CONTRATO Nº 022/2023
CONTRATO Nº 022/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA LIND XXXXXX XXXXXXX EPP OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA OS EVENTOS DO 31º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, Inscrito no CNPJ nº 95.996.187/0001-31, representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN, portadora da Cédula de Identidade nº *.346.*** SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº
***.421.339-**, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXX XXXXXX XXXXXXX EPP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx000, Xxxxx, Xxxxxxxx XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 18.010.737/0001-50, neste ato representada pela sua representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº *.031.** SSP/SC e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº ***.902.199-**,, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 011/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2023 e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto abaixo relacionado, com as seguintes especificações:
LOTE Nº 1
Itens
QTD | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
2 | SERV | PAVILHÕES: Locação, montagem e desmontagem de 02 (dois) pavilhões do tipo autoportante, medidas mínimas 14,0mts x 50,0mts, em estrutura de alumínio em Q30 e Q50, com sistema elevação por talhas possibilitando a elevação da estrutura de 4mts a 7mts em suas extremidades, com cobertura tipo lona, na cor branca. • 01 - Pavilhão deverá ser instalado na Frente do Ginásio de Esportes até as 08h00min do dia 23/03 permanecendo às até as 00h00min do dia 26/03. • 01 - Pavilhão deverá ser instalado na praça da igreja até as 08h00min do dia 23/03 e permanecer até as 00h00min do dia 30/03. | 23.000,00 | 46.000,00 |
1 | SERV | PAVILHÃO: Locação, montagem e desmontagem de 01 (um) pavilhões do tipo autoportante, medidas mínimas 14,0mts x 50,0mts, em estrutura de alumínio em Q30 e Q50, com sistema elevação por talhas possibilitando a elevação da estrutura de 4mts a 7mts em suas extremidades, com cobertura tipo lona, na cor branca. • Deverá estar instalado até as 12h00min do dia 11/03 e permanecer até as 01h00min. • DJ – 11/03/23 – 11/03/2023 – início 21h00min • Show com a dupla Day e Xxxx – 11/03 /23 – início do show 22h30min. Localização do Show: Vila Campina da Alegria (Praça). | 23.000,00 | 23.000,00 |
1 | SERV | PALCO: Locação, montagem e desmontagem de palco base em estrutura metálica e piso naval, medidas mínimas: 12,0 (doze) metros de boca x 8,0 (oito) metros de profundidade x 1,2 metros de altura, fechamento entorno do palco em tecido para palco na cor preta. (Frente da Ginásio). Deverá ser instalado em Frente ao Ginásio de Esportes (centro) até as 08h00min do dia 23/03 e permanecer até dia as 00h00min do dia 26/03. | 5.000,00 | 5.000,00 |
1 | SERV | PALCO: Locação, montagem e desmontagem de palco base, em estrutura metálica e piso naval, medidas mínimas: 10,0 (dez) metros de boca x 6,0 (seis) metros de profundidade x 1,2 metros de altura, fechamento entorno do palco em tecido para palco na cor preta. (Praça da Igreja). | 3.000,00 | 3.000,00 |
Deverá ser instalado na praça da Igreja Matriz (centro) até as 08h00min do dia 23/03 e permanecer até as 00h00min do dia 30/03. | ||||
1 | SERV | PALCO: Locação, montagem e desmontagem de 1 (um) palco base, em estrutura metálica e piso naval, medidas mínimas: 10,0 (dez) metros de boca x 6,0 (seis) metros de profundidade x 1,2 metros de altura, fechamento entorno do palco em tecido para palco na cor preta. Deverá estar instalado até as 12h00min do dia 11/03 e permanecer até as 01h00min. DJ – 11/03/23 – 11/03/2023 – início 21h00min Show com a dupla Day e Xxxx – 11/03 /23 – início do show 22h30min. Localização do Show: Vila Campina da Alegria (Praça). | 3.825,05 | 3.825,05 |
6 | SERV | CAMARINS: Locação, montagem e desmontagem de: • 04 (quatro) Camarins com medidas de 4 metros x 4 metros cada, montados com forro e ar condicionado, paredes de 2,20 metros de altura com painéis brancos TS estruturados em travessas e perfis de alumínio anodizado (sistema octanorm). Deverá ser instalado ANEXO ao Palco instalado em frente ao Ginásio de Esportes (centro) até as 08h00min do dia 23/03 e permanecer até as 00h00min dia 26/03. • 01 (um) Camarim com medidas de 4 metros x 4 metros cada, montados com forro e ar condicionado, paredes de 2,20 metros de altura com painéis brancos TS estruturados em travessas e perfis de alumínio anodizado (sistema octanorm) que Deverá estar instalado até as 08h00min do dia 23/03 e permanecer até as 00h00min do dia 26/03. (Deverá ser instalado ANEXO ao Palco já instalado em frente ao Ginásio de Esportes até as 08h00min do dia 23/03 e permanecer até as 00h00min do dia 26/03). • 01 (um) Camarim com medidas de 4 metros x 4 metros cada, montados com forro e ar condicionado, paredes de 2,20 metros de altura com painéis brancos TS estruturados em travessas e perfis de alumínio anodizado (sistema octanorm). Deverá ser instalado na praça da igreja até as 08h00min do dia 23/03 e permanecer até as 00h00min do dia 30/03. | 4.000,00 | 24.000,00 |
2 | SERV | CAMARINS: Locação, montagem e desmontagem de: | 4.000,00 | 8.000,00 |
• 02 (dois) Camarins com medidas de 4 metros x 4 metros cada, montados com forro e ar condicionado, paredes de 2,20 metros de altura com painéis brancos TS estruturados em travessas e perfis de alumínio anodizado (sistema octanorm). DJ – 11/03/23 – 11/03/2023 – início 21h00min Show com a dupla Day e Xxxx – 11/03 /23 – início do show 22h30min. Deverá estar instalado anexo ao Palco do show até as 12h00min do dia 11/03 e permanecer até as 01h00min.Disponível para utilização no palco; Localização do Show: Vila Campina da Alegria (frente Clube/Praça). | ||||
70 | GRADE: Locação de grade para contenção/ isolamento de público em módulos Inter travados de 2 x 1,30m. Destinada ao fechamento das extremidades da festa para garantir o fluxo de pessoas isolando o fluxo de veículos populares, exceto os autorizados do evento. Quantidade - 70 metros lineares nos locais indicados: • Fechamento de via: Sentido Rua Xxxx xx Xxxxxxx, entre as dependências Banco do Brasil e SuperCenter; • Fechamento de via: Sentido Rua Coronel Xxxxxxx, em frente a Capela Mortuária; • Fechamento de via: Sentido Rua Coronel Vitório, entre as dependências da Prefeitura Municipal e Unidade Básica de Saúde Central; • Fechamento de laterais de palco Deverá ser instalado nos locais indicados até as 08h00min do dia 23/03 e permanecer até as 00h00min do dia 26/03. | 70,00 | 4.900,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 1: R$ 117.725,05 |
LOTE Nº 2 Itens | ||||
QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERV | GERADOR: Locação de 1 (um) GERADOR de energia elétrica, com capacidade de 180 (Cento e oitenta) KVA, trifásico, silenciado, movido à diesel em stand-by, contendo kits de cabeamento 120mm 1 k, caixa de transferência; Comprovação de registros dos colaboradores que possuem certificado nr 10 e nr 35. Certificado de registro no CREA da empresa e engenheiro. ART, Atestado de capacidade técnica | 8.000,00 | 8.000,00 |
de locação de geradores, comprovante de controle dos extintores de incêndio. • 1 Gerador deverá estar instalado próximo ao Palco da Praça da Igreja Matriz até as 08h00min do dia 23/03 e permanecer até as 00h00min dia 30/03. Disponível para utilização no palco bem como estruturas próximas. | ||||
2 | SERV | GERADORES: Locação de 2 (dois) GERADORES de energia elétrica, com capacidade de 350 (trezentos e cinquenta) KVA, trifásico, silenciado, movido à diesel em stand-by, contendo kits de cabeamento 120mm 1 k, caixa de transferência; Comprovação de registros dos colaboradores que possuem certificado nr 10 e nr 35. Certificado de registro no CREA da empresa e engenheiro, ART, Atestado de capacidade técnica de locação de geradores, comprovante de controle dos extintores de incêndio. • Deverá estar instalado no Palco localizado em frente ao Ginásio de Esportes (centro) até as 08h00min do dia 23/03 e permanecer até as 00h00min do dia 26/03. | 7.525,00 | 15.050,00 |
1 | SERV | GERADOR: Locação de 1 (um) GERADOR de energia elétrica, com capacidade de 180 (Cento e oitenta) KVA, trifásico, silenciado, movido à diesel em stand-by, contendo kits de cabeamento 120mm 1 k, caixa de transferência; • Deverá estar instalado próximo ao Palco do show até as 12h00min do dia 11/03 e permanecer até as 01h00min. DJ – 11/03/23 – 11/03/2023 – início 21h00min. Show com a dupla Day e Xxxx – 11/03 /23 – início do show 22h30min. Disponível para utilização no palco; Localização do Show: Vila Campina da Alegria (Praça). | 8.000,00 | 8.000,00 |
15 | HORA | Serviço de utilização de gerador 180 (cento e oitenta) KVA trifásico durante o evento, quando necessário. | 120,00 | 1.800,00 |
15 | HORA | Serviço de utilização de gerador 350 (trezentos e cinquenta) KVA trifásico durante o evento, quando necessário. | 320,00 | 4.800,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 2: R$ 37.650,00 |
LOTE Nº 5
Itens | ||||
QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERV | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CONFORME RIDER TÉCNICO: Locação, montagem e desmontagem de Sistema de Sonorização e Iluminação para atender o Rider Técnico dos artistas conforme segue, com laudo Técnico e manutenção em todos os dias do Evento. SHOWS DE PORTE NACIONAL. Seguir os Rider Técnico de cada artista: • Show com a dupla Day e Xxxx – apresentação no dia 11/03/2023 às 22h30min na Vila Campina da Alegria – Praça (Rider Técnico Anexo); • Show com a Banda Cosmos Express – apresentação no dia 24/03/2023 às 21h00min; • Show da Dupla Xxxxxxx e Xxxxxxx (Rider Anexo) – apresentação dia 24/03 às 23h30min – Palco Principal; • Show da cantora Xxxxx Xxxxx (Rider Anexo) – apresentação dia 25/03/2023 às 22h30min – Palco Principal; • Show da Dupla Fiduma e Jeca (Rider Anexo) - apresentação dia 25/03/2023 às 23h50mi – Palco Principal; • Show com Cantores Regionais e Locais – Apresentação no dia 25/03/2023 - Palco Alternativo; • Show com Cantores Regionais e Locais – Apresentação no dia 26/03/2023 - Palco Alternativo • Show do Grupo Tchê Garotos (Rider Anexo) – Apresentação dia 26/03/2023 às 08h30min – Palco Principal. • Show com a Banda Gratidão (Rider Anexo) – Apresentação dia 30/03/2023 às 20h00min – Palco Alternativo. | 43.400,00 | 43.400,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 5: R$ 43.400,00 |
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2023, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE
FORNECIMENTO
2.1. O prazo de execução do serviço, objeto deste termo, será a partir da data de assinatura do contrato, devendo todas as estruturas/serviços estarem à disposição do Contratante, em condições de uso nas conformidades das especificações de cada item/lote do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente Contrato terá vigência de 30 de abril de 2023, a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 198.775,05 (Cento e noventa e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão a seguindo dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2023:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
05.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.021 - FESTIVIDADES MUNICIPAIS
55 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.00.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato à CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias após a data de liquidação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, por parte da CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato.
5.2. O pagamento se dará através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
5.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica para pagamento deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO
6.1. A licitante deverá prestar garantia nos termos do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através dos servidores nominados neste instrumento, os quais poderão, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTES
Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA DECÍMA - DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 7º da Lei 10.520/02, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
10.1.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
10.1.1.1. Advertência por escrito.
10.1.1.2. Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
10.1.1.3. Ultrapassando o percentual de 5% (cinco por cento) previsto no subitem 10.1.1.2, multa de até 20% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
10.1.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
10.1.1.5. Rescisão Contratual.
10.1.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
10.1.2.1. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
10.1.2.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
10.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
10.1.2.4. Rescisão Contratual.
10.2. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 10.1.1.2,
10.1.1.3 e 10.1.2.1 será o valor inicial do Contrato.
10.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Vargem Bonita, SC, 01 de março de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATADA | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN Prefeita de Vargem Bonita CONTRATANTE |
Fiscal:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Secretária de Administração e Finanças
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Cargo: