CONTRATO Nº 11/2022-DTI/PF
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELIC/DAD/DTI/PF
CONTRATO Nº 11/2022-DTI/PF
Processo nº 08206.002140/2022-31
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 11/2022, QUE FAZEM ENTRE SI
A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA MAHVLA TELECOMM CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA
A UNIÃO, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal, com sede no SAIS Quadra 07, Lote 23, Edifício CGTI, na cidade de Brasília- DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.494/0080-30, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, Matricula 9263, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 16.132, de 20 de abril de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 077, de 26 de abril de 2022, página 03, da Direção- Geral da Polícia Federal, designado Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal por meio da Portaria nº 293 da Casa Civil da Presidência da República, publicada em 31 de março de 2022, Edição 62, Seção 2, Página 2 do Diário Oficial da União, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MAHVLA TELECOMM CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.277.077/0001-90,
sediado(a) na SRTV/Sul Quadra 701 Conjunto “L”, Bloco 1, nº. 38 Sobreloja Salas 08, 09 e 10 – Ed. Centro Empresarial Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Asa Sul – Brasília – DF – CEP 70.340-906, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 12769097, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08206.000997/2020-55 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2022- DTI/PF, Ata de Registro de Preços nº. 01/2022-DTI/PF, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos para salas de videoconferência, de aparelhos de televisão para uso em conjunto com os equipamentos de videoconferência e aquisição de periféricos do tipo câmera de vídeo e Headset com conexão USB, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENT. CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Terminal para uso em salas de videoconferência, com câmera de vídeo, microfone para captura de áudio, caixa de reprodução de som e conexão USB (Marca: Intelbrás, Modelo: EVC 2000 + Microfone Wireless A) | 443965 | Unidade | 10 | 3.781,80 | 37.818,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, com início na data de assinatura eletrônica deste instrumento, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 37.818,00 (trinta e sete mil, oitocentos e dezoito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200342 Fonte: 0174020227
Programa de Trabalho: 172391 Elemento de Despesa: 409052 PI: PF9990APO22
Nota de empenho: 2022NE000065
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo I do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia contratual na presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal
Matrícula: 9.263 - Classe Especial Diretor da DTI/PF
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
Testemunhas:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 22/12/2022, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor(a), em 28/12/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 31/12/2022, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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