ANEXO I
ANEXO I
Edital de Consultoria Tecnológica 002/18 que poderá ser retirado para consulta no site xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx
Ao SEBRAESC
ANEXO II
MODELO DA CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO
(Colocar dados de Identificação da empresa)
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina Concorrência Pública nº 001/2018.
I) A Empresa ..........................................., inscrita no CNPJ sob n.º............................., Inscrição Estadual n.º
....................., com endereço na........................................, fone...............................fax e-
mail propõe a esta entidade a participação no certame licitatório, modalidade Concorrência,
acima referenciado.
II) DECLARAMOS QUE:
a) Recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação,
b) Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação e a elas desde já nos submetemos.
III) OBJETO: De acordo com o item 2 da Concorrência
Dessa maneira apresentamos o preço total da hora contratada será de R$ para o(s) seguinte(s)serviço(s) abaixo, ciente que o número de consultorias será definida pelo SEBRAE/SC e o respectivo valor de gastos total servirá como critério de classificação da proposta.
Lote | Macrossegmentos/ Região | Horas de Consultoria | Nº de empresas | R$ / hora |
I | Moda e Confecção do Vale do Itajaí | 60.000 | 600 | |
II | Moda e Confecção da Grande Florianópolis | 75.000 | 750 | |
III | Casa e Construção da Foz do Itajaí | 60.000 | 600 | |
IV | Casa e Construção do Sul Catarinense | 65.000 | 650 | |
V | Casa e Construção do Norte Catarinense | 55.000 | 550 | |
VI | Alimentos e Bebidas da Região Oeste | 65.000 | 650 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL
Ao SEBRAESC
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina Concorrência Pública nº 001/2018.
Eu, RG:
, CPF: , profissão
proprietário ou representante legal da empresa
,
CNPJ , com sede declaro para os devidos fins e efeitos legais que a licitante a qual represento não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
...........................,......de de 2018.
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
CNPJ DA PROPONENTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao SEBRAESC
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina Concorrência Pública nº 001/2018.
I) A Empresa ..........................................., inscrita no CNPJ sob n.º............................., Inscrição Estadual n.º
.....................,com endereço na. ,
fone...............................fax..................................................email.....................................
DECLARA, sob as penas da Lei, estar enquadrada nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de Dezembro de 2006, como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
...........................,......de de 2018.
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
CNPJ DA PROPONENTE
ANEXO V INFORMAÇÕES PARA CONTRATO
Entidade/Empresa: | ||
Tipo de sociedade: | ||
Endereço/Sede : | ||
Cidade: Fax : | Cep: | Tel: |
CNPJ : | Inscrição Estadual: | |
Pessoa de Contato: | Cargo: |
1 - Assinam o Contrato pela Empresa
Nome: | Cargo: | |
Nacionalidade: | Estado Civil: | Profissão: |
Nº Cart. Ident.: | Org. Expedidor: | CPF: |
Endereço Res.: | Cidade: |
Nome: | Cargo: | |
Nacionalidade: | Estado Civil: | Profissão: |
Nº Cart. Ident.: | Org. Expedidor: | CPF: |
Endereço Res.: | Cidade: |
2 - Informações Bancárias da Empresa:
Banco do Brasil: | Ag. Nº: | Conta Nº: |
Caixa Econômica Federal: | Ag. Nº: | Conta Nº: |
BESC: | Ag. Nº: | Conta Nº: |
3 - Responsável pelas Informações:
Nome: | Cargo: |
Data: | Assinatura: |
ANEXO VI
CARTA CREDENCIAL PARA O REPRESENTANTE
Ao SEBRAESC
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina Concorrência Pública nº 001/2018.
Proponente Local e Data
(Nome) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(ais) pela Empresa
vem, pela presente, informar a V. S.a., que o Sr.
portador da carteira de Identidade nº , CPF , é a pessoa designada por nós para representar e acompanhar a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2018, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, exercer todos os atos necessários para o fiel cumprimento da participação e apresentação de proposta na respectiva licitação.
Atenciosamente,
...........................,......de de 2018.
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
CNPJ DA PROPONENTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEUS QUADROS DE SÓCIOS DIRETORES E EMPREGADOS
Ao
SEBRAESC
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina Concorrência Pública nº 001/2018.
DECLARO, para os devidos fins de participação da Concorrência Pública acima citada, que não entegram em nosos quadros empregados ou dirigentes de quaisquer uma das entidades integrantes do SISTEMA SEBRAE, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE, Art 39 - Não poderão participar das licitações nem contratar com o Sistema SEBAE:
I – empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas;
II – ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer ds entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
Parágrafo único. Para fins de admisão de ex-dirigente ou ex-empregado do Sistema SEBRAE no Sistema de Gerão de Credenciados – SGC será observado o prazo mínimo de carência de 60 (sessenta) dias, contados da data de demissão do interessado.
...........................,......de de 2018.
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
CNPJ DA PROPONENTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Ao SEBRAESC
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina Concorrência Pública nº 001/2018.
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , sediada
(Endereço Completo) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins, que os proprietários da empresa não possuem relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até 2º grau, com empregados e/ou dirigentes do SEBRAE/SC.
...........................,......de de 2018.
Assinatura e Nome do representante legal da empresa
CNPJ DA PROPONENTE
CONTRATANTE
ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS º /18
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/18
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC | |||
CNPJ: 82.515.859/0001-06 | INSC.ESTADUAL : ISENTO | ||
ENDEREÇO: XXXXXXX XX 000, XX 00, XXXX 00, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, XXXX XXXXX. | MUNICÍPIO: FLORIANÓPOLIS - SC | ||
CEP: 00000-000 | FONE/FAX : (000) 0000-0000 | ||
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |||
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | CARGO: DIRETOR SUPERINTENDENTE | ||
NACIONALIDADE: BRASILEIRO | ESTADO CIVIL: CASADO | PROFISSÃO: ADVOGADO | |
C. I.: 6577 | ÓRGÃO EMISSOR: OAB/SC | CPF/MF: 000.000.000-00 | |
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | CARGO: DIRETOR | ||
NACIONALIDADE: BRASILEIRA | ESTADO CIVIL: CASADO | PROFISSÃO: ENGENHEIRO | |
CARTEIRA DE IDENTIDADE: 1/R– 428.448 | ÓRGÃO EMISSOR: SSP/SC | CPF: 289.599.309-10 |
CONTRATADA
CNPJ: | INSC. MUNICIPAL: | ||
ENDEREÇO: | MUNICÍPIO: | ||
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |||
NOME: | CARGO: | ||
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: | |
CARTEIRA DE IDENTIDADE: | ÓRGÃO EMISSOR: | CPF/MF: | |
RESIDÊNCIA: | MUNICÍPIO: | ||
NOME: | CARGO: | ||
NACIONALIDADE: «Nacionalidade_1» | ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: | |
CARTEIRA DE IDENTIDADE: | ÓRGÃO EMISSOR: | CPF/MF: | |
RESIDÊNCIA: | MUNICÍPIO: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação, sob demanda, de entidades tecnológicas voltada às atividades automação para prestação dos serviços de consultoria, vinculados ao Edital de Consultoria Tecnológica nº 002/18.
CLÁUSULA SEGUNDA - MODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em conformidade com as disposições contidas no Edital de Licitação Concorrência Pública nº 001/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais disposições previstas no Edital, a empresa CONTRATADA fica obrigada a:
a) Dar assistência ao Sebrae/SC em todas as áreas de sua atividade relativas à execução dos serviços, sempre que solicitada;
b) Submeter-se quando solicitado pelo Sebrae/SC à auditoria nas áreas contábil e de Informática, através da auditoria interna do Sebrae/SC ou empresa para isso designada, sobre assuntos relativos ao objeto da licitação;
c) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos e todas as demais obrigações e encargos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
d) Garantir ao Sebrae/SC a propriedade de todas as obras e materiais produzidos no âmbito dos serviços objeto desta contratação, garantindo, inclusive, o direito do Sebrae/SC ao uso e licenciamento de obras, textos e programas de computador de propriedade de terceiros. A empresa deverá disponibilizar ao Sebrae/SC todas as matrizes dos recursos didáticos, impressos e eletrônicos, desenvolvidos, que serão de propriedade e direitos autorais do Sebrae/SC, que terá a prerrogativa de dispor, ceder, comercializar, e fazer uso irrestrito dos referidos materiais.
e) Submeter, à apreciação e aprovação prévias do SEBRAE/SC, qualquer serviço a ser executado e que envolva remuneração, seja a terceiros ou à própria contratada; No caso de serviços de terceiros a proposta deverá vir acompanhada de, no mínimo, três propostas de preços.
f) Apresentar relatórios de avaliação de desempenho das atividades e equipe técnica relativas à execução dos serviços contratados quando solicitado e nos prazos determinados pelo Sebrae/SC;
g) Cumprir rigorosamente as normas contratuais.
h) Arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais, parafiscais, previdenciários e trabalhistas que venham a decorrer da prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos encargos.
i) A inadimplência da empresa/instituição a ser contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item supra, não transfere ao Sebrae/SC a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
j) A empresa/instituição a ser contratada será a única responsável, de pleno direito, por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor sobre acidentes e segurança no trabalho, não cabendo ao Sebrae/SC nenhuma responsabilidade, solidária ou subsidiária, decorrente da celebração do ajuste.
k) A empresa/instituição a ser contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Sebrae/SC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização, ou o acompanhamento pelo Sebrae/SC. Para isso, assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar ao Sebrae/SC ou a terceiros na execução do contrato, por si, seus sucessores, agentes, prepostos ou representantes, exonerando o Sebrae/SC de toda e qualquer reclamação ou responsabilidade, solidária ou subsidiária, decorrente dos atos de execução do objeto contratual;
l) Para fins de execução de serviços objeto deste Edital, a empresa vencedora somente poderá contratar com terceiros fornecedores de bens e serviços que atendam às exigências documentais relativas à habilitação jurídica e regularidade fiscal de que trata esse documento e desde que autorizada pelo SEBRAE/SC. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se integralmente pelas contratações feitas com terceiros fornecedores e pela regularidade da documentação a ser apresentada, sob pena de aplicação das sanções contratuais constantes deste documento. A contratada será responsável pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços a ela atribuídos, arcando integralmente com todo e qualquer encargo, de qualquer natureza ou espécie, decorrentes dessa contratação de terceiros;
m) A empresa/instituição a ser contratada ficará obrigada a informar ao contratante, na periodicidade e na forma acertada em contrato, todas as fases de desenvolvimento e execução do objeto da presente contratação.
n) os serviços serão executados pela contratada com o fornecimento de toda mão-de-obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação com terceiros fornecedores de bens e serviços auxiliares, necessários ao cumprimento do objeto contratado, desde que previamente submetida à anuência do Sebrae/SC.
o) A empresa/instituição a ser contratada deverá arcar com todas as despesas de viagem (deslocamento, alimentação e hospedagem) de sua equipe quando necessárias para a execução dos serviços contratados.
p) não ceder ou transferir sem o consentimento expresso de ambas a partes o objeto do contrato, obrigando ainda seus herdeiros a sucessores.
q) Participar de todas as reuniões agendadas com a equipe do Sebrae/SC, representada por seu responsável técnico (Coordenador Geral/Gestor).
r) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
s) a CONTRATADA obriga-se a substituir, por solicitação do CONTRATANTE, o pessoal designado para atendimento a este, quando houver reclamação decorrente da falta de atenção, cordialidade, capacidade de atendimento as demandas do objeto, não observância das determinações e/ou exigências emanadas pelo pessoal da CONTRATANTE e de presteza nos atendimentos, assim como qualquer atitude ou procedimento que acarrete o bom andamento do objeto deste contrato;
t) a CONTRATADA se compromete a manter xxxxxx sobre todas as informações recebidas por ocasião deste contrato.
Parágrafo único. O SEBRAE/SC designará profissional que será responsável pela fiscalização dos serviços realizados, podendo proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços objeto desta licitação, avaliando a sua qualidade, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, exigindo o cumprimento de todas as especificações detalhadas e contratadas.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR AJUSTADO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará o valor de R$ por hora trabalhada na seguinte forma:
§ 1º. Os pagamentos somente serão efetuados por depósito em conta corrente e mediante o aceite e a entrega dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, com 5 (cinco) dias de antecedência do seu vencimento, com a descrição detalhada do produto ou serviço.
§ 2º. A CONTRATADA obriga-se a apresentar juntamente com a nota fiscal os comprovantes de regularidade fiscal.
§ 3º. A não apresentação de quaisquer dos documentos relacionados no prazo importará na suspensão e prorrogação do prazo de pagamento, até o cumprimento da obrigação.
§ 4º. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE efetuará pagamentos de faturas/duplicatas que tenham sido descontadas em bancos/factoring, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária, como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
CLÁUSULA QUINTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste instrumento, e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução dos mesmos, a CONTRATADA estará sujeita, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Multa compensatória correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da proposta de preços no caso de inadimplemento total das obrigações assumidas, sem prejuízo da devolução dos valores recebidos.
b) Multa de 1% (hum por cento) sobre o valor da proposta de preços por dia de atraso na conclusão dos serviços.
c) Multa de 5% (cinco por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta de preços, a critério da CONTRATANTE, em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste contrato ou de execução de serviço em desconformidade com as orientações do Sebrae/SC.
§ 1º. Suspensão do direito de licitar com o SEBRAE/SC, por prazo não superior a 2 (dois) anos, na forma do artigo 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
§ 2º. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de cinco (5) dias a contar da data de notificação, podendo o CONTRATANTE cobrá-las judicialmente, se julgar conveniente, ou descontar dos créditos a que tenha direito a CONTRATADA ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa.
§ 3°. As penalidades poderão ser aplicadas simultânea, combinada ou separadamente.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE ou ao preposto deste, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste instrumento, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços contratados.
§ 1º. O CONTRATANTE orientará a CONTRATADA sobre o fiel execução dos serviços contratados, podendo exigir a correção dos serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento das despesas para o CONTRATANTE.
§ 2º. O CONTRATANTE somente dará o aceite da entrega de cada serviço executado, após o recebimento de toda documentação e produtos pertinentes aos serviços executados.
§ 3º. A omissão do CONTRATANTE na fiscalização dos serviços não isentará, em hipótese alguma, a CONTRATADA
pelas obrigações decorrentes deste instrumento e das sanções e penalidades nele previstas.
§ 4º. A fiscalização e o acompanhamento do contrato caberá ao Analista Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Brito lotado na Unidade .
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste instrumento, a ocorrência de quaisquer dos eventos seguintes, cumulativa ou isoladamente:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos,
b) a declaração de falência ou concordata da CONTRATADA,
c) a dissolução da CONTRATADA,
d) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do presente instrumento,
§ 1º. O CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir o presente contrato, com aviso prévio de 30 (trinta) dias e desde que liquide o valor correspondente à etapa já executada.
§ 2º. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE entregará os serviços objeto desde instrumento a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
§ 3º. A rescisão contratual motivada em qualquer das situações previstas nesta cláusula assegurará à parte prejudicada o direito de ser ressarcida pelos prejuízos que sofrer, além do cumprimento das obrigações pecuniárias pendentes na data de rescisão.
CLÁÚSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes convencionam as seguintes disposições gerais reguladoras deste instrumento:
a) qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
b) são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, parafiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para prestação dos serviços ora contratados.
c) não constituirão faltas contratuais os atrasos das partes contratantes no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de força maior ou caso fortuito, desde que oportunamente comunicados e comprovados. Ocorrida tal hipótese, conceder-se-á à parte inadimplente, prorrogação de prazo, necessária ao cumprimento da obrigação.
d) incumbe à CONTRATADA apresentar, sempre que se vencerem os prazos de validade, os comprovantes de regularidade fiscal.
e) a CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens do CONTRATANTE.
g) cumprirá à CONTRATADA a indenização pecuniária dos danos causados pelos seus empregados em bens patrimoniais do CONTRATANTE e pelo desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados nas dependências deste, desde que comprovado o dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos, quando será o valor respectivo descontado dos créditos a que tenha direito a CONTRATADA.
h) a CONTRATADA se declara depositária fiel dos bens, valores, títulos, livros e demais documentos pertencentes ao
CONTRATANTE, que eventualmente lhes forem entregues e/ou que se encontrarem em seu poder.
i) da execução dos serviços objeto deste instrumento não se origina qualquer vínculo empregatício entre os funcionários, sócios ou empregados da parte e a outra parte.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Serão disponibilizados os recursos para a realização dos serviços descritos na cláusula primeira no distribuídos nos projetos indicado na edital concorrência Nº 001/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao Processo de Concorrência Pública nº 001/18 e à proposta da CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante deste instrumento para todos os efeitos legais, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Concorrência Pública nº 001/18.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e, no que for omisso, as disposições da legislação civil comum.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes através de termo aditivo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, para que produza seus efeitos legais.
Florianópolis, SC, ... de de 2018.