CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2017
CONTRATO Nº /2017
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrita no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 por seu representante legal, como CONTRATANTE, e
..........................., inscrita no CNPJ sob n° ................, com sede em ............, na ........................, nº
......, bairro ........., CEP ............, telefone nº (...) ............., e-mail .................., neste ato
representada por ....................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ,
inscrito(a) no CPF sob nº ..................., como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao procedimento licitatório n° 01236.000.045/2017, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, sob n° /2017,
regido pelas Leis Estaduais nºs 13.191/09 e 11.389/99, pelos Provimentos PGJ/RS nºs 33
/08 e 47/05, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Provimento PGJ/RS nº 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a prestação de consultoria em Tecnologia da Informação, necessário ao apoio na utilização da métrica de pontos de função, de até
200 (duzentas) horas, em observância às especificações do Edital e da proposta apresentada no processo licitatório que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços a serem prestados dividem-se em:
a) Realizar a contagem em pontos de função das funcionalidades desenvolvidas em sistemas web (um caso concreto), a partir de documentos de casos de uso onde constam as especificações do sistema, suas funcionalidades, regras de negócio, interfaces visuais e documentos de banco de dados; e
b) Realizar uma avaliação sobre a metodologia utilizada para a contagem de pontos de função, podendo gerar documentação sobre casos específicos, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O serviço deverá ser prestado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, considerando o horário comercial das 8h às 18h, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da ordem de serviço expedida pelo CONTRATANTE.
3.2 Os serviços deverão ser prestados na Divisão de Tecnologia e Comunicação do CONTRATANTE, nesta capital.
3.3 O objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, na entrega do relatório de análise pela CONTRATADA, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital de Licitação;
b) definitivamente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar do recebimento provisório, após análise da área técnica do CONTRATANTE acerca da adequação do objeto aos termos contratuais.
3.4 Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado por servidor designado, no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s).
3.5 Caso não estejam de acordo com o exigido, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 12 horas, solucionar os problemas apontados.
3.6 Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente ajuste é de R$ ............................ (. ).
4.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
4.3 O pagamento será realizado no mês subsequente ao da realização dos serviços, de acordo com a utilização das horas, no 15º (décimo quinto) dia, a contar da protocolização da nota fiscal.
4.4 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.5 Por ocasião da quitação da fatura, e sempre que o Gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
4.5.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 4.5, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
4.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
4.7 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada para que efetue as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
4.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.9 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente.
4.9.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
4.9.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
4.9.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes.
4.9.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos nas datas aqui previstas deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGPM da FGV, pro rata die
.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Dos Direitos: Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e proceder a fiscalização e gerenciamento do contrato e, da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 Das Obrigações:
6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado nas condições e nos prazo estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra “b” do item 4.5 da cláusula quarta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o seu subitem 4.5.1;
g) não transferir a outrem os compromissos avençados;
h) não subcontratar o objeto deste contrato, exceto se parcialmente, não relativamente ao objeto principal, mediante prévia anuência do CONTRATANTE e apresentação de toda documentação habilitatória exigida na licitação;
i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
j) apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, documentação que comprove a qualificação técnica dos profissionais no que tange à certificação CFPS (Certified Function Point Specialist).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser prorrogado pelo período necessário ao consumo da totalidade das horas de consultoria contratadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da
ordem de serviço, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital e neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, limitada a 30%, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto do presente contrato.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora da Assessoria de Governança, tendo como substituto, para a fiscalização, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. O endereço nesta Capital, na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.35, Rubrica 3502.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, DIRETOR-GERAL DA PGJ/RS
Contratante
........................................
Contratada