CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. CONTRATANTE:
Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0002-46, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Gerente de Aquisições e Vendas de Gás Natural, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e
II. CONTRATADA:
Razão Social: TRANSEGUR SEGURANÇA LTDA, com sede na Xxx Xxx Xxxxx Xx 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.265.996/0001-55, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo (a) Sócio Administrador, Xxxxxx Xxxxx Boy, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”.
III. LICITAÇÃO: Processo nº. 5000082020
IV. RUBRICA CONTÁBIL: 4403000019.
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – Memorial Descritivo do serviço que faz parte integrante do presente CONTRATO.
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo.
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.
VIII. ÍNDICE DE REAJUSTE: Será aplicado no reajuste contratual o índice IGPDI, observada as condições expostas na cláusula sexta das Condições Gerais.
Os preços serão reajustados mediante aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
P= P0 x (IGPDI)
(IGPDIo)
Onde:
• P = Preço Contratual reajustado;
• P0= Preço Contratual Inicial;
• IGPDI = Valor definitivo do Índice Geral de Preços – Disponibilidade interna, Coluna 2 (Código A0161384), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês em que for devido o reajustamento (mês da execução dos serviços);
• IGPDIo = Valor definitivo do Índice Geral de Preços – Disponibilidade interna, Coluna 2 (Código A0161384), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês constante da proposta comercial; O índice IGPDI, fixado na fórmula de reajustamento, reflete o preço atualizado na data da proposta, não
1
cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta de acordo, convenções ou dissídios coletivos ocorridos no curso da contratação.
IX. DATA BASE PARA O REAJUSTE: data de celebração do contrato.
X. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 01/01/2021 e terminando em 01/01/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo ou será automaticamente extinto após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
Após o prazo de 36 (trinta e seis meses), o contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.
XI. DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000
XII. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS CNPJ: 34.307.295/0002-46
Inscrição Estadual: 083.657.90-8
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000
XIII. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais).
XIV. FORO: Comarca da Capital de Vitória-ES.
XV. ANEXOS CONTRATUAIS:
ANEXO I Memorial Descritivo; ANEXO II Planilha de preços;
ANEXO III Boletim de Medição de Serviços; ANEXO IV Relatório de Ocorrências
ANEXO V Termo de Recebimento definitivo do objeto contratado.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão-de-obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados e representá-la perante a ES GÁS.
2
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade.
2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando-se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados.
2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GAS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação.
2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar a pronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer todos os procedimentos e normas relacionadas à Segurança da Informação da
ES GÁS, bem como ao Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, obrigando-se, desde já, a conhecer e respeitar.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
3
até o terceiro grau, de empregado(a) da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação;
(ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.1.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.9.2. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.2.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste contrato.
2.12. A CONTRATADA se obriga, às suas expensas, reparar quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos serviços não aceitos, nos termos deste contrato e seus anexos.
2.13. Manter seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seu Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) sempre atualizados.
2.14. Tanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) quanto o Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) serão apresentados à ES GÁS imediatamente após a celebração do presente CONTRATO, sendo reapresentados, durante a vigência deste, na medida em que forem atualizados, em periodicidade não superior a 1 (um) ano, conforme Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 e NR 9) do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.15. Entregar à ES GÁS cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos em decorrência dos exames médicos de seus empregados alocados na execução dos serviços contratados.
2.15.1. As cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) serão entregues à ES GÁS antes do início dos serviços contratados, bem como semestralmente, no caso de serviços realizados em área operacional, ou anualmente, em se tratando de serviços realizados na área administrativa.
2.16. Os exames médicos serão realizados na forma da NR 7 e em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da CONTRATADA.
2.17. A CONTRATADA obriga-se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou
4
solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à
ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.17.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.18. A CONTRATADA obriga-se a afastar imediatamente da execução dos serviços contratados, mediante iniciativa própria ou por solicitação da ES GÁS, qualquer empregado ou preposto que revele inaptidão para o serviço e/ou crie embaraço às atividades da ES GÁS.
2.19. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.20. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados, devendo efetuar seguro aos empregados utilizados na execução dos serviços contratados contra o risco de acidente de trabalho.
2.21. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.22. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.23. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a CNDT no decorrer da vigência contratual e apresentar mensalmente à Fiscalização da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e encargos afins que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como o comprovante de recolhimento do FGTS de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o INSS.
2.24. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e previdenciários que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como e exemplificativamente o comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Obriga-se ainda a elaborar e manter atualizados os perfis profissiográficos previdenciários de seus empregados, consoante o disposto no Decreto 4.032/01.
2.24.1. A comprovação de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos empregados da CONTRATADA, nos moldes do estabelecido acima, deverá vir acompanhada da Relação dos Empregados (RE) que prestam ou prestaram serviços descritos no presente CONTRATO para a ES
5
GÁS, informando os respectivos salários e recolhimentos através do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A CONTRATADA ainda deverá comunicar à ES GÁS, por escrito, acerca de qualquer alteração ocorrida nesta relação.
2.24.2. Na hipótese de a CONTRATADA se tratar de cooperativa ou autônomo ficará obrigada a apresentar a inscrição e recolhimentos mensais efetuados junto ao INSS dos cooperativados utilizados na prestação de serviços ou do autônomo, conforme o caso. A demonstração de regularidade desses comprovantes será condicionante para o pagamento.
2.25. A CONTRATADA deverá adotar identidade especial para seu pessoal, de acordo com as indicações da ES GÁS.
2.26. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19 ao 2.24.2, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.27. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste contrato pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.28. A CONTRATADA deverá discriminar, obrigatoriamente, dentre os empregados utilizados na prestação dos serviços ora contratados, aqueles empregados alocados na sua execução que tenham realizado atividade que enseja aposentadoria especial, nos termos da Lei nº. 10.666, de 08 de maio de 2003, e INSS 87/2003.
2.29. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos, inclusive por desvio de materiais e bens, ocasionados à ES GÁS ou a terceiros pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, durante o prazo contratual.
2.29.1. A indenização a que se refere o item anterior será devida pela CONTRATADA em favor da ES GÁS e/ou de seus empregados, independentemente de qualquer ação judicial, no valor dos prejuízos apurados pela ES GÁS.
2.30. Fica certo que, na hipótese da CONTRATADA não efetuar qualquer seguro ou de serem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse.
2.31. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, os elementos necessários à aprovação dos serviços executados bem como os dados estatísticos.
2.32. A CONTRATADA deverá manter firme sua proposta econômica, observando os preços e custos de todos os componentes assumidos perante a ES GÁS junto aos seus funcionários, consubstanciando falta grave o seu descumprimento e a eventual paralisação ou ameaça de paralisação motivado pelos funcionários ou prepostos da CONTRATADA.
2.33. Responsabilizar-se pela perícia na utilização das instalações e ferramentas de trabalho que, eventualmente, sejam fornecidas pela ES GÁS aos seus empregados e prepostos, impedindo sua utilização para outros fins que não os do presente CONTRATO.
6
2.34. Permitir e facilitar a participação de seu pessoal, alocado na prestação dos serviços objeto desse CONTRATO nas instalações da ES GÁS, na Brigada de Incêndio do local de execução dos serviços, consoante aspectos legais da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 23 (NR23) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como aspectos técnicos da NBR 14276 e da NBR 15219.
2.35. Caso ocorra acidente fatal com qualquer empregado da CONTRATADA alocado na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, durante sua vigência, a CONTRATADA deverá:
2.35.1. Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO, para as providências legais.
2.35.2. Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social e, em caso de óbito, o auxílio funeral.
2.35.3. Instituir formalmente, uma Comissão de Investigação, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, identificar as causas e elaborar Relatório recomendando medidas que se façam necessárias para evitar acidentes semelhantes.
2.35.4. O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente:
a) Descrição;
b) Local preciso;
c) Dados relativos às pessoas acidentadas;
d) Causas básicas e imediatas.
2.36. A CONTRATADA deverá garantir à Comissão de Investigação a autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições.
2.37. Divulgar, somente após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação, e quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, os resultados do Relatório, de modo a repassar a experiência no acidente à ES GÁS e a outras empresas contratadas.
2.38. A CONTRATADA deverá atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251-R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando-lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
7
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
3.5. Facilitar a instalação de equipamento e a movimentação do pessoal e dos veículos da CONTRATADA, nas dependências da ES GÁS ou de seus clientes, fornecendo água e força, ficando as ligações telefônicas por conta da CONTRATADA.
3.6. Proceder à medição dos serviços executados no período que decorre do primeiro ao último dia do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição de Serviços (BMS), entregando-os à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da medição.
3.7. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando- se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis.
3.8. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251-R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item X, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do contrato encontra-se definido no item XIII sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão-de-obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao contrato, o valor real a ser pago à
CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha
8
de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. O preço contratual será reajustado anualmente, para mais ou para menos, através da aplicação do índice de eleição descrito no item VIII.
6.2. O reajuste não atingirá os serviços executados anteriormente à data da ocorrência do motivo que o justifique.
6.3. No cálculo do reajuste do(s) preço(s) contratual(is), utilizar-se-á o índice referente ao mês anterior ao do reajuste, ainda que não publicado, mas já dado a conhecer pelo órgão competente.
6.4. Havendo atraso na divulgação de pelo menos um dos índices componentes da fórmula de reajuste, será utilizado, a título provisório, o último fator de reajuste definitivo já conhecido, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou a menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento de quaisquer documentos de cobrança posteriores, quando existentes, ou pelos meios adequados à satisfação desse eventual crédito/débito.
6.5. A CONTRATADA realizará o cálculo do reajuste, expressando o seu resultado para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
6.6. Todos os cálculos parciais da fórmula de reajuste deverão ser feitos sem limitação do número de casas decimais (ponto flutuante) e sem arredondamento, sendo que as divisões deverão proceder às multiplicações, considerando- se somente para o valor final do fator de reajustamento 04 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
6.7. Não caberá nenhuma reivindicação de revisão contratual por conta de acordo, convenção ou dissídio coletivo ocorrido no curso da contratação, bem como nos casos de reenquadramento sindical.
7. MEDIÇÃO
7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
9
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá-los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando-se a CONTRATADA a corrigi-los ou refazê-los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item XII.
8.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da ES GÁS ou de seus clientes:
8.5.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.5.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.5.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
8.5.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a empresa tomadora dos serviços.
8.5.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
10
8.7. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
9. MULTAS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1. deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.1.3. A CONTRATADA sofrerá multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura, caso deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou as apresente desconformes.
9.2. Entendem-se desconformes a GPS e a GFIP que não contenham a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução do CONTRATO.
9.3. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
11
9.5. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.6. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
9.7. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço a que se referir o boletim de medição, sem prejuízo de responder perante a ES GÁS ou a terceiros pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora identificadas pela FISCALIZAÇÃO, que possuem regulamentação específica no item 9.1.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Solicitar a imediata retirada das dependências da ES GÁS do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no serviço, a seu exclusivo critério, se julgar inconveniente ou inadequada às normas constantes do item 2.9, às diretrizes do item 2.8 e 2.8.1 e 2.18.
10.1.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
10.1.3. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.1.4. Examinar os documentos referidos nos itens 2.13 ao 2.15 e 8.5 entre outros especificados neste CONTRATO.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações,
12
qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUB CONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do contrato, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de
13
descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
14
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS
prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.1.13. Não apresentação ou apresentação desconforme da Guia da Previdência Social (GPS) e/ou da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando da entrega da correspondente fatura.
13.1.14. Se atingido o prazo de 2 (dois) meses sem a apresentação da CNDT negativa ou positiva com efeito negativa.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do contrato não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
15
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
16
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A ES GÁS será a única e exclusiva proprietária dos resultados decorrentes do cumprimento do presente Contrato, passíveis ou não de proteção legal através do Direito de Propriedade Intelectual.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo da ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de
17
afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
19.1.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, § § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a
18
elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
19.1.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item acima, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
19.1.4. Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se referem às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
20. PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. Para os fins dessa cláusula, aplicam-se as seguintes definições:
“Dados Pessoais” significam as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
“Dados Pessoais Sensíveis” significam as informações relacionadas a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
“LGPD” significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
“Leis aplicáveis” significa todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto- regulamentações aplicáveis à proteção de dados, incluindo, sem limitação, a LGPD.
“Titulares” significam as pessoas físicas a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento, nos termos do presente instrumento.
“Tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, incluindo a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
20.2. Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações e demais leis aplicáveis, na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento
19
inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nos itens 2.9, 2.17, 2.17.1 e 4.2.
20.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
20.4. A CONTRATADA não fornecerá ou compartilhará, em qualquer hipótese, Dados Pessoais Sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado pela ES GÁS, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais Dados Pessoais Sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
20.5. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
20.6. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da ES GÁS ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando à ES GÁS dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial , ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a CONTRATADA estará dispensada da comunicação à ES GÁS.
20.7. A CONTRATADA informará à ES GÁS todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
20.8. A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando-o para a ES GÁS quando solicitado.
20.8.1. O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA (se coleta, produção, recepção, transferência etc);
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
20.8.2. Caso a CONTRATADA considere que o tratamento de dados pessoais com base nas instruções dadas pela ES GÁS viola a legislação de proteção de dados e privacidade, deverá comunicar imediatamente a ES GÁS.
20.9. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA à ES GÁS, mesmo que se trate de meros indícios , guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
20.10. A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo da ES GÁS, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais e todas as cópias destes que tiver obtido, exceto se a CONTRATADA for obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei.
20
20.11. A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a ES GÁS verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
20.12. O descumprimento do disposto nos itens 2.9, 2.17, 21,17.1 e 4.2 sujeita a CONTRATADA às sanções previstas em contrato.
20.13. Nas hipóteses em que a ES GÁS possua fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações e demais leis aplicáveis, a CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações imprescindíveis e necessárias dos titulares a ela vinculados.
20.14. A CONTRATADA não poderá subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize a subcontratação, a CONTRATADA será responsável pelos atos e omissões de seus subcontratados e de qualquer outra pessoa a quem o Tratamento dos Dados Pessoais ou o cumprimento de suas obrigações contratuais tiver sido delegado. A CONTRATADA deverá impor obrigações contratuais a seus subcontratados que sejam no mínimo comparáveis às obrigações impostas à própria CONTRATADA nos termos previsto neste instrumento.
21. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
21.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
E por estarem certos e acordados as partes assinam o presente instrumento de forma digital, acompanhada das testemunhas abaixo arroladas:
Vitória, 29 de dezembro de 2020. | ||
ES GÁS: XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | CONTRATADA: |
XXXXXXX:86643355400 | RIBEIRO:86643355400 | |
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO | TRANSEGUR SEGURANÇA LTDA | |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXX XXX | |
GAVGN – GERENTE DE AQUISIÇÕES E VENDAS DE GÁS | SÓCIO - ADMINISTRADOR | |
NATURAL |
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:7576818670 FREITAS:75768186700
0 Dados: 2020.12.30 16:13:04
-03'00'
21
sinado de forma digital
TESTEMUNHA: DELIO NUNES As po REBELLO:008105 RE | r DELIO NUNES BELLO:00810543788 | TESTEMUNHA: As LU |
43788 Da -03 | dos: 2020.12.30 17:06:01 '00' | TO Da |
NOME: | NOME: | |
RG: | RG: | |
CPF/MF: | CPF/MF: |
sinado digitalmente por CAS MAGALHAES RRES:09766606790
ta: 2020-12-30 18:09:18
22
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
COGN (CENTRO DE OPERAÇÕES DE GÁS NATURAL)
MEMORIAL DESCRITIVO DE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
I. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial Armada Diurna e Noturna (Posto de 24 Horas).
II. LOCAL (S) DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Centro de Operações de Gás Natural - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX – CEP: 29.161-144.
III. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: A CONTRATADA deverá utilizar nos postos de vigilância a serviço da ES GÁS as categorias profissionais descritas na Convenção Coletiva de Trabalho – XXXXXXXXXXXX (indicar ano), do Sindicato XXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX registrado no MTE sob o n. XXXXXXXXXXXX, vigente na data da contratação, e suas atualizações posteriores.
IV. HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1) Posto de Segurança Patrimonial Armado: Todos os dias da semana, 24 horas por dia.
2) Posto de Segurança Patrimonial Armado Diurno - Eventual: Qualquer dia da semana, 12 horas por dia, das 06h00 as 18h00.
3) Posto de Segurança Patrimonial Armado Noturno - Eventual: Qualquer dia da semana, 12 horas por dia, das 18h00 as 06h00.
V. QUANTIDADE HORAS DE SERVIÇOS (H/S) ESTIMADAS POR MÊS:
Estima-se para a execução dos serviços:
a) 01 (um) posto de vigilância patrimonial armada de 24 horas/dia, 720 horas/mês, a ser medido no item 1 da planilha de preços.
b) 01 (um) posto adicional eventual de vigilância patrimonial armada de 12 horas, diurno, conforme cláusula segunda da minuta contratual, a ser medido no item 2 da planilha de preços.
c) 01 (um) posto adicional eventual de vigilância patrimonial armada de 12 horas, noturno, conforme cláusula segunda da minuta contratual, a ser medido no item 3 da planilha de preços.
d) Os postos de vigilância patrimonial armada e de vigia poderão, a critério da ES GÁS, ser aumentados ou diminuídos e serão pagos na proporção das quantidades empregadas, conforme tabela da Planilha de Preços.
Os preços propostos nos itens 2 e 3 da planilha de preços terão como máximo, para cada item, o teto de 145% do valor correspondente a 1/30 avos do item 1 da planilha de preços, respectivamente.
Para a mobilização dos itens b (item 2 da planilha de preços) e c (item 3 da planilha de preços) a CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA com antecedência de pelo menos 03 dias corridos.
Cumpre salientar que cabe a CONTRATADA determinar qual regime de trabalho será adotado, desde que atendendo a Legislação vigente, com destaque para art. 59, caput, da CLT.
VI. QUANTIDADE DE POSTOS DE SERVIÇO:
Posto de Serviço | Quantidade |
Serviços de vigilância patrimonial armada, 24 horas/dia, de segunda–feira a domingo, todos os dias do mês, inclusive feriados. | 01 posto |
Serviços de vigilância patrimonial armada diurno, de 12h, em qualquer dia da semana, das 06h00 as 18h00. | 01 posto eventual |
Serviços de vigilância patrimonial armada noturno, de 12h, em qualquer dia da semana, das 18h00 as 06h00. | 01 posto eventual |
VII. RESPONSABILIDADE SOCIAL: Em função da responsabilidade social da ES GÁS, buscando alinhamento com as diretrizes de SMS da Companhia, a CONTRATADA se obriga a oferecer aos seus funcionários alocados na execução deste contrato:
A - VALE REFEIÇÃO: o valor diário deverá ser o piso da categoria definido em acordo coletivo, devendo ser considerado o fornecimento nos dias trabalhados. O valor do Vale Refeição deverá ser atualizado anualmente, desde a data de apresentação da proposta até um ano de vigência do Contrato, de acordo com a data base da apresentação da proposta, pelo índice "Alimentação Fora do Domicílio (0103)” divulgado pelo DIEESE.
B - VALE TRANSPORTE: de acordo com a legislação vigente.
Nos estabelecimentos ES GÁS em que não houver a disponibilidade de transporte público, ou nos horários em que não houver atendimento, a CONTRATADA deverá prover outra solução que atenda a legislação e aos requisitos de SMS da ES GÁS;
C - PLANO DE SAÚDE: prestado por empresa constituída para tal finalidade, sem carência, com a seguinte cobertura: área de abrangência Estadual, até 2 dependentes diretos (cônjuge e/ou filhos), quarto privativo, sem cobertura odontológica. A participação financeira do empregado da Contratada é limitada a 25% nas consultas, exames e procedimentos de pequeno risco, enquanto os procedimentos de grande risco (internações) terão os gastos integralmente suportados pela
CONTRATADA.
D – SEGURO (ACIDENTE DO TRABALHO): Os empregados da CONTRATADA deverão ser segurados contra acidentes de trabalho, com cobertura contra morte e invalidez.
A CONTRATADA deverá observar o cumprimento do disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria, para determinação de salário e outros benefícios que não estejam determinados na presente Especificação de Serviços.
VIII. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PARA O FATURAMENTO: Para esta prestação de serviço deverá ser emitida nota fiscal de prestação de serviços de acordo com o item 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, da Lei Complementar 116/2003.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 Lei 7.102/1983 e a Portaria nº 3.233/2012 – Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal – DG/DPF.
1.2 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente a NR-7 – Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que devem ser utilizadas como base para os exames de sanidade física e mental.
1.3 Decreto-Lei nº 5.452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.4 A CONTRATADA deverá fornecer à ES GÁS no início dos serviços e manter vigente ao longo de todo o período da prestação dos serviços os seguintes documentos:
1.4.1 Certificado de Segurança, conforme Portaria nº 3.233/2012 – DG/DPF;
1.4.2 Publicação no Diário Oficial da União (DOU) de autorização prévia do Departamento de Polícia Federal para exercício da atividade de vigilância patrimonial, conforme Portaria nº 3.233/2012 – DG/DPF;
1.4.3 Alvará de Funcionamento;
1.4.4 Comprovante de regularidade no Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas – GSVG, apenas para serviço de vigilância prestado no estado do Rio Grande do Sul.
1.4.5 Declaração de modelo de uniforme, em atendimento à legislação vigente.
2. REUNIÃO DE IMPLANTAÇÃO
2.1 Antes do início dos serviços será realizada uma reunião de implantação do Contrato para alinhamento das questões operacionais e de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional) a ser realizada com a presença do Representante Legal/ Preposto e/ou Supervisor da CONTRATADA e com o Gerente, Fiscal do Contrato e com o Representante de SMS da ES GÁS.
2.2 Nesta reunião, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos exigidos para a prestação dos serviços, dentre eles:
2.2.1 Cópia dos comprovantes de realização/cumprimento pelos vigilantes da CONTRATADA dos treinamentos, cursos de capacitação, escolaridade e exigências relacionadas nos itens 8.2.1 até 8.2.13 desta Especificação de Serviços;
2.2.2 Documentação exigida no item 1.4 e seus subitens;
2.2.3 Lista nominal dos empregados da CONTRATADA alocados na prestação dos serviços;
2.2.4 Mídia, arquivo eletrônico ou formulário preenchido com todos os dados dos empregados da CONTRATADA, para controle da ES GÁS;
2.2.5 Formalização do Preposto/Encarregado/Supervisor da CONTRATADA, que a representará perante a FISCALIZAÇÃO da ES GÁS;
2.2.6 Formalização dos canais de comunicação da CONTRATADA (telefones, e-mails e outros meios de contato das diversas áreas da CONTRATADA).
2.2.6 Ficha de entrega de Equipamentos de Proteção Individual e Uniformes aos colaboradores, em acordo com o exigido no PPRA;
2.2.7 Cópia do ACT/CCT vigente a que estão vinculados os empregados da CONTRATADA;
2.2.8 Dados cadastrais do estabelecimento para faturamento dos serviços;
2.2.9 Plano de Emergência da CONTRATADA, contemplando a Relação de Telefones de Emergência e dos Hospitais e/ou Ambulatórios onde deverá ser encaminhada a Força de Trabalho da CONTRATADA, bem como a indicação do responsável e o respectivo contato (Telefônico) para acompanhamento e providências, em caso de acidentes.
2.2.10 Apólice de Seguro dos empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
2.2.11 Comprovação do treinamento de NR-20, obedecendo a carga horária mínima prevista na Norma Regulamentadora e treinamento de designado da CIPA ou de cipistas, de acordo com o quantitativo de empregados da contratada no site da UO.
2.2.12 Formalização da entrega dos materiais, equipamentos e cautela de EPIs.
2.2.13 Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) relativos às atividades desempenhadas para atendimento ao objeto contratual;
2.2.14 Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) originais (1ª via) dos empregados da CONTRATADA alocados na prestação dos serviços de acordo com a NR 7.
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
3.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no primeiro dia de vigência do Contrato, a equipe de trabalho constituída para os serviços, apresentando cópias dos Contratos de Trabalho e as Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente atualizadas, além da documentação comprobatória de qualificação técnica de todos os empregados alocados no Contrato e demais documentos relativos a prestação de serviços.
3.2 A CONTRATADA deverá identificar os empregados alocados na prestação dos serviços pelo CNPJ dos Estabelecimentos indicados no item II das Condições Especiais, no arquivo SEFIP e na emissão da folha de pagamento, para efeito de segregação dos documentos a serem entregues mensalmente à ES GÁS conforme estabelecido no Contrato.
3.3 Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser identificados por crachás fornecidos pela ES GÁS, de uso obrigatório dentro das instalações da ES GÁS.
3.4 A CONTRATADA deverá atender às normas de segurança da ES GÁS.
3.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar meio de transporte adequado e seguro para o deslocamento de seus empregados, materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, quando necessário.
3.6 Fica a CONTRATADA obrigada a fornecer relatórios mensais que deverão ser encaminhados à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS até o dia 10 de cada mês, informando a relação de todos os vigilantes contratados, com matrícula e telefone de contato, de acordo com modelo a ser fornecido pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
3.7 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, conforme item 9.
3.8 A CONTRATADA responsabiliza-se por acidentes provocados por quaisquer de seus prepostos, por disparo acidental de arma de fogo e/ou disparo resultante da imperiosa necessidade do uso de arma de fogo, contra intrusos, em defesa própria e/ou do patrimônio da ES GÁS.
3.9 Todo acidente ocorrido deverá ser imediatamente comunicado à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e a CONTRATADA deverá tomar as providências legais cabíveis.
3.10 A CONTRATADA deverá segurar seus empregados contra acidentes de trabalho, com cobertura contra morte e invalidez;
3.10.1 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente a apólice de seguros vigente com a relação de funcionários cobertos pela apólice.
3.11 Em caso de falta(s) sem reposição do Vigilante no posto de serviço haverá desconto no Boletim de Medição de Serviços (BMS) - Anexo III do Contrato, conforme fórmula a seguir:
D = ((VP / 30) * F)
Em que:
D - Desconto
VP - Valor Unitário Mensal do Posto de Serviço
F = Quantidades de falta(s) sem reposição do Vigilante no posto de serviço
3.12 Sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Contrato e do desconto previsto no item 3.11 desta Especificação de Serviços, em caso de falta(s) sem reposição do Vigilante no posto de serviço, a CONTRATADA será multada, por dia, na quantia de 1% do valor unitário mensal do posto de serviço.
3.13 Qualquer alteração na composição da equipe deverá ser submetida à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, em função da necessidade de atendimento aos itens desta Especificação de serviço, em especial o item 1.2 e seguintes, bem como o item 2.
3.14 Todos os empregados da CONTRATADA alocados na prestação do serviço participarão de uma palestra de integração ministrada pela ES GÁS, sobre as rotinas de segurança, antes do início da execução dos serviços.
3.15 Toda a documentação exigida no início da prestação de serviço relacionada nos itens 2.2 e seguintes e do item 3, devem ser apresentados a qualquer tempo, em caso de substituição de prestador de serviço da Contratada.
4. PERFIL FÍSICO E PSICOLÓGICO
4.1 Todos os vigilantes lotados nos postos de serviço da ES GÁS devem possuir parecer psicológico e médico, através de avaliação psicológica a cada 6 (seis) meses, conforme as aptidões relacionadas no Anexo I desta Especificação de Serviços, com avaliação semestral a ser apresentada à ES GÁS.
5. DESCRIÇÃO DAS ESCALAS UTILIZADAS NOS POSTOS DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
5.1 A CONTRATADA deverá manter nos locais relacionados no item II das Condições Especiais pessoal devidamente qualificado na forma da Lei nº. 7.102, de 20/06/83 e do Decreto nº. 89.056, de 24/11/83, para executar as funções necessárias à prestação dos serviços contratados, a fim de que não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus trabalhadores.
5.2 A CONTRATADA deverá manter a ES GÁS sempre informada, através de relatório mensal, das escalas de serviço a serem observadas, podendo ser alteradas, mediante solicitação fundamentada pela ES GÁS.
5.3 A CONTRATADA deverá providenciar, em até duas horas, às suas expensas, a substituição de profissional que exceder a sua carga horária diária.
5.4 Não será permitida a dobra de turno nos postos 24 horas/dia.
6. QUANTIDADE DE POSTOS DE SERVIÇO
6.1 Os postos de serviço estão indicados no item V desta Especificação de Serviços.
6.2 Durante a execução dos serviços, e a critério exclusivo da ES GÁS, poderão ser extintos ou solicitados novos postos de serviço de vigilância no mesmo local ou em locais diversos daqueles relacionados no item II ou a prestação dos serviços ora contratados fora dos dias e horários estabelecidos nesta Especificação de Serviços. As solicitações de serviços/postos de vigilância adicionais deverão ser comunicadas formalmente pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS através do “modelo de Solicitação de Posto de Vigilância”, tendo a CONTRATADA o prazo de até dois dias úteis para atendimento das solicitações.
6.3 Excepcionalmente poderá haver serviços extraordinários em dias úteis ou folgas, sábados, domingos e feriados para treinamentos, simulados e contingências.
6.3.1 Os serviços realizados fora dos dias e horários previstos serão remunerados conforme itens específicos da Planilha de Preços, anexa ao Contrato.
6.3.2 Os serviços extraordinários somente poderão ocorrer mediante autorização prévia FISCALIZAÇÃO da ES GÁS ficando a CONTRATADA ciente que caso as mesmas ocorram sem a devida autorização não serão pagas pela ES GÁS.
6.4 A CONTRATADA deverá manter, adicionalmente aos vigilantes efetivamente a serviço da ES GÁS, pessoal capacitado, com Integração de SMS e conhecimento das Normas da ES GÁS para suprir eventuais ausências dos vigilantes em serviço por motivo de férias, ausências por motivos de saúde, entre outros.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E INSTRUÇÕES GERAIS PARA VIGILANTES E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA deve cumprir e fazer com que todo o seu efetivo cumpra todas as políticas, instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GÁS.
7.2 Seguem relacionadas as principais atividades de vigilância a serem executadas pela CONTRATADA para atender as necessidades da ES GÁS e as instruções para os vigilantes:
7.2.1 Executar os processos e tarefas de segurança patrimonial e segurança empresarial, conforme orientação da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e em conformidade com os padrões de Segurança Empresarial da ES GÁS e a Política de Segurança Empresarial da ES GÁS;
7.2.2 Controlar a entrada, saída e circulação de pessoas, veículos e bens nas dependências da ES GÁS ou onde a FISCALIZAÇÃO da ES GÁS determinar;
7.2.3 Preencher e assinar, diariamente, o Livro de Registro de Ocorrência e demais formulários de controle de entrada e saída de pessoal, veículos e bens na portaria;
7.2.4 Verificar, quando aplicável, bagagens de mão e demais pertences de pedestres, bem como porta- malas e demais compartimentos de cargas em veículos que entram e saem das dependências da ES GÁS, conforme padrão “Controle de Acesso nas Unidades da ES GÁS”;
7.2.5 Xxxxxxxxx a propriedade em seus limítrofes quanto a possíveis invasões e outros riscos;
7.2.6 Realizar varreduras de área em caso de ameaça com explosivos;
7.2.7 Realizar inspeções diárias e registrar rondas internas nos prédios, andares e áreas de responsabilidades da ES GÁS, sob orientação da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
7.2.8 Monitorar do posto de serviço através de circuito fechado de TV (CFTV) quando disponibilizado pela ES GÁS;
7.2.9 Fechar as portas do estabelecimento quando for solicitado pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS;
7.2.10 Verificar as condições de segurança dos veículos que acessam as dependências da ES GÁS;
7.2.11 Manter a ordem/organização/limpeza do local de trabalho, zelando pela organização de documentos e pela segurança da informação;
7.2.12 Manter a ordem e auxiliar na disciplina operacional quando em instalações operacionais;
7.2.13 Realizar a manutenção diária dos armamentos;
7.2.14 Auxiliar nos procedimentos de resposta à emergência, principalmente na orientação de pessoas para evacuação das áreas de risco até os pontos de encontro;
7.2.15 Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO da CONTRATADA e à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS toda e qualquer anormalidade ou situação de emergência na área sob sua responsabilidade. Entende-se como situação de emergência, dentre outros: vazamentos, incêndio, assalto, presença de estranhos fora do expediente normal, transbordo das bacias de contenção decorrente de chuva;
7.2.16 Apresentar-se ao posto de trabalho em perfeito estado de higiene pessoal e com todas as peças do uniforme e EPIs necessários para a prestação dos serviços, fornecidos pela CONTRATADA;
7.2.17 Manter postura, conduta e atitude compatíveis com a natureza de suas funções, evitando contato de caráter pessoal com empregados, motoristas, visitantes, ou quaisquer pessoas nas dependências da ES GÁS;
7.2.18 Responder pela guarda, conservação e uso correto do material e equipamentos sob sua responsabilidade;
7.2.19 Não se omitir, sob qualquer hipótese, de desempenhar suas funções, mesmo que as condições climáticas sejam adversas;
7.2.20 Não se ocupar de atividades estranhas ao serviço, tais como leituras, conversas, entre outras, uso não profissional de smartphones, para não prejudicar sua atividade principal;
7.2.21 Utilizar-se de linguagem correta e moderada, e agir com polidez, urbanidade e solicitude, sem transigir ou condescender com violações às normas;
7.2.22 Não permitir discussões, algazarras, permanência de estranhos nas imediações da guarita, bem como quaisquer atos atentatórios ao clima de ordem e respeito que deve prevalecer no local de trabalho;
7.2.23 Guardar sigilo absoluto sobre qualquer assunto que diga respeito à segurança, às operações do estabelecimento, ordens de serviços recebidas, e quaisquer assuntos que digam respeito a qualquer empregado da ES GÁS;
7.2.24 Colaborar com sugestões, para o aperfeiçoamento e melhoria dos padrões de qualidade dos serviços.
7.3 Seguem relacionadas abaixo as principais atividades a serem executadas pela Fiscalização da CONTRATADA para atender as necessidades da ES GÁS:
7.3.1 Fiscalizar todos os postos de vigilância, no mínimo, quatro vezes por semana, no período diurno e no período noturno. As fiscalizações devem ser registradas e assinadas no Livro de Registro de Ocorrências de cada estabelecimento da ES GÁS;
7.3.2 Representar a CONTRATADA junto à ES GÁS;
7.3.3 Coordenar as atividades da equipe da CONTRATADA;
7.3.4 Contribuir na condução de investigação que apure responsabilidades sobre ocorrência registrada nas áreas de prestação;
7.3.5 Receber comunicação e intimação relativas à execução do Contrato;
7.3.6 Negociar com a FISCALIZAÇÃO da ES GÁS qualquer remanejamento de pessoal para atender aos postos de vigilância;
7.3.7 Ser o responsável pelo treinamento da equipe da CONTRATADA com vista aos processos de segurança patrimonial e de segurança, meio ambiente e saúde, estabelecidos pela ES GÁS;
7.3.8 Apresentar estudo da condição de segurança dos postos de vigilância;
7.3.9 Intermediar e articular a comunicação entre a equipe da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e o escritório da CONTRATADA;
7.3.10 Emitir relatório semanal e mensal sobre a rotina dos serviços, ou a critério da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS;
7.3.11 Consultar a FISCALIZAÇÃO da ES GÁS em caso de dúvidas quanto à especificação dos serviços;
7.3.12 Consultar a FISCALIZAÇÃO da ES GÁS em caso de dúvidas quanto aos procedimentos operacionais;
7.3.13 Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS toda e qualquer anormalidade ou situação de emergência na área sob sua responsabilidade. Entende-se como situação de emergência, dentre outros: vazamentos, incêndio, assalto, presença de estranhos fora do expediente normal, transbordo das bacias de contenção decorrente de chuva.
8. QUALIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
8.1 Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá indicar profissionais devidamente qualificados, legalmente habilitados e com as documentações regularizadas atendendo aos pré- requisitos mínimos conforme a seguinte classificação:
8.2 Serviços de Vigilância:
8.2.1 Atender aos requisitos previstos no art. 16 do Decreto nº 89.056, de 24/11/83, que regulamentou a Lei nº 7.102, de 20/06/83.
8.2.2 Ser profissional cursado e/ou reciclado, de acordo com o currículo fixado pela Portaria Ministerial/M.J. n.º 893/1987, devendo ser comprovada essa condição com a apresentação do certificado nominal de conclusão de curso de formação ou reciclagem de vigilante fornecido por empresa autorizada pelo Departamento de Polícia Federal.
8.2.3 Possuir escolaridade correspondente ao ensino médio completo.
8.2.4 Portar a carteira nacional de vigilante quando em exercício das atividades.
8.2.5 Ter conhecimento básico de Informática (Word e Excel).
8.2.6 Ser aprovado em exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica (Portaria nº 3.233/2012 – DG/DPF).
8.2.7 A CONTRATADA deverá fornecer bianualmente aos vigilantes, curso de reciclagem de tiro, a fim de se adequar às normas vigentes sobre Armas Letais e Avaliação de Tiro dos Inspetores de Segurança Interna.
8.2.8 A CONTRATADA deverá fornecer curso de treinamento em primeiros socorros aos vigilantes, com carga horária de no mínimo 20 (vinte) horas.
8.2.9 Os vigilantes devem possuir treinamento específico sobre “preservação de provas” (isolamento de local).
8.2.10 Os vigilantes devem possuir treinamento sobre “como agir em caso de recebimento de ameaças (por telefone, pessoalmente, ou outras formas)”, incluindo ameaça com explosivos e procedimentos de busca/varredura.
8.2.11 Os vigilantes deverão ser treinados pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS ou pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATADA sobre os padrões da ES GÁS e da Unidade, Normas de Conduta e Plano Local de Segurança Patrimonial (PLSP), quando este existir na unidade.
8.2.12 Todos os comprovantes de treinamentos deverão ser fornecidos antes do início das atividades dos vigilantes, devendo ficar arquivados e de fácil acesso na Unidade.
8.2.13 A CONTRATADA deverá indicar representante para a CIPA (nas localidades onde esta estiver constituída) e prover treinamento conforme NR-5;
8.3 Serviços de Vigilância – FISCALIZAÇÃO da CONTRATADA:
8.3.1 Possuir experiência de 4 (quatro) anos em gerenciamento, planejamento e coordenação de procedimentos de segurança comprovados na carteira profissional.
8.3.2 Apresentar formação compatível para a função.
8.3.3 Ter conhecimento de informática (Word e Excel).
9. UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA
9.1 Uniformes e Equipamentos de Segurança Individual (EPI´S):
9.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer no início das atividades e substituir quando necessário, por sua própria conta, os uniformes e todos os EPIs necessários para a perfeita execução dos serviços contratados:
9.1.1.1 Uniforme de tecido 100% natural (algodão), completo (camisas, calças e meias), duas peças, com identificação da CONTRATADA;
9.1.1.2 Agasalho de frio em tecido 100% natural (algodão), com identificação da CONTRATADA;
9.1.1.3 Capa de chuva;
9.1.1.4 Protetor solar – FPS 30 com CA (quando da utilização em posto com exposição solar);
9.1.1.5 Apito;
9.1.1.6 Óculos de segurança anti- impacto (utilização eventual quando necessário);
9.1.1.7 Óculos de segurança escuros;
9.1.1.8 Capacete adequado para circulação na unidade;
9.1.1.9 Boné;
9.1.1.10 Calçado tipo coturno, modelo couro, solado antiderrapante, cano de lona, palmilha antimicrobiana e resistente a óleo e com o devido certificado de aprovação, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
9.1.1.11 Colete à prova de balas nível III-A, conforme a legislação vigente.
9.1.1.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar EPIs adicionais nas localidades com necessidades: bota de chuva, protetor auricular.
9.1.1.13 Cinto de guarnição com coldre e porta-munição em concordância com o registro no Departamento de Polícia Federal;
9.1.2 Os uniformes deverão ser aprovados pelo Departamento de Polícia Federal com a apresentação do documento comprobatório à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, não sendo permitida qualquer alteração no uso do uniforme.
9.1.3 A frequência da substituição dos EPIs e uniformes será determinada de acordo com o estabelecido na Convenção Coletiva da Categoria (CCT) ou em Acordo Coletivo (ACT). Sendo o ACT/CCT omisso ou por motivo de desgaste em função das atividades desempenhadas, a frequência da substituição também poderá ser determinada pelo ENCARREGADO ou SUPERVISOR da CONTRATADA.
9.1.4 A CONTRATADA deverá substituir, sem ônus para a ES GÁS, qualquer equipamento, EPI e material que apresentar defeito ou que estejam fora das especificações ou ainda que não esteja compatível com o porte dos serviços deste CONTRATO.
9.1.5 A CONTRATADA não poderá exigir participação financeira do seu empregado no custo dos uniformes e EPI´s, salvo se comprovado mau uso.
9.2 Armamentos e munições:
9.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer armamento em concordância com o artigo 22 da Lei 7.102/1983. O armamento exigido será o de calibre 38, seis tiros com cargas de munição, com dispositivo de segurança confiável tipo barra de percussão, por posto de serviço de vigilância armada.
9.2.2 A CONTRATADA deverá elaborar um plano de manutenção anual do armamento, com prazo máximo de apresentação à ES GÁS de 30 (trinta) dias após o início do contrato. O Plano de manutenção deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
9.2.3 A CONTRATADA deverá atender às normas vigentes de Armas Letais quanto à manutenção diária (ao término do serviço) e de manutenção preventiva por parte de armeiro da empresa CONTRATADA.
9.2.4 A necessidade de substituição do armamento, da munição, dos equipamentos e materiais necessários à eficaz execução dos serviços, poderá ser determinada pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, em função do seu estado de funcionamento e conservação, o prazo máximo para substituição das munições é de até 2 (dois) anos.
9.3 Equipamentos:
9.3.1 A CONTRATADA fornecerá aos postos de serviço os seguintes equipamentos:
9.3.1.1 Equipamentos de comunicação portátil do tipo rádios transceptores (intrinsecamente seguros, à prova de explosão e classificados para áreas classificadas “zona zero”), com baterias reservas e carregadores. O equipamento de comunicação portátil deverá possuir faixa de frequência autorizada pelo órgão competente para utilização na atividade de segurança;
9.3.2 O empregado que exerce serviços de FISCALIZAÇÃO da CONTRATADA deve possuir telefone celular com câmera, às expensas da CONTRATADA, para contato imediato e periódico e para enviar imagens de relevância à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS. Para área classificada, é proibido o uso de câmera sem a devida autorização da FISCALIZAÇÃO ES GÁS;
9.3.3 A CONTRATADA deve disponibilizar coletes balísticos nível III-A, conforme Portaria nº 191/2006, do Ministério do Trabalho, e conforme normas vigentes de Coletes à Prova de Balas (o que for mais restritivo). Além disso, os coletes devem ser de utilização individual e devem condizer com o gênero e o tamanho do vigilante. A balística deve prever proteção frontal e dorsal. A capa de proteção deve possuir a logomarca da empresa e ser de uso individual;
9.3.4 Vigilantes noturnos devem estar equipados com lanternas potentes e adequadas à atividade para qualquer eventualidade de falta de energia elétrica ou para auxiliar na ronda. Estes equipamentos deverão ser intrinsecamente seguros, à prova de explosão e classificados para áreas classificadas “zona zero”;
9.3.5 A CONTRATADA deverá instalar bottons nos pontos a serem definidos pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e fornecer a quantidade necessária de bastões eletrônicos, para as atividades de realização de ronda nas unidades.
9.3.6 Nos postos onde houver utilização de armamento/munição e/ou balística, a CONTRATADA deverá fornecer cofre para guarda desses equipamentos, com tecnologia adequada, “segredo” e sistema de bloqueio do tipo “dupla trava”, conforme normas e leis vigentes de Armas Letais.
9.4 Infraestrutura (Aplicável apenas nos casos de Unidades Operacionais Desativadas)
9.4.1 A CONTRATADA será responsável pelo abastecimento de água potável nos postos de serviço que não dispuserem de sistema de água potável.
9.4.2 Estima-se o consumo de 9 garrafões (20 litros) mensais por posto de serviço 24 horas (720 horas/mês) e 5 garrafões (20 litros) mensais para os postos 12 horas noturnos ou diurnos (360 horas/mês).
9.4.3 A quantidade de água acima citada é meramente estimativa e caberá a CONTRATADA o seu fornecimento independente de aumentos ou diminuições nesta quantidade.
9.4.4 Nos postos onde for comprovada a inexistência de banheiros para uso pelos vigilantes a CONTRATADA deverá fornecer banheiros químicos para utilização, devendo o valor da locação ser cobrado da ES GÁS através de nota de reembolso.
9.4.5 A FISCALIZAÇÃO da ES GÁS deverá informar à CONTRATADA quando qualquer dos postos não oferecer banheiro para uso dos vigilantes.
9.4.6 Somente a ES GÁS poderá, mediante pedido formal da CONTRATADA e recebimento de propostas de empresas do mercado, autorizar a contratação dos serviços de banheiro químico para os postos contratados.
10 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A ES GÁS poderá solicitar a extensão da prestação dos serviços à outra(s) unidade(s) que não esteja(m) relacionada(s) no item II das Condições Especiais, mediante celebração de Termo Aditivo. A CONTRATADA deverá utilizar os mesmos valores constantes dos itens do Demonstrativo de Formação de Preços – DFP apresentado durante o processo licitatório em que se sagrou vencedora.
10.2 Deverão ser observados, quando existentes, os parâmetros e vantagens mínimos estabelecidos neste contrato e nas Negociações Coletivas de Trabalho de cada categoria envolvida na contratação.
10.3 De acordo com as necessidades, a ES GÁS poderá aumentar ou reduzir o número de horas ou tarefas colocadas à sua disposição pela CONTRATADA para execução dos serviços.
10.4 De acordo com as necessidades, a ES GÁS poderá solicitar a prestação de serviços em horas extraordinárias que deverão ser pré-autorizadas. Os serviços realizados fora dos dias e horários previstos nas Condições Especiais serão remunerados conforme itens específicos da Planilha de Preços Unitários.
Anexo I – PERFIL PSICOLÓGICO E FÍSICO DOS VIGILANTES
1. SOBRE O PERFIL PSICOLÓGICO E FÍSICO
1.1. Neste anexo buscamos traçar os perfis pretendidos dos profissionais para o exercício da atividade de vigilância patrimonial nos postos de serviço.
2. APTIDÃO PSICOLÓGICO
2.1 Cognitivas
2.1.1 Definição: Conjunto dos processos mentais usados no pensamento, na percepção, na classificação, reconhecimento, etc.
FATOR | DESCRIÇÃO OPERACIONAL | CRITÉRIO |
Compreensão verbal | Muito boa capacidade de compreender verbalmente os dados e de utilizar a linguagem escrita e falada; capacidade de descrever fatos com precisão. | Indispensável |
Habilidade quantitativa | Mediana capacidade de revolver e usar das operações numéricas básicas (adição, subtração, multiplicação e divisão), com rapidez e precisão. | Desejável |
Capacidade de raciocínio | Boa capacidade de pensar indutiva e intuitivamente, a fim de criar soluções para novos problemas. | Indispensável |
Visualização espacial | Mediana capacidade de detectar com precisão a disposição espacial dos objetos com relação ao próprio corpo. | Desejável |
Senso de observação | Muito boa capacidade de prestar atenção a detalhes, concentrando-se com facilidade. | Indispensável |
2.2 Personalógicas
2.2.1 Definição: Verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
FATOR | DESCRIÇÃO OPERACIONAL | CRITÉRIO |
Extroversão | Ter capacidade para ser sociável, falante, de fácil contato com as pessoas, orientado para o ambiente. | Desejável |
Ajustamento emocional | Ter capacidade de se manter estável emocionalmente, de reagir com calma e tranquilidade, de não se deprimir ou abater-se diante de frustração ou obstáculo/tolerância ao stress/domínio da agressividade. | Indispensável |
Afabilidade | Ter capacidade de usar o tato e simpatia, de educação e paciência no contato com as pessoas/ser cordial. | Indispensável |
Senso de responsabilidade | Ter capacidade de cumprir ordens, prazos, de respeitar limites e normas, de ser perseverante para resolver os problemas / ser assíduo e pontual. | Indispensável |
Iniciativa | Ter capacidade de ser proativo, de resolver problemas logo que estes apareçam ou mesmo antecipá-los, autoconfiança para agir sozinho quando necessário. | Indispensável |
3. Aptidão física
3.1 Física
3.1.1 Definição: Capacidade de realizar as atividades cotidianas com tranqüilidade e menor esforço.
FATOR | DESCRIÇÃO OPERACIONAL | CRITÉRIO |
Força muscular | Capacidade para exercer pressão muscular contra objetos, como; puxá-los, levantá-los, carregá-los ou baixá-los. Exercer força muscular em investidas rápidas (energia muscular). Exercer força muscular contínua no tempo, com resistência à fadiga (resistência muscular). | Indispensável |
Resistência cardiovascular | Capacidade para manter atividades físicas que resulte em aumento da pulsação por um período prolongado. | Indispensável |
Qualidade do movimento | Capacidade para flexionar e estender os membros do corpo para trabalhar em posições incômodas ou contorcidas. Capacidade de manter o corpo numa posição estável e resistir a forças que provoquem perda de estabilidade (equilíbrio). Capacidade de movimento seqüencial dos dedos, braços, pernas ou corpo para resultar em ação qualificada (coordenação). | Indispensável |
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA | unidade | Quantidade Estimada | Valor Unidade (mensal/diária) | Valor total do serviço | |||
1 | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA - 24 H (ESCALA 12 X 36) | mês | 36 | R$ | 21.243,25 | R$ | 764.757,00 |
2 | SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA EVENTUAL DIURNA | dia | 30 | R$ | 322,74 | R$ | 9.682,20 |
3 | SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA EVENTUAL NOTURNA | dia | 30 | R$ | 385,36 | R$ | 11.560,80 |
VALOR TOTAL | R$ 786.000,00 | ||||||
ASSINATURAS | |||||||
ESGAS | LICITANTE | ||||||
Observações:
1. Os quantitativos estimados nesta PPU abrangem um período contratual de 36 meses, assim sendo a Lictante deve considerar este prazo na composição do seu preço.
2. O contrato terá prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, através da celebração de termo aditivo, limitado a um prazo de 36 (trinta e seis ) meses.
BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS (BMS) | MEDIÇÃO | Nº DO INSTRUMENTO CONTRATUAL | Nº BMS | ||||||||
( ) INICIAL ( ) INTERMEDIÁRIA ( ) FINAL | DATA DA EMISSÃO DO BMS | ||||||||||
PEDIDO R3 | |||||||||||
OBJETO CONTRATUAL | FIRMA CONTRATADA | PERÍODO DE MEDIÇÃO | SALDO CONTRATUAL | ||||||||
.........../........./........... Até .........../........./........... | |||||||||||
Prestação de serviços de vigilância patrimonial armada | QUANTIDADE | VALOR EM REAL | Nº Folhas 01/01 | ||||||||
diurna e noturna (posto de 24 horas) e Eventuais | |||||||||||
UNID | PREÇO UNITÁRIO | QUANTIDADE ESTIMADA | MEDIDA ATÉ O MÊS ANTERIOR | MEDIDA NO MÊS (B) | TOTAL (A) + (B) | ESTIMADO | FATURADO ATÉ O MÊS ANTEIROR (C) | FATURAR NO MÊS (D) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||||||||
(A) | |||||||||||
1 | SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA - 24 H | mês | 36 | ||||||||
(ESCALA 12 X 36) | |||||||||||
2 | SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA | dia | 120 | ||||||||
EVENTUAL DIURNA | |||||||||||
3 | SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA | dia | 120 | ||||||||
EVENTUAL NOTURNA | |||||||||||
OBSERVAÇÃO: | TOTAIS | ||||||||||
TOTAL a ser aplicado na NF (sem reajuste) | |||||||||||
CONTRATADA: ASSINATURA: | FISCALIZAÇÃO ES GÁS: ASSINATURA: |
1/1
A N E X O IV
N° ........ | |||
FOLHA DE OCORRÊNCIAS | |||
Nº DO CONTRATO | EMPRESA | ||
Para registro de problemas havidos no andamento do contrato, que possam repercutir em inobservância dos prazos ou cumprimento da qualidade dos serviços. Destina-se também ao acatamento de condições ou solicitações extras não previstas no contrato. Deve ser emitida em 2 (duas) vias assinadas pelas partes, ficando uma em poder da ES GAS e outra da CONTRATADA. | |||
REGISTRO | |||
DE ACORDO | |||
PELA ES GAS | PELA CONTRATADA | DATA | |
FISCAL DO CONTRATO | GERENTE DO CONTRATO | GERENTE DO CONTRATO | |
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Tendo sido concluídos em / / , os serviços objeto do
CONTRATO , firmada entre
e COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES
GÁS, em / / , para executar Serviços de
,
foram os referidos trabalhos considerados em condições de aceitação definitiva e, conseqüentemente, as partes lavram o presente TERMO DE RECEBIMENTO nas condições que seguem abaixo:
1. Todos os serviços foram executados pela CONTRATADA dentro das especificações estabelecidas e sempre atendidas as exigências da FISCALIZAÇÃO;
2. A CONTRATADA apresentou à COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS as Guias de Recolhimento à Previdência Social (GRPS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidamente quitadas, referente ao período de execução dos serviços, tendo apresentado, neste ato, os recolhimentos relativos ao mês de de “ano”.
3. Neste ato, não tendo mais nenhuma importância à receber, a CONTRATADA dá, portanto, à COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS, plena, rasa e geral quitação de todo os seus direitos, relativamente ao CONTRATO em questão, para nada mais reclamar a qualquer título ou pretexto, com fundamento na mesma.
Vitória, ..... de ..............de .......
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS
TESTEMUNHAS:
1ª
CONTRATADA
2ª
NOME NOME
RG RG