PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2020 - PMA CONTRATO Nº. 1.746/2020 – FME
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2020 - PMA CONTRATO Nº. 1.746/2020 – FME
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE COPA/COZINHA, NOS TERMOS DO PREGÃO Nº 008/2020. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFUÁ/FUNDO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA RAJ TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
O MUNICÍPIO DE AFUÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, regularmente inscrito no CNPJ/MF:30.060.047/0001-01, representado neste ato pela Secretária Senhora XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Psicóloga, portadora do RG n.º 306833 SSP/PA e CPF n.º000.000.000-00 residente na cidade de Afuá-PA, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa RAJ TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS EIRELI, com endereço na Tv. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 01, Tapanã, Belém/PA, CEP: 66.825-030, inscrito no CNPJ. (M.F) sob o n.º 03.621.172/0001-70, representada pela senhora XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, titular do CPF: 000.000.000-00, RG: 4303532 PC/PA, residente na Xxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xxxxx, CEP: 66.635-120, Belém- PA, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto - O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA COZINHA, PARA ATENDER A DEMANDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FME, conforme abaixo:
LOTE I - COPA/COZINHA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIA TOTAL |
1 | ABRIDOR DE LATA TIPO MANUAL, MATERIAL AÇO INOX | 200 | UNIDADE | INOXAÇO | R$ 2,50 | R$ 500,00 |
2 | AFIADOR PARA FACAS 13 CM | 100 | UNIDADE | INOXAÇO | R$ 6,50 | R$ 650,00 |
3 | AVENTAL DE FRENTE - MERENDEIRA - DESCRIÃO EM TECIDO POPELINE 50%, POLIÉSTER 50%, ALGODÃO NA COR XADREZ BRANCA COM AZUL MARINHO COM UM BOLSO CHAPADO FRENTE, DO PEITO, ABERTURA NA PARTE TRASEIRA E CINTO DO MESMO TECIDO, TAMANHOS VARIAVEIS: PP AO GG | 200 | PLASTVEL | R$ 14,40 | R$ 2.880,00 | |
4 | BACIA DE PLASTICO CANELA GRANDE 80 LITROS | 110 | UNIDADE | PLASTVEL | R$ 31,50 | R$ 3.465,00 |
5 | BACIA DE PLASTICO CANELA MÉDIA 37 LITROS | 120 | UNIDADE | PLASTVEL | R$ 16,00 | R$ 1.920,00 |
6 | BALDE DE PLÁSTICO COM TAMPA CAPACIDADE 100 LITROS | 200 | UNIDADE | PLASTVEL | R$ 12,50 | R$ 2.500,00 |
7 | BALDE DE PLÁSTICO DE 15 LITROS COM ALÇA | 120 | UNIDADE | PLASTVEL | R$ 10,00 | R$ 1.200,00 |
8 | BALDE DE PLÁSTICO DE 50 LITROS COM ALÇA | 200 | UNIDADE | PLASTVEL | R$ 12,00 | R$ 2.400,00 |
10 | CAÇAROLA BAIXA DE ALUMINIO REFORÇADO Nº. 34, 15 LITROS | 100 | UNIDADE | PISA | R$ 33,00 | R$ 3.300,00 |
11 | CAÇAROLA BAIXA DE ALUMINIO REFORÇADO Nº. 38, 21 LITROS | 100 | UNIDADE | PISA | R$ 33,00 | R$ 3.300,00 |
12 | CALDEIRÃO ALTO RETO COM DUAS ALÇAS DE ALUMÍNIO POLIDO, COM ALÇAS BILATERAIS E TAMPA NO MESMO MATERIAL 24 CM DE 7,5 LITROS | 100 | UNIDADE | PISA | R$ 33,00 | R$ 3.300,00 |
13 | CANECA DE PLÁSTICO COM ALÇA PARA MERENDA 300 ML | 4.000 | PLASTVEL | R$ 2,50 | R$ 10.000,00 | |
14 | CANECÃO DE ALUMINIO Nº. 18, 3 ½ | 103 | UNIDADE | PISA | R$ 18,00 | R$ 1.854,00 |
15 | CESTO PARA LIXO, MATERIAL PLÁSTICO, 10 LITROS TELADO | 200 | UNIDADE | PLASTVEL | R$ 5,00 | R$ 1.000,00 |
16 | CESTO PARA LIXO, MATERIAL PLÁSTICO, 100 LITROS, TELADO, COM TAMPA E REFORÇADO | 100 | UNIDADE | PLASTVEL | R$ 18,47 | R$ 1.847,00 |
17 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 00 COM 32 LITROS | 200 | PISA | R$ 20,00 | R$ 4.000,00 | |
18 | COLHER DE ALUMINIO 46,5 CM | 200 | UNIDADE | PISA | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 |
19 | COLHER DE PAU, MATERIAL MADEIRA, CABO 45 CM | 100 | UNIDADE | MAXWELL | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
20 | COLHER PLÁSTICA, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR BRANCA OU TRANSLÚCIDA,GRANDE PARA MERENDA | 4.000 | UNIDADE | PLASTVEL | R$ 2,40 | R$ 9.600,00 |
21 | CONCHA ALUMINIO COM CABO BAQUILETE DE 9CM | 100 | CONJUNTO | PISA | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
22 | ESCORREDOR, MATERIAL PLÁSTICO, APLICAÇÃO ARROZ 1 LITRO | 100 | UNIDADE | PLASTVEL | R$ 12,00 | R$ 1.200,00 |
23 | ESCUMADEIRA MÉDIA EM ALUMINIO 14 CM E CABO 49 CM | 100 | UNIDADE | PISA | R$ 13,30 | R$ 1.330,00 |
TOTAL | R$ 61.146,00 |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento - O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor total de R$ 61.146,00 (sessenta e um mil cento e quarenta e seis reais). O pagamento será creditado em conta corrente da contratada através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a certificação que o objeto foi entregue, mediante apresentação de Nota de Empenho acompanhada da Nota Fiscal, onde esta será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - Da Vigência - A vigência do objeto deste Contrato será até 31/12/2020, a contar da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA IV - Da Dotação Orçamentária - Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da Prefeitura Municipal de Afuá, com as seguintes dotações:
19– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.1203.2-073 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 12.362.0415.2-084 – Apoio ao Ensino Médio
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
20 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0037.2-088 – Manutenção da Atividades de Apoio e Coordenação Geral 12.361.0401.2-091 – Manutenção do Salário Educação
12.361.0401.2-092 – Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA V - Do Reajustamento de Preço - CONTRATANTE E CONTRATADO, acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VI - Das Obrigações
a) Fornecer o objeto (MATERIAIS) da presente licitação, no prazo de máximo de 07(sete) dias corridos, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação/FME, localizado na Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 20, em Afuá/PA, de acordo com o as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento, através da requisição expedida pela Secretaria Municipal de Educação/FME, contados a partir da data da assinatura do contrato;
b) Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
f) Substituir, no prazo máximo de 8 (oito) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na Termo de Referencia do edital.
g) Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital.
h) O(s) materiais que possuírem validade(s) deverá (ão) ser entregue(s) com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
i) O(s) material(s) deverá(ão) estar com a(s) embalagem(ns) em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo e deverá(ao) constar em sua(s) embalagem(ns) e unidade(s) de acondicionamento: rótulo com o nome do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade;
j) Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
k) A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
l) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
CLÁUSULA VII - Da Rescisão Contratual:
7.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação/FME, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIII - Norma Aplicada:
8.1. Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2020-PMA.
CLÁUSULA IX – Da prorrogação e alterações dos contratos
9.1. A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I e II, § 2º e art. 65, I, alínea b do inciso II, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
CLÁUSULA X: DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O presente contrato será fiscalizado pela servidora CARMEM XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
designada pela Prefeitura Municipal de Afuá, através do Decreto n.º 006/2020.
CLÁUSULA XI – Sanções Administrativas:
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III.Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso na entrega dos produtos;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA XI - Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Afuá, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação/FME.
E, por estarem de pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza os efeitos legais.
Afuá(PA), 10 de Junho de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:42821517220
SALOMAO:42821517220 Dados: 2020.06.10 12:15:01 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
RAJ TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS
Assinado de forma digital por RAJ TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS DIVERSOS
DIVERSOS EI:03621172000170 EI:03621172000170
Dados: 2020.06.10 15:03:17 -03'00'
RAJ TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX
SALOMAO:226543642 SALOMAO:22654364291
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1 - CPF nº
2 - CPF nº
Dados: 2020.06.10 12:16:14
-03'00'