Contract
1. INFORMAÇÕES
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul – Sebrae RS, entidade privada sem fins lucrativos, por meio da área de Gestão de Pessoas, TORNA PÚBLICA a abertura de PROCESSO SELETIVO, sendo a relação de emprego regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sob o regime de CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, contando com a execução da empresa Gupy Tecnologia em Recrutamento Ltda.
O Sebrae RS, por força da própria Lei que o criou - art. 8º da Lei nº 8.029/90 e art. 2º do Decreto nº 99.570/90, encontra-se desvinculado da Administração Pública. É uma instituição qualificada como "serviço social autônomo", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, a qual possui proteção constitucional contra qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º da Constituição Federal - CF/88.
Dessa forma, o Sebrae RS realiza o presente Processo Seletivo visando à transparência de seu processo de contratação e registra que não tem o dever de realizar concurso público, previsto no art. 37, II, da CF para o ingresso em seu quadro de pessoal, ato diferenciado do ora executado, não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade.
2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
2.1. As etapas dos processos seletivos serão divulgadas através da plataforma Gupy xxxxx://xxxxxx-xx.xxxx.xx/, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as fases da seleção, o cronograma e as publicações.
2.2 Eventuais dúvidas referentes aos processos, assim como problemas técnicos, deverão ser encaminhados à empresa Gupy pelo canal Gupy Para Candidatos, disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxx-xxxx-xxxxxxxxxx.
O Processo Seletivo seguirá o cronograma da vaga. As datas definidas poderão sofrer alteração em virtude da necessidade de ajustes operacionais.
2.3 É importante destacar que todos os interessados em participar dos Processos Seletivos deverão obrigatoriamente ler na íntegra este comunicado e as informações da vaga para a qual estão se candidatando.
2.4 Efetuada a inscrição, o candidato manifesta tacitamente o conhecimento e a aceitação das regras estabelecidas, bem como quanto à realização das etapas nos prazos estipulados, divulgação de seus resultados e dados, não cabendo qualquer alegação de desconhecimento.
2.5 As informações prestadas pelo candidato e eventuais documentos entregues por ele são de sua inteira responsabilidade, podendo responder, no caso de falsidade, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo de outras penalidades legais.
2.6 É de inteira responsabilidade do candidato a sua aplicação na vaga, assim como o seguimento no processo
seletivo e/ou desistência durante o processo.
3 ETAPAS DA SELEÇÃO
3.3 O Processo Seletivo constará de etapas distintas, a saber:
b) 2ª Etapa: Análise Curricular;
c) 3ª Etapa: Avaliação de Conhecimentos;
d) 4ª Etapa: Avaliação por Competências (Dinâmica de Grupo; Avaliação Psicológica e Entrevista Individual).
4.1 A inscrição deverá ser realizada no período informado na vaga pelos sites xxxxx://xxxxxx-xx.xxxx.xx/ ou xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, seguindo as orientações das páginas.
4.2 Não serão aceitas inscrições realizadas em desacordo com o período ou forma acima apresentados.
4.3 A critério do Sebrae RS, o período de inscrições poderá ser prorrogado ou reaberto.
4.4 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento das informações necessárias no formulário eletrônico, devendo fazê-lo com bastante atenção, pois o preenchimento incorreto nos campos do formulário resultará em sua eliminação, mesmo que a informação esteja contemplada em outro campo do currículo.
4.5 No período de inscrições, os candidatos que precisarem de atendimento especial para realização das provas deverão encaminhar a solicitação pelo canal Gupy Para Candidatos, disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxx-xxxx- candidatos.
4.6 Fica vedada a possibilidade de reabertura de prazo de inscrição por solicitação de candidatos, em decorrência de qualquer erro, humano, sistema ou até mesmo causas naturais.
5 SEGUNDA ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR
5.1 A Análise Curricular, etapa estritamente eliminatória, consiste na triagem dos currículos dos candidatos inscritos, por meio da qual será realizada uma comparação global entre os requisitos da vaga e as informações apresentadas no currículo do candidato no momento da inscrição. É importante que o candidato forneça as informações de forma clara e detalhada para que seja possível identificar, com certeza, que seu currículo está de acordo com o exigido para o perfil do cargo.
5.2 A avaliação curricular é realizada através da Inteligência Artificial da plataforma Gupy, a Gaia, garantindo a imparcialidade no processo seletivo.
5.3 A Gaia utiliza cerca de 1000 métricas para calcular a nota de afinidade do currículo de cada candidato, com o perfil da vaga em seleção, para fazer um ranqueamento dos candidatos inscritos no processo. Para isso, ela usa uma
combinação de modelos de machine learning e deep learning (redes neurais), que fazem processamento e compreensão de linguagem natural, para buscar similaridades semânticas entre os textos presentes no currículo e na descrição da vaga. Todos esses dados são levados em consideração em conjunto e a pontuação final do ranqueamento da etapa de análise curricular é calculada a partir dessas informações. Após essa avaliação global da Gaia sobre a análise curricular, os candidatos são apresentados de acordo com o seu score de afinidade em relação ao perfil desejado.
5.4 A evolução do candidato no processo seletivo ocorrerá de acordo com o score de afinidade até completar o número de dez (10) candidatos para a realização da etapa de prova de conhecimentos.
5.5 Caso o processo não seja concluído com o primeiro grupo de candidatos, serão analisados os próximos inscritos, de acordo com o score de afinidade apresentado pela Gaia.
5.6 Será considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que não informar ou que informar escolaridade, formação, experiência profissional e/ou quaisquer outros requisitos exigidos para a vaga distintos do solicitado, conforme definido na vaga, ou, em desacordo com o previsto neste Comunicado.
5.7 A qualquer momento poderá ser requerida ao candidato comprovação das informações inseridas no currículo, sendo que se constatada irregularidade, será tornado nulo qualquer ato decorrente de sua participação no processo seletivo.
5.8 Os candidatos inscritos poderão solicitar reavaliação do seu status no processo seletivo. Essa solicitação deverá ser realizada em até 24h, a partir do envio da notificado de status no processo. A solicitação deverá ser realiza pelo canal Gupy Para Candidatos, disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxx-xxxx-xxxxxxxxxx.
5.9 Para solicitar a reavaliação, será necessário apresentar argumentos objetivos e devidamente fundamentados. Somente serão aceitas solicitações que estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, solicitações inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste comunicado serão preliminarmente desconsideradas.
6 TERCEIRA: AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
6.1 A Avaliação de Conhecimentos, etapa eliminatória, será constituída por questões objetivas.
6.2 Somente os candidatos que tiverem a inscrição deferida na análise curricular serão convocados para a Avaliação de Conhecimentos, a qual será realizada de forma ON-LINE, através da plataforma Gupy.
6.3 Serão considerados aprovados nessa etapa os candidatos que obtiverem 60 pontos ou mais na nota final da Avaliação de Conhecimentos.
6.4 A Avaliação de Conhecimentos será realizada diretamente na plataforma Gupy, através da área do candidato. Destaca-se que os dados e login de acesso, de cada candidato, são pessoais e intransferíveis.
6.5 A Avaliação de Conhecimentos será disponibilizada com prazo estipulado para sua realização. É recomendável respondê-la com antecedência ao prazo final, para que imprevistos não impeçam a sua realização.
6.6 Os testes são randômicos, ou seja, os candidatos não terão as mesmas questões, porém terão o mesmo nível de complexidade.
6.7 Após um mês de realização do teste, caso o candidato venha a se aplicar em uma nova vaga no Sebrae RS, ele terá a opção de refazer o teste ou de aproveitar a nota obtida.
6.7.1 Essa situação se aplica no caso da prova de conhecimentos do mesmo tema. Caso o tema da prova venha a ser diferente, obrigatoriamente será necessária a sua realização.
6.8 Caso o candidato tenha tido algum problema técnico como desconexão ou problema no timing do teste, pode solicitar o reset no suporte candidatos, através do link: xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx/xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx. O pedido será submetido à análise e um laudo técnico será gerado. Havendo a comprovação do problema, o teste será resetado e disponibilizado novamente.
6.8.1 Para ser aceito no processo seletivo em curso, o novo teste deverá ser concluído em até 24 horas após a comunicação de seu reset.
6.8.2 Serão aceitos somente os pedidos recebidos em até 24h após a data de finalização do teste em que houve o problema técnico.
6.9 Os candidatos têm acesso à própria nota no teste assim que ele é realizado. O teste tem validade de seis meses, não havendo a possibilidade de reaplicação do teste para a vaga em questão.
6.10 O Sebrae RS e a plataforma Gupy não se responsabilizam por instabilidade na internet do candidato ou por erros de navegação que causem a perda das respostas ou a impossibilidade de salvamento do seu teste.
6.11 Os candidatos deverão realizar a prova individualmente e sem consulta. Havendo comprovação de que o candidato burlou essa regra será eliminado do processo.
7 QUARTA ETAPA: AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIAS
7.1 Os candidatos aprovados na etapa de Avaliação de Conhecimentos serão convocados para a Quarta Etapa – Avaliação de Competências, de caráter eliminatório e classificatório, a qual poderá ser composta por Etapa Coletiva e/ou Entrevista Individual, as quais poderão ser realizadas de forma presencial, On-line via videoconferência, ou mista, a critério do Sebrae RS.
7.2 Competências Avaliadas:
Competências essenciais: comportamentos aplicáveis a todos os colaboradores, relacionadas à estratégia, valores e cultura organizacional.
COMPETÊNCIAS | DESCRIÇÕES DAS COMPETÊNCIAS |
ESSENCIAIS | |
Atitude Inovadora | Apresenta ideias inovadoras e pensa como implementá-las, demonstra iniciativa, resiliência e age de forma proativa e ágil para alcançar os resultados. |
Colaboração | Estabelece relacionamentos sustentáveis e de confiança, gera e potencializa sinergia para obter resultados de valor com foco em objetivos comuns. |
Foco no Cliente | Atua nas reais necessidades do cliente, traduz as suas expectativas em experiências positivas para gerar relacionamento e satisfação. |
Protagonismo | Torna realidade o que foi planejado, demonstra comprometimento e determinação, sendo capaz de interferir de forma ativa e construtiva em seu contexto como agente de transformação. |
Competências funcionais: comportamentos específicos para uma área/função.
COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS | DESCRIÇÕES DAS COMPETÊNCIAS |
Articulação | Mobiliza pessoas, recursos, instituições e empresas, conecta os atores envolvidos em prol de objetivos comuns, gera relacionamento de respeito mútuo e confiança. |
Capacidade Analítica | Analisa informações e dados, sendo capaz de compreender as causas, as relações e os impactos entre as partes, para sustentar de forma estruturada tomada de decisão. |
Excelência Operacional | Planeja, executa e controla atividades, prazos, qualidade e custos, com vistas à economicidade dos recursos e à excelência dos resultados. |
Negociação | Negocia de maneira ética, para estabelecer acordos de benefício mútuo e encontrar soluções alinhadas aos objetivos da empresa. |
Visão de Negócio | Conhece a organização e o mercado, analisa cenários e formula soluções viáveis e sustentáveis, alinhadas com o direcionamento estratégico. |
Visão Sistêmica | Viabiliza a missão do Sebrae RS ao atuar em conjunto com outras áreas/regionais, por meio de uma visão integrada dos objetivos estratégicos e processos. |
Competências lideranças: comportamentos aplicáveis às exigências relacionadas às funções de lideranças.
COMPETÊNCIAS LIDERANÇA | DESCRIÇÕES DAS COMPETÊNCIAS |
Visão Estratégica | Dissemina a estratégia da organização para a equipe, promove a conexão de recursos necessários, monitora e entrega resultados, atua com prontidão e assertividade em direção aos objetivos estabelecidos. |
Liderança Inspiradora | Lidera pelo exemplo, engaja as pessoas para o cumprimento da estratégia e alcance dos resultados, promove o desenvolvimento das pessoas, reconhece e valoriza o seu desempenho. |
7.3 Cada uma das competências será avaliada individualmente numa escala de 0 a 10 pontos:
NÍVEIS | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Aplicabilidade / Excelência | Há presença da competência pela frequência e/ou intensidade do comportamento. | 7 - 10 |
Em Desenvolvimento | Há indicação da presença da competência pela moderada frequência do comportamento. | 3 - 6 |
Raramente apresenta | A raridade da evidência indica que dificilmente a competência está presente | 0 - 2 |
7.4 ETAPA COLETIVA:
7.4.1 A Etapa Coletiva terá duração aproximada de 02 (duas) horas, e será realizada em PORTO ALEGRE ou NA CIDADE DA VAGA, a critério do Sebrae/RS, em data, local e horário a serem informados posteriormente por meio de comunicado.
7.4.2 A Etapa Coletiva contempla atividades como Dinâmica de Grupo, Simulações, Prova Situacional, entre outras, que visam verificar as habilidades necessárias para o desempenho no cargo em seleção, tendo por referência as competências descritas.
7.4.3 Para a Etapa Coletiva, a pontuação máxima atingida poderá ser de 50 (cinquenta) pontos e a mínima 0 (zero) ponto.
7.4.4 Devido à natureza da Etapa Coletiva, sua realização ficará a critério do Sebrae RS, sem prejuízo aos candidatos, os quais serão automaticamente convocados para a realização da etapa subsequente, qual seja, de Entrevista Individual.
7.5 ENTREVISTA INDIVIDUAL:
7.5.1. A Entrevista Individual terá duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos por candidato, e será realizada na cidade da vaga ou virtualmente, ficando a critério do Sebrae/RS.
A Entrevista Individual poderá ocorrer no mesmo dia da Etapa Coletiva, hipótese na qual serão convocados para a Entrevista Individual todos os candidatos habilitados na Etapa Coletiva, a critério do Sebrae/RS.
7.5.2. A Entrevista Individual visa verificar o grau de aderência entre as competências requeridas pelo cargo e as apresentadas pelo candidato.
7.5.3 Os candidatos poderão ser convocados para a realização de mais de uma Entrevista Individual, ficando a critério do Sebrae RS a avaliação da necessidade.
7.6. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Os candidatos aprovados na etapa de Entrevista Individual irão realizar a etapa de Avaliação Psicológica, com objetivo de detalhar as características motivacionais e de personalidade do candidato. Assim, permitindo o complemento do perfil individual com as competências exigidas para o cargo. A etapa de Avaliação Psicológica não possui caráter eliminatório e/ou classificatório.
8. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Após a realização das etapas e finalização do processo seletivo, todos os candidatos inscritos receberão o retorno do processo seletivo através da Plataforma Gupy.
9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;
b) Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
d) Ter aptidão física para exercício das atribuições do cargo, por ocasião da realização do exame admissional.
e) Comprovar os requisitos exigidos, conforme vaga, quando da sua convocação para contratação;
f) É vedada a contratação do candidato para atuar em área onde haja relação de parentesco por consanguinidade de até segundo xxxx (pai, mãe, irmãos e filhos), ou, por afinidade (cônjuge/companheiro(a), com qualquer um de seus integrantes;
g) Se ex-empregado do Sebrae RS, deve ter sido desligado, no mínimo, há 06 meses, período contado da data do desligamento até a data da readmissão;
h) É vedada a contratação de candidato com vínculo de parentesco por consanguinidade de até segundo xxxx (pai, mãe, irmãos e filhos), ou, por afinidade (cônjuge/companheiro(a)), com fornecedores ou prestadores de serviço do Sebrae RS;
i) Na hipótese do candidato ter participação societária em empresa fornecedora ou prestadora de serviço do Sebrae RS, será obrigatório seu desligamento da empresa no prazo máximo de 30 dias após sua admissão, sob pena de demissão.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo que não forem contratados de imediato, devido à insuficiência de vagas, irão compor um cadastro reserva de candidatos, podendo a critério do Sebrae RS virem a ser convocados.
10.2. Caso ocorra de nenhum candidato atender ao perfil da vaga, poderão ser realizadas novas convocações para as etapas seguintes, sempre observada a ordem de afinidade definida pela Gaia.
10.3. A critério do Sebrae RS, os candidatos que não realizarem a etapa de Avaliação de Conhecimentos, em função do seu score de afinidade, poderão ser convidados a realizar esta etapa e seguir no processo.
10.4. A qualquer tempo, poderá ser realizado novo Processo Seletivo para vaga de igual perfil, mesmo que ainda reste cadastro reserva de Processo Seletivo anterior.
10.5. São de responsabilidade do candidato as despesas de deslocamento, estadia, alimentação e qualquer outro custo relacionado com sua participação em todas as etapas do processo seletivo.
10.6. A participação do candidato no processo seletivo não implica obrigatoriamente em sua contratação, cabendo ao Sebrae RS a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-lo em número estritamente necessário, respeitada a ordem de classificação.
10.7. Fica assegurado ao Sebrae RS o direito de cancelar, no todo ou em parte, um Processo Seletivo, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.