PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 8/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Processo: 0007053-62.2022.8.01.0000.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 61.198.164/0001-60, sediada na AV. Rio Branco, 1489 – Campos Elíseos - CEP: 01205-905, em São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 28.543.390 SSP / SP, e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 18.304.552-X SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0007053-62.2022.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.° 11/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de seguro total para a frota de veículos (carros pequenos "veículos institucionais" tipo sedan, caminhonetes, modelos L200 Triton) que compoem a frota do TJAC, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem ainda com cobertura a terceiros (danos materiais e danos pessoais) acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, com o objetivo de suprir as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO:
ITEM | VEÍCULO | PLACA | CHASSI | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO8H48 | 0XXXX0XX0X0000000 | UND | 1 |
02 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1B89 | 0XXXX0XX0X0000000 | UND | 1 |
03 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1C09 | 0XXXX0XX0X0000000 | UND | 1 |
04 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO2E38 | 0XXXX0XX0X0000000 | UND | 1 |
05 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ0I80 | 0XXXX0XX0X0000000 | UND | 1 |
06 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO2E28 | 0XXXX0XXXX0000000 | UND | 1 |
07 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1B99 | 0XXXX0XX0X0000000 | UND | 1 |
08 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1B79 | 0XXXX0XX0X0000000 | UND | 1 |
09 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO8H68 | 0XXXX0XX0X0000000 | UND | 1 |
10 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO8H58 | 0XXXX0XX0X0000000 | UND | 1 |
11 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ0I90 | 0XXXX0XX0X0000000 | UND | 1 |
12 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO2E48 | 0XXXX0XX0X0000000 | UND | 1 |
13 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA1J91 | 00XXXXX0XXXX00000 | UND | 1 |
14 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A01 | 00XXXXX0XXXX00000 | UND | 1 |
15 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A61 | 00XXXXX0XXXX00000 | UND | 1 |
16 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A51 | 00XXXXX0XXXX00000 | UND | 1 |
17 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A21 | 00XXXXX0XXXX00000 | UND | 1 |
18 | TOYOTA HILUX | MZR6436 | 0XXXX00X000000000 | UND | 1 |
19 | AGRALE/COMIL BELLO M. BRANCA | MZW2106 | 0XXX00X0X0X000000 | UND | 1 |
20 | GM/PRISMA/MAXX | MZW8704 | 0XXXX0000XX000000 | UND | 1 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor da contratação é composto conforme quadro abaixo:
ITEM | VEÍCULO | PLACA | CHASSI | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO8H48 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
02 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1B89 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
03 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1C09 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
04 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO2E38 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
05 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ0I80 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
06 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO2E28 | 0XXXX0XXXX0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
07 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1B99 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
08 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ1B79 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
09 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO8H68 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
10 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO8H58 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
11 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWQ0I90 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
12 | PLACA (COROLLA ALTIS PREMIUM 1.8L HV FFV CVT P) | QWO2E48 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
13 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA1J91 | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
14 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A01 | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
15 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A61 | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
16 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A51 | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
17 | L200 TRITON OUTDOOR | SHA2A21 | 00XXXXX0XXXX00000 | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
18 | TOYOTA HILUX | MZR6436 | 0XXXX00X000000000 | 1 | R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
19 | AGRALE/COMIL BELLO M. BRANCA | MZW2106 | 0XXX00X0X0X000000 | 1 | R$ 564,16 | R$ 564,16 |
20 | GM/PRISMA/MAXX | MZW8704 | 0XXXX0000XX000000 | 1 | R$ 434,11 | R$ 434,11 |
VALOR TOTAL: | R$ 48.798,27 (quarenta e oito mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) |
3.1.2. O valor total da contratação é de R$ 48.798,27 (quarenta e oito mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos valores gastos com o fornecimento de peças, dentro do limite estabelecido.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 - Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ, Fonte de Recurso: 1760 (0700 RPI),
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO ENDOSSO:
5.1. Os veículos do TJAC que ficarão de fora desta contratação, poderão, ao longo da vigência desta contratação, ser inseridos na mesma contratação, obedecendo às normas de inclusão por endosso, sem prejuízo do disposto no subitem 6.7. do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. CONDIÇÕES GERAIS:
6.1.1. Valor de mercado referenciado:
6.1.1.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgado pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. E, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.
6.1.1.2. Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 dias a contar da data de seu recebimento pelo TJAC, independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
6.2. Da Apólice:
6.2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para o contratante.
6.2.2. Deverá constar na apólice referida:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação;
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%;
d) Prêmios discriminados por cobertura.
6.3. Limites de indenização por cobertura:
6.3.1. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
a) Valor para indenização de danos materiais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Valor para indenização de danos pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Acidente por Passageiro (APP):
a) Valor para indenização morte por pessoa: 20.000,00 (vinte mil reais);
b) Valor para indenização invalidez por pessoa: 20.000,00 (vinte mil reais).
6.3.2. Bônus, quando houver, observando o disposto no item 6.6 desta solicitação.
6.3.3. Franquia aplicável. Observando o disposto no item 6.8. desta solicitação.
6.3.4. A apólice deverá ser disponibilizada para a contratada, através de meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
6.3.5. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos, bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
6.3.6. Após a disponibilização da referida apólice, o contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
6.3.7. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a contratada disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Serviço de Transportes.
6.3.8. A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pelo Serviço de Transportes do TJAC.
6.4. Da Avaria:
6.4.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
6.4.2. Após procedimento de recuperação, pelo TJAC durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
6.4.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
6.4.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item 6.11. desta solicitação será desconsiderada quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
6.5. Do Aviso de Sinistro:
6.5.1. O CONTRATADO deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
6.5.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
6.5.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, o CONTRATADO terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
6.5.4. Havendo a necessidade de reboque, o CONTRATADO deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
6.6. Dos Bônus:
6.6.1. O licitante vencedor, independente de ser ou não o atual contratado, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos na Tabela descrita no Item 3.1. desta solicitação, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
6.6.2. A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações de ocorrência de sinistros constantes na tabela descrita no Item
3.1. desta solicitação.
6.7. Do Endosso:
6.7.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo TJAC e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos 9.16 e 9.17 desta solicitação.
6.7.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, que apresentarem durante o período da vigência da apólice.
6.7.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar do pedido expresso pelo Serviço de Transportes.
6.7.4. O pedido de endosso, em qualquer tempo, poderá também ser realizado pelo Serviço de Transportes do TJAC.
6.8. Da Franquia:
6.8.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
6.8.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
6.8.1.2. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no item 3.1, Grupo único, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
6.8.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem) reais, não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 6.8.1.2.
a) A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
6.8.1.4. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços.
6.8.1.5. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo TJAC, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
6.8.1.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
6.9. Salvados:
6.9.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
6.9.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da contratada junto aos órgãos pertinentes.
6.10. Dos Sinistros:
6.10.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
6.10.1.1. Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
6.10.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
6.10.1.3. Raios e suas consequências.
6.10.1.4. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
6.10.1.5. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
6.10.1.6. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
6.10.1.7. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
a) Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia, sua utilização não implica em perda de bônus para o segurado.
6.10.1.8. Granizo.
6.10.1.9. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
6.10.1.10. Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto no item 6.8.1.2 e 6.8.1.3.
6.10.1.11. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
6.10.1.12. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
6.10.1.13. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a. Chaveiro;
b. Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
c. transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
6.11. Da Vistoria Prévia:
6.11.1. A vistoria dos veículos constantes no item 3.1, Grupo Único, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (000) 0000-0000 e realizada na respectiva comarca onde se encontra o veículo.
a. Em acontecendo a marcação, de que trata o item anterior, o prazo para a referida marcação deverá ser de, no mínimo, 72hs (setenta e duas horas) antes da vistoria a ser realizada e esta só poderá acontecer até 48hs (quarenta e oito horas) antes do início do certame. Após esse prazo, dar-se-á, por todos os
concorrentes, o aceite das condições em que se encontram os referidos veículos”.
6.11.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
6.12. Regulação de Sinistro:
6.12.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
6.12.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o TJAC poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
6.12.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro, podendo ser realizado a critério do TJAC.
6.12.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
6.12.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do TJAC. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
6.12.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme.
6.12.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
6.13 Da Indenização:
6.13.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
6.13.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
6.14.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo TJAC e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
6.14. Da Indenização Integral:
6.14.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
6.14.2. Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
6.14.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
6.15. Do Questionário de Avaliação de Risco:
6.15.1. Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
6.15.2. Enquanto no TJAC - Sede ou nas comarcas, os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
6.15.3. A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota do TJAC, objeto desta contratação, durante o período da vigência do seguro é de 20.000 km/ano por veículo.
6.15.4. Diante das informações fornecidas nos itens acima e, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
6.16. Da Inclusão e Substituição:
6.16.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
6.16.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
6.16.3. A devolução deverá ser realizada mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade deste Tribunal de Justiça, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Setor de Transportes do TJAC.
6.16.4. Caberá ao Serviço de Transportes do TJAC, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a empresa contratada obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
6.17. Da Exclusão:
6.17.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
6.17.2 O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Setor de Transporte do TJAC à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
6.17.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
6.17.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade deste Tribunal de Justiça, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Setor de Transportes do TJAC.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços; mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço;
7.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme Termo de Referência, anexo ao Edital;
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
7.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.1.1.1. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPCA.
8.2. A aplicação do índice vincula-se à sua divulgação oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do Art. 56, § 2º da Lei 8666/93, será exigida prestação de garantia de 5% na contratação dos serviços, podendo o contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão entregues imediatamente após o recebimento da nota de empenho.
10.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
10.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações do Termo de Referência;
10.2.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade e aceitação pelo fiscal.
10.3. O aceite/aprovação dos serviços pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
10.4. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
11.2. Para tanto figuram como:
a) Gestor do Contrato: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 8000830, CPF 000.000.000-00 e E-mail: xxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
b) Fiscal técnico do Contrato: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 7001504, CPF nº 000.000.000-00 e E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx00@xxxxx.xxx.
c) Fiscal Administrativo: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
11.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
11.6. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
11.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.8. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.9. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.11. O fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a
gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
12. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A Contratante obriga-se a:
12.1.1. Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
12.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, promovendo, através do fiscal do contrato, o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as faltas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;
12.1.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com o Contrato, bem como, zelar pela cronologia dos termos aditivos e seus apostilamentos, a fim de não permitir a ruptura do contrato e nem a extrapolação do termo final do limite de 60 (sessenta) meses permitidos pela legislação.
12.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
12.1.5. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou no contrato;
12.1.6. Recusar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepâncias em relação às especificações contidas no Termo de Referência, no Edital ou no contrato após a entrega/instalação;
12.1.7. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
12.1.8. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
12.1.9. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura/boleto bancário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento da parcela;
12.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos veículos, quando solicitados pela licitante vencedor;
12.1.11. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de roubo ou furto, parcial ou total, do veículo segurado;
12.1.12. Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos;
12.1.13. Entregar à Seguradora, no prazo máximo de 3 (três) dias da data de seu recebimento, qualquer carta ou documento que receber e que se relacione com danos causados a terceiros pelo veículo segurado;
12.1.14. Zelar pela não-agravação dos prejuízos e dar guarda aos salvados (o que restou do veículo sinistrado ou a peça substituída) e demais bens remanescentes;
12.1.15. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada obriga-se a:
13.1.1. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações do prazo de garantia;
13.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos o produto/serviços com avarias ou defeitos;
13.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado;
13.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.6. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
13.1.7. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
13.1.8. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização do Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
13.1.9. Estando o veículo dentro do prazo da garantia de fábrica, deverão as peças e os serviços serem realizados na oficina do concessionário da marca do veículo, ou de oficinas por este expressamente autorizadas, de modo a manter a garantia de fábrica.
13.1.10. Caso ocorra sinistro em municípios do interior do Estado, deverá a Seguradora providenciar o reboque para o traslado do veículo até Rio Branco/AC, ou a outro município indicado pelo TJAC, onde serão prestados os serviços que se façam necessários.
13.1.11. No caso de reboque, realizá-lo assumindo a responsabilidade do veículo durante o embarque, o transporte e o desembarque até a sede do tribunal ou à oficina contratada-indicada pelo TJAC.
13.1.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados.
13.1.13. Manter representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro.
13.1.13.1. Manter em Rio Branco - Acre, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro.
13.1.14. Enviar representante, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros.
13.1.15. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
13.1.16. Vistoriar, IN LOCO, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, antecipadamente à realização da licitação.
13.1.17. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
13.1.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
14.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
14.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e o descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
14.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | 3 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a prestação dos serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de refazer o serviço quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
14.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
14.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
14.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 14.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
14.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
14.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
14.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
16.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
18.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes. Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 01 de março de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 03/03/2023, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Processo Administrativo n. 0007053-62.2022.8.01.0000 1406633v16