CONTRATO Nº 11/2020
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 11/2020
Processo nº 25410.008506/2019-84
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX E A EMPRESA JP SMART VENDING OPERADORA DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA.
Presentes de um lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.394.544/0171-50, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP. 20.231-130, neste ato representado por Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JP SMART VENDING OPERADORA DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.281.829/0001-96, sediada na Rua Conde de Lages, nº 44 – sala 214 - Glória – Rio de Janeiro - RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº RG 21.164.064-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n°. 25.410.008506/2019-84-INCA, com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, Dispensa de Licitação - SIDEC - 272/2019, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, em caráter emergencial, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a LOCAÇÃO DE 275 APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA REFRIGERADOS, DOTADOS DE VÁLVULA DE REGULAÇÃO DE PRESSÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, REALOCAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA / CORRETIVA, COM COBERTURA TOTAL
DE MÃO DE OBRA, COMPONENTES, PEÇAS E INSUMOS, para atendimento às Unidades do INCA, que será prestada nas condições estabelecidas no Projeto Básico, já de conhecimento da CONTRATADA.
Este Contrato vincula-se às especificações contidas no processo identificado no preâmbulo, ao Projeto Básico e à proposta da CONTRATADA, datada de 27/12/2019, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, com início na data estabelecida pela Ordem de Serviços emitida pela Divisão de Engenharia e Infraestrutura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor mensal do contrato é estimado em R$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais), à razão de R$ 74,00 por equipamento, perfazendo o valor total estimado de R$ 122.100,00 para o período de 180 dias.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA INCA, UGE 250052
Serviço: 339039
Recursos: 6151000000
Programa: 10302201587580033 – 109689
Empenho: 2019NE804096
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos ficarão condicionados às disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional e serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, após consulta sobre a regularidade de situação fiscal e trabalhista da CONTRATADA junto ao SICAF e mediante a obtenção do extrato de CADIN, CNJ, CEIS e CADICON. As Notas Fiscais e Faturas apresentadas pela CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF especificado no preâmbulo deste Contrato, correspondendo ao do cadastramento no SICAF e ser atestadas pelo CONTRATANTE, através do fiscal de execução do Contrato. As Notas Fiscais, Faturas e os Relatórios de locação ou suas cópias, relativos à locação contratada deverão ser entregues pela CONTRATADA, depois de encerrado o mês de prestação de locação, no NUCLENF – Núcleo de Notas Fiscais do CONTRATANTE localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 125, 8º andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.230-240 - tel: (00) 0000-0000, para serem devidamente atestadas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Após o devido processamento e, desde que a consulta ao SICAF revele situação de regularidade, os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou qualquer entidade bancária indicada na proposta e na nota fiscal, devendo para isto ficar
explicitado o nome do banco, agência, localização e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após as retenções devidas, conforme disposto na IN RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES”, deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura, cópia do termo de opção.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Nos casos de eventuais atrasos por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a percentual de 6 %, calculados pró-rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = (t % /365) N x VP, onde:
t = Taxa percentual de 6%;
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O pagamento das faturas fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, dos comprovantes de pagamento dos encargos sociais do mês anterior, pertinentes às contribuições ao INSS e ao FGTS.
SUBCLÁUSULA QUARTA
O CONTRATANTE fará a Retenção Previdenciária no percentual de 11% ou por outro percentual que venha a substituí-lo, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de locação, em favor da Previdência Social, sendo que tal valor deverá vir destacado no referido documento de cobrança, conforme Art. 31 da Lei nº 8.212/91 nos casos em que se aplica, conforme disposto na IN/MPS/SRP nº 3 de 14/7/2005.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
O preço consignado no contrato será fixo e irreajustável.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução da locação pela CONTRATADA é o de empreitada por preço unitário.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação da locação, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, tendo sempre por referência o Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
São OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, conforme Projeto Básico.
Executar a locação conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, a locação efetuada em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos da locação a ser executada, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Vedar a utilização, na execução da locação, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA cujos empregados vinculados à locação sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação da locação, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da locação.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução da locação.
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução da locação, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa da locação, de modo a conduzi-la eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Projeto Básico, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da locação e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução da locação que fuja das especificações constantes do Projeto Básico.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
Prestar a locação dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
A locação prevê a garantia da operacionalidade dos equipamentos, sendo assim a locadora deverá disponibilizar equipe para execução das ações necessária à operacionalidade dos equipamentos locados, ações que poderão ser rejeitadas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Providenciar a instalação de todos os aparelhos (ou a sua desinstalação e reinstalação em outro local) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da Ordem de Início do INCA.
A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento de segunda a sexta em horário alinhado com o funcionamento administrativo do Inca, a saber, de 8h às 17h.
Efetuar a troca dos elementos filtrantes sempre que a redução da vazão do fornecimento de água indique tal necessidade.
Atender aos chamados da CONTRATANTE para restabelecimento do pleno funcionamento dos equipamentos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da solicitação por meio de central de atendimento.
Realizar a manutenção corretiva dos equipamentos sempre que acionado pela Fiscalização do Contrato/INCA.
Realizar manutenção preventiva em TODOS os equipamentos (em bloco), conforme cronograma previamente aprovado pela fiscalização do contrato/INCA. Esta manutenção preventiva deverá ser realizada independente de outras ações de manutenção corretiva/preventiva que por ventura tenham sido necessárias.
Da INSTALAÇÃO dos purificadores de água:
Os purificadores de água locados deverão ser instalados pela CONTRATADA em locais pré-definidos, dentro da listagem de endereços constante no Projeto Básico.
Após a comunicação formal feita pelo fiscal do Contrato, solicitando a instalação de novo (s) purificador (es) de água, a CONTRATADA deverá efetuar a vistoria para verificação das condições do (s) local (s) no que diz respeito as adequações necessárias para instalação do purificador no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação formal da fiscalização.
A fiscalização do INCA deverá analisar as adequações verificadas pela CONTRATADA quando da vistoria nos locais onde os purificadores de água forem instalados e providenciar todo o suporte necessário para tal, tais como: liberação da área junto aos administradores das Unidades e informações necessárias.
Após a comunicação formal feita pela CONTRATANTE, informando ter executado as adequações necessárias no(s) local (is) onde serão instalados os purificadores. A CONTRATADA deverá instalar o (s) novo (s) purificador (es) de água locado (s) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação formal da Fiscalização do Contrato.
Entenda-se como comunicação formal feita pela Fiscalização/INCA, envio de correio eletrônico para endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA para tal finalidade ou envio de correspondência para a contratada.
Da REALOCAÇÃO dos purificadores de água:
Quando houver necessidade, os purificadores de água locados deverão ser realocados pela CONTRATADA
para locais pré-definidos pela fiscalização do contrato.
Após a comunicação formal feita pela Fiscalização do Contrato solicitando a realocação de algum (uns) purificador (es) de água, a CONTRATADA deverá efetuar a vistoria prévia para verificação das condições do novo local e verificar as adequações necessárias, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação formal da Fiscalização.
Durante a vistoria prévia deverão ser verificados o ponto de energia elétrica, o ponto de água potável e a forma de instalação, se os equipamentos serão fixados e/ou apoiados.
A Fiscalização deverá analisar as adequações solicitadas pela CONTRATADA quando da vistoria prévia nos locais onde os purificadores de água foram instalados e providenciar todo o aporte necessário para tal, tais como: liberação da área junto aos administradores das Unidades.
Após a comunicação formal feita pela CONTRATANTE informando ter executado as adequações necessárias do (s) novo (s) local (is) onde serão instalados os purificadores, a fiscalização procederá a verificação de modo a liberar a instalação dos mesmos. A CONTRATADA deverá realocar o (s) purificador (es) de água locados (s), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação formal da Fiscalização.
A CONTRATADA deverá após a desinstalação do purificador de água para a realocação, manter as instalações elétricas e hidráulicas utilizadas isoladas, em condições seguras e em bom estado.
A CONTRATADA deverá arcar com qualquer acessório necessário para a instalação dos purificadores, tais como suportes, mangueiras e conexões.
Entenda-se como comunicação formal feita pela fiscalização/INCA, envio de correio eletrônico para endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA para tal finalidade ou envio de correspondência para a contratada.
Da garantia permanente de atendimento e manutenção CORRETIVA dos purificadores de água:
A CONTRATADA deverá oferecer garantia permanente ao produto durante toda a vigência do contrato, mantendo as características técnicas e operacionais previstas no Projeto Básico.
A CONTRATADA será responsável por efetuar as manutenções corretivas nos purificadores de água locados, inclusive a substituição de peças danificadas e de reposição, garantindo o pleno funcionamento dos mesmos, de acordo com as características técnicas e operacionais previstas no Projeto Básico.
A CONTRATADA terá a responsabilidade pela manutenção corretiva dos purificadores de água locados até a conexão do ponto de água potável e até a conexão do ponto de energia elétrica.
Após a comunicação formal feita pelo fiscal do contrato, informando ter algum purificador de água locado que não esteja funcionando adequadamente ou de acordo com as características técnicas e operacionais previstas no Projeto Básico, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois ) dias úteis para
reparar ou substituir o (s) purificador (es) de água retornando aquele ponto de fornecimento de água às condições normais.
Entenda-se como comunicação formal feita pela Fiscalização do Contrato, envio de correio eletrônico para endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA para tal finalidade ou ligação para a Central de Atendimento da CONTRATADA para número fornecido pela CONTRATADA para tal finalidade e que gere um protocolo de atendimento.
Da garantia permanente de atendimento e manutenção PREVENTIVA dos purificadores de água:
A CONTRATADA será responsável por efetuar as manutenções preventivas nos purificadores de água locados, inclusive a substituição de peças de reposição garantindo o pleno funcionamento dos mesmos, de acordo com as características técnicas e operacionais previstas no Projeto Básico.
A CONTRATADA terá a responsabilidade pela manutenção preventiva dos purificadores de água locados até a conexão do ponto de água potável e até a conexão do ponto de energia elétrica.
As datas previstas e o acesso às instalações para as manutenções preventivas deverão ser agendadas e confirmadas com a Fiscalização do Contrato, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
A periodicidade máxima entre as intervenções de manutenções preventivas não deverá ultrapassar 6 (seis) meses.
Da DESINSTALAÇÃO dos purificadores de água:
Quando houver necessidade durante o prazo contratual e ao término do contrato, os purificadores de água locados deverão ser desinstalados pela CONTRATADA, transportados internamente para locais pré- definidos pela Fiscalização do Contrato e/ou retirados das instalações do INCA respeitando as Normas de Segurança, Meio Ambiente e Saúde e Segurança Patrimonial para Contratadas do INCA.
A CONTRATADA deverá quando da desinstalação do (s) purificador (es) de água, manter as instalações elétricas e hidráulicas utilizadas isoladas em condições seguras e em bom estado.
A CONTRATADA, 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência do contrato, deverá apresentar um planejamento com cronograma detalhado para desinstalação progressiva dos respectivos aparelhos purificadores de água. O cronograma deverá ser avaliado, comentado e aprovado pela Fiscalização do Contrato, antes de ser implantado.
Entenda-se como comunicação formal feita pela Fiscalização do Contrato, envio de correio eletrônico para endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA para tal finalidade ou envio de correspondência para a CONTRATADA.
São OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, conforme Projeto Básico:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
A CONTRATANTE deverá providenciar as adequações necessárias nos locais onde purificadores de água forem instalados ou realocados, fornecendo ponto de água potável e ponto de energia elétrica com 127 Volts – 60 Hz.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização da locação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da locação, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação da locação, no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
- exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
- direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
- considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento da locação objeto do contrato; Realizar avaliações periódicas da qualidade da locação, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento da locação e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA que:
- inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
- ensejar o retardamento da execução do objeto;
- falhar ou fraudar na execução do contrato;
- comportar-se de modo inidôneo; ou
- cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA
as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a locação contratada;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em
caso de atraso na execução da locação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até dois anos.
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 17.1 do Projeto Básico.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3 e 17.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
Infração | ||
Item | Descrição | Grau de Penalidade |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados da locação durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades da locação, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Projeto Básico/Contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico e no presente contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução da locação sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DOCUMENTOS INTEGRANTES.
O presente contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, pela IN-05/17 – MPOG e suas alterações, demais disposições legais em vigor ou que venham a disciplinar as licitações e os contratos no âmbito da Administração Federal.
Integram o presente contrato, os seguintes documentos, independentemente de transcrição:
Os documentos de especificação da locação, o Projeto Básico, documentos de habilitação da
CONTRATADA e a proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela Administração, cabe recurso na forma prevista no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado em extrato no DOU, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes e em último caso, remetidos à autoridade superior da Administração do CONTRATANTE, para decidir, tendo em vista a estrita observância à Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO DA PROPOSTA À DISPENSA
A proposta da CONTRATADA, constante dos autos do processo nº 8506/2019-84 e o presente contrato, vinculam-se ao termo de autorização da Dispensa de Licitação SIDEC – Nº 272/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
Na forma do que dispõem o inciso II, letras “a” e “b” do art. 73 da Lei 8.666/93, a locação objeto do contrato será recebida conforme abaixo, o que não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato:
Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, considerado para efeito de posterior verificação da conformidade da locação com a especificação do CONTRATANTE;
Definitivamente, em 10 (dez) dias após a verificação da qualidade e quantidade da locação e consequente aceitação, prazo ao fim do qual reputar-se-á como consumada a verificação do recebimento, mesmo que não procedida.
No caso de identificação de alguma não conformidade no ato da conferência, com a presença ou a ausência do fornecedor, a aceitação da locação fica suspensa e seu andamento fica condicionado ao atendimento, por parte da CONTRATADA, das pendências identificadas, devendo ser observado o prazo máximo de 10 dias para tal atendimento, independentemente da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme pelas partes supramencionadas, assinam o presente Contrato com as testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral do
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA/MS
Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa
JP SMART VENDING OPERADORA DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA.
T E S T E M U N H A S:
Nome: Nome:
CPF/MF CPF/MF
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 06/01/2020, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 10/01/2020, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, em 13/01/2020, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 13/01/2020, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0012986443 e o código CRC 24E41752.
Referência: Processo nº 25410.008506/2019-84 SEI nº 0012986443
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Site