CONTRATO N° 478/2018
CONTRATO N° 478/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE PONTA GROSSA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE PONTA GROSSA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n°. 59, nesta cidade, CEP 84.056- 080, fone 3028-3027/98403-1457, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o n° 75.610.071/0001-05, representada pela SRª SUELI DE FÁTIMA XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua General Xxxxxxxx nº 127, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a cursos para a inserção no mundo do trabalho, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Dispensa de Licitação nº 169/2018, extrato publicado no dia 14/11/2018, com amparo no artigo 24, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2770083/2018 e 3200001/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 537.600,00 (quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 10004.1133400742.108/3390394800. Cód. Red. 1106.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado em 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze ) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Maristela Guarnieri portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxx 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 880, Casa 4, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 16 de novembro de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE PONTA GROSSA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 478/2018 CURSO DE CABELEIREIRO
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: 1 sala exclusiva com 3 ambientes conjugados contendo:
1 balcão para recepção, 3 bancadas revestidas em fórmica com gavetas, 3 espelhos grandes sobre as bancadas, 12 cadeiras novas estofadas para corte, 2 cadeiras infantis para corte, 2 lavatórios, 01 balcão com tampo em granito, 1 armário revestido em fórmica, 20 cadeiras de espera, 08 carrinhos novos de apoio, 2 banheiros, 1 armário guarda-volumes, 4 secadores profissionais, 2 máquinas de corte, 2 máquinas de acabamento, 1 prancha, apostila.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
Aulas Teóricas: - Postura profissional, atendimento ao cliente, Ética | 10 | |
1 | - Composição Química | 10 |
2 | - Formas de rosto | 10 |
3 | - Limpeza de fios e couro cabeludo | 10 |
4 | - Colorimetria | 20 |
Aulas Práticas: - Postura profissional, Ética | 20 | |
5 | - Composição Química | 20 |
6 | - Formas de rosto | 20 |
7 | - Limpeza de fios e couro cabeludo | 20 |
8 | - Colorimetria | 30 |
9 | - Corte de Cabelo | 80 |
10 | - Escova | 40 |
11 | - Química em geral | 70 |
TOTAL | 360 |
DA ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 04 turmas durante 12 meses. Carga horária: 360 horas cada turma Quantidade de alunos por turma: 25 alunos Quantidade total de alunos: 125 alunos
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.
CURSO DE MANICURE E PEDICURE
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: 2 xxxxx xxxxxxxxxx, 00 cadeiras em PVC, 10 mesinhas novas e 10 cirandinhas estofadas com gavetas para pedicure, 01 armário de aço com 2 portas, 1 pia, 10 bacias para pé, 1 autoclave novo, 1 aparelho (ultravioleta) cauterizador.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
1 | Aulas Teóricas: Postura profissional, Atendimento ao cliente, Ética. | 9 |
2 | Como "fazer os pés" | 42 |
3 | Como "fazer as mãos" | 45 |
TOTAL | 96 |
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 6 turmas durante 12 meses Carga horária: 96 horas cada turma Quantidade de alunos por turma: 15 alunos Quantidade total de alunos: 30 alunos/mês
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso. Investimento por turma: R$1.050,00 (mil e cinquenta reais)
Investimento total mensal: R$2.100,00 (dois mil e cem reais) Investimento total anual: R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
CURSO DE UNHAS DECORADAS
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: 1 sala ampla, 2 mesas grandes em madeira, 15 cadeiras novas estofadas. REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
1 | Noções Gerais | 3 |
2 | Técnica: Carga Dupla | 18 |
3 | Técnica: Ombré | 3 |
4 | Técnica: Traços Livres | 12 |
5 | Técnica: Marmorizada | 12 |
TOTAL | 48 |
OBS: as técnicas serão trabalhadas em unhas postiças. ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 03 turmas durante 12 meses Carga horária: 48 horas cada turma Quantidade de alunos por turma: 15 alunos Quantidade total de alunos: 15 alunos/mês
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.
CURSO DE MAQUIAGEM
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: 1 Sala grande, 2 mesas grandes de madeira, 10 Cadeiras de madeira e 8 de PVC, 2 espelhos.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
1 | Aula Teórica: Organização do ambiente de trabalho, ética profissional, regras de comportamento, pele, maquiador. | 6 |
2 | Maquiagem básica | 12 |
3 | Maquiagem para noite ou festa | 9 |
4 | Maquiagem pele negra | 6 |
5 | Maquiagem noiva | 6 |
6 | Maquiagem para madrinhas e convidadas | 9 |
TOTAL | 48 |
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 03 turmas durante 12 meses Carga horária: 48 horas cada turma Quantidade de alunos por turma: 15 alunos Quantidade total de alunos: 15 alunos/mês
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.
CURSO DE DEPILAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: 2 salas conjugadas, 4 macas, 1 armário de aço com 2 portas, 1 pia, 1 biombo,2 mesas pequenas para apoio do material.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
1 | Aulas teóricas: Organização do ambiente de trabalho, ética profissional, regras de comportamento. | 09 |
2 | Aulas práticas: sobrancelhas, buço, axilas, virilha, pernas | 27 |
TOTAL | 36 |
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 3 turmas durante 12 meses Carga horária: 36 horas cada turma Quantidade de alunos por turma: 15 alunos Quantidade total de alunos: 15 alunos/mês
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.
CURSO DE DESIGNER DE SOBRANCELHAS
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: 2 xxxxx xxxxxxxxxx, 00 cadeiras em PVC, 4 macas, 1 armário de aço com 2 portas, 01
pia, 2 espelhos.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
1 | Aula teórica: Organização do ambiente de trabalho, ética profissional, regras de comportamento, | 6 |
2 | Design masculino e feminino | 12 |
3 | Design com paquímetro | 3 |
4 | Design com lapis | 3 |
5 | Design com linha egípcia | 3 |
6 | Design com henna | 9 |
TOTAL | 36 |
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 8 turmas durante 12 meses Carga horária: 36 horas cada turma Quantidade de alunos por turma: 15 alunos Quantidade total de alunos: 30 alunos/mês
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRÁTICAS DE
CORTE E COSTURA BÁSICA E NOÇÕES DE DESIGN DE MODA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: 2 salas exclusivas contendo: 4 mesas grandes para corte e para moldes, 1 ferro elétrico industrial a vapor, 1 ferro elétrico semi industrial a vapor, 2 mesas para passar roupas, 1 quadro negro, 4 estantes vazadas para organizar material, 1 armário em aço com duas portas, 1 armário de madeira, 6 manequins, 30 cadeiras de palha, 2 escrivaninhas, 16 máquinas retas industrial, 6 overloques industrial, 2 máquinas retas caseiras, 1 máquina de corte, 1 máquina galoneira industrial, 1 máquina interloque industrial, 5 máquinas costura reta zig zag.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
• Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
• Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
• Pessoas inscritas no CADÚNICO;
• Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
• Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
1 | Costurando Peças: vestidos, blazer, macacão, jaqueta | 90 |
2 | Comunicação da Moda | 25 |
3 | Desenvolvimento do Produto | 25 |
4 | Desenho de Moda | 25 |
5 | Ergonomia | 25 |
6 | Gestão de Moda | 25 |
7 | Processos Criativos | 35 |
TOTAL | 250 |
DA ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 02 turmas durante 12 meses Carga horária: 250 horas cada turma Quantidade de alunos por turma: 15 alunos Quantidade total de alunos: 30 alunos
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.
CURSO DE CORTE E COSTURA BÁSICA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: 2 salas exclusivas contendo: 4 mesas grandes para corte e para moldes, 1 ferro elétrico industrial a vapor, 1 ferro elétrico semi industrial a vapor, 2 mesas para passar roupas, 1 quadro negro, 4 estantes vazadas para organizar material, 1 armário em aço com duas portas, 1 armário de madeira, 6 manequins, 30 cadeiras de palha, 2 escrivaninhas, 16 máquinas retas industrial, 6 overloques industrial, 2 máquinas retas caseiras, 1 máquina de corte, 1 máquina galoneira industrial, 1 máquina interloque industrial, 5 máquinas costura reta zigzag.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | XXXXXXX | XXXXX |
0 | Xxxxxxxxx (xxxxxx e medidas) | 72 |
2 | Manejo das Máquinas: Costura Reta e Overloque | 24 |
3 | Fazendo Amostras (bolsos, xxxxxxxxx, zíper, barra e acabamentos) | 24 |
4 | Costurando Peças Básicas (saia, camisa, calça, pijama, camiseta) | 114 |
TOTAL | 240 |
DA ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 04 turmas durante 12 meses Carga horária: 240 horas cada turma Quantidade de alunos por turma: 15 alunos Quantidade total de alunos: 60 alunos
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.
CONFEITARIA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: estrutura da comunidade: 1 geladeira frigorifica (4 portas), 1 fogão industrial (6 bocas),1 forno industrial à gás, 1 batedeira industrial ( 6 litros), 1 batedeira planetária, 1 microondas (20 litros), 1 armário de alumínio com chave (2 balanças de mesa digital (10 kg), 1 liquidificador industrial, bancada com granito.e/ou inox.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
1 | Aulas Teóricas: Boas práticas na cozinha, higiene pessoal, vendas, postura profissional, ética. | 15 |
2 | Bombons | 30 |
3 | Docinhos | 30 |
4 | Tortas e Torteletes | 35 |
5 | Bolos | 50 |
TOTAL | 160 |
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 6 turmas durante 12 meses Carga horária: 160 horas
Quantidade de alunos por turma: 20 alunos Quantidade total de alunos: 40 alunos/mês
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.
PANIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: estrutura da comunidade: 1 balanças para medição, 1 batedeira planetária, 1 liquidificador, 1 batedeira simples, cilindros para sovar massa, divisoras de massas, estufa para fermentação, fornos para panificação, fornos compactos, modeladoras de pães e massas, bandejas brancas retangulares, armários expositores com prateleiras, armários para pães, geladeira, balcões secos para exposição de produtos, mesas inox e cadeiras, assadeiras e formas.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
1 | Aulas Teóricas: Boas práticas na cozinha, higiene pessoal, vendas, postura profissional, ética. | 6 |
2 | Histórico do trigo | 18 |
3 | Pães de massa doce | 65 |
4 | Pães de massa salgada | 65 |
5 | Pizza | 6 |
TOTAL | 160 |
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 3 turmas durante 12 meses Carga horária: 160 horas
Quantidade de alunos por turma: 20 alunos Quantidade total de alunos: 20 alunos/mês
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.
SALGADOS
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: Estrutura da comunidade: 1 fogão, 1 forno, 1 geladeira, 2 bancadas para preparo de alimentos (inox ou granito), 1 armário para armazenamento de alimentos, 1 armário para armazenar utensílios, 1 cilindro de massas, 1 fritadeira, 1 depurador de ar (não tem), 1 pias para lavagem de utensílios.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
1 | Aulas Teóricas: Boas práticas na cozinha, higiene pessoal, vendas, postura profissional, ética. | 6 |
2 | Salgados Fritos | 56 |
3 | Salgados Assados | 77 |
4 | Torta | 18 |
5 | Patês | 3 |
TOTAL | 160 |
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 3 turmas durante 12 meses Carga horária: 160 horas
Quantidade de alunos por turma: 20 alunos Quantidade total de alunos: 20 alunos/mês
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.
INFORMÁTICA BÁSICA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: Estrutura da comunidade: 10 notebooks, uma mesa grande, 1 quadro negro, 22 cadeiras e 1 escrivaninha, multimídia.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
1 | Windows 7 | 35 |
2 | Word | 30 |
3 | Power Point | 15 |
4 | Excel | 45 |
5 | Internet | 35 |
TOTAL | 160 |
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 2 turmas durante 12 meses Carga horária: 160 horas
Quantidade de alunos por turma: 20 alunos Quantidade total de alunos: 20 alunos/mês
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.
ELETRICISTA INDUSTRIAL
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Estrutura física: Estrutura da comunidade: 01 sala ampla, 10 mesas grandes, 1 quadro negro, 30 cadeiras, 1 escrivaninha, multimídia, notebook, luminárias.
REQUISITOS MÍNIMOS DO ALUNO
Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental
PÚBLICO ALVO
•Pessoas maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social,
•Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
•Pessoas inscritas no CADÚNICO;
•Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
•Pessoas encaminhadas pela rede socioassistencial CRAS/CREAS, entidades assistenciais e pela procura espontânea.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº | MÓDULOS | HORAS |
1 | Eletricista Básico | 72 |
2 | Materiais elétricos | 36 |
3 | Aulas Práticas | 72 |
4 | NR 10 | 40 |
TOTAL | 220 |
ESPECIFICAÇÃO DO CURSO
N° de turmas: 2 turmas durante 12 meses Carga horária: 220 horas
Quantidade de alunos por turma: 30 alunos Quantidade total de alunos: 30 alunos/mês
Material Didático: Apostila será disponibilizada pela entidade (SOS) Material de apoio: Será disponibilizado pela entidade (SOS)
Frequência: 75% de frequência para receber o certificado ao final do curso.