Contrato
Contrato
Serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação em tecnologia Java
INVESTIMENTO RE - C05.i08 - "CIÊNCIA MAIS DIGITAL
Pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Digitally signed by Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Date: 2024.06.18 11:02:22 +01'00'
Pela Caixa Mágica Software, S.A.,
Assinado por: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Num. de Identificação: 08407769 Data: 2024.06.11 10:49:53 +0100
Assinado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Num. de Identificação: BI10138653
Data: 2024.06.11 12.45.20 GMT Daylight time
Entre:
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., adiante designada por FCT, I.P. com sede na Av. D. Xxxxxx X, nº 126, 1249−074 Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva 503 904 040, representada pelo Professor Xxxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Vice−Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I.P., ao abrigo do mandato que lhe foi conferido pela Deliberação n.º DEL/13/CD/2022;
e
A CAIXA MÁGICA SOFTWARE, S.A., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 0 x 0xX Xxxxxxxx Xxxxx, 0000x000 Xxxxxx, com o capital social de 50.000,00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva 506945901, adiante designada por adjudicatário, neste ato representada contratante, neste ato representada por Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, titular do Cartão do Cidadão nº 08407769, válido até 01/03/2029 e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, titular do Cartão do Cidadão nº 10138653, na qualidade de representantes legais, com poderes bastantes para vincular a outorgante neste ato, foi acordado e reciprocamente aceite o presente Contrato, na sequência do ato de adjudicação e aprovação da minuta do presente contrato, em 28 de maio de 2024, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Para o ano de 2024, a despesa está assegurada pelo compromisso n.º 920240000199 datado de 27 de março de 2024.
ARTIGO 1.º OBJECTO
O presente Contrato compreende os termos e condições para aquisição de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação em tecnologia Java na sequência da adjudicação no âmbito deste processo de aquisição.
ARTIGO 2.º OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
1. O adjudicatário obriga−se a executar o Contrato em termos que se conformem com o nele estabelecido, nos anexos que dele fazem parte integrante e na legislação aplicável.
2. O adjudicatário obriga−se a:
a) Assegurar que o objeto da prestação obedece às especificações técnicas exigidas;
b) Cumprir os prazos estabelecidos, designadamente, para a execução das prestações a que se obriga;
c) Prestar informação;
d) Assegurar o sigilo.
ARTIGO 3.º ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O adjudicatário obriga−se a assegurar que o objeto de aquisição obedece às especificações técnicas que constam do Anexo I ao presente Contrato, do qual faz parte integrante.
ARTIGO 4.º PRAZOS
O adjudicatário obriga−se ao pontual cumprimento de todos os prazos de execução das prestações objeto do contrato, os quais são os que constam do clausulado deste.
ARTIGO 5.º
OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO
O adjudicatário obriga−se a prestar à FCT, I.P., por escrito, toda a informação que lhe for solicitada relativa ao objeto da adjudicação ou à sua atuação em cumprimento das obrigações que para si decorrem do contrato.
ARTIGO 6.º OBRIGAÇÃO DE SIGILO
O adjudicatário obriga−se a não divulgar informações que obtenha em virtude da execução do contrato durante a vigência deste e por um período de dois anos contados a partir da data da sua cessação.
ARTIGO 7.º
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O preço base da aquisição a que se refere o presente Contrato, entendido como o preço máximo que a FCT, I.P. se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto é de 74.350€ (setenta e quatro mil e trezentos e cinquenta euros), ao qual acresce
o valor do IVA à taxa aplicável.
2. A FCT pagará ao adjudicatário a quantia correspondente ao produto do preço de uma hora de trabalho indicado na proposta submetida pelo número de horas trabalhadas.
3. No início de cada mês o adjudicatário deve comunicar à FCT o número de horas trabalhadas no mês antecedente.
4. A quantia referida no nº 2 será satisfeita através do pagamento de faturas emitidas após o reconhecimento pela FCT, I.P. do número de horas trabalhadas, na sequência da comunicação a que se refere o número anterior.
5. As faturas serão pagas no prazo máximo de trinta dias a contar da sua receção.
6. A fatura a emitir pelo adjudicatário assume a forma de faturas eletrónicas, com os requisitos legais, nomeadamente os resultantes do artigo 299º−B do CCP.
7. A entidade adjudicante utiliza a solução EDI e faturação eletrónica ilink (acessível em xxxxx://xxx.xxxxx.xx), de registo gratuito, devendo todas as faturas emitidas pelo adjudicatário no âmbito do presente contrato ser enviadas por esta via.
ARTIGO 8.º VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato inicia a sua vigência na data da respetiva assinatura.
2. O contrato cessa vigência após a prestação de um número de horas cuja remuneração iguale o preço base referido no nº 1 do artigo 7º do Contrato ou após transcorridos dois anos sobre a entrada em vigor do contrato, consoante o que ocorrer primeiro.
3. Caso o contrato termine a sua vigência antes de prestado o número de horas cuja remuneração iguale a quantia referida no nº 1 do artigo 7º, o remanescente valor do contrato ficará por executar.
ARTIGO 9.º RESPONSABILIDADE DO ADJUDICATÁRIO
1. O adjudicatário responde pelos danos que causar à FCT, I.P. em razão do incumprimento culposo das obrigações que sobre ele impendam, nos termos das normas gerais de direito e do presente artigo.
2. O adjudicatário responde ainda perante a FCT, I.P. pelos danos causados pelos atos e omissões de terceiros, por si empregues na execução de obrigações emergentes do Contrato, como se tais atos ou omissões fossem praticados por aquele.
3. O adjudicatário responde, independentemente de culpa, pelos danos causados à FCT, I.P. pela execução deficiente do Contrato.
4. Nenhuma das partes responde por danos causados à outra parte em virtude de incumprimento de obrigações emergentes do Contrato decorrente de caso fortuito ou força maior.
5. A parte que pretenda beneficiar−se do regime acolhido no número anterior deve, para o efeito, informar a outra parte da verificação de uma situação de incumprimento decorrente de caso fortuito ou de força maior, fazendo menção dos factos que, em seu entender, permitem atribuir esta origem ao incumprimento e, ainda, do prazo que estima necessário para cumprir a obrigação em causa.
ARTIGO 10.º RESCISÃO
1. A FCT, I.P. pode rescindir o contrato:
a) quando, estando o adjudicatário em mora, este não realize a prestação no prazo que lhe haja razoavelmente sido fixado pela FCT, I.P.;
b) com fundamento em incumprimento das obrigações previstas no artigo 2º que determine a perda objetiva de interesse nas prestações que constituam o seu objeto;
2. A rescisão do contrato ao abrigo do disposto no número anterior determina a extinção dos créditos de que o adjudicatário seja titular em virtude do referido contrato.
ARTIGO 11.º DESPESAS
Correm por conta do adjudicatário todas as despesas em que este haja de incorrer em virtude do cumprimento de obrigações emergentes do contrato.
ARTIGO 12.º LEI APLICÁVEL
O contrato rege−se pela lei portuguesa.
ARTIGO 13.º INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
1. Em caso de dúvida sobre a interpretação das regras aplicáveis à execução do Contrato, o adjudicatário deve solicitar por escrito um esclarecimento à FCT, I.P..
2. O adjudicatário obriga−se a ter em conta as orientações que lhe forem transmitidas por escrito pela FCT, I.P., na medida em que as mesmas não colidam com as regras aplicáveis à execução do Contrato.
ARTIGO 14.º COMUNICAÇÕES
1. Para efeitos de comunicações relativas à fase de execução do contrato, as partes podem recorrer aos seguintes meios de comunicação:
a) correio postal, através de carta registada ou de carta registada com aviso de receção;
b) correio eletrónico; c)
2. Todas as comunicações devem ser escritas e redigidas em língua portuguesa.
3. Para efeitos de estabelecimento das comunicações a que se refere o presente artigo, as partes identificam os seguintes contactos, através dos quais as mesmas se devem concretizar:
a) Pela FCT, I.P.:
Nome do representante: Xxxx Xxxxxxx
Endereço postal: Av. D. Xxxxxx X, xx 000, 0000x000 Xxxxxx Endereço eletrónico: xxxx.xxxxxxx@xxx.xx
b) Pelo adjudicatário:
Nome do representante: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx postal: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 0, 0xX, Xxxxxx Endereço eletrónico: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx
ARTIGO 15.º GESTOR DO CONTRATO
Para o exercício das funções de acompanhamento da execução do contrato nos termos regulados pelo artigo 290º−A do Código dos Contratos Públicos é designado Xxxx Xxxxxxx.
ARTIGO 16.º
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
1. A cessão da posição contratual do adjudicatário é possível nos termos do artigo 318º do Código dos Contratos Públicos.
2. Em caso de incumprimento contratual pelo adjudicatário que seja suscetível de conduzir à resolução do contrato, a sua posição contratual pode ser cedida aos concorrentes do procedimento pré−contratual classificados nas posições subsequentes à do adjudicatário, nos termos do estabelecido no artigo 318º−A do Código dos Contratos Públicos.
ARTIGO 17.º
TRABALHADORES AFETOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O adjudicatário obriga−se a cumprir o disposto no artigo 419º−A do Código dos Contratos Públicos, designadamente através da afetação à execução do contrato de trabalhadores com o tipo de vínculo laboral nele previsto, tendo em conta o período de vigência do contrato a celebrar.
ARTIGO 18.º
TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PELA FCT
1. Para os fins estabelecidos nesta cláusula e na seguinte, são aplicáveis as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, revogando a Diretiva 95/46/CE (“RGPD”), bem como toda a legislação nacional e comunitária sobre proteção de dados.
2. A FCT é a Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais dos legais representantes do Adjudicatário e seus colaboradores que vierem a ser recolhidos no âmbito do Contrato.
3. Os dados pessoais recolhidos são tratados para a finalidade de Gestão Financeira, Compras e Contabilidade, apresentando como fundamentos a necessidade relativa à execução de Contrato (art.º 6.º, n.º 1, alínea b) do RGPD), o cumprimento de obrigações legais (Decreto−Lei 41/2007, de 21 de fevereiro na sua redação atual e art.º 6.º, n.º 1, alínea c) do RGPD) e o exercício de funções de interesse público (art.º 6.º, n.º 1, alínea e) do RGPD.).
4. Para a mencionada finalidade, os dados pessoais tratados pela FCT dizem respeito às seguintes categorias: Dados de Identificação; Dados de Contacto; Dados Financeiros e os que respeitem às informações constantes do registo criminal dos legais representantes do Adjudicatário.
5. A FCT conservará os dados pessoais recolhidos pelo período que estiver fixado por norma legal ou regulamentar, ou, na falta desta, pelo período que se revele necessário para a prossecução da finalidade que motivou a sua recolha e tratamento.
6. Por regra, a FCT não partilha os dados pessoais recolhidos com terceiros com quem não tenha estabelecido uma relação contratual que preveja o tratamento confidencial destes dados e garanta as medidas técnicas adequadas para que o tratamento satisfaça os requisitos e assegure a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados.
7. A FCT poderá transmitir os dados pessoais recolhidos a terceiros quando essa transmissão é efetuada no âmbito do cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou de uma ordem judicial.
8. Os titulares dos dados poderão exercer, dentro dos limites da lei e junto da FCT, por qualquer meio, incluindo através do endereço de e−mail da Encarregada de Proteção de Dados, xxx@xxx.xx o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição, portabilidade e reclamação.
9. Sem prejuízo de outras possíveis formas de recurso administrativo ou judicial, os titulares cujos dados sejam tratados têm o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados, caso considerem que o tratamento dos seus dados pessoais infringe o RGPD.
10. A FCT possui medidas de segurança implementadas, tanto de natureza técnica quanto organizacional, destinadas a salvaguardar os dados pessoais fornecidos a ela, bem como a garantir a confidencialidade, integridade e autenticidade desses dados.
11. Em caso de violação de dados pessoais, a FCT notifica imediatamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados, conforme estabelecido na legislação aplicável. Se essa violação representar um risco significativo para os direitos e liberdades dos titulares dos dados, a FCT comunica o incidente à Comissão Nacional de Proteção de Dados, também de acordo com os termos e condições estipulados na lei.
ARTIGO 19º
TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PELO ADJUDICATÁRIO
1. O Adjudicatário compromete−se a assegurar cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (doravante designado RGPD) − Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/4 de 2016, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e demais legislação que lhe seja aplicável relativa a dados pessoais, durante a execução do Contrato, assim como após o termo da vigência do período de execução contratual.
2. O Adjudicatário será responsável por qualquer dano que a FCT possa incorrer como resultado do tratamento inadequado de dados pessoais, seja por parte do próprio Adjudicatário ou de seus funcionários, colaboradores, prestadores de serviços ou fornecedores, em violação das normas legais aplicáveis.
3. Adicionalmente, o Adjudicatário, obriga−se a assinar com a FCT um Acordo de Tratamento de Dados Pessoais em Regime de Subcontratação sempre que o tratamento de dados pessoais em causa o justifique, nos termos do artigo 28.º do RGPD.
ANEXO 1 ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO TÉCNICO
No âmbito do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P. (FCT), enquanto beneficiário direto, para a execução do Investimento “RE-C05-i08 - Ciência Mais Digital”, nomeadamente a medida RE-C05- i08.m02 − “BALCÃO DA CIÊNCIA, que visa facilitar o acesso aos instrumentos de promoção, capacitação e financiamento da Ciência em Portugal, de uma forma integrada”, está previsto o desenvolvimento do Balcão da Ciência, através da contratação e desenvolvimento de serviços tecnológicos e de recursos humanos, que permitam a sua operacionalização.
Assim, a FCT,I.P. pretende adquirir serviços de desenvolvimento e manutenção de sistema de informação em tecnologia Java.
MEMÓRIA DESCRITIVA E REQUISITOS
1. A prestação de serviços, destina−se essencialmente à manutenção dos atuais sistemas de informação e à sua migração ou integração com a plataforma MyFCT no âmbito do projeto Balcão da Ciência, financiado pelo PRR − Plano de Recuperação e Resiliência da União Europeia.
2. Os trabalhos serão realizados presencialmente em Lisboa, na Av. D. Xxxxxx X, nº 126.
3. Os resultados da prestação de serviços reverterão sem reservas para FCT,I.P., incluindo todos os direitos sobre os componentes desenvolvidos, incluindo:
a) o código desenvolvido;
b) o desenvolvimento e parametrização de software, que será em formato de código aberto;
c) a documentação resultante das fases de análise de requisitos, conceção, especificações e testes, documentação essa que será disponibilizada em formato editável;
d) peças didáticas resultantes da formação à equipa existente, que será disponibilizada à FCT,I.P. em formato editável.
4. Deverá ser garantida a transferência de conhecimentos à equipa da FCT,I.P.
5. Devem ser observadas as orientações específicas da administração pública para a realização dos serviços, nomeadamente:
a) Serão seguidas as orientações para a avaliação de projetos e despesas TIC1
b) Será seguida a orientação específica de Utilização preferencial do OpenSource.
c) Será seguida a orientação específica para a Identificação e autenticação eletrónica − Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009 (Anexo − Normas para a identificação, autenticação e assinatura eletrónicas de cidadãos perante a Administração Pública)
d) Serão seguidas as orientações para Normas Abertas:
i. Lei 36/2011 − Adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado
ii. RCM 91/2012 − Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital
6. O adjudicatário deve assegurar todas as competências técnicas e de gestão necessárias à prestação de serviços prevista no Contrato.
PERFIL DA PESSOA AFETA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. A pessoa a prestar os serviços de análise de sistemas devem ter o seguinte perfil:
a) Licenciatura na área da informática, obtida em Portugal ou reconhecida em Portugal;
b) domínio do português escrito e falado;
c) bom nível de inglês escrito e falado;
d) conhecimentos e experiência no desenvolvimento de software em tecnologias Java, em particular J2EE, JSP, Swing, NetBeans, Glassfish, Apache, SQL Server T−SQL;
e) mínimo de 5 anos de experiência em programação Java.
2. A gestão do trabalho será feita pela FCT I.P.
3. A pessoa indicada não pode ser substituída sem a aprovação da FCT I.P., salvo devido a motivos de força maior, designadamente doença ou cessação de contrato, caso em que deverá ocorrer substituição com perfil equivalente ou mais qualificado e sujeita a aprovação da FCT,I.P..
4. A pessoa indicada na proposta deve ter disponibilidade para começar a prestar os serviços no prazo máximo de cinco dias úteis subsequentes à data de assinatura do contrato.
1 x0.xxx.xx
METODOLOGIA DE TRABALHO
1. O planeamento, especificação e controlo das tarefas necessárias para cumprimento do âmbito será feito pela FCT I.P., com uma periocidade mínima semanal.
2. A aceitação das tarefas acima indicadas por parte do adjudicatário, implica o seu cumprimento durante a vigência do presente contrato.
3. A FCT I.P. compromete−se a estabelecer tarefas cuja duração total da execução destas não exceda o período contratualizado com o adjudicatário.
4. Deverão ser aproveitadas as infraestruturas computacionais, ferramentas e processos existentes na FCT,I.P.
RELATÓRIOS
1. O adjudicatário apresentará relatórios mensais referentes ao número de horas trabalhadas no mês imediatamente anterior.