CONTRATO N. 643/2018
CONTRATO N. 643/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 195/2018 TOMADA DE PREÇOS nº 004/2018
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 20/12/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA RANUZIO DE XXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICIPIO DE QUEIMADAS – BAHIA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS/BA – E A EMPRESA ARCO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME.
MUNICÍPIO DE QUEIMADAS, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o nº 14.218.952/0001-90 com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0110654609 SSP/BA, no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx da Bahia, CEP 48.860-000 , denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa a empresa , ARCO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME CNPJ nº. 06.865.750/0001-02, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx , xx. 25, Complemento Contorno, Bairro Centro, Cidade Queimadas Ba,, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG de nº. 11151249-27 SSP/BA e CPF sob o nº. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 152/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da TOMADA DE PREÇO n.º 004/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. – O presente Contrato tem por OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA RANUZIO DE XXXXXX XXXXXXX LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICIPIO DE QUEIMADAS – BAHIA, conforme Planilhas e Anexo deste Edital, de acordo com as Especificações Técnicas, Planilhas de Quantidades e Preços, tal como discriminado no Edital de Licitação – TOMADA DE PREÇOS No 004/2018, e solicitado pelo Processo Administrativo nº 195/2018.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | V. UNIT / BDI | V. TOTAL | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 7.394,72 | ||||
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 4 | 274,84 | 343,55 | 1.374,20 |
1.2 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 12,87 | 37,43 | 46,78 | 602,05 |
1.3 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 64,35 | 18,93 | 23,66 | 1.522,52 |
1.4 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 337,02 | 9,25 | 11,56 | 3.895,95 |
2 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA | 26.503,91 | ||||
2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | m³ | 5,26 | 56,01 | 70,01 | 368,25 |
2.2 | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA. AF_03/2016 | M | 83,52 | 21,47 | 26,83 | 2.240,84 |
2.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 1260 | 9,87 | 12,33 | 15.535,80 |
2.4 | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 21 | 296,10 | 370,12 | 7.772,52 |
2.5 | IMPERMEABILIZACAO COM TINTA BETUMINOSA EM FUNDAÇÕES, BALDRAMES | m² | 51,629 | 9,09 | 11,36 | 586,50 |
3 | PISO EXTERNO - PÁTIO | 36.841,29 | ||||
3.1 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, ESPESSURA DE 05 CM. AF_08/2017 | m² | 179,9 | 22,19 | 27,73 | 4.988,62 |
3.2 | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS | m² | 271,9 | 68,00 | 85,00 | 23.111,50 |
3.3 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | m² | 92 | 28,24 | 35,30 | 3.247,60 |
3.4 | LASTRO DE BRITA | m³ | 12,37 | 85,52 | 106,90 | 1.322,35 |
3.5 | FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA PRETA, PARA IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS. | m² | 179,9 | 5,30 | 6,62 | 1.190,93 |
3.6 | ATERRO MANUAL COM AREIA PARA ATERRO E COMPACTAÇÃO. | m³ | 27,19 | 87,69 | 109,61 | 2.980,29 |
4 | PAVIMENTAÇÃO EXTERNA - PASSEIO | 22.423,79 | ||||
4.1 | PISO DE CONCRETO ACABAMENTO RÚSTICO ESPESSURA 7CM COM JUNTAS EM MADEIRA | m² | 165 | 67,16 | 83,95 | 13.851,75 |
4.2 | Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demos | un | 2 | 230,22 | 287,77 | 575,54 |
4.3 | MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30X100CM (FACE SUPERIORXFACE INFERIORXALTURAXCOMPRIMENTO),REJUNTADO C/ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO. | M | 150 | 42,65 | 53,31 | 7.996,50 |
5 | PISO INTERNO | 78.651,97 | ||||
5.1 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | m² | 267,46 | 22,19 | 27,73 | 7.416,66 |
5.2 | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS | m² | 604,48 | 68,00 | 85,00 | 51.380,80 |
5.3 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | m² | 337,02 | 28,24 | 35,30 | 11.896,80 |
5.4 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM - CINZA ANTIDERRAPANTE - CONFORME PROJETO. | m² | 23,1 | 32,04 | 40,05 | 925,15 |
5.5 | DIVISORIA EM MARMORE BRANCO POLIDO, ESPESSURA 3 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ARREMATE COM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS | m² | 10,4 | 404,77 | 505,96 | 5.261,98 |
5.6 | FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA PRETA, PARA IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS. | m² | 267,46 | 5,30 | 6,62 | 1.770,58 |
6 | ALVENARIA/VEDAÇÕES | 19.969,72 | ||||
6.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 412,734 | 33,24 | 41,55 | 17.149,09 |
6.2 | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 73,8 | 30,58 | 38,22 | 2.820,63 |
7 | REVESTIMENTO DE PAREDE | 120.083,53 | ||||
7.1 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 875,576 | 6,83 | 8,53 | 7.468,66 |
7.2 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA ENTRE 5M2 E 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 1159,576 | 30,19 | 37,73 | 43.750,80 |
7.3 | REVESTIMENTO CERÂMICO DE PAREDES PI IV 30X40CM APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA INCL. REJUNTE AREA SECA. | m² | 511,8 | 47,35 | 59,18 | 30.288,32 |
7.4 | RODA MEIO EM MADEIRA (LARGURA = 7cm) | M | 465,27 | 27,87 | 34,83 | 16.205,35 |
7.5 | REVESTIMENTO CERÂMICO DE PAREDES PI IV CERAMICA 30X40CM APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA INCL. REJUNTE - AREA MOLHADA | m² | 116,568 | 47,35 | 59,18 | 6.898,49 |
7.6 | Revestimento ceramico para parede, 10 x 10 cm, Eliane, linha galeria branco mesh, pei - 3, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularizacao de base ou emboço - ÁREA MOLHADA | m² | 6,48 | 44,15 | 55,18 | 357,56 |
7.7 | Revestimento ceramico para parede, 10 x 10 cm, Eliane, linha galeria branco mesh, pei - 3, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularizacao de base ou emboço - MURO FRENTE, PATIO E PARQUE. | m² | 273,91 | 44,15 | 55,18 | 15.114,35 |
8 | PINTURA | 63.475,32 | ||||
8.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 - ÁREA INTERNA | m² | 790,959 | 9,80 | 12,25 | 9.689,24 |
8.2 | EMASSAMENTO COM MASSA A OLEO, DUAS DEMAOS - AREA INTERNA. | m² | 790,959 | 16,84 | 21,05 | 16.649,68 |
8.3 | EMASSAMENTO COM MASSA EPOXI, 2 DEMAOS - AREA EXTERNA | m² | 531,8 | 39,31 | 49,13 | 26.127,33 |
8.4 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AREA EXTERNA | m² | 531,8 | 9,80 | 12,25 | 6.514,55 |
8.5 | VERNIZ SINTETICO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS - PORTAS | m² | 67,2 | 19,04 | 23,80 | 1.599,36 |
8.6 | PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS | m² | 136,5 | 16,97 | 21,21 | 2.895,16 |
9 | COBERTURA | 134.616,31 | ||||
9.1 | RECOLOCACAO DE TELHAS CERAMICAS TIPO PLAN, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL | m² | 10 | 37,05 | 46,31 | 463,10 |
9.2 | ESTRUTURA METALICA PARA COBERTURA. | m² | 644,78 | 89,73 | 112,16 | 72.318,52 |
9.3 | COBERTURA COM TELHA DE ACO ZINCADO, TRAPEZOIDAL, ESPESSURA DE 0,5 MM, INCLUINDO ACESSORIOS | m² | 644,78 | 40,73 | 50,91 | 32.825,74 |
9.4 | FORRO EM PLACAS PRE-MOLDADAS DE GESSO LISO, BISOTADO, 60X60CM COM ESPESSURA CENTRAL 1,2CM E NAS BORDAS 3,0CM, INCLUSO FIXACAO COM ARAME E ESTRUTURA DE MADEIRA | m² | 297,4 | 71,51 | 89,38 | 26.581,61 |
9.5 | LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA. | m² | 28,4 | 68,38 | 85,47 | 2.427,34 |
10 | ESQUADRIAS | 69.348,42 | ||||
10.1 | JANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | m² | 45,6 | 268,06 | 335,07 | 15.279,19 |
10.2 | JANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 - BANHEIROS | m² | 1,5 | 268,06 | 335,07 | 502,60 |
10.3 | Porta em vidro temperado 10mm, incolor, inclusive ferragens de fixação, puxador simples e instalação | m² | 8,4 | 355,00 | 443,75 | 3.727,50 |
10.4 | KIT DE PORTA DE MADEIRA FRISADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 17 | 664,61 | 830,76 | 14.122,92 |
10.5 | KIT DE PORTA DE MADEIRA FRISADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO 60X210CM, ESPESSURA DE 3CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 4 | 579,30 | 724,12 | 2.896,48 |
10.6 | PORTA DE ALUMÍNIO, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | m² | 19,53 | 511,56 | 639,45 | 12.488,45 |
10.7 | GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" | m² | 50,16 | 252,84 | 316,05 | 15.853,06 |
10.8 | PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO) | m² | 50,16 | 34,15 | 42,68 | 2.140,82 |
10.9 | FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETAS PARA PORTA DE BANHEIRO | UN | 6 | 60,96 | 76,20 | 457,20 |
10.10 | FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA PARA PORTAS EXTERNAS | UN | 15 | 64,20 | 80,25 | 1.203,75 |
10.11 | ALIZAR / GUARNIÇÃO DE 5X1,5CM PARA PORTA DE 60X210CM FIXADO COM PREGOS, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 4 | 20,61 | 25,76 | 103,04 |
10.12 | ALIZAR / GUARNIÇÃO DE 5X1,5CM PARA PORTA DE 80X210CM FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 17 | 26,99 | 33,73 | 573,41 |
11 | LOUÇAS E ACESSÓRIOS | 6.682,90 | ||||
11.1 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2” X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 4 | 384,40 | 480,50 | 1.922,00 |
11.2 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 2 | 617,65 | 772,06 | 1.544,12 |
11.3 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 2 | 166,03 | 207,53 | 415,06 |
AF_12/2013 | ||||||
11.4 | BANCADA GRANITO CINZA POLIDO 0,50 X 0,60M, INCL. CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35 X 50CM, VÁLVULA METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL PVC, ENGATE 30CM FLEXÍVEL PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 4 | 425,44 | 531,80 | 2.127,20 |
11.5 | Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=60cm, d=1 1/2", Jackwal ou similar | un | 4 | 134,91 | 168,63 | 674,52 |
12 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 6.803,57 | ||||
12.1 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UN | 3 | 624,24 | 780,30 | 2.340,90 |
12.2 | INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 20 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL OU RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 45 | 31,93 | 39,91 | 1.795,95 |
12.3 | INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 40 MM (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 20 | 17,55 | 21,93 | 438,60 |
12.4 | INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 20 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL OU RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 20 | 31,93 | 39,91 | 798,20 |
12.5 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 4 | 138,42 | 173,02 | 692,08 |
12.6 | Ponto de água fria embutido, c/material pvc rígido soldável Ø 25mm | un | 8 | 73,79 | 92,23 | 737,84 |
13 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 4.211,32 | ||||
13.1 | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_06/2015 | M | 100 | 24,56 | 30,70 | 3.070,00 |
13.2 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_06/2015 | M | 50 | 5,62 | 7,02 | 351,00 |
13.3 | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 100 mm (vaso sanitário) | pt | 6 | 62,40 | 78,00 | 468,00 |
13.4 | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 40 mm (lavatórios, mictórios, ralos sifonados, etc...) | un | 6 | 42,98 | 53,72 | 322,32 |
14 | CAIXA DE PASSAGEM | 1.639,75 | ||||
14.1 | CAIXA DE PASSAGEM 60X60X70 FUNDO BRITA COM TAMPA | UN | 3 | 330,86 | 413,57 | 1.240,71 |
14.2 | CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 40,0 MM COM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2 | 159,62 | 199,52 | 399,04 |
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 13.727,55 | ||||
15.1 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1 | 366,29 | 457,86 | 457,86 |
15.2 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1 | 314,84 | 393,55 | 393,55 |
15.3 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 300 | 6,04 | 7,55 | 2.265,00 |
15.4 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 200 | 9,92 | 12,40 | 2.480,00 |
15.5 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 200 | 2,31 | 2,88 | 576,00 |
15.6 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 400 | 3,10 | 3,87 | 1.548,00 |
15.7 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 200 | 5,81 | 7,26 | 1.452,00 |
15.8 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA DE 15 W, - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UN | 23 | 26,93 | 33,66 | 774,18 |
15.9 | REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LAMPADA VAPOR METALICO 400 W | UN | 4 | 230,21 | 287,76 | 1.151,04 |
15.10 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 23 | 20,16 | 25,20 | 579,60 |
15.11 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 12 | 31,93 | 39,91 | 478,92 |
15.12 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 12 | 25,79 | 32,23 | 386,76 |
15.13 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 24 | 39,49 | 49,36 | 1.184,64 |
16 | ÁGUAS PLUVIAIS | 18.245,40 | ||||
16.1 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 59 | 52,93 | 66,16 | 3.903,44 |
16.2 | Canaleta em alvenaria de bloco cerâmico, com tampa e fundo em concreto simples 15 Mpa, revestida com argamassa de cimento e areia, com seção externa 50 x 50cm | m | 66 | 104,41 | 130,51 | 8.613,66 |
16.3 | Manta Geotex 70g/m² para separação, proteção, reforço e drenagem em estruturas, fornecimento e aplicação | m² | 230 | 12,17 | 15,21 | 3.498,30 |
16.4 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BRITA 2- DRENOS E FILTROS MM | m³ | 25 | 71,36 | 89,20 | 2.230,00 |
17 | ESCADA, RAMPA E PALCO | 25.418,21 | ||||
17.1 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 26,35 | 267,38 | 334,22 | 8.806,69 |
17.2 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | m² | 26,35 | 41,06 | 51,32 | 1.352,28 |
17.3 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 60,35 | 90,95 | 113,68 | 6.860,58 |
17.4 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | m³ | 21,08 | 33,96 | 42,45 | 894,84 |
17.5 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 17,6 | 6,83 | 8,53 | 150,12 |
17.6 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 25 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014 | m² | 17,6 | 53,75 | 67,18 | 1.182,36 |
17.7 | GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" | M | 19,9 | 210,54 | 263,17 | 5.237,08 |
17.8 | PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO) | m² | 21,89 | 34,15 | 42,68 | 934,26 |
18 | BRINQUEDOS | 17.121,43 | ||||
18.1 | Escorregadeira em aço carbono c/2,00m de pista (Sergipark ou similar) | un | 2 | 1.690,00 | 2.112,50 | 4.225,00 |
18.2 | Brinquedo - Xxxxxxx Xxxxx, modelo M-10/2, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar - fornecimento e montagem | un | 2 | 1.311,57 | 1.639,46 | 3.278,92 |
18.3 | Brinquedo - Gangorra Dupla, modelo M-24, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar - fornecimento e montagem | un | 2 | 1.133,20 | 1.416,50 | 2.833,00 |
18.4 | Brinquedo - Escada Horizontal com Teia, modelo M- 104, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar - fornecimento e montagem | un | 1 | 3.183,59 | 3.979,48 | 3.979,48 |
18.5 | LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | m³ | 16,2 | 138,52 | 173,15 | 2.805,03 |
19 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 9.976,83 | ||||
19.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 1400 | 2,15 | 2,68 | 3.752,00 |
19.2 | Espelho plano 4mm | m² | 3,7 | 378,39 | 472,98 | 1.750,02 |
19.3 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 20 | 8,54 | 10,67 | 213,40 |
19.4 | Banco de concreto em alvenaria de tijolos, assento em concreto armado, sem encosto, pintado com tinta acrílica, 2 demãos | m | 27 | 126,27 | 157,83 | 4.261,41 |
TOTAL GERAL COM BDI DE 25% | 683.135,94 |
VALOR TOTAL DE R$ 683.135,94 (Seiscentos e oitenta e três mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. – Fazem parte integrante do presente Contrato:
a) Edital de Licitação TOMADA DE PREÇOS No 004/2018 e seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. – O prazo de vigência dos serviços Objeto deste Contrato, contados da data da emissão da ordem de serviço pela PREFEITURA/PMQ é de 12 (doze) meses.
3.2. – A PREFEITURA deverá emitir Ordens de Serviços em que sejam especificados os serviços, nas quais deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:
1. Programação que deverá ser seguida pela CONTRATADA.
2. Quantitativos globais estimados dos serviços principais a serem executados, em consonância com os itens que integram o Cronograma Físico.
3. Definição dos locais onde os serviços serão executados.
4. Prazos de execução dos serviços.
5. Numeração que permita sua individualização.
3.3. – A CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento das Ordens de Serviços, deverá contestar quaisquer dados das mesmas que não estiverem de acordo com este Contrato, ou com o projeto citado. Depois de decorrido este prazo a Ordem de Serviço será considerada aceita e subsidiará a aferição de medições, cronogramas, multas e outras finalidades previstas neste Contrato.
3.4. – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
3.5. – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado nas hipóteses e na forma do art. 57 da Lei Federal no 8.666/93, observando-se, ainda, o item 5.2 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
4.1. – Na execução do presente Contrato, a CONTRATADA deverá empregar profissional capacitado, nos limites das necessidades exigidas para tanto, assim entendidas como detentor de diploma de nível superior para as tarefas que o exijam e de declaração de responsabilidade técnica pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA retro, emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.2. – Os profissionais da Equipe Técnica, incluindo-se os integrantes dos quadros das subcontratadas, deverão estar presentes em todas as atividades decorrentes do serviço, e não poderão ser substituídos sem prévia anuência, de acordo com o juízo discricionário da PREFEITURA e mediante a apresentação de justificativa prévia pela CONTRATADA.
4.3. – No caso do responsável técnico pelos serviços Objeto deste Contrato, não ser o mesmo da Proposta da CONTRATADA, o substituto deverá atender o exigido no Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MEDIÇÕES
5.1. – As medições para efeito de pagamento serão procedidas independentemente da solicitação da CONTRATADA, ao término de cada mês, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro, abrangendo as Ordens de Serviço executadas integralmente no mês em referência, exceto a medição final que corresponderá, no mínimo, a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato e só será liberada após a aceitação definitiva de todo o Objeto deste Contrato.
5.2. – A cada alteração contratual necessária, por acréscimo ou redução do Objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse da PMQ.
5.3. – Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, mas não discriminados na Planilha fornecidas, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
5.4. – Poderão ser realizadas medições intermediárias, a critério da PREFEITURA.
5.5. – A medição final corresponderá no mínimo, a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato e só será liberada após a aceitação definitiva global do serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições mensais, observada a obrigatoriedade do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para a última medição, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA - ITEM 5.5, devendo esse percentual ser liberado após o aceite definitivo global dos serviços.
6.2. – Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx, o CONTRATADO deverá estar de posse, em plena vigência, dos documentos elencados item 6.4 desta CLÁUSULA.
6.3. – Para fins do que prescreve o item 6.1 da cláusula sexta, o documento de cobrança deverá ser apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na Prefeitura Municipal de QUEIMADAS, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da medição.
6.4 - Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
6.5. – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
6.6. - O CONTRATANTE poderá sustar no todo ou parte, os pagamentos devidos sempre que ocorrer irregularidades na prestação dos serviços ou nas faturas apresentadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
7.1. – A CONTRATANTE assume por este Instrumento as obrigações aqui estabelecidas, além de outras constantes do Edital de Licitação e todos os seus anexos e derivadas da legislação.
7.2 – O presente Contrato será publicado em Diário Oficial próprio no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
7.3 – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 004/2018.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. – A CONTRATADA assume por este Instrumento as obrigações aqui estabelecidas, além de outras constantes do Edital de Licitação e todos os seus anexos e derivadas da legislação.
8.2. – A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente, durante a execução do Contrato, todas as determinações constantes do Edital e Anexos; as condições de habilitação assumidas; a sua Proposta de Preços, bem como a legislação invocada no Preâmbulo do presente Instrumento Contratual.
8.3. – Compete à CONTRATADA responder por todos os ônus, encargos e obrigações, comerciais, fiscais, tributários e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, venha a causar a terceiros, em especial às Concessionárias de Ação Social, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e seus sucessores.
8.4. – A Fiscalização da execução dos serviços caberá à PREFEITURA e/ou seu preposto, devendo a CONTRATADA se submeter a todas as medidas, processos e procedimentos adotados pela Fiscalização. Os atos da fiscalização, inclusive inspeções e testes executados ou atestados pela PREFEITURA, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento do Projeto e de suas Especificações, nem de quaisquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial as vinculadas à qualidade dos materiais utilizados na execução dos serviços, os quais deverão obedecer a todas as normas técnicas pertinentes e em especial àquelas expedidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou Normas Internacionais equivalentes.
8.5. – Os motivos de força maior que possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados pela CONTRATADA na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em greve, em ocorrências não aceitas pela FISCALIZAÇÃO na época do evento, ou apresentadas intempestivamente.
8.6. – A CONTRATADA se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, até a sua aceitação provisória, bem como sobre materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham aqueles a sofrer.
8.7. – A substituição de qualquer profissional da Equipe Técnica, só poderá ocorrer com a prévia anuência da PMQ e mediante a apresentação, por escrito, de justificativa prévia pela CONTRATADA.
8.8. – Compete, ainda, à CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstituir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte e dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, bens e serviços Objeto do CONTRATO em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua má execução, ou ainda, da inadequação ou má qualidade dos materiais e equipamentos empregados.
8.9. – A Prefeitura Municipal de QUEIMADAS não é responsável por quaisquer ônus, direitos e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA, ressalvando-se, contudo, o disposto nas Leis Federais nos 8.212/91 e 9.032/95.
8.10. – O recebimento definitivo do Objeto do presente Contrato não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela correção dos serviços, nem a ético-profissional, pela perfeita execução daquele.
CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS DO CONTRATO
9.1. – Garantia de Execução:
9.1.1. – A CONTRATADA se obriga a apresentar, na data da assinatura do presente Instrumento, a garantia de execução dos serviços por ela prestados no valor de R$ 34.156,79 (trinta e quatro mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, a qual deverá viger até a aceitação definitiva dos serviços.
9.1.2. – A garantia de desempenho das obrigações contratuais, no valor acima descrito, poderá ser apresentada nas modalidades abaixo relacionadas:
a) caução em dinheiro OU em Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido emitidos em forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) seguro garantia (neste caso somente será aceita, pela tesouraria da PMQ, com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou pela Comissão de Licitação);
c) fiança bancária (neste caso somente será aceita, pela Tesouraria da PMQ, com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou pela Comissão de Licitação).
9.1.3. – A PMQ poderá descontar do valor da garantia prestada a este Contrato, toda e qualquer importância que lhe for devida pela CONTRATADA, a qualquer título, inclusive as penalidades contratuais.
9.1.4. – A garantia de que trata esta cláusula será reforçada, a fim de alcançar a proporção estabelecida no momento da assinatura do Contrato, caso o valor do Contrato seja reajustado ou alterado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo contratante, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do CONTRATANTE;
f) Dissolução total da CONTRATADA.
10.2. – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
10.3. – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DASPENALIDADES
11.1. – Na hipótese de infração contratual, a PMQ poderá considerar rescindido o Contrato.
11.2. – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação prevista no Edital ou neste Contrato, aplicar-se-ão à CONTRATADA inadimplente as sanções legais, a saber:
1. advertência;
2. multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo a 20 % (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções;
3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de QUEIMADAS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a reabilitação que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
11.3. – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PMQ ou cobrada judicialmente.
11.4. – As sanções previstas nos itens 1, 3e 4do item 11.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item 2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5. – A sanção estabelecida no item 4do item 11.2 desta Cláusula é de competência exclusiva da Prefeito do Município de QUEIMADAS/BA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.6. – A CONTRATADA se sujeita também à multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia útil de atraso, calculada sobre o valor total do Contrato e passível de dedução das garantias ou, caso sejam estas insuficientes, das prestações devidas, em decorrência de atraso
injustificado na execução do Contrato e da não apresentação dos documentos previstos, salvo se o atraso resultar de ato não imputável à CONTRATADA.
11.7. – Em ocorrendo à rescisão do Contrato por infração contratual realizada pela CONTRATADA, observar-se-á, no que couber, o disposto nos artigos 79, inciso I e 80 da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo das penalidades acima previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. – Executado o Objeto do Contrato, este será recebido:
1. Provisoriamente, por Comissão designada pela PREFEITURA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
2. Definitivamente, por Comissão designada pela PREFEITURA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após 30 (trinta) dias do recebimento provisório, observado a perfeita adequação do Objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, conforme disposto no item seguinte.
12.2. – O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA da responsabilidade prevista no artigo 69 da Lei Federal no 8.666/93.
12.3. – Antes da entrega final dos serviços e mesmo após o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA obriga-se a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser solicitados pela PMQ.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. – A CONTRATADA se obriga a executar as obras ora contratados, como estabelecido no Edital e conforme planilha de preços de sua Proposta na Licitação, no valor total de R$ 683.135,94 (seiscentos e oitenta e três mil cento e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), sendo pagos com recursos do Município de QUEIMADAS alocados à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS –
UNIDADE GESTORA | PROJETO ATIVIDADE | PROGRAMA | FUNÇÃO | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | PERCENTUAL |
0507 | 1007/2073 | 004 | 12 | 19/95 | 44905100 | 100% |
13.2. – O preço ajustado no item 13.1 desta cláusula, inclui todos os custos dos serviços, tributos, contribuições, salários, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa não prevista textualmente neste Contrato,
inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal, excetuando as despesas de Reajustamento, que porventura ocorram e que serão objeto de dotação complementar.
13.3 - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
13.4 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
13.5 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
13.6 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. – A PMQ deverá fiscalizar e assegurar, através do disposto em lei, o fiel e integral cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato.
14.2. – A Fiscalização da execução dos serviços caberá à PREFEITURA, devendo a CONTRATADA se submeter a todas as medidas, processos e procedimentos adotados pela FISCALIZAÇÃO. Os atos da FISCALIZAÇÃO, inclusive inspeções e testes executados ou atestados pela PREFEITURA, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento do Projeto e de suas Especificações, nem de quaisquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial as vinculadas à qualidade dos materiais utilizados na execução do serviço, os quais deverão obedecer a todas as normas técnicas pertinentes e em especial àquelas expedidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou Normas Internacionais equivalentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
15.1. – A CONTRATADA será responsável por todos os tributos, encargos sociais, despesas com viagens, estadias e outros custos de qualquer espécie relativos aos serviços, Objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
16.1. – O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da PMQ, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
17.1. – As partes se obrigam por si e por seus sucessores, a qualquer título, ainda que por transformação, incorporação, fusão e cisão, ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
17.2 Fica eleito o foro da Comarca do Município de QUEIMADAS/BA, para solução de quaisquer pendências ou controvérsias advindas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Queimadas 21 de dezembro de 2018
MUNICÍPIO DE QUEIMADAS
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante
ARCO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME
Contratada
Testemunhas:
CPF Nº CPF Nº