quantidade de veículos registrados, dados dos veículos monitorados. Esse relatório deve conter um filtro de data e horário.
i) Deverá apresentar tela em tempo real com imagens dos veículos monitorados pelo veículo OCR, com dados da placa, status do veículo perante o estacionamento rotativo.
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação:
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação:
Importante: O não atendimento a qualquer um dos itens dos testes impossibilitará a assinatura do contrato.
2.2.1.12 Décima Segunda Etapa (Agentes de Trânsito)
Através de equipamento, PDA, Smartphone ou similar, deve ser possível os agentes de trânsito do município consultarem a situação dos veículos e listarem os avisos de irregularidades emitidos para quando for o caso emitir a autuação.
Deverá ser registrado um aviso de irregularidade para a placa IGD4612. Deverá ser registrado um aviso de irregularidade para a placa JXD6996.
Através do equipamento do agente de trânsito, deve permitir listar os avisos de irregularidades mais próximos da localização atual dele, informação esta baseada na posição geográfica do equipamento e na localização da vaga onde o aviso foi emitido, limitando a demonstrar avisos com um raio de até 50(cinquenta) metros da posição atual.
Deve-se consultar o aviso de irregularidade da placa IGD4612 e registrar o número da autuação que foi emitida pelo agente. Registrar o número 65465465.
Demonstrar no sistema de gestão os avisos de irregularidade emitidos, onde deve constar os dados de data e hora da emissão, número da autuação, placa do veículo, modelo do veículo, marca do veículo, motivo do aviso, vaga e situação atual (aviso já autuado, pendente ou já regularizado), código da autuação. Constatar que o código da autuação 65465465 está corretamente registrado no sistema de gestão.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação: Importante: O não atendimento a qualquer um dos itens dos testes impossibilitará a assinatura do contrato.
2.2.1.13 Décima Terceira Etapa (Gerenciamento do Monitoramento)
O sistema de gerenciamento de retaguarda deverá permitir o acompanhamento dos monitores em campo, de forma que seja possível realizar o supervisionamento das atividades de fiscalização por parte dos monitores. Deverá ser possível através do gerenciador observar a localização do monitor por georreferenciamento, comprovando a identificação do local de atuação do monitor por consulta de horário.
Deverá ser possível através do gerenciador aferir o valor de venda em tempo real dos monitores em campo.
Deverá ser possível através do gerenciador acompanhar e analisar o número de vendas, alocações, notificações realizadas individualmente por monitor bem como os resultados consolidados/acumulados por grupo de trabalho e por período (dia/ semana/mês).
O sistema deverá apresentar tela de desempenho coletivo e individual, com dados realizados pelos monitores, com escala de avaliação por desempenho e gráficos de performance.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação: Importante: O não atendimento a qualquer um dos itens dos testes impossibilitará a assinatura do contrato.
2.2.1.14 Décima Quarta Etapa (Segurança e Auditoria de Transações)
Implantação do software de gestão e fiscalização que garantam o uso correto do sistema de estacionamento rotativo, registrando como forma de segurança e seguindo a Lei de proteção de Dados (LGPD), criptografando em registros na Blockchain privada e permissionada.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:
1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.
2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação: Importante: O não atendimento a qualquer um dos itens dos testes impossibilitará a assinatura do contrato.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRESI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE BRUMADO - BA E A EMPRESA XXXXXXX.
De um lado a Prefeitura Municipal de Brumado - BA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na Rua XXXXXXX, XXX – Centro na cidade de Brumado, Estado da Bahia, doravante denominada simplesmente Concedente, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, portador da cédula de Identidade Profissional de N° XXXXXXXXX e CPF n° XXX.XXX.XXX - XX, e pelo Secretário Municipal, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, que ao final subscrevem, e, de outro lado a empresa
, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º
, e-mail , telefone
, estabelecida xx , x.x , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx , doravante denominada simplesmente Concessionária, neste ato representada pelo seu , Sr. , portador da
cédula de identidade RG nº e do CPF nº , compareceram as
partes para justas e acordadas assinarem o presente Contrato, em conformidade com a Concorrência Pública nº 4/2023, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, e nos termos das seguintes normas: Lei nº 8.666/93 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; O artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, determina a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas suas vias e logradouros públicos; Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; Lei Municipal n° 1.811 de 28 de setembro de 2017 - Institui o sistema de Estacionamento Rotativo pago para Veículos em vias e logradouros públicos, e dá outras providências; Lei Municipal nº 1.873 de 30 de setembro de 2019 - Insere, altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.811, de 28 de setembro de 2017; Decreto 5.182, de 30 de setembro de 2019 que regulamentam a Lei Municipal n° 1.811 de 28 de setembro de 2017 e Lei Municipal n° 1.873 de 30 de setembro de 2019 e Decreto 5.388, de 15 de dezembro de 2020 que altera os artigos 6º e 14 do Decreto Nº 5.182/2019, que regulamenta a Lei Municipal Nº 1.811/2017 - Estacionamento rotativo pago para veículos nas vias e logradouros públicos, e dá outras providências; e nas demais Leis ou nos demais Decretos que vierem a ser publicados que disciplinem a execução dos serviços previstos neste contrato.
CLÁUSULA 01 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONCESSÃO DE GESTÃO DE APOIO AO MONITORAMENTO DE MOBILIDADE URBANA E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO CONTROLADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRUMADO -
BA, DENOMINADO “ZONA AZUL” conforme
constante do ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Contrato.
1.1.1. A Concessionária deverá implantar, operar, controlar e realizar a manutenção do sistema, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
1.1.2. A instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema inclui todo o sistema informatizado, a sinalização vertical e horizontal das vagas bem como os locais com proibição de parada e/ou parada e estacionamento, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de
estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
1.1.3. A Concessionária deverá realizar, em até 90 (noventa) dias, corridos a partir do recebimento da ordem de serviço, a instalação do sistema, inicialmente, referente ao número de no mínimo de 1.534 (mil quinhentos e trinta e quatro) vagas, sendo (1.002 vagas pagantes zona azul para automóveis, quadriciclos e triciclo; e 511 vagas pagantes zona azul para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos e mais 21 vagas isentas para portadores de deficiência), sendo e a manutenção de toda a sinalização viária, tanto horizontal como vertical destas áreas, concomitante à sinalizações específicas para a utilização do estacionamento rotativo, incluindo os materiais e mão de obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, Leis Municipais, bem como as determinações e orientações da Secretaria pertinente pela fiscalização. Deverá ainda, ao longo da vigência do Contrato, efetuar a sinalização da área de implantação do estacionamento rotativo sempre que for necessário.
1.1.4. A Concessionária deverá implantar e administrar o sistema de monitoramento e controle do uso das vagas de estacionamento, visando garantir a rotatividade, através de sistema informatizado de gestão e coleta de dados, de forma on-line, através da transmissão de dados, voz e imagem via GPRS e localização dos agentes de controle e dos veículos via GPS, contendo sistema de identificação de placas via OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
1.1.5. Comercialização, venda e distribuição de cartões eletrônicos (meio de pagamento) através dos monitores da empresa Concessionária e de postos de venda credenciados junto ao comércio local.
1.2. Ao Município é reservado o poder de excluir, ou incluir, se entender necessário, qualquer vaga do estacionamento rotativo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA, devendo respeitar o equilíbrio econômico da concessão.
CLÁUSULA 02 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 A outorga mensal fixa paga pela Concessionária no percentual de 5% (cinco por cento), será repassado pela Concessionária, ao Fundo Municipal de Trânsito. Caberá ao Fundo Municipal de Trânsito destinar melhoria de equipamento e estrutura do trânsito Municipal; realização de projetos específicos para educação sobre o trânsito nas escolas e, despesas de custeios do Conselho Municipal de Trânsito.
CLÁUSULA 03 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. A Concessionária pagará mensalmente ao Concedente o valor correspondente ao percentual fixo de 5% (cinco por cento) sobre a arrecadação mensal bruta da venda decorrente da exploração dos serviços de estacionamento rotativo remunerado. O valor ofertado para a outorga inicial deverá ter seu recolhimento comprovado no prazo de até 90 (noventa dias) após a assinatura do contrato. Os pagamentos, relacionados a arrecadação mensal, serão efetuados mensalmente pela Concessionária, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação e corresponderá ao valor obtido pelo cálculo do percentual contratado sobre a arrecadação bruta da venda obtida no mês imediatamente anterior sobre o valor dos tickets utilizados.
3.2. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso sofrerá a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês.
3.3. A medição dos serviços efetuar-se-á mensalmente, no último dia do mês correspondente aos serviços prestados, sendo que o primeiro mês a ser considerado será o da data da expedição da Ordem de Início dos Serviços pelo Município.
CLÁUSULA 04 - DAS NORMAS BÁSICAS DE EXECUÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA
4.1. As áreas de estacionamento rotativo estão discriminadas no Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.
4.2. O período máximo de estacionamento na Zona Azul será de 4 (quatro) horas para o estacionamento rotativo.
4.3. A critério e autorização da Municipalidade, se necessário, poderá ser realizado horário de funcionamento diferenciado, do Sistema Rotativo Remunerado.
4.4. Os veículos de valores terão estacionamento privativo e gratuito nos locais previamente estabelecidos por meio de regulamentação própria, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora daqueles locais na mesma quadra bem como em qualquer vaga destinada ao estacionamento rotativo - Zona Azul.
4.5. Na hipótese de o veículo exceder o período de estacionamento ou deixar de pagar o valor devido, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 1.811, Lei Municipal nº 1.873, e Decretos, ou ainda no caso de motocicletas e de veículos de valores estacionadas em locais não autorizados, fica o proprietário do veículo sujeito às penalidades previstas no C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro) a serem aplicadas pelo Poder Concedente.
4.6. Todas as condições para execução do sistema encontram-se discriminadas no Termo de Referência e ANEXOS do edital de Concorrência Pública, que integram este Instrumento.
CLÁUSULA 05 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1. DO CONCEDENTE
5.1.1. Comunicar à Concessionária, com antecedência necessária, observando prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão.
5.1.2. Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da concessão e as cláusulas contratuais.
5.1.3. Efetuar fiscalização do cumprimento das normas do estacionamento rotativo, conforme estabelece a Lei Municipal n° 1.811, Lei Municipal nº 1.873 e Decreto Municipal nº 5.182, de 30 de setembro de 2019 e o Código de Trânsito Brasileiro, registrando Auto de Infração de Trânsito aos veículos que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadar as multas decorrentes.
5.1.4. Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, por meios próprios ou através dos Agentes de Trânsito, aplicando as penalidades aos infratores e arrecadando as multas decorrentes.
5.1.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
5.1.6. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei.
5.1.7. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei.
5.1.8. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
5.1.9. Estimular o aumento da qualidade dos serviços, produtividade, conservação e preservação do meio ambiente.
5.1.10. Proporcionar as condições adequadas e necessárias à execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do contrato, adotando e tomando todas as providências necessárias.
5.1.11. O Concedente indicará o Fiscal para os serviços e o relacionamento com a Concessionária.
5.1.12. O Concedente procederá à análise e aprovação do projeto, após a verificação da sua viabilidade técnica e submetido pela Concessionária, autorizando o início da operação.
5.1.13. O Concedente providenciará a liberação das áreas objeto do contrato, totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, bem como operacionalmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato, conforme cronograma de implantação definido pelo Concedente.
5.1.14. Analisar as solicitações de reajuste anual das tarifas na forma contratual, de acordo com o
estabelecido na cláusula 11ª – Reajuste e Revisão das Tarifas, deste instrumento contratual.
5.1.15. Garantir a eficácia do sistema de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio à Concessionária na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, agentes de trânsito, com poder necessário de autuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados de forma irregular e/ou em locais proibidos.
5.1.16. Informar a Concessionária, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer interrupções e interdições no uso das vagas de estacionamentos.
5.1.17. Aplicar as penalidades previstas na legislação aos usuários que deixaram de pagar as tarifas, com base nos dados e imagens coletados pelos monitores das Concessionárias e fornecidos pela Concessionária, relativos aos avisos de irregularidade emitidos e não pagos.
5.1.18. Ao Poder Público Municipal e à Concessionária não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da Concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.
5.1.19. Extinta a Concessão, na forma prevista no Termo de Referência, revertem ao Concedente os bens vinculados à exploração dos serviços transferidos à Concessionária ou por estes implantados, no âmbito da Concessão, e, caso haja rescisão / extinção antecipada deverá ser respeitada a proporcionalidade do período contratado, mediante levantamentos e avaliações pelo Concedente.
5.2. DO CONCESSIONÁRIO
5.2.1. Constituem obrigações da Concessionária, além daquelas mencionadas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste instrumento, as seguintes:
5.2.1.1. Transporte do pessoal, material e equipamentos;
5.2.1.2. Designar um supervisor de área, com quem a Concedente manterá contato durante a vigência do contrato;
5.2.1.3. Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Concedente, a seu exclusivo critério, solicitar a imediata substituição de qualquer empregado, cuja permanência seja considerada inconveniente;
5.2.1.4. Responsabilizar-se por toda mão-de-obra empregada, a qual não terá nenhuma vinculação empregatícia com o Concedente, descabendo, por consequência, a imputação de qualquer obrigação trabalhista a esse;
5.2.1.5. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos impostos e demais tributos que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato;
5.2.1.6. A Concessionária deverá manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, sob pena de rescisão contratual;
5.2.1.7. Manter, sob suas expensas, o pessoal operativo devidamente uniformizado, seguindo padrão submetido à aprovação da Concedente;
5.2.1.8. Encaminhar mensalmente à Prefeitura todos os dados gerenciais do sistema, bem como disponibilizar equipamentos e software para acompanhamento e fiscalização, ON LINE, por parte da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT;
5.2.1.9. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à empresa Contratada, não lhe cabendo direito de pleitear da Concedente qualquer benefício, vantagem ou reembolso de quantias principais ou acessórias;
5.2.1.10. Repassar mensalmente à Prefeitura o valor equivalente ao percentual sobre a arrecadação mensal bruta da venda sobre o valor dos tickets utilizados e demais serviços, ofertado na proposta da licitação, independente do momento da utilização dos créditos pelos usuários.
5.2.1.11. Prestar em caráter permanente serviço eficiente para os usuários;
5.2.1.12. Publicar suas demonstrações financeiras, nos termos do que prevê a Lei Federal n°
6.404/1976, inclusive na sua página eletrônica, ou conforme legislação específica aplicável;
5.2.2. No preço ofertado deverão ser consideradas todas as despesas, tais como projetos, materiais, papelaria, mão-de-obra, equipamentos, transportes, materiais necessários para gerenciamento do sistema, seguros, cargas, encargos sociais e trabalhistas, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com a execução do objeto contratual e relativo à instalação e operação do sistema, não se responsabilizando a Prefeitura por nenhuma delas.
5.2.3. A Concessionária acatará as determinações da fiscalização da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, que acompanhará a implantação e operação do sistema, com poderes para determinar, às expensas da Concessionária, reparos e correções decorrentes de vícios, incorreções ou deficiente funcionamento do serviço.
5.2.4. A Concessionária deverá fornecer os projetos para a execução dos serviços de instalação e operação dos equipamentos do sistema.
5.2.5. A Concessionária deverá apresentar projeto de sinalização horizontal e vertical de trânsito (demarcação, implantação e manutenção), conforme padrão estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, a ser aprovado pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT.
5.2.6. A Concessionária deverá concluir os serviços para a implantação do sistema rotativo pago em até 90 (noventa) dias corridos a partir do recebimento da ordem de serviço.
5.2.7. A Concessionária deverá instalar e fornecer equipamentos necessários junto as dependências da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, sistema informatizado, on- line, com acesso a todos os requisitos, conforme estabelecido no Termo de Referência, bem como, para recebimento dos dados referentes aos veículos estacionados sem o pagamento da tarifa, o qual deverá permanecer disponível para consulta durante todo o período de vigência da concessão e por mais 6 (seis) meses após o encerramento do contrato.
5.2.8. A Concessionária deverá atualizar o software, realizar manutenção e substituir quando necessário os equipamentos fornecidos no item 5.2.4.
5.2.9. A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, na forma dos parágrafos 1º, 2º, 3º do art. 25 da Lei nº 8.987/95.
5.2.10. A Concessionária poderá explorar, diretamente ou mediante terceiros, RECEITAS ACESSÓRIAS, observando-se a legislação e regulamentação vigente, bem como o fato de que tal exploração não poderá comprometer os padrões de qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo, conforme previstos nas normas e procedimentos integrantes do edital e seus ANEXOS.
5.2.10.1 O exercício, pela Concessionária, de atividades que gerem RECEITAS ACESSÓRIAS, como a utilização dos espaços físicos ou eletrônicos para exploração de promoções e propagandas, para si ou para terceiros, deverá ser previamente autorizada pelo Poder Concedente.
5.2.10.2 Para cada projeto gerador de RECEITAS ACESSÓRIAS poderá ser celebrado um contrato entre a Concessionária e terceiros, o qual será regido pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Concedente.
5.2.10.3 A proposta de exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS deverá ser apresentada pela
Concessionária ao Poder Concedente, acompanhada de, no mínimo:
a) projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, incluindo a análise do fluxo de caixa; e
b) comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao edital e seus ANEXOS.
5.2.10.4 Com relação aos contratos firmados pela Concessionária com terceiros, prestadores e exploradores de serviços e atividades econômicas, como fonte de RECEITA ACESSÓRIA, a remuneração será livremente pactuada entre a Concessionária e a outra parte Contratante.
5.2.10.5 Os termos dos contratos não poderão comprometer os padrões de segurança e de qualidade do serviço concedido, o uso do Serviço de Estacionamento Rotativo, nem alterar quaisquer de suas características obrigatórias, devendo sempre respeitar a regulação vigente.
5.2.10.6 Em caso de extinção antecipada da Concessão, inclusive por caducidade e encampação, o Poder
Concedente poderá, independentemente de indenização, denunciar os contratos celebrados pela Concessionária que envolvam a utilização de áreas ou estruturas destinadas à operação do Serviço de Estacionamento Rotativo.
5.2.10.7 O Poder Concedente terá acesso, a qualquer tempo, a todos os contratos que a
Concessionária celebrar relativos à operação do OBJETO.
CLÁUSULA 06 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS:
6.1. Receber os serviços adequados;
6.2. Receber do Poder Concedente e da Concessionária informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
6.3. Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do Poder
Concedente;
6.4. Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária, as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados;
6.5. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária
na prestação dos serviços;
6.6. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, através dos quais lhe serão prestados os serviços;
6.7. Serão reservadas vagas aos veículos sob o regime de utilização especial que deverão obedecer à demarcação nos locais permitidos para estacionar, identificados com sinalização horizontal (de solo) e vertical, quando couber.
6.7.1. As vagas de utilização especial compreenderão os seguintes tipos de estacionamento, descritos a seguir:
I - “CARGA E DESCARGA" — destinado ao estacionamento de veículos de transporte de carga;
II - ‘DEFICIENTE FÍSICO" — destinado aos veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade devidamente credenciados pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT;
III - “IDOSO" - destinado aos veículos que transportem pessoas idosas, devidamente credenciados pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT; e
IV - “GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO" - destinado aos veículos que transportem gestantes ou pessoas com criança de colo de até 2 (dois) anos.
6.7.2. Os veículos estacionados nas vagas de que trata o inciso I, da cláusula 6.7.1:
I – Não estarão isentos do pagamento do estacionamento rotativo, bem como executando a carga ou descarga de mercadorias; e
II - Deverão ainda, respeitar as restrições especiais constantes na legislação municipal.
6.7.3. Os veículos estacionados nas vagas de que trata o inciso II da cláusula 6.7.1, estarão isentos do pagamento do estacionamento rotativo, sendo os veículos estacionados nas vagas reservadas de que tratam os incisos III e IV da cláusula 6.7.1, deverão exibir o comprovante de pagamento do preço, sendo obrigatório para os incisos II, III e IV exibir a credencial confeccionada conforme modelo proposto pelo Conselho Nacional de Trânsito, emitida pelo órgão municipal de trânsito, com validade em todo o território nacional, sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.
6.7.4. A credencial poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do departamento de Trânsito Municipal, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades:
I - Uso de cópia efetuada por qualquer processo; II - Rasurada ou falsificada; ou
III - Em desacordo com as disposições contidas na legislação, especialmente se constatada que a vaga especial não foi destinada aos veículos que transportem pessoas idosas ou deficientes físicos.
6.7.5. A credencial de que trata a cláusula 6.7.3 somente será válida para estacionamento nas vagas devidamente sinalizadas com o símbolo Internacional de Acesso, no caso dos deficientes físicos, e legenda
“Idoso”, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esses fins.
6.7.6. O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido em sinalização regulamentar da via pública, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, inclusive colocação de caçambas, deverá ter autorização especial a ser expedida pelo Órgão de Trânsito do município de Brumado, mediante o que dispuser o Regulamento.
6.7.7 As vagas a que se refere o inciso IV da cláusula 6.7.1 podem ser reservadas a até 2% (dois por cento) do total, nos logradouros e vias estipulados em Decreto Municipal.
6.8. Para terem direito à gratuidade indicada na cláusula 7.1.1, os Oficiais de Justiça, deverão protocolar requerimento junto à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, bem como cadastro realizado no sistema da Concessionária.
6.8.1. Em caso de deferimento, será fornecido ao Oficial de Justiça, autorização para cadastramento junto ao sistema da Concessionária, de forma que possa ser identificado o veículo.
6.8.1.1. O veículo deverá estar devidamente cadastrado no sistema da Concessionária e dentro do prazo estabelecido para efeito de fiscalização.
6.8.1.2. Os veículos de valores terão estacionamento privativo e gratuito nos locais previamente estabelecidos por meio de regulamentação própria, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora daqueles locais na mesma quadra bem como com qualquer vaga destinada ao estacionamento rotativo - Zona Azul.
6.9. O acesso a informações, participação, proteção e defesa dos usuários será regido pelos termos da Lei Federal nº 12.527/11 e da Lei Federal nº 13.460/17.
6.9.1 O Poder Concedente e a Concessionária cumprirão os termos da Lei Federal nº 12.527/11 e da Lei Federal nº 13.460/17.
CLÁUSULA 07 - DAS TARIFAS
7.1 Os valores das tarifas que balizam este instrumento estão fixados por Decreto Municipal.
7.1.1. O valor da tarifa observará os seguintes parâmetros balizadores:
a. O valor a ser cobrado para automóveis será automaticamente de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) a cada 60 (sessenta) minutos para o tempo máximo de até 04 (quatro) horas, com a possibilidade de utilização de equipamentos fixos eletrônicos de autoatendimento disponibilizados na operação do sistema, representantes da concessionária, postos de vendas, e pagamento via SMS;
b. Nos casos dos pagamentos por meios digitais realizados através da internet ou pelo aplicativo para smartphones, o valor a ser cobrado para automóveis será automaticamente de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) para os primeiros 60 (sessenta) minutos, e serão cobrados, automaticamente, os primeiros 30 minutos, independente de tempo de uso, sendo que acima desse só se cobrará o tempo efetivamente utilizado;
c. As motocicletas, motonetas e ciclomotores serão cobrados automaticamente R$0,60 (sessenta centavos) a cada 60 (sessenta) minutos para o tempo máximo de até 04 (quatro) horas, com a possibilidade de utilização de equipamentos fixos eletrônicos de autoatendimento disponibilizados na operação do sistema, representantes da concessionária, postos de vendas, e pagamento via SMS;
d. Nos casos dos pagamentos realizados através da internet ou pelo aplicativo para smartphones, o valor a ser cobrado para motocicletas, motonetas e ciclomotores será automaticamente de R$0,60 (sessenta centavos) para os primeiros 60 (sessenta) minutos, e serão cobrados, automaticamente, os primeiros 30 minutos, independente de tempo de uso, sendo que acima desse só se cobrará o tempo efetivamente utilizado;
e. Conforme estabelecido na Lei nº 1.873, não haverá COBRANÇA DE REGULARIZAÇÃO, ou TARIFA PÓS- PAGA, entendimentos futuramente contrários, serão tratados nos artigos da Lei e Decreto Municipal. Para este momento, após o recebimento do (AVISO DE IRREGULARIDADE) será aplicado as penalidades
previstas na legislação aos usuários que deixaram de pagar as tarifas, ou incorrer nas irregularidades prevista na Lei Municipal n° 1.811, Lei Municipal nº 1.873 e Decreto Municipal nº 5.182, de 30 de setembro de 2019, com base nos dados e imagens coletados pelos monitores, ou veículo OCR - OPTICAL CHARACTER RECOGNITION da Concessionária e fornecidos pela Concessionária, relativos aos avisos de irregularidade emitidos;
f.O valor a ser cobrado diariamente por cada carretinha, trailer e articulados que realizam vendas de produtos e alimentos com autorização e alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, além das caçambas estática coletoras de entulhos, o pagamento da tarifa será antecipado e com base no preço da respectiva vaga para automóveis (carro), quando estiverem ocupando o espaço na área de responsabilidade da Concessionária do estacionamento rotativo denominado “Zona Azul”;
g. Veículos oficiais, devidamente identificados e efetivamente em serviço, das esferas federal, estadual e municipal: Isento
h. Veículos destinados a socorro de incêndio/salvamento, ambulâncias, policiamento, fiscalização e operação de trânsito: Isento
i.Veículos de oficiais de justiça, radiotelecomunicações e imprensa, quando devidamente autorizados, dentro do prazo e cadastrados no sistema da Concessionária: Isento
j. Os veículos de empresas, ou de suas concessionárias, prestadoras de serviço público como telefonia, água/esgoto, gás encanado ou correios, quando devidamente identificados e em serviço: Isento
Sendo que, não gozam da isenção de pagamento de preço público as empresas terceirizadas prestadoras de serviços públicos
k. Os veículos de valores nos locais previamente estabelecidos por meio de regulamentação própria: Isento.
7.2 Para os casos dos avisos de irregularidade que pelo Município não forem aplicadas as penalidades previstas na legislação aos usuários que deixaram de pagar as tarifas, ou incorreram nas irregularidades prevista na Lei Municipal n° 1.811, Lei Municipal nº 1.873 e Decreto Municipal nº 5.182, de 30 de setembro de 2019 a Concessionária contabilizará mensalmente e deverá ser remunerada/compensada pelo Município de Brumado na compensação equivalente ao percentual previsto na proposta comercial, ou outro valor que fizer parte de repasse ao Município. Mensalmente a Concedente também contabilizará as notificações não aplicadas as penalidades previstas na legislação.
7.3 Estima-se que o valor da arrecadação bruta durante a vigência dos 12 (doze) primeiros meses de contrato decorrente deste instrumento seja de 1.035.481,48 (um milhão e trinta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA 08 - DA REMUNERAÇÃO AO PODER CONCEDENTE PELA CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
8.1.A remuneração à Concedente pela concessão de exploração dos serviços pela Concessionária, deverá ocorrer mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação e corresponderá ao valor obtido pelo cálculo do percentual contratado sobre a arrecadação bruta da venda, depois de calculado o pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISSQN ou receitas da exploração de fontes de Receitas Acessórias, se for o caso, obtida no mês imediatamente anterior, ainda assim nos casos de pagamento em parcelas correspondente ao valor final apurado referente ao item 6.6 do edital, fica estabelecido que o valor, após classificada a melhor proposta vencedora, ficará a critério do Poder Público Municipal a autorização do parcelamento, que na hipótese de autorizado, deverá ocorrer em parcelas iguais e consecutivas, nos meses de contrato, estipulando-se o valor da parcela e sua data de início, mediante termo expresso entre as partes.
8.2.O percentual da arrecadação bruta mensal depois de calculado o pagamento do Imposto Sobre Serviço
– ISSQN a ser repassado para a Concedente deverá ser apresentado na forma apresentada no Termo de Referência, integrante deste Instrumento.
8.3.O repasse mensal do percentual da remuneração pela Concessão dos serviços à Concedente, deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios emitidos por meio eletrônico, junto ao sistema operado, previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar clara e exatamente a real utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, dentre outros elementos descritos no Termo de Referência, integrante deste Instrumento.
8.4. Os relatórios deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da efetiva prestação dos serviços.
8.5. A Concessionária também pagará ao Concedente o valor referente à remuneração pela outorga inicial da Concessão. Esse pagamento ao Concedente devendo o seu recolhimento ser comprovado no prazo de até 90 (noventa dias) após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA 9 - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
9.1 Para dar início à implantação, o Concedente expedirá uma Ordem de Início de Serviço, com todas as informações necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo a Concessionária os prazos e atividades descritas no cronograma contido no Termo de Referência.
9.1.1. Sempre que houver necessidade de alteração, quanto à qualidade ou características dos serviços prestados, será expedida, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, nova Ordem de Serviços, que substituirá a anterior, sempre observando o apresentado no item anterior.
CLÁUSULA 10 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O presente instrumento terá vigência de 120 (cento e vinte) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, com fundamento no Decreto Municipal nº 5.182, de 30 de setembro de 2019, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
10.1.1 A gestão dos trabalhos tenha sido considerada de boa qualidade, inclusive, à luz do art. 23 da Lei Federal nº 13.460/17;
10.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
10.1.3. A Concessionária manifeste expressamente interesse na prorrogação;
10.2. A Concessionária não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
10.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
10.3.1. Não haverá o pagamento de nova outorga inicial.
10.3.2. O valor do percentual a título de prestação mensal ao Poder Concedente que incide sobre o faturamento permanecerá o mesmo.
CLÁUSULA 11 - DOS REAJUSTES E DA REVISÃO
11.1 DO REAJUSTE - O valor da tarifa será corrigido anualmente por Decreto Municipal, observado o interregno mínimo de um ano, tendo o mês da assinatura do contrato com Concessionária como referência para o reajuste, pela variação do índice Geral de Preços de Mercado - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
11.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.2 DA REVISÃO - A revisão do valor da tarifa por álea extraordinária se dará por iniciativa do Concedente ou da Concessionária e sempre mediante aprovação do Chefe do Executivo Municipal de Brumado-BA, através de Decreto Municipal, mediante os estudos da Prefeitura Municipal de Brumado e parecer conclusivo da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, com vistas a eventual necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, devidamente comprovada, fundamentada e observado o seguinte:
11.2.1. A modificação das condições regulamentares do serviço que implique no aumento ou redução dos encargos da Concessionária;
11.2.2. Quando o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ocorrer por fatos ou eventos imprevisíveis que alterem as condições iniciais de prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas e tenha repercutido na remuneração da Concessionária;
11.2.3. Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação ou modificação de encargos legais, após a apresentação de proposta, quando comprovado seu impacto, implicará em revisão da tarifa para mais ou para menos, conforme o caso.
11.3 Não ocorrerá revisão do valor da tarifa quando a justificativa do pedido de revisão se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões na elaboração da PROPOSTA.
11.4 A Concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas.
CLÁUSULA 12 - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 O regime da garantia contratual está previsto no edital.
CLÁUSULA 13 - DA FISCALIZAÇÃO DA CONCEDENTE
13.1 A fiscalização do presente ficará a cargo da SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES e a esta caberá o direito de recusar os serviços que não estejam sendo prestados em consonância com este instrumento e Termo de Referência do Edital Licitatório.
13.2 Caberá à Concedente exercer exclusivamente a fiscalização da utilização do sistema, fazendo cumprir a regulamentação existente através de seus instrumentos legais, que preceituam a legislação vigente. O nível de qualidade de serviço será regido pelo processo SLA – Service Level Agreement (Acordo de Níveis de Serviço) que deve fornecer um ambiente que permita suportar o monitoramento, a notificação, o escalonamento e a gerência dos valores dos indicadores de nível de serviço. A Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado acessando em tempo real os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços.
13.3 - Acordo de Níveis de Serviço (SLA)
13.3.1- A Concessionária deverá manter a solução em perfeitas condições de funcionamento durante a vigência do contrato, zelando pela qualidade e eficiência dos serviços. Para isso deve manter níveis de serviços que possibilitem o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal, garantindo o retorno da concessão. Essas informações deverão estar continuamente atualizadas e disponíveis para visualização pelos gestores e fiscais do contrato no órgão responsável da Administração Municipal.
13.4 Do Tempo de Atendimento
13.4.1. Denomina-se Tempo de Atendimento ao período decorrido entre a emissão da Chamada de Manutenção e o instante em que a Concessionária informa que o problema está sanado. O tempo de atendimento está associado aos seguintes graus de severidade do problema:
●Grau 01 de Severidade: Uma falha ou uma interrupção substancial de serviço que afete pelo menos 50% dos acessos on-line ao sistema e que tenha um impacto crítico nos negócios. Este grau de severidade pode ser aplicado também quando houver qualquer falha que deixe um ou mais módulos críticos da solução inoperante ou impossibilitado de prover os serviços.
●Grau 02 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto entre 25% e 49% dos acessos on-line do sistema.
●Grau 03 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto menor que 25% dos acessos on-line do sistema ou algum mau funcionamento em funções periféricas (formatação de relatórios, documentação) que não comprometam a operação da Solução.
13.4.2 O Tempo de Atendimento é apresentado em dias comerciais e deverá atender aos prazos abaixo relacionados. Com exceção das melhorias no produto, que serão objeto de negociação com a Concedente, as soluções para as demais ocorrências deverão obedecer ao padrão descrito a seguir:
● Grau 01 de Severidade: A Concessionária empreenderá as ações necessárias para a resolução desta solicitação. As ocorrências deste grau de severidade serão tratadas de forma imediata e intensiva após o registro do incidente. Uma solução de contorno (se houver) deverá ser apresentada em 06 (seis) horas comerciais, limitado a um prazo máximo de 12 (doze) horas comerciais após o registro do incidente. O tempo máximo para uma solução definitiva será de 24 (vinte e quatro) horas comerciais após o registro do incidente
● Grau 02 de Severidade: A Concessionária empreenderá as ações necessárias para a resolução desta solicitação. As ocorrências deste grau de severidade serão tratadas de forma imediata e intensiva após o registro do incidente. Uma solução de contorno (se houver) deverá ser fornecida em até 12 (doze) horas comerciais após o registro do incidente. O tempo máximo para uma solução definitiva será de 36 (trinta e seis) horas comerciais após o registro do incidente
● Grau 03 de Severidade: A Concessionária poderá documentar e agendar a correção para um período de manutenção programada ou de menor impacto na operação. Se uma solução de contorno for necessária, ela será programada para uma data apropriada com limite de 15 (quinze) dias após o registro do incidente. A solução definitiva será programada com limite de 30 (trinta) dias para a implementação.
13.4.3 Os níveis de serviço indicam o percentual em que os tempos de atendimento estiveram dentro dos limites estipulados para cada tipo de grau de severidade.
13.4.4 Os níveis de serviço (SLA) a seguir devem ser atendidos para cada tipo de severidade dentro dos prazos definidos:
● Grau de Severidade
o Grau 1: Nível 90%
o Grau 2: Nível 95%
o Grau 3: Nível 85%
13.5 Caso a Concessionária fique impossibilitada de reparar o problema dentro dos prazos definidos por motivos fortuitos e/ou alheios à sua vontade, poderá excluir o tempo inoperante do cálculo do SLA, após aprovação do Fiscal do Contrato.
13.6 O cálculo dos SLAs será realizado por equipe da Concedente, a qual poderá ser acompanhada pela equipe da Concessionária.
13.7 Fica reservado à SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES o direito de resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, e tudo
o mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com a execução dos serviços. A
existência e a atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do adjudicatário quanto à prestação dos serviços, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços não implicam em corresponsabilidade do Concedente.
13.8 O recebimento do presente contrato poderá ser feito provisoriamente, pelo responsável designado pelo Concedente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Concessionária.
13.9 O recebimento do presente contrato será feito definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
13.10 Após o recebimento definitivo do objeto, as responsabilidades legais da Contratada reduzir-se- ão àquelas previstas pelo Código Civil e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA 14 - DAS SANÇÕES
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Concessionária que atrasar injustificadamente na execução do contrato; inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
14.2. A Concessionária que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado incidente sobre o valor total estimado para o faturamento em um exercício, até o limite de 10 (dez) dias em caso de atraso para a assinatura do contrato, para a execução do objeto ou para o repasse do pagamento do percentual mensal. Após o transcurso de 25 (vinte e cinco) dias estará caracterizada a inexecução total ou parcial;
c) em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (para reforço, por ocasião de prorrogação ou situação análoga), aplicar-se-á de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total estimado para o faturamento em um exercício por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias estará caracterizada a inexecução total ou parcial;
d) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o faturamento em um exercício, no caso de inexecução total do objeto;
e) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total
estimado para o faturamento em um exercício, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar o Município de Brumado, pelo prazo de até dois anos; e
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
14.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e
aplique as outras sanções cabíveis.
14.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Poder Concedente serão deduzidas dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.8. Caso o Poder Concedente determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
CLAÚSULA 15 - DA INTERVENÇÃO
15.1. O Poder Concedente poderá intervir na CONCESSÃO, a fim de assegurar a adequação da prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do art. 32 e seguintes da Lei Federal n° 8.987/1995.
15.2. Quando não justificarem a caducidade da CONCESSÃO, são situações que autorizam a decretação da intervenção pelo Poder Concedente, a seu critério e à vista do interesse público, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes:
a) paralisação das atividades fora das hipóteses admitidas neste CONTRATO e sem a apresentação de razões aptas a justificá-las;
b) situações que impliquem elevado risco ao meio ambiente e à segurança de pessoas e bens;
c) má-administração que coloque em risco a continuidade da CONCESSÃO;
d) inadequações, insuficiências ou deficiências graves e reiteradas dos serviços, obras e demais atividades do OBJETO, caracterizadas pelo não atendimento sistemático das obrigações previstas neste CONTRATO;
e) utilização de infraestrutura utilizada para as atividades do OBJETO para fins ilícitos; e
f) omissão na prestação de contas ao Poder Concedente ou oferecimento de óbice à sua atividade fiscalizatória.
15.3. A intervenção será feita por ato do Poder Concedente que conterá, dentre outras informações pertinentes:
a) os motivos da intervenção e sua justificativa;
b) o prazo, que será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias;
c) os objetivos e os limites da intervenção; e
d) o nome e a qualificação do interventor.
15.4. Decretada a intervenção, o Poder Concedente terá o prazo de 30 (trinta) dias para instaurar processo administrativo com vistas a comprovar as causas determinantes da medida e apurar eventuais responsabilidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5. A decretação da intervenção levará ao imediato afastamento dos administradores, e não afetará o curso regular dos negócios da Concessionária, tampouco seu normal funcionamento.
15.6. Não será decretada a intervenção quando, a juízo do Poder Concedente, ela for considerada inócua, injustamente benéfica à CONCESSIONÁRIA ou desnecessária.
15.7. Será declarada a nulidade da intervenção se restar comprovado que o Poder Concedente não observou os pressupostos legais e regulamentares, ou os princípios da Administração Pública, devendo a CONCESSÃO ser imediatamente devolvida à Concessionária, sem prejuízo do seu direito a eventual indenização.
15.8. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, o OBJETO voltará a ser de responsabilidade da Concessionária.
15.9. As receitas realizadas durante o período de intervenção serão utilizadas para cobertura dos encargos previstos para o cumprimento do OBJETO, incluindo-se os encargos com seguros e garantias, encargos decorrentes de FINANCIAMENTO e o ressarcimento dos custos de administração.
15.10. O eventual saldo remanescente, finda a intervenção, será entregue à Concessionária, a não ser que seja extinta a CONCESSÃO, situação em que tais valores reverterão ao Poder Concedente.
CLÁUSULA 16 – CASOS DE EXTINÇÃO
16.1 A CONCESSÃO será considerada extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
a) o término do prazo contratual;
b) a encampação;
c) a caducidade;
d) a rescisão;
e) a anulação; ou
f) a falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
16.1.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam para o Poder Concedente todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à Concessionária, incluindo-se aqueles a ela transferidos pelo Poder Concedente, ou por ela adquiridos, conforme Termo de Referência, no âmbito da CONCESSÃO.
16.1.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do OBJETO pelo Poder Concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo Poder Concedente, dos BENS REVERSÍVEIS mencionados no Termo de Referência.
16.1.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o Poder Concedente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá:
a) ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃO; e
b) manter os contratos firmados pela Concessionária com terceiros pelo prazo e condições inicialmente
ajustados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas.
16.1.5. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o Poder Concedente assumirá, direta ou indiretamente, e de maneira imediata, a operação da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidade.
16.2 TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL
16.2.1. A CONCESSÃO se extingue quando se verificar o término do prazo de sua duração, também se extinguindo, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
16.2.2. Encerrado o prazo da CONCESSÃO, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, ou aquelas que contarem com a anuência do Poder Concedente, a Concessionária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.
16.3. ENCAMPAÇÃO
16.3.1. O Poder Concedente poderá, durante a vigência do CONTRATO, e por motivo de interesse público, promover a retomada da CONCESSÃO, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à Concessionária, de indenização.
16.3.2. A indenização devida à Concessionária em caso de encampação cobrirá:
a) os valores relativos às parcelas efetivamente pagas da OUTORGA INICIAL/FIXA que ainda não tiverem sido amortizados ou depreciados;
b) as parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS e ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO;
c) todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, FINANCIADOR(ES), contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais; e
d) todas as despesas causadas pela encampação, bem como os custos de rescisão antecipada dos contratos celebrados pela Concessionária para a execução do OBJETO.
16.3.3 O cálculo do valor da indenização dos BENS REVERSÍVEIS não amortizados será feito com base no valor contábil constante das demonstrações contábeis da Concessionária, apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do Poder Concedente.
16.3.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária
ao Poder Concedente serão descontados da indenização previstas para o caso de encampação.
16.4 CADUCIDADE
16.4.1. Além dos casos enumerados pela Lei Federal n° 8.987/1995 e dos demais casos previstos neste CONTRATO, e sem prejuízo da aplicação das demais penalidades aplicáveis, como a multa, o Poder Concedente poderá promover a decretação da caducidade da CONCESSÃO nas seguintes hipóteses:
a) quando os serviços do OBJETO estiverem sendo reiteradamente prestados ou executados de forma inadequada ou deficiente;
b) quando a Concessionária descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares relacionadas à CONCESSÃO;
c) quando ocorrer desvio da Concessionária de seu objeto social;
d) quando houver atrasos relevantes no cumprimento do prazo para conclusão das obras, que levem à deterioração significativa e generalizada na qualidade dos serviços prestados;
e) quando houver alteração do CONTROLE acionário da Concessionária, sem prévia e expressa
aprovação do Poder Concedente, consoante o disposto neste CONTRATO;
f) quando a Concessionária paralisar os serviços do OBJETO ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à consecução adequada do OBJETO;
h) quando a Concessionária não cumprir tempestivamente as penalidades a ela impostas pelo Poder Concedente, inclusive o pagamento de multas; em virtude do cometimento das infrações previstas neste CONTRATO;
i)quando a Concessionária não atender à intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação dos serviços do OBJETO; ou
j)quando a Concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
16.4.2. A decretação da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida de verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
16.4.3. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à Concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos na subcláusula anterior, dando-se um prazo razoável, nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis, para se corrigirem, se possível, as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
16.4.4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por ato do Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
16.4.5 A decretação da caducidade gerará ao Poder Concedente o direito de executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
16.4.6 A decretação da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
16.4.7 Decretada a caducidade, a indenização à Concessionária devida pelo Poder Concedente ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a viabilidade, continuidade e atualidade do serviço, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela Concessionária.
16.5. RESCISÃO CONTRATUAL
16.5.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento pelo Poder Concedente de suas obrigações, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, nos termos do art. 39 da Lei Federal n° 8.987/1995.
16.5.2. Os serviços do OBJETO não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO.
16.5.3. A indenização devida à Concessionária, no caso de rescisão judicial, será equivalente à encampação.
16.6 ANULAÇÃO DO CONTRATO
16.6.1. O CONTRATO poderá ser anulado nos termos da lei observando-se o princípio do contraditório e ampla defesa.
16.6.2. A indenização devida à Concessionária, no caso de anulação do CONTRATO, será equivalente à encampação.
16.6.3. A indenização não será devida se a Concessionária tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será
apurada nos mesmos termos da caducidade.
16.7 FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
16.7.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da Concessionária, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a viabilidade, continuidade e atualidade do serviço concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela Concessionária
CLÁUSULA 17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A Concessionária assume integral responsabilidade pela boa qualidade dos serviços e responderá civil e criminalmente, caso a prestação dos serviços contratados não esteja sendo realizada em perfeita conformidade com os padrões de qualidade exigidos.
17.2 Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato e do regime de direito público a que está submetido, na forma da legislação de regência.
17.3 Ficam vinculados a este Contrato e passam a fazer parte integrante dele, o ato que originou o processo licitatório (Edital e todos os seus ANEXOS) e a PROPOSTA da Concessionária.
17.4 Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor mencionada no preâmbulo.
17.5 A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter durante a execução do presente Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento de abertura da Licitação.
CLÁUSULA 18 – SUBCONCESSÃO, TRANSFERÊNCIA, REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL E FORO
18.1 Sem prejuízo do disposto na cláusula 18.2, é vedada a subconcessão ou a transferência da concessão a que aludem os arts. 26 e 27 da Lei nº 8.987/95 para outra pessoa jurídica.
18.2 Não é vedada a reorganização empresarial em razão de fusão, cisão ou incorporação da Concessionária desde que: sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18.3 A transferência do controle societário da Concessionária, sem prévia anuência do Poder
Concedente, acarretará a caducidade da concessão.
18.4 O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
18.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Brumado, como único competente para julgar as dúvidas e questões oriundas deste Contrato e de sua execução, renunciando a qualquer outro que pudesse gozar de privilégio.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Brumado, XX de XXXXX de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (SMTT)
Concessionária / CNPJ
(Representante da Concessionária)
NOME/RG/CPF:
Testemunhas: (1) Testemunhas: (2)
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços da concessão de gestão de apoio ao monitoramento de mobilidade urbana e operação de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos do município de brumado - ba, denominado “zona azul”.
2. JUSTIFICATIVA
O aumento do número de veículos automotores trouxe consequências negativas para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, com ênfase às regiões centrais onde se concentram de forma mais intensa as atividades comerciais das cidades. Algumas regiões da cidade de Brumado, principalmente onde existe concentração comercial e de serviços, assistem uma verdadeira disputa por espaço na via pública para estacionamento de veículos.
Para minimizar este impacto, o estacionamento rotativo regulamentado tarifado, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é uma das melhores opções de que dispõem as cidades que desejam minimizaro problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, sendoesta medida, uma opção utilizada nos mais diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas características e peculiaridades.
Após pesquisas e estudos concluiu-se que a operação do estacionamento regulamentado rotativo pago, deverá ser feita de forma automatizada, por meio de equipamentos eletrônicos informatizados do tipo Equipamentos “Multi-vagas” emissores de comprovante de tempo de estacionamento, objetivando a prestação de elevado nível de serviçospara o usuário, e que permitam total integridade financeira da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e permita a auditoria permanente por parte do Poder Concedente, sistema este que concluímos ser o mais eficiente.
3. VIGÊNCIA
O prazo de vigência da concessão do estacionamento rotativo regulamentado será de 120(cento e vinte) meses podendo ser prorrogado, consoante condições prevista na minuta contratual.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se às vias e logradouros públicos do Município de Brumado, já previstos em no Decreto Executivo devidamente pblicado e vigente, podendo ser aumentada ou diminuída conforme a conveniência e necessidade do Poder Concedente.
O número total estimado de vagas é de no mínimo de 1.534 (mil quinhentos e trinta e quatro) vagas, sendo
1.002 vagas pagantes zona azul para automóveis, quadriciclos e triciclo; e511 vagas pagantes zona azul para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos e mais 21 vagas isentas para portadores de deficiência.
O número total de vagas de estacionamento rotativo poderá sofrer modificação e/ou expansão devidamente justificadas e aprovadas pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, quando do desenvolvimento do projeto executivo pela Concessionária.
4. OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
A operação dos Estacionamentos Rotativos deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e orientação da Concedente.
A Concessionária declarada vencedora, deverá desenvolver e apresentar para aprovação da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT o Projeto Executivo da sinalização vertical e horizontal relativa às áreas de Estacionamento Rotativo Pago nas cores, regras, legendas, de acordo com a sua destinação, tudo conforme especificados pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções e Manuais de Sinalização.
O Projeto Executivo da sinalização do Estacionamento Rotativo Pago, deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato, contendo além das cores, regras, legendas, conforme especificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções e Manuais de Sinalização, as seguintes informações:
a) Detalhamento das vagas de estacionamento rotativo do projeto executivo da sinalização horizontal e vertical a ser implantado;
b) Quantidade de vagas destinadas a automóveis;
c) Quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos;
d) Quantidade de vagas destinadas a veículos de duas rodas;
e) Quantidade de vagas destinadas a carga e descarga;
f) Quantidade de vagas destinadas a estacionamento de curta duração.
O não cumprimento de quaisquer exigências referidas acima ficará a Concessionária sob pena de rescisão e respectivas sanções por inadimplemento contratual.
No caso de rescisão da empresa Concessionária, pelo motivo supracitado, será convocada segunda colocada para apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da convocação, o Projeto Executivo da sinalização vertical e horizontal conforme este item, e assim sucessivamente até que se defina.
A SMTT terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da entrega pela Concessionária, para concluir as avaliações técnicas e aprovação do Projeto Executivo da sinalização vertical e horizontal, e então, apresentando os atos conclusos para emissão do Termo de Ordem de Serviço, junto a Concessionária declarada vencedora.
Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT.
As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem:
a) Elaboração e Implantação dos projetos necessários para implantação e/ou manutençãodas áreas do estacionamento;
b) Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização doestacionamento ao usuário;
c) Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para verificação derelógio, sinal de conectividade das operadoras, carga de papel para impressão, funções etc.;Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos esinalização;
d) Controle da utilização do estacionamento, incluindo a verificação das condições de regularidade
de utilização das vagas da “Zona Azul”;
l) Em cado de ocupação irregular das vagas de estacionamento da “Zona Azul”, o operador da Concessionária deverá emitir o “Aviso de irregularidade” para assim identificar, notificar e cobrar os veículos estacionados nas vagas do sistema, emitindo o aviso àqueles que nãoefetuarem o pagamento da tarifa e realizar a cobrança da tarifa de regularização;
m) Manutenção da equipe de monitores de venda na quantidade mínima solicitada;
n) Manutenção de sitio eletrônico contendo todas as informações e funções pertinentes àoperação;
o) Manutenção de telefone de central de atendimento durante o período que compreende autilização diária do sistema de estacionamento rotativo;
Em momento algum a Concessionária terá poderes para emitir auto de infração de trânsitoou mesmo guincho ou outra atitude inerente ao Poder de Polícia da Administração Pública.
5 MÃO DE OBRA
A mão de obra será de responsabilidade da Concessionária e só poderá ser utilizado pessoal qualificado, devidamente uniformizado, com nome no fardamento ou crachá de identificação em local visível.
6 DO ACESSO À ZONA AZUL
Será permitido o estacionamento de qualquer tipo de veículo, desde que exista vaga disponível com dimensões que os comportem. Para as motocicletas haverá vagas disponíveis para esse fim.
7 CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DA OPERAÇÃO
7.1. Monitoramento e Fiscalização. Para os fins deste Termo de Referência, considera-se:
• Estacionamento Rotativo Remunerado - Sistema de estacionamento em logradouros públicos pré- definidos neste Edital por ocupação máxima de dois períodos na mesma vaga.
• Cartão de Estacionamento - Cartão eletrônico e/ou e-ticket e/ou recibo em qualquer modalidade sendo ela impressa ou eletrônica que comprova o pagamento do preço público para utilização do estacionamento rotativo remunerado.
7.1.1 Para efeito de fiscalização, constatação de regularidade ou irregularidade do veículo, os meios digitais serão suficientes para comprovação, não havendo a necessidade da impressãodo ticket como também o posicionamento do mesmo em qualquer veículo fiscalizado.
7.2. E-tíquete - é o talão eletrônico com numeração única para cada ato de estacionamento. Esta numeração deverá sempre estar impressa no cartão de estacionamento. A geração, emissão e ocontrole dos lotes deverão estar obrigatoriamente sob responsabilidade da Concessionária.
7.3. Créditos Eletrônicos de Estacionamento - Crédito adquirido pelo usuário para pagamento e utilização do estacionamento rotativo remunerado através da emissão do e-tíquete, obtido mediante sistema eletrônico de obtenção decréditos podendo ser pelo sitio da empresa Concessionária ou através de pontos de vendas.
7.4. Conta pré-paga - Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré- pagos de estacionamentoo sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo e-mail ou CPF e telefone. Esta conta
deverápermitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações.
7.5. Usuário - Condutor do veículo automotor que utiliza o sistema de estacionamento rotativo público pago.
7.6. Monitor de vendas - Pessoa credenciada pela Concessionária para exercer as atividades de monitoramento e pré-fiscalização, realizando a notificação ou “aviso de irregularidade” ao infrator em caso de irregularidade. Também é responsável pela orientação aos usuárioscondutores de veículos que utilizarão estacionamento rotativo pago e da possibilidade da venda dos serviços ao usuário, conforme necessidade e demanda.
7.7. Agente de Trânsito - Agente municipal de trânsito, guarda civil municipal, policial militar ou civil credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento; é um agente competente para lavrar a infração de trânsito, ao constatar a ocorrência in loco ou ainda por imagem ou vídeo monitoramento, emitindo o “Auto de Infração de Trânsito – AIT”. Para ser agente da autoridade de trânsito o servidor, seja civil ou policial militar, tem que ser credenciado para poder exercer esta atividade, nos exatos termos do §4º do artigo 280 do CTB.
7.8. Aviso de Irregularidade – O veículo que infrigir qualquer regra do estacionamento rotativo poderá receber um “Aviso de Irregularidade”, especificando o enquadramento da irregulariade. Este aviso é exclusivo para as áreas denominadas como “Área Rotativa” que abrangem todo e qualquer tipo de área definidapara este fim. O carro que estiver em situação irregular estará sujeito as penalidades, podendo ser autuado por um agente de trânsito, independentemente de ter sido notificado ou não com avisode irregularidade. A emissão do Aviso deverá ser feita por equipamento eletrônico, emitido pelo funcionário da Concessionária que deverá colocar o aviso de irregularidade de sua responsabilidade no para-brisa do veículo. Não sendo necessário a impressão do ticket como também colocar papel do aviso de irregularidade, quando a fiscalização, ou monitoramento for realizado por meios digitais.
7.9. Tipos de Áreas de estacionamento rotativo - Considerando manter o princípio da maior rotatividade de vagas para possibilitar que um maior número de veículos utilize uma mesma vaga, como também as normas estabelecidas pelo COTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, ficam conceituadas as áreas de estacionamento rotativo pago, de acordo com as características e finalidade, da forma abaixo descrita:
a) ÁREA ROTATIVA OU ZONA AZUL: são partes das vias consideradas pelo órgão de controle de trânsito do município, como aquelas com maior fluxo de veículos e demanda de estacionamento, devendo pelo sistema ser desestimulado o uso através da cobrança de tarifa;
b) VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO: são estacionamentos distribuídos na ZonaAzul, considerados pelo órgão de controle de trânsito do município, como estratégicos e necessários para o funcionamento e desenvolvimento das atividades coletivas, oficiais, sociais, comerciais e industriais:
b.1) Área de estacionamento para veículo de pessoas portadoras de deficiência (PPD’s): Áreas de estacionamento destinadas a veículos conduzidos ou conduzindo pessoa portadora de deficiência física, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a Resolução 304, de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito;
b.2) Áreas de estacionamento para veículo de idoso: são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículos conduzidos ou conduzindo idosos, mediante pagamento da respectivatarifa e devidamente identificado com autorização conforme estabelece a resolução 303, de 18 dedezembro de 2.008, do CONTRAN;
c) ÁREA BRANCA: são partes das vias consideradas pelo órgão de controle de trânsito do município como essenciais ao atendimento dos serviços de emergência, sociais ou oficiais, que pela finalidade estão isentas do pagamento da tarifa, citando-se dentre estas, as vias em frente a:
c.1) Serviços Essenciais e de Emergência: hospitais, prontos socorros, farmácias, e demais áreas a serem estabelecidas pelo órgão de controle de trânsito do município, estas sempre com uso obrigatório do “pisca alerta” ativado, com período de tempo máximo de 15 (quinze) minutos, ou de acordo com o tempo determinado pelo órgão de controle de trânsito do município, em Ordem de Serviço específica.
7.10. Equipamento eletrônico Multi-vagas - Será o equipamento utilizado pela Concessionária para emissão e controle dos e-tíquetes. Todos os equipamentos com essa finalidade deverão trabalhar de forma on-line permitindo que todas astransações efetivadas através deles devam ser autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação. Estes poderão estar instalados nas vias públicas ou nos postos de vendas ficando a critério do concessionário desde que seguindo as regras definidas para sua implantação.
7.11. Da modalidade da operação e funcionamento geral do sistema
7.11.1 A operação do sistema será por modalidade eletrônica, de forma on-line, através da transmissão de dados, voz e imagem via GPRS e localização dos agentes de controle e dos veículos via GPS, contendo sistema de identificação de placas via OCR (Reconhecimento Ópticode Caracteres), incluindo o fornecimento de terminal eletrônico para uso dos agentes de trânsito,devidamente homologado pelo DENATRAN, conforme estabelece a Portaria nº 99/2017, com operações integradas e simultâneas de venda, fiscalização e gestão de horas eletrônicas, com o pagamento das horas eletrônicas através do uso de “Equipamentos Eletrônicos Multi Emissores de Tíquete de Estacionamento”, podendo ser equipamentos tipo POS, smartphone, ou similar, apoiados conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular e da internet.
7.11.2 O sistema é apoiado conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular e pela Internet, pelo envio de informações de modo responsivo (tempo real) através de dispositivos móveis conectados à internet, possibilitando o usuário estacionar nas áreas de Estacionamento Rotativo Pago, e alocar a vaga através do seu próprio telefone celular, podendo ser acessado pelainternet sua vontade, conveniência e custeio, e também adquirir créditos também através da internet para utilização conforme necessidade.
7.11.3 O sistema deverá ser capaz de integrar-se para fins de monitoramento ao banco de dados do sistema de segurança pública municipal.
7.11.4 O sistema deverá ser capaz de controlar através de equipamentos fixo e/ou portáteisatravés da utilização de sistema informatizado de gestão e fiscalização da utilização das vagas deestacionamento nas áreas e logradouros públicos através da limitação de tempo de utilização e pagamento de tarifa.
7.11.5 O sistema deverá ter mecanismo que possibilite a identificação automática dos caracteres componentes da placa do veículo registrado na imagem, através de processo de reconhecimento óptico de caracteres – OCR, mecanismo que permita a administração validar o processo de reconhecimento óptico dos caracteres componentes da placa do veículo registrado na imagem.
7.11.6 Deverá ser possível comercializar a venda de recarga de horas eletrônicas para utilização no sistema pela Internet munido de sistema e-commerce e pelos Postos de Venda Autorizados através dos equipamentos Multi-vagas, para utilização futura dos créditos adquiridospelo usuário, através do seu próprio aparelho celular.
7.11.7 Deverão ser efetuados os controles administrativos e financeiros do sistema, proporcionando segurança ao Poder Concedente, a possibilidade de verificação da arrecadação do sistema e principalmente maior qualidade da prestação dos serviços à população usuária
7.11.8 O sistema deve estar capacitado para atendimento ao usuário, prestar informações, via chat, pela Internet.
7.12. ESPECIFICAÇÕES E FUNCIONALIDADES
7.12.1 O sistema deverá dispor de tecnologias avançadas e inovadoras, com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Remunerado em Logradouros Públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários uma nova opção para pagamento de EstacionamentoRotativo Remunerado, proporcionando, assim, um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários e dos monitores e fiscais em campo. A solução deverá permitir o acesso do sistema via ambiente WEB via browser, comuns no mercado, Microsoft Edge, Safari, Firefox, Google Chromeutilizando SSL (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o da solução a ser utilizada).
7.12.2 A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar e gerir o Sistema de Estacionamento Público Regulamentado através da análise das informações coletadas em tempo real.
7.12.3 Deverá ser de fácil operação, tanto para o usuário quanto para os fiscais em campo, atualizando todos os dados recebidos, gerando informações de status do estacionamento.
7.12.4 O sistema deverá permitir a integração e o controle em tempo real de todos os equipamentos de vendas utilizados na operação (Ponto de Vendas, terminais de auto atendimento, POS, smartphones)
7.12.5 O sistema deverá ser totalmente parametrizável no que diz respeito as regras definidaspara a utilização do sistema e critérios de tarifação.
7.12.6 Os recursos disponíveis pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência nocontrole e gerenciamento dos serviços, abrangendo os seguintes pontos:
I. A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos Multi-vagas e dos equipamentos utilizados para o monitoramento e demais dados técnicos do projeto;
II. A administração econômico-financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos e-tíquetes emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao poder Concedente.
a) Todos os itens relacionados acima e as suas informações e operações deverão estar dispostasde forma online.
III. A ferramenta de gestão deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de programação, operação e coleta de dados essenciais de todos os equipamentos Multi-vagas e demais dispositivos utilizados para monitoramento e fiscalização utilizados no processo, que permita:
a) Deve ter um cadastro que controle todos os acessos de usuários operadores da plataforma de estacionamento rotativo sendo eles do poder Concedente, da Concessionária, dos postos devendas; um cadastro das respectivas áreas e/ou setores onde terão permissão para operar;
b) Ao poder Concedente o controle na geração da numeração dos e-tíquetes (tíquetes eletrônicos) de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos;
c) Deverá estar previsto no sistema um cadastro das áreas a serem exploradas pelo sistemarotativo com informações de sua modalidade/tipo, localização geográfica e identificação numéricadas vagas;
d) O sistema deverá demonstrar de forma online o status de ocupação de suas vagas. Os dados de ocupação deverão ser enviados de forma online para o sistema de gestão e fiscalização,que por sua vez deverá ser constatado apresentando o status e os dados de ocupações, assim como os veículos em tolerância, regulares e irregulares, com os respectivos percentuais apurados;
e) As configurações e parâmetros operacionais deverão ser realizadas no sistema de gestão e transferidas de forma online para os equipamentos Multi-vagas emissores de tíquetes eletrônicos, bem como equipamentos utilizados no monitoramento emissores de avisos de irregularidades/notificações.
f) O sistema deve permitir de forma online o controle de emissão e arrecadação dos equipamentos Multi-vagas em tempo real;
g) O sistema deve permitir de forma online, a geração de relatórios das notificações e/ou avisos de irregularidade emitidos pelos equipamentos de monitoramento;
h) Os equipamentos de monitoramento deverão transmitir sua localização geográfica durante sua operação. Desta forma no sistema de gestão, deve ser possível visualizar estes dados de localização, constatando onde eles se encontram geograficamente em tempo real. Deve-se também constatar a movimentação do equipamento, podendo visualizar as localizações geográficas de onde o mesmo esteve, permitindo acompanhar a área de cobertura de monitoramento ao longo do dia. A solução deve permitir o acompanhamento do monitoramento em tempo real, bem como o enviode mensagens de texto, além da supervisão dos trabalhos através de mapa de georreferenciamento e mapa térmico e ainda possuir controle de desempenho dos colaboradores individual e coletivo por período de tempo;
i) Todas as informações de todo o monitoramento realizados em campo (ruas) deverão ser armazenadas, mantidas durante o período de vigência do contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada, sendo obrigatório pelo menos 1(um) ano de forma online.
IV. O sistema pretendido deve disponibilizar para os usuários finais uma forma de adquirir créditos pré-pagos para utilização do estacionamento rotativo. Deve disponibilizar pelo menos 3 (três) formas para utilização destes créditos: através de um portal na internet (portal do usuário), através de mensagens de texto (SMS) e através de aplicativos para smartphones, no mínimo com sistemas operacionais android e iphone/iOS.
a) O sistema deve permitir o usuário adquirir créditos via internet, através de aplicativo smartphonee portal do usuário, podendo estes, pelo menos serem pagos via cartão de crédito.
V. O sistema de monitoramento deve permitir uma modalidade de uso especial para agentes de trânsito ou polícia militar, que deverão poder acompanhar todos os avisos de irregularidades em campo (ruas) para então emitir a notificação final ao usuário se assim definido pelo poder Concedente.
a) Para os agentes de trânsito ou polícia militar, o equipamento deverá permitir listar os avisos de irregularidades mais próximos da localização atual, informação está baseada na posição geográfica do equipamento e na localização da vaga onde o aviso foi emitido otimizando seu trabalho.
b) O sistema deverá permitir que quando o veículo que utilizar o sistema de Estacionamento Regulamentado, infringir a regulamentação, que o monitor envie um comunicado eletrônico aos agentes da autoridade de trânsito, contendo a imagem, georreferenciamento, data e hora da infração, para que os mesmos adotem as medidas cabíveis de autuação.
c) Para a agilidade da leitura das placas e comunicação com o sistema para a geração da evidência da infração, o sistema deve contar em seu aplicativo com a tecnologia de leitura de imagens do tipo OCR (Optical Character Recognition), capaz de maneira automática realizar a leitura da placa eefetiva consulta da situação da mesma, sem que o monitor precise digitar a placado veículo.
7.12.7 O sistema de gerenciamento deve permitir acesso a todas as suas funcionalidades vianavegador WEB, estando disponíveis em ambiente associados a internet, podendo ser acessado via “browser” tanto o sistema de gestão como do portal do usuário, devendo seguir os padõres definidos pela W3C (World Wide Web Consortium) com protocolo de segurança https (certificado digital) de modo a garantir o normal uso nos navegadores atuais sem a necessidade de pré- instalação de qualquer software em computadores.
7.12.8 Devem também ser disponibilizados utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa
todos os dados trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o da soluçãoa ser utilizada)
através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura.
7.12.9 A Concessionária deverá disponibilizar 02 (dois) computadores notebook com tela mnínima de 15” polegadas e configurações suficientes para utilização do sistema da Concessionária; 02 (dois) monitores de 29” polegadas; 02 (dois) mouses; 02 (dois) teclados; 02 (duas) mesas de trabalho; 02 (duas) cadeiras com apoio de braço; 01 (um) arquivo para guarda de documentos; 01 (uma) impressora com impressão colorida; 02 (duas) TV’s de 42” polegadas; ambos para utilização do monitoramento e fiscalização do estacionamento rotativo por parte da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, com as configurações compatíveispara utilização por meio do servidordesignado para fiscalização e acompanhamento da concessãoou outro servidor indicado pela Concedente, que atuará como fiscal do contrato e ao público usuário do sistema.
7.12.10 Deverá ser disponibilizado pela Concessionária veículo automotor/passeio 02 ou 04 rodas, adaptado(s) com plataforma eletrônica de leitura OCR, para fiscalização, monitoramento eregistro dos veículos estacionados no Sistema de Estacionamento Rotativo Pago e demais atividades atinentes à operação, fiscalização e monitoramento do trânsito de competência da Concedente, podendo ser operado pela Concessionária e/ou Concedente.
7.12.11 As imagens produzidas deverão estar disponíveis para análise e processamento na Central de Monitoramento da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT.
7.12.12 O Sistema proposto deve possuir no mínimo 2 câmeras dispostas a monitorar ambosos lados e sentidos da via;
7.12.13 A empresa vencedora deverá instalar sede, filial, escritório de representação ou postoavançado de atendimento na Cidade de Brumado, para atendimento ao usuário e utilização comobase operacional, com computadores devidamente equipados com seus periféricos e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices, podendo ser estendido às instalações do Poder Concedente.
7.13. Especificações Técnicas Operacionais
7.13.1 E-tíquete - Para o município obter o devido controle financeiro da operação no quesito controle da arrecadação o sistema fornecido pela Concessionária vencedora deste certame deverá atenderos parâmetros e características descritas a seguir:
• Permitir que o Poder Concedente possa fiscalizar os lotes gerados com a numeração decontrole dos e- tíquetes eletrônicos;
• Os lotes de e-tíquetes deverão ser numerados com série únicas e sequenciais, mas quando na venda e autorização da emissão dos mesmos esses deverão ser utilizados de forma aleatória e não sequencial;
• O sistema deve permitir através de emissão de relatórios para o controle de estoque dose-tíquetes com objetivo de permitir a auditoria periódica, possibilitando acompanhar a venda e estoque, por parte do Poder Concedente e Concessionária;
• Os equipamentos eletrônicos Multi-vagas emissores de e-tíquetes, instalados nos postos de vendas deverão trabalhar de forma integrada e on-line em relação ao sistema central, permitindo que todas as transações para emissão do mesmo sejam autenticadas no sistema central, de forma que a cada emissão de um e-tíquete, a sua numeração deverá ser impressa norecibo de controle do usuário;
• O sistema deverá ter uma única forma de acesso a essa base de e-tíquetes de forma quenão importa a ordem, equipamento ou local da emissão do mesmo;
• A Concessionária deverá gerar numeração do lote de e-tíquete;
• O sistema deve garantir que a geração da numeração de quaisquer e-tíquetes “tíquete eletrônico” sempre se dará em uma única numeração de série, sob a supervisão do orgão de controle de trânsito do município.
7.13.2 Manutenção - A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do Estacionamento Rotativo Remunerado.
7.13.3 Controle de Acesso a Conteúdo - Com a finalidade de garantir que os funcionários da Contratada acessem de forma segura o conteúdo das informações geradas e armazenadas através das operacionalizações do Sistema Informatizado de Gestão de Estacionamento Rotativo Pago, bem como durante a execução de todas as suas funcionalidades, o sistema pretendido deverá possuir mecanismo de identificação que associe dados pessoais e senhas.
8 DO PROCESSO DE COMPRA DE HORAS VAGA
8.1 O processo de compra de horas para utilização do sistema deverá ser feito pelo próprio usuário- munícipe, conforme sua livre decisão preferencialmente na rede do comércio e de serviçoda própria cidade, com o objetivo extensivo de causar o aumento do fluxo e trânsito de pessoas nos estabelecimentos, a fim de potencializar a consequente empregabilidade e/ou a sustentabilidade dos empregos da região.
8.2. A operação do sistema deverá ser realizada por modalidade eletrônica, com operações integradas e simultâneas de venda, fiscalização e gestão de horas eletrônicas, com o pagamentodas horas eletrônicas através do uso “Equipamentos Eletrônicos Multi-vagas Emissores de Tíquete de Estacionamento” apoiados conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular e da internet, preferencialmente instalados na rede do comércio e de serviço do Município.
8.2.1 O sistema deverá permitir que o operador realize o registro e a emissão de tolerância para os usuários do estacionamento rotativo. O registro da tolerância deverá ser realizado a todos os veículos que não estiverem utilizando o cartão de controle de tempo eletrônico. O tempo de tolerância concedido será de 15 (quinze) minutos. Este tempo deverá ser parametrizado no Sistema de Gestão de Estacionamento Rotativo e transmitidos aos dispositivos móveis e será concedido uma vez ao dia.
8.3 A operação de fiscalização dos veículos estacionados no sistema deverá ser por modalidade eletrônica, através da consulta da placa do veículo em operações de fiscalização integradas e simultâneas do objeto desta licitação, que deverá ser efetuada pelos agentes da própria Concedente e/ou através de órgãos ou instituições conveniadas, e em caso do AVISO DE IRREGULARIDADE, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e demais irregularidades, e arrecadando as multas decorrentes, por equipamentos cedidos pela Concessionária e/ou efetuada integração nos equipamentos da Concedente, sem qualquer custo a esta.
8.4. A operação de monitoramento dos veículos estacionados no sistema será por modalidadeeletrônica, através da consulta da placa do veículo em operações de monitoramento e de pré- fiscalização integradas e simultâneas, que deverá ser efetuada pela equipe de monitores de venda contratados da própria Concessionária, aplicando avisos de irregularidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas ou incidirem em outras irregularidades prevista na Lei e Decreto Municipal.
8.5 A responsabilidade da elaboração de projeto, implantação e manutenção da sinalização vertical e sinalização horizontal e a demarcação e numeração das vagas, bem como da realizaçãoda identidade visual que será adotada para o sistema, das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema
terão os custos de investimentos decorrentes por conta da Concessionária.
9 DOS INVESTIMENTO E DA REVERSÃO
9.1 Todos os custos de investimentos decorrentes da implantação dos sistemas correrão por conta da Concessionária
a) Na ocorrência de qualquer dos casos de extinção da concessão previstos no contrato, ficam incorporados ao Poder Concedente todos os bens e direitos para possibilitar a assunção dos serviços (a sinalização de trânsito na área de estacionamento rotativo pago instalados pela Concessionária em vias ou logradouros públicos, caso haja), excluindo-se os veículos automotores, os equipamentos eletrônicos expedidores de comprovantes de tickets, os computadores e servidores instalados no município e os softwares.
b) Na possibilidade de ocorrer a assunção dos serviços pelo Poder Concedente conforme mencionado no item anterior num período inferior a 36 (trinta e seis) meses, a reversão só se efetivará após o pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a esses bens, ainda não amortizados ou depreciados pela Concessionária.
9.2 Não haverá despesas a serem suportadas pela Prefeitura - O valor a ser recolhido em favor da Concedente, observando o valor ofertado neste pleito equivalente a um percentual do total da receita bruta auferida pela exploração do serviço será repassado pela Concessionária à Concedente, o que deverá ser feito mensalmente, em conta a ser indicada pela Concedente.
9.2.1 A Concessionária deverá pagar 5% (cinco por cento) da renda bruta depois de calculado o pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISSQN.
9.2.2 A Concessionária deverá administrar e garantir a gestão da operação do sistema, efetuando os controles conforme condições estabelecidas neste Projeto Básico.
9.3 Faz parte integrante do objeto desta licitação a implantação, credenciamento e divulgaçãode Postos de Vendas Autorizados para comercialização à população de créditos eletrônicos para utilização das vagas de estacionamento rotativo pago.
9.4 A implantação e credenciamento de Postos de Venda Autorizados para comercialização de créditos de horas eletrônicas para utilização das vagas de estacionamento rotativo pago, deverá ser feita em até 90 (noventa) dias corridos a partir do recebimento da ordem de serviço.
9.5 A implantação e credenciamento de Postos de Venda Autorizados para comercialização de créditos de horas eletrônicas para utilização das vagas de estacionamento rotativo pago, deverá ter a proporcionalidade mínima de 1 (um) Posto de Venda Autorizado à cada 70 (setenta) vagas, com base no quantitativo geral entre automóveis e motocicleta, em média ponderada de todo o sistema, em razão das necessidades e particularidades de cada região/bairro e em comum acordo com o Poder Concedente.
9.6 A Concessionária poderá operar diretamente a venda dos períodos de estacionamento ao usuário, através dos seus monitores de campo, por livre critério e avaliação de necessidade complementar na proporção mínima de 1 (um) monitor para cada 70 (setenta) vagas, com base no quantitativo destinadas aos automóveis, em média ponderada de todo o sistema (estima-se a quantidade de 15 monitores).
a) O quantitativo acima no referente ao coeficiente será ajustado conforme o desenvolvimento dos serviços, onde a Concessionária comprovando a utilização dos usuários das plataformas digitais, aplicativos e/ ou contas pré-pagas demonstrem que os monitores tenham que atenderpoucos veículos no
perímetro.
b) Conforme se comprove que o percentual de usuários nas plataformas digitais for superior a 50% o coeficiente pode ser modificado para, no mínimo, 01 (um) monitor para cada 90 (noventa) vagas de automóveis e no mínimo 01 (um) monitor para cada 120 (cento e vinte) vagas de automóveis quando se comprove a utilização das plataformas digitais em mais de 70%.
c) Neste cálculo não estão incluídos os Pontos de Venda nem equipamentos de auto atendimento.
9.7 Antecedendo a entrada em operação, deverá ser realizada pela Concessionária, campanha de divulgação e esclarecimento à população, informando sobre o novo sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisição dos meios de pagamento etc.; materialque deverá ser aprovado pela Concedente.
9.8 Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da Concessionária à Concedente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partirdo fato gerador.
9.9 Salvo indicação em contrário, todos os dias deverão ser contados em dias corridos.
9.10 Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda ou de seguro patrimonial em relação aos veículos estacionados na Área de Estacionamento Rotativo Pago, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
9.11 Estima-se o valor global desta licitação em R$ 9.491.913,59 (nove milhões e quatrocentos e noventa e um mil e novecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), pelo período de 120 (cento e vinte) meses, e que poderá ser prorrogado, na formaprevista no contrato.
10 SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO
10.1 As áreas de Estacionamento Rotativo Remunerado deverão ser identificadas através de sinalização vertical própria, estando em conformidade com o Código de Trânsito Bras ileiro vigentes e mantidas em perfeito estado de limpeza e conservação.
Sinalização Vertical
10.2 A sinalização vertical compreenderá todo aquele referente ao estacionamento permitido esua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas portadoras de necessidades especiais e idosas, motocicletas, veículos especiais, área de emergência, farmácias, entre outros.
a) A sinalização vertical deverá ser executada com placas padronizadas específicas para o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, na forma do Projeto Executivo elaborado pela Concessionária e aprovado pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT. A sinalização a ser implantada não deverá conflitar com a sinalização de regulamentação de trânsito (circulação e parada) existente, que permanecerá sob a responsabilidade do poder Concedente;
b) As placas de sinalização deverão ser confeccionadas em chapa de aço galvanizado nº 18,ou outro material aprovado na legislação de trânsito e autorizada pela Concedente, nas dimensões definidas pelo projeto, face posterior preto fosco. Na face frontal deverá ser aplicado o sinal com fundo, orla e tarja em película retrorrefletiva ABNT NBR 14644 tipo I-A, e símbolo em película retrorrefletiva;
c) Quando da colocação das placas, deverão ser respeitadas as especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
d) Postes simples confeccionados em aço galvanizado com tratamento anticorrosivo. Tubularcom diâmetro externo mínimo de 2'' (duas polegadas) e parede com espessura mínima de1,95mm. A altura mínima do solo ao início da placa é de 2,10m.
Sinalização Horizontal:
A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas, demarcadas comfaixas tracejadas. Deverá ser utilizada tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pela Concedente, destinada à demarcação de pavimento, na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais comestacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como: farmácias e bancos, sendo que nestes locais a faixa deverá ser contínua. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado.
a) A sinalização horizontal será executada com a tecnologia abaixo discriminada, devendo ser implantada de acordo com o Projeto Executivo desenvolvido pela Concessionária e aprovado pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT. Essas demarcações, durante todo o prazo contratual, serão de ônus exclusivo da Concessionária, tanto sua implantação quanto sua conservação e manutenção, e não deverão conflitar com a sinalização de regulamentação de trânsito existente das vias (circulação de veículos), que permanecerá aos cuidados do poder concedente;
b) Deverão ser implantadas pela Concessionária a demarcação das vagas para estacionamento, assim como as áreas de canalização (zebrados demarcatórios de restrições) ao mesmo, as baías para transporte coletivo, linhas de bordo, faixas de retenção e demais demarcações horizontais necessárias;
c) A sinalização horizontal relativa às vagas de Estacionamento Rotativo Pago e das áreas de parada (incluindo transporte coletivo) deverá ser executada com material específico para sinalização rodoviária sendo que a tecnologia mais simples e econômica aceitável será a aplicação de tinta à base de resina acrílica, nas cores especificas pelo Código de Trânsito e suas resoluções e Manuais de Sinalização, por exemplo, cor branca, ou amarela,ou azul, ou vermelha, ou preta, com secagem rápida, formando película de espessura mínima de 0,6 mm, com alta resistência ao atrito, aderência sobre pavimentação asfálticae sobre pavimentação em paralelepípedos. Poderão ser utilizadas, a critério da Concessionária, outras tecnologias de demarcação de pista mais duráveis, tais como: faixas pré-formadas ou pintura termoplástica, desde que mantido o equilíbrio custo x durabilidade;
d) A sinalização horizontal, das vagas com restrição total ou especial de estacionamento ou parada, a exemplo das vagas de: embarque/desembarque, transporte escolar, carga e descarga, táxi e pontos de parada de ônibus, vagas de curta duração, também deverá serconstituída de pintura do pavimento, com tinta de demarcação rodoviária, na cor conformeespecificas pelo Código de Trânsito e suas resoluções e Manuais de Sinalização, bem como com legendas, de acordo com a sua destinação.
10.3 Quanto à numeração e identificação de vagas a Concessionária deverá apresentar um projeto de identificação das mesmas; a numeração da vaga e a que área e setor ela pertence. Issodeverá estar adequando e mensurado ao sistema de gestão que contempla as métricas de fiscalização de número de fiscalização por hora.
10.3.1 A Concessionária deverá manter atualizado junto ao órgão municipal de trânsito os projetos
de identificação, numeração das vagas e demais informações sobre o sistema de estacionamento rotativo, através de relatórios e mapas georreferenciados, devendo ser entreguesde forma impressa e também digitalizada nos formatos PDF.
10.3.2 No prazo máximo de implantação a Concessionária deverá realizar toda a sinalização horizontal e vertical inicial. Entende-se como sinalização horizontal e vertical pertinente ao contrato todas as necessárias referentes ao ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO, e que estão dentro dos setores onde o serviço é explorado, como, por exemplo: espaços destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais, mobilidade reduzida, idosos, curta durações.
11 PERÍODO (MESES), HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E TEMPO DE PERMANÊNCIA
11.1. As áreas de estacionamento público, na forma de “Zona Azul”, mediante remuneração, obedecerão a seu funcionamento no período compreendido entre 08h00 às 18h00 de segunda à sexta-feira e aos sábados das 08h00 às 13h00.
11.2. O prazo máximo de estacionamento na mesma vaga será de 4 (quatro) horas, objetivandoa ocupação e rotatividade do Sistema.
11.3 A critério e autorização da Municipalidade, se necessário, poderá ser realizado horário de funcionamento diferenciado, do Sistema Rotativo Remunerado.
12 DA TARIFA POR VAGA
a. O valor a ser cobrado para automóveis será automaticamente de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) a cada 60 (sessenta) minutos para o tempo máximo de até 04 (quatro) horas, com a possibilidade de utilização de equipamentos fixos eletrônicos de autoatendimento disponibilizados na operação do sistema, representantes da concessionária, postos de vendas, epagamento via SMS;
b. Nos casos dos pagamentos por meios digitais realizados através da internet ou pelo aplicativo para smartphones, o valor a ser cobrado para automóveis será automaticamente de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) para os primeiros 60 (sessenta) minutos, e serão cobrados, automaticamente, os primeiros 30 minutos, independente de tempo de uso, sendo que acima desse só se cobrará o tempo efetivamente utilizado;
c. As motocicletas, motonetas e ciclomotores serão cobrados automaticamente R$0,60 (sessenta centavos) a cada 60 (sessenta) minutos para o tempo máximo de até 04 (quatro) horas,com a possibilidade de utilização de equipamentos fixos eletrônicos de autoatendimento disponibilizados na operação do sistema, representantes da concessionária, postos de vendas, epagamento via SMS;
d. Nos casos dos pagamentos realizados através da internet ou pelo aplicativo para smartphones, o valor a ser cobrado para motocicletas, motonetas e ciclomotores será automaticamente de R$0,60 (sessenta centavos) para os primeiros 60 (sessenta) minutos, e serão cobrados, automaticamente, os primeiros 30 minutos, independente de tempo de uso, sendo que acima desse só se cobrará o tempo efetivamente utilizado;
e. Conforme estabelecido na Lei nº 1.873, não haverá COBRANÇA DE REGULARIZAÇÃO, ou TARIFA PÓS- PAGA, entendimentos futuramente contrários, serão tratados nos artigos da Lei e Decreto Municipal. Para este momento, após o recebimento do (AVISO DE IRREGULARIDADE) será aplicado as penalidades previstas na legislação aos usuários que deixaram de pagar as tarifas, ou incorrer nas irregularidades prevista na Lei Municipal n° 1.811, Lei Municipal nº 1.873 e Decretos Municipais Reguladores, com base nos dados e imagens coletados pelos monitores, ou veículo OCR - OPTICAL CHARACTER RECOGNITION da Concessionária e fornecidos pela Concessionária, relativos aos avisos de irregularidade emitidos;
f. O valor a ser cobrado diariamente por cada carretinha, trailer e articulados que realizam vendas de produtos e alimentos com autorização e alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, além das caçambas estática coletoras de entulhos, o pagamento da tarifa será antecipado e com base no preço da respectiva vaga para automóveis (carro), quando estiverem ocupando o espaço na área de responsabilidade da Concessionária do estacionamento rotativo denominado “Zona Azul”;
g. Veículos oficiais, devidamente identificados e efetivamente em serviço, das esferas federal,estadual e municipal: Isento
h. Veículos destinados a socorro de incêndio/salvamento, ambulâncias, policiamento, fiscalização e operação de trânsito: Isento
i.Veículos de oficiais de justiça, radiotelecomunicações e imprensa, quando devidamente autorizados, dentro do prazo e cadastrados no sistema da Concessionária: Isento
j. Os veículos de empresas, ou de suas concessionárias, prestadoras de serviço público como telefonia, água/esgoto, gás encanado ou correios, quando devidamente identificados e em serviço: Isento
Sendo que, não gozam da isenção de pagamento de preço público as empresas terceirizadas prestadoras de serviços públicos
k. Os veículos de valores nos locais previamente estabelecidos por meio de regulamentação própria: Isento.
13 QUANTO ÀS AVARIAS CAUSADAS NOS VEÍCULOS ENQUANTO ESTIVEREM UTILIZANDO O ESTACIONAMENTO ROTATIVO
13.1. A Empresa Concessionária só se responsabilizará pelas mesmas quando causadas comprovadamente pelos seus operadores ou equipamentos.
14 DA SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE
14.1 Caberá ao poder Concedente exercer exclusivamente a supervisão da utilização do sistema de modo agarantir a rotatividade máxima através dos procedimentos adotados com vistasa socializar a maior oferta de vagas.
14.2. Caberá ao Poder Concedente fiscalizar através de seus instrumentos legais, fazendo cumprir o que preceitua o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), autuando e aplicando a medida administrativa aos eventuais infratores que desrespeitarem o Sistema Rotativo de EstacionamentoPúblico.
14.3. A Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços objeto desta concessão.
15 DA EXPANSÃO OU SUPRESSÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
15.1. Cabe ao Poder Concedente, a qualquer tempo, reduzir ou ampliar o número de vagas ofertadas, a exemplo de inexistência da procura por estacionamento, no caso de redução, e ampliação quando houver estudos que comprovem tal necessidade em face de novos polos atrativos de serviços.
16 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
16.1. A Concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário de segunda-feira a sexta-feira das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min sendo que aos sábados das
08h:00min às 12h:00min atendendo as necessidades da operação do Estacionamento Rotativo. Neste local deverão, no mínimo, ser prestados os seguintes serviços:
a) Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo;
b) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
c) Recebimento do comprovante de pagamento da tarifa de regularização quando houver;
d) Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
17 POSTOS DE VENDAS
17.1 A Concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização comos Postos De Vendas - PDVs, devendo zelar pelo bom desempenho, entendimento e imagem doslocais de venda junto ao público usuário. Os PDVs credenciados pela Concessionária deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento Rotativo, e deverão receber todas as informações e material de apoio e sinalização para a correta prestação dos serviços.
17.2. Os PDVs deverão ser estrategicamente distribuídos de forma a atender uma proporção mínima de 1(um) posto de venda Autorizado à cada 70 (setenta) vagas com base no quantitativogeral entre automóvel e motocicleta, numa média ponderada da região, devendo ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
17.2.1. A proposta da distribuição física dos locais de venda de cartões dos Equipamentos Eletrônicos Multi-vagas e equipamento deverá ser objeto de aprovação pela Concedente.
17.3. A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento de insumos, considerando o ciclo produção-aquisição-utilização dos cartões/tíquetes eletrônicos, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento.
17.4. A Concessionária deverá divulgar os Postos de Venda com os nomes e localização em seu sitio eletrônico, de forma a facilitar aos usuários a aquisição dos tíquetes eletrônicos ou seus créditos para uso no sistema de telefonia celular.
18 CONTROLE E FORNECIMENTO DE DADOS AO PODER CONCEDENTE
Fornecer quando solicitado seja ele mensalmente, semanalmente ou até diariamente relatórios gerenciais de fluxo diário de veículos estacionados por zona com a sua respectiva rotatividade;
19 DAS ISENÇÕES
Ficam isentos de pagamento da tarifa para ocupação de vaga em espaço público, os veículos de portadores de deficiência física e os veículos de utilidade pública, devidamente identificados, e desde que observem o tempo máximo de 4 (quatro) horas.
a) Os veículos de deficientes físicos, visuais ou mentais, que possuam mobilidade reduzida, quando estacionados em suas respectivas vagas devidamente sinalizadas e identificado com autorização conforme estabelece a Resolução 304, de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, e observância do prazo máximo de 4 (quatro) horas de permanência do veículo na vaga;
b) Os moradores de residências em vias públicas abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo, que não possuam garagem própria, sendo permitido o cadastramento de 01 (um) veículo por residência, seguindo as regras de comprovações estabelecidas em formulários de cadastramento, vistorias, apresentação do comprovante de pagamento do IPTU todos os documentos em nome do solicitante que estiver visando obter direito à isenção no logradouro, ou próximo a sua respectiva residência, sendo obrigatório estar devidamente cadastrado no sistema da concessionária;
c) Os veículos oficiais de órgãos de imprensa da cidade, devidamente identificados, seguindo as regras de comprovações estabelecidas em formulários de cadastramento, vistorias, sendo obrigatório cadastrado no sistema da concessionária;
d) Os veículos de empresas, ou de suas concessionárias, prestadoras de serviço público como água, esgoto, energia elétrica, telefonia, correios, quando em execução do serviço no espaço destinado ao estacionamento rotativo, sendo que, não gozam da isenção de pagamento de preço público as empresas terceirizadas prestadoras de serviços públicos;
e) Os veículos de transporte de passageiro (táxis e mototáxi), quando estacionados em seus respectivos pontos, desde que estejam regularizados, de acordo com a legislação pertinente;
f) Os veículos de transporte coletivo (ônibus e similares), quando estacionados em seus pontosde parada;
g) Os veículos oficiais da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias;
h) Os veículos caracterizados, destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, quando em serviço, conforme disposto no inciso VII doart. 29 da Lei Federal n° 14.071/20 que altera a Lei nº 9.503/97 o Código de Trânsito Brasileiro.
20 ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO
Descrição | Automóveis | Motocicleta | |
Total de Vagas para Automóveis e quadriciclos (pagantes) - (Nvp) | 1.002 | 511 | |
Total de Vagas de portadores de deficiência física (isento) | 21 | - | |
Tarifa para os primeiros 60 (sessenta) minutos Automóveis - (Ta) | R$ 2,15 | R$ 0,60 | Previsto 40% (perfil de uso do sistema pelos usuários para esta tarifa) |
Tarifa para fração de 30 minutos - (Ta) | R$ 1,08 | R$ 0,30 | Previsto 30% (perfil de uso do sistema pelos usuários para esta tarifa) |
utilização até 15 minutos - (isento) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Previsto 30% (perfil de uso do sistema pelos usuários isentos 15 minutos) |
Índice de Ocupação – (IO) | 75% | 65% | |
Taxa de Respeito – (IR) | 35% | 30% | |
Número de horas por dia (Segunda a Sexta) | 10 | 10 | |
Número de horas por dia (Sábados) | 5 | 5 |
Número médio dias / Mês (Segunda a Sexta) | 21 | 21 | |
Número médio dias / Mês (Sábados) | 4 | 4 | |
Número de meses contratual | 120 | 120 | |
Número médio mensal de horas - (Nh) | 230 | 230 | |
Estimativa Faturamento Mensal (perfil de uso do sistema pelos usuários para esta tarifa) 40% | R$ 52.026,35 | R$ 5.500,40 | |
Estimativa Faturamento Mensal (perfil de uso do sistema pelos usuários para esta tarifa) 30% | R$ 19.509,88 | R$ 2.062,65 | |
Estimativa Mensal (perfil de uso do sistema pelos usuários isentos 15 minutos) 30% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Estimativa Faturamento Mensal | R$ 71.536,22 | R$ 7.563,06 | |
Estimativa Total Mensal | R$ 79.099,28 | ||
Estimativa Faturamento Total Contrato | R$ 9.491.913,59 |
20.1 Automóveis:
Base de Cálculo Mensal
Fórmula de Cálculo: Nvp x Ta x Nh x IO x IR x Perfil Onde,
Nv= Número de Vagas = 1.002
Ta Tarifa os primeiros 60 (sessenta) minutos = R$2,15 Ta Tarifa para fração de 30 minutos = R$1,08
Utilização até 15 minutos - (isento) = R$0,00
Nh= Número de Horas de funcionamento dia = 230 IO = Índice de ocupação = 75%
IR = Índice de respeito = 35%
Perfil de uso do sistema pelos usuários para tarifa) 40%, 30% HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Das 08h00min às 18h00min (segunda a sexta), e sábado das 08h00min às 13h00min
Faturamento total mensal previsto para automóveis: R$ 71.536,22
20.2 Motocicleta:
Base de Cálculo Mensal
Fórmula de Cálculo: Nvp x Ta x Nh x IO x IR x Perfil Onde,
Nv= Número de Vagas = 511
Ta Tarifa os primeiros 60 (sessenta) minutos = R$0,60 Ta Tarifa para fração de 30 minutos = R$0,30 Utilização até 15 minutos - (isento) = R$0,00
Nh= Número de Horas de funcionamento dia = 230 IO = Índice de ocupação = 65%
IR = Índice de respeito = 30%
Perfil de uso do sistema pelos usuários para tarifa) 40%, 30% HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Das 08h00min às 18h00min (segunda a sexta), e sábado das 08h00min às 13h00min
Faturamento total mensal previsto para motocicletas: R$ 7.563,06 Estimativa Total Mensal: R$ 79.099,28
Estimativa Faturamento Total do Contrato: R$ 9.491.913,59
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES, FUNCIONAMENTO ATUAL E ASPECTOS LEGAIS
Lei Municipal n° 1.811 e Lei Municipal nº 1.873 estabeleceu a cobrança de preço pelo estacionamento de veículos nos bens públicos de uso comum do Município de Brumado, em uma área denominada “Zona Azul”. Posteriormente, outra legislação de Zona Azul foi elaborada – Decreto Municipal.
21.1O horário de funcionamento da Zona Azul é de segunda-feira a sexta-feira das 08h:00min às 18h:00min e aos sábados das 08h:00min às 13h:00min. Aos domingos e feriados, o estacionamento é livre.
21.2Segue abaixo a tabela com o número de vagas de estacionamento por categoria e ruas que compõem estes setores na região central do município.
Tabela
Número de vagas de estacionamentos por categoria Área Central (Área do EstacionamentoRotativo)
Zona Azul
Automóveis, quadriciclos e triciclo pagantes: 1.002 vagas Automóveis de portadores de deficiência física (isento): 21 vagas Ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos: 511 vagas
TOTAL 1.534
sinalização vertical nos quarteirões indicando o uso obrigatório do cartão, o cartão poderá ser adquirido em pontos comerciais, que disponibilizam para venda. Caberá a Concessionária definir a comissão a ser paga junto aos pontos comerciais de apoio de vendas.
O período máximo de estacionamento contínuo é de 4 horas, ao fim das quais o usuário deve sairda vaga, sendo que para as vagas de idosos e deficientes físicos os usuários devem obter credencial.
22 RELAÇÃO DE LOGRADOUROS
22.1Áreas especiais para estacionamento rotativo pago de veículos automotores, denominado "Zona Azul", sujeito ao pagamento de tarifa, as vias abaixo:
AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX; AVENIDA CENTENÁRIO;
AVENIDA CORONEL SANTOS; PRAÇA XXXXXX XXXXXXX; XXXXX XXXXXXXXX X. XXXXX;
XXXXX XXXXXXXX XXXXX (XXXXX XX XXXXXX); PRAÇA XXXXXXX XXXXX XXXX;
PRAÇA XXXXXXX XXXXX XX XXXX (ESTACIONAMENTO CONFINADO DO MERCADO MUNICIPAL); RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (ATÉ A TRAVESSA TEIXEIRA DE FREITAS);
RUA XXXXXXX XXXXX;
RUA XXXXXX X. XXXXXXXXXXX; RUA XXXXXX XXXXXXXX;
RUA CEL. PAULINHO CHAVES (INÍCIO NA PRAÇA DO JUREMA ATÉ A XX. XXXXXXXX XX XXXXX); XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX;
XXX XX. XXXXXXXXX XXXXX; XXX XX. XXXXX XXXXX;
RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; RUA XXXXXXXX XX XXXXX;
RUA XXXXXXXX XXXXXXXX;
RUA XXXXXXXX XXXX;
RUA ILUMINATO LOBO;
RUA XXXXX XXXXXXXX;
RUA XXXXXXXXX XXXXXXX;
RUA XXXXXXXX XXXXXXX;
RUA XXXXX XXXX;
RUA XXXX XXXXXXXXX;
RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX; RUA XXXXXXX XXXX;
RUA SARGENTO ANTENOR;
RUA XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX; RUA XXXXXXX XXXXXXX;
RUA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; RUA TIRADENTES;
RUA XXXXXXX XXXXXX;
RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX; TRAVESSA JUVENAL MACHADO; XXXXXXXX XXX XXXXX.
00.0X critério da Municipalidade, e atendendo às necessidades técnicas, conveniência e oportunidade para eficiência do Sistema, poderá o mesmo sofrer acréscimos ou redução de vias e logradouros.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTO À DISPOSIÇÃO DO TCE-BA
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADO:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, e serão remetidos quando requisitados.
Brumado, XX de XXXXX de 2023.
(nome, e-mail e assinatura)
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de concessão de gestão de apoio ao monitoramento de mobilidade urbana e operação de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos do município de Brumado - BA, conforme descrito no Termo de Referência e demais ANEXOS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Brumado/BA, XX/XX/2023 (Data)
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
Pelo CONTRATADO:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
ANEXO IX
ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
OS VALORES APRESENTADOS CORRESPONDEM A REFERÊNCIA ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO – VALORES DE REFERÊNCIA
Descrição | Automóveis | Motocicleta | |
Total de Vagas para Automóveis e quadriciclos (pagantes) - (Nvp) | 1.002 | 511 | |
Total de Vagas de portadores de deficiência física (isento) | 21 | - | |
Tarifa para os primeiros 60 (sessenta) minutos Automóveis - (Ta) | R$ 2,15 | R$ 0,60 | Previsto 40% (perfil de uso do sistema pelos usuários para esta tarifa) |
Tarifa para fração de 30 minutos - (Ta) | R$ 1,08 | R$ 0,30 | Previsto 30% (perfil de uso do sistema pelos usuários para esta tarifa) |
utilização até 15 minutos - (isento) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Previsto 30% (perfil de uso do sistema pelos usuários isentos 15 minutos) |
Índice de Ocupação – (IO) | 75% | 65% | |
Taxa de Respeito – (IR) | 35% | 30% | |
Número de horas por dia (Segunda a Sexta) | 10 | 10 | |
Número de horas por dia (Sábados) | 5 | 5 | |
Número médio dias / Mês (Segunda a Sexta) | 21 | 21 | |
Número médio dias / Mês (Sábados) | 4 | 4 | |
Número de meses contratual | 120 | 120 | |
Número médio mensal de horas - (Nh) | 230 | 230 | |
Estimativa Faturamento Mensal (perfil de uso do sistema pelos usuários para esta tarifa) 40% | R$ 52.026,35 | R$ 5.500,40 | |
Estimativa Faturamento Mensal (perfil de uso do sistema pelos usuários para esta tarifa) 30% | R$ 19.509,88 | R$ 2.062,65 | |
Estimativa Mensal (perfil de uso do sistema pelos usuários isentos 15 minutos) 30% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Estimativa Faturamento Mensal | R$ 71.536,22 | R$ 7.563,06 |
Estimativa Total Mensal | R$ 79.099,28 |
Estimativa Faturamento Total Contrato | R$ 9.491.913,59 |
1. Automóveis:
Base de Cálculo Mensal
Fórmula de Cálculo: Nvp x Ta x Nh x IO x IR x Perfil Onde, Nv= Número de Vagas = 1.002
Ta Tarifa os primeiros 60 (sessenta) minutos = R$2,15 Ta Tarifa para fração de 30 minutos = R$1,08
Utilização até 15 minutos - (isento) = R$0,00
Nh= Número de Horas de funcionamento dia = 230 IO
= Índice de ocupação = 75% IR = Índice de respeito = 35%
Perfil de uso do sistema pelos usuários para tarifa) 40%, 30% HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Das 08h00 às 18h00 (segunda a sexta) e sábado das 08h00 às 13h00
Faturamento total mensal previsto para automóveis: R$ 71.536,22
2. Motocicleta:
Base de Cálculo Mensal
Fórmula de Cálculo: Nvp x Ta x Nh x IO x IR x Perfil Onde,
Nv= Número de Vagas = 511
Ta Tarifa os primeiros 60 (sessenta) minutos = R$0,60 Ta Tarifa para fração de 30 minutos = R$0,30
Utilização até 15 minutos - (isento) = R$0,00
Nh= Número de Horas de funcionamento dia = 230 IO
= Índice de ocupação = 65% IR = Índice de respeito = 30%
Perfil de uso do sistema pelos usuários para tarifa) 40%, 30% HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Das 08h00 às 18h00 (segunda a sexta) e sábado das 08h00 às 13h00
Faturamento total mensal previsto para motocicletas: R$ 7.563,06
Estimativa faturamento mensal automóveis: R$ 71.536,22 Estimativa faturamento mensal motocicletas: R$ 7.563,06 Estimativa total mensal: R$ 79.099,28
Estimativa faturamento total do contrato: R$ 9.491.913,59
RELAÇÃO DE INVESTIMENTOS INICIAIS – VALORES DE REFERÊNCIA:
Implantação do Sistema Operacional | R$ 10.100,98 |
Equipamentos Eletrônicos (Smartphones + Impressoras Térmicas) | R$ 23.380,00 |
Equipamentos Vendas (PDVS) | R$ 30.260,00 |
Infraestrutura Física | R$ 30.516,50 |
Equipamentos de Informática e material de escritório | R$ 30.247,56 |
Sinalização vertical | R$ 323.745,35 |
Sinalização horizontal | R$ 207.090,00 |
Uniforme + EPI | R$ 8.316,60 |
Veículos carro + OCR | R$ 100.000,00 |
Veículos motos | R$ 15.000,00 |
Treinamento | R$ 14.641,28 |
Divulgação | R$ 23.729,78 |
Outorga Inicial | R$ 50.000,00 |
Total de estimativa de Investimento Inicial | R$ 867.028,05 |
CUSTO ESTIMADO COM PESSOAL – VALORES DE REFERÊNCIA:
Custo com Pessoal | Salários | Encargos Sociais e Trabalhistas | Benefícios | Totais |
Administração | R$ 1.800,00 | R$ 1.736,46 | R$ 4.550,00 | |
Operacional | R$ 17.200,00 | R$ 16.592,84 | ||
Totais | R$ 19.000,00 | R$ 18.329,30 | R$ 4.550,00 | R$ 41.879,30 |
CUSTO ESTIMADO DESPESAS OPERACIONAIS – VALORES DE REFERÊNCIA:
R$ 9.317,90
Serviços, linhas telefone, uniformes, combustível, manutenção, conservação...
CUSTO ESTIMADO DESPESAS VARIÁVEIS – VALORES DE REFERÊNCIA:
Remuneração de PDV´s | (Comissão 5% considerando 15% sob as vendas) | 15% | R$ 11.864,89 | 5% | R$ 593,24 |
Locação de Sistemas | 3% sob o faturamento | - | R$ 79.099,28 | 3% | R$ 2.372,98 |
Seguros e Outros | 0,50% sob o faturamento | - | R$ 79.099,28 | 0,50% | R$ 395,50 |
Custo com meios de pagamentos | (2,86% considerando 15% das vendas) | 15,00% | R$ 11.864,89 | 2,86% | R$ 339,34 |
Repasse ao Município | 5% sob o faturamento Bruto | - | R$ 79.099,28 | 5% | R$ 3.954,96 |
Total | R$ 7.656,02 |
CUSTO ESTIMADO DESPESAS IMPOSTOS DIRETOS – VALORES DE REFERÊNCIA:
PIS | 1,65% | R$ 1.305,14 |
COFINS | 7,60% | R$ 6.011,55 |
ISS | 5,00% | R$ 3.954,96 |
Total | R$ 11.271,65 |
ANEXO X
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Dias | |||||||||
Dia 0 – 90 | 0 | 10 | 20 | 25 | 30 | 45 | 60 | 90 | |
A | Assinatura do Contrato de Concessão | ||||||||
B | Entrega de Projeto executivo de Sinalização vertical e horizontal do objeto deste Edital (dez dias após assinatura do contrato) | ||||||||
C | Aprovação do Projeto Técnico executivo de Sinalização vertical e horizontal | ||||||||
D | Emissão do Termo de Ordem de Serviço | ||||||||
E | Entrega do Plano de implantação do objeto deste Edital (20 dias após assinatura do contrato) | ||||||||
F | Validação Prefeitura Municipal de Brumado do Plano de Implantação do objeto deste Edital | ||||||||
G | Implementação Sinalização (horizontal e vertical) | ||||||||
H | Instalação da central de atendimento e demais atividades decorrentes ao serviço | ||||||||
I | Instalação e Treinamento do Sistema de Gestão na Prefeitura Municipal de Brumado | ||||||||
J | Campanha Educativa e Publicidade |
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
Modalidade: Concorrência Pública
Número: 4/2023
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. 00.000.000/0000-00, sediada (endereço completo), neste ato representado legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
1. Que possui pleno conhecimento de todas as informações e aceita as condições contidas no edital referente a Concorrência Pública nº. 4/2023;
2. Que esta pessoa jurídica está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer âmbito, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3. Que até a presente data não inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
4. Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
5. Que a licitante deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo; e
6. A proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa
Brumado - BA, XX de XXXXXX de 2023.