Contract
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA – 479 EXPOMAQ E 489 EXPOLAC – QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA VITORIANO DOCES LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº
17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria EPAMIG nº 8023, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDENDORA, e a empresa VITORIANO DOCES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.685.057/0001-13, com sede na Xxx XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXXXXX XXXXXX - XXXXXXXX, XXXXXX/XX,
CEP 36320-000 neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/16, na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, aplicando-se, ainda, no que couber, às demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande F1 de 12,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a MINAS LÁCTEA 2024 etapas 47ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 48ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 16 a 18/07/24, no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Rodovia BR 040 - km 79 Bairro - São Pedro, Juiz de Fora MG.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
1.3 O projeto de Comercialização integram este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 20/10/24.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 3.850,00 (TRES MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.1.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.1.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
7.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
7.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
7.4 As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
7.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
7.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
7.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
7.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDENDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDENDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Sexta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 21/06/2024 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDENDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDENDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.1.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1 A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
16.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDENDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores da PERMISSIOINÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
16.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1 A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site oficial da EPAMIG, para que produza seus efeitos legais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA – 47ª EXPOMAQ E 48ª EXPOLAC.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC – 2024
1. DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$820,00 | R$9.840,00 |
Estande | 24 | R$820,00 | R$19.680,00 |
Estande | 36 | R$820,00 | R$29.520,00 |
Estande | 48 | R$820,00 | R$39.630,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$300,00 | R$3.600,00 |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$250,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
2. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA – EXPOMAQ / EXPOLAC – 2024:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², m dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada, piso em carpete e tomada para geladeira expositora. Sem possibilidade para água, deságue e ar comprimido.
3. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 05/07/2024.
Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 250,00/KVA Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser pago até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00. Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 04/07/2024 e sem a quitação integral. Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes.
É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO – EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
5. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da
COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 01/07/2024. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
6. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2024 e a COMPRADORA terá até às 17h do dia 13/07/2024 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 06/07/2024 a 13/07/2024, no horário de 08h às 18h.
7. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 21/07/2024 às 17h.
b) A partir das 17h e 1 minuto do dia 21/07/2024 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 18/07/2024 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 19/07/2024 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada iniciar a partir do dia
19/07/2024 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 21/07/2024 às 17h.
e) Caso ocorra no dia anterior (19/07/24) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 01/07/2024 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
8.2. Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos: o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá-la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 02 de April de 2024, 15:21:45
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 06 DE ABRIL DE 2024 – 39
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município RIO PARDO DE MINAS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | CONFINANTES |
XXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.854.116-XX | FAZENDA MATO DE SÃO GONÇALVES | 63,0278 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX E OUTROS/FAZENDA ÁGUA BOA, XXXX XXXXX XX XXXXX/FAZENDA MATO DO SÃO GONÇALVES, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX/FAZENDA CARAPUNÃ, XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX/ FAZENDA MATO DE XXXX XXXXXXX, MARIA DE FATIMA JARDIM DA SILVA/FAZENDA MATO DE XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX/FAZENDA SÃO GONÇALO. |
ESTADO DE MINAS GERAIS - ÁREA COLETIVA | 18.715.615/0001-60 | CEMITÉRIO | 0,1374 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX/FAZENDA LIMA MATO GROSSO - GLEBA “B”. |
GILDETE X XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX.112.176-XX | FAZENDA BARRA DO MATO GROSSO - GLEBAS A, B E C | 13,2415 | JUCILEIA XXXXXXXXX XXX XXXXXX/FAZENDA BARRA DO MATO GROSSO - GLEBA A, B E C, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX FAZENDA CATULE - GLEBA A, B E C. |
GRAZIELLY DOS SANTOS COSTA | XXX.358.016-XX | FAZENDA BARRA DO ATOLEIRO | 73,6113 | DENITA FERREIRA DOS SANTOS/FAZENDA TEIÚ, XXXXXXX XXXXX DOS SANTO/FAZENDA TEIÚ, ANTÔNIO LUCAS NETO/ FAZENDA XXXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX/FAZENDA ATOLEIRO DO TEIÚ, MARIA VIANA DOS SANTOS OLIVEIRA/FAZENDA ATOLEIRO, AMILCAR VIANA/FAZENDA TEIÚ - ATOLEIRO, ANTÔNIO DE SOUZA/FAZENDA ATOLEIRO. |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.400.816-XX | FAZENDA SANTANA | 75,4156 | XXXX XXXX XXXXX/FAZENDA CABECEIRA DA XXXXXXX, XXXXXX XXXX XX XXXX/FAZENDA CABECEIRA DA XXXXXXX XX. |
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX.159.298-XX | FAZENDA MATO GROSSO | 45,4087 | XXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX/FAZENDA MATO GROSSO II, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX/FAZENDA MATO GROSSO II, DARCY FERREIRA DA COSTA/FAZENDA MATO GROSSO, VALDEIR FREITAS DA COSTA/FAZENDA MATO GROSSO II, TEREZA DOS SANTOS SILVA/FAZENDA MATO GROSSO II, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX/FAZENDA MATO PRETO, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX/FAZENDA MATO PRETO, AVELINO CARLOS DOS SANTOS/FAZENDA MATO GROSSO II, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX/FAZENDA MATO GROSSO, XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX/FAZENDA MATO GROSSO. |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXX.406.306-XX | FAZENDA ÁGUA BOA AZALÃO - GLEBAS A, B E C | 72,7609 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX/FAZENDA ALAZÃO - GLEBA A E B, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX/FAZENDA CRIOULAS, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX/FAZENDA ALAZÃO - GLEBA A E B, OSVALDINO DOS SANTOS DE ANDRADE/FAZENDA LEITÃO CÓRREGO SECO - GLEBA “A”, OSVALDINO DOS SANTOS DE ANDRADE/FAZENDA LEITÃO E CÓRREGO SECO, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX/FAZENDA CRIOLAS, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX/FAZENDA CRIOLAS, JOAQUIM JOSE DE SÁ/FAZENDA ÁGUA BOA ALAZÃO. |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX.930.026-XX | FAZENDA MUQUEM - GLEBAS A E B | 54,2995 | XXXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO/FAZENDA BOA VISTA - GLEBA “B”, ALGEMIRO FERREIRA PRATES/FAZENDA ÁGUA BOA - GLEBA “B”, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX/FAZENDA MUQUEM - GLEBA “A” E “B”, MARIA SOARES DE BRITO/FAZENDA ÁGUA BOA - GLEBA “A” E “B”, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX/FAZENDA ÁGUA BOA, XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO XXXXXX/FAZENDA ÁGUA BOA - GLEBA “A”. |
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XX | XXX.205.886-XX | FAZENDA TRAÇADAL II | 15,7992 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX/FAZENDA TRAÇADAL - GLEBA A E B, XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX/FAZENDA SANTA MARIA, XXXXXXX XXXX XX XX/FAZENDA TRAÇADAL I. |
XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.113.076-XX | FAZENDA MUNIZ - BREJOS | 3,8829 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX/FAZENDA BREJOS, XXXXX XXXXXX DA SILVEIRA/FAZENDA MUNIZ-BREJOS. |
XXXXXX XXXXX DE FREITAS | XXX.622.228-XX | FAZENDA GADO BRAVO | 28,7465 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX/FAZENDA XXXX XXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXX/FAZENDA XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX/FAZENDA XXXX XXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX/FAZENDA XXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX/FAZENDA XXXX XXXXX |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.833.826-XX | FAZENDA TINGUI | 4,0869 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX/FAZENDA TINGUI, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX/FAZENDA TINGUI , ALMERITA DO NASCIMENTO/FAZENDA TINGUI, XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX/FAZENDA TINGUI. |
NORMANDO DOS SANTOS | XXX.234.555-XX | FAZENDA ILHA | 33,4444 | FAZENDA ILHA/JOAO PEREIRA SOARES, FAZENDA ILHA/VALDOMIRO DA ROCHA, FAZENDA ILHA/XXXX XXXXX XXXXXXX, FAZENDA ILHA/SERGIO SANTOS BATISTA, FAZENDA ILHA/XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX. |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXX.696.806-XX | FAZENDA TEIÚ CÓRREGO DO BARRO - GLEBAS A E B | 37,0603 | MANOEL LEANDRO DOS SANTOS/FAZENDA BARRA DE SÃO JOSÉ - GLEBA “A”, JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA/FAZENDA TEIÚ CÓRREGO DO BARRO - GLEBA “A” E “B”, OSVALDINO DOS SANTOS DE ANDRADE/FAZENDA TEIÚ CÓRREGO DO BARRO - GLEBA “A”. |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXX.696.806-XX | FAZENDA TEIÚ CÓRREGO DO BARRO - GLEBAS A E B | 49,8629 | OSVALDINO DOS SANTOS DE ANDRADE/FAZENDA TEIÚ CÓRREGO DO BARRO - GLEBA “B”, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX/FAZENDA TEIÚ - GLEBA “B”, XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO/FAZENDA TEIÚ - GLEBA “B”, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX/FAZENDA TEIÚ - GLEBA “B”, XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX/FAZENDA TEIÚ - GLEBA “B”, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/FAZENDA TEIÚ - GLEBA “A”, XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX/FAZENDA VEREDA DO CURISCO, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX/FAZENDA TEIÚ - CURISCO, XXX XXX XXXXXX/FAZENDA VEREDA DO CURISCO - GLEBA “B”, XXXXX XXXX XXX XXXXXX/FAZENDA VEREDA DO CURISCO - GLEBA “B”, JOÃO MARINHO/ FAZENDA TEIÚ, CLEMENCIA DOS SANTOS ARAUJO/FAZENDA TEIÚ, VALDIVINO XXXX XXX XXXXXX/FAZENDA TEIÚ, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX/FAZENDA TEIÚ. |
REGIANE XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXX.495.856-XX | FAZENDA SOBRADO | 50,2105 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX/FAZENDA SOBRADO, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX/FAZENDA ALAZÃO - GLEBA B. |
XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | XXX.501.046-XX | FAZENDA BONITO | 10,1612 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX/FAZENDA CUMBICO, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX/FAZENDA BONITO, MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA E OUTROS/FAZENDA BONITO. |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
56 cm -05 1925083 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXX XXXXXX DE SÁ | XXX.856.658-XX | FAZENDA MATO GROSSO I | 5,1066 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX E OUTROS | XXX.809.346-XX | FAZENDA VEREDA DAS LAGES | 33,4130 |
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | XXX.702.176-XX | FAZENDA LARANJEIRAS - GLEBAS A, B E C | 37,8619 |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX.993.876-XX | FAZENDA TRAIRA - GLEBA A E B | 1,3050 |
XXXX XX XXXXXXX XXXX | XXX.827.106-XX | FAZENDA CAMBAUBA - GLEBAS A E B | 3,1601 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.251.386-XX | FAZENDA BAGUDE DA FAZENDA SALTO | 84,2588 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX.036.736-XX | FAZENDA VARGEM GRANDE | 61,1290 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX.731.186-XX | FAZENDA BOA VISTA - RIACHINHO | 16,5047 |
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a medição do imóvel situado no município RIO PARDO DE MINAS:
Nº. 131/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Doremus Alimentos Ltda Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$39.610,00. Assinatura: 02/04/2024.Vigência: 02/04/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-XXXXXXX
Nº. 133/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e ILC Aditivos e Ingredientes. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$29.770,00. Assinatura: 05/04/2024. Vigência:
05/04/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxxxx Xxxxxxx X. Perizzotto;Xxxxxxx Xxxxx -ICL.
Nº. 134/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Solutech Ind. Com. de Ingredientes Alimentícios Ltda-ME. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 05/04/2024. Vigência: 05/04/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxxxxxx xx X.X. Porlan-SOLUTECH.
13 cm -05 1925152 - 1
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 15 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
10 cm -05 1925080 - 1
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município de RIO PARDO DE MINAS.
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.435.956-XX | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 7,1662 |
NEI PEREIRA DOS SANTOS | XXX.238.316-XX | FAZENDA BREJINHO | 7,0486 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.568.986-XX | FAZENDA PRADINHO - CHIBIO | 12,5952 |
REGINA TOME DE OLIVEIRA | XXX.189.976-XX | FAZENDA RIACHINHO | 12,5821 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXX.981.348-XX | FAZENDA JARDIM | 4,2981 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
EXTRATO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DOS BENEFICIARIOS HABILITADOS NO EDITAL LPG 08/2023 -TERRITÓRIOS E PAISAGENS CULTURAIS
Termo de Execução Cultural - Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e os Beneficiários dos recursos do Edital LPG 08/2023 -TERRITÓRIOS E PAISAGENS CULTURAIS. Objeto: Transferência de recurso para propostas culturais de pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos do estado de Minas Gerais que visem apoio às atividades desenvolvidas por Pontos de Cultura, produção de textos para teatro, realização de ações por blocos carnavalescos e caricatos, gravação de álbuns, apoio às atividades desenvolvidas por corporações musicais (bandas sinfônicas, fanfarras, etc), apoio às atividades desenvolvidas por representantes das culturas populares urbanas, desenvolvimento de obra literária, produção de solos ou duos em dança, realização de expedição culinária, que se inscreveram e foram classificados no Edital LPG 08/2023
-TERRITÓRIOS E PAISAGENS CULTURAIS. Data 05/04/2024. Vigência conforme proposta aprovada e prevista em termo. Signatários:Nathalia
Xxxxxx / Subsecretaria de Culturae os beneficiários abaixo:
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 363/2023 –Termo de Rescisão - Partes: EPAMIG e Facilita Comércio Ltda. Objeto: Rescisão amigável do contrato. Assinatura: 04/04/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG(b) Thiago M. Xxxxxxxxx – FACILITA
Nº. 123/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Vilac Foods Tecnologia e Ingredientes Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$29.770,00. Assinatura: 20/03/2024. Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx-VILAC FOODS
Nº. 124/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Vitoriano Doces Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$3.850,00. Assinatura: 02/04/2024.Vigência: 02/04/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XXXXXXXXX.
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Nº. 125/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Vivare Xxx.Xxx. Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$29.770,00. Assinatura: 25/03/2024.Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxxx Xxxx X. Xxxxxxxx-XXXXXX
10 cm -05 1925081 - 1
ID | NOME DO BENEFICIARIO | N° PROCESSO | VALOR |
271059 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0001426/2024-20 | R$ 25 000,00 |
251944 | XXXX XXXXX XXXXXX | 1410.01.0001911/2024-20 | R$ 25 000,00 |
270148 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 1410.01.0002786/2024-63 | R$ 15 000,00 |
257949 | Rabiola - Instituto Cultural de Arte e Educação | 1410.01.0002644/2024-17 | R$ 75 000,00 |
270110 | CENTRO CULTURAL LA DA FAVELINHA | 1410.01.0002330/2024-56 | R$ 75 000,00 |
271997 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0002326/2024-67 | R$ 15 000,00 |
274810 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 1410.01.0002729/2024-50 | R$ 20 000,00 |
247612 | Corneille Midokpe Fabrice Alodji | 1410.01.0001744/2024-67 | R$ 15 000,00 |
239553 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 1410.01.0002118/2024-57 | R$ 30 000,00 |
275112 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0002814/2024-83 | R$ 30 000,00 |
262516 | Brincando e Aprendendo | 1410.01.0002234/2024-29 | R$ 15 000,00 |
268348 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 1410.01.0002690/2024-36 | R$ 20 000,00 |
256282 | Associação Clube Osquindô | 1410.01.0002043/2024-45 | R$ 75 000,00 |
270891 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 1410.01.0002485/2024-42 | R$ 20 000,00 |
259270 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Vilas Boas | 1410.01.0001827/2024-57 | R$ 20 000,00 |
271640 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 1410.01.0002488/2024-58 | R$ 25 000,00 |
271682 | Associação Girino Cultural | 1410.01.0001951/2024-07 | R$ 75 000,00 |
267378 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0001924/2024-57 | R$ 15 000,00 |
271908 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0001981/2024-70 | R$ 30 000,00 |
262068 | Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx | 1410.01.0002826/2024-50 | R$ 15 000,00 |
270312 | IBI ASSOCIACAO LITERRARIO | 1410.01.0002149/2024-93 | R$ 75 000,00 |
238557 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 1410.01.0001639/2024-89 | R$ 15 000,00 |
239149 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1410.01.0003159/2024-80 | R$ 25 000,00 |
247991 | LIRA MAESTRO XXXX XXXXXX | 1410.01.0002335/2024-18 | R$ 25 000,00 |
249776 | XXXXX XXXX XXXXX DO ESPÍRITO SANTO | 1410.01.0001609/2024-26 | R$ 20 000,00 |
250786 | Xxxxx Xxx Xxxxx | 1410.01.0001769/2024-71 | R$ 15 000,00 |
274149 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 1410.01.0002547/2024-17 | R$ 15 000,00 |
260220 | Bloco da Serra | 1410.01.0002301/2024-63 | R$ 30 000,00 |
275130 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | 1410.01.0002086/2024-48 | R$ 15 000,00 |
247164 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0001986/2024-32 | R$ 20 000,00 |
255788 | CARRETA NA ONDA DA LEITURA | 1410.01.0002467/2024-43 | R$ 75 000,00 |
268338 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 1410.01.0001553/2024-83 | R$ 30 000,00 |
261644 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | 1410.01.0002718/2024-56 | R$ 30 000,00 |
270717 | Comunidade Kolping São Benedito | 1410.01.0001884/2024-70 | R$ 75 000,00 |
275233 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 1410.01.0001828/2024-30 | R$ 15 000,00 |
251603 | Xxxxxxxx Xxxxx Romão | 1410.01.0001876/2024-92 | R$ 20 000,00 |
241155 | Instituto Casa Cultural Dona Antônia | 1410.01.0001434/2024-95 | R$ 75 000,00 |
243729 | Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | 1410.01.0001433/2024-25 | R$ 20 000,00 |
249241 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0002682/2024-58 | R$ 30 000,00 |
239112 | CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA ESPERANCENSE | 1410.01.0002325/2024-94 | R$ 25 000,00 |
271840 | Movimento Cultural Sao Jose - Mcsj | 1410.01.0002484/2024-69 | R$ 75 000,00 |
247690 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 1410.01.0002267/2024-11 | R$ 20 000,00 |
271219 | Bateria Efigênia Carabina | 1410.01.0002355/2024-60 | R$ 25 000,00 |
238270 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0002061/2024-44 | R$ 25 000,00 |
255948 | Associação Casa de Gentil - Culturas e Convívios | 1410.01.0002731/2024-93 | R$ 75 000,00 |
Nº. 126/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Vogler Ingredientes Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$29.770,00. Assinatura: 25/03/2024.Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx-XXXXXX
Nº. 127/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Marstein Importadora e Comércio Eireli. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 25/03/2024. Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx -XXXXXXXX.
Nº. 128/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e WGM Importação e Exportação. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$29.770,00.Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx-WGM.
Nº. 129/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Prozyn Ind. e Com. Eireli. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 25/03/2024.Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG(b)Jadyr
X. xx Xxxxxxxx-XXXXXX.
Nº. 130/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Tate & Lyle Solutions Brasil Ltda Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$39.610,00. Assinatura: 02/04/2024. Vigência: 02/04/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b) Xxxxxxx X. xx X.Bravin; Xxxxxxx Xxxxxxx-XXXX & XXXX.