PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
300 – São Paulo, 129 (214) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 9 de novembro de 2019
VOTORANTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2019 - Habi-
litação de empresa especializada para prestação de serviços de diagnóstico por imagem radiológica, com fornecimento de materiais, insumos e mão-de-obra de profissionais espe- cializados necessários a perfeita execução dos serviços, para atendimento da demanda dos serviços de saúde do SUS no município de Votorantim, com pagamento através dos valores de procedimentos pela tabela SUS. A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interes- sados que realizará Chamamento Público n° 005/2019 para prestação de serviços de diagnóstico por imagem radiológica, com fornecimento de materiais, insumos e mão-de-obra de profissionais especializados necessários a perfeita execução dos serviços, para atendimento da demanda dos serviços de saúde do SUS no município de Votorantim, com pagamento através dos valores de procedimentos pela tabela SUS, em conformidade com o Edital e anexos. Os envelopes contendo a Documentação da Comprovação da Habilitação Técnica e Jurí- dica deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, localizada na Rua Xxxxx Xxxxxx n° 550 – Rio Acima – Votorantim, até às 09h00 do dia 02 de Dezembro de 2019. A sessão de abertura dos envelopes será no dia 02 de Dezembro de 2019, às 09:00 horas no mesmo local. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 12 de Novembro de 2019 através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 07 de Novembro de 2019. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Pre- feito Municipal.
AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA DE CHAMA- MENTO PÚBLICO Nº 004/2018
Objeto: “Chamamento Público visando AQUISIÇÃO DE SUCO DE UVA INTEGRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDI- MENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR/PNAE”. A Prefeitura Municipal de Votorantim comunica aos interessados, que fica alterado a data da sessão para a abertura do envelope e análises das propostas para o dia 21 de Novembro de 2019 às 09h00, tendo em vista que não haverá expediente na data de 18/10/2019, conforme Decreto nº 5745 de 15 de Outubro de 2019. Assim, os envelopes contendo as documentação deverão ser entregues até 09:00 horas do dia 21 de Novembro de 2019, na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Santo Antonio, 562 – Barra Funda- Votorantim/SP. Votorantim, 07 de Novembro de 2019. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.
Relação de Compras
FAZENDA E PLANEJAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CENTROS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
Centro Regional de Administração de Osasco
Comunicado
Relação das aquisições no mês de outubro de 2019, em cumprimento ao artigo da Federal 8.666 de 20/06/93 alterada pela lei Federal 8.883/94. Os dados estão descri- tos na ordem Quantidade - Unidade Discriminação - Valor Unitário - Valor Total:
Modalidade: Dispensa de licitação e licitação.
Processo SFP-PRC-2899/2019 - Nota de Empenho 2019NE00210
Fornecedor: BIGNARDI IND. E PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA
400 resmas Papel Sulfite A.4 R$ 12,16 R$4.864,00 Total da Compra: R$4.864,00
Processo CRA-23740-532640/2019 - Nota de Empenho 2019NE00217
Fornecedor: MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTDA
010 unid. Tesoura 20 cm R$ 3,20 R$ 32,00 Total da Compra: R$ 32,00
Processo CRA-23740-532640/2019 - Nota de Empenho 2019NE00216
Fornecedor: LICITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA
025 fardos Papel Higiênico-c/8 R$ 54,20 R$1.355,00 Total da Compra: R$1.355,00
Processo CRA-23740-533168/2019 - Nota de Empenho 2019NE00208
Fornecedor: DAFMAQ COMERCIAL LTDA
006 unid. Disjuntor 32 Amperes R$ 19,90 R$ 119,40
025 unid. Fita Isolante 750v R$ 4,99 R$ 124,75 Total da Compra: R$ 244,15
Processo CRA-23740-533160/2019 - Nota de Empenho 2019NE00230
Fornecedor: EBN DO BRASIL ELÉTRICA GERAL LTDA
030 unid. Lâmpada 15W 127V R$ 9,40 R$ 282,00 Total da Compra: R$ 282,00
Processo CRA-23740-533160/2019 - Nota de Empenho 2019NE00229
Fornecedor: DAFMAQ COMERCIAL LTDA
010 unid. Curva p/Eletroduto R$ 1,90 R$ 19,00
010 unid. Eletroduto Plásticos R$ 8,99 R$ 89,90 Total da Compra: R$ 108,90
Processo CRA-23740-532640/2019 - Nota de Empenho 2019NE00211
Fornecedor: MEGAPEL COMERCIAL LTDA
004 caixa Caneta Esf. Azul-c/50 R$ 19,47 R$ 77,88 Total da Compra: R$ 77,88
Processo CRA-23740-533243/2019 - Nota de Empenho 2019NE00220
Fornecedor: MEGAPEL COMERCIAL LTDA
020 pcte Pasta L - c/10 R$ 3,47 R$ 69,40
030 pcte Grampo Fixa Papel-c/50 R$ 3,18 R$ 95,40
020 unid. Grampeador 20 cm R$ 13,27 R$ 265,40
060 caixa Clipe 8-c/25 R$ 0,77 R$ 46,20 Total da Compra: R$ 476,40
Processo CRA-23740-533160/2019 - Nota de Empenho 2019NE00234
Fornecedor: UNIVERSO COMERCIAL LTDA
020 unid. Tomada Elétrica 3 pinos R$ 3,10 R$ 62,00 Total da Compra: R$ 62,00
Processo CRA-23740-532640/2019 - Nota de Empenho 2019NE00212
Fornecedor: MIXPEL DISTRIBUIDORA EIRELI - ME
100 unid. Cola Líquida-90 gr. R$ 0,74 R$ 74,00 Total da Compra: R$ 74,00
Processo CRA-23740-532640/2019 - Nota de Empenho 2019NE00214
Fornecedor: XXXXXX XXXXX XXXXXX
375 cento Copo 200ml R$ 2,58 R$ 967,50 Total da Compra: R$ 967,50
Processo CRA-23740-533243/2019 - Nota de Empenho 2019NE00223
Fornecedor: SIRIUS DISTRIBUIDORA E COM. DE BENS DE CONSUMO LTDA
072 unid. Detergente 500ml R$ 1,25 R$ 90,00 Total da Compra: R$ 90,00
Total da compra do mês de outubro/2019: R$8.633,83
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL
À SAÚDE XXXXXXXX XXXXXXXX - XXXX
Comunicado
em 8-11-2019
Processo SES/2019/06581 – Aquisição de dietas, conforme documentos xxxxxx.xx presente processo, adjudico o item abaixo relacionado:
Item Quant. Unid. Especificação Empresa preço Ata. 4402634 605000 mililitro Formula p/ nutrição (glucerna)
Comercial 3 Albe Ltda 0,06 Ata PE/08/19
3893430 307200 grama Formula p/nutrição (ensure abbott) Comercial 3 Albe Ltda 0,0705 Ata PE/394/18
4787846 1394000 mililitro Formula p/ nutrição (isosource soya) Comercial 3 Albe Ltda 0,0086 Ata PE/329/18
4788311 640000 mililitro Formula p/ nutrição (fresubin HP) Fresenius Kabi Brasil Ltda 0,0215 Ata PE/329/18
4788338 236000 mililitro Formula p/ nutrição (impact sistema fechado) Comercial 3 Albe Ltda 0,0286 Ata PE/329/18
3891739 4000 mililitro Suplemento nutricional (calogen) Support Produtos Nutricionais Ltda 0,17 Ata PE/08/19
3889629 97200 grama Modulo p/ dieta (clear thickness) Anbioton Importadora Ltda 0,25 Ata PE/08/19
4279468 43500 mililitro Suplemento nutricional (nutridrink) Anbioton Importadora Ltda 0,13 Ata PE/08/19
3890112 102000 grama Complemento alimentar arroz pre cozido (mucilon) Anbioton Importadora Ltda 0,0125 Ata PE/95/19
3890139 102400 grama Complemento alimentar milho pre cozido (mucilon) Anbioton Importadora Ltda 0,0125 Ata PE/95/19
tendo em vista que as empresas acima descrita, ter seu preço classificado em primeiro lugar na licitação na modali- dade de Pregão e consequentemente ser detentora da Ata em questão.
Em.: 05-11-2019
Processo: SES/2019/07138 – Aquisição de medicamentos, conforme documentos anexos ao presente processo, adjudico o item abaixo relacionado:
Item Quant. Unid. Especificação Empresa Valor unit. Ata 165077 150000 mililitro Lactulose 667MG/ML ml Abbott
Laboratorios do Brasil Ltda 0,0415 Ata PE/30/18
155160 500 unidade Azitromicina 500mg compr. Crismed Comercial Hospitalar Ltda 0,416 Ata PE/51/18
108545 600 unidade Ciprofloxacino 500mg compr. NDS Distribuidora de Medicamentos Ltda 0,169 Ata PE/133/18
122963 180 unidade Oxibutinina 5mg compr. profarma Specilaty S/A 0,545 Ata PE/39/18
379557 20 unidade Enoxaparina 40mg solução injetavel Mylan Laboratorios Ltda 11,00 Ata PE/122/18
143561 5000 mililitro Dipirona 500MG/Ml frasco Portal Ltda 0,062 Ata PE/69/18
119822 700 unidade Baclofeno 10mg compr. Solumed Distr.
Medicamentos Prod. Saude Ltda 0,10 Ata PE/105/18
175145 1440 unidade Diosmina 450mg, Hesperidina 50mg compr. Solumed Distr. Medicamentos Prod. Saude Ltda 0,314 Ata PE/121/18
Tendo em vista que as empresas acima descrita, ter seu preço classificado em primeiro lugar na licitação na modali- dade de Pregão e consequentemente ser detentora da Ata em questão.
15 16 | 1324098 39896 | Óleo comestível, óleo de soja Arroz agulhinha, tipo 1, longo fino | Frasco 900ml Saco 5Kg | 10 3 | R$ 6,00 R$ 16,00 | R$ 60,00 R$ 48,00 |
17 18 | 5085438 120456 | Arroz integral, subgrupo arroz integral, longo fino, tipo 1 Feijão carioca, grupo 1, tipo 1 | Quilograma Saco 1 Kg | 5 5 | R$ 6,00 R$ 7,00 | R$ 30,00 R$ 35,00 |
19 | 4611896 | Vinagre de álcool | Frasco 750ml | 1 | R$ 3,50 | R$ 3,50 |
20 | 5286603 | Frango semi-processado, file peito, tiras | Quilograma | 14 | R$ 16,00 | R$ 224,00 |
21 | 5286573 | Frango semi-processado, file peito s/osso e s/pele | Quilograma | 4 | R$ 16,00 | R$ 64,00 |
22 | 5038766 | Carne bovina | Quilograma | 18 | R$ 38,00 | R$ 684,00 |
23 | 108251 | Ovo de galinha, branco, grande | Caixa c/30 unidades | 3 | R$ 15,00 | R$ 45,00 |
24 | 4395468 | Alface crespa verde | Quilograma | 10 | R$ 10,00 | R$ 100,00 |
25 | 4597567 | Tomate Débora | Quilograma | 10 | R$ 12,00 | R$ 120,00 |
26 | 1439367 | Leite condensado, integral | Lata de 395 gramas | 10 | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
27 | 3149765 | Batata comum lavada | Quilograma | 5 | R$ 8,00 | R$ 40,00 |
28 | 2965577 | Legumes em conserva, cogumelo champgnion | Frasco de vidro 200 gramas | 1 | R$ 12,00 | R$ 12,00 |
29 | 4996992 | Cheiro verde, salsinha e cebolinha, maço | Quilograma | 6 | R$ 30,00 | R$ 180,00 |
30 | 4405889 | Cenoura extra | Quilograma | 10 | R$ 8,00 | R$ 80,00 |
31 | 4409388 | Abobrinha italiana | Quilograma | 10 | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
32 | 4684532 | Batata frita processada, tipo palha, sabor natural | Pacote c/1Kg | 3 | R$ 22,00 | R$ 66,00 |
33 | 1321684 | Creme de leite, caixa cartonada | Caixa 200 gramas | 36 | R$ 3,50 | R$ 126,00 |
34 | 74055 | Milho verde em conserva, grãos inteiros | Lata com 200 gramas | 10 | R$ 2,90 | R$ 29,00 |
34 | 5281679 | Lentilha em conserva | Quilograma | 3 | R$ 25,00 | R$ 75,00 |
35 | 4611675 | Catchup, tipo tradicional | Frasco c/400 gramas | 1 | R$ 6,00 | R$ 6,00 |
36 | 4597540 | Mostarda amarela | Frasco c/ 200 gramas | 1 | R$ 6,00 | R$ 6,00 |
37 | 4569563 | Pão de queijo congelado, tipo coquetel | Quilograma | 8 | R$ 15,00 | R$ 120,00 |
39 | 1484044 | Leite Uht/uat, integral caixa cartonada | Caixa com 12 unidades de 1L | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 |
40 | 4450027 | Mel | Frasco de 500gramas | 1 | R$ 24,00 | R$ 24,00 |
41 | 4803000 | Geleia de fruta, sabor frutas vermelhas | Pote de 320 gramas | 3 | R$ 22,00 | R$ 66,00 |
42 | 4412150 | Couve flor branca, extra | Quilograma | 5 | R$ 7,00 | R$ 35,00 |
43 | 4667557 | Brócolis | Quilograma | 5 | R$ 9,00 | R$ 45,00 |
44 | 4687078 | Chuchu | Quilograma | 5 | R$ 5,00 | R$ 25,00 |
45 | 4682050 | Rúcula | Quilograma | 5 | R$ 13,00 | R$ 65,00 |
46 | 4667409 | Agrião | Quilograma | 4 | R$ 12,00 | R$ 48,00 |
47 | 4667883 | Acelga | Quilograma | 4 | R$ 4,00 | R$ 16,00 |
48 | 4408381 | Banana nanica | Quilograma | 4 | R$ 8,00 | R$ 32,00 |
49 | 4400640 | Manga palmer | Quilograma | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
50 | 4399234 | Laranja, pera | Quilograma | 10 | R$ 6,00 | R$ 60,00 |
51 | 5064120 | Maçã, fuji | Quilograma | 10 | R$ 12,00 | R$ 120,00 |
52 | 4406508 | Abacaxi perola | Quilograma | 6 | R$ 7,00 | R$ 42,00 |
53 | 4409396 | Mamão formosa | Quilograma | 6 | R$ 12,00 | R$ 72,00 |
54 | 5113296 | Melão amarelo | Quilograma | 10 | R$ 10,00 | R$ 100,00 |
R$ 4.281,00 |
Procedimento: DISPENSA LICITAÇÃO ARTIGO 24 - Inciso II Processo 435/2019
Empresa: DAG APARELHOS CIENTÍFICOS EIRELI EPP - CNPJ: 17.114.464/0001-21
ITEM SIAFÍSICO DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. UNITÁRIO TOTAL
1 3329712 Frasco em polietileno de alta densidade – capacidade de 1000 ml, com tampa, conforme termo de referência Unidade 10 R$ 25,08 R$ 250,80
2 2881713 Proveta de vidro capacidade 250ml, classe A, vidro borossilicato neutro, incolor, conforme termo de referência Unidade 6 R$ 23,67 R$ 142,02
3 5159113 Fundo de peneira granulométrica medindo 8x1 polegadas (diâmetro e altura), conforme termo de referência Unidade 10 R$ 116,66 R$ 1.166,60
4 5156815 Tripé de aço carbono zincado, 18x23, conforme termo de referência Unidade 10 R$ 21,67 R$ 216,70
5 5291470 Triângulo de porcelana, 4cm, conforme termo de referência Unidade 10 R$ 14,80 R$ 148,00
6 4564502 Termômetro químico para laboratório, -10+150ºc, de leitura de 1º, conforme termo de referência Unidade 6 R$ 176,00 R$ 1.056,00
7 4462491 Lupa com haste em plástico com visor em vidro, medindo 75mm, manual, conforme termo de referência Unidade 60 R$ 9,90 R$ 594,00
8 2888220 Luva descartável, não cirúrgica, látex, padrão leitosa, tamanho P, conforme termo de referência Pacote com 100 unidades 15 R$ 30,00 R$ 450,00
9 2888238 Luva descartável, não cirúrgica, látex, padrão leitosa, tamanho M, conforme termo de referência Pacote com 100 unidades 15 R$ 30,00 R$ 450,00
10 2888246 Luva descartável, látex, não cirúrgica, padrão leitosa, tamanho G, conforme termo de referência Pacote com 100 unidades 15 R$ 30,00 R$ 450,00
R$ 4.924,12
Procedimento: DISPENSA ART. 24 - Inciso II Processo 2830/2019
Empresa: PONTOCOM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME - CNPJ: 06.696.164/0001-81
ITEM SIAFÍSICO DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. UNITÁRIO TOTAL
1 5390281 Tinta sray, fosca amarela, para uso em madeira, a base de resinas, pigmentos, solventes orgânicos e b lata 400ml 40 R$ 19,00 R$ 760,00 utano/propano (propelente); produto tóxico, inflamável, sem Cfc, para grafite; acabamento fosco, na cor amarela
R$ 760,00
Procedimento: DISPENSA LICITAÇÃO ARTIGO 24 - Inciso II Processo 2870/2019
Empresa: MASTERVOX TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. - CNPJ: 00.810.338/0001-09
ITEM SIAFÍSICO DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. UNITÁRIO TOTAL
1 1470493 Aparelho Telefônico Analógico, cor preto, facilidades operacionais de teclas Mute, Redial, Flash; modo de discagem Unidade 20 R$ 39,80 R$ 796,00 Tom/Pulse; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução 242 de 30-11-2000 da ANATEL
R$ 796,00
Procedimento: DISPENSA LICITAÇÃO ARTIGO 24 - Inciso II Processo 2834/2019
Empresa: LOTUS CLEAN - SERVIÇOS DE LIMPEZA E COMÉRCIO EIRELI - CNPJ: 34.879.902/0001-61
ITEM SIAFÍSICO DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. UNITÁRIO TOTAL
1 4473604 Copo descartável, biodegradável, na cor branca, capacidade 100ml, conforme termo de referência cento 60 R$ 45,00 R$ 2.700,00
2 4569903 Copo descartável, biodegradável, na cor branca, capacidade 200ml, conforme termo de referência cento 60 R$ 46,00 R$ 2.760,00
R$ 5.460,00
Procedimento: DISPENSA LICITAÇÃO ARTIGO 24 - Inciso II Processo 2730/2019
Empresa: SMARTWAVE NETWORKS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 09.002.672/0001-00
ITEM SIAFÍSICO DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. UNITÁRIO TOTAL
1 4833376 Aquisição de 4 pontos de acesso remoto, roteadores, rede wireless, conforme especificações constantes do Unidade 1 R$ 14.245,00 R$ 14.245,00 Termo de Referência
R$ 14.245,00
Procedimento: DISPENSA LICITAÇÃO ARTIGO 24 - Inciso II Processo 2721/2019
Empresa: DAG APARELHOS CIENTÍFICOS EIRELI EPP - CNPJ: 17.114.464/0001-21
ITEM SIAFÍSICO DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. UNITÁRIO TOTAL
1 4756908 Peneira granulométrica abertura: 050mm, 8x1 polegadas (dxa), compatível com Astm 35, conforme Termo de Referência unidade 3 R$ 196,00 R$ 588,00
2 4756886 Peneira granulométrica, abertura 0,25mm, 8x1 polegadas (dxa), compatível com Astm 60, conforme Termo de Referência unidade 3 R$ 196,00 R$ 588,00
3 4754891 Peneira granulométrica, abertura 0,125mm, 8x1 polegadas (dxa), compatível com Astm 120, conforme Termo de Referência unidade 3 R$ 196,00 R$ 588,00
4 4753607 Peneira granulométrica, abertura 0,063mm, 8x1 polegadas (dxa), compatível com Astm 230, conforme Termo de Referência Unidade 3 R$ 219,90 R$ 659,70
5 3271862 Lâmina de vidro para microscopia sinalizadas 26x76mm, borda fosca, conforme Termo de Referência Caixa com 6 R$ 6,50 R$ 39,00
50 unidades
6 4805569 Pinça fina para uso em grade de microscopia eletrônica, conforme Termo de Referência unidade 10 R$ 15,95 R$ 159,50
7 3329712 Frasco em polietileno de alta densidade, capacidade de 250ml com tampa unidade 10 R$ 5,60 R$ 56,00
8 3925897 Xxxxxxx xxxxx, 2%, para uso em microscopia, conforme Termo de Referência Frasco c/ 100ml 5 R$ 49,60 R$ 248,00 R$ 2.926,20
Procedimento: DISPENSA LICITAÇÃO ARTIGO 24 - Inciso II Processo 2899/2019
Empresa: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - CNPJ: 30.392.343/0001-00
ITEM SIAFÍSICO DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. UNITÁRIO TOTAL
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
1 5405939 Aquisição de central telefônica (PABX), conforme Termo de Referência unidade 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
Em cumprimento ao Artigo 16 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações, publicamos a relação de compras efetuadas no mês de outubro/2019, como segue:
Procedimento: DISPENSA LICITAÇÃO - ARTIGO 24 - Inciso II Processo 2494/2019
ITEM | SIAFÍSICO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE. | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 1310569 | Pão de forma, tipo tradicional, fatiado | Pacote com 500 gramas | 8 | R$ 8,00 | R$ 64,00 |
2 | 3317935 | Café tradicional torrado e moído, embalagem alto vácuo | Pacote com 500 gramas | 8 | R$ 12,00 | R$ 96,00 |
3 | 4525701 | Chá de erva mate queimado ou tostado, embalagem sache | Caixa 40 gramas c/25 saches | 1 | R$ 9,00 | R$ 9,00 |
4 | 4511964 | Queijo minas frescal ultrafiltrado, tradicional | Pote com 400 gramas | 8 | R$ 18,00 | R$ 144,00 |
5 | 4428692 | Açúcar refinado | Saco com 1 Kg | 5 | R$ 3,50 | R$ 17,50 |
6 | 35610 | Sal refinado iodado | Pacote com 1 kg | 2 | R$ 3,00 | R$ 6,00 |
7 | 1259890 | Requeijão, cremoso | Copo 200 gramas | 14 | R$ 6,00 | R$ 84,00 |
8 | 1714031 | Pão de forma, tipo integral | Pacote com 400 gramas | 12 | R$ 9,00 | R$ 108,00 |
9 | 4671368 | Presunto cozido, magro, fatiado e resfriado | Quilograma | 3 | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
10 | 1258567 | Queijo, xxxxxxxxx, fatiada | Quilograma | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
Empresa: SÃO JERÔNIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.702.840/0001-61
Procedimento: DISPENSA LICITAÇÃO ARTIGO 24 - Inciso II Processo 2906/2019
Empresa: ABAETÉ LITORAL COMERCIAL LTDA. ME - CNPJ: 26.388.185/0001-47
ITEM SIAFÍSICO DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. UNITÁRIO TOTAL
1 | 4720067 | Soquete para lâmpada incandescente, porcelana, rosca E27, 250v, corrente 4a, conforme Termo de Referência | Unidade | 15 | R$ 4,10 | R$ 61,50 |
2 | 5434220 | Fita isolante, adesiva, 19,0mmx0,76mm, até 69kv, conforme Termo de Referência | Rolo 20 metros | 4 | R$ 47,25 | R$ 189,00 |
3 | 3594653 | Fio elétrico, aplicação instalações elétricas, 4,00mm², cor vermelha, conforme Termo de Referência | Rolo 100 metros | 1 | R$ 194,25 | R$ 194,25 |
4 | 3594645 | Fio elétrico, aplicação instalações elétricas, 4,00mm², cor preta, conforme Termo de Referência | Rolo 100 metros | 1 | R$ 194,25 | R$ 194,25 |
5 | 3594610 | Fio elétrico, aplicação instalações elétricas, 2,5mm², na cor preta, conforme Termo de Referência | Rolo 100 metros | 2 | R$ 105,00 | R$ 210,00 |
6 | 3594424 | Fio elétrico, aplicação instalações elétricas, 2,5mm², na cor vermelha, conforme Termo de Referência | Rolo 100 metros | 1 | R$ 105,00 | R$ 105,00 |
7 | 2811324 | Fio elétrico, aplicação instalações elétricas 6,0mm², na cor vermelha, conforme Termo de Referência | Rolo 100 metros | 1 | R$ 304,50 | R$ 304,50 |
8 | 5453917 | Conjunto equipamento elétrico, interruptor e tomada, conforme Termo de Referência | Unidade | 2 | R$ 15,75 | R$ 31,50 |
9 | 5452813 | Conjunto equipamento elétrico, tomada tipo monobloco, conforme Termo de Referência | Unidade | 9 | R$ 12,50 | R$ 112,50 |
10 | 5452805 | Conjunto equipamento elétrico, interruptor tipo monobloco, conforme Termo de Referência | Unidade | 20 | R$ 11,13 | R$ 222,60 |
R$ 1.625,10 |
Procedimento: DISPENSA LICITAÇÃO ARTIGO 24 - Inciso II Processo 2720/2019
Empresa: CONFECÇÃO GN FORMS EIRELI - CNPJ: 27.265.671/0001-30
ITEM SIAFÍSICO DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. UNITÁRIO TOTAL
11 | 4595726 | Margarina com sal, sem gordura trans, | Pote 250 gramas | 12 | R$ 3,50 | R$ 42,00 | 1 | 4824113 Avental de uso laboratorial, branco, manga longa, tamanho P, conforme Termo de Referência | Unidade | 5 | R$ 74,00 | R$ 370,00 |
12 | 3517748 | Mistura para o preparo de cereal, granola tradicional ligth c/linhaça | Saco 1 Kg | 2 | R$ 15,00 | R$ 30,00 | 2 | 4824156 Avental de uso laboratorial, branco, manga longa, tamanho M, conforme Termo de Referência | Unidade | 5 | R$ 79,00 | R$ 395,00 |
13 | 1324845 | Farinha de trigo tipo 1 | Saco 1 Kg | 8 | R$ 4,00 | R$ 32,00 | 3 | 4824172 Avental de uso laboratorial, branco, manga longa, tamanho G, conforme Termo de Referência | Unidade | 5 | R$ 83,00 | R$ 415,00 |
14 | 4518640 | Alimento achocolatado, pó fino | Pote 400 gramas | 2 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 1.180,00 |
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sábado, 9 de novembro de 2019 às 02:21:59.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Chamada Pública n° 004/2019 para aquisição de suco de uva integral diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar com dispensa de licitação conforme §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, e Resolução n° 26, de 17/06/2013, alterada pela Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015.
A Prefeitura Municipal de Votorantim, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Trinta e Um de Março, n° 327, inscrita no CNPJ sob o n° 046.634.051/0001- 76, representada pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, e considerando o disposto no artigo 14, da Lei 11947/2009 e nas Resoluções FNDE n° 26/2013 e nº 4/2015, vem realizar a Chamada Pública para aquisição de suco de uva integral da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, com vigência até 31 de Dezembro de 2019. Os interessados (Grupos Formais/Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 18/11/2019 às 09:00, na Secretaria de Educação, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx – Votorantim, mediante protocolo.
DOS PRAZOS
Ações | Prazo | Horário |
Abertura da chamada pública. | 28/10/2019 (20 dias) | |
Abertura do Envelope, análises das propostas. | 18/11/2019 | 09:00 h. |
Prazo Recursal | 03 dias | 09:00 às 16:00 hs. |
Endereço para consultas: Setor de Merenda Escolar Rua Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 73 – Bairro Rio Acima Fone: (00) 0000-0000 |
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de suco de uva integral da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações do gênero alimentício abaixo:
Item | Produto | Especificação | Unidade | Quantidade |
1 | Suco de uva integral | Suco de uva integral, sem adição de açúcar e conservantes, pasteurizado. Não fermentado. Não alcoólico. Pronto para o consumo. Em embalagens cartonadas individuais de 200 ml, com canudo acoplado com proteção plástica. | Unidade de 200 ml | 15.000 |
1.2 Os produtos adquiridos nesse procedimento serão fornecidos durante o período letivo.
1.3 Deverão estar em embalagens adequadas.
2. DA FONTE DE RECURSO
2.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos provenientes do FNDE/PNAE.
Secretaria de Educação Título: Material de Consumo
Verba: 02.11.09.12.243.0003-2.101.3.3.90.30 0336
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar da presente Chamada Pública os Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar e de Fornecedores Individuais de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326 de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF;
3.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para a alimentação escolar, deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, conforme Resolução nº 04, de 02 de abril de 2015.
3.3. O encaminhamento dos projetos de venda pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas no Edital de Chamada Pública e seus anexos, e implica a aceitação integral e irretratável aos termos e condições deste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA:
4.1. No projeto de venda o valor deverá contemplar o preço do produto, frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. O valor para cada produto deverá ser o constante do anexo II, calculado através de pesquisa de preços em estabelecimentos do município composto no anexo V.
4.2. Os preços dos produtos oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta do proponente.
4.3. Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de Grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupo da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
4.4. Os participantes devem garantir a continuidade da entrega dos produtos de forma ininterrupta, de modo a assegurar a oferta permanente dos alimentos, para que não haja prejuízo na qualidade de atendimento às escolas.
4.5. As propostas deverão ser rubricadas em todas as vias e assinadas em sua última página pelos representantes legais das entidades participantes.
4.6. Não será aceito pedido de faturamento para terceiros.
4.7 Não serão consideradas as propostas cujas condições estejam em desacordo com o solicitado no Edital.
4.8 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, identificado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente organizadas por ordem de exigência.
4.9 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o confronto, sendo feita por membro da Comissão Julgadora.
4.10 Não serão aceitos documentos:
4.10.1 Transmitidos por fax, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.
4.10.2 Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste Edital.
4.10.3 Apresentados fora da data e horário limite.
4.11 As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura.
4.12 Os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de Documentação de Habilitação e outro de Projeto de Venda. Os envelopes, que não podem ser transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Chamada Pública nº 004/2019
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA
A/C – Comissão Especial de Julgamento Razão Social da solicitante:
5. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01:
Neste envelope as licitantes apresentarão os seguintes documentos de habilitação:
5.1 Da Habilitação dos Produtores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
5.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5.1.2 Extrato da DAP Física do agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
5.1.3 A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
5.1.4 O Projeto de Venda de Suco de Uva integral da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III);
5.2 Da Habilitação dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5.2.2 Extrato da DAP Física de cada agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
5.2.3 A declaração de que os sucos de uva integrais a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
5.2.4 O Projeto de Venda de Suco de Uva integral da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III);
5.3 Da Habilitação dos Grupos Formais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Jurídica:
5.3.1 Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2 Extrato da DAP jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
5.3.3 A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.3.4 Cópias do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
5.3.5 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
5.3.6 Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
5.3.7 O Projeto de Venda de Suco de Uva integral da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
6. DO PROJETO DE VENDA DE SUCO DE UVA INTEGRAL – ENVELOPE Nº 01:
6.1 Deverá ser apresentado o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios (suco de uva integral) da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com a assinatura de todos os agricultores participantes, apresentado conforme Xxxxx XXX da Resolução/CD/FNDE n.º 04/2015.
6.1.1 O projeto de venda deverá conter os valores unitários e globais dos produtos ofertados;
6.1.2 O Projeto de Venda deverá ser feito de forma clara, sem rasuras e entrelinhas, que prejudiquem a interpretação da proposta;
6.1.3 Nos preços previstos como forma de remuneração no Anexo II, já estão inclusos todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como custos de distribuição, de embalagens, de armazenamento, encargos sociais, tributos diretos e indiretos sobre o fornecimento de sucos de uva integrais, e quaisquer outros encargos necessários para o fornecimento do produto.
6.2 Cada grupo deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade de produto de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens e características do produto.
7. DO PREÇO DE AQUISIÇÃO
7.1 O preço de aquisição será formado através do preço médio calculado por pesquisa de preço em estabelecimentos do município, com o acréscimo de 20% (vinte por cento) para cobrir despesas com frete, embalagens (terão que atender as normas legais de higiene) e outros gastos, conforme ANEXO V.
8. DO JULGAMENTO
8.1 Serão consideradas as propostas classificadas (vencedoras), que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
8.2 Serão abertos os envelopes, contendo a documentação relativa à habilitação e o projeto de venda dos licitantes, que que serão analisados pela Comissão Especial de Julgamento da Secretaria Municipal de Educação.
8.2.1 Quando da abertura dos envelopes, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão Especial de Julgamento.
8.2.2 Todos os documentos e propostas serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão Especial de Julgamento.
8.3 No julgamento dos documentos, a Comissão Especial levará em consideração os critérios objetivos definidos neste ato convocatório.
8.3.1 Serão declarados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no Edital.
8.4 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado e grupo de propostas do país.
8.4.1 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade da seleção:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e o do país.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país.
8.4.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade de seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os grupos formais (detentores de DAP Jurídica) sobre os informais (detentores de DAP Física organizados em grupos) e estes sobre os fornecedores individuais (detentores de DAP Física);
8.4.3 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 8.4.1 e 8.4.2.
8.4.4 No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no item 8.4.2, I, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).
8.4.5 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP jurídica;
8.4.6 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas;
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Das decisões da Administração cabe recurso ao Presidente da Comissão Especial de Julgamento, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação de Licitante;
b) Julgamento das propostas;
9.2 Os interessados em interpor recurso, ao fazê-lo, deverão dar entrada no Setor de Licitação na Prefeitura Municipal de Votorantim.
9.3 Os recursos intempestivos ou apresentados em desacordo com as condições deste Edital, não terão análise de mérito.
10. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DE PRODUTOS
10.1 Os sucos de uva integrais deverão ser entregues nas escolas relacionadas no anexo I, ponto a ponto, conforme solicitação da Secretaria de Educação. O Setor de Merenda Escolar, o qual se atestará o seu recebimento (anexo IV).
Produto | Quantidade | Local de Entrega | Periodicidade de entrega |
Suco de uva integral – embalagem de 200 ml | 15.000 unidades | Todas as unidades | Entrega total uma única vez |
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a entrega semanal, por meio de depósito, mediante apresentação do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Licitação e/ou Edital físico de segunda à sexta-feira no horário das 9:00 hs às 16:00hs – no protocolo da Secretaria Municipal de Educação – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Barra Funda – Votorantim/SP;
12.2 Os sucos de uva integrais deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
12.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os
contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar/Ano/EEx.
II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos da DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
• Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
12.4 A aquisição dos sucos de uva será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Suco de Uva da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo VI), que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Votorantim, aos 28 dias do mês de Outubro de 2019. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
UNIDADES A SEREM ATENDIDAS
CMEI INTEGRAL
Escola | Endereço |
Xxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx: Xxxxx Xxxxxx, 89 – Ângelo Vial |
Antônia Rosário Santos | Rua: Xxxxxx Xxxxxx, 59 – Jd. Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxxxxxx xx Xxxxx, 44 – Vila Galli |
Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Pacheco | Travessa Antonio Aparecido Ferraz, s/nº - Jd. Xxxxxxx |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº -Vila Ondina |
Felippe Kalil | Rua: Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 56 – Jd. São Luiz |
Fernanda Rosa Bueno | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 164 – Jd. Xxxxx Xxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Jd. Primavera |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Jd. São Lucas |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx: Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Jd. Santo Antonio |
Green Valley – extensão da EMEIEF Cândido dos Santos | Rua: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 03 – Green Valley |
Xxxx Xxxxxxxx | Avenida: Otaviano de Goes Vieira, 200 – São João |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx: Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Vila Nova |
Maria José Silva Oliveira | Rua: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 170 – Itapeva |
Mercedes Nardi Arcuri | Rua: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 95 – Vossoroca |
Xxxxx Xxx | Xxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Vl. Xxxxxx |
Olímpia Pozza Beber | Rua: Vitório Sanchetta, 225 – Promorar |
Jardim Serrano II – extensão da CMEI Carmela Guariglia Ramos | Rua: Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xx. Xxxxxxx XX |
Xxx Xxxxxxx de Xxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 41 – Centro |
Tomás Móbile Neto | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Jd. Xxxxxx |
CMEI PARCIAL
Escola | Endereço |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 76 – Curtume |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 137 – Rio Acima |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx: Manoel Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Fornazari |
Raphaela Résio Cau | Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, 300 – Vl. Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Rua: Dezesseis, s/nº - Novo Mundo |
Xxxx Xxxxxxx | Xxx: Xxxxxx Xxxxxxx, 41 – Promorar |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Jd. Serrano |
EMEIEF
ESCOLA | Endereço |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx: Sete de Setembro, s/nº - Pq. Bela Vista |
Aurora Fontes | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 140 – Vl Nova Votorantim |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Avenida: Xxxxxx Xxxxxx, 1450 – Vossoroca |
Cândido dos Santos | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 27 – Green Valley |
Célia Pieroni | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, - Itapeva |
Edith Maganini | Rua: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 359 – Vossoroca |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx,109 – Jd. Xxxxxxx |
Gerson Soares de Arruda | Rua: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - São João |
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxx: Xxxx Xxxxx, 79 – Pq. Jataí II |
Helena Pereira de Moraes | Avenida: Newton Vieira Soares, 291 – Centro |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx: Xxxxxxxx Xxxxx, 298 – Jd. São Lucas |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx | Xxx: Hortência Xxxxxx Xxxxxxx, 154 – Pq. Morumbi |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 111 – Votocel |
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxx: Sete, s/nº - Promorar |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx, 154 – Jd. Bandeirantes |
EMEF
ESCOLA | Endereço |
Abimael Carlos de Campos | Av.: Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 641- Rio Acima |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx: Xxxx Xxxxxxx, 140 – Jd. Archila |
Dides Crispim de A. Antônio | Rua: Xxxxx Xxxxx, 144 – Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx: Xxxx Xxxx, s/nº - Rio Acima |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx: Xxxxxx Xxxxx, 123 – Itapeva |
Xxxxx Xxxxx Xxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 33 – Jd. Serrano |
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx X. Campos | Rua: Xxxxx Xxxxx, 271 - Jd. Serrano II |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 465 – Fornazari |
Mercedes Santucci | Rua: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Jd. Novo Mundo |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx: Sete, 123 – Jd. Xxxxxxx |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 25 – Barra Funda |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Rua: Odete Gori Bicudo, 800 – Promorar |
PROAME
Escola | Endereço |
Jardim Clarice | Rua: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº - Jd. Clarice |
Itapeva | Rua: Antunes de Assis, 35 – Itapeva |
Xxxx Xxxxxx | Xxx: Xxxxx Xxxxxxx, 96 – Xxxx Xxxxxx |
Promorar | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Promorar |
SETOR DE MERENDA ESCOLAR
Setor | Endereço |
Setor de Merenda Escolar | Rua: Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 73 – Rio Acima |
PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E SUAS QUANTIDADES
Nº | Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição (R$) | |
Unitário | Valor Total | ||||
1 | Suco de uva integral – embalagem 200 ml | Unidade de 200 ml | 15.000 | R$ 3,02 | R$ 45.300,00 |
MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE SUCO DE UVA INTEGRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº XX/2019 | ||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n XX/2019 (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE SUCO DE UVA INTEGRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº XX/2019 | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total do projeto | |||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n XX/2019 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
Total do projeto: | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | |||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |||
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE SUCO DE UVA INTEGRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº XX/2019 | |||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital n XX/2019 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO IV
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1. Atesto que (nome da Entidade Executora)
,CNPJ , representada por (nome do representante
legal), , CPF recebeu em
/ / ou durante o período de / / a _/ / do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)
dos produtos abaixo relacionados:
2. Produto | 3. Quantidade | 4. Unidade | 5. Valor Unitário | 6. Valor Total (*) |
7. Totais |
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos
2. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Suco de Uva integral da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ( ). Declaro ainda que o (s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
, de de .
Representante da Entidade Executora
Representante do Grupo Fornecedor
Ciente:
ENTIDADE ARTICULADORA
ANEXO V
PESQUISA DE PREÇOS E VALORES DE REFERENCIA DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS
Produto | Supermercado Dia (costa e correa serviços de intermediação ltda) CNPJ 31.576.447/000 1-37 | Valor acrescido de 20% para despesas* | Supermercad o Tauste CNPJ 65.897.910/0 005-98 | Valor acrescido de 20% para despesas* | Cooperativa dos Trabalhadores da Reforma Agrária Terra Livre ltda CNPJ 10.568.281/00 01-37 | Valor já está acrescido de 20% para despesas** | Preço de Aquisição |
Suco de uva integral – embalagem de 200 ml | R$ 2,15 | R$2,58 | R$ 2,99 | 3,59 | R$ 2,90 | R$ 2,90 | R$ 3,02 |
*Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar, com o acréscimo de 20 % para frete, embalagens e outras despesas.
** Cotação realizada já com o valor de frete, embalagens e outras despesas acrescidos.
ANEXO VI
CONTRATO N° /2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SUCO DE UVA INTEGRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A Prefeitura Municipal de Votorantim, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Avenida 31 de Março, n° 327, inscrita no CNPJ sob o nº 046.634.051/0001-76, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal) ou fornecedores do grupo informal (nomear todos e n° CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 04/2015, Lei n°11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 004/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 É objeto desta contratação a aquisição de SUCO DE UVA INTEGRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação pública, verba FNDE/PNAE, todos de acordo com a Chamada Pública n.º XX/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os sucos de uva integrais da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Suco de Uva da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
3.2 Na hipótese de ocorrer cisão, fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação), que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha a emitir
documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
4.2 A Administração Pública poderá a qualquer momento consultar o extrato da DAP do fornecedor, afim de verificar se houve extrapolação do limite individual de vendas do agricultor.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O início para entrega dos sucos de uva integrais será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até 31 de dezembro de 2019.
5.2 A entrega dos sucos de uva integrais deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º XX/2019 e cronograma do Setor de Merenda Escolar.
5.2.1 Os pedidos serão emitidos pela Prefeitura com UMA SEMANA de antecedência, especificando, quantidade e data de entrega, com base nos cardápios da administração escolar.
5.3 A Prefeitura comunicará previamente a Contratada qualquer alteração na Programação da Entrega, referente a quantidade ou demais aspectos previstos para entrega, bem como, sobre outras questões relacionadas a execução do contrato.
5.3.1 Caso se verifique a necessidade de substituição de alguns dos produtos pela CONTRATADA por desabastecimento o fato deverá ser comunicado a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas do recebimento do pedido.
5.3.2 A CONTRATANTE decidirá acerca da pertinência ou não da substituição.
5.3.3 Caso seja deferido a substituição do produto, o valor faturado deverá ser aquele do produto originalmente solicitado.
5.4 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
5.4.1 Junto com as Notas Fiscais de venda apresentar Relação de Fornecedores e produtos contendo Identificação do Agricultor Familiar com o número da DAP, produto, quantidade, valor unitário e valor total de cada um.
5.5 A Contratada se obriga a entregar os sucos de acordo com a qualidade e características constantes no Edital, sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância da Prefeitura.
5.6 A Prefeitura rejeitará no todo ou em parte, os sucos que tiverem em desacordo com as especificações desse Edital.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Pelo fornecimento dos sucos, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Sucos de Uva integrais da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ...............................................
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE:
Secretaria de Educação Título: Material de Consumo
Verba: 02.11.09.12.243.0003-2.101.3.3.90.30.00336 CLÁUSULA NONA
9.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, subitem 5.4 e, após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas semanais, por meio de deposito bancário.
9.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.3 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a entrega semanal, por meio de depósito, mediante apresentação do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Sucos de Uva da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
15.2 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública Nº XX/2019, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 04/2015, pela Lei n°11.947/2009 e Lei nº 8.666/1993, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
21.1 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante com Xxxxxxxx Xxxxxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
22.1 O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
23.1 É competente o Foro da Comarca de Votorantim/SP para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Votorantim, de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADO
(Agricultores Familiares no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
1.
2.