MANUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO EM TEMPOS DE PANDEMIA – COVID-19
MANUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO EM TEMPOS DE PANDEMIA – COVID-19
2
Empregado Doméstico
Quem é
Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana
Exemplos
Xxxxxxx, empregado, motorista particular, governanta, babá, jardineiro, copeiro, cozinheiro, cuidador de idoso, caseiro, entre outros.
Não se aplica o presente material
- Diaristas (recebem por dia de trabalho e trabalham no máximo 2(dois) dias por semana para mesmo contratante.
- Empregados não registrados.
Teletrabalho
Oqueé
O trabalho é realizado na residência do empregado, desde que isso seja possível com a adoção de recursos de tecnologia da informação. O empregado continuará trabalhando normalmente e seu salário pago integralmente.
É possível ao doméstico ?
Embora difícil. Não impossível. Como exemplo o empregado doméstico passar a roupa do empregador em sua casa, Preparar alimentos etc...
Requisitos
A MP 927 dispensou a necessidade de aceitação do empregado. O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho. O empregador é responsável por orientar seus empregados quanto às normas de segurança, a fim de evitar o adoecimento do trabalhador, bem como acidentes.
Prazo de comunicação
O empregador comunicará ao empregado o início do novo formato com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico (email, WhatsApp etc.).
Equipamentos
a)Poderão ser fornecidos pelo empregador, em regime de comodato (empréstimo). Exemplo fornecer o Ferro de Passar Roupa ou a Máquina de Lavar Roupa
b)Poderão ser utilizados os equipamentos do empregado.
c) Se o empregador não tiver os equipamentos para empréstimo e nem o empregado os tiver para uso, o tempo de sua jornada contratual será considerado como tempo a disposição do empregador (“aguardando ordens”).
Gastos
Aditivo contratual deverá ser firmado previamente ou em até 30 dias, para regular questões como reembolso das despesas geradas pelo teletrabalho (uso de internet, consumo de energia elétrica etc.).
Jornada
A CLT prevê que não haverá controle de jornada durante o regime de teletrabalho. Contudo, esta questão é, ainda, controvertida na Justiça do Trabalho.
Antecipação de férias individuais
Oqueé
Antecipação de férias individuais que ainda não estão vencidas.
Prazo de comunicação
O empregador comunicará ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico (email, WhatsApp etc.) o período de gozo das férias. Dispensada a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia (Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho) e ao Sindicato.
Grupo de Risco
Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus deverão ser priorizados para o gozo de férias.
Condições:
a) Mínimo de 5 dias corridos.
b) Se o período aquisitivo estiver em curso, não há necessidade de concordância do empregado.
c) Se for antecipação de períodos aquisitivos futuros, deverá haver acordo entre empregado e empregador.
d)Conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário depende de concordância do empregador.
e) Lançar no E-social.
Pagamento:
a)Poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao do início do gozo das férias.
b)Opagamento do terço constitucional poderá ser feito até o dia 20 de dezembro.
Antecipação de feriados
Oqueé
Antecipação do gozo de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Prazo de comunicação
O empregador comunicará ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico (email, Whatsapp etc.) expressamente os feriados que terão a antecipação do gozo.
Condições:
a)Para feriados não religiosos a antecipação será por ato unilateral do empregador.
b) Para feriados religiosos há a necessidade de concordância expressa do empregado.
c) Não é necessário lançar no Esocial 5
Banco de Horas
Oqueé
Xxxxx não trabalhadas poderão ser compensadas dentro após o encerramento do período de calamidade.
Lembrando
Empregados domésticos tem que ter a jornada controlada e anotada
Condições:
a)Acordo coletivo ou individual escrito.
b) A compensação das horas não trabalhadas poderá ser feita dentro do prazo de dezoito meses após o encerramento do estado de calamidade.
c) Prorrogação da jornada em até duas horas diárias, observado o limite máximo de jornada de 10 horas.
6
d) Não é necessário lançar no E-social.
Suspensão do contrato
de trabalho
Oqueé
Na suspensão do contrato de trabalho não haverá a prestação de serviços e nem o pagamento de salário. O Governo Federal pagará um Benefício Emergencial aos empregados com o contrato suspenso.
Onde lançar:
- E-social doméstico e,
. xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx
Prazo
Durante a vigência do estado de calamidade pública, por 60 dias, podendo ser dividido em dois períodos de 30 dias.
Condições:
a)Pactuada por acordo individual ou coletivo, a depender da faixa salarial do empregado (ver tabelas) .
b)Comunicação com antecedência mínima de dois dias corridos.
c)Acordos individuais devem ser comunicados ao sindicato em até 10 dias.
d) Empregado terá direito a todos os benefícios já concedidos pela empresa (vale alimentação, cesta básica, seguro de vida, assistência médica etc.)
.
e) Empregado poderá recolher contribuição previdenciária como contribuinte facultativo durante o período de suspensão.
f) Ficará descaracterizada a suspensão, com consequente pagamento integral da remuneração de todo o período, caso o empregado execute qualquer atividade de trabalho, por qualquer meio.
Término da suspensão contratual:
a)Fim do estado de calamidade pública.
b)Término do prazo estipulado entre as partes para a suspensão contratual.
c)Deliberação do empregador de que a suspensão será encerrada.
7
Suspensão do contrato
de trabalho
Ajuda compensatória
Para os empregadores domésticos a ajuda compensatória é facultativa e deverá constar no acordo firmado. Não terá natureza salarial.
Valor do benefício emergencial
O valor do benefício emergencial será 100% do valor a que o empregado doméstico teria direito a título de Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Garantia de emprego
Pelo dobro do tempo de duração da suspensão contratual. Ocorrendo a dispensa sem justa causa durante este período, será devida uma indenização equivalente a 100% do valor do salário do
empregado, além das verbas rescisórias. 8
Tabela de como funciona a Suspensão do Contrato de Trabalho doméstico e abaixo Tabela de Simulação de valor a ser recebido pelo Empregado.
Valor do salário | Modalidade de Acordo | Ajuda Compensatória | Valor do Benefício Emergencial | Benefícios Concedidos pelo Empregador |
até R$ 3.135,00 | Individual | Facultativa – negociação entre a s partes | 100% do valor do seguro desemprego que seria devido ao empregado | Todos devem ser mantidos |
entre R$ 3.135,01 a R$ 12.202,11 | Coletivo | |||
acima de R$ 12.202,12 e diploma universitário | Individual |
Observação
O valor máximo para pagamento do Benefício Emergencial é de R$ 1.813,03
Redução de salário ejornada
Valor do salário | Redução de 25% | Redução de 50% | Redução de 70% |
até R$ 3.135,00 | Acordo individual | ||
entre R$ 3.135,01 a R$ 12.202,11 | Acordo individual | Acordo coletivo | |
acima de R$ 12.202,12 e diploma universitário | Acordo individual |
Oqueé
Redução de salário e de jornada, com a complementação por parte do Governo Federal de um Benefício Emergencial.
Onde lançar:
.
Prazo
Durante a vigência do estado de calamidade pública, por até 90 (noventa) dias.
Condições:
a)Preservação do salário-hora do empregado.
b) Pactuada por acordo individual ou coletivo, dependendo da faixa salarial do salário do empregado, conforme tabela a seguir
c)Comunicação ao empregado com antecedência mínima de 2 dias corridos.
d)Acordos individuais devem ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias.
e)Para a estipulação de outros percentuais de redução de jornada e salário, será necessária a celebração de um acordo coletivo.
10
Redução de salário ejornada
Término da redução de salário e jornada:
a)Fim do estado de calamidade pública.
b)Término do prazo estipulado entre as partes para a redução de salário e jornada.
c)Deliberação do empregador de que a redução de jornada e salário será encerrada.
Ajuda compensatória
Poderá ser paga por liberalidade pelo empregador. Terá natureza indenizatória, não integrando base para recolhimento do imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS.
Garantia de emprego
Pelo dobro do tempo de duração da redução de jornada e salário contratual. Ocorrendo a
dispensa sem justa causa durante este período, além das verbas rescisórias, será devida uma indenização, calculada da seguinte forma:
Redução de Salário e Jornada | Multa |
≥ 25% e <50% | 50 % do salário do empregado |
≥ 50% e <70% | 75% do salário do empregado |
≥ 70% | 100% do salário do empregado |
Valor do benefício emergencial
O valor pago pelo Governo Federal dependerá do percentual de redução utilizado pelas partes:
Valor da Redução de Salário e Jornada | Valor do Benefício Emergencial |
< 25% | Sem benefício |
≥ 25% e <50% | 25% do valor que seriadevido no Seguro Desemprego |
≥ 50% e < 70% | 50% do valor que seria devido no Seguro Desemprego |
Acima de 70% | 70% do valor que seria devido no Seguro Desemprego |
11
Tabelas de Simulação de valor a ser recebido pelo Empregado.
Saque do FGTS pelo empregado
A Medida Provisória 946/2020 trouxe a possibilidade de saque do saldo do FGTS até o limite de R$ 1.045,00, através de cronograma a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Será permitida a opção por crédito automático em conta corrente ou poupança, desde que o titular seja o própriotrabalhador.
Postergação do recolhimento do
FGTS peloempregador
Oqueé
Possibilidade de recolhimento do valor mensal do FGTS dos meses de Março, Abril e Maio em seis parcelas mensais a partir do mês de julho/202
Prazo de declaração/opção
o empregador deverá declarar a sua opção por esta possibilidade até o dia 20/06/2020.
Condições:
a)O empregador deverá declarar as informações referentes aosrecolhimentos até odia 20/06/2020.
b)Valores não declarados serão considerados como parcelas em atraso.
c)Ocorrendo rescisão contratual sem justa causa, o empregador deverá providenciar
os recolhimentos dentro do prazo previsto na legislação do FGTS, inclusive da multa calculada sobre o saldo em conta (multa de 40%).
12
Perguntas e Respostas
0.Xxx a Pandemia e Isolamento Social, o empregadodomésticopodetrabalhar?
Xxx, Desde que tomadas todas as medidas de segurança e saúde. Exemplo. Medição de temperatura, Fornecimento de máscara, álcool em gel, .etc.
2.E se o empregado doméstico estiver com a Covid-19 ou de quarentena?
Não pode trabalhar e será considerada falta justificada. Avaliar se é o caso de encaminhamento INSS
3 – E se o empregador doméstico ou algum membro da residência estiver com a Covid-19 ?
O empregado doméstico estará dispensado do trabalho e será considerada falta justificada.
4. Posso utilizar a redução de jornada e salário e depois a suspensão contratual ?
Sim, desde que observado que o período total das duas medidas e não ultrapasse a 90 dias.
5. É obrigatório o pagamento de uma ajuda compensatória no caso de redução de jornada e salário?
Não. A ajuda compensatória no caso de redução de jornada e salário é facultativa e, se adotada, não terá natureza salarial.
6. Se um empregado for aposentado ele terá direito ao benefício emergencial pago pelo Governo Federal?
Não.
7. É possível o saque do FGTS no estado de calamidade pública por causa do coronavírus?
A medida provisória 946 permitiu o saque de até R$ 1.045,00 das contas de FGTS, em cronograma
que será oportunamente divulgado 14
pela CEF.
Perguntas e Respostas
8.. É necessária a concordância do empregado para a concessão de férias?
Não para os casos de férias vencidas e com período aquisitivo em curso. Se, no entanto, houver a antecipação de férias de períodos aquisitivos futuros, o empregador deverá obter a concordância do empregado.
9. Se o empregado que teve o contrato suspenso for demitido, ele perderá o direito ao seguro desemprego?
Não, o recebimento do benefício emergencial durante a suspensão contratual, não impede que futuramente o empregado venha a solicitar o seguro desemprego, se for demitido.
10. Durante o período de suspensão do contrato detrabalho, o trabalhador terá direito ao Vale Transporte?
Não. O Vale transporte se destina a custear exclusivamente as despesas no deslocamento residência/trabalho.
11. Posso demitir o empregado por motivo de força maior ?
Não. Será muito difícil a comprovação. Se for demitir pague os todos os direitos trabalhistas. Mas antes de demitir tente outra saída. Vamos ser Solidários nestes tempos.
15
Dúvidas
Dúvidas para realizar a melhor solução trabalhista ao contrato de empregado doméstico?
Preencha o formulário:
xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx/x/xx dtrabempdomestico
15