CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº /2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 017/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Mantena e C. XXXXX XX XXXX LTDA - ME, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, COM OPERADORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E TRANPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA-MG, no município de
Mantena.
Aos 03 dias do mês de abril de 2018, a Prefeitura Municipal de Mantena, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Xx. Xxxx Xxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx, Mantena, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.504.167/0001-55, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente na sede deste município de Mantena - MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e C. XXXXX XX XXXX LTDA - ME, CNPJ 19.550.505/0001-58, endereço Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, representada neste ato por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, CPF 000.000.000-00 daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Processo Licitatório nº.: 017/2018, Modalidade Pregão Presencial nº.: 014/2018, regido pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, COM OPERADORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E TRANPORTES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA-MG, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição do Produto | Qtde | Unid | Valor Unitário | Valor Total |
00001 | CAMINHAO CARROCERIA FECHADA TIPO BAÚ CAMINHÃO CARROCERIA FECHADA TIPO BAÚ, COM MOTORISTA CAPACIDADE MÍNIMA 5.5 TONELADAS. ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2006 | 12 | MS | 5.000,0000 | 60.000,00 |
00004 | CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCK CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCK, COM CAPACIDADE DE CARGA IGUAL OU SUPERIOR A 13 TONELADAS COM MOTORISTA ANO FABRICAÇÃO MÍNIMO 2005. ATENDENDO AS NECESSIDADES DO SETOR DE LIMPEZA PUBLICA,FICANDO A DISPOSIÇÃO POR 08 HORAS DIARIAS, PERFAZENDO CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS. | 12 | MS | 8.000,0000 | 96.000,00 |
00005 | CAMINHÃO DE CARGA CARROCERIA ABERTA CAMINHÃO DE CARGA CARROCERIA ABERTA, COM ENTRE EIXOS DE 2,9M A 3,5M, CAPACIDADE MINIMA DE 06 TONELADAS, MODELO IGUAL OU SIMILAR AO MERCEDES BENZ 710, COM MOTORISTA, PARA FUTURA E EVENTUAL REALIZAÇÃO DE FRETES. | 12 | MS | 4.000,0000 | 48.000,00 |
00006 | CAMINHÃO DE CARGA, CARROCERIA ABERTA; Com entre eixos de 2,9m a 3,5m, com capacidade de 04 toneladas, tipo Mercedes Benz 710 ou 608D, para coleta de galhos e folhas no Municipio de Mantena, o veiculo ficará disponivel perfazendo um total de 60 horas semanais. | 12 | MS | 3.500,0000 | 42.000,00 |
00007 | CAMINHÃO DE CARROCERIA TIPO GUINCHO CAMINHÃO DE CARROCERIA TIPO GUINCHO, COM MOTORISTA. CAPACIDADE MÍNIMA 9 TONELADAS. ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 1996 | 12 | KM | 8.500,0000 | 102.000,00 |
00009 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO DE CARGA CARROCERIA ABERTA COM MOTORISTA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO DE CARGA CARROCERIA ABERTA COM MOTORISTA CAPACIDADE ATÉ 04 TONELADAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE MANTENA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA, FICANDO À DISPOSIÇÃO POR 08 HORAS DIÁRIAS, PERFAZENDO CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS | 12 | MS | 3.500,0000 | 42.000,00 |
TOTAL: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO.
2.1 O contratado se compromete a executar os serviços em conformidade com a necessidade do Município de Mantena, de acordo com o previsto no respectivo edital de licitação, anexos e proposta comercial, que são parte integrante e indissociável do presente instrumento, conforme determinação do setor de compras.
2.2 O CONTRATANTE poderá determinar alteração dos quantitativos contratados, atendidas sempre, as conveniências administrativas, desde que, por essa razão não sejam modificados os prazos contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A contratante pagará a contratada, a importância estimada de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), no qual se inclui todos os tributos incidentes sobre a execução dos serviços e demais insumos incidentes.
3.2 O pagamento será efetuado pela contratante em até 30 (trinta) dias do mês subsequente àquele em que foram executado os serviços, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, que serão atestadas pelo setor contábil. A contratada está ciente e de acordo de que somente receberá pelos serviços executados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, tendo vigência até 12 MESES, podendo ser modificado através de termo aditivo a critério da contratante, nos termos da Lei nº. 10.520 e Lei Federal nº. 8.6666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações:
0001.0700.04.0122.0048.3.3.90.39.00.00.100.000 Ficha 0451
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
6.1 O CONTRATADO se obriga a executar para a CONTRATANTE os serviços descritos na Cláusula Primeira, nos locais e horários definidos pelo Setor de Compras.
6.2 O CONTRATANTE é isento de qualquer responsabilidade por danos que porventura venham a ocorrer.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES:
7.1 DA CONTRATADA
7.1.1 A contratada se obriga a executar os serviços a partir da ordem de serviço emitida pelo Sr. Prefeito;
7.1.2 A contratada se obriga a manter os veículos em perfeitas condições de uso, realizando por sua conta, as revisões preventivas e necessárias e as manutenções preventivas e corretivas, a fim de assegurar o bom funcionamento dos veículos, arcando com todas as despesas decorrentes das manutenções realizadas, inclusive peças e mão-de-obra;
7.1.3 A contratada se obriga a manter motoristas profissionais devidamente habilitados, treinados e capacitados, para condução dos veículos e atendimento imediato as demandas de urgência;
7.1.4 A contratada se obriga e destinar os veículos objetos da locação para uso exclusivo à serviço da Prefeitura Municipal de Mantena, devendo, após o uso recolher os veículos ao pátio do Almoxarifado Municipal;
7.1.5 A contratada se obriga a executar os serviços, também, quando convocado, em horários especiais, fins de semana, feriados e eventos realizados pelo Município, de acordo com a necessidade;
7.1.6 Executar os serviços com zelo, precaução e cuidado, tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, assumindo inteira responsabilidade pelas consequências originadas de eventuais acidentes, decorrentes de imprudência, negligencia, imperícia ou dolo, bem como por aqueles decorrentes de falhas, excludentes os casos de força maior ou caso fortuito.
7.1.7 Permitir e facilitar à Fiscalização, a inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela e acatar a toda orientação advinda da Fiscalização, com relação aos serviços.
7.1.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive, locomoção, seguro de acidentes, impostos, abastecimentos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do contrato;
7.2 DA CONTRATANTE:
7.2.1 Orientar à contratada quanto à execução dos serviços.
7.2.2 Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados;
7.2.3 Comunicar de imediato à contratada das irregularidades constatadas;
7.2.4 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes do objeto celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados;
7.2.5 Providenciar o abastecimento dos veículos para atendimento às demandas do município, realizando o controle de abastecimento e quilometragem;
7.2.6 Providenciar a cadastramento dos veículos no Controle de Frota do Município;
7.2.7 Providenciar os pagamentos da contratada das notas fiscais/faturas referente aos serviços, devidamente atestados, nos prazos fixados;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato objeto deste pregão, fica sujeito o contratado à penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.1 Atraso até 15 (quinze) minutos, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
8.1.2 Atraso superior a 15 (quinze) minutos, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
8.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto deste pregão, a Administração, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/93:
8.2.1 Advertência;
8.2.2 Multa de 10% sobre o valor total dos serviços desta licitante, no caso de inexecução total do objeto deste pregão ou recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
8.2.3 Multa de 10% sobre o valor total dos serviços desta licitante, e não prestados, no caso de inexecução parcial do objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
8.2.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mantena, pelo prazo de 02(dois) anos;
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços deverão ser executados nos locais e horários definidos pelo Setor de Compras, de acordo com suas necessidades, após a Ordem de serviço, emitida pelo município.
CLÁUSULA DEZ - DO ACRÉSCIMO
10.1 Se durante o prazo de vigência do presente contrato houver a necessidade eventual de acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto, fica o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, mediante termo aditivo, de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93
CLÁUSULA ONZE - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da execução do contrato será efetuada pela contratante, através do representante do Setor de Xxxxxxx, de forma a fazer cumprir rigorosamente o previsto no Edital, anexos e no instrumento de contrato.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX e XVII do art. 78 da lei n. 8.666/93;
12.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
12.1.3 A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Administração Municipal.
12.1.4 Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da lei Federal 8.666/93.
12.1.5 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
12.1.6 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da lei 8.666/93.
12.1.7 O presente Contrato fica expressamente vinculado ao edital de licitação que o originou e à proposta apresentada pela contratada, para o caso de haver desconformidade com o mesmo.
CLÁUSULA TREZE - DO REAJUSTE
13.1 Os preços CONTRATADOS e constantes da proposta de preço são fixos e irreajustáveis. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo os mesmos analisados e podendo ser reajustados de acordo com o praticado no mercado, através de ato do Executivo Municipal e dentro das condições da alínea D, Inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS NORMAS GERAIS
14.1 Integram este Contrato, para todos os fins e efeitos legais, além do que ficou expresso no instrumento de licitação retro aludido, a proposta da Contratada aceita pela Contratante.
CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICAÇÃO:
15.1 O extrato do presente contrato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, no prazo legal.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1 As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Mantena - MG, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Mantena – MG, 03/04/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
XXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
C. GOMES DE LIMA LTDA - ME CONTRATADA
Testemunhas: CPF:
CPF:
CPF: