Senhor Licitante,
Senhor Xxxxxxxxx,
O presente edital está disponível na íntegra no site do Município de Igaci, no endereço eletrônico: (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx). Para eventuais comunicações referentes ao presente edital, solicitamos a V. S.ª preencher o protocolo de retirada de edital abaixo e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação através do e-mail: xxxxxxxxx0000.xxxxx@xxxxx.xxx.
O não preenchimento do protocolo de entrega do edital exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020
DADOS DA EMPRESA/FUNDAÇÃO
NOME: .....................................................................................................................................
DAP Nº: ...................................................................................................................................
ENDEREÇO: ............................................................................................................................
COMPLEMENTO: ...................................................................................................................
CEP: ..........................................CIDADE / ESTADO: ............................................................
TELEFONE: ............................................................FAX: .......................................................
E-MAIL: ...................................................................................................................................
PESSOA DE CONTATO: .........................................................................................................
CELULAR: ...............................................................................................................................
Recebemos cópia do instrumento convocatório acima identificado assinado e carimbado.
Igaci – AL, ............. de de 2020
...........................................................................................
Assinatura /carimbo
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020, PARA SELEÇÃO DE EMPRESA/FUNDAÇÃO ESPECIALIZADA PARA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSORES
PROCESSO ADMINISTRATIVO 202003030.063
I. PREÂMBULO
I.I. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI, tendo como interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como as demais condições deste edital, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberto, o Processo Administrativo 202003030.063 para CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS/FUNDAÇÃO ESPECIALIZADAS PARA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSORES, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento para Credenciamento. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço no período de 07/04/2020 à 30/04/2020 das 8:00 às 12:00, na sede do Setor de Licitação localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxxxx/XX, CEP: 57.620-000, para análise de todos os documentos entregues para o Chamamento Público.
I.II. DO EDITAL E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS
a) O Presente Edital e seus anexos estão disponíveis para download no site da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: : xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxxx.
b) São partes integrantes deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Modelo de Declaração em atendimento ao Art. 27, Inc. V da Lei Nº 8.666/93 e Art. 7º, Inc. XXXIII da CF |
ANEXO III | Modelo de Declaração De Inexistência de Fatos Supervenientes, Suspensão Temporária ou Inidoneidade Para Licitar |
ANEXO IV | Modelo Declaração de Aceite do Teor do Edital |
ANEXO V | Modelo e Declaração de Proposta |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de MPE, a declaração deve estar acompanhada de documento expedido pela Junta Comercial, ou pelo site oficial da junta comercial do estado onde está localizada a empresa comprovando a sua condição de ME ou EPP |
ANEXO VII | Declaração de não ter vínculo empregatício |
ANEXO VIII | Minuta do Termo de Credenciamento |
ANEXO IX | Minuta do Contrato |
I.III. DA PUBLICIDADE DO EDITAL
a) Este edital é objeto de ampla publicidade sendo publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura no endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxxx.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público o credenciamento de empresa e/ou fundação especializada credenciamento de empresa especializada em programa de formação inicial e continuada junto aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II (anos iniciais e anos finais), Diretores e Coordenadores Escolares, Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, incluídos a logística, fornecimento de alimentação (almoço e coffee break), despesas de transporte e hospedagem, insumos e equipamentos necessários à execução da ação, conforme Termo de Referência anexo I a este Edital de Convocação.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente credenciamento tem o propósito de proporcionar formação inicial e continuada de docentes, no qual atenderá a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, assim, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, precisamente no artigo 25, senão vejamos:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
2.2. Após a leitura do texto legal é possível extrair a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competição para implantação de um sistema de credenciamento com o objetivo de preservar a lisura, transparência e economicidade dos procedimentos, garantindo tratamento igualitário a todos os interessados que preencham as exigências estabelecidas em regulamento, o que se adequa perfeitamente na presente demanda.
2.3. O objetivo principal é assegurar a legalidade na contratação de empresas ou fundação com notória especialização para prestar serviço de qualificação profissional, estas deverão possuir conhecimento especifico para as áreas de qualificação, e assim atender as necessidades do projeto.
2.4. O sistema de Credenciamento a ser realizado mediante Chamamento Público tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006 neste Chamamento Público, os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual, sendo, portanto, denominados genericamente de MPE.
3.2. Poderão participar deste Chamamento Público os interessados do ramo pertinente ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.4. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL se reserva no direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei.
3.5. Os documentos apresentados deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou por servidor da Administração Pública Municipal (Membros da Comissão Permanente de Licitação).
3.5.1. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da INTERNET, não necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionaram a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites.
3.5.2. Serão aceitas somente cópias legíveis.
3.5.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
3.5.4. O Presidente da CPL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
3.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do participante.
4. HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
4.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e rubricado e entregue na sede da Comissão Permanente de Licitação e deverá conter na parte externa/frente os seguintes dados:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGACI-AL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA E/OU FUNDAÇÃO ESPECIALIZADA PARA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFESSORES.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte EMPRESA/FUNDAÇÃO: XXXXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TELEFONE: XXXXXXXXXXXX
4.2. Os interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos, em cópias autenticadas em cartório ou apresentadas em original para autenticação da cópia por funcionário da Prefeitura de Igaci.
4.2.1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso):
4.2.1.1.1. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial);
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
4.2.1.1.2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2.1.1.3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso) acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
4.2.1.1.4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação;
4.2.1.1.5. SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos no subitem anterior, apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
4.2.1.1.6. SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
4.2.1.1.7. EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.2.1.1.8. COOPERATIVAS: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
4.2.1.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.3.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.3.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
4.3.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata) expedida pelo distribuidor para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da Sessão pública de processamento do presente Credenciamento, se outro prazo não for definido na própria certidão.
4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.5.1. Prova de aptidão do profissional indicado pela contratada, através da apresentação de um currículo comprovando as suas atividades/experiências profissionais na área afim ao objeto da presente contratação, além da comprovação da formação específica do seu quadro de formadores com pelo menos 50% (cinquenta por cento) com Título de Mestrado nas áreas de conhecimento. De modo que 50% (cinquenta por cento) dos formadores deverão ter titulação mínima de mestrado, podendo o mestrado ser na área de conhecimento ou área afim. A saber, as áreas de conhecimento são: Áreas de Linguagens e suas tecnologias; Área de Humanas e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias, através de certificados de Instituição reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
4.5.2. Comprovação de que o profissional indicado no atestado, integre o quadro permanente da empresa, devendo essa comprovação ser demonstrada através de um dos documentos abaixo:
a) Cópia da ficha de Registro de Empregados - RE, ou
b) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou
c) Cópia do Ato Constitutivo ou do Certificado de Condição de Microempreendedor, em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome profissional indicado ou
d) Cópia de Contrato de Prestação de Serviço entre a contratada e o Profissional.
4.6. DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
4.6.1. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Presidente da CPL, deverão apresentar:
a) Declaração do licitante de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. Sugestão de modelo, ANEXO VII.
b) Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial ou pelo Registro competente que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007); ou certidão simplificada emitida pelo site da Junta Comercial do Estado sede da Empresa.
4.6.1.1. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções
administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4.6.1.2. A falta de documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, significará renúncia expressa e consciente, desobrigando o Presidente de conferir o licitante os benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
4.7. RELATIVO AOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.7.1.1. A etapa de habilitação de Pessoas Jurídicas compreenderá ainda, sem prejuízo aos demais documentos exigidos neste edital, a pesquisa realizada pelo Presidente da CPL à Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU no endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/>, a fim de verificar a existência de sanção relacionada ao impedimento de participação em licitações, fato que acarretará a inabilitação da empresa no presente certame.
4.7.1.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
4.7.1.2.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
4.7.1.2.1.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.8. DAS DECLARAÇÕES
4.8.1. As empresas ou fundações deverão apresentar as declarações abaixo elencadas:
4.8.1.1. Modelo de Declaração em atendimento ao Art. 27, Inc. V da Lei Nº 8.666/93 e Art. 7º, Inc. XXXIII da CF - ANEXO II;
4.8.1.2. Modelo de Declaração De Inexistência de Fatos Supervenientes, Suspensão Temporária ou Inidoneidade Para Licitar - ANEXO III;
4.8.1.3. Modelo Declaração de Aceite do Teor do Edital - ANEXO IV;
4.8.1.4. Modelo de Declaração de Proposta ANEXO V;
4.8.1.5. Modelo de Declaração de MPE, a declaração deve estar acompanhada de documento expedido pela Junta Comercial, ou pelo site oficial da junta comercial do estado onde está localizada a empresa comprovando a sua condição de ME ou EPP - ANEXO VI;
4.8.1.6. Modelo de Declaração de não ter vínculo empregatício - ANEXO VII -
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão serem entregues nos dias, hora e local referido no preambulo deste instrumento, dentro do mesmo envelope, opacos, lacrados, identificados, devidamente fechados e rubricados no fecho.
.
5.2. Na proposta de preços deverão constar:
5.2.1. Razão social do licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
5.2.2. Nome, nº do CPF, nº da Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do signatário do contrato a ser assinado;
5.2.3. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
5.2.4. Especificação minuciosa e clara do objeto licitado, e demais informações pertinentes.
5.2.5. Uma única cotação, com preços unitários e totais por item em moeda corrente nacional, expressos em algarismos (máximo de duas casas decimais com relação aos centavos), sem previsão inflacionária, sendo os preços totais escritos por em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, entre os valores expressos em algarismo, será considerando este último;
5.2.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.2.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser executado sem ônus adicionais;
5.2.8. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.2.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
5.2.10. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.3. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
5.3.1. Tenham inobservado o presente Edital, estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras ou entrelinhas ou, ainda, linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
5.3.2. Não se refiram à integralidade do objeto;
5.3.3. Apresentem preço simbólico, irrisório ou de valor zero;
5.3.4. Não atenda às exigências deste instrumento convocatório ou das diligências;
5.3.5. O (a) Presidente da CPL, a seu critério e, com justificado resguardo do interesse público consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s) LICITANTE(s), documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada.
5.3.6. A não apresentação da documentação mencionada no subitem anterior, no prazo determinado pelo(a) Presidente da CPL, resultará na desclassificação da(s) LICITANTE(s) e incorrerá em penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93.
6. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A relação das empresas que apresentaram documentos para o credenciamento será apresentada em sessão pública e registrada em Ata no dia 31 de abril de 2020, a partir das 13h00min, bem como, será realizada a habilitação e classificação das empresas, uma vez observados os critérios estabelecidos no item 4 e 5 deste Edital.
6.2. O resultado final será publicado em até 02 (dois) dias, após a homologação do chamamento público, a empresa habilitada e classificada será convocada para assinatura do contrato.
6.3. O julgamento da habilitação dos interessados será iniciado com a abertura do envelope correspondentes à documentação e a proposta de preços que será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
6.4. Os documentos retirados dos envelopes serão dados a conhecer aos participantes presentes, facultando-se a estes rubricá-los, na presença da Comissão Permanente de Licitação.
6.5. A Comissão Permanente de Licitação, após abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação e proposta de preços poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação e da proposta de preços.
6.6. Ocorrendo o caso previsto no item 6.5, a Comissão e participantes deverão rubricar todos os documentos apresentados, que ficarão em poder da Comissão de Licitação para análise.
6.7. O não-comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize.
6.8. Será inabilitado o licitante que não atender às exigências do item “4” deste Edital, e poderá ter a proposta de preço desclassificada o licitante que não atender as exigências do item “5” deste edital.
6.9. Após divulgação de resultado caberá recursos, na forma definida neste Edital.
6.10. As propostas deverão ser apresentadas com o valor global, representado pelo preço proposto para cada BLOCO E GRUPO, devendo ser apresentada de acordo com o modelo do anexo V.
6.11. O município credenciará as empresas em ordem crescente dos preços ofertados, desde que atendam todos os requisitos de habilitação e proposta de preços exigidos no item 4 e 5 do presente edital.
7. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo, para tanto, formalizar seu pedido até dois dias úteis antes da data do credenciamento.
7.2. Os interessados poderão impugnar os termos editalícios quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, até o segundo dia útil que anteceder a data do credenciamento.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
7.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o interessado que não o fizer no prazo estabelecido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do credenciamento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. A impugnação a este ato convocatório deverá ser dirigida à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, protocolada no horário das 08:00 às 12:00 no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Igaci/AL, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, observando- se, obrigatoriamente, o seguinte:
a) Estar redigida em petição escrita devidamente fundamentada e acompanhada da documentação pertinente, devidamente autenticada (ato constitutivo, estatuto ou instrumento social com seus termos aditivos ou instrumento social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), e instruída com o número deste Chamamento Público e do respectivo Processo Administrativo;
b) Estar devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica interessada, com comprovação da aptidão do signatário que tem os poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório, se for o caso.
7.6. Não será admitida a impugnação do edital por intermédio de e-mail e/ou fax.
7.7. Caso seja acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame.
7.8. Os esclarecimentos complementares sobre o Edital e respectivos anexos poderão ser solicitados até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o credenciamento, mediante provocação por escrito dos interessados, permanecendo a Comissão Permanente de Licitação à disposição para esclarecê-las e prestar informações das 08:00 às 12:00 horas e das xxxxxxxxx0000.xxxxx@xxxxx.xxx.
7.9. Os pedidos de esclarecimentos somente serão respondidos se forem considerados pertinentes, a exclusivo critério pela Comissão Permanente de Licitação – CPL. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas via e-mail para a licitante requerente e divulgadas na internet no site da Prefeitura Municipal de Igaci/AL, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxxx.
7.10. As eventuais dúvidas e demais informações poderão ser prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 12:00, através do e-mail xxxxxxxxx0000.xxxxx@xxxxx.xxx.
7.11. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas contidas neste Edital e no Processo foram consideradas suficientes para sua devida participação no certame.
8. DOS RECURSOS E DAS CONTRARRAZÕES
8.1. Após a divulgação do resultado preliminar, as empresas ou fundações não habilitadas ao rol de credenciados, poderão recorrer do resultado publicado no Diário Oficial do Município de Igaci/AL, em relação à avaliação da documentação enviada no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas. O recurso deverá ser interposto de forma presencial, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Igaci/AL, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a data da publicação no Diário Oficial do Município de Igaci/AL (DOMI), no período de 08h às 12h.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
8.2. Havendo interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação comunicará aos demais participantes que poderão apresentar as contrarrazões no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.3. Não será admitido mais de um recurso em nome do mesmo interessado, versando sobre o mesmo motivo.
8.4. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
8.5. É assegurado ao Proponente obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.
8.6. Os recursos e as respectivas contrarrazões interpostos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação e se necessário será convocado um técnico da Secretaria Municipal de Educação, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Sr. Secretário da pasta responsável pela parceria, com as informações necessárias à decisão final, ou encaminhados para o Gabinete do Prefeito a quem cabe decidir.
8.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento do recurso pelo Secretário da Pasta responsável ou pelo Prefeito do Município. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
8.8. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
8.9. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
8.10. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. Tanto os recursos quanto as decisões recursais proferidas serão disponibilizados no sítio da
8.12. Prefeitura Municipal de Igaci (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxxx).
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recursos, constatando-se o atendimento pleno às exigências do Edital, o processo de credenciamento será encaminhado à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município e do Controle Interno, após análises favoráveis, será o processo remetido à Autoridade competente para homologação do rol dos credenciados, devendo, o resultado definitivo, ser disponibilizado no sítio da Prefeitura Municipal de Igaci/AL (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx) e seu extrato publicado no Diário Oficial do Município de Igaci/AL.
9.2. As pessoas jurídicas que cumprirem todas as exigências deste Edital serão consideradas habilitadas no processo de CREDENCIAMENTO e constituirão o rol de credenciados, ficando estabelecido que as contratações para prestação do serviço somente serão efetivadas em observação aos critérios de necessidade dos serviços, de conveniência administrativa e, em especial, aos limites da disponibilidade orçamentária e financeira da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
9.3. Nenhum membro da Comissão Permanente de Licitação poderá participar de forma alguma de propostas concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA de acordo com o seguinte cronograma de execução:
a) 50% do valor após a realização da formação inicial;
b) As demais parcelas de acordo com a execução dos serviços, respeitando o calendário da Secretaria de Educação.
10.2. O pagamento de cada fatura se realizará até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Obrigatoriedade do Contratante:
11.1.1. Monitorar in locu considerando o exposto no Termo de Referência;
11.1.2. Fornecer apoio técnico, operacional e institucional e disponibilizar todo acervo documental e todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata este Termo de Referência;
11.1.3. Acompanhar e Fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx;
11.1.4. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, de acordo com a especificação que consta no Termo de Referência, bem como atestar as Notas Fiscais;
11.1.5. Recusar, com devida justificativa, qualquer serviço realizado fora das especificações contidas nas rotas;
11.1.6. Efetuar pagamento correspondente à fatura emitida devidamente atestada.
11.2. Obrigatoriedade do Contratado:
11.2.1. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética; 4
11.2.2. Considerar as decisões ou sugestões da Prefeitura Municipal de Igaci sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos.
11.2.3. Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada.
11.2.4. Arcar com as despesas de execução dos trabalhos externos próprios, como locação de veículos, combustível, equipamentos eletrônicos e acessórios, dentre outras;
11.2.5. Disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro tipo de informação a terceiros somente com autorização da Prefeitura Municipal de Igaci;
11.2.6. Reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus para a contratante;
11.2.7. Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
11.2.8. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos.
11.2.9. Substituir os serviço sem caso de não cumprimento de acordo com a proposta apresentada e/ou inobservância às especificações exigidas;
11.2.10. Assinar o contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis da notificação por parte da Administração, sob pena de decair o direito à contratação e submeter-se às cominações da Lei.
11.2.11. Realizar a execução dos serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, acompanhado da Nota Fiscal entregues no local e prazo estipulados na ordem de serviço;
11.2.12. Prestar os serviços de acordo com o estabelecido no Calendário Escolar pela referida Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme termo de referência;
11.2.13. Prestar os serviços de formação continuada para todos os professores da rede municipal de Igaci - AL.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 – Formação Continuada, Jornada Pedagógica, Qualificação e Capacitação dos Profissionais da Educação, Elemento de Despesas – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
13. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO
13.1. O credenciamento terá vigência a partir de sua homologação até 31 de dezembro de 2020.
13.2. A vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2020, podendo sofrer acréscimos ou supressões quanto aos quantitativos estipulados na Cláusula Primeira, bastando para isso uma comunicação expressa a CONTRATADA, em conformidade com as normas pertinentes.
13.3. O credenciamento não implica na obrigação de contratar por parte do Município, a qual ocorrerá conforme necessidade, desde que exista disponibilidade orçamentária.
13.4. O prazo do presente Contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Vide Termo de Referência item 7 e 8, ANEXO I deste instrumento.
15. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
15.1. Vide Termo de Referência item 6, ANEXO I deste instrumento.
16. DO CONTRATO
16.1. Vide Termo de Referência item 17, ANEXO I deste instrumento.
17. DO DESCREDENCIAMENTO
17.1. Vide Termo de Referência item 18, ANEXO I deste instrumento.
18. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
18.1. Vide Termo de Referência item 19, ANEXO I deste instrumento.
19. DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. Dar-se-á rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
19.2. A rescisão do Contrato será amigável quando o Contratado, justificadamente, informar com antecedência mínima de 07 (sete) dias antes do início da execução do serviço, à Contratante que pretende desistir de realizar a prestação dos serviços para a qual foi contratado.
19.3. Caso o Contratado não cumpra o prazo estipulado no item anterior, deverá executar integralmente a prestação dos serviços para a qual foi credenciado, conforme Contrato devidamente firmado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis ali previstas.
20. SANÇÕES
20.1. Ao Contratado poderá (ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) legais cabíveis, além das responsabilidades por perdas e danos, observando-se rigorosamente as condições estabelecidas no Contrato, no Termo de Referência e no Edital do Chamamento Público, sujeitando-se ainda às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O descumprimento das condições do presente chamamento público ou do Contrato que será formalizado, a execução irregular ou insatisfatória dos serviços, a não manutenção da regularidade fiscal durante a vigência do credenciamento e do contrato, será motivo para o descredenciamento e consequente rescisão contratual.
21.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Igaci, Estado de Alagoas, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
Igaci, 03 de abril de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada em programa de formação inicial e continuada junto aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II (anos iniciais e anos finais), Diretores e Coordenadores Escolares, Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, incluídos a logística, fornecimento de alimentação(almoço e coffee break), despesas de transporte e hospedagem, insumos e equipamentos necessários à execução da ação.
2. PÚBLICO ALVO
Todos os professores da educação Infantil, Ensino Fundamental I e II (anos iniciais e finais), Diretores e Coordenadores Escolares, Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
3. DA DESCRIÇÃO DA REALIDADE
A Rede Municipal de Ensino de Igaci é composta de 253 (duzentos e cinquenta e três) professores efetivos, atuando nas modalidades Educação Infantil (0-5) zero a cinco anos – creche e pré-escola)e Ensino Fundamental I e II (anos iniciais e anos finais). São203 (duzentos e três) profissionais de apoio distribuídos nas 18 (dezoito) escolas da rede municipal.
A comunidade discente é constituída de aproximadamente 4.500 (quatro mil e quinhentos alunos). A sede da Secretaria Municipal de Educação está localizada na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade de Igaci – AL. Seu quadro está organizado nos seguintes setores: gestão administrativa; gestão da alimentação escolar; gestão da documentação escolar; gestão orçamentária e financeira; gestão pedagógica; gestão do transporte escolar e gestão de pessoas, todos imbuídos no mesmo objetivo, contribuir para a melhoria da qualidade da educação e, consequentemente, elevar os índices educacionais, os quais serão alcançados através do aprendizado dos alunos .
O acesso e a permanência do estudante na escola dependerá da quantidade e qualidade dos serviços ofertados. Porém, é necessário garantir condições para que o estudante aprenda. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (artigo 53), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”...
Para garantir qualidade de serviços é necessário investir na qualificação dos profissionais, assim como no monitoramento dos serviços. Tratando-se dos profissionais do magistério, são imprescindíveis políticas de formação inicial e continuada. Essas dotarão os professores dos conhecimentos necessários para atender crianças, adolescentes, jovens e adultos.
O Plano Nacional de Educação – PNE e o Plano Municipal de Educação, em sua meta 16 diz: “Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino”. Ou seja, é extremamente importante a oferta de formação, tendo em vista a necessidade constante de inovação, de reflexão e trocas de experiências.
4 – DOS OBJETIVOS
• GERAL
1. Intensificar o desenvolvimento das habilidades e competências tendo como fundamento a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular de Alagoas(RECAL), com o objetivo de proporcionar o aperfeiçoamento do saber aos Professores, Diretores, Coordenadores pedagógicos e Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria de Educação, inovação de sua prática assegurando uma ação efetiva na promoção de aprendizagens significativas.
• ESPECÍFICOS
1. Contribuir para o desenvolvimento profissional de todos os servidores do magistério da rede pública municipal de Igaci;
2. Valorizar o saber e a experiência dos Professores, Diretores, Coordenadores pedagógicos e Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria de Educação, integrando teoria e prática;
3. Conscientizar os profissionais da necessidade dos pressupostos teóricos para a sua prática;
4. Atualizar os profissionais em relação às demandas de hoje;
5. Proporcionar momentos de trocas de experiências através das oficinas;
6. Produzir metodologias alternativas que contribuam nos processos de ensino e de aprendizagem;
7. Viabilizar o debate sobre o papel do planejamento e da avaliação nos resultados das aprendizagens;
8. Estimular os profissionais do magistério a se apropriarem e produzirem metodologias para trabalharem a sustentabilidade na escola e na comunidade;
9. Incentivar os trabalhos de interdisciplinaridade e contextualização frente ao Referencial Curricular de Alagoas – RECAL;
10. Conscientizar os profissionais do Magistério do papel da escola frente às políticas do Meio Ambiente;
11. Proporcionar um aprofundamento sobre a Educação do Campo e a Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
5 - DA METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO GERAL DA FORMAÇÃO
1. A carga horária total dessa proposta de formação inicial e continuada será de 256h (duzentos e cinquenta e seis horas), presencialmente e organizadas em 02(dois) blocos, sendo o primeiro de 128h (cento e vinte e oito horas de formação inicial, distribuídos em 04(quatro) dias consecutivos e as demais 128h (cento e vinte e oito horas), de formação continuada, que serão desenvolvidas durante o ano letivo de acordo com o calendário da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
2. Cada um dos blocos de 128h (cento e vinte e oito horas) atenderá a grupos específicos de professores por área e modalidade de ensino. Dessa forma, os blocos atenderão aos Diretores e Coordenadores pedagógicos, Professores de Educação Infantil – Creches e Pré- Escolas; Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II.
3. As atividades presenciais dessa formação terão, no máximo, 08h (oito horas) diárias.
4. Os dias e horários serão estabelecidos em comum acordo entre contratante e contratada.
5. Fica a cargo da contratante a organização dos grupos e a comunicação aos profissionais e o controle da frequência.
6. Fica a cargo da contratada a organização do local e a expedição dos certificados.
7. Os materiais a serem utilizados e ou apresentados à Secretaria de Municipal de Educação Cultura e Esporte serão de responsabilidade da contratada.
8. O Professor formador será definido pela contratada, de acordo com a capacitação para o desenvolvimento do trabalho contratado.
9. As temáticas planejadas deverão ser seguidas rigorosamente, porém, se houver necessidade de alteração de carga horária, de produto ou de professor formador, os contatos devem ser mantidos diretamente com a coordenação técnica da empresa contratada.
10. As despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem ou outras que o professor formador terá são de responsabilidade da contratada.
11. Responsabilidades Pedagógicas da Contratada:
a) Contratação dos instrutores;
b) Despesa com transporte, deslocamento, estadia e acomodação dos instrutores, supervisores, coordenadores, diretores e técnicos;
c) Elaborar material didático-pedagógica-científico do curso;
d) Planejar e cumprir o conteúdo programático;
e) Adequar a metodologia ao respectivo curso;
f) Fornecer todo o material didático necessário ao bom funcionamento das aulas, tais como: apostilas, cópias, transparências, etc;
g) Prestação de contas e elaboração do dossiê.
5.1. PROPOSTA PRELIMINAR DE TEMÁTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA - BLOCO I
GRUPO I – DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS, EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DATA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA |
A definir | Matutino e vespertino | 08 horas | 1. Palestramotivacional; 2. BNCC e RECAL na sala de aula; 3. Avaliação na Educação Inclusiva |
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Reorganização do Projeto Político Pedagógico com fundamento na Base Nacional Comum Curricular e no Referencial Curricular de Alagoas; 2. Xxxxxx de experiência na perspectiva dos organizadores curriculares |
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Papel da escola frente às políticas do meio ambiente; Sustentabilidade |
na escola e na comunidade; Agroecologia: possibilidades e desafios; 2. Educação do Campo e a BNCC; 3. Interdisplinaridade x Contextualização frente ao RECAL | |||
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Oficinas - Planejamento efetivo com base no RECAL |
GRUPO II – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA
DIA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA |
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Palestramotivacional; 2. BNCC e RECAL na sala de aula; 3. Avaliação na Educação Inclusiva |
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Xxxxxx de experiência na perspectiva dos organizadores curriculares |
A definir | Matutino e Vespertino | 08horas | 1. Papel da escola frente às políticas do meio ambiente; Sustentabilidade na escola e na comunidade; Agroecologia: possibilidades e desafios; 2. Educação do Campo e a BNCC; 3. Interdisciplinaridade X Contextualização frente ao RECAL |
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Oficinas – Planejamento efetivo com base no RECAL; |
GRUPO III – PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL I – ANOS INICIAIS
DIA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA |
A definir | Matutino e | 08 horas | 1. Palestra motivacional; |
Vespertino | 2. BNCC e RECAL na sala de aula; 3. Avaliação na Educação Inclusiva | ||
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Unidades temáticas e Organizadorescurriculares por disciplina |
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Papel da escola frente às políticas do meio ambiente; Sustentabilidade na escola e na comunidade; Agroecologia: possibilidades e desafios; 2. Educação do Campo e a BNCC; 3. Interdisciplinaridade X Contextualização frente ao RECAL |
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Oficinas – Planejamento efetivo com base no RECAL; |
GRUPO IV – PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
DIA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA |
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Palestra Motivacional; 2. BNCC e RECAL na sala de aula; 3. Avaliação na Educação Inclusiva |
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Unidades temáticas e Organizadores curriculares por disciplina |
A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Papel da escola frente às políticas do meio ambiente; Sustentabilidade na escola e na comunidade; Agroecologia: possibilidades e desafios; 2. Educação do Campo e a BNCC; 3. Interdisciplinaridade X Contextualização frente ao RECAL |
A definir | Matutino e | 08 horas | 1. Oficinas – Planejamento efetivo |
Vespertino | com base no RECAL; |
CARGA HORÁRIA TOTAL DO BLOCO I, COMPOSTO PELO GRUPO I, II, III e IV
4 grupos x 32 horas = 128 horas de formação inicial.
5.2. BLOCO II
DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS, EQUIPE TÉCNICO- PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)
GRUPO I - DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS, EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIAS | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA PROVISÓRIO |
A definir (durante o ano letivo) | Matutino e Vespertino | 04 dias de 08 horas = 32 horas | Planejamento e Avaliação |
GRUPO II – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA
DIAS | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA PROVISÓRIO |
A definir (durante o ano letivo) | Matutino e Vespertino | 04 dias de 08 horas = 32 horas | Planejamento e Avaliação |
GRUPO III – PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL I – ANOS INICIAIS
DIAS | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA PROVISÓRIO |
A definir (durante o ano letivo) | Matutino e Vespertino | 04 dias de 08 horas = 32 horas | Planejamento e Avaliação |
GRUPO IV – PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
DIAS | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA PROVISÓRIO |
A definir (durante o ano letivo) | Matutino e Vespertino | 04 dias de 08 horas = 32 horas | Planejamento e Avaliação |
CARGA HORÁRIA TOTAL DO BLOCO II, COMPOSTO PELO GRUPO I, II, III e IV
4 grupos x 32 horas = 128 horas de formação inicial.
CARGA HORÁRIA TOTAL DO BLOCO I e II | 256 HORAS |
6 - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão ao gestor de contrato da Secretaria Municipal de Educação, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00 o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
2. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo Prestador dos Serviços à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
3. A empresa vencedora deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da empresa contratada no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Igaci ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implicação em co-responsabilidade deste Município ou de seus pressupostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a Prefeitura dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
7 – DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: a prestação dos serviços de formação inicial e continuada deverá ser executada imediatamente, contada da data de recebimento da Ordem de Serviço – OS, de acordo com as especificações contidas na OS, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação.
8 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: os serviços deverão ser prestados em todo território do município de Igaci - AL, durante os dias e horários do ano letivo, acordados entre a contratante e a contratada.
9 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: os serviços deverão ser prestados, inicialmente, em 03(três) dias consecutivos, distribuídos numa carga horária de 32(trinta e duas horas) e as demais 32h(trinta e duas horas) durante o ano letivo, em datas e horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA de acordo com o seguinte cronograma de execução:
c) 50% do valor após a realização da formação inicial;
d) As demais parcelas de acordo com a execução dos serviços, respeitando o calendário da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
10.2. O pagamento de cada fatura se realizará até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
10.3. O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços solicitados pelas Secretarias, após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal discriminativa, devidamente atestada por Servidor desta Secretaria.
10.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.
10.5. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, devendo para isto, ficar explicitado na proposta o nome do Banco --------, Agência -------
------, localidade -------- e número------------ da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10.7. Após a prestações dos serviços, deverão ser entregues a respectiva Nota fiscal descritiva, contendo o número da Ordem de Serviço, dados da conta bancária, bem como as certidões abaixo relacionadas:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de quitação junto as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), da sede da empresa, conjunta com a Previdência Social;
c) Prova de quitação junto a Fazenda Estadual da sede da empresa;
d) Prova de quitação junto a Fazenda Municipal da sede da empresa;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato terá vigência a partir de sua homologação até 31 de dezembro de 2020.
12.2. A vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2020, podendo sofrer acréscimos ou supressões quanto aos quantitativos estipulados na Cláusula Primeira, bastando para isso uma comunicação expressa a CONTRATADA, em conformidade com as normas pertinentes.
13. OBRIGATORIEDADE DO CONTRATANTE
1. Monitorar in locu considerando o exposto no Termo de Referência;
2. Fornecer apoio técnico, operacional e institucional e disponibilizar todo acervo documental e todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata este Termo de Referência;
3. Acompanhar e Fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx;
4. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, de acordo com a especificação que consta no Termo de Referência, bem como atestar as Notas Fiscais;
5. Recusar, com devida justificativa, qualquer serviço realizado fora das especificações contidas nas rotas;
6. Efetuar pagamento correspondente à fatura emitida devidamente atestada.
14. DA OBRIGATORIEDADE DO CONTRATADO:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
1. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
2. Considerar as decisões ou sugestões da Prefeitura Municipal de Igaci sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos;
3. Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada;
4. Arcar com as despesas de execução dos trabalhos externos próprios, como locação de veículos, combustível, equipamentos eletrônicos e acessórios, dentre outras;
5. Disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro tipo de informação a terceiros somente com autorização da Prefeitura Municipal de Igaci;
6. Reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus para a contratante;
7. Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;
8. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos.
9. Substituir os serviço sem caso de não cumprimento de acordo com a proposta apresentada e/ou inobservância às especificações exigidas;
10. Assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da notificação por parte da Administração, sob pena de decair o direito à contratação e submeter-se às cominações da Lei.
11. Realizar a execução dos serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, acompanhado da Nota Fiscal entregues no local e prazo estipulados na ordem de serviço;
12. Prestar os serviços de acordo com o estabelecido no Calendário Escolar pela referida Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme termo de referência;
13. Prestar os serviços de formação continuada para todos os professores da rede MUNICIPAL de Igaci - AL.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso):
15.1.1.1. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial);
15.1.1.2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.1.1.3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso) acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
15.1.1.4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação;
15.1.1.5. SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos no subitem anterior, apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
15.1.1.6. SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
15.1.1.7. EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.1.1.8. COOPERATIVAS: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
15.1.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
15.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital e Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
15.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
15.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
15.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Prova de aptidão do profissional indicado pela contratada, através da apresentação de um currículo comprovando as suas atividades/experiências profissionais na área afim ao objeto da presente contratação, além da comprovação da formação específica do seu quadro de formadores com pelo menos 50% (cinquenta por cento) com Título de Mestrado nas áreas de conhecimento. De modo que 50% (cinquenta por cento) dos formadores deverão ter titulação mínima de mestrado, podendo o mestrado ser na área de conhecimento ou área afim. A saber, as áreas de conhecimento são: Áreas de
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
Linguagens e suas tecnologias; Área de Humanas e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias, através de certificados de Instituição reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
15.3.2. Comprovação de que o profissional indicado no atestado, integre o quadro permanente da empresa, devendo essa comprovação ser demonstrada através de um dos documentos abaixo:
e) Cópia da ficha de Registro de Empregados - RE, ou
f) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou
g) Cópia do Ato Constitutivo ou do Certificado de Condição de Microempreendedor, em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome profissional indicado ou
h) Cópia de Contrato de Prestação de Serviço entre a contratada e o Profissional.
16. DA PROPOSTA DE PREÇOS
16.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão serem entregues nos dias, hora e local, dentro do mesmo envelope, opacos, lacrados, identificados, devidamente fechados e rubricados no fecho.
16.2. Na proposta de preços deverão constar:
16.2.1. Razão social do licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
16.2.2. Nome, nº do CPF, nº da Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do signatário do contrato a ser assinado;
16.2.3. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
16.2.4. Especificação minuciosa e clara do objeto licitado, e demais informações pertinentes.
16.2.5. Uma única cotação, com preços unitários e totais por item em moeda corrente nacional, expressos em algarismos (máximo de duas casas decimais com relação aos centavos), sem previsão inflacionária, sendo os preços totais escritos por em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, entre os valores expressos em algarismo, será considerando este último;
16.2.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
16.2.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser executado sem ônus adicionais;
16.2.8. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
16.2.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
16.2.10. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
16.3. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
16.3.1. Tenham inobservado o presente Termo de Referência, estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras ou entrelinhas ou, ainda, linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
16.3.2. Não se refiram à integralidade do objeto;
16.3.3. Apresentem preço simbólico, irrisório ou de valor zero;
16.3.4. Não atenda às exigências deste instrumento convocatório ou das diligências;
16.3.5. O (a) Presidente da CPL, a seu critério e, com justificado resguardo do interesse público consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s) LICITANTE(s), documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada.
16.3.6. A não apresentação da documentação mencionada no subitem anterior, no prazo determinado pelo(a) Presidente da CPL, resultará na desclassificação da(s) LICITANTE(s) e incorrerá em penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93.
17. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
17.1. A relação das empresas que apresentaram documentos para o credenciamento será apresentada em sessão pública e registrada em Ata nos dias de publicação, bem como, será realizada a habilitação e classificação das empresas, uma vez observados os critérios estabelecidos no item 15 deste Termo de Referência.
17.2. O resultado final será publicado em até 02 (dois) dias, após a homologação do chamamento público, a empresa habilitada e classificada será convocada para assinatura do contrato.
17.3. O julgamento da habilitação dos interessados será iniciado com a abertura do envelope correspondentes à documentação e a proposta de preços que será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
17.4. Será inabilitado o licitante que não atender às exigências do item “14” deste Termo de Referência, e poderá ter a proposta de preço desclassificada o licitante que não atender as exigências do item “15” deste Termo de Referência.
17.5. Após divulgação de resultado caberá recursos, na forma definida no Edital.
17.6. As propostas deverão ser apresentadas com o valor global, representado pelo preço proposto para cada BLOCO E GRUPO.
18. O município credenciará as empresas em ordem crescente dos preços ofertados, desde que atendam todos os requisitos de habilitação e proposta de preços exigidos no item 14 e 15 do presente edital.
19. DO CONTRATO
19.1. O contrato objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência a partir da data de sua assinatura e seu término de acordo com o ano em exercício que houver a contratação conforme estabelece o art. 34, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
19.2. O proponente credenciado deverá apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, alterações ao Contrato Social ocorridas após a apresentação dos documentos de habilitação no certame – se existentes – bem como os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato, se esta não for o representado credenciado no certame, ou sócio-administrador da empresa.
19.3. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da (s) minuta (s) apresentada (s) no Anexo, adaptado à proposta vencedora.
19.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
19.5. A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 19.2, 19.3 e 19.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
19.6. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
19.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
20. DO DESCREDENCIAMENTO
20.1. Constituem motivo para o descredenciamento:
20.1.1. Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de irregularidade fiscal;
20.1.2. Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal do credenciado;
20.1.3. Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
20.1.4. Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
20.1.5. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
20.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, caberá defesa no prazo de 10 dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93.
21. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
21.1. O presente Credenciamento poderá ser revogado, em todo ou em parte, por razões de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
22. DAS FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: A despesa decorrente desta licitação correrá a conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 – Formação Continuada, Jornada Pedagógica, Qualificação e Capacitação dos Profissionais da Educação, Elemento de Despesas – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
23. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
23.1. O presente credenciamento tem o propósito de proporcionar formação inicial e continuada de docentes, no qual atenderá a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, assim, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, precisamente no artigo 25, senão vejamos:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
23.2. Após a leitura do texto legal é possível extrair a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competição para implantação de um sistema de credenciamento com o objetivo de preservar a lisura, transparência e economicidade dos procedimentos, garantindo tratamento igualitário a todos os interessados que preencham as exigências estabelecidas em regulamento, o que se adequa perfeitamente na presente demanda.
23.3. O objetivo principal é assegurar a legalidade na contratação de empresas ou fundação com notória especialização para prestar serviço de qualificação profissional, estas deverão possuir conhecimento especifico para as áreas de qualificação, e assim atender as necessidades do projeto.
23.4. O sistema de Credenciamento a ser realizado mediante Chamamento Público tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
b) multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
c) multa de 5% (cinco por cento);
d) multa de 10% (dez por cento);
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com o Município de Igaci e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
24.2. Os licitantes, assim como a(s) empresa(s) signatária(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos à Administração ou ao interesse público primário: aplicação da sanção prevista na alínea “a”;
b) Comportar-se de modo inidôneo ou de forma a tumultuar o certame: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
c) Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
d) Deixar de entregar documentação exigida no edital ou solicitada pelo Pregoeiro: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
e) Não apresentar a documentação e informações necessárias à contratação: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
f) Utilizar robô ou outro meio automático de envio de lances para obter vantagem na competição: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
g) Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato ou da nota de empenho, salvo exceção do item 18.6: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
h) Apresentar documentação falsa: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
j) Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no item 25.3: aplicação da sanção prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor total do Contrato).
24.3. No caso de descumprimento das ocorrências elencadas no termo de referência (ANEXO I) serão aplicadas as penalidades definidas no referido documento.
24.4. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
24.5. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos deste Edital, dos respectivos Contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
24.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 30.2 ou 30.3, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
24.7. A critério deste Município, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 30.2, assim como nos casos previstos no subitem 30.5, a sanção prevista na alínea “e” do subitem 30.1 poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo dispositivo.
24.8. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão depositadas a crédito do Município, no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
24.9. As penalidades fixadas neste item serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
25. DA RESCISÃO CONTRATUAL
25.1. Dar-se-á rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
25.2. A rescisão do Contrato será amigável quando o Contratado, justificadamente, informar com antecedência mínima de 07 (sete) dias antes do início da execução do serviço, à Contratante que pretende desistir de realizar a prestação dos serviços para a qual foi contratado.
25.3. Caso o Contratado não cumpra o prazo estipulado no item anterior, deverá executar integralmente a prestação dos serviços para a qual foi credenciado, conforme Contrato devidamente firmado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis ali previstas.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O descumprimento das condições do presente chamamento público ou do Contrato que será formalizado, a execução irregular ou insatisfatória dos serviços, a não manutenção da regularidade fiscal durante a vigência do credenciamento e do contrato, será motivo para o descredenciamento e consequente rescisão contratual.
26.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Igaci, Estado de Alagoas, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
Igaci –AL, 03 de março de 2020.
Portaria de nº
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Piancó Secretária Municipal de Educação
ANEXO II - Modelo de Declaração em atendimento ao Art. 27, Inc. V da Lei Nº 8.666/93 e Art. 7º, Inc. XXXIII da CF
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA OU FUNDAÇÃO) ,
CNPJ N. , sediada (endereço completo)
, declaro a estrita observância ao Princípio Constitucional do art. 7, inciso XXXIII da Carta Magna, e estou ciente de que eventual revelação da infringência à regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação no Chamamento Público Nº 002/2020 para Credenciamento nº 01/2020 como a rescisão do Contrato Administrativo que venha a firmar com o Município de IGACI-AL.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes, Suspensão Temporária ou Inidoneidade Para Licitar
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA OU FUNDAÇÃO _ ,
CNPJ N. , sediada (endereço completo)
, declara para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, de não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Local e Data
Nome Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO IV - Modelo Declaração de Aceite do Teor do Edital;
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA OU FUNDAÇÃO _ ,
CNPJ N. , declara, sob as penas da lei, de que conhece e aceita o teor completo do edital do Chamamento Público nº002/2020, Credenciamento Nº 01/2020, ressalvando- se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO V - Modelo de Declaração de Proposta
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
1. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO GERAL DA FORMAÇÃO
1.1. A carga horária total dessa proposta de formação inicial e continuada será de 256h (duzentos e cinquenta e seis horas), presencialmente e organizadas em 02(dois) blocos, sendo o primeiro de 128h (cento e vinte e oito horas de formação inicial, distribuídos em 04(quatro) dias consecutivos e as demais 128h (cento e vinte e oito horas), de formação continuada, que serão desenvolvidas durante o ano letivo de acordo com o calendário da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
1.2. Cada um dos blocos de 128h (cento e vinte e oito horas) atenderá a grupos específicos de professores por área e modalidade de ensino. Dessa forma, os blocos atenderão aos Diretores e Coordenadores pedagógicos, Professores de Educação Infantil – Creches e Pré-Escolas; Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II.
1.3. As atividades presenciais dessa formação terão, no máximo, 08h (oito horas) diárias.
1.4. Os dias e horários serão estabelecidos em comum acordo entre contratante e contratada.
1.5. Fica a cargo da contratante a organização dos grupos e a comunicação aos profissionais e o controle da frequência.
1.6. Fica a cargo da contratada a organização do local e a expedição dos certificados.
1.7. Os materiais a serem utilizados e ou apresentados à Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte serão de responsabilidade da contratada.
1.8. O Professor formador será definido pela contratada, de acordo com a capacitação para o desenvolvimento do trabalho contratado.
1.9. As temáticas planejadas deverão ser seguidas rigorosamente, porém, se houver necessidade de alteração de carga horária, de produto ou de professor formador, os contatos devem ser mantidos diretamente com a coordenação técnica da empresa contratada.
1.10. As despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem ou outras que o professor formador terá são de responsabilidade da contratada.
1.11. Responsabilidades Pedagógicas da Contratada:
h) Contratação dos instrutores;
i) Despesa com transporte, deslocamento, estadia e acomodação dos instrutores, supervisores, coordenadores, diretores e técnicos;
j) Elaborar material didático-pedagógica-científico do curso;
k) Planejar e cumprir o conteúdo programático;
l) Adequar a metodologia ao respectivo curso;
m) Fornecer todo o material didático necessário ao bom funcionamento das aulas, tais como: apostilas, cópias, transparências, etc;
n) Prestação de contas e elaboração do dossiê.
1.12. PROPOSTA PRELIMINAR DE TEMÁTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA - BLOCO I
GRUPO I – DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS, EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM | DATA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA | PALESTRANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
DA HORA/AULA | |||||||
1 | A definir | Matutino e vespertino | 08 horas | 1. Palestra motivacional; 2. BNCC e RECAL na sala de aula; 3. Avaliação na Educação Inclusiva | |||
2 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Reorganização do Projeto Político Pedagógico com fundamento na Base Nacional Comum Curricular e no Referencial Curricular de Alagoas; 2. Xxxxxx de experiência na perspectiva dos organizadores curriculares | |||
3 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Papel da escola frente às políticas do meio ambiente; Sustentabilidade na escola e na comunidade; Agroecologia: possibilidades e desafios; 2. Educação do Campo e a BNCC; 3. Interdisplinaridade x Contextualização frente ao RECAL | |||
4 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Oficinas - Planejamento efetivo com base no RECAL | |||
VALOR TOTAL DO BLOCO I – GRUPO I |
GRUPO II – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA
ITEM | DIA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA | PALESTRANTE | VALOR UNITÁRIO DA HORA/AULA | VALOR TOTAL |
1 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Palestra motivacional; 2. BNCC e RECAL na sala de aula; 3. Avaliação na Educação Inclusiva | |||
2 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Xxxxxx de experiência na perspectiva dos organizadores curriculares | |||
3 | A definir | Matutino e Vespertino | 08horas | 1. Papel da escola frente às políticas do meio ambiente; Sustentabilidade na escola e na comunidade; Agroecologia: possibilidades e desafios; 2. Educação do Campo e a BNCC; 3. Interdisciplinaridade X Contextualização frente ao RECAL | |||
A definir | Matutino e Vespertino | 08 oras | 1. Oficinas – Planejamento efetivo com base no RECAL; |
VALOR TOTAL DO BLOCO I – GRUPO II |
GRUPO III – PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL I – ANOS INICIAIS
ITEM | DIA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA | PALESTRANTE | VALOR UNITÁRIO DA HORA/AULA | VALOR TOTAL |
1 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Palestra motivacional; 2. BNCC e RECAL na sala de aula; 3. Avaliação na Educação Inclusiva | |||
2 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Unidades temáticas e Organizadores curriculares por disciplina | |||
3 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Papel da escola frente às políticas do meio ambiente; Sustentabilidade na escola e na comunidade; Agroecologia: possibilidades e desafios; 2. Educação do Campo e a BNCC; 3. Interdisciplinaridade X Contextualização frente ao RECAL | |||
4 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Oficinas – Planejamento efetivo com base no RECAL; | |||
VALOR TOTAL DO BLOCO I – GRUPO III |
GRUPO IV – PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
ITEM | DIA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA | PALESTRANTE | VALOR UNITÁRIO DA HORA/AULA | VALOR TOTAL |
1 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Palestra Motivacional; 2. BNCC e RECAL na sala de aula; 3. Avaliação na Educação Inclusiva | |||
2 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Unidades temáticas e Organizadores curriculares por disciplina | |||
3 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 oras | 1. Papel da escola frente às políticas do meio ambiente; Sustentabilidade na escola e na comunidade; Agroecologia: possibilidades e desafio. 2. Educação do Campo e a BNCC; 3. Interdisciplinaridade X |
Contextualização frente ao RECAL | |||||||
4 | A definir | Matutino e Vespertino | 08 horas | 1. Oficinas – Planejamento efetivo com base no RECAL; | |||
VALOR TOTAL DO BLOCO I – GRUPO IV |
1.13. BLOCO II.
DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS, EQUIPE TÉCNICO- PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)
GRUPO I - DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS, EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM | DIA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA | PALESTRANTE | VALOR UNITÁRIO DA HORA/AULA | VALOR TOTAL |
1 | A definir | Matutino e Vespertino | 04 dias de 08 horas = 32 horas | 1. Planejamento e Avaliação | |||
VALOR TOTAL DO BLOCO II |
GRUPO II – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA
ITEM | DIA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA | PALESTRANTE | VALOR UNITÁRIO DA HORA/AULA | VALOR TOTAL |
1 | A definir | Matutino e Vespertino | 04 dias de 08 horas = 32 horas | 1. Planejamento e Avaliação | |||
VALOR TOTAL DO BLOCO II |
GRUPO III – PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL I – ANOS INICIAIS
ITEM | DIA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA | PALESTRANTE | VALOR UNITÁRIO DA HORA/AULA | VALOR TOTAL |
1 | A definir | Matutino e Vespertino | 04 dias de 08 horas = 32 horas | 1. Planejamento e Avaliação | |||
VALOR TOTAL DO BLOCO II |
GRUPO IV – PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
ITEM | DIA | TURNO | CARGA HORÁRIA | TEMA | PALESTRANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR |
DA HORA/AULA | TOTAL | ||||||
1 | A definir | Matutino e Vespertino | 04 dias de 08 horas = 32 horas | 1. Planejamento e Avaliação | |||
VALOR TOTAL DO BLOCO II |
CARGA HORÁRIA TOTAL DO BLOCO II, COMPOSTO PELO GRUPO I, II, III e IV
4 grupos x 32 horas = 128 horas de formação inicial.
CARGA HORÁRIA TOTAL DO BLOCO I e II | 256 HORAS |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ ----------- ( )
2. DECLARAÇÃO DA PROPOSTA
2.1. A licitante DECLARA, expressamente que está de acordo com todas as normas e condições deste Edital de Pregão e seus anexos.A licitante DECLARA, que o prazo de validade da Proposta de Preços, que não será inferior a 90 (noventa) dias contados da data d
2.2. e sua apresentação.
2.3. A licitante DECLARA, que a forma e o local de prestação dos serviços será conforme especificado no item 14 do Termo de Referência anexo I deste Edital de Convocação.
2.4. A licitante DECLARA, a instalação e a prestação dos serviços será imediata no prazo máximo de até 3 (três) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de prestação de serviços.
2.5. A licitante DECLARA, que estão incluídas nesta Proposta de Preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração de preço sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.6. A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme o item 10 do Edital de Convocação.
2.7. A licitante DECLARA, que todas as despesas decorrentes da elaboração da proposta e participação em todas as etapas do Certame correrão por conta da mesma, não lhe cabendo o direito de indenização.
2.8. A licitante DECLARA, que os preços são fixos e irreajustáveis.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO VI - Modelo de Declaração de MPE, a declaração deve estar acompanhada de documento expedido pela Junta Comercial, ou pelo site oficial da junta comercial do estado onde está localizada a empresa comprovando a sua condição de ME ou EPP
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
(MODELO)
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO- EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006
A empresa ...............................inscrita no CNPJ nº estabelecida
na.......................através de seu contador ........................................., CRC nº........DECLARA, para
os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO VII - Modelo de Declaração de não ter vínculo empregatício
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou CPF n.
, sediada (endereço completo)
, declara para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, do Sócio Administrador não ter vínculo empregatício com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Local e Data
Nome Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO | DE CREDENCIAMENTO | Nº |
001/2020 | PARA A PRESTAÇÃO | DE |
SERVIÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROGRAMA DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA JUNTO AOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS), DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES, EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICIPIO DE IGACI/AL.
MUNICÍPIO DE IGACI, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.228.375/0001 – 92, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx - Xxxxxxx XXX 00.000 – 000, representado pelo Chefe do Poder Executivo, XXXXXXXX XXXXXX PIANCÓ, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00 e RG 1070338 SSP/AL, com o supracitado endereço profissional e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, inscrita no CNPJ 12.228.375/0001-92, e CNPJ 30.114.585/0001-31 – vinculado aos recursos pagos pela FUNDEB 40%, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxxxx XXX 00.000 – 000, representada pela senhora XXXXXX XXXXXX DE LIMA PIANCÓ, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 000000- XXX-XX, com o supracitado endereço profissional no Município de Igaci, homologa o credenciamento para a empresa:
EMPRESA CREDENCIADA
............................., inscrita no CNPJ sob nº ...................................., com sede na Rua
........................, cidade de ................................., Estado de ........................................, representada
por ...................................., (qualificação representante), doravante denominada CREDENCIADA, na forma da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie e do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 , têm entre si justa acordada a prestação dos serviços mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2. O presente Edital destina-se a receber as inscrições para credenciamento de empresa especializada em programa de formação inicial e continuada junto aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II (anos iniciais e anos finais), Diretores e Coordenadores Escolares, Equipe Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, incluídos a logística, fornecimento de alimentação (almoço e coffee break), despesas de transporte e hospedagem, insumos e equipamentos necessários à execução da ação.
Parágrafo Único - A habilitação do Credenciamento deu-se mediante apresentação dos documentos constantes no Edital de Credenciamento pela credenciada.
1.3. As obrigações das partes seguem o disposto no Edital de Credenciamento supracitado.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
1.4. O presente Termo de Credenciamento ficará vigente da data de sua assinatura até 31/12/2020, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
2.1 - Fica eleito o foro da comarca do Município de Igaci/Alagoas para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2.2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Igaci/AL, ...........de de 2020.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação CPF: 000.000.000-00
RG: 000000- XXX-XX
Interveniente
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Detentora
Representante legal: [nome completo] RG: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
ANEXO IX – MINUTA CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO N. ----
CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 20200303.063
CONTRATANTE:
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGACI E A EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROGRAMA DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA JUNTO AOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS), DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES, EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICIPIO DE IGACI/AL.
MUNICÍPIO DE IGACI, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.228.375/0001 – 92, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx - Xxxxxxx XXX 00.
620 – 000, representado pelo Chefe do Poder Executivo, XXXXXXXX XXXXXX PIANCÓ, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00 e RG 1070338 SSP/AL, com o supracitado endereço profissional.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, inscrita no CNPJ 12.228.375/0001-92, e CNPJ 30.114.585/0001-31 – vinculado aos recursos pagos pela FUNDEB 40%, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxxxx XXX 00.000 – 000, representada pela senhora XXXXXX XXXXXX DE LIMA PIANCÓ, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 000000-
XXX-XX, com o supracitado endereço profissional;
CONTRATADO:
Empresa/Fundação ---------------------------, com sede na ---------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob no -------------------------, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo -------------------------- portador de CPF n. ------------------------------, residente e domiciliado à .....
Os contratantes enunciam as seguintes Xxxxxxxxx e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em programa de formação inicial e continuada junto aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II (anos iniciais e anos finais), Diretores e Coordenadores Escolares, Equipe Técnico-Pedagógica
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, incluídos a logística, fornecimento de alimentação(almoço e coffee break), despesas de transporte e hospedagem, insumos e equipamentos necessários à execução da ação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº ;
b) Proposta da CONTRATADA, no que couber;
c) O edital e os anexos do Chamamento Público nº 02/2020–CPL;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos produtos adquiridos o valor total de R$
( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DE RESUTADOS
3.1. A contratante deverá prestar os serviços após a autorização da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Igaci.
3.1.1. A prestação dos serviços de formação inicial e continuada deverá ser executada imediatamente, contada da data de recebimento da Ordem de Serviço – OS, de acordo com as especificações contidas na OS, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação.
3.1.2. Os serviços deverão ser prestados em todo território do município de Igaci - AL, durante os dias e horários do ano letivo, acordados entre a contratante e a contratada.
3.1.3. Os serviços deverão ser prestados, inicialmente, em 03(três) dias consecutivos, distribuídos numa carga horária de 32(trinta e duas horas) e as demais 32h (trinta e duas horas) durante o ano letivo, em datas e horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
4.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 – Formação Continuada, Jornada Pedagógica, Qualificação e Capacitação dos Profissionais da Educação, Elemento de Despesas – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA de acordo com o seguinte cronograma de execução:
a) 50% do valor após a realização da formação inicial;
b) As demais parcelas de acordo com a execução dos serviços, respeitando o calendário da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
5.2. O pagamento de cada fatura se realizará até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
5.3. O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços solicitados pelas Secretarias, após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal discriminativa, devidamente atestada por Servidor desta Secretaria.
5.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.
5.5. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, devendo para isto, ficar explicitado na proposta o nome do Banco --------, Agência -------
------, localidade -------- e número------------ da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.7. Após a prestações dos serviços, deverão ser entregues a respectiva Nota fiscal descritiva, contendo o número da Ordem de Serviço, dados da conta bancária, bem como as certidões abaixo relacionadas:
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
h) Prova de quitação junto as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), da sede da empresa, conjunta com a Previdência Social;
i) Prova de quitação junto a Fazenda Estadual da sede da empresa;
j) Prova de quitação junto a Fazenda Municipal da sede da empresa;
k) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF);
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Não haverá reajuste de preços, salvo na hipótese de transcurso de mais de 12 (doze) meses desde a apresentação da proposta, quando o reajuste será processado na forma da legislação federal em vigor.
6.2. Para fins de reajuste anual, adotar-se-á o reajuste da tabela de referência, sendo o mesmo percentual de alteração aplicado para as hipóteses de serviços ou procedimentos que esta não contemplar, sendo estes últimos pagos com recursos do tesouro municipal, exclusivamente.
6.3. Será vedado qualquer reajuste pelo prazo inferior a 01 (um) ano.
6.4. As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.5. A repactuação deste contrato será permitida, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de assinatura do contrato, ou da última repactuação, sendo que o primeiro período de reajustamento será feita adequação ao mês civil, se for o caso.
6.6. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, justificados e comprovados.
6.7. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DURAÇÃO
7.1. O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo sofrer acréscimos ou supressões quanto aos quantitativos estipulados na Cláusula Primeira, bastando para isso uma comunicação expressa a CONTRATADA, em conformidade com as normas pertinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo do presente Contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
8.2. Considerar as decisões ou sugestões da Prefeitura Municipal de Igaci sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos;
8.3. Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada;
8.4. Arcar com as despesas de execução dos trabalhos externos próprios, como locação de veículos, combustível, equipamentos eletrônicos e acessórios, dentre outras;
8.5. Disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro tipo de informação a terceiros somente com autorização da Prefeitura Municipal de Igaci;
8.6. Reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus para a contratante;
8.7. Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;
8.8. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos;
8.9. Substituir os serviço sem caso de não cumprimento de acordo com a proposta apresentada e/ou inobservância às especificações exigidas;
8.10. Assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da notificação por parte da Administração, sob pena de decair o direito à contratação e submeter-se às cominações da Lei.
8.11. Realizar a execução dos serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, acompanhado da Nota Fiscal entregues no local e prazo estipulados na ordem de serviço;
8.12. Prestar os serviços de acordo com o estabelecido no Calendário Escolar pela referida Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme termo de referência;
8.13. Prestar os serviços de formação continuada para todos os professores da rede MUNICIPAL de Igaci - AL.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Monitorar in locu considerando o exposto no Termo de Referência;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
9.2. Fornecer apoio técnico, operacional e institucional e disponibilizar todo acervo documental e todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata este Termo de Referência;
9.3. Acompanhar e Fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx;
9.4. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, de acordo com a especificação que consta no Termo de Referência, bem como atestar as Notas Fiscais;
9.5. Recusar, com devida justificativa, qualquer serviço realizado fora das especificações contidas nas rotas;
9.6. Efetuar pagamento correspondente à fatura emitida devidamente atestada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
10. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
f) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
g) multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
h) multa de 5% (cinco por cento);
i) multa de 10% (dez por cento);
j) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com o Município de Igaci e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
10.1. Os licitantes, assim como a(s) empresa(s) signatária(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
k) Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos à Administração ou ao interesse público primário: aplicação da sanção prevista na alínea “a”;
l) Comportar-se de modo inidôneo ou de forma a tumultuar o certame: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
m) Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
n) Deixar de entregar documentação exigida no edital ou solicitada pelo Pregoeiro: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
o) Não apresentar a documentação e informações necessárias à contratação: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
p) Utilizar robô ou outro meio automático de envio de lances para obter vantagem na competição: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
q) Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato ou da nota de empenho, salvo exceção do item 18.6: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
r) Apresentar documentação falsa: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
s) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
t) Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no item 25.3: aplicação da sanção prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor total do Contrato).
10.2. No caso de descumprimento das ocorrências elencadas no termo de referência (ANEXO I) serão aplicadas as penalidades definidas no referido documento.
10.3. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.4. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos deste Edital, dos respectivos Contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 30.2 ou 30.3, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.6. A critério deste Município, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 30.2, assim como nos casos previstos no subitem 30.5, a sanção prevista na alínea “e” do subitem 30.1 poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo dispositivo.
10.7. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão depositadas a crédito do Município, no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
10.8. As penalidades fixadas neste item serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Dar-se-á rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
11.2. A rescisão do Contrato será amigável quando o Contratado, justificadamente, informar com antecedência mínima de 07 (sete) dias antes do início da execução do serviço, à Contratante que pretende desistir de realizar a prestação dos serviços para a qual foi contratado.
11.3. Caso o Contratado não cumpra o prazo estipulado no item anterior, deverá executar integralmente a prestação dos serviços para a qual foi credenciado, conforme Contrato devidamente firmado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis ali previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
12.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão ao gestor de
contrato da Secretaria Municipal de Educação, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00 o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
12.2. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo Prestador dos Serviços à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12.3. A empresa vencedora deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx
dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
12.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da empresa contratada no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Igaci ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implicação em co-responsabilidade deste Município ou de seus pressupostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a Prefeitura dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica vedado a CONTRATADA ceder ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com seu subcontratado, tanto em relação ao CONTRATANTE como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Igaci/AL, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo.
Igaci/AL,
Xxxxxxxx Xxxxxx Piancó Prefeito P/CONTRATANTE
--------------
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Piancó
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte P/CONTRATANTE
P/CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG no RG no
CPF/MF N. CPF/MF N.