EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 (MENOR PREÇO POR ITEM)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 033/2020.
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, através de sua Comissão de Licitação, e com observância às disposições do presente Edital e em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2020, no qual será julgada pelo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa(s) para o fornecimento de 01 (um) veículo de passeio 0 km, com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, e de 01 (um) veículo tipo pick up utilitário com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente, conforme as especificações e quantitativo do veículo constantes do Anexo I - Termo de Referência do presente edital, sendo que a abertura do certame ocorrera no dia 20 de Outubro de 2020 às 10h00min.
A obtenção do presente edital poderá ser obtido com seus anexos no site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na sala da CPL/PMN, bem como serão prestadas as informações necessárias pelo Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Natividade - To, na Rua 07 de Setembro nº 31 - Centro - Natividade - To, - CEP: 77.370-000 - Fone: (00) 0000-0000, nos dias úteis das 07h00min às 13h00min.
Natividade - To, 06 de Outubro 2020.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2020. (MENOR PREÇO POR ITEM)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 033/2020.
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade – To, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço, do tipo menor preço por item, para a contratação de empresa(s) para o fornecimento de 01 (um) veículo de passeio 0 km, com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, e de 01 (um) veículo tipo pick up utilitário com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente, o certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº.
10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015 e demais normas complementares e disposições deste instrumento no qual ocorrera no dia 20 de Outubro de 2020 às 10h00min na sala do Pregoeiro Oficial, situada na Rua 07 de Setembro nº 31 – Centro – Natividade – To, - CEP: 77.370-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Natividade – To.
I – INFORMAÇÕES
1.1 O Edital poderá ser obtido com seus anexos, no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na sala da CPL/PMN, bem como serão prestadas as informações necessárias na sala do Pregoeiro Oficial e/ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, a partir do dia 06 de Outubro 2020 nos dias úteis das 07h00min às 13h00min, situada na Rua 07 de Setembro nº 31 – Centro – Natividade – To, - CEP: 77.370-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Natividade - To, no centro deste Município.
II – OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preço para a contratação de empresa(s) para o fornecimento de 01 (um) veículo de passeio 0 km, com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, e de 01 (um) veículo tipo pick up utilitário com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente, conforme as especificações e quantitativo do veículo constantes do Anexo I – Termo de Referência.
2.2 O veículo objeto deste Pregão Presencial para registro de preço, deverá ser entregue, de acordo com a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social ou após a emissão da requisição/pedido no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) que e parte integrante e indissociável deste edital.
III - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente pregão presencial para registro de preço, ou ainda para
impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 O Pregoeiro oficial deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame, quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste pregão presencial para registro de preço.
3.2 A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste pregão presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão presencial para registro de preço as empresas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências deste edital principalmente documentação e seus anexos;
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Natividade – To, suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
b) Estrangeiras que não funcionem no País;
c) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
d) Pessoas Físicas.
V – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO.
5.1 No ato de credenciamento, o representante da cada licitante deverá apresentar simultaneamente em envelopes distintos indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, contendo proposta comercial e os documentos de habilitação, respectivamente, e deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame e deverão ainda conter na sua parte externa, os dizeres:
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2020 ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL:....
CNPJ:....
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2020 ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:....
CNPJ:....
5.2 Juntamente com os envelopes de proposta comercial e documentos de habilitação, (do lado de fora dos envelopes), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de anexo VII, Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, sob pena da não participação no certame.
5.3 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
5.4 O envelope nº 1 conterá a carta proposta comercial que deverá estar acompanhada do catalogo/prospecto das especificações do veículo, quantitativos e preços, em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir o modelo de proposta sugestivo consistente do Anexo IV, deste edital, além de atender aos seguintes requisitos:
5.4.1 Considerando que a cotação será feita pelo menor preço por item, obedecendo às especificações e quantitativos;
5.4.2 Apresentar declaração que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, fretes e serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
5.4.3 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias;
5.4.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos, sem ônus adicionais;
5.4.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
5.4.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
5.5 O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
5.5.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
5.5.1.1 Documentação dos Sócios ou diretores; (Cópia do (RG) e (CPF) ou (CNII);
5.5.1.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.3 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da consolidação. Na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas. Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
5.5.1.4 A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
5.5.1.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
5.5.1.6 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.1.7 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.8 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.5.1.9 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.2 A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
5.5.2.1 Declaração de Capacidade Técnica conforme Anexo X;
5.5.2.2 Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento do produto ora licitado, com características semelhantes às da presente licitação, de conformidade com o artigo 30 da Lei nº. 8.666/93;
5.5.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
5.5.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.5.3.3 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando se o exigido nos subitens 5.5.3.2 deste edital.
5.6 A documentação relativa à regularidade fiscal:
5.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação;
5.6.2 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014);
5.6.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o fornecimento dos produtos ora licitado, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei: CRF do FGTS;
5.6.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.6.6 Prova de regularidade relativa Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou instrumento equivalente, em plena validade;
5.6.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.6.8 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.6.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
5.6.10 A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação da ME/EPP, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
5.6.11 Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.6.12 Declaração de Fatos Supervenientes do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei n.º 8.666/93, conforme Anexo V;
5.6.13 Declaração, em papel timbrado do licitante, de inexistência em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 e 14 anos na forma do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores – Modelo, conforme Anexo VI.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS.
6.1 Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor;
6.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor, se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua expedição;
6.4 A veracidade dos documentos emitidos via internet poderá ser conferida pela comissão de licitação mediante consulta;
6.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.6 As declarações, anexos do edital e proposta deverão ter sua assinatura reconhecida firma em cartório, o não atendimento a essa exigência será motivo de desclassificação da empresa no presente certame.
VII - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
7.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
7.1.1 Os preços poderão ser repactuados conforme dispositivo em cláusula contratual - vide Anexo II.
7.1.2 As hipóteses de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.2 Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
7.3 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termo do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
VIII – SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na data da abertura da sessão pública do pregão, que ocorrerá credenciamento e abertura da sessão às 10h00min do dia 20 de Outubro de 2020, no endereço acima indicado, não sendo admitida participação de licitante que se apresente após a abertura da sessão.
8.2 Na hora e local indicado no subitem 8.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este pregão presencial para registro de Preço:
9 O CREDENCIAMENTO far - se - á com as seguintes exigências:
9.1 No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com até 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, sendo que os representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01 e 02, dos seguintes documentos:
9.2 - Xxxxx xxxxx, proprietário ou dirigente, da empresa proponente, deverá apresentar:
9.3 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da consolidação. Na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas. Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.4 A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
9.5 Cópia do documento oficial de identidade com foto (RG) e (CPF) ou (CNH);
9.6 Termo de Credenciamento (original) Anexo III;
9.7 Declaração de que o proponente conhece e está de acordo com as cláusulas e condições deste Edital. (Original) Anexo IX;
9.8 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. (original) Anexo VII;
9.9 Declaração de Enquadramento em Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assinada pelo Proprietário ou Sócio Administrador da empresa. (original) Anexo VIII;
9.10 Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
9.11 - Em caso de representante:
9.11.1 Além da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado da consolidação, na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida, ambas contendo poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
9.12 A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
9.13 Cópia do documento oficial de identidade (RG) e (CPF) ou (CNH), do representante;
9.14 Termo de Credenciamento (original) Anexo III;
9.15 Declaração de que o proponente conhece e está de acordo com as cláusulas e condições deste Edital. (original) Anexo IX;
9.16 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. (original) Anexo VII;
9.17 Declaração de Enquadramento em Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assinada pelo Proprietário ou Sócio Administrador da empresa. (original) Anexo VIII;
9.18 A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos de credenciamento impedira a participação da licitante na fase de lances verbais.
9.19 Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
9.20 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas;
9.21 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo que a ausência do representante legal da empresa no decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes;
9.21.1 As empresas proponentes poderão ser representadas por apenas 01 (um) representante na presente licitação, no qual somente a pessoa credenciamento terá o direito de se manifestar pela empresa participante no presente certame;
9.21.1.2 Após o credenciamento passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação";
9.22 Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao(a) pregoeiro(a) separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos xxxxxx xx xxxxxxxx (xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxx 00.000 de 08/10/2020).
10 ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA”;
10.1 Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços do produto;
10.1.1 Abertura da fase de lances, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço por item e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
10.1.2 Em não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
10.1.3 Condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço global por item, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
10.1.4 - Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes, sendo que a diferença entre cada lance não poderá ser inferior ao valor de R$: 50,00 (cinquenta reais);
10.1.5 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital;
10.2 Declarada encerrada a etapa competitiva, O pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas adequando o lance vencedor do produto com os preços unitários e global, consignando-a em ata;
10.3 A empresa vencedora terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentação da nova proposta com adequação dos preços ao lance ofertado, cujo preço global, não poderão estar acima do valor estimado pelo Fundo Municipal de Assistência Social;
10.4 CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DAS PROPOSTAS em ordem crescente de menor preço por item;
10.5 Abertura do envelope “documentação” apenas da(s) empresa(s), cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar;
10.5.1 Sendo inabilitada(s) a(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, ser-lhe(s)-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo a comissão com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes;
10.5.2 Habilitação ou inabilitação da(s) primeira(s) classificada(s); prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “documentação” da(s) segunda(s) classificada(s);
10.6 Proclamação da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame pelo critério de menor preço por item;
10.7 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
10.7.1 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10.8 Encaminhamentos dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
10.9 É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
10.10 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da comissão, até a efetiva formalização da contratação.
XI – DO TERMO DE CONTRATO:
11.1 As obrigações, decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de preços, consubstanciar- se-ão em assinatura do termo de contrato para fornecimento, conforme Anexo II;
11.2 O prazo para a retirada da nota de empenho e assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
11.3 atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.
11.4 A critério da administração, o prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação do adjudicatário.
11.5 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato conforme artigo 65 da lei 8.666/93.
XII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 Sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, desde que formalmente motivada nos autos do processo e assegurados o contraditório e a ampla defesa, a qual poderá ser:
12.2 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
12.3 Amigável, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a Administração; e.
12.4 judicial, nos termos da legislação.
XIII - DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO VEICULO
13.1 O veículo objeto deste pregão presencial para registro de preço, deverá ser entregue, de acordo com a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social ou após a emissão da requisição/pedido no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) que e parte integrante e indissociável deste edital.
13.2 O veículo deverá ser entregue sem nenhum ônus adicional, junto a sede da Prefeitura Municipal de Natividade - To, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, que atenda rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência;
13.3 O veículo a ser adquirido deverá ser entregue de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores.
13.4 Caso a licitante vencedora não seja concessionária autorizada, a mesma deverá entregar o veículo Zero Quilômetro (modelo 2020), emplacado em nome do Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade, em perfeito estado de funcionamento, sem arranhões, com a documentação completa, quitada, atualizada e registrada no DETRAN/TO.
13.5 O veículo deverá ser fornecido com chave reserva, manuais, tapetes de borracha, estepe, macaco, chave de rodas, extintor de incêndio, triângulo e todos os equipamentos/itens de segurança e demais acessórios necessários a sua utilização e de acessibilidade exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
XIV - DO RECEBIMENTO DO VEÍCULO
14.1 O veículo deverá ser entregue em estrita observância aos termos ajustado em contrato e serão recebidos:
14.2 O veículo deverá ser fornecido com chave reserva, manuais, tapetes de borracha, estepe, macaco, chave de rodas, extintor de incêndio, triângulo e todos os equipamentos/itens de segurança e demais acessórios necessários a sua utilização e de acessibilidade exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
14.3 O veículo deverá ser entregue de acordo com o termo de referência e a proposta apresentada, sendo que será rejeitado o veículo quando fornecido em desacordo com o estabelecido no edital e seus anexos.
XV – PENALIDADES
15.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
15.2 A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.3 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado da prestação dos serviços, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste edital, como às demais licitantes, que dêem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
15.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
15.5 O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
16.2 O presente Pregão Presencial para Registro de Preço poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
16.4 Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à comissão julgadora, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela comissão de licitação.
16.6 As normas deste Pregão Presencial para registro de preço serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
16.7 As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Pregoeiro Oficial ou Equipe de apoio através do fax (63) - 0000-0000 e os interessados em adquirir o Edital no site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e diretamente na sala da CPL/PMN, situada na Rua 07 de Setembro nº 31 - Centro - CEP: 77.370-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Natividade - To.
16.8 Os casos omissos do presente serão solucionados pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de apoio.
XVII – DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Para efeitos do Registro de Preços, são adota das as seguintes definições:
17.1.1 Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
17.1.2 Ata de Registro de Preços - Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
17.1.3 Órgão Gerenciador - Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
17.1.4 Órgão Participante - Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
17.1.5 Detentor da Ata - Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
17.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01(Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
17.3 Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
17.4 Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
17.4.1 O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
17.4.2 Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
17.4.3 Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.6 Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.7 Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial para orientação da administração.
17.8 A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento de ata de contrato ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.9 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
17.10 Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
17.11 Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.12 Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda os limites estabelecidos por lei, dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
XVIII - DO FORO
18.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Pregão Presencial para registro de preço, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Natividade - To, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XIX – SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS ANEXOS;
19.1 Anexo I – Termo de Referência;
19.2 Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
19.3 Anexo III – Termo de Credenciamento;
19.4 Anexo IV – Proposta de Preços;
19.5 Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos;
19.6 Anexo VI – Declaração de que não emprega menor;
19.7 Anexo VII – Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
19.8 Anexo VIII – Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou Micro empreendedor Individual (quando for o caso);
19.9 Anexo IX - Declaração de Aceitação das Condições Deste Edital;
19.10 Anexo X - Declaração de Capacidade Técnica;
19.11 Anexo XI - Ata de Registro de Preço;
19.11 Anexo XI - Declaração Que Não Ocupa Cargo Público.
Natividade - To, 06 de Outubro 2020.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
ANEXO – I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2020 TERMO DE REFERENCIA/VALOR DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 033/2020.
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa(s) para o fornecimento de 01 (um) veículo de passeio 0 km, com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, e de 01 (um) veículo tipo pick up utilitário com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade – To, em virtude da demanda existente.
2. DA EXECUÇÃO DA ENTREGA.
2.1 - O cronograma de aquisição e entrega dos veículos, será elaborado pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, de acordo com a necessidade.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE
3.1 - A aquisição dos veículos é necessária para suprir a demanda de transporte da Secretaria Municipal de Assistência, para que todo o cidadão tem direito a mínimos sociais, realizados através de um conjunto integrado de ações e iniciativas públicas e da sociedade, para garantir atendimentos às necessidades básicas. Sendo que esta aquisição se faz necessária devido ao plano de desenvolvimento de nosso Município, e para o bom andamento dos serviços essenciais na área de Assistência Social, no intuito de manter as atividades pertinentes necessárias, o mesmo dependem do objeto licitado para que possa ser executado de maneira mais eficaz e objetiva, buscando atender as exigência dos órgãos fiscalizadores e demais Leis Federais que regem a administração pública.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termo do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993, onde a dotação orçamentária, fontes e elemento de despesa, as quais serão verificados os seus saldos e empenhadas, no momento da aquisição do veículo.
5. DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS, QUANTIDADES E PREÇOS DE REFERENCIA.
Itens | Descriminação do Veículo | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Aquisição de 01 (um) veículo tipo veículo de passeio 0 km, com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, destinado a suprir às necessidades junto ao Fundo Municipal de Assistência |
01 | Social de Natividade - To. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS Veículo tipo 01 (um) veículo tipo veículo de passeio 0 km, com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, ano 2020, com ar condicionado, travas elétricas, vidros elétricos dianteiros, desembaraçado traseiro com potência do motor de no mínima de 75 Cv, com direção hidráulica ou elétrica, com kit multimidia, direção hidráulica e com câmbio manual de 05 marchas, tanque de combustível de no mínimo 55 litros, porta malas no mínimo 280 litros motor flex (Gasolina e etanol), com air bag duplo, pneus ara 14, freios ABS, tração dianteira, suspensão dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal, suspensão traseira tipo eixo de torção, roda tipo semi independente e molas helicoidal, Altura mínima de 1,45 mm, no qual deverá ser entregue devidamente emplacado, providos de todos os acessórios exigido pelo código brasileiro de trânsito, e o mesmo estar de acordo com a resolução do Contran 316/09, sendo que na ocasião da entrega ser zero quilometro com ano e modelo 2020, o veículo devera respeitas as normas da NBR 14561/00 – ABNT, o veículo deverá possuir todos os itens de segurança conforme as leis de trânsito e resoluções do CONTRAN/DENATRAN, com garantia mínima de 01 (um) ano por parte do fabricante. | Unid. | 01 | 55.670,00 | 55.670,00 |
02 | Aquisição de 01 (um) veículo tipo pick up utilitário 0 km com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, destinado a suprir às necessidades junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS Veículo tipo de 01 (um) veículo tipo pick up utilitário 0 km com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, 4 portas, motor flex (Gasolina e etanol), motor com potência mínima de 109 cv, air bag duplo, air bag lateral, freio ABS com EBD, grade de proteção de vidro na trazeira, alerta de uso do cinto de segurança do passageiro, apoio de cabeça para motorista e passageiros com regulagem de altura, vidros elétricos traseiros e dianteiros, retrovisores elétricos, protetor de cater, para-choque traseiro com estribos ar condicionado, bancos de couro, capota marítima, comado de áudio no volante, | Unid. | 01 | 79.593,33 | 79.593,33 |
cinto de segurança de 3 pontos com regulagem de altura, dianteira e trazeira, computador de bordo, controle de estabilidade, conta-giros, direção elétrica, e-lock – controle d tração avançado, faróis de neblina, faróis em led, indicador digital de combustível, limpador e lavador de para-brisas, sensor de pressão dos pneus, sensor de estacionamento, volante em couro e com regulagem de altura, indicador de marchas, câmara de ré, espelho no quebra sol (motorista e passageiro), chave com telecomando, central multimidia com tela de 7 polegadas e touchscreen e console central com porta copos, sendo que o veículo deverá ser entregue devidamente emplacado, providos de todos os acessórios exigido pelo código brasileiro de trânsito, e o mesmo estar de acordo com a resolução do Contran 316/09, sendo que na ocasião da entrega ser zero quilometro com ano 2020, o veículo devera respeitas as normas da NBR 14561/00 – ABNT, o veículo deverá possuir todos os itens de segurança conforme as leis de trânsito e resoluções do CONTRAN/DENATRAN, com garantia mínima de 01 (um) ano por parte do fabricante. |
5.1 - Deverá fornecer o veículo, em boas condições de funcionamento, segurança, bem como, possuir todas as especificações exigidas pela legislação vigente;
5.2 - Assumir todos os custos e prejuízos durante o fornecimento do veículo, causados a terceiros por ação ou omissão própria, de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 - Os veículos deverão possuir os equipamentos básicos necessários, como: estepe, chave de rodas, macaco, triângulo, etc, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
6. DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, com respectivo aceite emitido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, no prazo de até 30 (trinta) dias, e depositado em Banco e Conta-Corrente indicado pela CONTRATADA, desde que entregues em tempo hábil para o seu processamento, no qual que será atestada e encaminhada ao setor competente para pagamento.
6.2. Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer incidência de correção monetária.
7– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Receber os veículos de acordo com as especificações.
7.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência.
7.3 - Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito no veículo, para a sua devida substituição.
7.4 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
7.5 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização na entrega do veículo a ser adquiridos, observando os aspectos quantitativos e qualitativos.
7.6 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
7.7 - Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Substituir os veículos se o mesmo apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto a substituição dos veículos, dentro do período de garantia, quando do envio de outra localidade.
8.3 - A empresa deverá fornecer os veículos dentro das normas exigidas pelo CONTRAN/DENATRAN, INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8.4 - O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos veículos.
8.5 - A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93 - Fornecer o objeto qualificado no edital, dentro da boa técnica e qualidade, nos termos da proposta;
8.6 - Fica a cargo da contratante, exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização durante toda a entrega do objeto, bem como, estabelecer parâmetros e diretrizes na entrega, aplicando à Contratada, nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.
8.7 - Todos os custos relativos à entrega dos veículos correrão por conta da contratada, inclusive emplacamento, frete, encargos sociais, trabalhistas e outros.
8.8 - O proponente que for adjudicado ganhador desta licitação arcará com todas as taxas, transporte, fretes e impostos que vierem a incidir sobre os mesmos.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - O prazo de garantia do veículo ora licitado deverá ser de no mínimo 01 ano;
9.2 - A contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento de entrega e pagamento com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema, envolvendo o objeto do presente termo de referência.
9.3 – O veículo objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências do CONTRAN/DENATRAN, INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou demais órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de excelente qualidade fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor, nos casos referentes à garantia ou reposição do veículo deve ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis.
10 – VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1 - A vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da ata de contrato e publicação no Diário Oficial.
11 - DO FORO
11.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Pregão Presencial para registro de preço, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Natividade – To, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natividade - To, 06 de Outubro 2020.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
C O T A Ç Õ E
S
ANEXO - II
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2020 MINUTA DO CONTRATO DE AQUSIÇÃO DE VEICULO Nº /2020.
Contrato de fornecimento de veículo de que entre si fazem, de um lado o Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob n.º 13.237.442.0001-06, neste ato representado pela sua atual Gestora a Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG: 168.767 – SSP/TO – 2ª Via, residente e domiciliado neste Município de Natividade - To, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa ..................., CNPJ nº......................... com sede na ................. nº ..............., bairro ................, cidade ,
vencedora e adjudicatária do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2020, supra referido, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento objetivando registrar os preços da prestação dos serviços discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 Constitui objeto deste contrato o registro de preço, para a aquisição de 01 (um) veículo tipo
0 km marca , na cor , ano e modelo 2020, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente conforme edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 005/2020 e a proposta da proponente vencedora, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO.
2.1 Pelo veículo adquirido, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO conforme proposta apresentada na importância Justa e certa no valor global de R$: ( ) brutos.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do veículo.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo veículo objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO.
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais ou de matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial da União e publicação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Assistência Social e no Placard Oficial da Prefeitura Municipal, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO.
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano, de acordo com a lei
10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes, contados a partir da publicação da ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA.
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da entrega do veículo, inclusive emplacamento, frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os serviços da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contrato de fornecimento do veículo apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de 03 (três) dias, contados de sua convocação para retira-la.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To.
5.6 As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião de fornecimento do produto, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do veículo que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 O veículo deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I e de acordo com as especificações contidas na proposta apresentada.
5.9 O prazo máximo para entrega do veículo será de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
5.10 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Fundo Municipal de Assistência Social ou a terceiros, em razão da execução dos serviços decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento ou de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente a nota fiscal.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.2.2 Para atestar o recebimento definitivo dos veículos entregues, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
6.2.3 As unidades requisitantes não poderão receber o veículo diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas com o fornecimento dos produtos, ficara a cargo das dotações do orçamento vigente para o ano em vigência, conforme tabela abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ELEMENTO DE DESPESA | NOMENCLATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
CLÁUSULA OITAVA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NOVE – DAS PENALIDADES
9.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
9.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 (doze) meses;
9.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de serviços (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
9.1.3 Pelo retardamento na entrega dos serviços, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA DECIMA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA.
10.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
10.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
10.1.2 Não firmar contratos de prestação de serviços ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
10.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
10.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
10.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 10.1 e
10.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Natividade - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Natividade - To, ....., de de 2020.
CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Gestora do Fundo Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
Testemunhas:
1) Nome: ..........................................
CPF: .................................................
2) Nome: ..........................................
CPF: .................................................
ANEXO - III
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2020.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ....................., com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, credencia o(a) Senhor(a) ...................., inscrito no CPF: ................... e portador da cédula de identidade nº .................., expedida pela SSP/. ,
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do pregão presencial para registro de preços nº. 005/2020, objetivando a contratação de empresa(s) para o fornecimento de 01 (um) veículo de passeio 0 km, com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, e de 01 (um) veículo tipo pick up utilitário com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente – To, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo que o representante for o proprietário, sócio ou procurador da empresa;
ANEXO – IV
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2020 PROPOSTA DE PREÇOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
BANCO:
AGENCIA:
CONTA:
FONE:
E-MAIL:
2 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege apresente licitação, bem como a minuta de contrato que integra.
3 - A licitante oferta o preço no item , no veículo tipo de marca e modelo a ser fornecido para o Fundo Municipal de Assistência Social, no valor global de R$: ( ) brutos.
4 - O preço proposto é completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emplacamento, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), no fornecimento do veículo, cumprindo de todas as obrigações que a legislação impõe e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
5 - O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da data fixada para a sua apresentação.
DECLARO que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, fretes e serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
...............,............de de 2020
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
A empresa ................, CNPJ n.º ..............., xxxxxxx na ,
no Município de ............................., declara sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de pregão presencial para registro de preços n.º 005/2020, promovido pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – VI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE PESSOA MENOR DE IDADE
A empresa ................, CNPJ n.º ..............., sediada na ........................., no Município de
............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ................, CNPJ n.º ..............., sediada na ........................., no Município
de ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso VII, artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação à presente licitação.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – VIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................, CNPJ n.º ..............., sediada na , no Município
de ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº ................... e de CPF nº ................................ DECLARA, para fins do disposto no edital do pregão presencial para registro de preços nº 005/2020, objetivando a contratação de empresa(s) para o fornecimento de 01 (um) veículo de passeio 0 km, com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, e de 01 (um) veículo tipo pick up utilitário com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Janeiro de 2006.
......................,...... de .............................de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO – IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL
Ilmo. Senhor.
LÍVIO BRITO BRANDÃO;
Pregoeiro Oficial.
Natividade - To.
DECLARO, sob as penas da lei, que aceito as condições estabelecidas nesta licitação, bem como as cláusulas do edital e seus anexos, caso esta empresa seja declarada vencedora do certame do pregão presencial para registro de preço nº 005/2020.
, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – X
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020.
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a
empresa inscrita no CNPJ:
estabelecido na no Município de , sob as penas da lei 8.666/93, que possuímos estrutura e totais condições para realização do fornecimento de 01 (um) veículo tipo 0 km, marca e modelo , na cor , ano e modelo , conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital, e que tenho a disponibilidade do produto objeto deste pregão presencial para registro de preços nº 005/2020 de acordo com o prescrito no presente edital.
....................., .......... de de 2020.
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – XI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2020
Aos ....... dias do mês de ................. de 2020, o Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob n.º 13.237.442.0001-06, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de preços n° 005/2020, neste ato representado pela sua atual Gestora a Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG: 168.767 – SSP/TO – 2ª Via, residente e domiciliado neste Município de Natividade - To, no uso da competência que lhe foi atribuída, resolve registrar os preços do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Presencial SRP n.º 005/2020, sob o regime de compras, pelo sistema de registro de preços
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 Constitui objeto deste contrato o registro de preço, para a contratação de empresa(s) para o fornecimento de 01 (um) veículo de passeio 0 km, com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, e de 01 (um) veículo tipo pick up utilitário com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To, em virtude da demanda existente, conforme edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 005/2020 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO.
2.1 - Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº 020/2020, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa conforme abaixo:
ITEM 01
EMPRESA; . CNPJ: .
ENDEREÇO: .
ITENS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Aquisição de 01 (um) veículo tipo veículo de passeio 0 km, com | Unid. | 01 |
capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, destinado a suprir às necessidades junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To. | |||||
VALOR GLOBAL. R$: |
ITEM 02
EMPRESA; . CNPJ: .
ENDEREÇO: .
ITENS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
02 | Aquisição de 01 (um) veículo tipo pick up utilitário 0 km com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas incluindo o motorista, destinado a suprir às necessidades junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To. | Unid. | 01 | ||
VALOR GLOBAL. R$: |
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do veículo.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo veículo objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO.
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais ou de matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial da União e publicação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Assistência Social e no Placard Oficial da Prefeitura Municipal, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO.
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano, de acordo com a lei
10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes, contados a partir da publicação da ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA.
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da entrega do veículo, inclusive emplacamento, frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os serviços da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contrato de fornecimento do veículo apenas estará caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - To.
5.6 As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião de fornecimento do produto, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do veículo que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 O veículo deverá ser apresentado de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I e de acordo com as especificações contidas na proposta apresentada.
5.9 O prazo máximo para entrega do veículo será de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.
5.10 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Fundo Municipal de Assistência Social ou a terceiros, em razão da execução dos serviços decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento ou de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente a nota fiscal.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.2.2 Para atestar o recebimento definitivo dos veículos entregues, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
6.2.3 As unidades requisitantes não poderão receber o veículo diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termo do Art. 7º, § 2o, do Decreto
Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NOVE – DAS PENALIDADES
9.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
9.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 (doze) meses;
9.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de serviços (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
9.1.3 Pelo retardamento na entrega dos serviços, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA DECIMA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA.
10.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
10.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
10.1.2 Não firmar contratos de prestação de serviços ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
10.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
10.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
10.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 10.1 e
10.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Natividade - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Natividade - To, ....., de de 2020.
CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Gestora do Fundo Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
ANEXO XII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020.
DECLARAÇÃO QUE NÃO OCUPA CARGO PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ: , estabelecida na
, através de seu representante legal o(a) Senhor(a) , inscrito no CPF: e RG: , Declara para os devidos fins que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, de nenhuma natureza no serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal, na Administração Direta ou Indireta, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias e Sociedades Controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
Por ser verdade firmo a presente
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: