PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016
CONTRATO Nº 020/2016
-
Contrato para aquisição de Veículo zero km para o Gabinete do Prefeito, que celebram o MUNICÍPIO DE SÃO NICOLAU e a empresa SUPERAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO NICOLAU, PODER EXECUTIVO, com sede na rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1035, nesta cidade, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa Superauto Comércio de Veículos Ltda, estabelecida na XX 000, Xx 00 xx 0000, Xxxxx Xxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 88.632.369/0001-68, representada, neste ato, pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 209/2016, Pregão Presencial n.º 009/2016, regendo-se pela Lei Federal n.º 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de Veículo para o Gabinete do Prefeito, conforme descrição abaixo:
Item |
Quant. |
Descrição do Produto |
Vlr. Total |
01 |
01 unid |
VEÍCULO NOVO ZERO KM, ANO FABRICAÇÃO 2016, MODELO 2016, COR PRETO, QUATRO PORTAS, MOTOR DE NO MÍNIMO 1.6L, FLEX, NO MÍNIMO 131CV,quando abastecido a gasolina, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTIVEL DE NO MINIMO 55 LITROS, PORTA MALAS DE NO MINIMO 316 LITROS, 02 AIRBAGS( FRONTAIS), CONTROLE ELETRONICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, (AR CONDICIONADO AUTOMÁTICO, , SUSPENSÃO INDEPENDENTE NAS QUATRO RODAS, BANCOS E VOLANTE REVESTIDO EM TECIDO, VOLANTE COM COMANDO DE SOM, FAROL DE NEBLINA DIANTEIRO, FREIOS ABS COM EBD, FREIO A DISCO NAS QUATRO RODAS, LIMITADOR DE VELOCIDADE, PILOTO AUTOMÁTICO, RODAS DE LIGA LEVE 17”, SISTEMA DE PARTIDA A FRIO, AJUSTE DE ALTURA DO BANCO DO MOTORISTA, SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, RADIO AM/FM, CD PLAYER MP3, USB/IPOD, BLUETOOTH, TELA LCD MULTIFUNCIONAL, COLORIDA NO PAINEL CENTRAL DE 4,2”, 04 ALTO FALANTES, 02 TWEETERS E COMANDO DE VOZ DE FUNÇÕES DE ÁUDIO E TELEFONE, TRANSMISSÃO MANUAL DE 06 VELOCIDADES, CHAVE CANIVETE, LANTERNA DE NEBLINA TRASEIRA E TODOS OS ACESSÓRIOS EXIGIDOS PELO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. |
R$ 74.600,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 74.600,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 74.600,00 ( setenta e quatro mil e seiscentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1,017 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
4490 52 48 00 00 – Veículos diversos
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A entrega do veículo deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato.
Os pagamentos do objeto desta licitação será pago o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dez dias após a entrega do veículo e o restante após 30 dias do primeiro pagamento, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica à Secretaria da Fazenda. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará da data de sua assinatura, pagamento e até findar o prazo de garantia do veículo.
CLAUSULA SEXTA – DO ÓRGÃO GESTOR
A Secretaria de Administração, através do seu titular, será responsável pela requisição, atestado de recebimento e fiscalização do objeto ora licitado, observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DE DANOS
As garantias relativas à qualidade dos produtos, à prevenção e à reparação de danos são aqueles indicadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), de modo especial o constante no Capítulo IV daquele diploma legal.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto prevista na Seção II, Capítulo IV, do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2. da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Secretário da Administração, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Nicolau, 15 de junho de 2016
__________________________ ________________________
BENONE DE XXXXXXXX XXXX SUPERAUTO COM. DE VEICULOS LTDA
Contratante Contratada
Testemunhas:
_______________________ ______________________
CPF: CPF: