PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 87/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 87/2024 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 87/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 87/2024 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SENDO: 01 ARADO SUBSOLAR, 01 ROLO FACA, 01 COLHEDORA DE FORRAGENS (ENSILADEIRA) E 02 DISTRIBUIDOR DE ADUBOS E SEMENTES DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA.
1. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Trombudo Central, SC, identificou uma necessidade crucial no que diz respeito à modernização e eficiência das atividades agrícolas locais. O problema central reside na escassez de implementos agríco- las adequados para atender às demandas dos agricultores, comprometendo a produtivi- dade e a sustentabilidade do setor.
Diante desse cenário, a contratação de implementos agrícolas específicos se justi- fica por diversos motivos, todos alinhados com o interesse público e respaldados pela lei 14.133/2021.
Primeiramente, a falta de acesso a equipamentos adequados, como um Subsolador 5 hastes com disco de corte e rodas, um rolo faca com 3 metros de largura, uma ensiladeira
- colhedora de forragens, dois distribuidor de adubos e sementes; limita a capacidade dos agricultores de realizar operações essenciais para o sucesso de suas atividades. Esses implementos desempenham papéis fundamentais no preparo do solo, no manejo de cultu- ras e na colheita de forragens, elementos essenciais para a produção agrícola e pecuária local. A ausência desses equipamentos resulta em impactos negativos diretos na produtivi- dade, na qualidade dos produtos agrícolas e na renda dos agricultores, afetando significa- tivamente a economia e o desenvolvimento rural do município.
Ademais, a aquisição desses implementos agrícolas se justifica por sua capacidade de promover práticas agrícolas mais sustentáveis e menos impactantes ao meio ambiente. Equipamentos modernos e eficientes contribuem para a conservação dos recursos naturais, reduzindo o desperdício de insumos e minimizando os impactos ambientais decorrentes das atividades agrícolas.
Portanto, a contratação dos implementos agrícolas mencionados não apenas atende a uma necessidade urgente do setor agrícola de Trombudo Central, SC, mas tam- bém está alinhada com o interesse público ao promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município. Essa medida representa um investimento essencial para impulsionar a agricultura local, aumentar a produtividade e garantir a sustentabilidade das atividades rurais a longo prazo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Aquisição de implementos agrícolas para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente sendo: 01 arado subsolar, 01 rolo faca, 01 colhedora de forragens (ensiladeira) e
02 distribuidor de adubos e sementes, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Subsolador 5 hastes com disco de corte e rodas, novo com características mínimas e similares: chassis em aço carbono|cantoneira soldada, acoplamento ao hidráulico do trator, possuir abraçadeiras função fusíveis de segurança, hastes em aço carbono de alta liga fundido, profundidade de trabalho 0 a 60 cm, largura chassis: 1,80 metros, possuir discos de corte de 17 | 18” com molas de compressão, discos alinhados e hastes desalinhadas, para tratores a partir de 60 CV; que esteja acompanhado de pinos e travas, com ponteiras reversíveis em aço temperado, rodas com regulagem de altura. | UNID | 1 | R$ 17.000,00 | R$ 17.000,00 | |
02 | Rolo faca novo com características mínimas e similares: disposto em único rolo, acionamento hidráulico com comando simples, largura de trabalho 3000 mm, potência requerida a partir de 70 HP, Lastreamento total 770 L, diâmetro do rolo 600 mm, diâmetro do rolo com navalhas 830 mm, dimensão do eixo do rolo 66mm, largura de transporte 3400 mm, rolo de arrasto auto transportável, pneus 11L- | UNID | 1 | R$ 32.000,00 | R$ 32.000,00 |
15, rolos com quebra ondas, 11 lâmina no diâmetro, 33 lâminas no total, navalhas com 5mm de espessura. | ||||||
03 | Ensiladeira, com características mínimas e similares - Colhedora de Forragens NOVA, 2 linhas, com Plataforma, Área Total mínima de 0,90 Mt, Hidráulica com Caixa de Transmissão Acionada por Cardan Traseiro, Tomada de Força do Trator de Pneus a 540 RPM, com Rotor de 12 Facas em Perfil C, 12 Lançadores, Capacidade de Produção Efetiva de no mínimo 35 T/H, 24 Tipos Corte. Sistema de Engate de Três Pontos, Modo que Não Descarregue o Peso Total nos Braços Hidráulicos do Trator, Equipada com Rebolo Afiador das Facas, Colheita das Culturas de Capim, Milho, Sorgo, Cana e Aveia. | UNID | 1 | R$ 49.000,00 | R$ 49.000,00 | |
04 | Distribuidor de adubos e sementes novo, com características mínimas e similares: reservatório cônico em polietileno virgem com proteção U.V; estrutura em tubo redondo curvado; fundo dosador em aço inox com regulagem para direcionamento do fluxo de produto no disco; agitador excêntrico com rolamento: para previnir quebra de grânulos e sementes; agitador para calcário e produtos | UNID | 2 | R$ 9.800,00 | R$ 19.600,00 |
similares; lançadores com regulagem para adequação da faixa de aplicação; faixa de distribuição de 07 a 16m; discos e lançadores em aço inoxidável; caixa de transmissão com engrenagens cônicas elicoidais lubrificadas; rotação dos discos a 720rpm; regulagem da dosagem com escala graduada; sembra 300 com caixa redutora exclusiva para tratores com 1000rpm na tomada de força. |
2.2 Juntamente com a proposta, a empresa vencedora do item deverá apresentar catálogo da marca contendo modelo e especificações técnicas do item cotado.
2.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
2.4 O prazo de vigência da contratação é a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024; prorrogável na forma da Lei nº 14.133/2021.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 Fundamentação Legal
3.1.1 A aquisição dos implementos agrícolas para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Trombudo Central será realizada através de Pregão Eletrônico, modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas. A escolha do Pregão é justificada por sua eficiência e transparência, assegurando a obtenção da melhor proposta em termos de preço e qualidade.
3.1.2 Art. 6º, inciso III, da Lei 14.133/2021: A Administração Pública deve buscar a eficiência em suas contratações, visando sempre ao melhor atendimento do interesse público.
3.1.3 Art. 28 da Lei 14.133/2021: O pregão, na forma eletrônica ou presencial, é a modalidade de licitação adequada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.
3.2 Necessidade da Contratação
3.2.1 A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Trombudo Central identificou uma necessidade urgente de modernização e melhoria das atividades agrícolas locais. A falta de implementos agrícolas adequados tem gerado dificuldades significativas para os agricultores, comprometendo tanto a produtividade quanto a sustentabilidade das atividades agrícolas no município.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópicos específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Em conformidade com o artigo 6º, inciso XXIII, alínea 'd', da Lei nº 14.133/2021, a contratação dos implementos agrícolas deve atender aos seguintes requisitos:
5.2 Requisitos Técnicos
5.2.1 Subsolador 5 hastes com disco de corte e rodas, novo com características mínimas e similares: chassis em aço carbono|cantoneira soldada, acoplamento ao hidráu- lico do trator, possuir abraçadeiras função fusíveis de segurança, hastes em aço carbono de alta liga fundido, profundidade de trabalho 0 a 60 cm, largura chassis: 1,80 metros, pos- suir discos de corte de 17 | 18” com molas de compressão, discos alinhados e hastes de- salinhadas, para tratores a partir de 60 CV; que esteja acompanhado de pinos e travas, com ponteiras reversíveis em aço temperado, rodas com regulagem de altura. Marca e Modelo: Serão aceitas marcas e modelos equivalentes que atendam às especificações téc- nicas mínimas mencionadas.Garantia: Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e operacionais.
5.2.2 Rolo faca novo com características mínimas e similares: disposto em único rolo, acionamento hidráulico com comando simples, largura de trabalho 3000 mm, potência requerida a partir de 70 HP, Lastreamento total 770 L, diâmetro do rolo 600 mm, diâmetro do rolo com navalhas 830 mm, dimensão do eixo do rolo 66mm, largura de transporte 3400 mm, rolo de arrasto auto transportável, pneus 11L- 15, rolos com quebra ondas, 11 lâmina no diâmetro, 33 lâminas no total, navalhas com 5mm de espessura. Marca e Modelo: Serão aceitas marcas e modelos equivalentes que atendam às especificações técnicas mínimas mencionadas. Garantia: Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e ope- racionais.
5.2.3 Ensiladeira, com características mínimas e similares - colhedora de forragens nova, 2 linhas, com plataforma, área total mínima de 0,90 mt, hidráulica com caixa de trans- missão acionada por cardan traseiro, tomada de força do trator de pneus a 540 rpm, com
rotor de 12 facas em perfil c, 12 lançadores, capacidade de produção efetiva de no mínimo 35 t/h, 24 tipos corte. Sistema de engate de três pontos, modo que não descarregue o peso total nos braços hidráulicos do trator, equipada com rebolo afiador das facas, colheita das culturas de capim, milho, sorgo, cana e aveia. Marca e Modelo: Serão aceitas marcas e modelos equivalentes que atendam às especificações técnicas mínimas mencionadas.Ga- rantia: Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e operacionais.
5.2.4 Distribuidor de adubos e sementes novo, com características mínimas e simi- lares: reservatório cônico em polietileno virgem com proteção U.V; estrutura em tubo re- dondo curvado; fundo dosador em aço inox com regulagem para direcionamento do fluxo de produto no disco; agitador excêntrico com rolamento: para previnir quebra de grânulos e sementes; agitador para calcário e produtos similares; lançadores com regulagem para adequação da faixa de aplicação; faixa de distribuição de 07 a 16m; discos e lançadores em aço inoxidável; caixa de transmissão com engrenagens cônicas elicoidais lubrificadas; rotação dos discos a 720rpm; regulagem da dosagem com escala graduada; sembra 300 com caixa redutora exclusiva para tratores com 1000rpm na tomada de força. Marca e Mo- delo: Serão aceitas marcas e modelos equivalentes que atendam às especificações técni- cas mínimas mencionadas. Garantia: Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fa- bricação e operacionais.
5.2.5. Juntamente com a proposta, a empresa vencedora do item deverá apresen- tar catálogo da marca contendo modelo e especificações técnicas do item cotado.
5.3 Outros Requisitos
É necessário que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda os seguintes requisitos:
5.3.1 Equipe Técnica Qualificada: Disponibilidade de equipe técnica qualificada para suporte e treinamento dos operadores da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, incluindo instruções detalhadas sobre instalação, operação e manutenção dos equipamen- tos fornecidos.
5.3.2 Certificações de Qualidade: Todos os equipamentos devem possuir certifica- ções de qualidade, emitidas por organismos reconhecidos, atestando a conformidade com normas técnicas e de segurança.
5.3.3 Origem e Sustentabilidade: Os produtos devem ser provenientes de fontes sustentáveis e, quando aplicável, certificados por órgãos ambientais competentes.
5.3.4 Garantia e Suporte Técnico: Garantia mínima de 12 meses para todos os implementos agrícolas fornecidos, cobrindo defeitos de fabricação e operacionais. Disponi- bilidade de suporte técnico durante o período de garantia, com atendimento presencial no município de Trombudo Central, se necessário.
5.3.5 Peças de Reposição: Garantia de fornecimento de peças de reposição origi- nais por um período mínimo de 5 anos após a entrega dos equipamentos.
5.3.6 A empresa fornecedora deve realizar testes dos equipamentos, garantindo seu perfeito funcionamento antes da aceitação final pelo fiscal do contrato.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 O prazo de entrega dos implementos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão da ordem de fornecimento.
6.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comu- nicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qual- quer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço RUA 22 DE JULHO CEN- TRO XXXXX XXXXXXXXXX – CEP-89.176-000-TROMBUDO CENTRAL-SC.
6.4 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05(CINCO) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta juntamente com o catálogo das especificações.
6.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser proce- dida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláu- sulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacio- nadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a ado- ção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ul- trapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realiza- das por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.9 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tribu- tários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Fazenda Estadual e Municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus ane- xos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decor- rentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) A Contratada deverá fornecer todos os implementos agrícolas conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, garantindo que sejam novos, de alta qualidade e sem defeitos.
b) Deverá assegurar que todos os implementos sejam entregues no prazo máximo de 30 dias corridos, da data de emissão da ordem de fornecimento.
no local especificado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Trom- budo Central.
c) Todos os equipamentos e ferramentas necessários para a entrega, instala- ção e teste dos implementos serão de responsabilidade da Contratada.
d) Realizar a instalação completa e testes de funcionamento dos implementos agrícolas, garantindo que todos os componentes estejam devidamente mon- tados e operacionais conforme especificações técnicas.
e) Fornecer treinamento adequado aos operadores designados pela Secreta- ria de Agricultura e Meio Ambiente, incluindo instruções detalhadas sobre ope- ração, manutenção e segurança dos implementos.
f) Garantir a substituição de qualquer componente defeituoso ou realizar re- paros necessários durante o período de garantia de 12 meses, sem custos adicionais para a Prefeitura.
g) Disponibilizar suporte técnico durante o período de garantia, com atendi- mento presencial no município de Trombudo Central, se necessário, e forne- cer um canal de comunicação dedicado (telefone, e-mail, sistema de tickets) para solicitação de suporte e acompanhamento de chamados.
h) A Contratada deverá comunicar à Contratante, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data de entrega ou instalação, os motivos que im- possibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
i) Todo e qualquer equipamento que apresente defeitos ou esteja fora dos padrões especificados deverá ser imediatamente substituído ou corrigido, sem a qual não será considerado o recebimento do objeto solicitado.
j) Fornecer toda a documentação técnica necessária, incluindo manuais de operação, manutenção e segurança dos implementos agrícolas, de forma completa e detalhada.
k) Xxxxxx durante a entrega e instalação, equipe técnica qualificada, devida- mente identificada e com equipamentos de proteção individual (EPI) apropri- ados.
l) Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de ativida- des em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.
m) Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a ter- ceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não redu- zindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Administração.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A contratante deverá:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do contrato;
b) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto a ser firmado e efetuar os pa- gamentos nas condições e preços pactuados;
d) Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Con- trato;
e) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens rece- bidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da pro- posta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, através de comis- são/servidor especialmente designado;
h) Efetuar o pagamento do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
i) Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na execução dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência;
j) Permitir acesso dos empregados da contratada ao local de execução dos serviços;
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução dos ser- viços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
10.1 Para efeito de execução dos trabalhos, os serviços serão considerados concluídos após entrega e instalação de todos os implementos agrícolas, conforme as especificações técnicas estabelecidas e aceitação do fiscal de contrato e pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
10.2 Os implementos agrícolas entregues serão pagos de acordo com os preços unitários integrantes da proposta aprovada. Ficam expressamente estabelecidos que, no preço contratado, estão incluídos custos diretos e indiretos para a execução da entrega e instalação, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste Termo de Referência e demais documentos de contratação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
10.3 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato serão efetuados pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Este servidor terá a responsabilidade de verificar a conformidade dos implementos agrícolas entregues e instalados com as especificações técnicas estabelecidas, bem como assegurar a correta execução das obrigações da contratada.
10.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de materiais inadequados ou de qualidade inferior. A ocorrência de tais condições não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos. A Contratada continuará responsável pela integridade e qualidade dos implementos agrícolas fornecidos, devendo tomar as medidas necessárias para corrigir quaisquer defeitos ou inconformidades identificadas pela fiscalização.
Trombudo Central, 07 de agosto de 2024.