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1. DA LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 069/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 046/2023
O MUNICÍPIO DE OURO VERDE pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 80.913.031/0001-72, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, centro, em Ouro Verde
/SC, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade Pregão, para aquisição do objeto indicado no item 3.1 deste Edital. A presente licitação será do tipo Menor preço por Global, processada e julgada em conformidade com o que dispõe a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n. 1518/2006 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014 e legislação vigente pertinente à matéria, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
1.1. Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada com credenciamento, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso.
2. DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
a) Data e hora para protocolo/entrega dos envelopes: até às 08h30min do dia 09/11/2023
b) Data e hora para abertura da sessão presencial: às 08h45min do dia 09/11/2023.
c) Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx -XX.
e) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer falta superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa que forneça serviços de show natalino para atividades de natal a ser realizada no mês de dezembro de 2023. especificações em Anexo I.
3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.2.1 O licitante vencedor deverá fornecer o objeto desta licitação, de acordo com o descritivo, locais e horários estabelecidos no do Termo de Referência anexo I do presente edital e posterior autorização de fornecimento/ordem de compra previsto para a data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023; no horário das 16h00min até as 23h59min na praça São Pedro Ouro Verde localizada na Av Pedro Biotto Sobrinho SC.
3.2.2 O Papai Xxxx deverá ter barba e cabelo natural e estar vestido com roupas vermelhas de forma adequada com o natal, a Mamãe Xxxx deverá estar vestida com roupas vermelhas de forma adequada com o natal, deverá estar disponível para apresentação a partir das 19h30 minutos na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023.
3.2.3 O parque infantil deverá ter os seguintes brinquedos infláveis e estar disponível para uso a partir das 16h00 na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023 : TOURO MECÂNICO monofásico 220v em Carpete + Colchão inflável 4,2m x 4,2m com monitor para auxiliar; CAMA ELÁSTICA 183cm Com Rede De Proteção Diâmetro 6 Pés (capacidade de 200 kg), com monitor para auxiliar; TOBOGÃ MÉDIO, desenvolvido em lona resistente, tendo reforço em tela
de poliéster, Peso Suportado: 330Kg com monitor para auxiliar; PISCINA DE BOLINHAS com 2000 Bolinhas, Tamanho:2,00m x 2,00m, Altura total montada: 1,90m, Placas com 45cm de altura: Capacidade máxima: 10 crianças, com monitor para auxiliar; GIRO RADICAL, desenvolvido em lona resistente dimensões: 6,00 (C) x 6,00 (L) x 1,90 (A) m capacidade 4 usuários, com monitor para auxiliar; KIDDIE PLAY SAFARI desenvolvido em lona resistente dimensões: 7,50 (C) x 5,50 (L) x 4,50 (A) m com escorregador e piscina de bolinhas capacidade 5 usuários, com monitor para auxiliar.
3.2.4 Os robôs deverão ser de led e deverão ter mínimo de 3 metros de altura, deverá estar disponível para apresentação a partir das 19h30 minutos na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023.
3.2.5 O trenzinho deverá ter no mínimo 2 vagões, devera ser enfeitado com temas e decorações natalinas com capacidade de lotação de 20 pessoas, e realizar os passeios durante o horário de duração do evento, num percurso no centro da cidade com no mínimo 15 minutos de duração cada passeio.
3.2.6 Banda deverá ser reconhecida regionalmente com mínimo de 10 anos de história/ mínimo 5 Cds e 2 Dvds gravados dentre as seguintes (Banda Legal / San Marino/ San Franscisco/ Passarela/ Os Atuais (apresentar carta de disponibilidade). A Banda deverá iniciar o show a partir das 21 horas.
3.2.7 Sonorização com no mínimo 4 lines por lado e 6 graves autofalantes 18 polegadas/ painel de led P5 e todo material necessário para atender ao evento. É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.2.8 É de responsabilidade da empresa contratada, a parte de iluminação do palco e mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de montagem, desmontagem e funcionamento de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e conseqüente retirada dos mesmos.
3.2.9 Admitir-se-á a subcontratação dos serviços, objeto do presente instrumento que, comprovadamente, a empresa não possa executar, desde que devidamente justificada e autorizada pelo Município de Ouro Verde.
3.2.9.1 A subcontratação será de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
3.2.9.1.2 Em caso de ocorrer a subcontratação de algum serviço, o contratante somente efetuará o pagamento ao vencedor da licitação mediante recibo ou nota fiscal da empresa subcontratada, comprovando assim a quitação da prestação de serviço.
4.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo licitatório as microempresas e/ou empresas de pequeno nas condições da Lei Complementar n. 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 147/2014, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório as empresas que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, recuperação, dissolução ou liquidação;
e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS, FGTS e CNDT;
f) Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações, observadas também na Lei Orgânica do Município.
g) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
4.3 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
5) DA RETIRADA, DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 O Edital pode ser retirado de segunda a sexta feira, das 7:00 às 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de Ouro Verde /SC, junto ao Departamento de Compras e licitações ou da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxx xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000, cidade Ouro Verde, estado de Santa Catarina ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. A solicitação de esclarecimentos a respeito do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser efetuados por escrito ou pelo telefone nº (00) 00000000, até o 3º (terceiro) dia útil antecedente a data estabelecida no item 2, para o início da sessão pública.
5.2.1 Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Ouro Verde não serão consideradas como motivos para impugnações.
5.3. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Pregão Presencial por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, através de solicitação de impugnação a autoridade competente prefeito Municipal.
5.4. Acolhida a impugnação contra este edital será designada nova data para a realização do certame, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
6) DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. Todos os envelopes com a documentação e as propostas relativas à licitação deverão ser protocoladas até o horário mencionado no item 2, ficando impossibilitado de participar sem o respectivo protocolo e após o horário.
6.2. Os envelopes remetidos em correspondência registrada, deverão ser encaminhados por Sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso. Os mesmos deverão passar pelo Protocolo do município até a data estabelecida no item 2.a deste edital. No dia, hora e local indicados no item “2.b” deste Edital, será aberta a sessão pública do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e com o recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6.5 O pregoeiro poderá no início da sessão:
a) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
b) Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
c) Permitir ou não a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
7 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 O representante legal da licitante deverá comprovar seus poderes para a prática dos atos inerentes ao certame da seguinte forma:
a. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Credenciamento ou procuração por instrumento público ou particular de acordo com o Xxxxx XX deste Edital. As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório.
Obs. Dispensa-se o reconhecimento de firma ou autenticidade por Xxxxxxxx nos documentos de Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme prevê a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
7.1.2. Em se tratando de sócio ou proprietário a licitante deverá apresentar original ou cópia autenticada do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social conforme o caso;
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente;
7.3 – Junto com o credenciamento a licitante inclusive do item 7.3 deverá apresentar:
I– Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, podendo, para isto, utilizar o modelo do anexo III; e
II– No caso da proponente ser microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá apresentar para credenciamento qualquer um dos documentos que seguem:
III- CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 120 dias imediatamente anteriores a sessão, de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, ou Declaração Atualizada da Junta
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – XXXXXX - 00000-000 – XXXX XXXXX – XX 0
FONE/FAX: 0XX49 0000 0000 - E.MAIL: xxxxxx.xx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Comercial expedida com data não superior a 30 dias imediatamente anteriores a sessão, atestando seu enquadramento nas hipóteses da LC nº 123/2006 (FORA DO ENVELOPE), alterada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014.
7.3.1 - A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014.
7.3.2– Os documentos que comprovam a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação no credenciamento.
7.4. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço estabelecido e constante no envelope de proposta;
7.5. A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato.
7.6. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e posteriormente a Documentação para a Habilitação.
Parágrafo único: É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
7.7 – A apresentação de documentação falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
A proposta de preço deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
ENVELOPE N. º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (EMPRESA)
CNPJ: (CNPJ EMPRESA) TELEFONE:
E-MAIL:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
Departamento de Licitações PROCESSO Nº: 069/2023
MODALIDADE: Pregão Registro de Preços N° 046/2023 ABERTURA: 09/11/2023 HORA: 08h30min
8.2. A PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas de acordo com o modelo do edital do Anexos e /ou Publica contendo o preço unitário e total do item cotado, em moeda corrente nacional, apurado na data de apresentação. Os preços unitários poderão ser cotados com até 03 (três) dígitos após a vírgula. A proposta sendo elaborada pelo sistema informatizado
Publica (versão PCO a qual será entregue em meio magnético (CD-ROM ou Pen Drive) e também em papel timbrado da empresa, impressa, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope fechado sem nenhuma violação, constando as seguintes indicações na proposta:
a) contendo ainda na proposta a Razão social, endereço completo, e-mail. nº telefone e celular nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Preço unitário e total do item cotado, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes;
d) A empresa deverá apresentar formulário de dados para preenchimento do contrato Anexo v.
8.2. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 dias, imediatamente anteriores ao dia da entrega do envelope contendo a mesma.
8.3. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
8.4.O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que beneficiem o Município e não implique nulidade do procedimento.
8.4.1 Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
8.5. Na proposta de preço serão consideradas apenas duas casas após a vírgula e deverá ser cotado em moeda nacional.
8.6. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
8.7. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER OBRIGATORIAMENTE A MARCA DOS PRODUTOS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, e termo de referência e forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o xxxxxxxxxx.Xxx fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
09. DA ETAPA DE LANCES
9.1. Após o exame e classificação das propostas de preços, o Pregoeiro, para cada item, proclamará os proponentes que apresentarem a proposta de menor preço, e as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas.
9.2. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem ao requisito do item anterior serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
9.3 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.4. Os lances verbais deverão ser ofertados sobre o valor por item.
9.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
9.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.7.Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “I”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. A não-contratação nos termos previstos no subitem 9.7, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
IV. O disposto no subitem 9.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.8. Aos proponentes vencedores deverão enviar uma nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação deve ser enviada em 24 horas.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Caso não se realizem lances verbais, será considerada a proposta de menor preço, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10) DA ACEITABILIADADE DA PROPOSTA
10.1 O pregoeiro deverá verificar a aceitabilidade do melhor preço ofertado.
10.2 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, presente nos autos que originou o Pregão.
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências para habilitação previstas no Item “11”, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.4. - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo
de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO
A habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
ENVELOPE N. º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (EMPRESA)
CNPJ: (CNPJ EMPRESA) TELEFONE:
E-MAIL:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
Departamento de Licitações PROCESSO Nº: 069/2023
MODALIDADE: Pregão Registro de Preços N° 046/2023 ABERTURA: 09/11/2023 HORA: 08h30min
11.2. DA HABILITAÇÃO
11.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.2.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados.
Obs: Caso já tenha apresentado os documentos no momento do credenciamento, fica dispensado de incluí-lo no envelope de n. 02.
11.3. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal e INSS.
III - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
IV - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
V - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa (CNDT).
11.4.QUALIFICAÇÃO ECONCOMICO - FINANCEIRA
I – Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante;
II- Declaração expressa pela proponente atestando que a mesma goza de boa situação financeira. Na referida declaração deverá constar a assinatura do administrador e do contador da empresa com a devida identificação.
11.5 - Declaração/Espelho obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas - CEI de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
11.6. - Declaração do responsável da proponente que contemple as seguintes informações (conforme modelo Anexo “IV” deste Edital).
11.7. Se a documentação de habilitação não estiver correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
11.8. Os documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
11.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas ou não sejam cópias legítimas.
11.10. - O documento sem validade expressa considerar-se-á como sendo 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
11.10.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 2 deste Edital.
11.11 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11.12. As empresas que quiserem autenticar documentos junto a Prefeitura de Ouro Verde deverão apresentá-los acompanhados dos originais, até um dia útil antes do prazo de entrega da documentação e proposta ou com quinze (15) minutos de antecedência da abertura da sessão, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas, junto ao setor de protocolo da Prefeitura de Ouro Verde, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx.
12. Da Lei Complementar n. 123/2006 c/c a Lei Complementar n. 147/2014:
12.1. De acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar n. 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n. 147/2014, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação Art. 43, § 2º da Lei Complementar n. 123/20006.
12.4. Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
12.5. Todos os documentos de Habilitação e regularidade fiscal deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
13) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A manifestação da intenção de recorrer durante a Sessão Pública, devidamente registrada em ata, e a sua motivação, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, obrigando a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.4 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 O(s) recurso(s) da(s) em face da(s) decisão(ões) do Pregoeiro deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal, para que deles aprecie e profira decisão julgando o mérito.
14. DA ADJUDICAÇÃO:
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da (s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2. Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão sobre o(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
15. DA HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar do contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16.DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. A assinatura da ata ocorrerá após a homologação no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura do contrato.
16.2. Farão parte do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste certame, bem como as condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
16.3. Se a licitante vencedora deixar de assinar do contrato dentro de cinco (05) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito, aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades do presente Edital.
16.4. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado com às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
17. DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
17.1. Conforme termo de referência.
18.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas provenientes da execução deste Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício vigente 2023;
*Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: | GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
Ação: | 1.75 |
*Elemento de Despesa: Despesa: 76 | 3390 |
*Fonte: | 100 |
*Valor para a Ação: | R$ 60.000,00 |
*Saldo do Orçamento | R$ 132.215,23 |
19. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
20.1.O pagamento será efetuado conforme entrega do objeto e mediante aprovação do recebimento do mesmo e apresentação de nota fiscal.
20.2.O pagamento somente poderá ser efetuado após a entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
20.3.A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para Município de Ouro Verde, Conforme a Secretaria Solicitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
20.4.A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo.
20.5.Os preços não serão reajustados.
20.6.Os preços somente serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.
20. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
20.1. CABE AO MUNICÍPIO:
20.1.1 Apresentar a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e o local para a entrega.
20.1.2 Ficara a cargo do responsável pela secretaria solicitante e pelo fiscal do contrato, conferir a qualidade dos itens fornecidos, se os mesmos estão de acordo com o objeto licitado;
20.1.3 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas em Edital.
20.2. Cabe à Proponente Vencedora:
20.2.1 Fornece os serviços de acordo com a autorização de fornecimento. Os prazos para fornecimento dos objetos licitados não poderão ser prorrogados.
20.2.2 Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.
20.2.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
20.2.4 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
20.2.5 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
20.2.6 Fornecer os serviços de acordo com os padrões de qualidade e de acordo com a forma de execução deste Edital, e seus anexos, bem como a proposta apresentada no presente processo licitatório;
20.2.6.1 O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos serviços, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
20.2.7 Exigir do setor de compras o documento de autorização emitido pelo setor municipal competente a autorização de fornecimento, a fim de comprovar o seu fornecimento;
20.2.8 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.;
20.2.9 A empresa, independentemente da atuação do FISCAL DO CONTRATO, não se eximirá de suas responsabilidades quanto ao fornecimento dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no contrato.
20.2.10 A empresa preservará O MUNICÍPIO, mantendo-o salvo de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
20.2.11 A empresa não poderá utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário.
20.2.12 A não entrega dos serviços dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei 8.666/93.
21.DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1.O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
21.2.O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
21.3.Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
22– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
22.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e, será descredenciada no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas no referido edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não retirar a Nota de Empenho;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução das obrigações assumidas nesta Ata;
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
22.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta Ata, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo item;
c) multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor global do respectivo item.
22.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridos, serão cobradas judicialmente.
22.4. Da aplicação da penalidade prevista nos itens 18 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
22.5. As sanções previstas no item 18, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
22.6. As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso.
23. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
23.1. O MUNICÍPIO DE OURO VERDE, designa como:
23.2. Fica a Sº XXXX XXXXX XX XXXXXXXX para fiscal do contrato, da secretaria solicitante para acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização da entrega, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção necessárias das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
23.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que diz respeito à execução do objeto contratado.
24 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
24.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
24.2 - A rescisão contratual poderá ser:
24.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
24.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
26 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
26.2 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.3 - Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
26.4 - A Administração Municipal, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá:
a) adiar a abertura da licitação;
b) alterar as condições do Edital e/ou revogar, anular ou cancelar a presente licitação;
26.5 - Informações fornecidas verbalmente por servidores Públicos Municipais, estagiários, prestadores de serviços diretos e indiretos não serão consideradas como motivos para impugnações.
26.6 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de cinco dias.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
26.7 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
26.8 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
26.9 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
26.10 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Certame, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição no instrumento contratual.
26.11. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, fone (00) 0000 0000, fone – fax (00) 00000000, informando o número da licitação.
26.12 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência/Proposta;
b) ANEXO II – Carta de Credenciamento
c) ANEXO III – Declaração Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de qualificação;
e) ANEXO V - Formulário de dados
f) ANEXO VI – Minuta do contrato
Ouro Verde/SC, 25 de outubro de 2023
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. PREGÃO PRESENCIAL para Contratação de empresa que forneça serviços de show natalino para atividades de natal a ser realizada no mês de dezembro de 2023.
1.2. Justificativa da contração
1.2.1 Com a proximidade do natal, sentimos a necessidade de realizar atividades onde a sociedade participe com a família de momentos de integrações com o objetivo a valorização da cultura natalina, integrando a iniciativa pública, fortalecendo os vínculos, levando o verdadeiro Espírito do Natal.
1.2.1.2 Realizar esta ação de Natal proporciona o fortalecimento das tradições dos festejos natalinos, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários ressaltando o sentido cultural deste evento.
1.2.1.3 As crianças, vivem em um mundo imaginário, e a figura do Xxxxx Xxxx sempre se faz presente nessa fantasia, como um senhor xxxxxxx, generoso que distribui não só presentes, mas atenção e carinho a elas, e importante nessa fase incentivar as crianças a manter esse sonho que nutre a alma e faz a magia do natal ser um momento muito importante, pois para muitas crianças é um dia especial que marca sua trajetória até a vida adulta, pois é com carinho e amor que devemos nutrir a alma e o espirito principalmente dos pequenos.
1.3. JULGAMENTO
1.3.1 O julgamento no processo será GLOBAL 2 FORMA DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO
2.1 O licitante vencedor deverá fornecer o objeto desta licitação, de acordo com o descritivo, locais e horários estabelecidos no do Termo de Referência anexo I do presente edital e posterior autorização de fornecimento/ordem de compra previsto para a data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023; no horário das 16h00min até as 23h59min na praça São Pedro Ouro Verde localizada na Av Xxxxx Xxxxxx Sobrinho SC.
2.2 O Papai Xxxx deverá ter barba e cabelo natural e estar vestido com roupas vermelhas de forma adequada com o natal, a Mamãe Xxxx deverá estar vestida com roupas vermelhas de forma adequada com o natal, deverá estar disponível para apresentação a partir das 19h30 minutos na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023.
2.3 O parque infantil deverá ter os seguintes brinquedos infláveis e estar disponível para uso a partir das 16h00 na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023 : TOURO MECÂNICO monofásico 220v em Carpete + Colchão inflável 4,2m x 4,2m com monitor para auxiliar; CAMA ELÁSTICA 183cm Com Rede De Proteção Diâmetro 6 Pés (capacidade de 200 kg), com monitor para auxiliar; TOBOGÃ MÉDIO, desenvolvido em lona resistente, tendo reforço em tela de poliéster, Peso Suportado: 330Kg com monitor para auxiliar; PISCINA DE BOLINHAS com 2000 Bolinhas, Tamanho:2,00m x 2,00m, Altura total montada: 1,90m, Placas com 45cm de altura: Capacidade máxima: 10 crianças, com monitor para auxiliar; GIRO RADICAL, desenvolvido em lona resistente dimensões: 6,00 (C) x 6,00 (L) x 1,90 (A) m capacidade 4 usuários, com monitor para auxiliar; KIDDIE PLAY SAFARI desenvolvido em lona resistente
dimensões: 7,50 (C) x 5,50 (L) x 4,50 (A) m com escorregador e piscina de bolinhas capacidade 5 usuários, com monitor para auxiliar.
2.4 Os robôs deverão ser de led e deverão ter mínimo de 3 metros de altura, deverá estar disponível para apresentação a partir das 19h30 minutos na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023.
2.5 O trenzinho deverá ter no mínimo 2 vagões, devera ser enfeitado com temas e decorações natalinas com capacidade de lotação de 20 pessoas, e realizar os passeios durante o horário de duração do evento, num percurso no centro da cidade com no mínimo 15 minutos de duração cada passeio.
2.6 Banda deverá ser reconhecida regionalmente com mínimo de 10 anos de história/ mínimo 5 Cds e 2 Dvds gravados dentre as seguintes (Banda Legal / San Marino/ San Franscisco/ Passarela/ Os Atuais (apresentar carta de disponibilidade). A Banda deverá iniciar o show a partir das 21 horas.
2.7 Sonorização com no mínimo 4 lines por lado e 6 graves autofalantes 18 polegadas/ painel de led P5 e todo material necessário para atender ao evento. É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
2.8 É de responsabilidade da empresa contratada, a parte de iluminação do palco e mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de montagem, desmontagem e funcionamento de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e conseqüente retirada dos mesmos.
2.9 Admitir-se-á a subcontratação dos serviços, objeto do presente instrumento que, comprovadamente, a empresa não possa executar, desde que devidamente justificada e autorizada pelo Município de Ouro Verde.
2.9.1 A subcontratação será de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
2.9.1.2 Em caso de ocorrer a subcontratação de algum serviço, o contratante somente efetuará o pagamento ao vencedor da licitação mediante recibo ou nota fiscal da empresa subcontratada, comprovando assim a quitação da prestação de serviço.
3 OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
3.1 Apresentar a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, especificando o serviço, local e horário que será desenvolvida as atividades pertinentes.
3.2 Ficara a cargo do responsável pela secretaria solicitante e pelo fiscal do contrato, conferir se a empresa vencedora fornecerá os serviços; objeto licitado, de acordo com o Edital;
3.3 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas em Edital.
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Fornecer os serviços de acordo com a autorização de fornecimento. Os prazos para fornecimento dos objetos licitados não poderão ser prorrogados.
4.2 Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.
4.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
4.4 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
4.5 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
4.6 Fornecer os serviços de acordo com os padrões de qualidade e de acordo com a forma de execução deste Edital, e seus anexos, bem como a proposta apresentada no presente processo licitatório;
4.6.1 O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos serviços, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
4.7 Exigir do setor de compras o documento de autorização emitido pelo setor municipal competente a autorização de fornecimento, a fim de comprovar o seu fornecimento;
4.8 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.;
4.9 A empresa, independentemente da atuação do FISCAL DO CONTRATO, não se eximirá de suas responsabilidades quanto ao fornecimento dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no contrato.
4.10 A empresa preservará O MUNICÍPIO, mantendo-o salvo de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
4.11 A empresa não poderá utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário.
4.12 A não entrega dos serviços dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei 8.666/93.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias mediante entrega de nota fiscal. O pagamento somente poderá ser efetuado após a entrega dos serviços e o aceite da secretaria requisitante e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
5.2 A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato.
5.3 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para Município de Ouro Verde, Conforme a Secretaria Solicitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
5.3.1 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo.
5.4 O pagamento será feito em conta corrente em nome da licitante vencedora.
6 RECURSOS
6.1 As despesas decorrentes do presente processo de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Ouro Verde.
*Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: | GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
Ação: | 1.75 |
*Elemento de Despesa: Despesa: 76 | 3390 |
*Fonte: | 100 |
*Valor para a Ação: | R$ 60.000,00 |
*Saldo do Orçamento | R$ 132.215,23 |
7 DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
7.1 O serviço, as quantidades e preços máximos a serem pagos pelo Município, são os seguintes:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 47602 - Xxxxx Xxxx com xxxxx e cabelo natural e mamãe noel | SV | 1 | 7.000,00 | |
2 | 47604 - Robô de led 3 metros de altura | SV | 2 | 4.333,33 | |
3 | 47603 - Parque infantil contendo no minimo 6 brinquedos inflaveis: touro mecanico+monitor,cama elastica + monitor,tobogã inflavel + monitor,piscina de bolinha + monitor,giro radical+ monitor,Kiddie play safari+ monitor. | SV | 1 | 9.333,33 | |
4 | 47605 - Trenzinho todo decorado com tema natalino com 2 vagões, com capacidade de locação de no maximo 20 pessoas. | SV | 1 | 10.666,67 | |
5 | 47606 - Banda reconhecida refgionalmente com no minimo de 10 anos de historia/minimo 5CDs e 2 Dvds gravados dentre as seguintes: Banda Legal/San Marino/San Francisco/Passarela/os ATUAIS )((apresentar carta de | SV | 1 | 15.666,67 |
disponibilidade). | |||||
6 | 47607 - Sonorização de grande porte com no minimo 4 lines por lado e 6 graves autofalantes18 polegadas/painel de led P5 e todo material necessário para atender ao evento | SV | 1 | 8.666,67 | |
Total Geral |
8 PERÍODO DE EXECUÇÃO: até 31 de dezembro.
9 ESCLARECIMENTOS:
9.1.1 Desta licitação, será firmada um contrato, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas.
10 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1.1 Fica responsável pela fiscalização do contrato XXXX XXXXX XX XXXXXXXX (secretaria de administração), para acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização da entrega, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando as correções necessárias das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido, o Senhor Secretário Municipal.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº .../....
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº .../...
MODELO DE MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
OBJETO:
ABERTURA DIA: / /
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ...../.....
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº ..../......
MINUTA DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO OBJETO:
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
Entregar fora dos envelopes de nº 01 e 02, logo após o credenciamento.
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO N. ....../.....
PREGÃO PRESENCIAL N. 00...... /......
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.
............................ CPF n. ............................... DECLARA, para fins de participação do Processo Licitatório supra, na modalidade de pregão presencial que:
em relação ao disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas.
Que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório;
que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 08 do edital convocatório;
sob as penas da Lei, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e
data
Carimbo e assinatura do Representante Legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V FORMULÁRIO DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO (APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA)
PROCESSO LICITATÓRIO N. ....../.....
PREGÃO PRESENCIAL N. 00...... /......
Razão Social Endereço Cidade CEP Estado Telefone ( ) Fax ( )
Pessoa para contato: Email:
Nome completo da pessoa que assinará o contrato
Cargo que ocupa RG CPF
Informar: Número da Conta Corrente, Banco e Agência para os pagamentos.
Deseja receber o contrato/Ata através de ( ) E-mail ( ) Correio
Solicitamos a gentileza do preenchimento deste formulário, e a entrega do mesmo juntamente com o envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS, para que, caso esta empresa seja vencedora, facilite a elaboração e envio do Contrato. A não apresentação deste formulário, não implicará na inabilitação do proponente.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº..../202...
PROCESSO n. ...../202...
PREGÃO n.º 00..../202...
O MUNICÍPIO DE OURO VERDE– SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal de Ouro Verde, SC, à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, centro, com CNPJ/MF nº 00.000.000.0000/72, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Prefeito Sr. MOACIR MOTTIN, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2078253, expedida pela SSP/SC, e inscrito no CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Ouro Verde/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede na
, representada neste ato, pelo seu , Sr (a).
, portadora da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 00./2023 modalidade Pregão Presencial nº 00../2023, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa que forneça serviços de show natalino para atividades de natal a ser realizada no mês de dezembro de 2023. especificações em Anexo I.
1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.2.1 O licitante vencedor deverá fornecer o objeto desta licitação, de acordo com o descritivo, locais e horários estabelecidos no do Termo de Referência anexo I do presente edital e posterior autorização de fornecimento/ordem de compra previsto para a data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023; no horário das 16h00min até as 23h59min na praça São Pedro Ouro Verde localizada na Av Pedro Biotto Sobrinho SC.
1.2.2 O Papai Xxxx deverá ter barba e cabelo natural e estar vestido com roupas vermelhas de forma adequada com o natal, a Mamãe Xxxx deverá estar vestida com roupas vermelhas de forma adequada com o natal, deverá estar disponível para apresentação a partir das 19h30 minutos na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023.
1.2.3 O parque infantil deverá ter os seguintes brinquedos infláveis e estar disponível para uso a partir das 16h00 na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023 : TOURO MECÂNICO monofásico 220v em Carpete + Colchão inflável 4,2m x 4,2m com monitor para auxiliar; CAMA ELÁSTICA 183cm Com Rede De Proteção Diâmetro 6 Pés (capacidade de 200 kg), com monitor para auxiliar; TOBOGÃ MÉDIO, desenvolvido em lona resistente, tendo reforço em tela de poliéster, Peso Suportado: 330Kg com monitor para auxiliar; PISCINA DE BOLINHAS com 2000 Bolinhas, Tamanho:2,00m x 2,00m, Altura total montada: 1,90m, Placas com 45cm de altura: Capacidade máxima: 10 crianças, com monitor para auxiliar; GIRO RADICAL,
desenvolvido em lona resistente dimensões: 6,00 (C) x 6,00 (L) x 1,90 (A) m capacidade 4 usuários, com monitor para auxiliar; KIDDIE PLAY SAFARI desenvolvido em lona resistente dimensões: 7,50 (C) x 5,50 (L) x 4,50 (A) m com escorregador e piscina de bolinhas capacidade 5 usuários, com monitor para auxiliar.
1.2.4 Os robôs deverão ser de led e deverão ter mínimo de 3 metros de altura, deverá estar disponível para apresentação a partir das 19h30 minutos na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023.
1.2.5 O trenzinho deverá ter no mínimo 2 vagões, devera ser enfeitado com temas e decorações natalinas com capacidade de lotação de 20 pessoas, e realizar os passeios durante o horário de duração do evento, num percurso no centro da cidade com no mínimo 15 minutos de duração cada passeio.
1.2.6 Banda deverá ser reconhecida regionalmente com mínimo de 10 anos de história/ mínimo 5 Cds e 2 Dvds gravados dentre as seguintes (Banda Legal / San Marino/ San Franscisco/ Passarela/ Os Atuais (apresentar carta de disponibilidade). A Banda deverá iniciar o show a partir das 21 horas.
1.2.7 Sonorização com no mínimo 4 lines por lado e 6 graves autofalantes 18 polegadas/ painel de led P5 e todo material necessário para atender ao evento. É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
1.2.8 É de responsabilidade da empresa contratada, a parte de iluminação do palco e mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de montagem, desmontagem e funcionamento de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e conseqüente retirada dos mesmos.
1.2.9 Admitir-se-á a subcontratação dos serviços, objeto do presente instrumento que, comprovadamente, a empresa não possa executar, desde que devidamente justificada e autorizada pelo Município de Ouro Verde.
1.2.9.1 A subcontratação será de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
1.2.9.1.2 Em caso de ocorrer a subcontratação de algum serviço, o contratante somente efetuará o pagamento ao vencedor da licitação mediante recibo ou nota fiscal da empresa subcontratada, comprovando assim a quitação da prestação de serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA VIGÊNCIA E ENTREGA
2.1 O licitante vencedor deverá fornecer o objeto desta licitação, de acordo com o descritivo, locais e horários estabelecidos no do Termo de Referência anexo I do presente edital e posterior autorização de fornecimento/ordem de compra previsto para a data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023; no horário das 16h00min até as 23h59min na praça São Pedro Ouro Verde localizada na Av Xxxxx Xxxxxx Sobrinho SC.
2.2 O Papai Xxxx deverá ter barba e cabelo natural e estar vestido com roupas vermelhas de forma adequada com o natal, a Mamãe Xxxx deverá estar vestida com roupas vermelhas de forma adequada com o natal, deverá estar disponível para apresentação a partir das 19h30 minutos na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023.
2.3 O parque infantil deverá ter os seguintes brinquedos infláveis e estar disponível para uso a partir das 16h00 na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023 : TOURO MECÂNICO
monofásico 220v em Carpete + Colchão inflável 4,2m x 4,2m com monitor para auxiliar; CAMA ELÁSTICA 183cm Com Rede De Proteção Diâmetro 6 Pés (capacidade de 200 kg), com monitor para auxiliar; TOBOGÃ MÉDIO, desenvolvido em lona resistente, tendo reforço em tela de poliéster, Peso Suportado: 330Kg com monitor para auxiliar; PISCINA DE BOLINHAS com 2000 Bolinhas, Tamanho:2,00m x 2,00m, Altura total montada: 1,90m, Placas com 45cm de altura: Capacidade máxima: 10 crianças, com monitor para auxiliar; GIRO RADICAL, desenvolvido em lona resistente dimensões: 6,00 (C) x 6,00 (L) x 1,90 (A) m capacidade 4 usuários, com monitor para auxiliar; KIDDIE PLAY SAFARI desenvolvido em lona resistente dimensões: 7,50 (C) x 5,50 (L) x 4,50 (A) m com escorregador e piscina de bolinhas capacidade 5 usuários, com monitor para auxiliar.
2.4 Os robôs deverão ser de led e deverão ter mínimo de 3 metros de altura, deverá estar disponível para apresentação a partir das 19h30 minutos na data de 22 (vinte e dois) de dezembro de 2023.
2.5. Conforme ter de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA ATUALIZAÇÃO
3.1 - Pela entrega dos objetos da clausula primeira do Contrato a CONTRATADA receberá o valor de R$
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas provenientes da execução deste Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício vigente 2023;
*Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: | GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
Ação: | 1.75 |
*Elemento de Despesa: Despesa: 76 | 3390 |
*Fonte: | 100 |
*Valor para a Ação: | R$ 60.000,00 |
*Saldo do Orçamento | R$ 132.215,23 |
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL
5.1.O pagamento será efetuado conforme entrega do objeto, mediante aprovação do recebimento do mesmo e apresentação de nota fiscal e ordem cronológica .
5.2.O pagamento somente poderá ser efetuado após a entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
5.3.A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para Município de Ouro Verde, Conforme a Secretaria Solicitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
5.4.A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo.
5.5.Os preços não serão reajustados.
205 devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA LICITAÇÃO.
6.1. O presente contrato administrativo está legalmente amparado e vinculado ao Pregão Presencial nº ......./...... - Processo Licitatório n. ......./...., passando a fazer parte integrante do presente Contrato, independente de sua transcrição, todas as peças constantes do referido Pregão Presencial e processo licitatório.
Parágrafo único - A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1 Apresentar a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e o local para a entrega.
7.2 Ficara a cargo do responsável pela secretaria solicitante e pelo fiscal do contrato, conferir a qualidade dos itens fornecidos, se os mesmos estão de acordo com o objeto licitado;
7.3 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas em Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Fornecer os serviços de acordo com a autorização de fornecimento. Os prazos para fornecimento dos objetos licitados não poderão ser prorrogados.
8.2 Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades.
8.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
8.4 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.5 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
8.6. Fornece os serviços de acordo com os padrões de qualidade e de acordo com a forma de execução deste Edital, e seus anexos, bem como a proposta apresentada no presente processo licitatório;
8.6.1 O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos serviços, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
8.7 Exigir do setor de compras o documento de autorização emitido pelo setor municipal competente a autorização de fornecimento, a fim de comprovar o seu fornecimento;
8.8 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.;
8.9 A empresa, independentemente da atuação do FISCAL DO CONTRATO, não se eximirá de suas responsabilidades quanto ao fornecimento dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no contrato.
8.10 A empresa preservará O MUNICÍPIO, mantendo-o salvo de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
8.11 A empresa não poderá utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário.
8.12 A não entrega dos serviços dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
9.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada expressamente em Termo Aditivo, que passará a fazer parte integrante do mesmo, nas hipóteses e modalidades autorizadas em Lei.
9.2. Este contrato poderá ser alterado e/ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto no art. 57 incisos II e art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, sempre através de Termo Aditivo, mediante requerimento, devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E INEXECUÇÃO.
10.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
10.2 - A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
10.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
11.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
11.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa:
11.2.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Ouro Verde - SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
11.2.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
11.2.5 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Ouro Verde - SC, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
11.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 14 do anexo I do Decreto n° 1518/2006 de lavra do Poder Executivo do Município de Ouro Verde - SC;
11.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
12.1. Da(s) penalidade(s) aplicada(s) caberá(ao) recurso(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO CONTROLE DE QUALIDADE
13.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) produtos(s) atende(m) às exigências das normas e especificações técnicas.
§ 1º - O produto entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a CONTRATADA da responsabilidade por qualquer irregularidade, nos termos do art. 67, da Lei
n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
14.2. O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
14.3. Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente à matéria e à Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
14.4. Àquilo que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais será resolvido administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente;
§ 1° - Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do CONTRATANTE, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
§ 2° - Caso a CONTRATADA, não execute total ou parcialmente os serviços previstos, o CONTRATANTE reservar-se-á ao direito de executá-lo diretamente e/ou através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelos custos, despesas e demais encargos, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO CONHECIMENTO DAS PARTES
15.6. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO.
16.1Fica eleito o foro da Comarca a que pertence o CONTRATANTE (Xxxxxxxx Xxx/SC), com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas que estão cientes de todo o seu conteúdo, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos, sendo que posteriormente, será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, conforme dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC Contratante | Ouro Verde/SC, de de 2023 CONTRATADA |
Testemunhas: CPF: | CPF: |