CONTRATO N° 11.448/23 PROCESSO N° 57.729/22
CONTRATO N° 11.448/23 PROCESSO N° 57.729/22
PREGÃO ELETRÔNICO N° 369/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SOPRADOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ALVES & MEDEIROS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n° 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e de outro lado a empresa ALVES & MEDEIROS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xx. Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 17.020-310, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.273.486/0001-05, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 21.687.197-9 e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital do Pregão Eletrônico n° 369/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo n° 57.729/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 57.729/22 a entregar ao CONTRATANTE: 48 (QUARENTA E OITO) SOPRADORES.
LOTE 03 – SOPRADOR – EXCLUSIVO PARA ME E EPP
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA MODELO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 48 | Unid. | Soprador com as seguintes especificações Mínimas: Modelo Costal; Cilindrada mínima de 60cm³; Peso máximo com o tubo de sopro de 11,2 kg e Volume de ar mínimo de 1700 m³/h; OBS; Incluindo os seguintes acessórios: Tubo de Sopro, Suporte para apoio de costas do operador com regulagem, Chave universal e misturador de combustível. | Stihl BR600 | R$ 3.018,33 | R$ 144.879,84 |
TOTAL DO LOTE 03 | R$ 144.879,84 |
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 57.729/22 a entregar ao CONTRATANTE: 48 (QUARENTA E OITO) SOPRADORES.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
Cláusula Segunda: DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA, GARANTIA E NOTA FISCAL
2.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e- mail, o aviso de Autorização de Fornecimento.
2.2. Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/xx, Xx. Xxxxxxxx, xxxxxxx xxx x Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX – CEP: 17.032-290, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h.
2.2.1. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega.
2.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto da aquisição, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Termo de Referência.
2.5. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega.
2.5.1. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo, número do contrato e do empenho;
2.5.2. A CONTRATADA deverá conceder garantia de no mínimo 12 (doze) meses;
2.5.3. Se o objeto contratado apresentar defeito deverá ser substituído por novo, sendo que todas as despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes à reposição/conserto/substituição do objeto licitado correrão por conta da empresa CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
2.5.4. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá fornecer a revisão obrigatória de fábrica conforme manual, incluindo material e mão de obra não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
2.5.5. A CONTRATADA deverá durante o período de garantia, atender-nos em Bauru ou se a assistência técnica estiver localizada fora do município de Bauru, efetuar o deslocamento do equipamento, sem cobrar quilometragem percorrida, ou quaisquer outras despesas para tais atendimentos;
2.5.6. A CONTRATADA deverá atender o chamado para o equipamento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o atraso no atendimento do chamado implicará em aplicação de penalidades;
2.5.7. O equipamento deverá portar manual de instruções, manutenção e do proprietário, todos em Língua Portuguesa;
2.5.8. A CONTRATADA deverá oferecer gratuitamente para o equipamento, curso de operação e manutenção até 05 (cinco) dias após a entrega.
Cláusula Terceira: DO PRAZO DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 144.879,84 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Administração, das Administrações Regionais, do Meio Ambiente, de Esportes e Lazer e de Cultura.
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
3.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
3.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 3.6.
3.8. O contrato não sofrerá nenhum tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quarta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
4.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
4.1.1. Advertência;
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 4.1;
4.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
4.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação.
Xxxxxxxx Xxxxxx: ÓRGÃOS GERENCIADORES E GESTORES DO CONTRATO
5.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal das Administrações Regionais, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
5.2. São integrantes deste contrato as Secretarias Municipais: da Administração, das Administrações Regionais, de Cultura, do Meio Ambiente e de Esportes e Lazer.
5.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor titular deste contrato o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, matrícula n° 35.435, CPF n° 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e como substituta a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula n° 33.341, CPF n° 347.637.338-96 e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidores vinculados a Secretaria Municipal das Administrações Regionais; e o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX, matrícula n° 32.615, CPF n° 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e como Gestor Titular e como substituto o Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula n° 34.088, CPF n° 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidores vinculados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
5.4. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 21.687.197-9 e do CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no presente contrato.
6.4. A CONTRATADA é responsável pela qualidade do produto entregue, materiais e serviços executados ou fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
6.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, §1º, do da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.6. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
6.7. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no Edital n° 483/22.
6.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
6.9. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
6.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelamento a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.11. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
6.11.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
6.12. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e do contrato.
6.13. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 13 de fevereiro de 2.023.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
ALVES & MEDEIROS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ALVES & MEDEIROS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.448/23
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 57.729/22 a entregar ao CONTRATANTE: 48 (QUARENTA E OITO) SOPRADORES.
LOTE 03 – SOPRADOR – EXCLUSIVO PARA ME E EPP
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA MODELO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 48 | Unid. | Soprador com as seguintes especificações Mínimas: Modelo Costal; Cilindrada mínima de 60cm³; Peso máximo com o tubo de sopro de 11,2 kg e Volume de ar mínimo de 1700 m³/h; OBS; Incluindo os seguintes acessórios: Tubo de Sopro, Suporte para apoio de costas do operador com regulagem, Chave universal e misturador de combustível. | Stihl BR600 | R$ 3.018,33 | R$ 144.879,84 |
TOTAL DO LOTE 03 | R$ 144.879,84 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 13 de fevereiro de 2.023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Cargo: Motorista
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Requena Cargo: Diretor de Divisão
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ALVES & MEDEIROS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.448/23
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 57.729/22 a entregar ao CONTRATANTE: 48 (QUARENTA E OITO) SOPRADORES.
LOTE 03 – SOPRADOR – EXCLUSIVO PARA ME E EPP
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA MODELO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 48 | Unid. | Soprador com as seguintes especificações Mínimas: Modelo Costal; Cilindrada mínima de 60cm³; Peso máximo com o tubo de sopro de 11,2 kg e Volume de ar mínimo de 1700 m³/h; OBS; Incluindo os seguintes acessórios: Tubo de Sopro, Suporte para apoio de costas do operador com regulagem, Chave universal e misturador de combustível. | Stihl BR600 | R$ 3.018,33 | R$ 144.879,84 |
TOTAL DO LOTE 03 | R$ 144.879,84 |
NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXX CARGO: PREFEITA MUNICIPAL RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Xx 00-000 -XXXX X00 - XXXXXXXX XX, XXXXX/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXX XXX XXXXXXXXXX, Xx 0-00, 0x XXXXX, XXXX XXXXX, XXXXX/XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP